INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 093 de 28 de abril de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a KARLE SUYLAN DE ARAÚJO SIQUEIRA no cargo de Auditor Tributário, Especialidade Auditor Tributário, Classe III, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 10.308-0, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
68917
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME
BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 e 2020
(Em Reais)
Nota Nota
ATIVO |
Explicativa |
31.12.2021 |
31.12.2020 |
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
Explicativa |
31.12.2021 |
31.12.2020 |
||
CIRCULANTE |
CIRCULANTE |
(Não Auditado) |
|||||||
Caixa e equivalentes de caixa |
2 |
5.964.003,27 |
4.386.765,03 |
Fornecedores |
9 |
4.573,00 |
1.067.894,99 |
||
Outros créditos |
3 |
140.755,89 |
139.362,62 |
Obrigações Trabalhistas e Previdenciarias |
10 |
110.223,59 |
122.889,05 |
||
Estoques |
4 |
5.238,41 |
5.238,41 |
Obrigações fiscais |
11 |
116.452,99 |
117.980,42 |
||
Outros débitos |
12 |
18.932,76 |
15.304,19 |
||||||
TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE |
1 |
6.109.997,57 |
4.531.366,06 |
TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE |
8 |
250.182,34 |
1.324.068,65 |
||
NÃO CIRCULANTE |
NÃO CIRCULANTE |
||||||||
Realizável a Longo Prazo |
|||||||||
Imobilizado |
6 |
20.110.005,12 |
20.308.050,02 |
||||||
TOTAL DO ATIVO NÃO CIRCULANTE |
5 |
20.110.005,12 |
20.308.050,02 |
TOTAL DO PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
13 |
– |
– |
||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
|||||||||
Capital Social Realizado |
16 |
500.000,00 |
500.000,00 |
||||||
Ajustes de Exercicio Anterior |
(7.169,03) |
||||||||
Lucros Acumulados |
17 |
25.476.989,38 |
23.015.347,43 |
||||||
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
15 |
25.969.820,35 |
23.515.347,43 |
||||||
TOTAL DO ATIVO |
26.220.002,69 |
24.839.416,08 |
TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
26.220.002,69 |
24.839.416,08 |
||||
Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro |
de 2021. |
PAULO ROBERTO SALES LAGES CATIA ROCHELE MARTINS DOS SANTOS
CPF 231.315.434-34 CPF 921.822.674-68
PRESIDENTE CRC/PE 017160/O
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME
DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 e 2020
(Em Reais)
Nota |
||||
Explicativa |
2021 |
2020 |
||
Receita operacional Liquida |
36.375.061,05 |
35.123.824,53 |
||
Custos de Serviços Prestados |
(28.491.274,01) |
(16.332.929,20) |
||
Lucro bruto |
11 |
7.883.787,04 |
18.790.895,33 |
|
Despesas / receitas operacionais: |
||||
Gerais e administrativas |
12 |
(5.595.527,20) |
(13.597.386,31) |
|
Outras receitas-Reversão de Provisões |
– |
220.130,55 |
||
(5.595.527,20) |
(13.377.255,76) |
|||
Resultado operacional antes do resultado financeiro |
2.288.259,84 |
5.413.639,57 |
||
Resultado financeiro: |
||||
Receitas financeiras |
243.283,42 |
88.564,25 |
||
243.283,42 |
88.564,25 |
|||
Resultado antes do IR e CS |
2.531.543,26 |
5.502.203,82 |
||
Provisões Imposto de Renda e Contribuição Social |
||||
IRPJ e CSSL (69.901,31) |
(16.556,52) |
|||
(69.901,31) |
(16.556,52) |
|||
Lucro liquido do exercício |
2.461.641,95 |
5.485.647,30 |
Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro de 2021.
PAULO ROBERTO SALES LAGES CATIA ROCHELE MARTINS DOS SANTOS CPF 231.315.434-34 CPF 921.822.674-68
PRESIDENTE CRC/PE 017160/O
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 e 2020
(Em Reais)
Capital Social |
Lucros Acumulados |
Total |
|
Saldos em 31.12.2019 – |
17.529.700,13 |
17.529.700,13 |
|
Integralização de capital |
500.000,00 |
– |
500.000,00 |
Lucro líquido do exercício |
– |
5.485.647,30 |
5.485.647,30 |
Saldos em 31.12.2020 |
500.000,00 |
23.015.347,43 |
23.015.347,43 |
Ajustes de Exercícios Anteriores |
(7.169,03) |
(7.169,03) |
|
Lucro líquido do exercício |
– |
2.461.641,95 |
2.461.641,95 |
Saldos em 31.12.2021 |
500.000,00 |
25.469.820,35 |
25.469.820,35 |
Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro de 2021.
PAULO ROBERTO SALES LAGES CATIA ROCHELE MARTINS DOS SANTOS CPF 231.315.434-34 CPF 921.822.674-68
PRESIDENTE CRC/PE 017160/O
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 e 2020
(Em Reais)
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS |
2021 |
2020 |
Das operações sociais Lucro líquido do exercício |
2.461.641,95 |
5.485.647,30 |
Ajustes para reconciliar o resultado do exercício com o caixa |
(7.169,03) |
|
gerado pelas atividades operacionais: Depreciação |
1.850.369,12 |
1.678.157,52 |
Provisão para contingências – constituição/reversão |
|
|
4.304.842,04 |
7.163.804,82 |
|
(Aumento) redução de ativos Outros créditos |
(1.393,27) |
(19.465,35) |
(1.393,27) |
(19.465,35) |
|
Aumento (redução) de passivos Fornecedores |
(1.063.321,99) |
(278.904,78) |
Obrigações fiscais |
(1.527,43) |
(4.383,33) |
Salários e encargos sociais |
(12.665,46) |
(156.464,90) |
Outros débitos |
3.628,57 |
2.558,70 |
(1.073.886,31) |
(437.194,31) |
|
Caixa líquido gerado pelas atividades operacionais |
3.229.562,46 |
6.707.145,16 |
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO Aquisição de ativo imobilizado |
(1.652.324,22) |
(8.879.819,56) |
Integralização de Capital Social |
– |
500.000,00 |
Caixa líquido utilizado pelas atividades de investimento |
(1.652.324,22) |
(8.379.819,56) |
Aumento no caixa e equivalentes de caixa |
1.577.238,24 |
(1.672.674,40) |
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício |
4.386.765,03 |
6.059.439,43 |
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA NO FINAL DO EXERCÍCIO |
5.964.003,27 |
4.386.765,03 |
Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro de 2021.
PAULO ROBERTO SALES LAGES CATIA ROCHELE MARTINS DOS SANTOS CPF 231.315.434-34 CPF 921.822.674-68
PRESIDENTE CRC/PE 017160/O
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME
DEMONSTRAÇÕES DOS LUCROS E PREJUIZOS ACUMULADOS
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E 2020
(Em Reais)
2021 |
2020 |
|
Saldo inicial dos Lucros e Prejuizos Acumulados |
23.015.347,43 |
17.529.700,13 |
(+/-) Ajustes de Exercicios Anteriores |
(7.169,03) |
– – |
Lucro líquido do exercício |
2.461.641,95 |
5.485.647,30 |
SALDO DE LUCROS |
25.469.820,35 |
23.015.347,43 |
Reserva Legal Reserva Estatutaria |
– – |
|
Saldo de Lucros Acumulados |
25.469.820,35 |
23.015.347,43 |
Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro de 2021.
PAULO ROBERTO SALES LAGES CATIA ROCHELE MARTINS DOS SANTOS CPF 231.315.434-34 CPF 921.822.674-68
PRESIDENTE CRC/PE 017160/O
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis10
68964
ANEXOS
NOTAS EXPLICATIVAS
RELATÓRIO DA AUDITORIA
NOTA TÉCNICA Nº 04/2022
PARECER DO CONSELHO FISCAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 170/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 1077689 da Ouvidoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes, referentes à denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Aníbal Varejão;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e das autorias dos mesmos;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos acontecimentos acima, em relação à denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Aníbal Varejão;
II – DESIGNAR as servidoras CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de ABRIL de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
68942
PORTARIA Nº 178/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO o Ofício 005/2022 da Controladoria Geral do Município e o Ofício 001/2022 da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, referentes à denúncias contra servidores desta Unidade Educacional;
CONSIDERANDO que o servidor denunciado encontra-se de licença médica;
CONSIDERANDO que o servidor denunciado apresentou resultado da perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social, atestando incapacidade laborativa e concessão de benefício até 30 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, no que concerne ao asseguramento da ampla defesa ao servidor;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 034/2022-SME, do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 02/2022, instaurado de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO o sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 02/2022, através da Portaria nº 061/2022-SME, e a necessidade de sua prorrogação;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação da paralisação dos trabalhos da Comissão de Sindicância, até cessar o período de licença médica e/ou concessão de benefício do investigado.
RESOLVE:
I- DETERMINAR a prorrogação do SOBRESTAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 02/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 034/2022-SME, datada de 03/02/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 025, de 05/02/2022, a fim de aguardar o término da licença médica do investigado, paralisando o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, desta Secretaria.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de ABRIL de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
68943
PORTARIA Nº 179/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 4022321665912022 da Gerência de Gestão Educacional, contendo o Ofício nº 040/2022 da Escola Municipal José Carlos Ribeiro, o Boletim de Ocorrência nº 22E2134000169 da 2º DPCA – Jaboatão, referentes à denúncias referente à fatos ocorridos na Escola Municipal José Carlos Ribeiro;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e das autorias dos mesmos;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos acima, em relação à denúncias referente à fatos ocorridos na Escola Municipal José Carlos Ribeiro;
II – DESIGNAR as servidoras CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de ABRIL de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
68945
PORTARIA Nº 180/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a inclusão dos servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato listado a seguir, juntamente com os designados pela Portaria N° 357/2021 – SME.
CONTRATO Nº: 059/2021 – SME
CONTRATADA: RONYERE VASCONCELOS DOS SANTOS EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 16/11/2021.
VIGÊNCIA: 16/11/2021 a 16/11/2022.
FISCAL: GABRIEL GALDINO DA SILVA CAMPELO
MATRÍCULA Nº: 4.091.3627-1
PERÍODO: a partir de 01/01/2022
FISCAL: JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ
MATRÍCULA Nº: 59.285-5
PERÍODO: a partir de 31/12/2021
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
68947
PORTARIA Nº 177/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a inclusão dos servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato listado a seguir, juntamente com os designados pela Portaria N° 338/2021 – SME.
CONTRATO Nº: 057/2021 – SME
CONTRATADA: COMAPE – COMÉRCIO DE ALIMENTOS DE PERNAMBUCO LTDA – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 3, 4 , 6, 10, 11, 25, 27, 28, 29, 30 E 32.
DATA DE ASSINATURA: 10/11/2021.
VIGÊNCIA: 10/11/2021 a 10/11/2022.
FISCAL: GABRIEL GALDINO DA SILVA CAMPELO
MATRÍCULA Nº: 4.091.3627-1
PERÍODO: a partir de 01/01/2022
FISCAL: JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ
MATRÍCULA Nº: 59.285-5
PERÍODO: a partir de 31/12/2021
ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
68948
PORTARIA Nº 175/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a Portaria N° 245/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 31 de agosto de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 042/2021 – SME;
CONSIDERANDO a CI N° 060/2022 – Coordenação de Nutrição e Alimentação Escolar datada de 08 de abril de 2022, que solicita a substituição do gestor do contrato n° 042/2021 – SME.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 245/2021 – SME:
CONTRATO Nº 042/2021 – SME
CONTRATADA: JAM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS – EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
DATA DE ASSINATURA: 25/08/2021.
VIGÊNCIA: 25/08/2021 a 25/05/2022.
GESTOR: PAULA DARLING CONCEIÇÃO DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 4.091044.3
PERÍODO: A PARTIR DE 17/11/2021
Art. 2º – Designar a inclusão dos servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato supracitado juntamente com o designado pela Portaria N° 245/2021 – SME.
FISCAL: GABRIEL GALDINO DA SILVA CAMPELO
MATRÍCULA Nº: 4.091.3627-1
PERÍODO: a partir de 01/01/2022
FISCAL: JESSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS
MATRÍCULA Nº: 8.0910481.1
PERÍODO: a Partir 17/11/2021
FISCAL: JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ
MATRÍCULA Nº: 59.285-5
PERÍODO: a partir de 31/12/2021
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 17 de novembro de 2021.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
68949
PORTARIA Nº 176/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a Portaria N° 250/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 01 de setembro de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 038/2021 – SME;
CONSIDERANDO a CI N° 060/2022 – Coordenação de Nutrição e Alimentação Escolar datada de 08 de abril de 2022, que solicita a substituição do gestor do contrato n° 038/2021 – SME.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 250/2021 – SME:
CONTRATO Nº 038/2021 – SME
CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ALUNOS DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA.
DATA DE ASSINATURA: 11/08/2021.
VIGÊNCIA: 11/08/2021 a 11/08/2022.
GESTOR: PAULA DARLING CONCEIÇÃO DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 4.091044.3
PERÍODO: A PARTIR DE 17/11/2021
Art. 2º – Designar a inclusão dos servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato supracitado juntamente com os designados pela Portaria N° 250/2021 – SME.
FISCAL: ANDERSON GOMES DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 4.0587870.2
PERÍODO: a Partir 17/11/2021
FISCAL: GABRIEL GALDINO DA SILVA CAMPELO
MATRÍCULA Nº: 4.091.3627-1
PERÍODO: a partir de 01/01/2022
FISCAL: JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ
MATRÍCULA Nº: 59.285-5
PERÍODO: a partir de 31/12/2021
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 17 de novembro de 2021.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
68951
PORTARIA Nº 181/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a inclusão dos servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato listado a seguir, juntamente com os designados pela Portaria N° 355/2021 – SME.
CONTRATO Nº: 058/2021 – SME
CONTRATADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 16/11/2021.
VIGÊNCIA: 16/11/2021 a 16/11/2022.
FISCAL: GABRIEL GALDINO DA SILVA CAMPELO
MATRÍCULA Nº: 4.091.3627-1
PERÍODO: a partir de 01/01/2022
FISCAL: JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ
MATRÍCULA Nº: 59.285-5
PERÍODO: a partir de 31/12/2021
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
68952
PORTARIA Nº 182/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a inclusão dos servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato listado a seguir, juntamente com os designados pela Portaria N° 354/2021 – SME.
CONTRATO Nº: 050/2021 – SME
CONTRATADA: NUTRI HOSPITALAR LTDA – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 05/11/2021.
VIGÊNCIA: 05/11/2021 a 05/11/2022.
FISCAL: GABRIEL GALDINO DA SILVA CAMPELO
MATRÍCULA Nº: 4.091.3627-1
PERÍODO: a partir de 01/01/2022
FISCAL: JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ
MATRÍCULA Nº: 59.285-5
PERÍODO: a partir de 31/12/2021
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
68953
PORTARIA Nº 183/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a inclusão dos servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato listado a seguir, juntamente com os designados pela Portaria N° 383/2021 – SME.
CONTRATO Nº: 060/2021 – SME
CONTRATADA: CENUTRI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 18/11/2021.
VIGÊNCIA: 18/11/2021 a 18/11/2022.
FISCAL: GABRIEL GALDINO DA SILVA CAMPELO
MATRÍCULA Nº: 4.091.3627-1
PERÍODO: a partir de 01/01/2022
FISCAL: JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ
MATRÍCULA Nº: 59.285-5
PERÍODO: a partir de 31/12/2021
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
68954
PORTARIA Nº 184/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a inclusão dos servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato listado a seguir, juntamente com os designados pela Portaria N° 377/2021 – SME.
CONTRATO Nº: 051/2021 – SME
CONTRATADA: BRASIL EMPREENDIMENTOS, PESCADOS E NEGÓCIOS EIRELI – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 05/11/2021.
VIGÊNCIA: 05/11/2021 a 05/11/2022.
FISCAL: GABRIEL GALDINO DA SILVA CAMPELO
MATRÍCULA Nº: 4.091.3627-1
PERÍODO: a partir de 01/01/2022
FISCAL: JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ
MATRÍCULA Nº: 59.285-5
PERÍODO: a partir de 31/12/2021
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
68955
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 008/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.2022.RDC.001.SIN.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de reparação, manutenção e construção de pontos críticos do sistema de micro-drenagem nas regionais 1, 2, 3 e 4 do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 04.307.535/0001-60. VALOR: R$ 6.418.240,00 (seis milhões,quatrocentos e dezoito mil e duzentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 13/04/2022 a 13/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2013 – SEDES. OBJETO: Renovação e Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,59% referente ao contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Orlando Breno. CONTRATADA: Inacio Alves Dantas Neto – CPF: 039.437.764.84. VALOR ACRESCIDO: R$ 6.045,46 (seis mil e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 63.080,28 (sessenta e três mil e oitenta reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/04/2022 a 10/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4, para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 10, 16, 19 e 21. REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI ME – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 175.643,20 (cento e setenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e três reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016 – SEDEMS. OBJETO: REAJUSTE COM ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 10,7971% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA Escola Municipal Professora Maria Jose Bezerra. CONTRATADO: Wilson Douglas José de Souza – CPF: 059.436.624.05. VALOR ACRESCIDO: R$ 6.996,48 (seis mil e novecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 71.796,48 (setenta e um mil e setecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2014 – SEPSI. OBJETO: Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 10,7971% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do Escola Municipal Ester Campelo. CONTRATADA: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento Tenório – CPF: 707.437.464.49. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.425,24 (um mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 14.625,24 (quatorze mil e seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2013 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim Coqueiral. CONTRATADA: Erico Luiz de Andrade – CPF: 035.682.094.70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.733,44 (nove mil e setecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/04/2022 a 16/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2022.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição, eventual e parcelada, de equipamentos de tecnologia da informação e insumos (acessórios), com intuito de implementar o processo de trabalho dos profissionais da Atenção Básica em prol da assistência à saúde da população em relação as ações de alimentação e nutrição nas Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 05. REGISTRADA: GLOBAL LICITAÇÕES COMÉRCIO, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES LTDA ME – CNPJ: 30.635.873/0001-31. VALOR: R$ 16.830,00 (dezesseis mil e oitocentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 04/04/2022 a 04/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2017 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,7971% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do Centro Educacional Cristo Redentor. CONTRATADA: Espólio de Jorge José de Sousa, representado pelo seu inventariante Sr. Lucas Cássio Rodrigues de Sousa – CPF: 104.562.544.20. VALOR ACRESCIDO: R$ 5.830,44 (cinco mil e oitocentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 59.830,44 (cinquenta e nove mil e oitocentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 08/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 22 e 23. REGISTRADA: CL COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA EPP – CNPJ: 13.441.051/0002-81. VALOR: R$ 2.549,15 (dois mil e quinhentos e quarenta e nove reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2013 – SEPSI. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Ester Campelo. CONTRATADA: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento Tenório – CPF: 707.437.464.49. VALOR ACRESCIDO: R$ 583,08 (quinhentos e oitenta e três reais e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.983,08 (cinco mil e novecentos e oitenta e três reais e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041.2022.PE.025.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022, cujo objeto se constitui na formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇO, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE JOGOS PEDAGÓGICOS. Com o objetivo de ATENDER ÀS SALAS DE RECURSO MULTIFUCIONAL, que são direcionadas ao ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), atendidos nas unidades de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Tendo como vencedoras as seguintes empresas: 1) COMAP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA – CNPJ Nº 00.533.784/0001-13, para os itens: 5, 24, 25, 38, 40, 42 e 43, pelo Valor Global de R$ 36.846,60 (Trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos); 2) REJANE COMÉRCIO DE PRODUTOS PEDAGÓGICOS EIRELI – CNPJ Nº 01.763.210/0001-02, para os itens: 1, 3, 14, 19, 20, 27 e 36, pelo Valor Global de R$ 9.281,14 (Nove mil, duzentos e oitenta e um reais e quatorze centavos); 3) COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E EDUCATIVOS CIVIAM LT – CNPJ Nº 10.201.546/0001-64, para os itens: 7 e 8, pelo Valor Global de R$ 1.960,00 (Um mil e novecentos e sessenta reais); 4) T NAVA COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS EIRELI – CNPJ Nº 18.912.500/0001-65, para os itens: 6, 9, 10, 11, 15, 16, 18 e 29, pelo Valor Global de R$ 6.383,00 (Seis mil e trezentos e oitenta e três reais); 5) FLASH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – CNPJ Nº 19.458.719/0002-80, para os itens: 12, 21, 22, 26, 28, 32, 33, 35, 39, 41 e 44, pelo Valor Global de R$ 31.936,98 (Trinta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos); 6) SALAMANCA MATERIAIS PEDAGÓGICOS ESPECIAIS EIRELI – CNPJ Nº 32.736.879/0001-20, para os itens: 4, 17, 23, 30, 31, 34, 37 e 45, pelo Valor Global de R$ 33.662,00 (Trinta e três mil e seiscentos e sessenta e dois reais); Em tempo registra-se que os itens: 2 e 13 restaram FRACASSADOS. Tendo como VALOR GLOBAL FINAL DA LICITAÇÃO: R$ 120.069,72 (Cento e vinte mil, sessenta e nove reais e setenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26 de Abril de 2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.