GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 23, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 1.057.841,82 (Hum milhão, cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 306 2048 2.073 |
– PROMOÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL ENSINO |
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Red. 0897 FNT 2.552.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
135.464,22 |
Red. 0898 FNT 2.550.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
738.833,77 |
12 361 2048 2.083 |
– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0899 FNT 2.553.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
155.137,97 |
Red. 0900 FNT 2.571.0039 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
28.405,86 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.057.841,82
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, transferências do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), transferências do Salário Educação e transferências do Estado referentes ao Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2022.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
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67245
ATOS DO DIA 16 DE MARÇO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0155/2022 – EXONERAR A PEDIDO MARIA LETÍCIA MACIEL DA COSTA E SILVA, matrícula n° 4.0911792.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 14 de fevereiro de 2022.
Ato n.º 0156/2022 – EXONERAR A PEDIDO MIKAELY GONÇALVES BARBOSA DA SILVA, matrícula n° 4.0913464.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 09 de março de 2022.
Ato n.º 0157/2022 – EXONERAR A PEDIDO ALEXANDRE DEODATO GALDINO, matrícula n° 4.0911668.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 01 de março de 2022.
Ato n.º 0158/2022 – EXONERAR NATALIA LEITE SPENCER matrícula n° 4.0592588.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2022.
Ato n.º 0159/2022 – NOMEAR NATALIA LEITE SPENCER, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de março de 2022.
Ato n.º 0160/2022 – DESIGNAR o superintendente RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO, matrícula nº 4.0591882.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação, no período de 10/03/2022 a 27/03/2022, durante o afastamento da Secretária Executiva NORMA SELENE SILVA GUIMARAES, para gozo de férias.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2022.
Anderson Ferreira
Prefeito
67243
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 236/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 4204416029082022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JOÃO VITOR BARBOSA FIGUEIREDO matrícula nº.0.0195790.1 do cargo efetivo de Agente Trânsito Transporte lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.01.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 237/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora BETÂNIA MARIA LIDINGTON LINS matrícula nº 0.0154733.1 do cargo efetivo de Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
67173
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de kit’s de turismo (Toalha, Sandália, Boné e Pencard) para fomentar o turismo local diante do momento de retomada das atividades pós pandemia para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 21/03/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: setucjaboatao@gmail.com O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de março de 2022.
ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA.
67226
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 133/2022
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes ao CIEVS JABOATÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/2020/GM/MS, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia da COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que até o dia 31 de agosto de 2021, foram confirmados no município do Jaboatão dos Guararapes 35.290 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa) casos de COVID-19, sendo 4.838 (quatro mil oitocentos e trinta e oito) notificados como Síndrome Respiratória Aguda grave (SRAG), e 1.700 (Um mil e setecentos) que evoluíram para óbito;
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos de COVID-19, pela equipe do CIEVS;
CONSIDERANDO a necessidade de testagem para COVID-19, ampliada para toda população;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados).
Art. 2º As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
67206
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 134/2022
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;
CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados; ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
67207
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
PORTARIA SMS Nº 135/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a ampliação de casos da COVID-19 no Município de Jaboatão dos Guararapes e a necessidade de atendimento ambulatorial para enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO a implantação do Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19 neste Município, objetivando ampliar os serviços de promoção à saúde à população.
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Contratados.
Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
67208
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
PORTARIA SMS Nº 136/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA).
CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias.
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
67209
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
PORTARIA SMS Nº 137/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 têm se sobreposto às demandas advindas das necessidades de saúde cotidiana da população jaboatonense;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornada extraordinária no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – MAIS Jaboatão, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente a Servidores Contratados).
Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
67210
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 138/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 têm se sobreposto às demandas advindas das necessidades de saúde cotidiana da população jaboatonense;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornada extraordinária no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente a Servidores Contratados).
Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
67212
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 139/2022
Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho de Enfrentamento a COVID-19 na Vigilância Sanitária.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO o Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a COVID-19 que estabelece as regras para a retomada gradual dos serviços e atividades econômicas em Pernambuco, com protocolos gerais e específicos de segurança baseados em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação, para evitar o contágio;
CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos servidores contratados).
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o Artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
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ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 140/2022
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta, durante a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a ampliação da demanda de ocorrências junto ao SAMU Jaboatão dos Guararapes, advinda do enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Enfrentamento à COVID-19, destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente a servidores contratados; Anexo III – GEET autorizados posteriormente).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 003/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 227.2021.DISP.041.SAD.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de estudo de ALM (Asset Liability Management), para atender a necessidade do Instituto de Previdênca – JaboatãoPrev. CONTRATADA: MATIAS E LEITAO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA – CNPJ: 14.813.501/0001-00. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VIGÊNCIA: 15/03/2022 a 15/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021 – SAD. OBJETO DA ATA: Registro de Preços para eventual aquisição de dispositivos e suprimentos de informática para atender as necessidades da Superintendência de Tecnologia de Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos diversos órgãos da Prefeitura municipal de Jaboatão dos Guararapes. Item: 07. REGISTRADA: I. BARBOSA DA SILVA – EPP – CNPJ: 04.925.042/0001-94. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2022. Fabiany Christine Cursino de Oliveira. Assessora Especial 4.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 13,96% e renovação do contrato de execução de serviços de manutenção, regularização e melhoria de diversas ruas não pavimentadas. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.033.350,16 (um milhão,trinta e três mil e trezentos e cinquenta reais e dezesseis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 8.432.720,12 (oito milhões,quatrocentos e trinta e dois mil e setecentos e vinte reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2021 a 22/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
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TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 – SMS. OBJETO DA ATA: Contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos de tecnologia da informação, para atender implantação e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) nas Unidades de Saúde da Família da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.itens: 8 e 9. REGISTRADA: I. BARBOSA DA SILVA – EPP – CNPJ: 04.925.042/0001-94. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108.2021.PE.074.SMS.CPL2 – OBJETO: Formação de Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) (GRUPO 5), para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ nº. 07.484.373/0001-24, para os ITENS: 01 e 03, totalizando o valor global em R$ 433.157,67 (Quatrocentos e Trinta e Três Mil, Cento e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta e Sete Centavos); 2) DROGAFONTE LTDA – CNPJ nº 08.778.201/0001-26, para os ITENS: 02, 09 e 13, totalizando o valor global em R$ 518.126,40 (Quinhentos e Dezoito Mil, Cento e Vinte e Seis Reais e Quarenta Centavos); 3) MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES S/A – CNPJ nº 07.752.236/0001-23, para os ITENS: 05 e 10, totalizando o valor global em R$ 644.490,00 (Seiscentos e Quarenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Noventa Reais); 4) MEDCOM EIRELI – CNPJ nº 22.635.177/0001-05, para os ITENS: 07 e 08, com o valor global de R$ 459.429,30 (Quatrocentos e Cinquenta e Nove Mil, Quatrocentos e Vinte e Nove Reais e Trinta Centavos); 5) CIRÚRGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº 40.788.766/0001-05, para os ITENS: 30 e 34, totalizando o valor global em R$ 71.679,30 (Setenta e Um Mil, Seiscentos e Setenta e Nove Reais e Trinta Centavos); 6) PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ nº 73.856.593/0001-66, para o ITEM: 11, com o valor global de R$ 339.944,22 (Trezentos e Trinta e Nove Mil, Novecentos e Quarenta e Quatro Reais e Vinte e Dois Centavos); 7) CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº 05.782.733/0003-00 para o ITEM: 12, com o valor global de R$ 220.477,95 (Duzentos e Vinte Mil, Quatrocentos e Setenta e Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos); 8) SP HOSPITALAR – CNPJ nº 27.815.504/0001-55, para os ITENS: 14, 16 e 21, totalizando o valor global em R$ 214.092,45 (Duzentos e Quatorze Mil, Noventa e Dois Reais e Quarenta e Cinco Centavos); 9) LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI-EPP – CNPJ nº 27.600.270/0001-90, para os ITENS: 15, 17, 18, 22, 24, 28, 32 e 33, totalizando o valor global em R$ 360.479,46 (Trezentos e Sessenta Mil, Quatrocentos e Setenta e Nove Reais e Quarenta e Seis Centavos); 10) RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 31.905.076/0001-90, para os ITENS: 25 e 26, com o valor global de R$ 207.386,85 (Duzentos e Sete Mil, Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Oitenta e Cinco Centavos); 11) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº 30.553.793/0001-37, para os ITENS: 23 e 27, totalizando o valor global em R$ 283.140,00 (Duzentos e Oitenta e Três Mil e Cento e Quarenta Reais); 12) DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS JOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 02.520.829/0001-40, para os ITENS: 04 e 06, totalizando o valor global em R$ 307.222,74 (Trezentos e Sete Mil, Duzentos e Vinte e Dois Reais e Setenta e Quatro Centavos), 13) MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ nº 06.132.785/0001-32, para o ITEM: 19, com o valor global de R$ 72.655,44 (Setenta e Dois Mil, Seiscentos e Cinquenta e Cinco Reais e Quarenta e Quatro Centavos) e 14) L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS – CNPJ nº 35. 250.918/0001-73, para o ITEM: 31, com o valor global de R$ 38.280,00 (Trinta e Oito Mil e Duzentos e Oitenta Reais). Os ITENS: 20 e 29, foram FRACASSADOS. O valor homologado da Licitação é de R$ 4.170.561,78 (Quatro Milhões, Cento e Setenta Mil, Quinhentos e Sessenta e Um Reais e Setenta e Oito Centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2 – OBJETO: Formação de Registro de Preço para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para o período 12 (doze) meses. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ/ nº. 05.343.029/0001-90, para os ITENS: 01 e 02, totalizando o valor global em R$ 237.750,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil e Setecentos e Cinquenta Reais); 2) UNIMARCAS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO EIRELI – CNPJ nº 18.812.673/0001-01, para os ITENS: 03 e 09, totalizando o valor global em R$ 684.000,00 (Seiscentos e Oitenta e Quatro Mil Reais); 3) ZM MEDICAL ATACADO DA SAUDE LTDA, CNPJ nº 39.239.472/0001-37, para os ITENS 05 e 11, totalizando valor global em R$ 64.350,00 (Sessenta e Quatro Mil e Trezentos e Cinquenta Reais); 4) OK BIOTECH COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA – CNPJ/CPF: 36.441.185/0001-17, para os ITENS 06 e 12, totalizando o valor global em R$ 750.000,00 (Setecentos e Cinquenta Mil Reais); 5) ASTRA CIENTÍFICA EIRELI – CNPJ nº 05.431.736/0001-38, para os ITENS: 07 e 08, totalizando o valor global em R$ 103.000,00 (Cento e Três Mil Reais); 6) MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI-ME – CNPJ nº 06.132.785/0001-32, para os ITENS: 10, 16, 19 e 21, totalizando o valor global em R$ 175.643,20 (Cento e Setenta e Cinco Mil, Seiscentos e Quarenta e Três Reais e Vinte Centavos); 7) AMMER COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS DO BRASIL-EIRELI-EPP – CNPJ nº 19.876.529/0001-00, para o ITEM: 14, com o valor global de R$ 16.960,50 (Dezesseis Mil, Novecentos e Sessenta Reais e Cinquenta Centavos); 8) ALPHARAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ nº 11.367.066/0001-30, para o ITEM 15, com o valor global de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais); 9) GLOBAL COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI – CNPJ nº 17.892.706/0001-08, para o ITEM: 17, com o valor global de R$ 23.004,96 (Vinte e Três Mil, Quatro Reais e Noventa e Seis Centavos); 10) CL COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 13.441.051/0002-81, para os ITENS: 22 e 23, totalizando o valor global em R$ 2.549,15 (Dois Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Quinze Centavos); 11) ANTIBIÓTIKA PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARE LTDA – CNPJ nº 36.770.905/0001-98, para o ITEM: 27, com o valor global de R$ 16.338,00 (Dezesseis Mil e Trezentos e Trinta e Oito Reais); 12) CB MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº 33.157.752/0001-10, para os ITENS: 37 e 38, totalizando o valor global em R$ 947,50 (Novecentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos); 13) DATA MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº 29.032.826/0001-14, para os ITENS; 31, 32, 33, 34, 35 e 36, totalizando o valor global em R$ 69.770,00 (Sessenta e Nove Mil e Setecentos e Setenta Reais); 14) BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA – CNPJ nº 21.551.379/0021-41, para o ITEM: 04, com o valor global de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil Reais); 15) LC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP – CNPJ nº 41.302.176/0001-85, para o ITEM: 18, com o valor global de R$ 32.568,00 (Trinta e Dois Mil e Quinhentos e Sessenta e Oito Reais) e 16) DMH PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP – CNPJ nº 05.044.056/0001-61, para os ITENS: 24 e 25, com o valor global de R$ 62.997,00 (Sessenta e Dois Mil e Novecentos e Noventa e Sete Reais). Os itens: 13, 20, 26, 28, 29 e 30, foram FRACASSADOS. O valor homologado da Licitação é de R$ 2.661.378,31 (Dois Milhões, Seiscentos e Sessenta e Um Mil, Trezentos e Setenta e Oito Reais e Trinta e Um Centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.
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