GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N º 51/2016
EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº46, PUBLICADA EM 16 DE JULHO DE 2015, QUE INSTITUI O NÚCLEO DE PROJETOS AMBIENTAIS NO ÂMBITO DA GERÊNCIA DE PROJETOS DA SECRETARIA DE EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE – SEDURBS.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
I – Alterar a composição do Núcleo de Projetos Ambientais da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, que passa a ser a seguinte:
– LUCIENE MARIA PEREIRA DE LIMA, Matrícula n º 59.018-0, Coordenadora;
– GABRIELA DE SOUZA MELO, Matrícula nº 59.106-6;
– RENATA CELLY ARAUJO DE NEGREIROS, Matrícula nº 59.070-1;
– NATHÁLIA BARROS SEIXAS, Matrícula nº 59.009-0;
– MARGARETH REIS SILVA DE MELO, Matrícula n º 76.001-5;
– LÍDIA MARIA DE SÁ LEITÃO DA FONSECA, Matrícula nº 59.117-9
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagindo a 1º de março de 2016.
III – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de Junho de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
DECRETO Nº. 085 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO, no valor de R$ 2.270.000,00 (Dois milhões, duzentos e setenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO
15 451 1017 2.254 | – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL | ||
Red. 00574 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.050.000 |
25 452 1008 2.031 | – MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | ||
Red. 00580 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.220.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.270.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO
15 122 2222 2.522 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
Red. 00549 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 850.000 |
15 451 1017 1.029 | – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL | ||
Red. 00551 FNT 01 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 1.420.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.270.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
DECRETO Nº. 086 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO PREV no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO
13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV
09 272 2009 9.038 | – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO-CAPITALIZADO | ||
Red. 00138 FNT 41 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 170.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL….. R$ 170.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO
13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV
09 272 2009 9.037 | – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO-FINANCEIRO | ||
Red. 00137 FNT 41 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 170.000 |
TOTAL….. R$ 170.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
DECRETO Nº. 087 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 55 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto o Crédito Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 3.311.184,00 (Três milhões, trezentos e onze mil, cento e oitenta e quatro reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
04 122 2261 2.353 | – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES | ||
Red. 670 FNT 15 | 4.5.90.00 | – INVERSÕES FINANCEIRAS | 2.245.542 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
28 843 2018 9.009 | – ENCARGOS COM A DÍVIDA PÚBLICA | ||
Red. 00061 FNT 01 | 3.2.90.00 | – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 685.642 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
18 541 1028 2.030 | – MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL | ||
Red. 671 FNT 15 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 280.000 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO
51 1086 2.380 | – MELHORIA DA DE MOBILIDADE URBANA E REURBANIZAÇÃO
DA ORLA- JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE |
||
Red. 00669 FNT 15 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 100.000 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO ….. R$ 3.311.184
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias;:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
04 121 2061 2.352 | – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | ||
Red. 00050 FNT 01 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 431.184 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
04 122 2060 2.388 | – IMPLEMENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS E HABITACIONAIS | ||
Red. 00144 FNT 02 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 280.000 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO
25 451 1008 1.008 | – EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO | ||
Red. 00577 FNT 02 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.600.000 |
TOTAL DE ANULAÇÃO R$ 3.311.184
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
DECRETO Nº. 089 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar |
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Adicional Especial em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no valor de R$ 4.796.813,21 (Quatro milhões, setecentos e noventa e seis mil, oitocentos e treze reais e vinte e um centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
04 121 1100 2.323 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO | ||
Red. 00049 FNT 12 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 4.796.813,21 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO ….. R$ 4.796.813,21
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:
B – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DO ESTADO
O Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através do 1º Termo Aditivo ao Termo de Adesão nº 087/2014, ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM, que constitui o objeto a reprogramação do PTM- “ Pavimentação e Drenagem de Ruas” (AP-333), não previsto no orçamento em vigor, assim discriminados:
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 4.796.813,21 |
2400.00.00 | Transferências de Capital | 4.796.813,21 |
2470.00.00 | Transferências de Convênios | 4.796.813,21 |
2472.00.00
2472.99.00 |
Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de
suas Entidades Outras Transferências de Convênios dos Estados |
4.796.813,21
4.796.813,21 |
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 4.796.813,21
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de maio de 2016.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Mat. 58.691-4
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento (em exercício)
Mat. 58.753-3
DECRETO Nº. 90 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIAS, no valor de R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO
13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
04 122 2006 2.325 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Red. 00105 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.800.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.800.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO
13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
04 126 2016 2.366 | – MODERNIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
Red. 00119 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.400.000 |
04 331 2261 9.013 | – ENCARGOS COM VALE – TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA PREFEITURA | |||
Red. 00121 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 400.000 | |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.800.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento (em exercício)
Mat. 58.753-3
DECRETO N.º 91 /2016
EMENTA: Estabelece normas para o recadastramento de Veículos de Pequeno Porte -VPP do Município do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2016 e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos, com permissão para operar o serviço de Transporte Publico de Passageiros por Veículos de Pequeno Porte no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos condutores auxiliares, Cobradores e permissionários daquela frota;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de vistoriar os veículos que operam o serviço, visando assegurar ao usuário a disponibilidade de uma frota mais segura,
DECRETA:
Art. 1º – Os permissionários do Serviço de Transporte Publico de Passageiros por Veículos de Pequeno Porte do Município do Jaboatão dos Guararapes ficam convocados a comparecer ao Recadastramento anual dos veículos, permissionários, condutores auxiliares e cobradores, referente ao exercício de 2016, no período de 27/06 à 29/07/2016.
- 1o – O Recadastramento será realizado na sede da Superintendência de Transportes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade – SUPTRANSP, situada na Rua Comendador Jose Didier, n.º 140, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08:00 às 12:00h, com atendimento limitado a 15 (quinze) veículos por dia, por ordem de chegada, conforme disposto no Anexo Único deste Decreto.
- 2o – Os permissionários terão que justificar, na data definida para seu Recadastramento, as causas para a não realização deste, na forma disposta deste decreto, por meio de requerimento protocolado na SUPTRANSP que comprove suas alegações, estando sujeito ao pagamento da multa no valor de R$ 317,67 (trezentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos), referente a realização de recadastramento fora do prazo, conforme disposto no a Anexo Único deste Decreto.
- 3o – O deferimento ou indeferimento do requerimento constante no parágrafo segundo acima, fica a critério do titular da SUPTRANSP.
- 4o – Os permissionários que tiverem suas justificativas deferidas, deverão se apresentar para o recadastramento, no período 22/07 à 29/07/2015, conforme o disposto neste Artigo.
- 5o – Os permissionários que não se apresentarem na data prevista no calendário de Recadastramento deste Decreto responderão a processo administrativo visando a cassação da permissão pelo não comparecimento à convocação obrigatória ou a não finalização do processo.
Art. 2º – Determinar que SOMENTE os permissionários operadores do aludido SISTEMA serão atendidos, PESSOALMENTE, conforme calendário previsto neste Decreto, mediante o critério da ordem de chegada ao local do atendimento.
- 1o – Em nenhuma hipótese serão aceitas procurações dos permissionários, sejam públicas ou particulares.
- 2o – No caso de falecimento do permissionário, será permitida a transferência da permissão ao herdeiro, desde que munido de documento judicial que assim o habilite.
Art.3º – No ato do Recadastramento serão exigidos dos permissionários:
I – Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação CNH, categoria “D”, constando no campo da Observação que exerce atividade remunerada.
II – Certidão de prontuário emitida no site pelo DETRAN-PE, atualizada.
III – Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril-IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente.
IV – Atestado de sanidade física e mental fornecido por profissional da área de saúde pública ou privada, este último desde que credenciado pela Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes.
V – Certidão Negativa de Débitos para com o Cadastro de Inscrição Municipal CIM.
VI – Original e cópia de comprovante de residência no município de Jaboatão dos Guararapes (CELPE, COMPESA, Telefone ou instituições financeiras).
VII – Comprovante de propriedade do veículo, através do original e cópia do Certificado de Registro do Veículo CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV.
VIII – Laudo de Vistoria Veicular, realizada pela SUPTRANSP com aprovação para os veículos com até 07 (sete) anos de fabricação, contados do ano de fabricação do mesmo registrado no respectivo CRV ou laudo de inspeção de segurança veicular, que atenda a NBR 14040-1, emitido por Instituição Técnica Licenciada- ITL, credenciada pelo DENATRAN, para os veículos com mais de 7 (sete) anos de fabricação, contados do ano de fabricação do mesmo registrado no respectivo CRV.
IX – 2 (duas) Fotos coloridas 3×4, recentes e iguais, sem chapéu, boné, óculos e outros;
X – Original e cópia do comprovante de pagamento da taxa de recadastramento;
XI – Original com cópia ou cópia autenticada da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil e de Terceiros dentro do prazo da vigência com o original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de pagamento atualizado ou quitação do mesmo;
XII – Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de aferição do tacógrafo, atualizado pelo IPEM/PE.
Art. 4º – Os documentos exigidos para o recadastramento de condutores auxiliares e cobradores são:
I – Original e cópia da Carteira de Trabalho e previdência Social-CTPS, páginas que contenham a numeração da carteira e a do contrato de trabalho assinado pelo empregador.
II – Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril-IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente.
III – Atestado de sanidade física e mental fornecido por profissional da área de saúde pública ou privada, este último desde que credenciado pela Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes.
IV – Original e cópia de comprovante de residência no município de Jaboatão dos Guararapes (CELPE, COMPESA, Telefone ou instituições financeiras).
V – 02 (duas) fotos 3×4 cm, recentes, sem chapéu, boné e outros.
- 1º – Além dos documentos previstos no caput deste artigo, serão exigidos também, em relação ao condutor auxiliar:
I – Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação CNH, categoria “D”, constando no campo da Observação que exerce atividade remunerada.
II – Certidão de prontuário emitida no site pelo DETRAN-PE atualizada.
- 2º – Além dos documentos previstos no caput deste artigo, serão exigidos também, em relação ao cobrador:
I – Original e cópia da Carteira de identidade.
II – Original e cópia do Cadastro de pessoa Física – CPF.
Art. 5º – A realização do Recadastramento só se dará com a apresentação da documentação completa e a apresentação do veículo para vistoria ou do laudo de inspeção de segurança veicular, no período determinado neste Decreto.
- 1º – Todos os veículos deverão ser apresentados com a comunicação visual prevista na Portaria SETT nº 003/2012 e equipamentos previstos nas portarias SESU nº 01/2011 e no Decreto nº 30/2012 e na Resolução do Conselho Municipal de Transportes – CMT nº 015/2014.
Art. 6º – A conclusão do recadastramento dos veículos, dos permissionários, condutores auxiliares e cobradores, dar-se-á após o recebimento das credenciais, de acordo com o disposto a seguir:
I – O veículo receberá o selo de vistoria – SV, de uso obrigatório e que será afixado no pára-brisa dianteiro, por trás do espelho retrovisor, após aprovação na vistoria.
II – Todos os permissionários, condutores auxiliares e cobradores receberão em até 30 (trinta) dias, após a aprovação em vistoria do veículo, o crachá de uso obrigatório quando em serviço, além do certificado de recadastramento, a ser recebido pelo permissionário.
Parágrafo único – Os condutores auxiliares e cobrados só receberão suas credenciais, após o recebimento, por parte do permissionário, do certificado e do crahá de identificação.
Art. 7º – Não haverá prorrogação de prazo para o recadastramento.
Art. 8º – O valor do Recadastramento será de R$ 35,16 (trinta e cinco reais e dezesseis centavos), por veículo.
Art. 9º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de JUNHO de 2016.
Elias Gomes da Silva
Prefeito
Anexo Único
Calendário de Recadastramento VPP – 2016 |
|||||||||||||||
Data | Termo de Permissão – TP | ||||||||||||||
27/06/2016 | 2 | 3 | 4 | 5 | 7 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
28/06/2016 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 |
29/06/2016 | 34 | 35 | 38 | 39 | 40 | 43 | 44 | 47 | 48 | 49 | 51 | 53 | 54 | 55 | 58 |
23/06/2016 | 59 | 60 | 62 | 63 | 64 | 65 | 66 | 67 | 69 | 70 | 72 | 73 | 74 | 75 | 76 |
01/07/2016 | 77 | 78 | 79 | 80 | 81 | 82 | 83 | 84 | 87 | 89 | 90 | 91 | 92 | 93 | 94 |
04/07/2016 | 96 | 97 | 98 | 100 | 103 | 104 | 105 | 106 | 108 | 109 | 110 | 112 | 113 | 114 | 115 |
05/07/2016 | 116 | 117 | 118 | 119 | 120 | 121 | 122 | 123 | 124 | 125 | 126 | 129 | 130 | 131 | 132 |
06/07/2016 | 134 | 136 | 137 | 138 | 139 | 140 | 141 | 142 | 143 | 144 | 146 | 148 | 150 | 152 | 153 |
07/07/2016 | 154 | 155 | 156 | 157 | 159 | 160 | 300 | 301 | 304 | 305 | 309 | 310 | 311 | 312 | 313 |
08/07/2016 | 314 | 316 | 318 | 320 | 321 | 322 | 323 | 324 | 325 | 326 | 328 | 329 | 330 | 331 | 332 |
11/07/2016 | 335 | 336 | 337 | 338 | 339 | 340 | 341 | 343 | 344 | 346 | 347 | 350 | 351 | 352 | 353 |
12/07/2016 | 354 | 356 | 357 | 358 | 359 | 362 | 363 | 364 | 365 | 366 | 404 | 405 | 407 | 408 | 414 |
13/07/2016 | 415 | 419 | 422 | 423 | 424 | 430 | 432 | 433 | 434 | 437 | 440 | 442 | 444 | 450 | 455 |
14/07/2016 | 457 | 458 | 459 | 460 | 462 | 466 | 472 | 475 | 480 | 483 | 488 | 489 | 492 | 493 | 495 |
15/07/2016 | 496 | 498 | 502 | 503 | 504 | 505 | 507 | 508 | 510 | 512 | 513 | 514 | 520 | 521 | 524 |
18/07/2016 | 527 | 528 | 530 | 534 | 535 | 536 | 538 | 539 | 542 | 544 | 545 | 550 | 551 | 553 | 556 |
19/07/2016 | 558 | 559 | 561 | 563 | 567 | 571 | 573 | 575 | 576 | 577 | 578 | 582 | 583 | 587 | 588 |
20/07/2016 | 590 | 591 | 592 | 593 | 596 | 597 | 598 | 599 | 603 | 605 | 608 | 609 | 610 | 612 | 614 |
21/07/2016 | 617 | 619 | 623 | 626 | 627 | 630 | 634 | 635 | 638 | 642 | 644 | 645 | 647 | 656 | 660 |
De 22 à 29/07/2016 | Retardatários com requerimento deferidos e Reprovados em vistoria | ||||||||||||||
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 085/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 043/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 01/06/2016, solicitando a nomeação da professora Sueli Aires da Silva, matrícula nº 16.522-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Odete Gomes de Morais;
Considerando que conforme determinação do art. 46, da Lei nº 1233/15, As unidades de ensino construídas ou credenciadas após a realização do Processo Interno de Seleção terão gestores ou gestoras escolares nomeados diretamente pela Secretaria Executiva de Educação, até o final dos mandatos dos gestores eleitos pelo voto direto;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Odete Gomes de Morais, com 200 h/a, a professora Sueli Aires da Silva, matrícula nº 16.522-0, com data retroativa ao dia 24/05/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 086/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 007/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 02/02/2016, solicitando a nomeação da professora Aryanny Teixeira Andrade Borba de Melo, matrícula nº 18.442-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Giane Freitas de Lima;
Considerando que conforme determinação do art. 46, da Lei nº 1233/15, As unidades de ensino construídas ou credenciadas após a realização do Processo Interno de Seleção terão gestores ou gestoras escolares nomeados diretamente pela Secretaria Executiva de Educação, até o final dos mandatos dos gestores eleitos pelo voto direto;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Giane Freitas de Lima, com 200 h/a, a professora Aryanny Teixeira Andrade Borba de Melo, matrícula nº 18.442-0, com data retroativa ao dia 04/01/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 087/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 024/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 27/04/2016, solicitando a nomeação da professora Shirley Rachel de Souza Silva Souto, matrícula nº 18.732-2, na função de Gestora Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Marinalva Maria Vicente;
Considerando que conforme determinação do art. 46, da Lei nº 1233/15, as unidades de ensino construídas ou credenciadas após a realização do Processo Interno de Seleção terão gestores ou gestoras escolares nomeados diretamente pela Secretaria Executiva de Educação, até o final dos mandatos dos gestores eleitos pelo voto direto;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Gestora Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Marinalva Maria Vicente, com 200 h/a, a professora Shirley Rachel de Souza Silva Souto, matrícula nº 18.732-2, com data retroativa ao dia 27/04/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 088/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 15/03/2016, solicitando a nomeação da Agente em Administração Escolar Lucineia das Neves Silva Torres, matrícula nº 16.595-6, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias;
CONSIDERANDO que conforme determinação do art. 3º, da Lei nº 545/2010, a função de Secretário Escolar será exercida por servidor do quadro efetivo desde que atenda aos requisitos previstos nos incisos I e II do art. 18, capítulo III da Lei nº 220/2008 e, cumulativamente, possuam Curso Técnico em Administração Escolar ou Graduação em Administração ou Licenciatura;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias, da Agente em Administração Escolar Lucineia das Neves Silva Torres, matrícula nº 16.595-6, com data retroativa ao dia 02/02/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 089/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Wilma Ribeiro de França, matrícula nº 16.560-3, através do Protocolo nº 110868/2016;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a exoneração da professora Wilma Ribeiro de França, matrícula nº 16.560-3, da função de Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Wilma Ribeiro de França, matrícula nº 16.560-3, localizada na Escola Municipal Cecília Brandão, com data retroativa ao dia 18/05/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 090/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 039/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 20/05/2016, solicitando a nomeação da professora Wilma Ribeiro de França, matrícula nº 16.560-3, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro;
Considerando que conforme determinação do art. 46, da Lei nº 1233/15, As unidades de ensino construídas ou credenciadas após a realização do Processo Interno de Seleção terão gestores ou gestoras escolares nomeados diretamente pela Secretaria Executiva de Educação, até o final dos mandatos dos gestores eleitos pelo voto direto;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro, com 200 h/a, a professora Wilma Ribeiro de França, matrícula nº 16.560-3, com data retroativa ao dia 19/05/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 091/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 039/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 20/05/2016, solicitando a nomeação da professora Taciana de Barros Queiroz, matrícula nº 18.205-2, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro;
Considerando que conforme determinação do art. 46, da Lei nº 1233/15, As unidades de ensino construídas ou credenciadas após a realização do Processo Interno de Seleção terão gestores ou gestoras escolares nomeados diretamente pela Secretaria Executiva de Educação, até o final dos mandatos dos gestores eleitos pelo voto direto;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro, com 200 h/a, a professora Taciana de Barros Queiroz, matrícula nº 18.205-2, com data retroativa ao dia 19/05/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº. 327/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando a CI nº.047/2016-CIRP, datado de12.04.2016.
R E SO L V E:
LOTAR as servidoras listadas abaixo de acordo com a solicitação a partir de 01.04.2016.
Servidor | Matrícula | Lotação |
GLEISY CRISTINA DE LIRA ARAÚJO | 20.575-3 | Superintendência de Gestão de Pesssoas-SEADGEP |
JOANA D’ARC TRINDADE CARDOSO | 20.499-4 | Superintendência de Gestão de Pesssoas-SEADGEP |
JULIANE CATARINE SANTOS | 20.576-1 | Superintendência de Gestão de Pesssoas-SEADGEP |
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº. 345/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando a CI nº062/2016-SEADM/GPS, datado de 01.04.2016.
R E SO L V E:
LOTAR os servidores listados abaixo de acordo com a solicitação a partir de 01.04.2016.
Servidor | Matrícula | Lotação |
GUARABIRA FORTUNATO DA SILVA | 20.592-3 | Superintendência de Administração-SEADGEP |
PAULO HENRIQUE DA SILVA NUNES | 20.599-0 | Superintendência de Administração-SEADGEP |
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº.379/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
EXCLUIR, o nome dos servidores JESSÉ GOMES PEREIRA, mat. 19.731-9 e LINDALVA ALVES DA SILVA, mat.19.839-0 da Portaria de nº. 212/2016 datada de 10.03.2016, que concedeu Gratificação de Insalubridade, lotados na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº. 447/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 073/2016.
R E SO L V E:
1-INTERROMPER a Readaptação de função Definitiva, da servidora EDILANE MARIA FERREIRA, mat. nº 12.748-5, cargo Professor 1 Classe III – 6L, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96.
2- RETORNAR as funções do cargo de origem de Professor 1 Classe III – 6L, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, lotada na Secretaria Executiva Educação, a partir de 11.04.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº.493/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)
R E SO L V E:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Referencia ao Decênio | Período |
2657932016 | WANDECLEIDE AUGUSTO DA ROCHA | 7.604-0 | Executiva de Educação | 1984/1994 | 01.06.2016 a 27.11.2016 |
2665032016 | ANA MARIA GOMES | 12.580-6 | Executiva de Educação | 2000/2010 | 01.06.2016 a 30.07.2016 |
2665152016 | FÁBIO JORGE DE LIMA E SILVA | 13.434-1 | Executiva de Educação | 1995/2005 | 01.06.2016 a 30.06.2016 |
2678162016 | MARTA VALÉRIA CORDEIRO DE ALMEIDA | 6.542-0 | Executiva de Educação | 2002/2012 | 01.06.2016 a 30.06.2016 |
2617992016 | NILZA MARIA DOS SANTOS PAIVA | 9.580-0 | Executiva de Educação | 2006/2016 | 01.06.2016 a 27.11.2016 |
2621622016 | SAULA ARAGÃO DOS SANTOS | 16.817-3 | Executiva de Educação | 2006/2016 | 01.06.2016 a 30.07.2016 |
2618542016 | ANA KELY DOS SANTOS SILVA | 16.157-8 | Executiva de Educação | 2003/2013 | 01.06.2016 a 30.06.2016 |
2648742016 | LIDIA MARIA CAMPELO DE ARAÚJO | 13.388-4 | Executiva de Educação | 1995/2005 | 01.06.2016 a 28.09.2016 |
2637862016 | EDILANE MARIA FERREIRA | 12.748-5 | Executiva de Educação | 2001/2011 | 01.06.2016 a 27.11.2016 |
2670202016 | EDUARDO JORGE PEREIRA DA COSTA | 9.109-0 | Executiva de Educação | 2006/2016 | 01.06.2016 a 27.11.2016 |
2618332016 | EDILENE CRISTINA DAS NEVES | 9.849-3 | Executiva de Educação | 2006/2016 | 20.06.2016 a 17.12.2016 |
2670162016 | LUCIA CELIA BASTOS SANTANA | 12.443-5 | Executiva de Educação | 2000/2010 | 01.06.2016 a 29.08.2016 |
2647682016 | JOSE FERNANDO DA SILVA | 16.797-5 | Executiva de Educação | 2006/2016 | 01.06.2016 a 30.07.2016 |
2628952016 | MARILI CLEMENTINO DE OLIVEIRA | 15.109-2 | Executiva de Educação | 2003/2013 | 01.06.2016 a 28.09.2016 |
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 494/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando que já houve uma publicação de portaria de exoneração.
R E SO L V E:
TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 338/16, datada de 18.04.2016, que exonerou a servidora, JESSICA FERNANDA NUNES DE SANTANA BORGES, mat. 19.817-0, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 495/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
RETIFICAR a portaria de nº. 011/2016, datada de 11.01.2016, que concedeu Readaptação de Função Temporária, a servidora ROSANE MARIA ELOI DE SANTANA mat. 15.533-0 onde se lê: A partir de 21.07.2015 leia-se: A partir de 18.11.2015, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 496/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
EXCLUIR, o nome da servidora CARLA COSTA LINS, mat. 16.816-5 da Portaria de nº. 348/2016 datada de 18.04.2016, que concedeu Enquadramento por Tempo de Serviço, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 497/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
RETIFICAR a portaria de nº. 375/2016, datada de 28.04.2016, que concedeu Licença para Curso de Pós-Graduação, a servidora IZAURIANA BORGES LIMA mat. 18.202-8 onde se lê: Período 14.03.2016 a 28.02.2018 leia-se: Período 11.04.2016 a 28.02.2018, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 498/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2677142016.
R E SO L V E:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 29.04.2016 a 28.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor SEVERINO JOSE DA SILVA, matricula nº. 14.295-6 cargo de Guarda Municipal II, lotado na Secretaria de Executiva de Segurança Cidadã.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 499/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2661342016.
R E SO L V E:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 13.04.2016 a 12.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELIANE MARIA MENDES, matricula nº. 17.434-3 cargo de Agente Comunitário de Saúde II, lotada na Secretaria de Executiva de Promoção da Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 500/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs. 104/2016 ,105/2016 e 111/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGP, datados de 24.05.2016 e 03.06.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem |
2675582016 | CLAYTON ROBERTSON ABREU MAGALHÃES | 4891-7 | Executiva de Promoção da Saúde |
2674222016 | NILZA DOS PRAZERES ROCHA BARROS FARIAS | 9487-0 | Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Previdência |
2683682016 | ELAINE DE SOUSA JUSTINO DO NASCIMENTO | 10.369-1 | Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Previdência |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
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ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 501/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Pareceres nº 101/16, 102/16 e 103/16-Assessoria Jurídica-SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº.Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2671412016 | ALESSANDRA CARLA BARRETO DOS SANTOS | 76.205-7 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
2671382016 | RAFAELLE DE FREITAS MONTEIRO DE LIMA | 76.184-7 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
2674162016 | RAQUEL RODRIGUES BEZERRA LIMA | 20.380-7 | Executiva de Promoção da Saúde | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
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ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
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PORTARIA Nº. 502/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para resolver pendências administrativas, conforme Parecer nº 088/2016– Assessoria Jurídica/SEADGP, datado de 05.05.2016 do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2661732016 | SERGIO DE MIRANDA PEREIRA | 14.117-8 | Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
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PORTARIA Nº. 503/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2677892016, e Parecer nº. 108/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 27.05.2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora REJANE LIMA DE OLIVEIRA, cargo Agente Comunitário de Saúde I, matrícula nº. 19.228-7, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.06.2016.
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PORTARIA Nº. 504/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2670812016, e Parecer nº. 125/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 07.04.2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, cargo Agente Administração Escolar III – C, matrícula nº. 16.594-8, lotado na Secretaria Executiva de Educação em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 08/06 a 10/06/2016 e 13/06 a 16/06/2016.
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PORTARIA Nº.505/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação através do requerimento de nº 110588/2016, datado de 13.05.2016 e protocolo nº. 2679942016.
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar I – B, o servidor FABIO JOSÉ DE SOUZA, mat.16.648-0, lotado na Secretaria Executiva de Educação de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 13.02.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.
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PORTARIA Nº.506/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação através do requerimento de nº 3604/2016, datado de 20.05.2016 e protocolo nº. 2678172016.
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora ANA ELISA COSTA MELO DE BARROS, mat.20.404-8, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 18.05.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.
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PORTARIA Nº.507/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação através do requerimento de nº 3596/2016, datado de 19.05.2016 e protocolo nº. 2677662016.
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora GABRIELA DE MORAES REGO GUEDES, mat.19.929-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 16.05.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.
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Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº.508/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando requerimento protocolo sob nº. 103623/16 datado de 04.02.2016 e protocolo 2618172016.
R E SO L V E:
CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 509/2014, datada de 27.06.2014, da servidora MARIA DO CARMO RODRIGUES BATISTA matricula nº. 18.247-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02.07.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.
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Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 509/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs 099/16, 106/16 e 110/16– Assessoria Jurídica/SEADGEP, datados de 26.05.2016 e 31.05.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2664572016 | JOSEFA MARINHO DE SOUZA | 11.116-3 | Executiva de Promoção da Saúde | Por falta de Amparo Legal |
2674622016 | CELIA MARIA DE SOUZA | 08380-1 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
2680742016 | FERNANDO JOSÉ DE SOUZA | 3576-9 | Executiva da Fazenda | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 510/2016
A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº
021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.
R E S O L V E:
CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional a servidora, que passa a perceber sua gratificação discriminada na tabela a seguir, a partir da data indicada.
Nº. |
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
SECRETARIA | DATA DO REQUERIMENTO | PARECER Nº. |
01 | LUCIENE FALCÃO DE OLIVEIRA | 15.414-8 | Agente Adm Escolar IV-C | Executiva de Educação | 03.09.2015 | 116/2016 |
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Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 511/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Horizontal, conforme Pareceres nºs 026/16, 027/16, 028/16, 029/16 e 030/16 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 22.01.2016 e 25.01.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2457192015 | MIRIAM MACHADO DE BARROS | 15.185-8 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
2567822015 | ERICA ROGERIA CANDIDA DA SILVA | 16.229-9 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
2573302015 | ANA LUCIA DE OLIVEIRA | 16.230-2 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
2579012015 | KARLLA ALVES CAVALCANTI | 16.146-2 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
2567902015 | NEIDE MARIA MUNIZ DE LIMA GAIÃO | 14.813-0 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 512/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO
CONSIDERANDO PARECER Nº 074/2016 Assessoria Jurídica – SEE, DATADO DE 23.02.2016.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | ADMISSÃO | CARGO EMPREGO | N.º PROTO | DATA DO REQUER. | De Classe para Classe | ||
01 | 16.595-6 | LUCINEIA DAS NEVES SILVA TORRES | 17.02.2014 | Agente Administração Escolar III – C | 102356 | 26.01.2016 | III | PARA | IV |
RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE a servidora abaixo listada no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos
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ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº 513/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015
CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,
CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 528/2016-GAB/SEE, datada de 22.03.2016.
RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO O SERVIDOR ABAIXO LISTADO NO CARGO ESPECIFICADO CONFORME PLANILHA ABAIXO
Item | MATRÍCULA | NOME | ADMISSÃO | Nº DO PROTOCOLO | DATA | EFEITO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||
APOIO ADMINISTRATIVO | A PARTIR DE | Classe | Nível | Classe | Nível | ||||||
01 | 16.638-3 | DEJAILSON OLIVEIRA DA COSTA | 19.02.2004 | 106396 | 01.03.2016 | 22.03.2016 | III | D | III | E |
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PORTARIA Nº. 514/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação através do requerimento nº. 110161/16 datado de 05.05.2016 e protocolo nº. 2671452016.
R E SO L V E:
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Publico Municipal), pelo período de 02 (dois) anos, ao servidor LUIS EDUARDO DA SILVA LIMA, matricula nº. 16.668-5, Cargo Ag Man Inf Escolar I -B, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.07.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 515/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
RETIFICAR a portaria de nº. 330/2016, datada de 18.04.2016, que concedeu Gratificação de Insalubridade, a servidora CELINA BUARQUE DE MACEDO mat. 12.684-5 onde se lê: CELINA ALBUQUERQUE DE MACEDO leia-se: CELINA BUARQUE DE MACEDO, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
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PORTARIA Nº. 516/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)
R E SO L V E:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Referencia ao Decênio | Período |
2634522016 | CRISTIANE CONCEIÇÃO DA SILVA | 16.799-1 | Executiva de Educação | 2006/2016 | 01.06.2016 a 30.07.2016 |
2660982016 | KATIA MARQUES FRAGOS DA SILVA | 14.782-6 | Executiva de Educação | 2003/2013 | 02.06.2016 a 29.11.2016 |
2654722016 | HERMINIA MARIA DE ALMEIDA | 14.958-6 | Executiva de Educação | 2003/2013 | 02.06.2016 a 01.08.2016 |
2665042016 | JOSEDNA LUZ DE ARAUJO | 8162-0 | Executiva de Educação | 2004/2014 | 06.06.2016 a 03.12.2016 |
2657942016 | ARIZETE VICENTE DO VALE | 12.724-8 | Executiva de Educação | 2001/2011 | 06.06.2016 a 06.07.2016 |
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PORTARIA Nº.517/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 086/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, mat. nº 15.390-7, cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III – E, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 21.01.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº.518/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 090/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, ao servidor JOSÉ PAULO FALCÃO, mat. nº 18.088-2, cargo Agente de Combate as Endemias I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 11.05.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016.
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PORTARIA Nº.519/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 088/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora DIANA MARIA DE BRITO, mat. nº 18.032-7, cargo Agente de Combate as Endemias I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 17.03.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº.520/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 082/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 30 (trinta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 5I, SELMA CAVALCANTE DE SOUZA, mat. nº 14.527-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 27.11.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016.
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PORTARIA Nº.521/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 083/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 3E, ADRIANA SOARES DE AZEVEDO, mat. nº 16.572-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 12.04.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016.
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PORTARIA Nº.522/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 077/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, ANGELA MARIA GOMES, mat. nº 17.754-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 15.04.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016.
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Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº.523/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 076/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 5I,SELMA CAVALCANTE DE SOUZA, mat. nº 14.527-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 02.05.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº.524/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 084/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe II 1A,RENATA NUNES SOARES COSTA, mat. nº 18.631-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 03.05.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº.525/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 078/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 4H,ANA CATARINA MOREIRA MARIZ, mat. nº 13.376-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 09.05.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº.526/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 075/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe I 1A, ADRIANA CARLA DE AQUINO, mat. nº 15.243-9, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 05.05.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº.527/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 074/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III – C, MOISES GOMES DA LUZ, mat. nº 16.812-2, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 03.05.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 529/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Requerimento nº. 2685782016, datada de 01.06.2016.
R E SO L V E:
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 271/2016, datada de 24.03.2016, a partir de 01.06.2016, referente a servidora JOSELIA TENORIO PINTO, matrícula 08.662-2, lotada na Secretaria Executiva de Administração,Gestão de Pessoas e Previdência.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência