GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1521 / 2022
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.519, de 2 de maio de 2022, que institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, para ajustar o inciso III do art. 4º.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 4º da Lei Municipal nº 1.519, de 2 de maio de 2022, que institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º ( … )
( … )
III – as Taxas, previstas no Título III da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2021:
a) pelo Exercício do Poder de Polícia, exigidas nos incisos II, IV-A, V e IX, todos do art. 102 da Lei Municipal nº 155, de 1991, sendo a do inciso IX, regulamentada por meio da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, que instituiu a Taxa de Vigilância Sanitária;
b) de Limpeza Pública (TLP), prevista no inciso I do art. 109 e, no que couber, nos artigos 109-A ao 114-A da Lei Municipal nº 155, de 1991; ( NR )
( … ) ”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
69289
ATOS DO DIA 06 DE MAIO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato nº 1480/2022 – NOMEAR ELÂINE GOMES MARTINS, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, no SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 05 de maio de 2022.
Ato nº 1481/2022 – EXONERAR MARLENE SOARES, matrícula nº 4.0592023.8, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.
Ato nº 1482/2022 – NOMEAR MARLENE SOARES, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 03 de maio de 2022.
Ato nº 1483/2022 – EXONERAR LIDIANA SILVA NEVES, matrícula nº 4.0910478.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.
Ato nº 1484/2022 – NOMEAR LIDIANA SILVA NEVES, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 03 de maio de 2022.
Ato nº 1485/2022 – NOMEAR LUKE ROGER QUEIROZ DE OLIVEIRA LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 05 de maio de 2022.
Ato nº 1486/2022 – NOMEAR POMPEU FERREIRA DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.
Ato nº 1487/2022 – EXONERAR A PEDIDO ANA IZABELLA MELO DA SILVA. matrícula nº 4.0911750.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 05 de maio de 2022.
Ato n.º 1488/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1147/2022, de nomeação de ANDRÉA CARLA PONTES na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL.
Ato nº 1489/2022 – NOMEAR SANDY ASSUNÇÃO BERNARDO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 03 de maio de 2022.
Ato nº 1490/2022 – EXONERAR CRISTIANE MACHADO CESAR DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 4.0914150.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.
Ato nº 1491/2022 – NOMEAR CRISTIANE MACHADO CESAR DE ALBUQUERQUE, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 03 de maio de 2022.
Ato nº 1492/2022 – NOMEAR ALESANDRA KARLA FERREIRA DE MOURA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.
Ato nº 1493/2022 – EXONERAR JASLENE CARLOS DA SILVA, matrícula nº 4.0911456.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.
Ato nº 1494/2022 – NOMEAR MARINA BUREGIO LEMOS DA CUNHA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.
Ato nº 1495/2022 – NOMEAR MARIA CECILIA CAVALCANTI CORREIA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.
Ato nº 1496/2022 – NOMEAR MARÍLIA AVELINA DE FARIAS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.
Ato nº 1497/2022 – EXONERAR A PEDIDO ANDRE TRAJANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0592518.2, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 09 de maio de 2022.
Ato n.º 1498/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1462/2022, de exoneração de ISABELA CRISTINNE ARAUJO DA SILVA da SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
69294
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 419/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432771519342021 |
ANDREZA BRAGA DA SILVA |
0.0173720.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2022 a 30.04.2022 |
2643641606192022 |
BATUEL FRANCISCO CORREIA |
0.0090328.1 |
Exec. de Gest, Palnej Urbano e Habitação |
1996/2006 |
02.05.2022 a 30.07.2022 |
420441673932022 |
EDGAR ALVES DA SILVA JÚNIOR |
0.0142689.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2002/2012 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
223471613762022 |
NADABE CÂNDIDO DA SILVA |
0.0132195.1 |
Executiva de Turismo e de Cultura |
2003/2013 |
02.05.2022 a 28.10.2022 |
427771430862021 |
NADJANE NASCIMENTO ALBUQUERQUE |
0.0100994.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
2006/2016 |
02.05.2022 a 30.06.2022 |
432751326932021 |
SÔNIA MARIA ROCHA |
0.0177105.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.04.2022 a 30.04.2022 |
5104914995722021 |
OZIEL DE SOUZA SILVA |
0.0140791.1 |
Executiva da Receita |
2006/2016 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº420/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432771527792021 |
ANA PAULA DOS SANTOS |
0.0168939.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.04.2022 a 30.04.2022 |
432761491292021 |
MARIA DAS NEVES MELO DA SILVA |
0.0175846.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.03.2022 a 30.03.2022 |
432781425232021 |
MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA E SÁ |
0.0171921.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
432781485772021 |
MARIA DO CARMO GOMES DOS SANTOS |
0.0143863.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.04.2022 a 30.05.2022 |
432921624022022 |
ROSELÂNDIA CORREIA DE ARAÚJO |
0.0157147.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº421/2022- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ADRIANA MARIA DA SILVA CORREIA |
8.0913849.1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Médio |
1097/2022 |
17.03.2022 |
02 |
ANALICE GOES DO NASCIMENTO |
8.0913853.1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Médio |
1097/2022 |
17.03.2022 |
03 |
CLAUDIO GUIMARÃES DE MELO |
8.0913827.1 |
Supervisor de Serviços Gerais |
Médio |
1098/2022 |
23.03.2022 |
04 |
CLAUDINE COSMO DE AMORIM |
8.0913845.1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Médio |
1097/2022 |
16.03.2022 |
05 |
CINTHYA JASSIA DA SILVA OLIVEIRA |
8.0913852.1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Médio |
1097/2022 |
18.03.2022 |
06 |
CRISMARES MARIA DO CARMO |
8.0913850.1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Médio |
1097/2022 |
18.03.2022 |
07 |
CRISTINA DA CONCEIÇÃO DA SILVA |
8.0913828.2 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Médio |
1097/2022 |
17.03.2022 |
08 |
EDITE DO NASCIMENTO PEREIRA |
8.0913832.1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Médio |
1097/2022 |
16.03.2022 |
09 |
EDVANIA JOSÉ DA SILVA |
8.0913833.1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Médio |
1097/2022 |
14.03.2022 |
10 |
FERNANDA ARRUDA DO NASCIMENTO |
8.0913829.2 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Médio |
1097/2022 |
18.03.2022 |
11 |
GENAIR DA CONCEIÇÃO NUNES |
8.0913848.2 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Médio |
1097/2022 |
14.03.2022 |
12 |
GERALDO ALVES DA SILVA |
8.0913851.2 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Médio |
1097/2022 |
16.03.2022 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 203/2021, datada de 12.03.2021, publicada no D.O nº 050 de 16.03.2021 que concedeu licença prêmio a servidora SUELY ALVES DE LIRA mat.. 0.0177130.1.
Portaria 203/2021
Onde se lê: período 01.02.2021 a 02.03.2021
Leia-se: periodo 01.02.2021 a 30.07.2021
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
69265
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 189 /2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO o previsto no Decreto Municipal nº 11/2014, de 29/01/2014, o qual dispõe sobre a revisão dos critérios de difícil acesso e que estabelece valores fixos para a Gratificação de Difícil Acesso, concedida aos servidores efetivos integrantes dos Grupos, Ocupacional do Magistério e de Apoio Administrativo ao Magistério, localizados em unidades de ensino consideradas de difícil acesso, situadas em zona rural e em perímetro urbano do Município de Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO a CI nº 04/2022, da Gerência de Ensino Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização, datada do dia 01/04/2022, solicitando a implantação da gratificação de difícil acesso para a Unidade Educacional CEMEI Professora Lígia de Araújo Oliveira;
CONSIDERANDO que esta Unidade de Ensino corresponde a um dos critérios elencados no Inciso II, do art. 4 do Decreto Municipal nº 11/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para tornar pública a Escola Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, situadas em perímetro urbano, classificada como de Difícil Acesso, com o seu respectivo valor;
RESOLVE:
- PUBLICAR, conforme quadro abaixo, a Unidade de Ensino, integrante da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, classificando-a como de Difícil Acesso, para efeito de implantação da gratificação de Difícil Acesso, conforme Inciso II, do art. 4, do Decreto Municipal nº 11/2014:
UNIDADE DE ENSINO |
ENDEREÇO (PERÍMETRO URBANO) |
LOCALIZAÇÃO |
DATA |
CEMEI – Professora Lígia Araújo de Oliveira |
Rua Joinville, 388 – Barra de Jangada – Jaboatão dos Guararapes |
Zona Urbana |
24 de Março de 2022 |
- Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Maio de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
69261
PORTARIA Nº 192/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 055/2022 – SME
CONTRATADA: GUERRA E DANTAS SERVIÇOS E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA O INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2022, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02. DATA DE ASSINATURA: 03/05/2022.
VIGÊNCIA: 03/05/2022 a 03/05/2023.
GESTOR: Pedro Portela da Silva
MATRÍCULA Nº: 59.267-4
FISCAL: Waldomiro de Souza Borges
MATRÍCULA: 91.219-7
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 03/05/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
69270
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 010/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000 |
|||||||
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGÓGICO |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
178 º |
LUCIA MARIA DA SILVA FREITAS |
8750 |
57.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
08:30 |
2 |
179 º |
VALDIR BATISTA DOS ANJOS |
10033 |
57.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
08:45 |
3 |
180 º |
MAXIMIANA DA CONCEIÇÃO SILVA |
3638 |
57.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
09:00 |
4 |
181 º |
TATIANE DA SILVA |
7309 |
57.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
09:15 |
5 |
182 º |
CLÉCIA GONÇALVES FERREIRA DE SENA |
10293 |
57.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
09:30 |
6 |
183 º |
HELOISA DE SIQUEIRA NASCIMENTO |
8058 |
56.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
09:45 |
7 |
184 º |
MILCA CORREIA GUEIROS |
8291 |
56.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
10:00 |
8 |
185 º |
LENI NUNES DOS REIS |
7951 |
56.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
10:15 |
9 |
186 º |
REJANE MARIA DE MELO |
6834 |
56.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
10:30 |
10 |
187 º |
MÁRCIA REGINA DOS SANTOS LIMA |
12286 |
56.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
10:45 |
11 |
188 º |
GEREMIAS ANACLETO LIRA DA ROCHA |
12606 |
56.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
11:00 |
12 |
189 º |
SEVERINA LUCIA DE LEMOS ANDRADE |
6508 |
55.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
11:15 |
13 |
190 º |
RUTE MARIA DA SILVA |
4655 |
55.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
11:30 |
14 |
191 º |
MOSELI DE MELO |
6541 |
55.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
13:30 |
15 |
192 º |
JASSIARA NUNES DA SILVA |
12340 |
55.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
13:45 |
16 |
193 º |
TEREZA MARIA DA SILVA |
8436 |
55.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
14:00 |
17 |
194 º |
MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAUJO |
5111 |
55.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
14:15 |
18 |
195 º |
ADRIANA FERREIRA ALEXANDRE DE SOUZA |
11683 |
55.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
14:30 |
19 |
196 º |
CATIA DE ALMEIDA SANTOS |
5956 |
55.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
14:45 |
20 |
197 º |
ELIANE DOS SANTOS ALVES |
2437 |
55.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
15:00 |
21 |
198 º |
ANDREZA SILVA DUARTE |
8388 |
55.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
15:15 |
22 |
199 º |
LUANA NATTASHA ANUNCIADA PAIXÃO |
12705 |
55.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
15:30 |
23 |
200 º |
LIGIA MARIA ELIAS DA SILVA |
8387 |
54.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
15:45 |
24 |
201 º |
JOSELENE ALVES SOARES DE SOUZA |
11645 |
54.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
08:30 |
25 |
202 º |
EDNA SEVERINA DE SOUZA |
3198 |
54.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
08:45 |
26 |
203 º |
SUELANE MARIA DA SILVA |
632 |
54.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
09:00 |
27 |
204 º |
LINDALVA RODRIGUES DE MORAES |
2830 |
54.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
09:15 |
28 |
205 º |
ROSILDA SANTOS DA SILVA |
7681 |
54.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
09:30 |
29 |
206 º |
ADRIANA DE FRANÇA GOMES |
4998 |
54.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
09:45 |
30 |
207 º |
VIVIANE ANDREIA FARIAS DE ALBUQUERQUE |
11472 |
54.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
10:00 |
31 |
208 º |
DAMARES FERREIRADO NASCIMENTO |
10723 |
54.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
10:15 |
32 |
209 º |
FELIPE ANTÔNIO ANDRADE DE BRITO |
10141 |
54.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
10:30 |
33 |
210 º |
TATIANA GORETI SILVA DE LIMA |
8940 |
54.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
10:45 |
34 |
211 º |
ROSA MARIA DE SIQUEIRA CAMPOS |
494 |
53.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
11:00 |
35 |
212 º |
SELMA MARIA DOS SANTOS |
3071 |
53.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
11:15 |
36 |
213 º |
MARIA APARECIDA DE ARRUDA |
7111 |
53.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
11:30 |
37 |
214 º |
SEVERINA RAMOS FERREIRA |
4781 |
53.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
13:30 |
38 |
215 º |
MARIA JOSE DE ALMEIDA PEIXE |
11650 |
53.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
13:45 |
39 |
216 º |
MONICA MARIA DE ARAÚJO |
7834 |
53.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
14:00 |
40 |
217 º |
KADJA LUCIA DE ARAUJO COSTA |
9159 |
53.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
14:15 |
41 |
218 º |
JULIANE MARIA DA ROCHA CAMELO |
11166 |
53.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
14:30 |
42 |
219 º |
LUCILEIDE SOARES GOMES DA SILVA |
3627 |
53.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
14:45 |
43 |
220 º |
CÍCERO LUCIANO DOS SANTOS |
541 |
53.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
15:00 |
44 |
221 º |
CLÁUDIA DA SILVA FRANCISCO |
11437 |
53.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
15:15 |
45 |
222 º |
CARLA FERNANDA FELIX MARTINS |
12829 |
53.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
15:30 |
46 |
223 º |
SÍLVIA GABRIELA MARQUES MONTEIRO |
11850 |
53.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
15:45 |
47 |
224 º |
ALDECI MARIA DA SILVA |
8231 |
53.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
08:30 |
48 |
225 º |
ERIKA DELAMARES PEREIRA DOS SANTOS |
8643 |
53.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
08:45 |
49 |
226 º |
INGRID IDAILINE DE SOUSA |
9096 |
53.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
09:00 |
50 |
227 º |
ANDREZA DE FRANÇA GOMES |
7807 |
53.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
09:15 |
51 |
228 º |
GRASYELE SANTOS DA SILVA |
3015 |
53.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
09:30 |
52 |
229 º |
ANA LUCIA DA SILVA CRUZ |
9400 |
52.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
09:45 |
53 |
230 º |
CICERA MARIA LAUREANO DA SILVA |
2556 |
52.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
10:00 |
54 |
231 º |
IVANILDA DE FRANÇA PEREIRA RIBEIRO LEITE |
7431 |
52.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
10:15 |
55 |
232 º |
FATIMA MARIA DA SILVA |
12202 |
52.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
10:30 |
56 |
233 º |
FABIANA FREITAS DE BARROS |
5770 |
52.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
10:45 |
57 |
234 º |
ERICA DA SILVA CASSIMIRO |
8936 |
52.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
11:00 |
58 |
235 º |
EUNATA DE OLIVEIRA ARAUJO |
8220 |
52.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
11:15 |
59 |
236 º |
PATRICIA PONTUAL DE OLIVEIRA |
837 |
52.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
11:30 |
60 |
237 º |
LUCILENE DA SILVA LUNA |
2103 |
52.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
13:30 |
61 |
238 º |
MARISOL MARIA D ROCHA CAMELO |
10912 |
52.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
13:45 |
62 |
239 º |
RAFAELA FERREIRA DE LIMA |
1114 |
52.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
14:00 |
63 |
240 º |
MARIA DO SOCORRO MOURA DA SILVA |
6920 |
51.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
14:15 |
64 |
241 º |
LUCIENE MARIA CONCEIÇAO DUDA |
6413 |
51.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
14:30 |
65 |
242 º |
LIDIANE DO CARMO VIEIRA |
5622 |
51.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
14:45 |
66 |
243 º |
LUANA GONÇALO DA SILVA |
11202 |
51.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
15:00 |
67 |
244 º |
CLAUDIANO WANDSON MADEIRO DOS SANTOS |
5101 |
51.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
15:15 |
68 |
245 º |
CRISTIANNE GOMES DA SILVA |
9596 |
50.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
15:30 |
69 |
246 º |
MARIA LUCICLEIDE DA SILVA |
11864 |
50.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
15:45 |
70 |
247 º |
EVANY MARIA ALPES VASCONCELOS |
1578 |
50.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
08:30 |
71 |
248 º |
MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO COSTA |
12532 |
50.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
08:45 |
72 |
249 º |
KARINE DE LYZANDRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO BEZERRA |
11618 |
50.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
09:00 |
73 |
250 º |
SHÊNIA MARIA ALBINO DOS SANTOS |
693 |
50.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
09:15 |
74 |
251 º |
MARIA ALESSANDRA SILVA SOUZA |
10408 |
50.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
09:30 |
75 |
252 º |
ALAX RICARDO DA SILVA NASCIMENTO |
12268 |
50.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
09:45 |
76 |
253 º |
RAYANE PRISCILLA PEREIRA DA SILVA |
7734 |
50.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
10:00 |
77 |
254 º |
ZILDA LOPES DA SILVA |
11626 |
49.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
10:15 |
78 |
255 º |
MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA |
8627 |
49.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
10:30 |
79 |
256 º |
VALÉRIA NUNES DA SILVA |
7768 |
49.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
10:45 |
80 |
257 º |
PRICILLA VANESSA MUNIZ FELIX DA SILVA SANTOS |
6307 |
49.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
11:00 |
81 |
258 º |
CRISTIANE LEITE DE LIMA |
10828 |
49.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
11:15 |
82 |
259 º |
ANDRÉA MARIA DA SILVA |
1803 |
49.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
11:30 |
83 |
260 º |
GILVANIA MARIA DOS SANTOS |
808 |
49.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
13:30 |
84 |
261 º |
HYAGO WERNER ALMEIDA SILVA |
101 |
49.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
13:45 |
85 |
262 º |
SONIA MARIA DA SILVA |
3039 |
48.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
14:00 |
86 |
263 º |
ADRIANA FLOR DA SILVA |
31 |
48.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
14:15 |
87 |
264 º |
DULCILEIA PEREIRA DA SILVA |
10791 |
48.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
14:30 |
88 |
265 º |
MEURY RAMOS PINTO DA CUNHA |
161 |
48.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
14:45 |
89 |
266 º |
GISELI PEREIRA DA SILVA |
4223 |
48.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
15:00 |
90 |
267 º |
ADRIANA VIANA FERRER |
4883 |
48.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
15:15 |
91 |
268 º |
JÉSSICA CRISTINA DE ALBUQUERQUE SILVA |
9804 |
48.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
15:30 |
92 |
269 º |
BEATRIZ FARIAS TORRES DE SOUZA |
9637 |
48.00 |
NÃO |
13/05/2022 |
15:45 |
93 |
270 º |
GUARACI MARIA DA SILVA |
9641 |
48.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
08:30 |
94 |
271 º |
JOSINEIDE NOGUEIRA LIMA DA SILVA |
7013 |
47.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
08:45 |
95 |
272 º |
ÂNDREA KARLA MOURA DA SILVA |
4537 |
47.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:00 |
96 |
273 º |
GIRLEIDE DO NASCIMENTO DE ASSIS AMARAL |
2616 |
47.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:15 |
97 |
274 º |
NATÁLIA DA SILVA PEREIRA |
7262 |
47.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:30 |
98 |
275 º |
JOSIVAN WASHINGTON MARINHO DOS SANTOS |
5519 |
47.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
09:45 |
99 |
276 º |
ZELIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA |
5986 |
|
NÃO |
16/05/2022 |
10:00 |
100 |
277 º |
MAGDA LEONICE SANTIAGO PEREIRA |
1159 |
46.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:15 |
101 |
278 º |
GENICLEA BEZERRA MACIEL |
12156 |
46.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:30 |
102 |
279 º |
CRISTIANE MARIA DE LIMA SILVA FERREIRA |
6685 |
46.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
10:45 |
103 |
280 º |
ELAINE CRISTINA SILVA DA PAIXÃO |
6345 |
46.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:00 |
104 |
281 º |
KAMILA FRANCELLY DA SILVA GOMES |
7840 |
46.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:15 |
105 |
282 º |
IZABELA ESTRELIANE SILVA DO NASCIMENTO |
1929 |
46.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
11:30 |
106 |
283 º |
CASSIA MARIA DOS SANTOS |
10900 |
46.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
13:30 |
107 |
284 º |
JOSELMA MARIA DO NASCIMENTO |
3373 |
45.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
13:45 |
108 |
285 º |
JANECLEIDE DA SILVA SANTOS |
7956 |
45.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:00 |
109 |
286 º |
FLÁVIA REGINA ROCHA DA SILVA |
6105 |
45.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:15 |
110 |
287 º |
RENATA LUCIA LIMA AMARAL CAVALCANTI |
1206 |
45.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:30 |
111 |
288 º |
MARIA JOSÉ SANTANA SILVA |
2983 |
45.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
14:45 |
112 |
289 º |
TATIANE EDNEUZA DA SILVA |
7662 |
45.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:00 |
113 |
290 º |
LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS DOMINGOS |
5756 |
45.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:15 |
114 |
291 º |
SUZANE SHIRLLEY SOARES DA SILVA |
12276 |
45.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:30 |
115 |
292 º |
ANTONIA CALIXTO DA SILVA FARIAS |
9754 |
45.00 |
NÃO |
16/05/2022 |
15:45 |
116 |
293 º |
LINDINETE ALVES DA SILVA |
2368 |
44.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
08:30 |
117 |
294 º |
LEIDIANE SOARES DA SILVA |
7484 |
44.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
08:45 |
118 |
295 º |
RHUANNA RENEE RAMOS PEREIRA |
13117 |
44.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:00 |
119 |
296 º |
GALLÁXIA LÚCIA SILVA BARRETO |
9508 |
44.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:15 |
120 |
297 º |
SANDRA CRISTINA NERI BRITO |
11383 |
44.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:30 |
121 |
298 º |
JANETE SANTOS DE LEMOS |
8987 |
43.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
09:45 |
122 |
299 º |
TELMA MARIA DA SILVA |
4143 |
43.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:00 |
123 |
300 º |
SUZANA MARIA SOUZA PORTO |
394 |
43.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:15 |
124 |
301 º |
FLAVIANA MARIA DA SILVA |
7514 |
43.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:30 |
125 |
302 º |
ANA CLAUDIA MARTINS LOPES DA SILVA |
7367 |
43.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
10:45 |
126 |
303 º |
JAQUELINE MARQUES DAMASCENO |
12573 |
43.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
11:00 |
127 |
304 º |
SARA SANTOS OLIVEIRA |
783 |
43.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
11:15 |
128 |
305 º |
ANADÉGE GONÇALVES DE SANTANA |
6652 |
43.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
11:30 |
129 |
306 º |
MARIA JOSE DOS SANTOS CUNHA |
3670 |
43.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
13:30 |
130 |
307 º |
IVSON CÉSAR AMARAL TEODORO DE ASSIS |
1836 |
43.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
13:45 |
131 |
308 º |
ELIZABETE MARIA LOPES |
1526 |
43.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:00 |
132 |
309 º |
RAQUEL BATISTA DA SILVA |
703 |
43.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:15 |
133 |
310 º |
TAYNÁ DE OLIVEIRA GOMES |
2442 |
43.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:30 |
134 |
311 º |
REBECA GIOVANA CAVALCANTE DA SILVA |
10712 |
43.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
14:45 |
135 |
312 º |
GABRIELLE LAURA ARAUJO |
9841 |
43.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
15:00 |
136 |
313 º |
GUILHERME LUCAS DOS SANTOS LEAO |
3681 |
43.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
15:15 |
137 |
314 º |
TERESA SIMÔNIA DE OLIVEIRA MELO |
8173 |
43.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
15:30 |
138 |
315 º |
MARIA DE LOURDES BARBOSA DOS SANTOS |
10398 |
42.00 |
NÃO |
17/05/2022 |
15:45 |
139 |
316 º |
TULIO JOSÉ DA SILVA |
4057 |
42.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
08:30 |
140 |
317 º |
ANA KARINA ALVES DA SILVA SOUZA |
5210 |
42.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
08:45 |
141 |
318 º |
MADALENA MARIA GOMES DA SILVA |
6811 |
42.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
09:00 |
142 |
319 º |
JOELMA MARIA DOS SANTOS LIMA |
1198 |
42.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
09:15 |
143 |
320 º |
VALDENI DE LIRA BARBOSA |
12227 |
42.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
09:30 |
144 |
321 º |
LUANA SANTOS DE OLIVEIRA |
2044 |
42.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
09:45 |
145 |
322 º |
DAYENE SANTOS MOTA |
11818 |
42.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
10:00 |
146 |
323 º |
LEIDYANNE MEDEIROS DE LIMA |
3219 |
42.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
10:15 |
147 |
324 º |
ROSÂNGELA MARIA LEITE CAVALCANTI |
2564 |
42.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
10:30 |
148 |
325 º |
SIMONE RAMOS BARBOSA DA PAZ |
9414 |
41.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
10:45 |
149 |
326 º |
TÂNIA ALVES DO MONTE |
6248 |
41.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
11:00 |
150 |
327 º |
DANIELLY MACHADO DA SILVA |
11644 |
41.00 |
NÃO |
18/05/2022 |
11:15 |
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
7 º |
EDILMA PEREIRA DA SILVA |
11021 |
60.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
08:30 |
2 |
8 º |
DJALMA FRANCISCO DA SILVA NETO |
3337 |
59.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
08:45 |
3 |
9 º |
VALÉRIO LUIZ DA SILVA |
7010 |
52.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
09:00 |
4 |
10 º |
VALDENI DE LIRA BARBOSA |
12126 |
50.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
09:15 |
5 |
11 º |
MÁRCIA MARIA PESSOA DOS SANTOS |
1702 |
46.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
09:30 |
6 |
12 º |
ERIKA MARIA DA SILVA SANTOS |
1635 |
42.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
09:45 |
7 |
13 º |
SILVANIA DA SILVA SANTOS |
1623 |
32.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
10:00 |
8 |
14 º |
EVELLYN VICTORIA DA SILVA |
12708 |
27.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
10:15 |
9 |
15 º |
CARLOS FERNANDES HONORATO DA SILVA |
8346 |
25.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
10:30 |
10 |
16 º |
JOSILENE CESÁRIO DE SOUZA LINS |
1273 |
22.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
10:45 |
11 |
17 º |
ROSICLEIDE MARIA DA SILVA OLIVEIRA |
4808 |
21.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
11:00 |
12 |
18 º |
TAYNÁ DE OLIVEIRA GOMES |
2814 |
20.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
11:15 |
13 |
19 º |
HEITOR TENORIO GUEDES |
444 |
16.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
11:30 |
14 |
20 º |
VIRGINIA NASCIMENTO MARTINS |
2493 |
14.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
13:30 |
15 |
21 º |
THAMIRYS RENATA CORREIA DE SANTANA |
7128 |
14.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
13:45 |
16 |
22 º |
LEONICE DO NASCIMENTO ARRUDA |
7774 |
11.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
14:00 |
17 |
23 º |
JANAINA DA SILVA NUNES |
1995 |
11.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
14:15 |
19 |
24 º |
IDILENE MARIA DE LIMA |
2502 |
8.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
14:30 |
19 |
25 º |
EDUCINA MARIA DA SILVA |
5683 |
8.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
14:45 |
20 |
26 º |
ANDRÉA MARIA DA SILVA |
1831 |
8.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
15:00 |
21 |
27 º |
JOSE SERGIO RICARDO ALVES |
10263 |
8.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
15:15 |
22 |
28 º |
MERCIA FERREIRA DA SILVA |
2709 |
4.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
15:30 |
23 |
29 º |
EDILENE MARIA DA SILVA |
7646 |
3.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
15:45 |
24 |
30 º |
RITA DE CÁSSIA |
2359 |
2.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
08:30 |
25 |
31 º |
MARIA JOSE DE SA XAVIER |
1559 |
2.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
08:45 |
26 |
32 º |
SEGINALDO GOMES DA ROCHA |
4951 |
2.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
09:00 |
27 |
33 º |
NELSON JOSE DA SILVA |
10800 |
2.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
09:15 |
CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
30 º |
ANA QUESIA NICACIO DE AMORIM |
4545 |
61.50 |
NÃO |
12/05/2022 |
09:30 |
2 |
31 º |
ALEXSANDRA FRANCISCO DA SILVA |
2537 |
61.50 |
NÃO |
12/05/2022 |
09:45 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
26 º |
PAULA PATRÍCIA BORBA |
12516 |
77.50 |
NÃO |
11/05/2022 |
08:30 |
CARGO/FUNÇÃO:AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
114 º |
TEREZINHA DE JEUS SANTOS |
3612 |
42.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
10:00 |
2 |
115 º |
ADRIANA FLOR DA SILVA |
537 |
42.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
10:15 |
3 |
116 º |
JANAINA MARQUES DE SOUZA SILVA FERREIRA |
10067 |
42.00 |
NÃO |
12/05/2022 |
10:30 |
CARGO/FUNÇÃO: BRAILISTA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
13 º |
CRISTIANE JUVENCIO DA PALMA |
10333 |
44.00 |
NÃO |
11/05/2022 |
08:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
69276
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 217/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 041/2013 – SESAU
LOCADOR: ERICO LUIZ DE ANDRADE.
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM COQUEIRAL.
DATA DE ASSINATURA: 06/04/2022.
VIGÊNCIA: 16/04/2022 A 16/04/2023.
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL: KALINE DA MOTA
MATRÍCULA N°: 592224
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
69271
PORTARIA SMS Nº 218/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 116/2022 – SMS
REGISTRADA: CL COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA EPP.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 4, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 22 E 23.
DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.
VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
69272
PORTARIA SMS Nº 219/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 125/2022 – SMS
REGISTRADA: GLOBAL LICITAÇÕES COMÉRCIO, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES LTDA ME.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, EVENTUAL E PARCELADA, DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INSUMOS (ACESSÓRIOS), COM INTUITO DE IMPLEMENTAR O PROCESSO DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA EM PROL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO EM RELAÇÃO AS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NAS NUNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 05.
DATA DE ASSINATURA: 04/04/2022.
VIGÊNCIA: 04/04/2022 A 04/04/2023.
GESTOR: JULLYE MARY BELARMINO
MATRÍCULA Nº: 912947
FISCAL TITULAR: ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS
MATRÍCULA N°: 001593101
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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PORTARIA SMS Nº 220/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 112/2022 – SMS
REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI ME.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 4, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 10, 16, 19 21.
DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.
VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2016 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição. CONTRATADA: Josias do Nascimento – CPF: 134.714.654.72. VALOR ACRESCIDO: R$ 7.773,96 (sete mil e setecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 79.773,96 (setenta e nove mil e setecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 056.2022.PE.032.SAD.CL4. Pregão Eletrônico 032.2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de preços corporativo para eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de projeção multimídia e ventilador. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.912.370,61 (um milhão novecentos e doze mil e trezentos e setenta reais e sessenta e um centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 20/05/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 20/05/2022 às 10:00. Início da disputa: 20/05/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl4.jaboatao@gamil.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2022. CPL 4. Francisco Oliveira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 055.2022.DISP.013.SAD.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acesso dedicado de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de rede sem fio (wifi) em áreas públicas, na forma de uma rede multiserviços denominada infovia Jaboatão Digital para conectar os órgãos da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01, E PARA ATENDIMENTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência. Conforme Parecer Jurídico nº. 6/2022, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: WORLDNET TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 05.773.360/0001-40. Valor global de R$ 3.175,20 (Três mil, cento e setenta e cinco reais e vinte centavos). Prazo: 6 (seis) meses.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2022
Lucileide Ferreira Lopes
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO PREV)
Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Superintendência de Defesa do Consumidor, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de acesso e utilização de Certificado tipo E-CPF A3 em mídia Token emitido com base nas normas da ICP – Brasil, pessoa física, para atender as necessidades da Superintendência de Defesa do Consumidor da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03 dias úteis após a publicação do Edital. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentoprocon@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de maio de 2022. ANNA MARIA MOURA. SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON.
JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA
Superintendente do PROCON/JG
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ANEXOS
TERMO
Nota de Empenho 02177
DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023.2022.PE.015.CPL4
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022
RECORRENTE: CONSUMA COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 02.338.597/0001-04;
RECORRIDA: J.B.C.M. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA – CNPJ: 12.095.200/0001-54;
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de dispositivos eletrônicos, serviços técnicos e licenças de aquisição perpétua de sistemas informatizados para implantação de plataforma de gerenciamento integrado de dados das unidades da Secretaria Municipal de Educação.
Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões apresentadas pela empresa vencedora do certame e, principalmente, nas informações prestadas pela área técnica da secretaria e pela comissão permanente de licitação 4, que processou o certame, nos termos do artigo 8°, inciso XII, alínea I, do Decreto n° 10.024, de 2019, conheço do Recurso Administrativo, mantendo a decisão do Pregoeiro que declara VENCEDOR o fornecedor J.B.C.M. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA – CNPJ: 12.095.200/0001-54.
HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, e a ADJUDICAÇÃO dos objetos ao fornecedor vencedor do certame, J.B.C.M. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA. inscrito no CNPJ sob o nº 12.095.200/0001-54, com o valor total de R$ 3.204.184,00 (três milhões,duzentos e quatro mil e cento e oitenta e quatro reais).
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim-Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais
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PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE ADIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049.2022.PE.028.SMS.CPL2. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviço. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DIGITAL DE RÁDIO COMUNICAÇÃO, INCLUINDO SERVIÇO DE DESPACHO E REPETIDORA, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, BEM COMO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, E CORRETIVA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante, tendo em vista necessidade de tempo hábil para análise e resposta das impugnações recebidas tempestivamente. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: cpl2.1.jaboatao@gmail.com. e Fone: (81) 99975-1797.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022.
Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.
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