GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 53 , DE 25 DE MAIO DE 2022.
Ementa: Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atender à situação de excepcionalidade e temporariedade de interesse público, suprir necessidade emergencial da Atenção à Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 2º, incisos IV e V, e no art. 4º, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001;
CONSIDERANDO o Ofício nº 939/2022 – SMS/GAB, de 11/04/2022, que trata da análise, autorização e de edital de seleção simplificada, devidamente instruído, e complementações posteriores, com base na CI nº 002/2022/SGSSUS, de 11/04/2022, no Parecer Jurídico nº 061/2022 – ASJUR/SMS, de 11/04/2022, e no Ofício nº 1070/2022/GAB/SGSUS, de 20/04/2022 (Disponibilidade de Dotação Orçamentária e Recursos Financeiros);
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 002/2022 da Superintendência de Gestão do SUS, de 11/04/2022, que narra a necessidade de substituição de servidores temporários em razão de expiração do prazo dos contratos bem como a necessidade urgente de contratação de pessoal para atender à ampliação da rede de atenção a saúde, inauguração da Policlínica Marcos Freire, transformação da CAPS Solar em CAPS 24h e reabertura da CAPS AD e manutenção dos serviços de saúde,
CONSIDERANDO o Ofício nº 079/2022 – SAD, de 28/04/2022, que trata da solicitação da SMS (Secretaria Municipal de Saúde) para contratação temporária, devidamente instruído com o pronunciamento da Controladoria Geral do Município quanto à projeção / impacto financeiro face à LRF (Ofício nº 0255/2022 – CGM, de 20/04/2022), e Certidão atestando a inexistência de Editais vigentes ou em andamento de Concursos Público e Seleções Simplificadas no Município para os profissionais de saúde indicados pela SMS;
CONSIDERANDO o Parecer nº 038 / 2022 PGM, de 09/05/2022, manifestação jurídica acerca da conformidade legal para contratação temporária de 225 profissionais de saúde, mediante nova seleção simplificada;
CONSIDERANDO que já foram iniciados os estudos preliminares para a realização de concurso público e que, também, houve definição de comissão técnica responsável por promover e coordenar a realização de concurso para o provimento de cargos efetivos no Município, através da Portaria nº 013/2022 – SAD, de 27/04/2022;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de prévia e expressa autorização do chefe do Executivo nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 99, de 2001;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 225 (duzentos e vinte e cinco) profissionais de saúde para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através do preenchimento de vagas, diversas especialidades, as quais se encontram relacionadas no Anexo Único – Cargos Ofertados e Quantitativos, deste Decreto.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 99, de 2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 162, de 14 de agosto de 2002.
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º do art. 3º da Lei Municipal 99, de 2001, conforme interesse e necessidade da SMS.
Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 2001.
Art. 4º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujas condições específicas e critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde, constantes de Edital, observada a transparência e isonomia em todo o processo.
Art. 5º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
Secretaria Municipal de Saúde – SMS
Cargos Ofertados e Quantitativos
CARGOS |
QUANTITATIVO |
|
Assistente Social |
4 |
|
Assistente Social RAPS |
1 |
|
Atendente de Farmácia |
7 |
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
6 |
|
Auxiliar de Saúde Bucal Saúde da Família |
17 |
|
Biomédico |
1 |
|
Condutor Socorrista |
25 |
|
Enfermeiro Samu Plantonista |
3 |
|
Enfermeiro RAPS |
4 |
|
Enfermeiro RAPS Plantonista |
6 |
|
Enfermeiro RAS |
20 |
|
Enfermeiro Saúde da Família |
26 |
|
Farmacêutico |
3 |
|
Farmacêutico Bioquímico |
1 |
|
Fonoaudiólogo |
1 |
|
Fonoaudiólogo RAPS |
1 |
|
Nutricionista |
1 |
|
Odontólogo Bucomaxilo |
2 |
|
Odontólogo Endodontista |
3 |
|
Odontólogo Pacientes Especiais |
2 |
|
Odontólogo Periodontista |
1 |
|
Odontólogo Saúde da Família |
14 |
|
Psicólogo RAPS |
2 |
|
Psicólogo |
3 |
|
Químico |
2 |
|
Sanitarista |
3 |
|
Técnico de Enfermagem RAS |
13 |
|
Técnico de Enfermagem RAPS Plantonista |
10 |
|
Técnico de Enfermagem Samu Plantonista |
11 |
|
Técnico de Enfermagem RAPS |
1 |
|
Técnico de Enfermagem Saúde da Família |
24 |
|
Técnico de Laboratório |
2 |
|
Terapeuta Ocupacional |
1 |
|
Terapeuta Ocupacional RAPS |
4 |
|
TOTAL |
225 |
69864
ANEXOS
ANEXO UNICO
ATOS DO DIA 25 DE MAIO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 1542/2022 – NOMEAR LYZANDRA EWELLIN DA SILVA OLIVEIRA, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 19 de maio de 2022.
Ato n.º 1543/2022 – NOMEAR FERNANDO SÉRGIO CORTIZO URQUIZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 25 de maio de 2022.
Ato n.º 1544/2022 – NOMEAR JOSÉ ALDO DA FRANCA JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 25 de maio de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
69862
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 006/2022-SAS
Ementa: Determina a convocação de Servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para atuação em situação de emergência, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas;
Considerando que o Município do Jaboatão dos Guararapes vem sendo atingido por chuvas torrenciais desde a última segunda-feira, dia 23 de maio de 2022, ocasionando alagamentos e deslizamentos;
Considerando que compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania atender às ações socioassistenciais de caráter emergencial, nos termos do Art. 4º, XII da Lei Complementar nº 34/2018;
Considerando a necessidade de Pessoal para atender os interesses socioassistenciais da população jaboatonense que se encontre em estado de emergência, desabrigados e desalojados;
Considerando, por fim, o princípio da supremacia do interesse público, norteador dos atos e ações da administração pública.
Resolve:
Art. 1º Convocar todos os Servidores, Efetivos, Comissionados e contratados temporariamente por excepcional interesse público, lotados no âmbito desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, tornando disponíveis em caso de necessidade de apoio à execução de ações emergenciais acarretadas em virtude das chuvas.
Art. 2º A convocação poderá ser realizada em horário diverso ao horário regular do Servidor.
Art. 3º Fica garantido ao Servidor convocado e efetivamente trabalhado na situação emergencial em horário diverso ao de seu expediente, a compensação, mediante folga, a ser firmada com sua respectiva chefia imediata.
Art. 4º A ausência injustificada do Servidor convocado, em descumprimento à presente Portaria, ensejará em falta e consequente apuração da conduta, através de processo administrativo.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2022.
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
69865
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.
RESOLUÇÃO Nº 003/2022
O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas em seu Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 27 de abril de 2022,realizada na Rua Coronel Francisco Galvão,769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE;
Considerando a Lei nº 1299/2016 que Criou o Sistema Municipal de Cultura e seu Art. 41,inciso XVIII que determina as competência do CMPC “ – estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC”.
Considerando que o CMPC criou a Comissão consultiva de adequação do Regimento Interno a Lei Municipal nº1299/2016 para no prazo de 30 dias , apresentar a Minuta do Regimento Interno, ao Pleno do CMPC.
Considerando que o CMPC em reunião ordinária do dia 27 de abril de 2022, apreciou e aprovou por unanimidade a redação final do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno do CMPC, anexo I, desta Resolução;
Art. 2º – destituir a Comissão consultiva de adequação do Regimento Interno do CMPC, por ter concluído seus trabalhos com louvor, apresentado ao Pleno do CMPC.
Art.4º – Revogam-se as disposições em contrários;
Art.5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril 2022.
Henrique Gerson Kohl
Presidente interino do CMPC – JG
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.
RESOLUÇÃO Nº 004/2022
O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas em seu Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 27 de abril de 2022,realizada na Rua Coronel Francisco Galvão,769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE.
Considerando que o CMPC, deve incentivar de forma democrática os diferentes tipos de manifestação cultural existentes no Município;
Considerando que o CMPC, deve apoiar a produção cultural local com amparo ao artista na forma da lei e as condições de divulgar o seu trabalho;
Considerando os que pedidos de moções, tem seu amparo legal no Art. 18 do seu RI,
Considerando os 7 (sete) pedidos de “ Moção Honrosa de Reconhecimento”. Colocados para votação no Pleno do CMPC-JG, dia 27 de abril de 2022, onde todos foram aprovados por unanimidade.
RESOLVE:
Art. 1º – Tonar público os nomes dos (a) homenageados (a) com a “Moção Honrosa de Reconhecimento” pelos relevantes serviços prestados à Cultura do Município de Jaboatão dos Guararapes, conferidos abaixo.
Homenagiado(a) |
Moção |
Segmento |
Maraçane de França Amorim |
Moção Honrosa de Reconhecimento |
Artes Visuais |
Marcos Antônio Ferreira da Costa |
Moção Honrosa de Reconhecimento |
Áudio Visual |
Geraldo Ferreira de Lima (Geraldo Valério) |
Moção Honrosa de Reconhecimento |
Literatura de Cordel |
Antônio Augusto Fontes( pai Antônio) |
Moção Honrosa de Reconhecimento |
Cultura Popular |
Edson Ardelino (mestre de capoeira Danone) |
Moção Honrosa de Reconhecimento |
Cultura Popular (capoeira) |
Thiago José de Santana (Prof. capoeira “cajueiro”) |
Moção Honrosa de Reconhecimento |
Cultura Popular (capoeira) |
Jaime Nicola de Oliveira(mestre Nicolas) |
Moção Honrosa de Reconhecimento |
Artes Visuais |
Art.2 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2022.
Henrique Gerson Kohl
Presidente interino do CMPC – JG
ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 03/2022 DO CMPC
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, DAS FUNÇÕES E DA CONSTITUIÇÃO.
Art. 1º – O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, do Jaboatão dos Guararapes é um órgão colegiado fiscalizador, consultivo, deliberativo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC em conformidade com a Lei n.º 1299/2016.
Art. 2º – Para cumprimento do seu objetivo, compete ao Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes:
I – Elaborar, de forma participativa, Sociedade e Governo, o Plano Municipal de Cultura;
II – Adequar à realidade do município as políticas públicas federal e estadual, bem como suas ações e seus programas, propondo redireccionamentos, acompanhando e fiscalizando a sua execução;
- – Realizar, através de parceria e apoio com o órgão público aonde está locado a Gerência da Cultura, de dois em dois anos, a Conferência Municipal de Cultura, antecedida de pré-conferências por segmento artístico-cultural e por distrito;
- – Articular-se com o Conselho Estadual de Cultura, com o Conselho Nacional de Política Cultural e com outros conselhos municipais, assim como com universidades, Escolas e instituições culturais e entidades privada para implementação de programas de apoio mútuo, troca de informações e de experiências;
- – Emitir parecer sobre as solicitações feitas pelas instituições culturais Jaboatanenses e sobre as subvenções municipais a serem concedidas pelo Governo do Município;
- – Fazer valer junto ao Prefeito do Município, os meios capazes de proporcionar recursos orçamentários em vista de manter em ritmo crescente a política cultural do Jaboatão dos Guararapes, inclusive com criação do Fundo Municipal de Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura;( através da LOA)
- – Avaliar e fiscalizar os planos de trabalho elaborados por órgãos públicos culturais, visando integrá-los ao Plano Municipal de Cultura;
- – Emitir parecer sobre questões de natureza cultural que lhe forem submetidas por órgãos públicos que esteja locado a Gestão da Cultura bem como setores ligados com atividades culturais, Secretaria de Educação, Secretaria de Turismo e outros setores de Cultura do Município pelos próprios conselheiros.
Art. 3º – O Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes é constituído por 14 (quatorze) membros nomeados pelo Prefeito do Município, sendo 07 (sete) governamentais e 07 (sete) não governamentais, representando os seguintes órgãos e setores:
- Um representante das artes literárias;
- Um Representante das artes cênicas;
- Um representante dos músicos;
- Um representante das culturas populares;
- Um representante das artes visuais e artes Digitais;
- Um representante do patrimônio cultural;
- Um representante de audiovisual;
- Um representante da Secretaria executiva de turismo e de cultura;
- Um representante da Secretaria executiva de planejamento, orçamento, monitoramento e captação de recursos;
- Um representante da Secretaria executiva de gestão pedagógica e políticas educacionais;
- Um representante da Secretaria executiva, trabalho, qualificação e empreendedorismo;
- Um representante da Secretaria executiva de turismo e de cultura;
- Um representante da Secretaria executiva de direitos humanos;
- Um representante da Secretaria executiva de assistência social.
Parágrafo primeiro – Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC que representam a sociedade civil serão eleitos democraticamente, conforme regulamento, pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período.
Parágrafo segundo – Na escolha e indicação dos representantes do Poder Executivo, o prefeito do Município levará em consideração a sua atuação e envolvimento com a cultura e as artes.
Parágrafo terceiro – Para cada titular será nomeado um suplente eleito da mesma forma que o membro efetivo.
Parágrafo quarto – Os suplentes substituirão os titulares em suas ausências, licenças e nos seus impedimentos legais e poderão comparecer às reuniões em que o titular estiver presente, tendo nesse caso, direito apenas a voz.
Parágrafo quinto – No caso de afastamento definitivo do titular, haverá eleição de novo conselheiro na forma prevista em lei e neste regimento.
CAPÍTULO II
Do Mandato dos Conselheiros
Art. 4º – A duração do mandato dos conselheiros governamentais será de quatro anos, não sendo vedada a recondução total ou parcial de seus membros.
Art. 5º – A duração do mandato dos conselheiros não governamentais será de dois anos, podendo ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 6º – Antes do término do seu mandato, o conselheiro poderá ser afastado:
I – A seu próprio pedido;
- – Se deixar de comparecer, consecutivamente, a 3 (três) reuniões ordinárias ou a 3 (três) extraordinárias, sem justa causa;
- – Se, reiteradamente, deixar de cumprir as deliberações do Conselho ou agir de modo contrário a elas.
Parágrafo primeiro – Nos afastamentos previstos nos incisos I e II, para os conselheiros não governamentais será aberta nova eleição democrática apenas para o respectivo seguimento que deverá eleger o novo conselheiro, para cumprir o restante do mandado existente, cabendo ao Conselho solicitar ao Prefeito a exoneração do excluído e concomitante nomeação do novo conselheiro.
Parágrafo segundo – Nos afastamentos previstos no inciso III a exclusão do conselheiro será deliberada em plenária do Conselho com presença de pelo menos, 2/3 (dois terços) dos conselheiros e aprovada pela maioria absoluta dos presentes, e para escolher o novo conselheiro não governamentais será aberta nova eleição democrática apenas para o respectivo seguimento que deverá eleger o novo conselheiro, para cumprir o restante do mandado existente, cabendo ao Conselho solicitar ao Prefeito a exoneração do excluído e a concomitante nomeação do novo conselheiro.
Paragrafo terceiro – O conselheiro que for afastado pelos incisos II e III, fica impedido em participar das duas eleições subsequentes.
CAPÍTULO III
Da Administração
Art. 7º – O Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes será administrado por um presidente e um vice-presidente, auxiliados por uma Secretaria de Apoio Administrativo.
Art. 8º – O presidente e o vice-presidente terão mandato de um ano, não podendo ser reeleitos, e sua eleição dar-se-á em reunião do Plenário, com a presença de pelo menos, 2/3 (dois terços) dos conselheiros.
I – Deve-se respeitar a alternância de mandato do presidente e vice-presidente entre os conselheiros da sociedade civil e os conselheiros governamentais, não podendo ser eleito presidente e vice-presidente consecutivamente da sociedade civil e governamental.
Art. 9º – No plenário convocado para escolher o presidente e o vice-presidente, o coordenador da reunião adotará os seguintes procedimentos:
- Relacionará o nome dos que se dispõem a concorrer aos cargos citados no caput;
- Pedirá que os conselheiros escrevam numa célula em branco o nome de sua preferência;
- O conselheiro que receber o maior número de votos será proclamado presidente e o que obtiver a segunda maior votação, vice-presidente;
- A eleição acontecerá em uma única votação, não podendo ser separada uma votação para presidente e outra votação para vice-presidente;
- O coordenador da reunião proclamará o nome dos eleitos, cuja posse ocorrerá na mesma sessão que os elegeu, mediante registro em ata circunstanciada.
Art. 10º – A Secretaria de Apoio Administrativo será inteirada por, no mínimo, dois servidores municipais, um dos quais indicado pelo Conselho, que a chefiará com a devida gratificação de função.
Art. 11º – Compete ao Presidente:
- – Convocar e coordenar as reuniões e os trabalhos do Conselho, podendo também ser convocada reuniões por 1/3 (um terço) dos conselheiros titulares;
- – Elaborar a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias, podendo também ser inserido itens na pauta por 1/3 (um terço) dos conselheiros titulares;
- – Implementar, no que lhe couber, e acompanhar a implementação das decisões tomadas pelo Conselho;
- – Representar o Conselho judicial e extrajudicialmente;
- – Despachar processos, baixar portarias e instruções e praticar todos os atos necessários à administração do Conselho;
Art. 12º – Ao vice-presidente, compete auxiliar o presidente no desempenho de suas atividades e substituí-lo em suas ausências, licenças e impedimentos legais.
Art. 13° – Compete à Secretaria de Apoio Administrativo:
- Secretariar e lavrar as atas das reuniões;
- Redigir pautas, relatórios, parecer, resoluções e quaisquer documentos do Conselho, remetendo-os, com antecedência, a todos os conselheiros;
- Organizar e manter o arquivo;
- Preparar empenhos e executar pagamentos;
- Controlar execuções orçamentárias, efetuando as respectivas prestações de contas, anualmente e sempre que for solicitada;
- Instruir processos, realizando todas as diligências necessárias;
- Prestar informações acerca da tramitação de processos;
- Realizar outras tarefas administrativas que lhe forem designadas.
CAPÍTULO IV
Do funcionamento do Conselho
Art. 14º – O Conselho Municipal de Politica Cultural do Jaboatão dos Guararapes terá reunião ordinária uma vez por mês e, extraordinária, sempre que necessária, convocada pelo presidente ou pelo menos 1/3 (um terço) dos conselheiros
Art. 15º – Durante a reunião, poderá haver trabalhos de plenário, de câmaras e de comissões, de acordo com a necessidade.
Art. 16º – O quórum para as reuniões será a maioria simples, em primeira convocação ou, pelo menos 1/3 (um terço) dos conselheiros em segunda convocação, as decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes, salvo em casos especiais previstos neste Regimento.
&1º – Será de 15 (quinze) minutos o intervalo entre as duas convocações;
&2o – Em caso de empate o voto de minerva será proferido pelo presidente.
Art. 17º – O Plenário das reuniões será dividido em duas partes:
I – Expediente;
II – Ordem do dia
Art. 18º – Constarão do expediente os seguintes itens:
- – Discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
- – Comunicações, informes e justificativas de ausências;
- – Apresentação de projetos e programas para posterior discussão;
- – Leitura e debate de documentos e encaminhamentos pertinentes, se for o caso;
V – votos e moções.
Art. 19º – Findo o expediente, o presidente dará início à discussão e votação dos temas constantes da ordem do dia, obedecendo à seguinte ordem:
- – Matéria em regime de urgência;
- – Discussão e votação de assuntos pendentes;
III – demais.
Art. 20º – A ordem do dia poderá ser alterada, mediante proposta colocada por conselheiro, no início da reunião, e aprovada pelo plenário, por maioria simples, nos seguintes casos:
I – Inclusão de matéria relevante;
II – Inversão preferencial;
- – Adiamento;
- – Retirada de pauta.
Parágrafo Único – O adiamento da discussão ou votação de determinada matéria para análise não poderão exceder a duas reuniões ordinárias.
Art. 21º – Será garantido a todos o uso da palavra, podendo se estabelecer limite de tempo para as intervenções de cada conselheiro.
& 1º – Somente terão direito a voz e voto nas reuniões, os conselheiros, titulares ou suplentes que os estiverem substituindo.
& 2º – É admitida a presença de outras pessoas, apenas como observadoras.
& 3º – Terão direito a voz, pessoas convidadas para tratar de temas específicos.
CAPÍTULO V
Das câmaras e comissões
Art. 22º – O Conselho poderá criar câmaras, comissões técnicas e consultivas, para melhor organização e andamento dos trabalhos.
Art. 23º – As câmaras têm por finalidade atender a ações especificas, bem como a projetos e programas resultantes de convênios firmados com os conselhos estadual e nacional e com instituições culturais públicas ou privadas.
Art. 24º – As comissões consultivas serão criadas para:
I – Analisar temas de interesse do Conselho, fornecendo subsídios e emitindo pareceres;
II – Assessorar a elaboração de planos de trabalhos;
III – Auxiliar a organização de atividades como encontros, seminários e conferências.
Parágrafo Único – O Conselho poderá convidar ou contratar pessoas que não sejam integrantes do órgão para assessorar as câmaras e comissões consultivas, em decisão tomada no Plenário, pela maioria simples dos conselheiros presentes.
CAPÍTULO VI
Das comissões Permanentes
É de necessidade que o conselho tenha comissões permanente para dar fluidez ao processo, bem como emitir parecer sobre temas específicos a ela demandada;
- Comissão de análise Jurídica e financeira
- Políticas públicas e fomento
- Patrimônio cultural material e imaterial
CAPÍTULO VII
Das disposições finais
Art. 25º – Os casos omissos serão resolvidos pela reunião de plenário e, se forem urgentes e inadiáveis, pelo presidente, que submeterá sua decisão à apreciação dos conselheiros na próxima reunião.
Art. 26º – A função de conselheiro será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada, e seu exercício tem prioridade em relação ao de cargos públicos dos quais sejam titulares os conselheiros.
Art. 27º – Qualquer alteração neste Regimento somente poderá ser efetivada mediante aprovação de 2/3 (dois terços) do total de conselheiros.
Este Regimento foi aprovado por unanimidade em reunião do Conselho Municipal de Política Cultural, realizada no dia 27 de abril de 2022. Presidida por Henrique Gerson Kohl e teve como Relator: Fabio Izaias Cavalcante Silva. Aprovada pelos conselheiros presentes:
GOVERNAMENTAIS
– Geraldo José de A. Melo Junior, Andrea Regnier de Paula, Rafael Amorim de Paiva, Fábio Izaias Cavalcante Silva, Fabio Egypson da Silva, Maria Fernanda de B. Correia de Souza Leão.
NÃO GOVERNAMENTAIS
– Henrique Gerson Kohl, José Antônio Borba de Melo, José Ricardo Diniz da Silva, Nildo Alfredo Barbosa, Nadilson Monteiro dos Santos Junior.
___________________________________________________________________________________________
COMISSÃO CONSULTIVA DE ADEQUAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CMPC A LEI MUNICIPAL Nº 1299/2016.
REPRESENTAÇÃO |
CONSELHEIROS(A) |
SOCIEDADE CIVIL |
Henrique Gerson Kohl |
SOCIEDADE CIVIL |
José Antônio Borba de Melo |
SOCIEDADE CIVIL |
Thiago Felype Carvalho de Souza |
GOVERNAMENTAL |
Filipe Fortunato Pereira Lamartine de Almeida |
GOVERNAMENTAL |
Fabio Izaias Cavalcante Silva |
GOVERNAMENTAL |
Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão |
69859
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.
RESOLUÇÃO Nº 005/2022
O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas em seu Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 11 de maio de 2022, realizada na Rua Coronel Francisco Galvão,769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE.
Considerando o Ato nº 1497/2022 que exonerou a pedido ANDRE TRAJANO DE OLIVEIRA, publicado no D.O de 07 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 85 – JABOATÃO DOS GUARARAPES do Cargo e funções designadas;
Considerando a Resolução 01/2021 que publicou o resultado da eleição de presidente do CMPC para o mandato de 12 de agosto de 2021 a 12 agosto 2022, interrompido pelo Ato 1497/2022, que deixou o cargo de Presidente efetivo do CMPC em vacância;
Considerando o art. 8, inciso I do Regimento interno do CMPC, que trata da alternância do cargo de Presidente e Vice-presidente do CMPC, sendo o período do cargo do presidente governamental até 12 de agosto de 2022;
Considerando que dentre os governamentais, apenas Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão, manifestou o desejo de terminar o mandato governamental, que se encerra no dia 12 de agosto de 2022, sendo aclamada presidente do CMPC por todos os presentes à reunião do dia 11 de maio de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – Tonar público a escolha de Presidente efetiva do CMPC por aclamação, a representante governamental para o período de 11 de maio de 2022 a 12 de agosto de 2022:
Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão
CPF: 021.427.624-41.
Art.2º – Revogam-se as disposições em contrários;
Art.3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.
Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão
Presidente do CMPC – JG
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.
RESOLUÇÃO Nº 006/2022
O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas em seu Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 11 de maio de 2022, realizada na Rua Coronel Francisco Galvão,769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE;
Considerando a necessidade que o conselho tenha comissões permanentes para dar fluidez ao processo, bem como emitir parecer sobre temas específicos a ela demandada;
Considerando a paridade prevista no Regimento Interno do CMPC;
Considerando que o Capítulo VI das comissões Permanentes do Regimento Interno, criou a Comissão de análise Jurídica e financeira, Comissão de Políticas públicas e fomento, Comissão de Patrimônio cultural material e imaterial e suas atribuições;
Considerando o pedido e aprovação pelo pleno do dia 11 de maio de 2022 dos conselheiros para participarem das Comissões Permanentes.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os membros das Comissões abaixo relacionadas:
Comissão de análise jurídica e financeira
Não Governamental |
Governamental |
José Antônio Borba de Melo |
Filipe Fortunato Pereira Lamartine de Almeida |
Thiago Felype Carvalho de Souza |
Eduardo Mendes Valença |
Comissão de políticas públicas e fomento
Não Governamental |
Governamental |
José Antônio Borba de Melo |
Fabio Egypson da Silva |
Allen Jeronimo Ferreira |
Rafael Amorim de Paiva |
Comissão de de Patrimônio cultural material e imaterial
Não Governamental |
Governamental |
Nildo Alfredo Barbosa |
Geraldo José de Almeida Melo Junior |
Nadilson Monteiro dos Santos Junior |
Fabio Izaias Cavalcante Silva |
Art.4º – Revogam-se as disposições em contrários;
Art.5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.
Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão
Presidente do CMPC – JG
69860
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 014/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077.2021.PE.049.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de copos descartáveis com capacidade para 50ml e 180ml. Itens 01,02 e 03. CONTRATADA: B.A REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 35.961.397/0001-62. VALOR: R$ 3.918,20 (três mil e novecentos e dezoito reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 11/05/2022 a 11/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
CONTRATO Nº 011/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030.2022.PE.019.SIN.CPL6. OBJETO: Contratação de consultorias especializadas em engenharia para estudos preliminares (levantamentos topográficos e estudos geotécnicos) visando atender as necessidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01. CONTRATADA: BR SUN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO LTDA EPP – CNPJ: 31.852.109/0001-80. VALOR: R$ 65.687,90 (sessenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e sete reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 02/05/2022 a 02/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2022. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 063.2022.PE.035.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de PLAQUETAS PATRIMONIAL DE ALUMÍNIO. Valor Máximo Aceitável: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 07/06/2022 às 10:00. Abertura das Propostas e Início da disputa: 07/06/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 25 de Maio de 2022. CPL 4. Francisco Oliveira.