poder executivo

29 de junho de 2016 – Ano XXVI – N°113 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 28 DE JUNHO DE 2016

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 Ato n.º 6052/2016 – Exonerar Gerbson José Domingos Vieira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

  

Ato n.º 6052/2016 – Nomear Joelma Felix Ribeiro, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6053/2016 – Exonerar Sérgio Silva de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 28 de junho de 2016.

 

 

Ato n.º 6053/2016- Tonar sem efeito o Ato 5919/2016.

Errata:

No Ato: 6018/2016.

Onde se lê: 31 de maio de 2016.

Lê-se: 30 de junho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

DECRETO Nº.  95 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. :  Fica aberto Crédito Suplementar em favor  da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  no   valor de   R$  1.125.359,40 (Hum milhão, cento e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 031 0101 2.001 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Red. 00002 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 990.000

 

01 122 2248 9.004 – ENCARGOS COM EXERCÍCIOS FINDOS
Red. 00012 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 135.359,40

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   1.125.359,40 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00562 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.125.359,40

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  1.125.359,40 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de  junho de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.    97  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. :       Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ,  no   valor de   R$  250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

33.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

06 181 2007 2.064 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Red. 00510 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 250.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   250.000 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

33.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

06 182 1020 1.111 – CONSTRUINDO COMUNIDADES MAIS SEGURAS
Red. 00512 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 250.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  250.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   22     de   junho   de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.    98 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

   

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00299 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.300.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 1.300.000  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 365 1010 2.067 – VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 00316 FNT 13 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 30.000
Red. 00318 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

12 366 1010 2.068 – PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Red. 00319 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 250.000
Red. 00320 FNT 08 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

   

12 367 1010 2.069 – PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Red. 00321 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 00551 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 720.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 1.300.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  22    de   junho de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

   

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

 

 

DECRETO Nº. 99 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO, no  valor de   R$  4.770.000,00 (Quatro milhões, setecentos e setenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL
Red. 00574 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.770.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   4.770.000  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA

 

15 121 1105 2.505 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL VOLTADAS PARA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA
Red. 00524 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000
Red. 00525 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 20.000

 

 

26 452 2023 2.291 – DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRANSPORTE
Red. 00530 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

26 452 2023 2.364 – MELHORIA DA CIRCULAÇÃO DO TRÁFEGO
Red. 00532 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 170.000
Red. 00533 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 20.000

 

 

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

15 122 2223 2.524 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00535 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

15 452 1004 2.027 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Red. 00538 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

  

18 541 1030 1.085 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ESPECIAIS
Red. 00541 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 110.000

 

 

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 00551 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 4.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 4.770.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 22    de   junho     de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

   

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

   

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

 

 

Portaria n.º   56 /2016 – GABINETE DO PREFEITO

 

 EMENTA: Dispõe sobre a criação e composição, no âmbito da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, de Comissão de Seleção responsável pelo processamento e julgamento do Chamamento Público para seleção de Entidade Privada sem fins lucrativos, com vistas à celebração de Termo de Parceria/ Colaboração com a Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, para realização de atividades de interesse público relacionadas ao Projeto “Jaboatão em Movimento”.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instaurar Comissão de Seleção, no âmbito da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, para o processamento e julgamento do Chamamento Público em epígrafe.

 Art. 2º A Comissão de Seleção da SECOMS será composta pelos servidores abaixo designados, sendo atribuída ao primeiro a função de presidência, e aos demais a função de membro.

 Nome Secretaria/Órgão de Origem Matrícula Função
George Santos Pimentel SEGOV 58.701-1 Presidente
Ronaldo Antônio Barbosa Ribeiro SEEL 58.648-8 Membro
Lorena Gomes Raia SECULT 58.981-1 Membro
Bruna Michele Borges SEE 58.967-7 Membro
Marília Cordeiro Monteiro SECOMS 59.083-0 Membro
Rita de Cássia de Morais Monteiro SEAJAD 58.749-5 Membro (suplente)

Art.3º. Caberá a Comissão ora designada a condução do processo administrativo a ser instaurado para consecução da contratação retro mencionada.

Art. 4º Fica atribuída à Comissão de Seleção da SECOMS para o exercício de suas funções, os poderes e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, nas disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações pertinentes.

 

Art. 5º.  As atividades relacionadas ao exercício das funções de presidente e membros da Comissão de Seleção não estarão sujeitas à remuneração.

Art. 6º A vigência desta Comissão de Seleção fica adstrita ao tempo necessário para o processamento do Chamamento Público.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes,  22  de junho de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

AVISO LEILÃO Nº 001/2016

Data: 04 de Julho de 2016 às 10:00h, no auditório localizado no Empresarial Rio Mar Trade Center – Av. República do Líbano, nº 251, Térreo –  Pina – Recife/PE. Roberta Cristina Rezende de Albuquerque, Leiloeira Oficial, Jucepe Nº 379/09, levará a Leilão Público bens móveis inservíveis e veículos de recuperação antieconômica de uso da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme autorização do Exmo. Sr. ELIAS GOMES DA SILVA – PREFEITO.

 

Maiores informações e editais na íntegra poderão ser consultados através dos telefones: (81) 30480450, até a data da realização do Leilão Público, bem como através dos endereços eletrônicos: https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial e http://www.lancecertoleiloes.com.br

 

Jaboatão dos Guararapes – PE, 28 de Junho de 2016

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

PORTARIA SEAS Nº 02, 27 de junho de 2016.

 

 

O Secretário Executivo Assistência Social, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso V, do Art. 6º, da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com os arts. 171, 172 e 173 da Lei nº 224/1996, publicada em 07 de março de 1996, e suas alterações, o art. 31 § 1º da Lei 1179/2015, publicada em 29 de abril de 2016 e art. 47 §1º, 3º e 4º da Resolução CONANDA 170 de 10 de dezembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por 20 (vinte) dias o prazo para que a Comissão Sindicante instaurada pela Portaria SEAS nº 01, de 07 de junho de 2016, conclua os trabalhos de apuração para os quais se destina.

.

Dê-se ciência.

Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016.

 

 

José Fernando da Silva

Secretário Executivo de Assistência Social

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº.  001/2016

 

 Institui a Comissão de Sindicância responsável pela apuração dos fatos relacionados ao processo nº 001/2016, nos termos art. 169, Parágrafo Único da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996.

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, utilizando-se da delegação de competência que lhe foi outorgada, e nos termos do art. 169, Parágrafo Único da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º.Designar os servidores Luciana FabrIcio de Oliveira, matricula nº 17.197-3, DEISE LÚCIA DO NASCIMENTO, matricula nº 17.263-4 e EVELLYN CHRISTINY AMAZONAS CAMPELO DA SILVA – matricula 16.903-0, todos lotados na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para sob a presidência do primeiro, constituir uma Comissão de Sindicância;

Art. 2º A referida Comissão ficará encarregada de apurar os fatos articulados no processo nº 001/2016, que trata da apuração da denúncia da conduta da enfermeira Crislaine Gomes da Silva, matricula nº 20390-4, sobre os fatos ocorridos no dia  17/05/2016;

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Junho de 2016

                                                                                                                                         

 

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 040/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE INSUMOS LABORATORIAIS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$ R$ 1.004.504,52  (um milhão, quatro mil,quinhentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos), para o período de 12 (doze) meses.  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/07/2016 às 09:00h –  INÍCIO DA DISPUTA: 13/07/2015 às 09h00min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 635563). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 08:00min. às 13:00min. Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

    CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTA FINANCEIRA

 

Processo Administrativo nº 004/2016 – Concorrência nº 001/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE 18 (DEZOITO) RUAS, NAS REGIONAIS 1,2,3,4,5 e 6 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  A Comissão de Licitação comunica aos interessados a designação do dia 01/07/2016 às 09h00min para realização da sessão pública de abertura dos envelopes de propostas financeiras no âmbito da Concorrência em apreço. Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2016. Carla Cunha – Presidente

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

CONVOCAÇÃO PARA ETAPA DE LANCES

 

Processo Administrativo nº 030/2015 – Pregão Presencial nº 010/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  A Pregoeira e sua equipe de apoio comunica aos interessados a designação do dia 05/07/2016 às 09h00min para realização da sessão pública na qual serão ofertados lances e demais atos processuais no âmbito do Pregão em apreço. Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2016. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 079, de 28 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MARIA DAS GRAÇAS SOARES CAVALCANTI, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.321-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 080, de 28 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ DE SOUZA ARAUJO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n°. 12.429-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 081, de 28 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FATIMA SOLANO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.403-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Resolução nº 010/2016

 

EMENTA. Estabelece os procedimentos complementares para os dias do sufrágio e apuração para o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do município de Jaboatão dos Guararapes; dá nova redação aos itens 16.6 e 17.2, e revoga os itens 12.13 e 16.5 do Edital N.º 03/2015 em vigor, aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Resolução 30/2015, de 23 de dezembro de 2015.

 

PARA A ORGANIZAÇÃO DOS ATOS DO DIA DO SUFRÁGIO E DA APURAÇÃO DOS VOTOS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS CONSELHOS TUTELARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA – JG do município de Jaboatão dos Guararapes em face das determinações constantes das Resoluções 03/2015, 05/2016 e 06/2016 deste Conselho Municipal, da Lei Federal nº 8.069/1990, Lei Municipal nº 1179/2015 e a Resolução 170/2014 do Conanda;

E considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos complementares necessários à consecução dos trabalhos do dia da votação dos eleitores para o processo de escolha dos (as) conselheiros (as) e deste município e da apuração dos votos.

Resolve:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. Os (as) Conselheiros (as) Tutelares do município de Jaboatão dos Guararapes serão escolhidos mediante voto direto, secreto e facultativo dos eleitores domiciliados nos territórios das 07 (sete) Regionais Administrativas e suas microrregiões, conforme relação oficial fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PE, nos termos das Resoluções 03/2015, 05/2016 e 06/2016 deste Conselho Municipal, da Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 1179/2015 e Resolução 170/2014 do Conanda.

Art. 2º. Serão escolhidos para cada Conselho Tutelar das 07 (sete) Regionais, 05 (cinco) Conselheiros (as) Titulares e 05 (cinco) Conselheiros (a) Suplentes.

Art. 3º. As escolhas ocorrerão no dia 03 de julho de 2016, no horário corrido de 08:00 às 17:00 horas, assegurado o direito de voto aos (às) eleitores (as) que estiverem presentes no local de votação até o horário final determinado para a eleição.

Parágrafo único. Após o encerramento do horário determinado para a eleição, será garantido o direito de votar aos eleitores que se encontrem nas filas dentro do prédio de votação.

 

 

Capítulo II

Das Instâncias Eleitorais

 

Art.4º. São Instâncias Eleitorais

I – o CMDDCA-JG;

II – a Comissão Eleitoral do CMDDCA-JG;

III – a Mesa Receptora de Votos.

Seção I

Do CMDDCA-JG

 

Art. 5º Compete ao CMDDCA-JG, sem prejuízo das competências estabelecidas no item 15.1 da Resolução nº 30/2015, durante a eleição e apuração.

I – deliberar

  1. a) sobre as disposições descritas no Art. 33, 34 e 40 da Lei Municipal nº 1179/2015;
  2. b) em última instância administrativa, questões relacionadas aos procedimentos de votação e apuração, não cabendo recursos de suas decisões;

II julgar:

  1. a) os recursos interpostos por escrito contra as decisões da Comissão Eleitoral;
  2. b) as impugnações sobre o resultado geral do processo de escolha;

III – publicar

  1. a) o resultado geral do pleito e proclamar os (as) conselheiros (as) escolhidos (as) titulares e suplentes.

Parágrafo único. Das decisões do CMDDCA-JG não cabe recurso administrativo.

Seção II

Da Comissão Eleitoral do CMDDCA – JG

 

Art. 6º. Compete à Comissão Eleitoral do CMDDCA – JG, sem prejuízo das competências estabelecidas no item 15.2 da Resolução nº 30/2015, durante a eleição e apuração:

I- coordenar todo o processo de votação para escolha e apuração dos votos para os membros do Conselho Tutelar;

II- adotar todas as providências necessárias para a realização do processo de escolha;

III- processar e julgar as impugnações de voto interpostas pelos fiscais dos (as) candidatos (as) durante o processo;

IV – exercer as funções de JUNTA ELEITORAL, devendo zelar pelo bom andamento do pleito e da apuração, através de soluções para os eventuais incidentes na área de sua competência;

V – receber e julgar quaisquer pedidos de descredenciamento de fiscais e retirada de candidatos do recinto da apuração nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 39, desta Resolução.

 

 

Seção III

Das Mesas Receptoras de votos

 

Art. 7º. Não poderão fazer parte das Mesas Receptoras quaisquer candidatos (as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau de parentesco, bem como o cônjuge, companheiro ou companheira do(a) candidato(a).

Art. 8º. As Mesas Receptoras devem oferecer condições de garantia do sigilo do voto, e serão instaladas em locais previamente divulgados na Sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br.

Art. 9º. As Mesas Receptoras serão compostas por até (03) três mesários, tendo entre eles um Presidente, um Secretário e um Mesário, se necessário; todos escolhidos pela Comissão Eleitoral, nos termos do disposto no item 15.2, III do Edital 03/2015, aprovado pela Resolução 30/2015 CMDDCA-JG.

I – compete ao Presidente

  1. presidir e coordenar os trabalhos da Seção Eleitoral;
  2. substituir membros da seção nos impedimentos e ausências;
  3. verificar se a urna e a listagem entregues pela Comissão Eleitoral correspondente à sua seção;
  4. verificar as credenciais dos fiscais de cada candidato(a) concorrente, autorizando seu trabalho no âmbito da seção;
  5. cumprir o horário de início e de término do processo de votação, sabendo-se que será garantido o direito de votar a todos (as) os (as) eleitores (as) que se encontrarem dentro do prédio, na fila de votação, quando do termo final da votação, às 17 horas, conforme o Parágrafo único, do Art. 3º desta Resolução;
  6. rubricar as cédulas entregues aos eleitores juntamente com o Secretário;
  7. realizar procedimentos de lacre e vedação das urnas.

II – compete ao Secretário

  1. substituir o presidente em sua ausência;
  2. localizar o nome do eleitor na lista de votação;
  3. rubricar, juntamente com o Presidente, as cédulas entregues aos eleitores;
  4. coletar número do documento de identificação, data de nascimento, nome da mãe e assinatura dos eleitores nos campos apropriados do Caderno de Eleitores, antes que o eleitor exerça o direito de voto;
  5. elaborar a Ata de Votação, registrando a quantidade de votantes, os protestos, pedidos de impugnação e quaisquer fatos relevantes ocorridos no horário de votação.

III – compete ao Mesário, se necessário

  1. organizar a fila e o acesso à sala de votação dos eleitores, priorizando idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo;
  2. realizar outras atribuições inerentes à função, determinada pelo Presidente;
  3. substituir o Secretário, quando necessário.

 

Parágrafo Primeiro. As Mesas Receptoras de Votos funcionarão com no mínimo dois mesários, exercentes das atribuições de Presidente e Secretário.

Parágrafo segundo. Na ausência do Mesário suas funções serão exercidas pelo Secretário.

Parágrafo terceiro. Comparecendo no dia eleitoral apenas um dos membros da Mesa Receptora de Votos, este assumirá a presidência dos trabalhos, caso já não o seja, e nomeará ad hoc no mínimo um cidadão maior de 18 (dezoito) anos para exercer a função de secretário.

Art. 10. Os membros das Mesas Receptoras deverão comparecer às seções as quais foram designados, no mínimo, uma hora antes do início da votação.

Art.11. É proibido aos membros das Mesas Receptoras o uso de vestuário ou outros distintivos que contenham manifestação de apoio ou censura a candidato(s).

Art. 12. Antes de iniciar a votação, o Presidente da Mesa Receptora convocará até 02 (dois) fiscais de candidaturas distintas, e, na ausência destes, até dois eleitores para examinar as urnas e verificar que essas não contem nenhuma cédula, os quais deverão assinar a Ata de Votação, que conterá a Regional, o nome do Prédio de Votação e a seção eleitoral;

Parágrafo único.  A ausência de fiscais ou de eleitores no momento da verificação acima indicado não impedirá que os trabalhos tenham sequência, e não servirão de argumento para impugnação das urnas.

Art. 13. Na ausência do (a) Presidente da Mesa, o(a) Secretário(a) ocupará essa função, respondendo pela ordem e regularidade do processo de escolha, não podendo os mesmos se ausentar simultaneamente.

Art. 14. Em cada Mesa Receptora, haverá uma relação dos (as) eleitores (as) votantes naquele local.

Art. 15. A lista dos votantes será organizada conforme relação oficial do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PE, com eleitores inscritos até 04 de maio.

Parágrafo único. Não terá direito a voto o (a) eleitor (a) cujo nome não constar da lista de votantes fornecida pelo TRE/PE.

Art. 16. Após o término da votação, a urna deverá ser lacrada e assinada pelos membros da Mesa Receptora e pelos Fiscais e será transportada por veículos credenciados pela Comissão Eleitoral, juntamente com todos os demais documentos incidentes, ao local de apuração dos votos.

Parágrafo único. Os Presidentes das Mesas Receptoras entregarão as urnas e demais documentos ao Coordenador de Prédio, que se responsabilizará pela condução e entrega a Comissão Eleitoral no local de apuração.

 

Capitulo III

Dos Prédios para Votação

 

Art. 17. As votações ocorrerão preferencialmente em Prédios administrados pela municipalidade e/ou Governo do Estado, localizados nas 07 (sete) Regionais do município.

Parágrafo único. Para cada Prédio de Votação haverá dois coordenadores encarregados de promover o bom andamento dos trabalhos, auxiliando os membros das Mesas Receptoras e responsabilizando-se pela condução das urnas até o local de apuração, nos termos do Parágrafo único do Art. 16.

Art. 18. A distribuição de eleitores, por seção, será sinalizada em ordem alfabética.

Art. 19. Em cada Prédio de Votação constará a relação dos candidatos da respectiva Regional;

Art. 20. Os candidatos poderão circular pelos prédios de votação, porém estão terminantemente proibidos de entrar nas salas de votação.

Capitulo IV

Da Propaganda Eleitoral

 

Art. 21. É proibido aos (as) Candidatos (as) a membro dos Conselhos Tutelares de Jaboatão dos Guararapes realizar quaisquer tipo de propaganda e/ou convencimento dos (as) votantes no dia da eleição no território do município.

Art. 22. É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de qualquer valor.

Capitulo V

Dos(as) Eleitores(as)

 

Art. 23. Poderão votar no processo de escolha dos(as) Conselheiros(as) Tutelares os(as) eleitores(as) do município de Jaboatão dos Guararapes inscritos(as) no TRE/PE e constante na relação oficial emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco, com eleitores inscritos até 04 de maio de 2016.

Art. 24. O(a) eleitor(a), após ser identificado(a) pelos(as) secretários(as), assinará a lista de votante e exercerá o seu direito de voto.

I – O(a) eleitor (a) que não souber ou não puder assinar o seu nome, colocará sua impressão digital no local próprio na relação de votação.

II – O(a) eleitor (a) com deficiência visual, ou aquele(a)  com  alguma deficiência que o impeça de  exercer o  livre o exercício do direito ao voto, terá, a seu pedido, permissão para que seja auxiliado (a) na votação por pessoa de sua escolha, exceto candidato(a) a Conselheiro (a) Tutelar e fiscais de candidatos(as).

Parágrafo único. Os (as) eleitores (as) só poderão votar com a apresentação de documento oficial de identificação com foto, exceto carteira de estudante.

Art. 25. Cada eleitor (a) terá o direito de votar em apenas 01(um) candidato (a) a Conselheiro (a) Tutelar.

Capitulo V

Da fiscalização

 

Art. 26. Cada candidato(a) deverá entregar na Sede do CMDDCA – JG a relação de fiscais, sendo até 02(dois) fiscais por prédio de votação, no período de 06 a 10 de junho de 2016, conforme calendário já publicado.

Parágrafo único. O Fiscal será desabilitado e convidado a se retirar do local, por decisão do coordenador do Prédio, por descumprimento da presente Resolução, caso comporte-se de forma inadequada com o bom andamento dos trabalhos ou desrespeitosa com qualquer pessoa envolvida no processo de votação.

Art. 27. Cada candidato(a) deverá retirar na Sede do CMDDCA – JG as credenciais de fiscais, sendo até 02(dois) fiscais por prédio de votação, no período de 20 a 22 de junho de 2016,  conforme calendário já publicado.

Art. 28. As áreas de votação e apuração contarão com a presença de fiscais, os quais portarão identificação, podendo exigir que sejam registradas em ata as irregularidades verificadas.

Art. 29. Na sala de votação, somente poderão permanecer, por vez, até 3 (três) fiscais por candidatos distintos.

Capitulo VI

Das Impugnações

Seção I

Nos Procedimentos de Votação

 

Art. 30. Durante a votação, os pedidos de impugnação de voto deverão ser encaminhados apenas pelos fiscais ao Presidente da Mesa Receptora.

Art. 31. Em caso de dúvida sobre a identificação do eleitor e em caso de pedidos de impugnação o voto será registrado em separado.

Parágrafo único. O voto em separado deverá ser colocado em envelope, constando o nome do eleitor, e deverá ser lacrado e registrado na Ata.

Seção II

Nos Procedimentos de Apuração

 

Art. 32. A validade dos votos contestados será decidida pela Comissão Eleitoral.

Capitulo VI

Das Mesas Apuradoras

 

Art. 33. O CMDDCA – JG, através da Comissão Eleitoral formará Mesas Apuradoras, que deverão ser instaladas em um único espaço que comporte simultaneamente, a apuração das 07 Regionais e ofereçam condições de necessárias para os trabalhos.

Parágrafo único. O local de apuração será previamente divulgado na Sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br

Art. 34. Não poderão fazer parte das mesas apuradoras de voto quaisquer candidatos(as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau de parentesco, bem como o cônjuge companheiro ou companheira do(a) candidato(a) e fiscais.

Parágrafo único. Em constatando-se situações previstas no caput deste artigo a pessoa será excluída da Mesa de Apuração.

Art. 35. O CMDDCA – JG, através da Comissão Eleitoral processará a totalização dos

votos apurados, sob a fiscalização do Ministério Público e o afixará no local da apuração.

Art. 36. A Mesa Apuradora, antes do início da contagem dos votos, efetuará na presença de Candidatos (as) ou de um fiscal a conferência da Ata de Votação referente à urna a ser apurada, bem como verificará o quantitativo de votantes constantes das listagens de cada seção, observando se está compatível com a quantidade de cédulas da respectiva urna.

Parágrafo único: Caberá a Comissão Eleitoral decidir quando for verificada a incompatibilidade entre o total de eleitores que assinaram a listagem de votantes e o número de votos depositados na respectiva urna.

Art. 37. A urna somente poderá ser aberta por membros da Mesa Apuradora, no momento da contagem de seus votos.

Art. 38. A Mesa Apuradora, na presença dos fiscais dos (as) candidatos (as), realizará a contagem dos votos, registrando o resultado em mapas e, em seguida, lavrando a ata de apuração.

Art. 39. Só poderá estar junto às Mesas Apuradoras, seus membros, os componentes da Comissão Eleitoral, os (as) candidatos (as) e/ou seus fiscais.

Parágrafo único: Poderá o fiscal e/ou o candidato ser convidado a retirar-se do local, por decisão da Comissão Eleitoral, quando do descumprimento da presente Resolução ou que mantenha conduta inadequada com o bom andamento dos trabalhos ou desrespeitosa com qualquer pessoa envolvida no processo de votação.

Art. 40. Os (as) candidatos (as) e/ou seus respectivos fiscais poderão acompanhar a apuração dos votos, porém, qualquer intervenção deverá ser realizada administrativamente.

Art. 41. Concluída a apuração, será lavrada ata final dos resultados, que seguirá assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e encaminhado ao CMDDCA-JG.

Art. 42. Da proclamação do resultado final do pleito caberá recurso sem efeito suspensivo, cujo resultado será afixado na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br

Art. 43.  Serão anulados os votos que:

I – estiverem identificados com marcas ou com palavras que não seja o nome ou o número de um candidato;

II – em que não fique clara a intenção do voto;

III – quando o eleitor tiver votado em mais de um candidato;

IV – forem assinalados na Cédula Eleitoral a candidato (a) que tenha protocolado pedido de desistência junto a Comissão Eleitoral.

Capitulo VII

Do Recurso

 

Art. 44. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser interposto, por escrito, perante o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA – JG), nos dias 07 a 08 de julho de 2016.

Art., 45.  O CMDDCA-JG julgará o recurso dos (as) candidatos (as) Conselheiro (a) Tutelar em 03 (três) dias, após o termino do prazo sua interposição e o encaminhará para Publicação no Diário Oficial no dia 12 de julho de 2016, como resultado final do processo eleitoral, relacionando os 05 Conselheiros Tutelares Titulares e 05 Conselheiros Tutelares Suplentes por Regional.

Capitulo VIII

Da Proclamação

 

Art. 46. Serão proclamados (as) escolhidos (as) Conselheiros (as) Tutelares os (as) 5(cinco) candidatos(as) que na respectiva Regional, obtiverem o maior número de votos, considerando-se como suplentes, os(as) candidatos(as) sucessivamente com maior votação;

Art. 47. Em caso de empate, terá preferência, na ordem classificatória, conforme Art. 37 da Lei Municipal nº 1179/2015, a seguinte sequência:

I – o candidato de maior idade, por ocasião da inscrição;

II – Casado ou declaradamente convivente, por decisão judicial ou devidamente registrada a convivência no Cartório de Registro Civil, constituindo união estável nos termos da Lei.

Parágrafo único. As hipóteses não previstas serão resolvidas pelo Pleno do CMDDCA – JG.

Art. 48. Proclamado o resultado e verificando-se algum caso de impedimento, conforme previsto no artigo 16 da Lei Municipal nº. 1179/2015 será nomeado (a) e empossado (a) o (a) suplente mais votado (a).

Capítulo IX

Das Disposições Finais

Art. 49. O item 17.2 do Edital 03/2015, aprovado pela Resolução 30/2015 CMDDCA-JG, passa a vigorar com a seguinte redação:

“17.2. Será excluído do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de Jaboatão dos Guararapes, de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros o (a) candidata (a) que praticarem condutas previstas no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução 30/2015 do CMDDCA – JG e no presente Instrumento.”

  • 1o A representação contra as condutas vedadas nocaput poderá ser ajuizada até o dia 08 de julho de 2016.
  • 2o O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.”

Art. 51. O item 16.6 do Edital 03/2015, aprovado pela Resolução 30/2015 CMDDCA-JG, passa a ter a seguinte redação:

“16.6. A mesa receptora será composta por até 03 membros, escolhidos pela COMISSÃO ELEITORAL, entre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos.”

Art. 50. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contidas nos itens 12.13 e 16.5 do Edital 03/2015, aprovado pela Resolução 30/2015 CMDDCA-JG, de 23/12/2016 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 15  de junho de 2016.

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 05/2016

 

Dispõe sobre prorrogação por 30 (trinta) dias do prazo para a validação da manutenção de inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

 

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃ DOS GUARARAPES – CMAS/JG, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011; o art. 2º, incisos I a XV da Lei Municipal nº 215, de 04 de janeiro de 1996, reunido extraordinariamente no dia 16 de junho de 2016,

 

CONSIDERANDO a posse da nova gestão 2016-2018 em 12 de maio de 2016;

 

CONSIDERANDO que compete ao CMAS/JG fixar normas para inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;

 

CONSIDERANDO as normativas do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS que definem os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;

 

CONSIDERANDO as Resoluções CNAS nº 14/2014 e CMAS/JG nº 029/2014 que dispõe sobre inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social;

 

CONSIDERANDO o artigo 13, inciso I e II, da Resolução CNAS nº 14/2014 e artigo 13, inciso I e II, da Resolução CMAS/JG nº 029/2014, que dispõe sobre o dever das entidades de apresentarem anualmente plano de ação do exercício contemporâneo e relatório de atividades do exercício anterior, de forma a manter a inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social;

 

CONSIDERANDO que as ações deste Conselho para o exercício de sua competência têm como objetivo a regularização das inscrições das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no CMAS-JG;

 

CONSIDERANDO o parecer 013/2016 – ASSEJUR/SEDEMS/SEAS,

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo previsto no Art. 13. da Resolução CMAS/JG Nº 029/2014, de forma a permitir a validação da manutenção de inscrições referentes ao exercício do ano de 2016. Após esta data haverá a publicação no Diário Oficial do Município das organizações que tiveram suas inscrições canceladas.

 

Parágrafo único – O caput deste artigo prorroga a validação da manutenção de inscrição exclusivamente para o exercício do ano de 2016, ficando os demais artigos da Resolução CMAS/JG nº 029/2014 mantidos em seus próprios termos para o exercício de 2017.

 

Artigo 2.º – Esta Resolução produz efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão do Guararapes, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA/JG – 2016

ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Art.1º – A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral para a eleição dos(as) representantes da sociedade civil para o mandato de 2016/2018 do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO                                            JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMSEA-JG, criado  pela Lei Nº840/2012, de 13 de dezembro de 2012 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 64/2013, convoca os membros da sociedade civil para participarem da Assembleia Eleitoral que elegerão os membros do referido Conselho.

 

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art.2º – A Comissão Eleitoral será composta de 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) representantes Governamentais, a saber: Maria Angela Paschoalino e Astanilsen Duarte de Lima Machado e 03 (três) representantes da Sociedade Civil, a saber: Alba Maria Rodrigues Ramos, Edite Jovina do Nascimento Silva e Gilberto Pedro de Lima.

Art.3° Competirá a Comissão Eleitoral:

  • 1º– garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;
  • 2º– referendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação dos candidatos representantes das Entidades ligadas às questões da Segurança Alimentar e Nutricional;
  • 3º – julgar as impugnações dos credenciados;
  • 4º – deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
  • 5º – dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;
  • 6º– divulgar a relação das entidades e organizações da sociedade civil com direito a voto e os candidatos credenciados.

 

DA ELEIÇÃO

Art.4° – A eleição do COMSEA-JG para a escolha dos(as) conselheiros(as) representantes da sociedade civil, será realizada no auditório da Casa dos Conselhos, sito a rua Coronel Waldemar Basgal, 399 – Piedade- Jaboatão dos Guararapes, no dia 05 de agosto de 2016, das 09h às 12h e reger-se-á por este Regimento Eleitoral.

I – A inscrição para votantes será realizada no auditório da Casa dos Conselhos, sito a rua Coronel Waldemar Basgal, 399 – Piedade- Jaboatão dos Guararapes, no dia 05 de agosto de 2016, das 09h às 10h.

II – Cada entidade só poderá concorrer a (01) uma vaga, tendo direito a votar uma única vez. O(a) representante legal receberá uma cédula eleitoral com a relação das entidades candidatas, podendo votar em até 05(cinco) entidades da relação, não podendo extrapolar este número, sob pena da anulação automática do voto.

III – Caso o número de candidatos(as) não ultrapasse o número de vagas, a eleição se dará por aclamação.

IV – O processo de votação deverá ser encerrado às 11h e lavrada a ata de votação constando todas as ocorrências do processo eleitoral.

PARÁGRAFO ÚNICO: Somente poderão votar e serem votadas, as entidades e organizações da sociedade civil do Jaboatão dos Guararapes afetas à Segurança Alimentar e Nutricional, com pelo menos 01(um) ano de registro e com no mínimo 01(um) ano de funcionamento efetivo.

Art.5º – A Mesa Receptora do pleito será indicada pela Comissão Eleitoral e será constituída por 02 (dois) mesários.

Art.6º – A Mesa Receptora competirá:

I – Responsabilizar-se pelos procedimentos do processo de votação, incluindo a solução de todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

II – Afixar e manter à vista dos votantes a listagem dos/as candidatos/as com os respectivos números, entidades e representantes;

III – Autenticar com rubrica as cédulas de votação;

IV – Verificar, antes do votante, se o seu nome consta da lista de votação e conferir o documento de identificação com foto;

V – Lavrar ata de votação constando todas as ocorrências;

VI – Encerrar o processo de votação no horário definido lacrando a urna.

VII – Remeter à comissão eleitoral, depois de concluída a votação, todos os documentos referentes à eleição, bem como a urna, lacrada.

Art.7º – Cabe à Mesa Receptora a fiscalização e o controle da disciplina no recinto de votação.

Art.8º – A Mesa poderá, durante o pleito eleitoral, retirar qualquer pessoa que perturbe a ordem e a tranquilidade da votação ou qualquer desrespeito aos membros da mesa, devendo registrar o fato em ata e comunicar à Comissão Eleitoral.

Art.9º – A urna será apresentada no início da votação, quando será aberta aos presentes e, no encerramento da mesma, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá à abertura da urna e iniciará a contagem dos votos junto aos presentes.

Art.10º – Aberta a urna, o presidente ou outro membro indicado pela Comissão Eleitoral, fará a conferência do número de cédulas existentes na urna comparando-a ao número de votantes constantes na ata de votação e será registrada na ata de apuração antes de iniciada a contagem dos votos.

Art.11º – Ao término da contagem dos votos, o presidente fará a leitura da colocação de todas as entidades candidatas, da primeira à última, de acordo com o quantitativo de votos obtidos.

Art.12º – Em caso de empate será vencedora a entidade que comprovar maior tempo de registro em cartório.

Art.13º – Eleger-se-ão as 14 (catorze) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas afetas à Segurança Alimentar e Nutricional que obedecerão à ordem decrescente do número de votos obtidos.

Art. 14° – Ao término da Assembleia Eleitoral, o(a) presidente apresentará as entidades eleitas.

 

Art.15º – As entidades eleitas indicarão à Comissão Eleitoral, através de Ofício, os seus representantes titulares e seus respectivos suplentes, no prazo máximo de 01 (uma) semana, a contar da data da eleição.

 

 

DAS VAGAS

Art.16º – O COMSEA -JG será composto por 21(vinte e um) membros titulares com igual número de suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, considerando a representação regionalizada e de gênero com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.

Parágrafo Único – Em caso de substituição e/ou sucessão, os(as) eleitos(as)  e/ou indicados(as) deverão completar o período de seus antecessores.

Art.17º – Os(as) 07 (sete) conselheiros(as) representantes do Poder Público serão escolhidos(as) pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – CAISAN -JG, dentre os membros já indicados pelas Secretarias Municipais e Órgãos para compor a referida Câmara.

Art.18° – As 14 (catorze) vagas destinadas aos(às) representantes titulares e respectivos(as) suplentes da sociedade civil, com atuação no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes deverão ter uma composição diversificada que contemple:

a – representantes de entidades da rede sócio-assistencial e dos movimentos populares com interface nas questões de segurança alimentar e nutricional;

b – representantes de entidades sindicais e associações gerais patronais e/ou empresariais;

c – representantes de instituições de ensino privado técnico / superior e de pesquisa;

d – representantes de associações que atuam com economia informal, pescadores artesanais e agricultura familiar.

 

 

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art.19° – As inscrições das entidades candidatas da sociedade civil que desenvolvam ações nas diversas áreas afetas à Segurança Alimentar e Nutricional, que prestem serviços pautados na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional interessadas em participar do processo eleitoral, será realizada na sala do COMSEA/JG que fica na Casa dos Conselhos, sito a rua Coronel Waldemar Basgal, 399 – Piedade- Jaboatão dos Guararapes, no dia 04 a 08 de julho de 2016, das 9h às 13h.

Art.20º – No ato da inscrição, as Entidades deverão apresentar os seguintes documentos, atualizados:

  1. Cópia da Ata de Fundação; (registrada em cartório)
  2. Cópia autenticada da Ata de Posse da atual Diretoria;
  3. Cópia do Estatuto;
  4. Ofício em cópia original, assinado pelo representante legal e encaminhado ao COMSEA/JG, com a indicação do representante da Entidade que irá votar no dia da eleição.
  5. Comprovação de funcionamento: relatórios, registro fotográfico ou atas de frequência de atividades desenvolvidas pela entidade, atestado emitido por pessoa ou entidade idôneas, atas de reuniões, dentre outros.

 

  • A inscrição de candidatura será numerada de acordo com a ordem de inscrição.
  • No dia da eleição, caso o representante da Entidade não possa comparecer para votar, a Entidade deverá, através de ofício indicar outra pessoa para representá-la.

Art.21º – A Comissão Eleitoral fará análise da documentação das entidades inscritas com a finalidade de verificar se estão aptas a participar do processo eleitoral.

Art.22º – Na hipótese de se detectar alguma irregularidade na documentação e/ou dúvidas quanto à comprovação do funcionamento da entidade, a Comissão Eleitoral fará inspeção “in loco”, na entidade, para dirimir quaisquer dúvidas.

Art.23º – A Comissão Eleitoral terá, no máximo, 05 (cinco) dias úteis para avaliar a documentação das entidades candidatas e eleitoras aptas a votar e serem votadas.

 

 

DOS RECURSOS

Art. 24° – As entidades candidatas terão um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recorrerem, a partir do resultado final do processo eleitoral, caso sintam necessidade.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá os recursos impetrados 24 (vinte e quatro) horas após a sua interposição, na sede do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 25º – Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

DA NOMEAÇÃO

Art. 26º – Os(as) conselheiros(as) e seus respectivos(as) suplentes, serão nomeados(as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA – JG, em ato presidido pelo Prefeito do Jaboatão dos Guararapes e publicado no Diário Oficial do Município.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27º – O Município dará publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O processo de divulgação da eleição dar-se-á por meio de e-mail ou convites.

 

Art. 28º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral nos termos da Lei.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2016

 

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