25 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 39 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1507/ 2022

EMENTA: Desafeta do “uso comum do povo” e declara de “uso dominical” área remanescente adjacente à Quadra 16 do Loteamento Praia de Candelária – 2º Parte, Bairro de Barra de Jangada, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município, autoriza a doação com encargos ao Centro Educacional de Fátima, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.986.531/0001-07, representado pelo Colégio Leão da Barra, inscrito no CNPJ sob o nº 07.270.274/0001-40, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 65, e com base na alínea “a” do inciso I do art.9º, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo a área remanescente, correspondente a 354,60m2 (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados, e sessenta decímetros quadrados), adjacente à Quadra 16 do Loteamento Praia de Candelária – 2º Parte, Bairro de Barra de Jangada, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município, transformado em bem dominical.

§ 1º. A área de que trata esta Lei está descrita conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

§ 2º. A área de que trata o caput foi avaliada, conforme Laudo de Avaliação (Laudo 020 2020) elaborado pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, nos termos do art. 9º, inciso I, alínea “a”, da LOM, observado o disposto no art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, da área de que trata o art. 1º, para o Centro Educacional de Fátima, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.986.531/0001-07, representado neste ato pelo Colégio Leão da Barra, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.270.274/0001-40, com sede na Rua Criciúma nº 1.392, no bairro de Barra de Jangada, neste Município.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei terá como encargo a execução de obras de instalação elétrica para as múltiplas unidades consumidoras do Pátio da Feira do Jardim Jordão.

§ 1º. O donatário terá o prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Compromisso / Escritura de Doação da área, para cumprir o encargo assumido como condição para efetivação da doação modal tratada nesta Lei.

§ 2º. Em caso de descumprimento das obrigações acordadas pelo donatário, no período estipulado no § 1º, tornar-se-á sem efeito a doação da área, revertendo o bem ao patrimônio do Município de Jaboatão dos Guararapes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

§ 3º. Constarão na Escritura de Doação / Termo de Compromisso da área as condições e as obrigações pactuadas, a serem cumpridos pelo donatário.

§ 4º. O órgão responsável por acompanhar a execução e atestar o cumprimento do encargo será a Secretária Executiva de Obras.

Art. 4º O registro da doação da área de que trata esta Lei deverá ocorrer após cumprimento dos encargos descritos no art. 3º, mediante Certidão Positiva de Cumprimento de Encargos, a ser expedida pelo órgão responsável pelos licenciamentos urbanos, e correrá a cargo e às expensas do donatário.

Art. 5° A doação com encargos ora autorizada dispensa certame licitatório, a teor do disposto no § 4º do art. 17 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

LEI Nº 1507/ 2022

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA A SER DESAFETADA

A área objeto desta Lei é descrita como um perímetro definido pelos segmentos: 3,01m adjacente ao lote 6A da quadra 16 do loteamento Praia de Candelária – 2ª parte; 57,63m adjacente à via local Rua Carnaíba, Barra de Jangada; 9,28m adjacente à via coletora Rua Criciúma; 59,49m adjacente aos lotes 16,17,18,19 e parte do Lote 6A da quadra 16 do loteamento Praia de Candelária – 2ª parte, encerrando uma área de 354,60m², identificada como área remanescente, considerada pública, ocupada pelo imóvel nº 1.392 da Rua Criciúma, onde está instalado o Colégio Leão da Barra.

66486

ANEXOS

ANEXO UNICO

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LEI Nº 1508 / 2022

EMENTA: Desafeta do “uso comum do povo” e declara de “uso dominical” rua projetada do Loteamento Urbanização de Prazeres – 1º Trecho, Bairro de Prazeres, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município, autoriza a doação com encargos à Riacho Verde Empreendimentos S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.139.628/0001-84, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 65, e com base na alínea “a” do inciso I do art.9º, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo a rua projetada, correspondente a 1.728,00m2 (um mil setecentos e vinte e oito metros quadrados), localizada entre a Quadra III e a Quadra IV do Loteamento Urbanização de Prazeres – 1º Trecho, Bairro de Prazeres, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município, transformado em bem dominical.

§ 1º. A área de que trata esta Lei está descrita conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

§ 2º. A área de que trata o caput foi avaliada, conforme Laudo de Avaliação (Laudo 005 2021) elaborado pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, em R$ 218.053,73 (duzentos e dezoito mil, cinquenta e três reais, setenta e três centavos).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, nos termos do art. 9º, inciso I, alínea “a”, da LOM, observado o disposto no art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, a área de que trata o art. 1º, para a Riacho Verde Empreendimentos S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.139.628/0001-84, e sede na BR-101 Sul, Km 84,93 , sala 8, no bairro de Prazeres, neste Município.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei terá como encargo a execução de obras de instalação elétrica para múltiplas unidades consumidoras do Pátio da Feira do Jardim Jordão.

§ 1º. O donatário terá o prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Compromisso / Escritura de Doação da área, para cumprir o encargo assumido como condição para efetivação da doação modal tratada nesta Lei.

§ 2º. Em caso de descumprimento das obrigações acordadas pelo donatário, no período estipulado no § 1ºt, tornar-se-á sem efeito a doação da área, revertendo o bem ao patrimônio do Município de Jaboatão dos Guararapes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

§ 3º. Constarão na Escritura de Doação / Termo de Compromisso da área as condições e as obrigações pactuadas, a serem cumpridos pelo donatário.

§ 4º. O órgão responsável por acompanhar a execução e atestar o cumprimento do encargo será a Secretária Executiva de Obras

Art. 4º O registro da doação da área de que trata esta Lei deverá ocorrer após cumprimento dos encargos descritos no art. 3º, mediante Certidão Positiva de Cumprimento de Encargos, a ser expedida pelo órgão responsável pelos licenciamentos urbanos, e correrá a cargo e às expensas do donatário.

Art. 5° A doação com encargos ora autorizada dispensa certame licitatório, a teor do disposto no § 4º do art. 17 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

LEI Nº 1508 / 2022

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA A SER DESAFETADA

Inicia-se no ponto V-02, definido pelas coordenadas N:9094847.372m e E:285156.867m, deste segue até o ponto V-03 confrontando com a Rua Projetada, definido pelas coordenadas N:9094839.021m e E:285165.484m, com azimute de 134º06’10’’ e distancia de 12.00, deste segue confrontando com os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra IV até o ponto V-14 definido pelas coordenadas N:9094735.859m e E: 285065.017m, com azimute de 224°14’31’’ e distância de 144.00, deste segue confrontando com a Rua Guaiamum até o ponto V- 13 definido pelas coordenadas n: 9094 744.188m e E: 285 056.378m, com azimute de 313°57’10’’ e distância de 12.00, deste segue confrontando com os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Quadra III, até o ponto V-02 definido pelas coordenadas N:9094847.372m e E:285156.867m, com azimute de 44°14’31’’ e distância de 144,00. O perímetro acima descrito encerra com uma área de 1.728,00m² e perímetro de 312,00m.

CONFRONTANTES

Frente: Lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Quadra III, do Loteamento Urbanização de Prazeres;

Fundos: Lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da Quadra IV, do Loteamento Urbanização de Prazeres;

Lado Esquerdo: Rua Guaiamum; Lado Direito: Rua Projetada.

66487

ANEXOS

ANEXO UNICO

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LEI Nº 1509/ 2022

EMENTA: Desafeta do “uso comum do povo” e declara de “uso dominical” rua Dr. Luiz Regueira, projetada no Loteamento Urbanização Prazeres – 1º Trecho, Bairro de Prazeres, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município, autoriza a doação com encargos à Ruplast Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.559.838/0001-33, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 65, e com base na alínea “a” do inciso I do art.9º, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo ao trecho da rua projetada, correspondente a 745,20m2 (setecentos e quarenta e cinco vírgula vinte metros quadrados), da Rua Dr. Luiz Regueira localizada na Quadra 27 Loteamento Urbanização de Prazeres – 1º Trecho, Bairro de Prazeres, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município, transformado em bem dominical.

§ 1º. A área de que trata esta Lei está descrita conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

§ 2º. A área de que trata o caput foi avaliada, conforme Laudo de Avaliação (Laudo 006 2021) elaborado pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, em R$ 94.400,00 (noventa e quatro mil e quatrocentos reais)

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, nos termos do art. 9º, inciso I, alínea “a”, da LOM, observado o disposto no art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, a área de que trata o art. 1º, para a Ruplast Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.559.838/0001-33, e sede na BR-101 Sul, Km 83,81, Galpão 02, 03, 04 e 05, no bairro de Prazeres, neste Município.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei terá como encargo a execução de obras de instalações da Regional III.

§ 1º. O donatário terá o prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Compromisso / Escritura de Doação da área, para cumprir o encargo assumido como condição para efetivação da doação modal tratada nesta Lei.

§ 2º. Em caso de descumprimento das obrigações acordadas pelo donatário, no período estipulado no § 1ºt, tornar-se-á sem efeito a doação da área, revertendo o bem ao patrimônio do Município de Jaboatão dos Guararapes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

§ 3º. Constarão na Escritura de Doação / Termo de Compromisso da área as condições e as obrigações pactuadas, a serem cumpridos pelo donatário.

§ 4º. O órgão responsável por acompanhar a execução e atestar o cumprimento do encargo será a Secretária Executiva de Obras.

Art. 4º O registro da doação da área de que trata esta Lei deverá ocorrer após cumprimento dos encargos descritos no art. 3º, mediante Certidão Positiva de Cumprimento de Encargos, a ser expedida pelo órgão responsável pelos licenciamentos urbanos, e correrá a cargo e às expensas do donatário.

Art. 5° A doação com encargos ora autorizada dispensa certame licitatório, a teor do disposto no § 4º do art. 17 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

LEI Nº 1509 / 2022

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA A SER DESAFETADA

Inicia-se no Vértice P1, limite com a Rua Morros com o Lote 21 da Quadra XVII, deste segue pelo alinhamento existente com uma distância de 73,65m até o vértice P2, com ângulo de 90º e uma distância de 12m, segue até o vértice P3 com ângulo de 90º e uma distância de 31,65m, segue até o vértice P4, com ângulo de 90º e uma distância de 3,30m, segue até o vértice P5, com ângulo de 270º e uma distância de 42m, segue até o vértice P6, limite com a Rua Morros com o Lote 3, da Quadra XVIII, com ângulo de 90º e uma distância de 8,70m, segue até o vértice P1 inicial, fechando assim o perímetro com 171,30m, com uma área de 745,20m².

CONFRONTANTES

Frente: Lotes 21, 1C, 1D e 1E da Quadra XVII, do Loteamento Urbanização de Prazeres;

Fundos: Lotes 03, 04 e 05-B da Quadra XVIII, do Loteamento Urbanização de Prazeres;

Lado Esquerdo: Rua Morros;

Lado Direito: Trecho restante da Rua Doutor Luiz Rigueira, ocupada irregularmente por terceiros.

66488

ANEXOS

ANEXO UNICO

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LEI Nº 1510 / 2022

EMENTA: Desafeta do “uso comum do povo” e declara de “uso dominical” parte da Rua Granito, Bairro de Cajueiro Seco, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município, autoriza a doação com encargos à E & S Administradora de Bens Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.235.556/0001-60, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 65, e com base na alínea “a” do inciso I do art.9º, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo parte da Rua Granito, correspondente a 498,05 (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados, e cinco decímetros quadrados), localizada no Bairro de Cajueiro Seco, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município, transformado em bem dominical.

§ 1º. A área de que trata esta Lei está descrita conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

§ 2º. A área de que trata o caput foi avaliada, conforme Laudo de Avaliação (Laudo 001 2021) elaborado pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, nos termos do art. 9º, inciso I, alínea “a”, da LOM, observado o disposto no art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a área de que trata o art. 1º, para a E & S Administradora de Bens Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.235.556/0001-60, e sede na Avenida Herculano Bandeira, nº 383 – 2º andar, no Bairro do Pina, em Recife / PE.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei terá como encargo a construção da Quadra Poliesportiva da UR-6 e a contratação de Banheiros Químicos.

§ 1º. O donatário terá o prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Compromisso / Escritura de Doação da área, para cumprir o encargo assumido como condição para efetivação da doação modal tratada nesta Lei.

§ 2º. Em caso de descumprimento das obrigações acordadas pelo donatário, no período estipulado no § 1º, tornar-se-á sem efeito a doação da área, revertendo o bem ao patrimônio do Município de Jaboatão dos Guararapes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

§ 3º. Constarão na Escritura de Doação / Termo de Compromisso da área as condições e as obrigações pactuadas, a serem cumpridos pelo donatário.

§ 4º. O órgão responsável por acompanhar a execução e atestar o cumprimento do encargo será a Secretária Executiva de Obras.

Art. 4º O registro da doação da área de que trata esta Lei deverá ocorrer após cumprimento dos encargos descritos no art. 3º, mediante Certidão Positiva de Cumprimento de Encargos, a ser expedida pelo órgão responsável pelos licenciamentos urbanos, e correrá a cargo e às expensas do donatário.

Art. 5° A doação com encargos ora autorizada dispensa certame licitatório, a teor do disposto no § 6º do art. 76 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

LEI Nº 1510 / 2022

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA A SER DESAFETADA

A área objeto da presente doação é descrita como 498,05m² de trecho da Rua Granito, no bairro de Cajueiro Seco / Distrito de Jaboatão dos Guararapes, definida pelos seguintes seguimentos: 53m em linha reta adjacente a lateral esquerda do imóvel nº 162 da Rua Santa Mônica, formado pelo lote 1A da quadra 69 do Loteamento Urbanização dos Prazeres – 3º Trecho; 9,98m em linha reta adjacente à Rua Gonzaga Maranhão; 41,65m em linha reta, adjacente a Rua Granito, continuação em curva medindo 16,19m esquina com as Ruas Granito e Santa Mônica.

CONFRONTANTES

Frente: Rua Granito;

Fundos: Imóvel nº 162 da Rua Santa Mônica (lote 1A da quadra 69 do Loteamento Urbanização dos Prazeres – 3º Trecho);

Lado Esquerdo: Rua Santa Mônica e Rua Granito;

Lado Direito: Rua Gonzaga Maranhão

66489

ANEXOS

ANEXO UNICO

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LEI Nº 1511 / 2022

EMENTA: Desafeta do “uso comum do povo” e declara de “uso dominical” rua projetada do Loteamento Urbanização de Prazeres – 1º Trecho, Bairro de Prazeres, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município, autoriza a doação com encargos à Reginaldo Félix da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 143.609.504-20, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 65, e com base na alínea “a” do inciso I do art.9º, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo a rua projetada, correspondente a 647,13m2 (seiscentos e quarenta e sete e treze metros quadrados), localizada na Quadra 09 do Loteamento Jardim da Barra, Bairro de Barra de Jangada, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município, transformado em bem dominical.

§ 1º. A área de que trata esta Lei está descrita conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

§ 2º. A área de que trata o caput foi avaliada, conforme Laudo de Avaliação (Laudo 043 2020) elaborado pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, em R$ 248.600,00 (duzentos e quarenta e oito mil e seiscentos reais).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, nos termos do art. 9º, inciso I, alínea “a”, da LOM, observado o disposto no art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, a área de que trata o art. 1º, para Reginaldo Félix da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 143.609.504-20.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei terá como encargo a execução de obras de Remoção e instalação de telas de alambrado na orla da Praia de Barra de Jangada; implantação da caixa d´agua no Parque Jefferson de Freitas; Sinalização de espaços públicos destinados à prática esportiva, espalhados pelas 7 regionais do Município; e Instalação de 04 ilhas de vídeo monitoramento no Parque Jefferson de Freitas.

§ 1º. O donatário terá o prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Compromisso / Escritura de Doação da área, para cumprir o encargo assumido como condição para efetivação da doação modal tratada nesta Lei.

§ 2º. Em caso de descumprimento das obrigações acordadas pelo donatário, no período estipulado no § 1º, tornar-se-á sem efeito a doação da área, revertendo o bem ao patrimônio do Município de Jaboatão dos Guararapes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

§ 3º. Constarão na Escritura de Doação / Termo de Compromisso da área as condições e as obrigações pactuadas, a serem cumpridos pelo donatário.

§ 4º. O órgão responsável por acompanhar a execução e atestar o cumprimento do encargo será a Secretária Executiva de Obras

Art. 4º O registro da doação da área de que trata esta Lei deverá ocorrer após cumprimento dos encargos descritos no art. 3º, mediante Certidão Positiva de Cumprimento de Encargos, a ser expedida pelo órgão responsável pelos licenciamentos urbanos, e correrá a cargo e às expensas do donatário.

Art. 5° A doação com encargos ora autorizada dispensa certame licitatório, a teor do disposto no § 4º do art. 17 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

LEI Nº 1511 / 2022

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA A SER DESAFETADA

Trecho da Rua 09 do loteamento Jardim da Barra, com área de 647,13m², de formato irregular (cul-de-sac) com os seguintes confrontantes: Frente com a Rua 09 do Loteamento Jardim da Barra, aos fundos com o Lote 05 da mesma quadra e loteamento, a esquerda com parte do 1 e lote 2, lote 3 e lote 4 da mesma quadra e lote e a direita com os lotes 06 e parte do lote 07 da mesma quadra e lote.

CONFRONTANTES

Frente: Rua 09 do loteamento Jardim da Barra

Fundos: Lote 05 da quadra 09 do loteamento Jardim da Barra

Lado Esquerdo: Parte do 1 e lote 2, lote 3 e lote 4 quadra 09 do loteamento Jardim da Barra

Lado Direito: Lote 06 e parte do Lote 7 da quadra 09 do loteamento Jardim da Barra.

66490

ANEXOS

ANEXO UNICO

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DECRETO Nº 17 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.119

– GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0367

FNT 1.500.1002

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

15.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 15.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 0320

FNT 1.500.1002

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

15.000.000,00

ANULAÇÃO R$ 15.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

66472


ATOS DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0142/2022 –NOMEAR EUDES VALÉRIO DE OLVEIRA, no Cargo Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0143/2022 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 18 de fevereiro de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ANDRÉA MARQUES CHAGAS, Ato n° 1015/2017 de 10/02/2017, e alteração posterior (Ato n° 0667/2018, de 27/08/2018).

Ato n.º 0144/2022 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 18 de fevereiro de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação de ANA TEREZA BARBOSA RAMALHO MONTEIRO, Ato n° 0759/2021 de 15/06/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

66483


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 05/2022

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0117/2021

CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;

CONSIDERANDO o artigo 30 da Lei 13.303/16, que trata dos casos de Inexigibilidade de licitação no âmbito das empresas estatais;

CONSIDERANDO o disposto no art.28 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;

RESOLVE:

Art.1º. Destituir o servidor ROBERTO ALVES DOS SANTOS, Matrícula nº 5.0912265.1, da função de Gestor do Contrato nº 003/2021-EMLUME.

Art.2º. Designar o servidor abaixo discriminado, em observância a legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado com a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, restando inalterado o fiscal do referido contrato:

CONTRATO n° 003/2021-EMLUME

CONTRATADO: B3 S/A – BRASIL, BOLSA, BALCÃO

OBJETO: Execução de Assessoria Técnica Especializada e Apoio Operacional à concessão dos serviços de iluminação pública do município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DA ASSINATURA: 17/12/2021

VIGÊNCIA: 17/12/2021 a 16/12/2023

GESTOR: BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA, Matrícula nº 5.0912265.1

FISCAL: ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 5.0911197.2

Art. 2º.  Caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  9. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  10. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  11. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  12. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Caberá ao FISCAL do CONTRATO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  4. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de fevereiro de 2022.

Paulo Roberto Sales Lages

Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Presidente

66443


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 006/2022

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0117/2022 e no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Municipal nº 1.373/18, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da EMLUME;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria N°52/2021 – GP que institui no âmbito do Poder Executivo Municipal o Grupo de Trabalho Conjunto (GTC), com vista ao cumprimento da Lei Federal 13.709/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir no âmbito municipal a função do Encarregado, estabelecida no inciso III do art. 23 e no art. 41 da Lei n°13.709/2018;

CONSIDERANDO o art. 5º da Lei 13.709/2018, onde define em seu inciso VIII – encarregado: pessoa indicada pela Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP).

RESOLVE:

Art.1º. Destituir o servidor EUGÊNIO LINCOLIN BEZERRA DOS SANTOS, portador da CPF/MF sob o nº 090.296.804-15, da função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Art.2º. Nomear o servidor ROBERTO DE ABREU FERRAZ JÚNIOR, portador da CPF/MF sob o nº 061.145.174-31, e-mail: roberto.ferraz@emlume.com.br, responsável pelas atribuições inerentes a função de ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, em atendimento a Lei Federal nº 13.709/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022.

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME

66444


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

RESULTADO FINAL DOS CLASSIFICADOS E NÃO CLASSIFICADOS PCD

BRAILISTA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

DEFICIENTE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

1 º

MICHELL PLATINI SANTIAGO BEZERRA VIEIRA

8378

DEFICIÊNCIA VISUAL

14.00

Classificado

2 º

SUELY FIGUEIREDO DE SOUZA

6593

DEFICIÊNCIA VISUAL

0.00

Não Classificado

3 º

MARIA ANGELICA DE LIMA SILVA

12419

DEFICIÊNCIA VISUAL

0.00

Não Classificado

4 º

BRUNA ALVES MACHADO DA SILVA

13111

DEFICIÊNCIA VISUAL

0.00

Não Classificado

INTERPRETE DE LIBRAS

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

DEFICIENTE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

1 º

MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA

9710

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

48.00

Classificado

AUXILIAR EM EDUCAÇÃO INFANTIL

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

DEFICIENTE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

1 º

JOSÉ RAMOS DOS SANTOS JÚNIOR

12583

DEFICIÊNCIA FÍSICA

40.00

Classificado

2 º

ALEXSANDRA LEITE IRINEU

5573

DEFICIÊNCIA VISUAL

27.00

Classificado

3 º

CYBELLE MEDEIROS DE ALMEIDA

2730

DEFICIÊNCIA VISUAL

3.00

Classificado

AUXILIAR EM APOIO PEDAGÓGICO

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

DEFICIENTE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

1 º

JACICLEIDE DE LIMA ALBUQUERQUE

6742

DEFICIÊNCIA FÍSICA

68.00

Classificado

2 º

POLLYAANNA MARIA DE ARAÚJO PEREIRA

4652

DEFICIÊNCIA FÍSICA

19.00

Classificado

3 º

CYBELLE MEDEIROS DE ALMEIDA

2718

DEFICIÊNCIA VISUAL

9.00

Classificado

4 º

JOSÉ RAMOS DOS SANTOS JÚNIOR

12631

DEFICIÊNCIA FÍSICA

2.00

Classificado

5 º

FRANCISCO FILIPE DE SANTANA MARTINS

1294

DEFICIÊNCIA VISUAL

2.00

Classificado

6 º

WAGNER PAULO DE OLIVEIRA

1151

DEFICIÊNCIA FÍSICA

0.00

Não Classificado

7 º

CAIO EVERTON TAVARES CASE

11931

DEFICIÊNCIA VISUAL

0.00

Não Classificado

PROFESSOR – 1

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

DEFICIENTE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

1 º

DANNILO DAYVID DA SILVA

8314

DEFICIÊNCIA FÍSICA

97.00

Classificado

2 º

ALTIENE GONÇALVES DE ARAUJO

6089

DEFICIÊNCIA FÍSICA

83.00

Classificado

3 º

JULIETE GOMES DA SILVA

915

DEFICIÊNCIA FÍSICA

82.00

Classificado

4 º

JACICLEIDE DE LIMA ALBUQUERQUE

6502

DEFICIÊNCIA FÍSICA

78.00

Classificado

5 º

ROSILENE MACIEL LIMA DE MELO

4706

DEFICIÊNCIA FÍSICA

73.00

Classificado

6 º

JANAINA MARIA ALVES

7472

DEFICIÊNCIA FÍSICA

68.00

Classificado

7 º

RONALDO JOSE DE ALMEIDA

6283

DEFICIÊNCIA FÍSICA

67.00

Classificado

8 º

ELIANE MATOS DE LUNA SILVA

8659

DEFICIÊNCIA VISUAL

67.00

Classificado

9 º

ANA CAROLINA DA COSTA ROCHA

7906

DEFICIÊNCIA FÍSICA

67.00

Classificado

10 º

VALMIR PEREIRA DA SILVA

1880

DEFICIÊNCIA FÍSICA

61.00

Classificado

11 º

MARILIA GABRIELA DA SILVA

1788

DEFICIÊNCIA FÍSICA

61.00

Classificado

12 º

HELIDA PRAZERES SILVA FARIAS

11923

DEFICIÊNCIA FÍSICA

61.00

Classificado

13 º

JOSÉ HELENO DE CASTRO

2186

DEFICIÊNCIA VISUAL

57.00

Classificado

14 º

MARIA DA CONCEICAO DA SILVA

9416

DEFICIÊNCIA FÍSICA

52.00

Classificado

15 º

EVINA MARIA AGUIAR DE ALMEIDA

6247

DEFICIÊNCIA FÍSICA

48.00

Classificado

16 º

MARIA JOSE SANTOS DE SOUZA

7148

DEFICIÊNCIA VISUAL

36.00

Classificado

17 º

SIDNEY FELIX COSTA AGUIAR

2124

DEFICIÊNCIA VISUAL

36.00

Classificado

18 º

RAIMUNDO MILTON SALVIANO DA SILVA

9683

DEFICIÊNCIA FÍSICA

30.00

Classificado

19 º

MIRTES SEVERINA DO MONTE

8246

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

27.00

Classificado

20 º

FLÁVIA MICHELLINE DE ALCÂNTARA ALVES

2575

DEFICIÊNCIA FÍSICA

26.00

Classificado

21 º

MARIA KELLE DA SILVA SANTOS SOUZA

3254

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

26.00

Classificado

22 º

DARCY TEIXEIRA DA SILVA

10571

DEFICIÊNCIA VISUAL

23.00

Classificado

23 º

NELSON EPAMINONDAS RIBEIRO FILHO

5619

DEFICIÊNCIA VISUAL

21.00

Classificado

24 º

MARCIA SILVA DO NASCIMENTO

8399

DEFICIÊNCIA VISUAL

17.00

Classificado

25 º

NIVALDO PIMENTEL ALVES

12916

DEFICIÊNCIA FÍSICA

17.00

Classificado

26 º

AMAURI FLORIANO DOS SANTOS SOUZA

3569

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

17.00

Classificado

27 º

ROSEMARY LEITE SIMPLICIO

2138

DEFICIÊNCIA FÍSICA

14.00

Classificado

28 º

ANTONIA MARIA DA SILVA

2790

DEFICIÊNCIA FÍSICA

12.50

Classificado

29 º

JOSÉ RAMOS DOS SANTOS JÚNIOR

11600

DEFICIÊNCIA FÍSICA

11.00

Classificado

30 º

JOSE ALVES DE SOUZA

621

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

0.00

Não Classificado

31 º

ADEILDO PEREIRA DA SILVA

5996

DEFICIÊNCIA FÍSICA

0.00

Não Classificado

PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

DEFICIENTE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

1 º

MARTA VERÔNICA DA SILVA

7959

DEFICIÊNCIA VISUAL

58.00

Classificado

2 º

MARIA BETÂNIA DA SILVA GOMES POMPEU

3974

DEFICIÊNCIA VISUAL

52.00

Classificado

3 º

JOSÉ SEVERINO DA SILVA XAVIER

9152

DEFICIÊNCIA FÍSICA

0.00

Não Classificado

4 º

JOSÉ HELENO DE CASTRO

1408

DEFICIÊNCIA VISUAL

0.00

Não Classificado

PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

DEFICIENTE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

1 º

KLEBER VIEIRA VAUTHIER DE FRANCA

12809

DEFICIÊNCIA FÍSICA

58.00

Classificado

2 º

LUCAS PORFIRIO DE ANDRADE

12436

DEFICIÊNCIA VISUAL

0.00

Não Classificado

3 º

DILMO MARQUES DA SILVA LEOTERIO

9936

DEFICIÊNCIA VISUAL

0.00

Não Classificado

PROFESSOR 2 – HISTÓRIA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

DEFICIENTE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

1 º

ANA CAROLINA ALVES DE LIMA ANDRADE

4815

DEFICIÊNCIA VISUAL

70.50

Classificado

2 º

GIVANILDO DE ARAÚJO CRASTO

3247

DEFICIÊNCIA FÍSICA

58.00

Classificado

3 º

ALISSON HENRIQUE DE ALMEIDA PEREIRA

11296

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

50.00

Classificado

4 º

ANDRÉ LUIZ ARCHANJO DE MACEDO LIMA

5177

DEFICIÊNCIA FÍSICA

28.00

Classificado

5 º

THIAGO FLORENTINO DA SILVA LIMA

8459

DEFICIÊNCIA FÍSICA

15.00

Classificado

6 º

FLÁVIO JANUÁRIO FERREIRA DA SILVA

7450

DEFICIÊNCIA FÍSICA

7.00

Classificado

PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

DEFICIENTE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

1 º

ARISTÓFANES TORRES GALINDO JÚNIOR

6426

DEFICIÊNCIA FÍSICA

83.00

Classificado

2 º

MARIA CRISTINA PAULINO DA SILVA

5815

DEFICIÊNCIA FÍSICA

7.00

Classificado

CARGO/FUNÇÃO :PROFESSOR 2 – CIENCIAS

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

DEFICIENTE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

1 º

DANIELLE BRANDÃO DE CARVALHO

4626

DEFICIÊNCIA FÍSICA

0.00

Não Classificado

2 º

JOSÉ HENRIQUE SANTORO FILHO

8651

DEFICIÊNCIA FÍSICA

0.00

Não Classificado

PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

DEFICIENTE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

1 º

ERICK WANDERLEY DA FONSECA

8203

DEFICIÊNCIA FÍSICA

47.00

Classificado

NUTRICIONISTA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

DEFICIENTE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

1 º

KARLA CRISTINE ESCOREL FREIRE

5960

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

65.00

Classificado

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

66474


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

ANEXO: RESULTADO FINAL DOS CLASSIFICADOS POR CARGO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

66476

ANEXOS

RESULTADO FINAL DOS CLASSIFICADOS POR CARGO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

ANEXO: RESULTADO FINAL GERAL DOS NÃO CLASSIFICADOS POR CARGO E ORDEM ALFABÉTICA

66480

ANEXOS

RESULTADO FINAL GERAL DOS NÃO CLASSIFICADOS POR CARGO E ORDEM ALFABÉTICA.

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 004 / 2022 – SEREC/SPF

Ementa: Designar o servidor municipal responsável por operacionalizar o cancelamento de créditos fiscais no Sistema de arrecadação Tributária no âmbito da competência da Secretaria Executiva da Receita.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior controle sobre os procedimentos de cancelamentos de créditos fiscais na Secretaria Executiva da Receita;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria tem o intuito de relacionar o servidor municipal, que terá a responsabilidade para operacionalizar o cancelamento de créditos fiscais no Sistema de Arrecadação Tributária no âmbito da competência da Secretaria Executiva da Receita, além dos servidores já relacionados na Portaria nº 06 / 2021 – SEREC/SPF publicada em 25 de setembro de 2021, como também na Portaria nº 001/2022 – SEREC/SPF, publicada em 18 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Fica designado o servidor abaixo relacionado que terá a responsabilidade descrita no Art. 1º desta Portaria:

Nº de Matrícula

Nome do servidor

91.3747-1

Acácio Cunha Santos

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2022.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

66442


A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

  1. O contribuinte abaixo relacionado, relativo ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

962.677-8

12.799.267/0001-70

Edvaldo Gomes Oficina Mecânica – ME

12.403/21-0

  1. Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços -DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

938.098-1

04.159.880/0001-20

Neka Representações Ltda

16.180/21-6

941.680-3

41.253.907/0001-40

Henriques & Queiroz Ltda

12.275/21-2

943.044-0

05.343.844/0001-59

Nordeste Empreendimentos Digitais Ltda

16.206/22-3

944.775-0

06.198.474/0001-76

R.E.C Recuperação em Equipamentos da Construção Civil Ltda

16.199/22-7

947.841-8

07.093.630/0001-05

Padaria Liberdade Ltda

12.385/21-2

949.344-1

08.301.866/0001-44

Edson Pedro da Silva – Vestuário ME

16.134/21-4

951.919-0

06.303.178/0001-98

Pingos Comércio e Prestação de Serviços Ltda

12.400/21-1

953.567-5

09.251.762/0001-35

Volume 4 Produções de Eventos Propag. e Mídia Ltda

16.186/21-4

955.293-6

10.171.728/0001-30

Paulo Roberto Lopes Batista – ME

12.252/21-2

956.634-1

08.335.026/0001-00

Itacamby Ind. e Comércio de Alimentos Ltda – ME

12.082/21-0

957.254-6

10.731.910/0001-06

Rope – Comercio e Representações Ltda

12.575/21-6

957.780-7

10.864.008/0001-50

Conquali – Consultoria em Segurança Alimentar Ltda

16.102/21-5

958.404-8

11.084.053/0001-54

Centro de Form. de Cond. Veicular AB do Curado II Ltda

16.111/21-4

962.186-5

12.586.258/0001-09

Pro Jardim Execução e Manutenção de Paisagem Ltda

16.107/21-7

963.858-0

13.205.573/0001-01

P B Comércio de Peças e Serviços Automotivos Ltda

12.397/21-0

966.439-4

13.391.725/0001-08

Segpark Serviços Gerais Ltda

16.113/21-7

968.334-8

12.721.238/0001-95

Paulo da Cunha Conceição Moto Peças

12.399/21-3

968.784-0

15.597.895/0001-60

Rafael Vieira de Figueiredo – ME

12.619/22-1

971.614-9

11.725.128/0001-39

Nelson Maia Cavalcanti ME

12.382/21-3

971.879-6

18.122.905/0001-08

Shirley C F da Silva Reciclagem

12.409/21-9

971.917-2

17.953.513/0002-09

N S Alimentação e Serviços Ltda

12.405/21-3

972.546-6

18.649.005/0001-05

N. Ferreira & E. Martins Representações e Serviços Ltda

12.407/21-6

973.969-6

00.296.311/0001-40

Demetrio Cristovam Silva

12.430/21-8

974.778-8

20.040.138/0001-21

Rodrigues Centro Automotivo Eireli – EPP

12.600/21-0

976.695-2

09.359.577/0003-20

Comercial Pivato Ltda

12.358/21-5

980.176-6

21.101.051/0001-80

M Duque Instalações Ltda ME

12.589/21-7

980.887-6

23.627.053/0001-32

R C Z Administradora de Bens Eireli ME

12.608/21-1

981.200-8

23.844.267/0001-60

Requinte Feminino Ltda ME

12.582/21-2

984.012-5

26.243.855/0001-37

RCCS FActoring Fomento Comercial Ltda EPP

12.599/21-2

984.913-0

26.995.752/0001-23

C F de Oliveira Teixeira

12.345/21-0

985.032-5

15.174.248/0001-46

Gil & CIA Fabricação de Biscoitos e Bolachas Ltda

12.431/21-4

985.698-6

27.595.616/0001-09

C H L dos Santoss – ME

12.359/21-1

989.345-8

35.628.833/0004-29

Serviço de Saúde Ltda

12.323/21-7

991.279-7

15.631.415/0002-11

Conceição Leonadja Correia Eireli

12.368/21-0

992.097-8

07.816.797/0001-49

Maria de Fátima Santana

12.587/21-4

992.742-5

17.956.644/0001-50

Raquel Wesly R. de França ME

12.625/22-1

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

66440


A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

1

ERIKA MARIA DOS SANTOS COSTA

2021

1477385-6

2021007439-0

2

ESPÓLIO DE DJANIRA BOTELHO DIAS DA SILVA

2017 a 2021

1262179-0

2021026138-7

3

ESPÓLIO DE ERNANI JORGE DE ARAÚJO

2017 a 2021

1013694-0

2021023794-0

4

ESPÓLIO DE LUIZ GERMANO ALVES

2017 a 2021

1201844-9

2021018088-3

5

ESPOLIO NAPOLEÃO JOSÉ SANDRI

2021

1003443-9

2021026234-0

6

FRANCISCO MAURICIO DA COSTA

2017, 2018, 2020 e 2021

1259350-8

2021024266-8

7

JAIDETE RIBEIRO DA SILVA

2020 e 2021

1266965-2

2015022758-7

8

MARILES MARTINS DA SILVA

2020 a 2021

1477015-6

2015006386-0

9

MARINALVA ESTEVAM DE BARROS

2017 a 2021

1533045-1

2019023326-0

10

SANDRA LIMA DO PASSO

2017 a 2021

1025409-9

2021022442-2

11

SELMA MARIA DE B. F. RAMOS FILHA

2017 a 2021

1030239-5

2020021229-4

12

SEVERINO BEZERRA CAVALCANTI

2017 a 2021

1273563-9

2020003427-2

13

VANUSA MARIA ALVES

2017 a 2021

1024242-2

2020022283-4

14

WILTON DA SILVA PEREIRA

2017 a 2021

1036458-7

2021003162-4

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

66441


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 002/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2022/SMS/PMJG

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, designado pela Portaria nº. 083/2018 – SESAU, torna público que se encontra aberto neste Município, EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, DO MUNICÍPIO Do JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO, a fim de atender a demanda reprimida, em conformidade com a Lei Nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis e normativos do Sistema Único de Saúde – SUS e as disposições constantes deste Edital e seus Anexos.

  1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente credenciamento é a contratação de empresas especializadas no serviço de Gerenciamento de Residências Terapêuticas, do município do Jaboatão dos Guararapes, para o fortalecimento do processo de desinstitucionalização, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde conforme Edital e seus anexos, para um período de 12 (doze) meses.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. Considerando que o interesse público enseja o oferecimento do objeto pretendido por uma pluralidade de prestadores e que a pluralidade de prestadores impõe a necessidade de tratamento isonômico, não podendo ser satisfeita através de licitação, torna público que está promovendo o CREDENCIAMENTO, fundamentado legalmente:

  • A Reforma Psiquiátrica no Brasil, iniciada nos anos 70, onde percebeu-se a necessidade do processo de mudança nos valores e práticas sociais para reinserir os pacientes psiquiátricos.
  • Lei federal 10.216 de 06 de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
  • Lei federal 10.708 de 31 de julho de 2003 que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.
  • Lei estadual 11.064 de 16 de maio de 1994 que dispõe sobre a substituição progressiva dos Hospitais Psiquiátricos por rede de atenção integral à saúde mental, regulamenta a internação psiquiátrica involuntária e dá outras providências.
  • Portaria GM 3.088 de 23 de dezembro de 2011 que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
  • Portaria GM 106 de 11 de fevereiro de 2000 que introduziu os serviços residenciais terapêuticos no âmbito do SUS tendo como premissa básica a implantação e consolidação de um modelo de atenção à saúde mental voltado para inserção social dos portadores de transtornos mentais na comunidade.
  • Portaria GM 3.090 de 23 de dezembro de 2011 que estabelece que os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), são definidos em tipo I e II, e destina recurso financeiro para incentivo e custeio dos SRTs, e dá outras providências.
  • Política Municipal de Saúde Mental que tem como eixo central a implementação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), à partir das diretrizes do SUS, da Reforma Psiquiátrica e da Política Nacional de Humanização, reafirmando nosso compromisso ético com o cuidado da população e com uma reabilitação psicossocial possível.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO (ART. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)

3.1. Poderão participar do credenciamento todas as empresas que tenha seu objeto contratual compatível com o que se almeja contratar no presente processo, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento de chamamento.

3.2. Não poderão participar do credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III, do art. 87, da Lei n 8.666/93.

3.3. Não poderão participar do credenciamento os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n 8.666/93 (aplicável a todas as licitações sob qualquer modalidade, bem como aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação por força do disposto no art. 97), que tenham sido declaradas inidôneas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou estejam cadastradas nos impedidos de licitar no site do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

3.4. Poderão participar apenas pessoas jurídicas.

4. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)

4.1. As empresas interessadas poderão inscrever-se para credenciamento no primeiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município (DOM) do Jaboatão dos Guararapes, na Central de Regulação do Jaboatão dos Guararapes, cito à: Rua Professor Severiano Tolentino, 224 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes. CEP: 54.320-000.

4.2. Horário para recebimento dos documentos de habilitação: das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, em dias úteis (dias em que houver expediente na Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes).

4.3. Considerando que o presente processo de credenciamento permanecerá aberto, os documentos apresentados pelos proponentes serão, a cada 30 (trinta) dias, enviados pela Comissão Especial de Credenciamento ao Setor Técnico competente, para Análise e Parecer.

4.4. Será considerada credenciada a empresa que apresentar todos os documentos elencados no item 6, deste instrumento.

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)

5.1. Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 6 deste Edital para a Secretaria Municipal de Saúde, em atenção à Comissão Especial de Credenciamento na Central de Regulação do Jaboatão dos Guararapes, cito à: Rua Professor Severiano Tolentino, 224 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min as 17h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis (dias em que houver expediente na Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes), em envelope fechado com as seguintes indicações:

ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO XXX/2022 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº XXX/2022

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, DO MUNICÍPIO Do JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO

RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DO PROPONENTE

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO

6.1. O envelope deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, os documentos constantes neste item, todos em plena validade, não sendo aceito qualquer espécie de protocolo para justificar a ausência da documentação.

6.2. O envelope deverá conter os seguintes documentos:

a) Registro Comercial, juntamente com o comprovante de regularidade;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b.1. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

b.2. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido(a) pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, com emissão, de no máximo, 90 (noventa) dias.

d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede da proponente;

g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Relativa a Tributos e Dívida Ativa da União);

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em atendimento a Lei 12.440/2011 disponível no endereço eletrônico www.tst.gov.br/web/guest/certidao.

i) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS – SAÚDE para os Estabelecimentos de Saúde sem fins lucrativos, reconhecidos como Entidade Beneficente de Assistência Social, quando couber.

j) Certidão Negativa de Falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida em até 30 dias antes da entrega do envelope.

l) Comprovação do Registro dos Profissionais da Equipe Técnica de cada Residência Terapêutica, junto ao Conselho de Fiscalização Profissional da categoria.

k) Apresentar comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES devidamente atualizado até o mês anterior à publicação do aviso de credenciamento; da sede da participante, contemplando os tipos de serviços cadastrados, compatíveis com a complexidade ao atendimento dos serviços serem executados (credenciados).

l) Licença vigente para funcionamento, fornecida pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária – APEVISA, e/ou pela Vigilância Sanitária Municipal.

m) Declaração, sob as penas da lei, de que a empresa NÃO emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salva na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da CF/88 (ANEXO VII).

n) Declarac¸a~o expedida pela proponente, da inexiste^ncia de fatos supervenientes impeditivos da habilitac¸a~o ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do Artigo 32, § 2º e do Artigo 97 da Lei 8.666/93 e suas alterac¸o~es, e que esta´ ciente da obrigatoriedade de declarar ocorre^ncias posteriores (Anexo VI).

o) Declarac¸a~o expedida pela proponente, do recebimento de todos os elementos e informac¸o~es necessa´rias para a participac¸a~o da presente licitac¸a~o e a aceitac¸a~o das condic¸o~es deste Edital, sem restric¸o~es de qualquer natureza, vinculando-se ao futuro Contrato, sob as penas cabi´veis (Anexo II).

p) Declarac¸a~o expressa do responsa´vel legal da proponente participante de que a mesma na~o se encontra inadimplente, em processo de fale^ncia ou recuperac¸a~o judicial, impedida de licitar e nem e´ objeto de quaisquer restric¸o~es ou notas desabonadoras no cadastro de quaisquer o´rga~os da administrac¸a~o pu´blica direta ou indireta.

q) Declarac¸a~o expedida pela proponente, de Aceitação dos Preços (Anexo IV).

r) Relação de profissionais que compõe cada Equipe Técnica por Residência Terapêutica (Anexo V).

s) Solicitação de CREDENCIAMENTO em papel timbrado da proponente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades, informando do interesse de se credenciar para a prestação de serviços objeto deste Edital de Credenciamento, do local no qual prestará os serviços, existência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da instituição no município do Jaboatão dos Guararapes, bem como que possui infraestrutura física, equipamentos, recursos humanos adequados à prestação dos serviços a que se propõem, horários e dias de funcionamento para o cumprimento de cada objeto deste Termo de Referência a que se propõe (ANEXO III).

t) O CREDENCIADO deve possuir experiência técnica comprovada em execução de Serviço Especializado em Gerenciamento de Residência Terapêutica, por no mínimo 01 (um) ano, comprovada através de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica.

u) Apresentar Certificação do Responsável Técnico, legalmente habilitado, pelo serviço de saúde.

6.3. Não será validado credenciamento para execução fora do Município.

6.4. Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito à proponente que terá o prazo de 10 (dez) dias para regularizar as pendências. Caso não sejam supridas as irregularidades no prazo estipulado, o proponente será inabilitado.

6.5. Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por Cartório competente ou em cópias a serem autenticadas pela Comissão, à vista dos originais, no horário das 08h00 as 12h00.

6.6. Serão admitidas Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas.

7. DA ABERTURA E APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

7.1. O recebimento do envelope contendo os documentos de habilitação será recebido, em dia, local e horário previstos no item 4 deste Edital.

7.2. A Comissão Especial de Credenciamento encaminhará ao Setor Técnico competente a documentação apresentada pelos interessados para que possa ser realizada a análise dos documentos e elaborar Parecer Técnico.

7.3. Os prestadores serão avaliados tecnicamente conforme exigências contidas neste Edital e no Termo de Referência.

7.3.1 A seleção dos credenciados dar-se-á pela análise da DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA – onde será avaliada a oferta de serviços.

7.4 Em caso de haver mais de um prestador habilitado, serão credenciados todos que atendam aos requisitos deste Edital e do Termo de Referência e necessidade da Rede de Atenção à Saúde deste Município, havendo a distribuição de cotas de acordo com a capacidade instalada.

7.5 Havendo mais de um prestador, com capacidade instalada que atenda ao limite máximo do quantitativo equipes e desde que esteja habilitado jurídico, fiscal e tecnicamente a distribuição das cotas dar-se-á de forma equânime.

7.6 O prazo de redistribuição de cotas será o mesmo previsto para o credenciamento – 12 (doze) meses.

7.7. Concluída a análise técnica e constatada a regularidade jurídica e fiscal dos documentos apresentados pela proponente, a Comissão Especial de Credenciamento encaminhará o parecer técnico para o Jurídico, que após recebimento procederá da seguinte forma:

7.7.1 Em caso de HABILITAÇÃO: O resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM), e, transposto o prazo recursal, encaminhará a documentação à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes para as demais providências necessárias ao processo de inexigibilidade.

7.7.2 Em caso de INABILITAÇÃO: O resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM), para que os interessados, querendo, interponham recurso, conforme previsto no item 8 deste Edital.

7.8. A apresentação da Solicitação de Credenciamento vincula a proponente, sujeitando-a integralmente às condições deste Edital e seus anexos.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 Dos atos da Administração caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), conforme inciso I do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. Na fluência dos prazos para interposição de recurso, o processo permanecerá com a Comissão Especial de Credenciamento, onde os interessados poderão ter vista dos autos.

8.2 Eventuais Recursos contra a inabilitação da Solicitação de Credenciamento serão dirigidos a Assessoria Jurídica da secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis conforme o exposto no parágrafo 4º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

8.3. Os Recursos referentes à habilitação e à inabilitação terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais Recursos eficácia suspensiva.

8.4. Os Recursos eventualmente interpostos deverão ser protocolados no horário das 13h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira, no endereço indicado no item 4 deste Edital.

8.5. No caso de pessoas jurídicas, os recursos ou requerimentos de Certidões deverão ser apresentados pelo representante legal da proponente, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela empresa.

9. DO CREDENCIAMENTO

9.1. Julgado apto ao Credenciamento, será realizada a inexigibilidade, para posterior assinatura do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair do direito ao Credenciamento (art. 64 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93), sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da mesma Lei.

9.2. O Credenciado se sujeita à fiscalização da autoridade competente, encarregada do acompanhamento e da execução dos serviços contratados.

9.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde NÃO eximirá o Credenciado da total responsabilidade pela má prestação dos serviços.

9.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Edital e seus anexos, deverão ser prontamente atendidas pelo Credenciado, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde.

9.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

9.6. O Contrato oriundo do Credenciamento e Inexigibilidade vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido ou suspenso a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que isso resulte qualquer penalidade ou indenização em favor da contratante.

9.7. A Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes reserva-se o direito de encaminhar os serviços conforme sua necessidade e conveniência do usuário, não havendo em hipótese alguma obrigação de formação de cotas de serviços, ficando reconhecida a inexistência de exclusividade do CREDENCIADO.

9.8. O prazo de vigência do Credenciamento oriundo deste processo será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do Edital, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

10. DO VALOR TOTAL

10.1 Os Serviços, objeto do presente Edital e seus anexos, serão contratados segundo valor previsto na tabela abaixo.

10.2. A tabela foi construída em conformidade com a metodologia disposta na CI Nº 003/2022 – pela Gerência de Cotações e Compras.

10.3. O valor total anual para os 02 lotes é de R$2.285.181,47 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e um reais e vinte e quarenta e sete centavos).

TABELA RESUMO DOS QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS

ITEM

DESCRIÇÃO

APRES.

QTD

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

 

LOTE 01 – RESIDENCIAS TERAPÊUTICAS 01 E 02

 

 

 

 

RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA 01

 

01

ALUGUEL

UND

1

R$ 5.200,00

R$ 5.200,00

02

ÁGUA

UND

1

R$ 1.127,50

R$ 1.127,50

03

LUZ

UND

1

R$ 998,03

R$ 998,03

04

TAXAS – IPTU

UND

1

R$ 350,92

R$ 350,92

05

TAXAS – BOMBEIRO

UND

1

R$ 87,50

R$ 87,50

06

SEGURO RESIDÊNCIA

UND

1

R$ 300,00

R$ 300,00

07

MANUTENÇÃO GERAL PREVENTIVA E CORRETIVA DO IMÓVEL (necessidades hidráulicas, elétricas, pinturas, reformas e capinação)

UND

1

R$ 3.567,81

R$ 3.567,81

08

REPOSIÇÃO E CONSERTOS DE BENS (cama, mesa, banho, cozinha, eletrodomésticos, mobiliários)

UND

1

R$ 1.175,00

R$ 1.175,00

09

TELEFONE FIXO

UND

1

R$ 100,00

R$ 100,00

10

INTERNET

UND

1

R$ 237,50

R$ 237,50

11

ALIMENTAÇÃO (FEIRA)

UND

1

R$ 5.648,87

R$ 5.648,87

12

MATERIAL DE LIMPEZA/HIGIENE PESSOAL

UND

1

R$ 1.353,50

R$ 1.353,50

13

OUTRAS DESPESAS – ESPECIFICAR

UND

1

R$ 1.474,50

R$ 1.474,50

 

SUB-TOTAL RT 01

UND

1

R$ 21.621,13

R$ 21.621,13

 

RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA 02

 

01

ALUGUEL

UND

1

R$ 5.200,00

R$ 5.200,00

02

ÁGUA

UND

1

R$ 1.127,50

R$ 1.127,50

03

LUZ

UND

1

R$ 998,03

R$ 998,03

04

TAXAS – IPTU

UND

1

R$ 350,92

R$ 350,92

05

TAXAS – BOMBEIRO

UND

1

R$ 87,50

R$ 87,50

06

SEGURO RESIDÊNCIA

UND

1

R$ 300,00

R$ 300,00

07

MANUTENÇÃO GERAL PREVENTIVA E CORRETIVA DO IMÓVEL (necessidades hidráulicas, elétricas, pinturas, reformas e capinação)

UND

1

R$ 3.567,81

R$ 3.567,81

08

REPOSIÇÃO E CONSERTOS DE BENS (cama, mesa, banho, cozinha, eletrodomésticos, mobiliários)

UND

1

R$ 1.175,00

R$ 1.175,00

09

TELEFONE FIXO

UND

1

R$ 100,00

R$ 100,00

10

INTERNET

UND

1

R$ 237,50

R$ 237,50

11

ALIMENTAÇÃO (FEIRA)

UND

1

R$ 5.648,87

R$ 5.648,87

12

MATERIAL DE LIMPEZA/HIGIENE PESSOAL

UND

1

R$ 1.353,50

R$ 1.353,50

13

OUTRAS DESPESAS – ESPECIFICAR

UND

1

R$ 1.474,50

R$ 1.474,50

 

SUB-TOTAL RT 02

UND

1

R$ 21.621,13

R$ 21.621,13

 

RECURSOS HUMANOS – RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS 01 E 02

 

01

CUIDADOR (ESCALA PLANTÃO 12H) – CLT

UND

5

R$ 2.467,33

R$ 12.336,65

02

CUIDADOR (ESCALA PLANTÃO 12H) – CLT

UND

4

R$ 3.493,33

R$ 13.973,32

03

TÉCNICO DE REFERÊNCIA (ANALISTA 30H) – CLT

UND

1

R$ 4.900,67

R$ 4.900,67

04

SUPERVISOR CLÍNICO (20H) – CLT

UND

1

R$ 3.483,91

R$ 3.483,91

05

COORDENADOR ADMINISTRATIVO (30H) – CLT

UND

1

R$ 4.859,62

R$ 4.859,62

 

SUB-TOTAL RH DA RT 01 E 02

UND

1

R$ 39.554,17

R$ 39.554,17

 

LOTE 01 – VALOR TOTAL MENSAL

UND

1

R$ 82.796,43

R$ 82.796,43

 

LOTE 01 – VALOR TOTAL ANUAL

UND

1

R$ 993.557,16

R$ 993.557,16

 

LOTE 02 – RESIDENCIAS TERAPÊUTICAS 03 E 04

 

 

 

 

RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA 03

 

01

ALUGUEL

UND

1

R$ 5.200,00

R$ 5.200,00

02

ÁGUA

UND

1

R$ 1.127,50

R$ 1.127,50

03

LUZ

UND

1

R$ 998,03

R$ 998,03

04

TAXAS – IPTU

UND

1

R$ 350,92

R$ 350,92

05

TAXAS – BOMBEIRO

UND

1

R$ 87,50

R$ 87,50

06

SEGURO RESIDÊNCIA

UND

1

R$ 300,00

R$ 300,00

07

MANUTENÇÃO GERAL PREVENTIVA E CORRETIVA DO IMÓVEL (necessidades hidráulicas, elétricas, pinturas, reformas e capinação)

UND

1

R$ 3.567,81

R$ 3.567,81

08

REPOSIÇÃO E CONSERTOS DE BENS (cama, mesa, banho, cozinha, eletrodomésticos, mobiliários)

UND

1

R$ 1.175,00

R$ 1.175,00

09

TELEFONE FIXO

UND

1

R$ 100,00

R$ 100,00

10

INTERNET

UND

1

R$ 237,50

R$ 237,50

11

ALIMENTAÇÃO (FEIRA)

UND

1

R$ 5.648,87

R$ 5.648,87

12

MATERIAL DE LIMPEZA/HIGIENE PESSOAL

UND

1

R$ 1.353,50

R$ 1.353,50

13

OUTRAS DESPESAS – ESPECIFICAR

UND

1

R$ 1.474,50

R$ 1.474,50

 

SUB-TOTAL RT 03

UND

1

R$ 21.621,13

R$ 21.621,13

 

RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA 04

 

01

ALUGUEL

UND

1

R$ 5.200,00

R$ 5.200,00

02

ÁGUA

UND

1

R$ 1.127,50

R$ 1.127,50

03

LUZ

UND

1

R$ 998,03

R$ 998,03

04

TAXAS – IPTU

UND

1

R$ 350,92

R$ 350,92

05

TAXAS – BOMBEIRO

UND

1

R$ 87,50

R$ 87,50

06

SEGURO RESIDÊNCIA

UND

1

R$ 300,00

R$ 300,00

07

MANUTENÇÃO GERAL PREVENTIVA E CORRETIVA DO IMÓVEL (necessidades hidráulicas, elétricas, pinturas, reformas e capinação)

UND

1

R$ 3.567,81

R$ 3.567,81

08

REPOSIÇÃO E CONSERTOS DE BENS (cama, mesa, banho, cozinha, eletrodomésticos, mobiliários)

UND

1

R$ 1.175,00

R$ 1.175,00

09

TELEFONE FIXO

UND

1

R$ 100,00

R$ 100,00

10

INTERNET

UND

1

R$ 237,50

R$ 237,50

11

ALIMENTAÇÃO (FEIRA)

UND

1

R$ 5.648,87

R$ 5.648,87

12

MATERIAL DE LIMPEZA/HIGIENE PESSOAL

UND

1

R$ 1.353,50

R$ 1.353,50

13

OUTRAS DESPESAS – ESPECIFICAR

UND

1

R$ 1.474,50

R$ 1.474,50

 

SUB-TOTAL RT 04

UND

1

R$ 21.621,13

R$ 21.621,13

 

RECURSOS HUMANOS – RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS 03 E 04

 

01

CUIDADOR (ESCALA PLANTÃO 12H) – CLT

UND

5

R$ 2.467,33

R$ 12.336,65

02

CUIDADOR (ESCALA PLANTÃO 12H) – CLT

UND

4

R$ 3.493,33

R$ 13.973,32

03

TÉCNICO DE REFERÊNCIA (ANALISTA 30H) – CLT

UND

1

R$ 4.900,67

R$ 4.900,67

04

SUPERVISOR CLÍNICO (20H) – CLT

UND

1

R$ 3.483,91

R$ 3.483,91

05

COORDENADOR ADMINISTRATIVO (30H) – CLT

UND

1

R$ 4.859,62

R$ 4.859,62

 

SUB-TOTAL RH DA RT 03 E 04

UND

1

R$ 39.554,17

R$ 39.554,17

 

LOTE 02 – VALOR TOTAL MENSAL

UND

1

R$ 82.796,43

R$ 82.796,43

 

LOTE 02 – VALOR TOTAL ANUAL

UND

1

R$ 993.557,16

R$ 993.557,16

TOTAL ESTIMADO MENSAL

R$ 165.592,86

TOTAL ESTIMADO ANUAL

R$ 1.987.114,32

TOTAL ESTIMADO MENSAL COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 190.431,79

TOTAL ESTIMADO ANUAL COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 2.285.181,47

11.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Acompanhar a execução do objeto deste Edital de Credenciamento e efetivar a satisfação do crédito do CREDENCIADO nos termos dispostos no Termo de Referência e presente Credenciamento.

11.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pelo CREDENCIADO e que sejam pertinentes ao objeto do presente Edital de Credenciamento.

11.3. Promover, sempre que necessário, a integração entre o interlocutor do CREDENCIADO com servidores da CREDENCIANTE, com vistas a facilitar o cumprimento da execução dos serviços a serem credenciados.

11.4. Notificar por escrito ao CREDENCIADO qualquer irregularidade relacionada ao cumprimento dos serviços objeto deste Edital de Credenciamento.

11.5. Promover o DESCREDENCIAMENTO do CREDENCIADO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, preservando-se o Princípio da Ampla Defesa e Contraditório, desde que importe em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica fiscal ou da postura profissional, ou ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso à CREDENCIADA seja a que título for.

11.6. Cabe a Superintendência de Atenção à Saúde (SAS) – mais especificamente a Coordenação de Saúde Mental regular e monitorar todos os serviços contratados.

11.7. Participação na seleção de todos os recursos humanos a serem contratados pelo prestador e oferta de espaços periódicos de discussão e de formação técnica permanente dos mesmos.

11.8. Coordenação Geral do trabalho desenvolvido através da atuação junto aos coordenadores técnicos do Projeto SRTs contratados.

11.9. Garantia da assistência clínica, psiquiátrica e psicossocial necessária para o processo de reabilitação psicossocial dos moradores dos SRTs.

11.10. Através dos CAPS, ofertar o suporte técnico necessário para o desenvolvimento do projeto terapêutico singular dos moradores dos SRTs, do acompanhamento da dinâmica cotidiana dos serviços e da atenção à crise.

11.11. Através dos CAPS e Regionais de Saúde, apoiar os coordenadores técnicos para realização de suas funções no que se refere à logística necessária para operacionalização adequada do serviço;

11.12. Garantir o repasse dos recursos financeiros necessários de custeio à CONTRATADA, a fim de viabilizar a operacionalização das Residências Terapêuticas.

12.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. Permitir o acesso dos conselheiros municipais ao controle social dos serviços, desde que devidamente identificados e mediante prévia comunicação.

12.2. Garantir o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.

12.3. Submeter-se a avaliação sistemática de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviços de Saúde – PNASS.

12.4. Indicar ao Gestor do Contrato, designado pela Secretaria Municipal de Saúde:

12.4.1. Apresentar certificação do Responsável Técnico, legalmente habilitado, pelo serviço de saúde.

12.4.2. O Interlocutor do Contrato, definido pelo CREDENCIADO, para figurar como seu co-locutor perante a Secretaria Municipal de Saúde.

12.5. Manter durante toda a vigência do CREDENCIAMENTO, as condições de habilitação iniciais.

12.6. Executar perfeitamente o objeto deste Edital e seus anexos, garantindo a qualidade do atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS do Jaboatão do Guararapes.

12.7. Manter a qualidade dos serviços e se sujeitar à fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Contrato de Credenciamento.

12.8. Apresentar relatório das atividades sempre que solicitado pelo Gestor do Contrato, com demonstração qualitativa e quantitativa do atendimento, objeto deste Edital de Credenciamento, devendo conter as informações necessárias ditas pelo solicitante.

12.9. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CREDENCIANTE.

12.10. O Credenciado é responsável por arcar com todo e qualquer prejuízo de qualquer natureza causado à CREDENCIANTE, a administração e/ou a terceiros, por culpa ou e consequência de erros, imperícia própria ou de pessoas que estejam sob sua responsabilidade na execução do serviço credenciado.

12.11. O CREDENCIADO responderá perante CREDENCIANTE por sua conduta na execução dos serviços objeto deste Edital e seus anexos.

12.12. Submeter-se a regulação, ao monitoramento, a avaliação e auditoria do Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde/SUS.

12.13. Apresentar a documentação exigida, a qualquer tempo, pelo CREDENCIANTE.

12.14. Informar a CREDENCIANTE qualquer alteração que importe a perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o presente CREDENCIAMENTO.

12.15. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do credenciamento firmado.

12.16. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais, que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos à CREDENCIANTE ou a terceiros.

12.17. Garantir acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiência (visual, física, auditiva, intelectuais e múltiplas).

12.18. A CONTRATADA deverá permitir o acompanhamento e a fiscalização da CONTRATANTE ou da Comissão designada para tal.

12.19. Cobrança de qualquer valor excedente dos residentes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal.

12.20. A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde.

12.21. Os recursos humanos deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA conforme critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para prestação dos serviços contratados.

12.22. As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros serão por conta da CONTRATADA.

12.23. Nos casos da empresa terceirizar seus serviços, a instituição terceirizada deve possuir as documentações exigidas pelo gestor neste Edital. Os serviços terceirizados não devem ultrapassar 25% dos procedimentos realizados pelo estabelecimento contratado. Toda e qualquer terceirização necessitará da aprovação, por escrito do gestor municipal.

12.24. Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.

12.25. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos.

12.26. Apresentar sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

12.27. Aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 a CONTRATADA, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.28. Comunicar, por escrito, ao Gestor do Contrato todo acontecimento entendido como irregular e que possa dificultar ou impedir a realização/entrega dos exames/resultados nos prazos estabelecidos deste contrato.

12.29 Firmar o contrato de aluguel das casas, em tempo hábil, mediante a escassez na oferta imobiliária e possibilidade de perda do imóvel.

12.30. Providenciar as reformas e adaptações necessárias do imóvel alugado.

12.31. Realizar a compra de móveis e equipamentos necessários para reposição que se fizerem necessários em cada casa.

12.32. Prover as necessidades dos moradores no que concerne a alimentação e material de limpeza e higiene pessoal. Garantindo que o recurso da feira seja fornecido em espécie (quinzenalmente), ou em cartão alimentação, para que os moradores junto com a equipe da residência possam efetuar as compras.

12.33. Garantir a manutenção geral, preventiva e corretiva do imóvel.

12.34. Pagamento de taxas e impostos (água, luz, telefone, IPTU).

12.35. Reposição e conserto de itens como móveis, eletrodomésticos, utensílios domésticos (cozinha, cama, mesa e banho).

12.36. Instalação de linha telefônica fixa e internet.

12.37. Garantir contratação provisória ou permanente de cuidador substituto na falta de um profissional do quadro efetivo (seja por férias, atestados, licença e outros afastamentos previstos em lei).

12.38. Garantir contratação de cuidador extra para acompanhar moradores durante o período de internações clínicas em hospitais ou por necessidade de acompanhamento intensivo na própria RT, quando necessário e por tempo determinado, a ser solicitado pela coordenação administrativa.

12.39. Encaminhar mensalmente planilha de custo (contábil / financeira) discriminada (das despesas mensais) de cada serviço residencial terapêutico para atesto da equipe técnica de Saúde Mental do Município.

12.40. Apresentar Manual de Recursos Humanos para gestão de Residências Terapêuticas.

12.41. Apresentar Manual de Compras, Manutenção e Reforma em consonância com necessidades apontadas nesta Nota Técnica para o funcionamento de Residências Terapêuticas.

12.42. A CONTRATADA deverá atender às demais especificações contidas neste Edital e seus anexos.

13. NÃO PODERÃO CONTRATAR

13.1. Aqueles que deixarem de cumprir qualquer item deste Edital.

13.2. Prestadores declarados inidôneos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual e/ou municipal.

13.3. Aquele que se encontrar em processo de falência ou recuperação judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação.

13.4. É vedada a participação de prestadores em consórcio.

14. DAS VISTORIAS TÉCNICAS, AUDITORIAS E FISCALIZAÇÕES

14.1. As vistorias técnicas poderão ser realizadas nas instalações de todos os interessados, independente de agendamento prévio, anterior ou posteriormente a assinatura do contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e do Gestor do Contrato.

14.2. Todo o prestador contratado ficará sujeito à auditoria da SMS durante a vigência do contrato ou até quando a legislação vigente possibilitar tal ação, realizadas por auditores.

14.3. Todo prestador auditado pela Secretaria Municipal de Saúde deverá:

Disponibilizar local para os auditores.

Responder relatório no tempo solicitado pela auditoria.

Disponibilizar documentações solicitada pela auditoria.

15. DA SELEÇÃO

15.1. Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente Edital e seus anexos e obtiverem declaração de não objeção à assinatura do Contrato.

16. DO CONTRATO E TETO FINANCEIRO

16.1. Os prestadores selecionados serão chamados para assinatura do contrato, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, momento em que tomarão conhecimento do seu teto financeiro.

16.3. Em caso de desistência de algum prestador selecionado, o seu teto financeiro será redistribuído entre os demais interessados aptos a contratar.

16.4. A assinatura do contrato ficará sob a responsabilidade da Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

17. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO

17.1. O repasse referente a primeira parcela ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste Contrato, sendo relativa ao 1º mês de serviços efetivamente executados, bem como referente às despesas de implantação.

17.2. Ao término do primeiro mês não haverá repasse financeiro à CONTRATADA, em razão das despesas deste mês ter sido antecipada quando da assinatura do contrato.

17.3. O pagamento da 2º parcela ocorrerá quando do término do segundo mês de funcionamento, após o recebimento e o atesto/aprovação dos Relatórios e das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços.

17.4. O pagamento das demais parcelas ocorrerão ao final de cada mês subsequente, após o recebimento e o atesto/aprovação dos Relatórios que devem estar em conformidade com os componentes de contratualização (item 5 do Termo de Referência) e das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços.

17.5. Caberá ao Gestor do Contrato, após recebimento do relatório físico, realizar análise da documentação física de produção para visualizar possíveis não conformidades/glosas técnicas e/ou administrativas, os procedimentos que forem bloqueados a fim de pagamento de produção devido a não conformidade/glosas, poderão ser reapresentados através de recurso de glosas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar do comunicado. O recurso será analisado e receberá parecer favorável ou não.

17.6. Deverão ser glosados os serviços que não atendam as exigências contidas no Termo de Referência, cobrados de forma irregular ou indevida, após ser concedida a ampla defesa e o contraditório, conforme determina a CF/88.

17.7. Após 20 (vinte) dias da entrega do relatório de produção, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará o relatório de crítica contendo os valores aprovados para pagamento. Em seguida, o prestador apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) ao Gestor do Contrato para o respectivo “aceite” e encaminhamento à Gerência Financeira Contábil para posterior pagamento.

17.8. O pagamento correspondente aos serviços efetivamente prestados dar-se-á através de crédito em conta corrente indicada pelo CREDENCIADO, sendo que neste caso o CREDENCIADO deverá entrar em contato com a Gerência Financeira Contábil da Secretaria Municipal de Saúde para estabelecer este procedimento.

17.9. A Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, reserva-se no direito de suspender cautelarmente o pagamento, caso os serviços estejam sendo realizados em desacordo com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo de abertura de processo administrativo específico para apuração das responsabilidades.

17.10. O serviço será quantificado e o pagamento efetuado de forma proporcional à quantidade realizada por mês.

17.11. A composição dos preços tem por base o valor constante na tabela exposta no item 10 deste Edital e foi construída em conformidade com a metodologia disposta na CI Nº 003/2022 – pela Gerência de Cotações e Compras.

17.12. Para fazer jus ao pagamento, o CREDENCIADO deverá apresentar prova de regularidade fiscal e trabalhista, prevista no Artigo 29 da Lei nº 8.666/93, assim como demais documentos que, em qualquer tempo, a Secretaria Municipal da Fazenda assim exigir.

17.13. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, CNPJ/MF: 03.904.395/0001-45.

18. DAS PENALIDADES

18.1. A recusa injustificada da empresa interessada e apta em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CREDENCIANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente.

18.2. Pela inexecução total ou parcial do CREDENCIAMENTO, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a CREDENCIANTE poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar ao CREDENCIADO as seguintes sanções:

I – Advertências:

a) Não atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como não estar com o cadastro compatível ao objeto deste Edital de Credenciamento.

b) Não permitir o acesso dos conselheiros de saúde para controle social dos serviços.

c) Não cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.

d) Não aceitar se submeter a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviço de Saúde – PNASS.

e) Não indicar ao gestor do Contrato de Credenciamento, o Responsável Técnico para figurar como interlocutor perante a Secretaria Municipal de Saúde.

f) Não manter, durante toda a vigência do Edital de Credenciamento, as condições iniciais de habilitação.

g) Não garantir o acesso do paciente ao procedimento, objeto deste Termo de Referência, e mediante a autorização emitida pela Central de Regulação do Município.

h) Não manter a qualidade do serviço e não se sujeitar a fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Edital de Credenciamento.

i) Não garantir que todos os procedimentos contratados sejam regulados integralmente pela Central de Regulação do Município do Jaboatão dos Guararapes.

j) Não realizar assistência adequada dos pacientes, compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.

k) Não garantir a manutenção ou adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos.

l) Não apresentar relatório das atividades sempre quê solicitado pelo Gestor Municipal do Contrato de Credenciamento, com informações estabelecidas.

m) Não cumprir com o período determinado em legislação referente à guarda dos laudos dos exames realizados.

II – Multa, nos seguintes termos:

a) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido.

b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço.

c) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido.

d) Pela recusa da CREDENCIADO em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.

e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº. 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor do contrato para cada evento.

f) Pela cobrança direta ao usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas: 10% do valor do serviço.

g) Por não informar a CREDENCIANTE, qualquer alteração que importe na perda total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos com condição para o presente credenciamento: 10% ao dia sobre o valor da produção média diária.

III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CREDENCIANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CREDENCIADO ressarcir a CREDENCIANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

18.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, o CREDENCIADO estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos a seguir:

I – Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço.

II – Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada.

III – Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.

18.4. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o CREDENCIANTE cometer a mesma infração, cabendo à aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.

18.5. Além das penalidades citadas, o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.

18.6. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contrato, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.

18.7. Caso o valor a ser pago ao credenciado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida.

18.8. Caso a faculdade prevista no item 18.6 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao credenciado.

18.9. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 18.6 e 18.7 acima, o credenciado será notificado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.

18.10. Decorrido o prazo previsto no item 18.8, o CREDENCIANTE encaminhará a multa para cobrança judicial ou ainda efetuada a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em lei.

18.11. Caso o valor da garantia seja eventualmente exigido seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante.

18.12. A CREDENCIANTE poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

19. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇAO

19.1. O CREDENCIADO sujeitar-se-á à fiscalização da autoridade competente da CREDENCIANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, ficando designado que:

19.1.1. O Gestor e o Fiscal do Contrato serão designados em Portaria que será publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

19.2. A Credenciada deverá manter preposto, aceito pela Administração, estabelecido e registrado na assinatura da Contrato, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.

19.3 Cabe ao Fiscal do Contrato:

19.3.1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da execução dos serviços.

19.3.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada.

19.3.3. Conhecer e reunir-se com o Preposto da Contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

19.3.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no Contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

19.3.5. Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

19.3.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

19.3.7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

19.3.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

19.3.9. Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

19.4. Cabe ao Gestor do Contrato:

19.4.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

19.4.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

19.4.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

19.4.4. Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido.

19.4.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais.

19.4.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato.

19.4.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo Fiscal do Contrato.

19.4.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais.

19.4.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.

19.4.10. Orientar o Fiscal do Contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

19.5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela CREDENCIANTE NÃO eximirá o CREDENCIADO da total responsabilidade pela má prestação dos serviços.

19.6. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Edital e seus anexos, deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para CREDENCIANTE.

19.7. Deverá notificar extrajudicialmente sobre possíveis irregularidades cometidas pelo prestador.

20. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO

20.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, promover o DESCREDENCIAMENTO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o CREDENCIAMENTO, desde que importe em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou, ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso ao CREDENCIADO seja a que título for.

20.2. Na hipótese de descumprimento das obrigações, pelo CREDENCIADO, esta se sujeitará às sanções previstas no Artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

20.3 Fica assegurado ao CREDENCIADO o direito ao contraditório e à ampla defesa, e as razões por ela apresentadas serão avaliadas e julgadas conforme Edital.

21. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

21.1. O credenciamento vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

21.2. O contrato oriundo da inexigibilidade vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos do Artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido ou suspenso a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer penalidade ou indenização em favor da Contratante.

em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho.

21.2. Qualquer alteração do Contrato oriundo do Credenciamento, somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente, e por meio de termo aditivo próprio.

21.3. Sendo de interesse do CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá apresentar 60 (sessenta) dias antes de findo o contrato inicial, as documentações da habilitação, item deste Termo de Referência, para elaboração de aditivo contratual.

22. DA RESCISÃO DO CONTRATO

22.1 Constitui motivo de rescisão do Contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que cabíveis a presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pelo artigo 58, observados também os critérios contidos nos artigos 77, 79 e 80, todos da referida Lei.

22.2 O Contrato será rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho.

23. DA FONTE DE RECURSOS

23.1 As despesas decorrentes do CREDENCIAMENTO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício 2022, conforme classificação abaixo:

Dotação Orçamentária: 16.601.10.302.2033

Programa: 2033 – Atenção Média e Alta Complexidade / Atenção Especializada

Projeto/ Atividade: 2118 – Fortalecer e Qualificar a Atenção Especializada

Subação: 0335 – Manter e Qualificar a Rede de Atenção Psicossocial “RAPS”

Fonte: 15001002

16000002

23.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início do exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do CONTRATO.

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1 – Estando o prestador selecionado apto para firmar Contrato com o município, será providenciado o processo de Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica, no intuito de ampliar e facilitar o acesso da população.

24.2 – O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial Municipal e o Edital na íntegra, com seus anexos, serão disponibilizados aos que conctatarem os técnicos da assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Saúde.

24.3 – A Comissão de Contratualização dos Prestadores de Serviços de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, após o recebimento dos envelopes de documentação irá avaliar, emitir parecer técnico e divulgar o resultado no Diário Oficial do Município (DOM).

24.4 – Faz parte deste Edital os seguintes documentos:

  • Anexo I – Termo de Referência;
  • Anexo II – Declaração de Aceitação do Edital;
  • Anexo III – Modelo de Ofício indicando sua capacidade de oferta e quantidade
  • Anexo IV – Declaração de Aceitação dos Preços;
  • Anexo V – Relação de profissionais que compõem a equipe técnica;
  • Anexo VI – Declaração de inexistência de fato superveniente
  • Anexo VII – Declaração nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da CF/88

24.5. Os casos omissos serão resolvidos pela CREDENCIANTE à luz das disposições constantes da Lei nº 8.666/93, dos princípios do direito público e, subsidiariamente, com base em outras normas jurídicas que sirvam ao suprimento de eventuais lacunas.

24.6. Fica eleito o Foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes como único competente para conhecimento e decisão de quaisquer questões oriundas do presente Edital de Credenciamento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022

Elaborado por:

Carolina Landim Quintas

Núcleo Termo de Referência

Analisado e validado por:

Paula Pereira Barbosa

Coordenação de Saúde Mental

66429

ANEXOS


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021

Edital nº 005/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2022.

(Republicado por incorreção na original)

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-90

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

36 º

GISELLE PINHO COSTA SOUZA

65

2.00

02/03/2022

09:00

37 º

JULIANA BACCAGLINI VENTURA POLESI

27

2.00

02/03/2022

09:15

38 º

SAMY SCHERB STEINBERG

184

2.00

02/03/2022

09:30

39 º

MARIA LIANA BARRETO BANDEIRA DE MORAIS

93

2.00

02/03/2022

09:45

40 º

DANIELLE LEAL MARTINS FERREIRA LIMA

111

2.00

02/03/2022

10:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

66449

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021

Edital nº 006/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022.

(Republicado por incorreção na original)

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-90

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

41 º

VANESSA PINTO RODRIGUES

145

2.00

02/03/2022

10:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

66450

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 015/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTOS DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE – ITENS 01, 11 E 12. CONTRATADA: L B COMÉRCIO DE FERRAGENS EIRELI – EPP – CNPJ: 20.470.692/0001-49. VALOR: R$ 3.860,00 (três mil e oitocentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 26/01/2022 a 26/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 26/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


CONTRATO Nº 004/2021 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098.2021.PE.064.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de papel A4. Itens 01 e 02. CONTRATADA: MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA ME – CNPJ: 23.417.238/0001-12. VALOR: R$ 11.501,00 (onze mil e quinhentos e um reais). VIGÊNCIA: 09/12/2021 a 09/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2021. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade .

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180.2021.PE.115.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches prontos, em pacote individualizado, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, por meio de registro de preços, para atender a demanda dos cursos de qualificação social e profissional ofertados pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo. REGISTRADA: COOPERATIVA DOS PANIFICADORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CNPJ: 70.080.734/0001-03. VALOR: R$ 696.000,00 (seiscentos e noventa e seis mil reais). VIGÊNCIA: 15/02/2022 a 15/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 


CONTRATO Nº 029/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098.2021.PE 064.SAD.CPL4. OBJETO: Fornecimento de Papel A4. Itens 1 e 2. CONTRATADA: MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA ME – CNPJ: 23.417.238/0001-12. VALOR: R$ 49.290,00 (quarenta e nove mil e duzentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato para serviço de manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização (CHILLER). CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 741.696,00 (setecentos e quarenta e um mil e seiscentos e noventa e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/02/2022 a 28/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Municipal de Educação (em exercício)

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008.2022.PE.006.SMS.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022 – OBJETO: Formalização de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES, destinados aos profissionais que estão trabalhando nos pontos de vacinação – modalidade DRIVE THRU e FAST TRACK do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências do Termo de Referência (Anexo I do Edital), para o período 06 (seis) meses. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, RATIFICO, em todos os seus termos, a Decisão de Recurso Administrativo da Área Técnica e o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, o qual conheço o recurso administrativo interposto pela empresa CRISTAL EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. CNPJ: 19.206.070/0001-29, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedora a licitante FL COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO EIRELI – inscrito no CNPJ/MF sob nº 34.333.903/0001-06. Após regular procedimento, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do seu objeto referente aos ITENS 01 e 02 à empresa vencedora: 1) FL COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO EIRELI – CNPJ Nº 34.333.903/0001-06, com VALOR GLOBAL DO ITEM 01 em R$ 120.846,60 (cento e vinte mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) e o VALOR GLOBAL DO ITEM 02 em R$ 40.282,20 (quarenta mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte centavos). Valor Total dos Itens R$ 161.128,80 (cento e sessenta e um mil, cento e vinte e oito reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2022. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA. Secretária Municipal de Saúde.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001.2022.PE.001.SMS.CPL6- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 – OBJETO: Registro de Preço aquisição, eventual e parcelada, de equipamentos de tecnologia da informação e insumos (acessórios), com intuito de implementar o processo de trabalho dos profissionais da Atenção Básica em prol da assistência à saúde da população em relação as ações de alimentação e nutrição nas Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência, para o período de 12 (doze) meses. Após regular procedimento licitatório, comunica-se a homologação e adjudicação aos vencedores: METALTEC M. OLIVEIRA COMERCIO LTDA – inscrito no CPNJ/MF sob o nº. 11.186.327/0001-16 – itens 01 e 02 – valor total de R$ 72.480,00 (setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais); EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA – inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.462.543/0001-44 – item 03 – valor total de R$ 2.984,00 (dois mil novecentos e oitenta e quatro reais); ANTONIO MARCOS SOARES DA SILVA 01936371111 – inscrito no CPNJ/MF sob o nº. 42.669.518/0001-62 – item 04 – valor total de R$ 9.499,00 (nove mil quatrocentos e noventa e nove reais); GLOBAL LICITACOES COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES LTDA – inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 30.635.873/0001-31 – item 05, valor total de R$ 16.830,00 (dezesseis mil oitocentos e trinta reais); 3P DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA – inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.957.607/0001-80 – itens 06 e 08, com valor total de R$ 2.837,00 (dois mil oitocentos e trinta e sete reais); ESFERA PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA – inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 05.328.910/0001-11 – item 7, com valor total de R$ 4.439,00 (quatro mil quatrocentos e trinta e nove reais). O item 09 restou fracassado por não ter proposta classificada. Valor total é de R$ 109.069,00 (cento e nove mil sessenta e nove reais).

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2022

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

 


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