GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 54, DE 27 DE MAIO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 2.070.000,00 (Dois milhões e setenta mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
11 333 2030 2.154 |
IMPLEMENTAR AÇÕES INTEGRADAS VOLTADAS PARA A EMPREGABILIDADE |
||
Red. 0458 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
70.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
Red. 0801 FNT 1.754.0040 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.070.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.103 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE
DADOS
04 126 2016 2.561 |
– REESTRUTURAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA GESTÃO MUNICIPAL |
||
Red. 0799 FNT 1.754.0040 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.000.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
11 333 2026 2.153 |
– PROMOVER O PROGRAMA JABOATÃO APRENDIZ POR MEIO DA LEI MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM |
||
Red. 0457 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
70.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 2.070.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Administração |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
SÉRGIO FLÁVIO DE AVELAR Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
||
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS
Procurador Geral do Município
69983
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 011/2022 – CG/CPIA
A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº 16.698-7, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 023/2021-CGM, publicada em 24/06/2021, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 179 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o nº 006/2022-CG/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedoria Geral do Município
69954
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 486/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432761605372022 |
ANA CAROLINA M. DO REGO BARROS |
0.0168882.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
420441706052022 |
DULCINEIDE BARBOSA |
0.0128848.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2011/2021 |
01.06.2022 a 30.06.2022 |
432781541232022 |
ELAINE CRISTINA DA SILVA |
0.0174289.1 |
Municipal de Saúde |
1997/2007 |
01.06.2022 a 30.06.2022 |
420441706102022 |
EDUARDO BATISTA DE HOLANDA |
0.0142360.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2006/2016 |
01.06.2022 a 30.06.2022 |
420441705922022 |
IVANILDO MARINHO DA SILVA |
0.0143154.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.06.2022 a 30.07.2022 |
432691713122022 |
GLAUCIO JOSÉ BORGES DA SILVA |
0.0178705.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
420441706032022 |
JANUNCIO DE ASSIS LOPES |
0.0140716.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1996/2006 |
01.06.2022 a 30.06.2022 |
420441706182022 |
JAIRO RIBEIRO MOURA |
0.0143138.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.06.2022 a 30.06.2022 |
420441706262022 |
JOSÉ ARNALDO HENRIQUE BARBOSA |
0.0128457.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2001/2011 |
01.06.2022 a 30.06.2022 |
420441706242022 |
JOÃO CARLOS CAVALCANTI LEITE |
0.0128520.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1991/2001 |
01.06.2022 a 30.06.2022 |
42101589832022 |
KATIA SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA |
0.0151700.2 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.04.2022 a 30.04.2022 |
432751611372022 |
LINDALVA GOMES DA SILVA |
0.0175382.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2022 a 30.06.2022 |
432761628142022 |
MERIJANE PEREIRA DE SOUZA |
0.0176427.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
432791577902022 |
MARIA JAQUELINE MAIA DA SILVA |
0.0176060.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 487/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432761423442021 |
ADRIANA AUGUSTA DA SILVA |
0.0173355.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
432751598302022 |
AURINEIDE GOMES DA SILVA |
0.0173835.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2022 a 30.06.2022 |
432751422282021 |
ELZINEIDE MUNIZ FERRÃO |
0.0174475.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
432781593132022 |
JOSEFA MARIA DA SILVA FILHA |
0.0175064.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
432751373062021 |
JOSEFA HOSANA SANTANA DA SILVA |
0.0179086.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.06.2022 a 30.06.2022 |
43279153372022 |
JOSIRENE GOMES BARBOSA |
0.0178730.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
432791471032021 |
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA |
0.0175749.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
432791502312021 |
MARIZIA ALVES DE ARAÚJO |
0.0176338.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
432751431062021 |
MÔNICA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA |
0.0176460.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.02.2022 a 02.03.2022 |
432761491272021 |
MARIA LÚCIA DA SILVA |
0.0176184.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
432781556922022 |
MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS |
0.0175870.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
432761570372022 |
MARIA JOSÉ SILVA DO NASCIMENTO |
0.0178802.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
432761590772022 |
MÔNICA MARIA DA SILVA |
0.0179078.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
432691559622022 |
MÁRCIA FERREIRA DA LUZ |
0.0156922.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.06.2022 a 30.06.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
69959
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
RESOLUÇÃO Nº 06/2022 DE 28 DE MAIO DE 2022
APROVA O PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS – PAS DO BLOCO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.
O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – Sine, referente ao exercício de 2022, do Município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, que:
I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 8057, de 20 de março de 2020 e suas alterações;
II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;
III – a destinação de recursos está adequada às ações;
IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 8057, de 20 de março de 2020 e suas alterações;
V – a destinação dos recursos alocados pelo Município do Jaboatão dos Guararapes ao Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Albérico Matos de Luna
Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes
69947
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 001/2022 – SEMAM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor DÉRIC SOARES DO AMARAL, cargo de Analista Infraestrutura e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, sob matrícula 913524-1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 16 de novembro de 2021, as atividades descritas no inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de novembro de 2021.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2022.
ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES
Secretária Executiva de Meio Ambiente
69985
PORTARIA Nº 002/2022 – SEMAM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora MARIA ALINE FERREIRA DE LIMA, cargo de Auxiliar em P I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, sob matrícula 216712, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que vem exercendo, desde o dia 13 de julho de 2021, as atividades descritas no inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de julho de 2021.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2022.
ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES
Secretária Executiva de Meio Ambiente
69988
PORTARIA Nº 003/2022 – SEMAM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora NATHÁLIA RODRIGUES BEZERRA, cargo de Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Saneamento/Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, sob matrícula 216801, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 13 de julho de 2021, as atividades descritas nos incisos I e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de julho de 2021.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2022.
ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES
Secretária Executiva de Meio Ambiente
69990
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
PORTARIA 008/2022- SDU
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação – LAI, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no Decreto nº 063 de 07 de junho de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, que irão exercer a função de Autoridade da LAI, conforme descrito:
- Designar o servidor MANUEL SIMÃO PASSOS DE MELO, matrícula nº 21.673-9, CPF nº 048.327.684-76, e-mail: manuelsimaojaboatao@gmail.com e telefone: 81 9939-9063, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI;
2. Designar a servidora AMANDA PADILHA CARVALHO, matrícula nº 59.208-6, CPF nº 089.752.524-85, e-mail: padilha.amanda@hotmail.com e telefone: 81 98877-1019, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI;
3. Designar o servidor DIEGO HENRIQUE DE ALMEIDA PERNAMBUCO, matrícula nº 59.279-2, CPF nº 007.385.584-78, e-mail: diegopernambuco@yahoo.com.br e telefone: 81 988244934, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2022.
SERGIO AVELLAR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
(em exercício)
69897
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 207/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 051/2022 – SME
CONTRATADA: SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 13 E 16. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2022.
VIGÊNCIA: 18/04/2022 a 18/04/2023.
GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva
MATRÍCULA Nº: 809.044-01
FISCAL: Gabriel Galdino da Silva
MATRÍCULA N°: 4.0913627.1
FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos
MATRÍCULA N°: 8.09104811
FISCAL: Jéssica Carla Costa Baé
MATRÍCULA N°: 59.285-5
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 18/04/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
69938
PORTARIA Nº 208/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 057/2022 – SME
CONTRATADA: SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 20, 21, 22 E 23. DATA DE ASSINATURA: 10/05/2022.
VIGÊNCIA: 10/05/2022 a 10/05/2023.
GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva
MATRÍCULA Nº: 809.044-01
FISCAL: Gabriel Galdino da Silva
MATRÍCULA N°: 4.0913627.1
FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos
MATRÍCULA N°: 8.09104811
FISCAL: Jéssica Carla Costa Baé
MATRÍCULA N°: 59.285-5
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 10/05/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
69970
PORTARIA Nº 209/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a Portaria N° 046/2022 – SME publicada em Diário Oficial no dia 10 de Fevereiro de 2022, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 004/2022 – SME;
CONSIDERANDO a CI N° 66/2022 Coordenação de Nutrição e Alimentação Escolar datada de 13 de maio de 2022, que solicita a substituição do fiscal do contrato n° 004/2022 – SME.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 046/2022 – SME:
CONTRATO Nº: 004/2022 – SME
CONTRATADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. DATA DE ASSINATURA: 06/01/2022.
VIGÊNCIA: 06/01/2022 a 06/07/2022.
FISCAL: GABRIEL GALDINO DA SILVA CAMPELO
MATRÍCULA Nº: 4.091.3627-1
PERÍODO: a partir de 01/04/2022
FISCAL: JESSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS
MATRÍCULA Nº: 8.0910481.1
PERÍODO: a partir 01/04/2022
FISCAL: JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ
MATRÍCULA Nº: 59.285-5
PERÍODO: a partir 01/04/2022
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 01/04/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de abril de 2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
69978
PORTARIA Nº 211/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a Portaria N° 019/2022 – SME publicada em Diário Oficial no dia 25 de janeiro de 2022, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 071/2021 – SME;
CONSIDERANDO a CI N° 66/2022 Coordenação de Nutrição e Alimentação Escolar datada de 13 de maio de 2022, que solicita a substituição do fiscal do contrato n° 071/2021 – SME.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 019/2022 – SME:
CONTRATO Nº: 071/2021 – SME
CONTRATADA: FERNANDA SILVA DE ASSIS NEVES ME. OBJETO: FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
DATA DE ASSINATURA: 08/12/2021.
VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/07/2022.
FISCAL: GABRIEL GALDINO DA SILVA CAMPELO
MATRÍCULA Nº: 4.091.3627-1
PERÍODO: a partir de 01/04/2022
FISCAL: JESSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS
MATRÍCULA Nº: 8.0910481.1
PERÍODO: a partir 01/04/2022
FISCAL: JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ
MATRÍCULA Nº: 59.285-5
PERÍODO: a partir 01/04/2022
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 01/04/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de abril de 2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
69979
PORTARIA Nº 212/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a Portaria N° 378/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 24 de dezembro de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 069/2021 – SME;
CONSIDERANDO a CI N° 66/2022 Coordenação de Nutrição e Alimentação Escolar datada de 13 de maio de 2022, que solicita a substituição do fiscal do contrato n° 069/2021 – SME.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 378/2021 – SME:
CONTRATO Nº: 069/2021 – SME
CONTRATADA: CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAÚDE LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
DATA DE ASSINATURA: 03/12/2021.
VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/07/2022.
FISCAL: GABRIEL GALDINO DA SILVA CAMPELO
MATRÍCULA Nº: 4.091.3627-1
PERÍODO: a partir de 01/04/2022
FISCAL: JESSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS
MATRÍCULA Nº: 8.0910481.1
PERÍODO: a partir 01/04/2022
FISCAL: JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ
MATRÍCULA Nº: 59.285-5
PERÍODO: a partir 01/04/2022
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 01/04/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de abril de 2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
69980
PORTARIA Nº 213/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 032/2022 – SME
REGISTRADA: COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E EDUCACIONAIS CIVIAM LTDA – EPP.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE JOGOS PEDAGÓGICOS. COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS SALAS DE RECURSO MULTIFUCIONAL, QUE SÃO DIRECIONADAS AO ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), ATENDIDOS NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 7 E 8.
DATA DE ASSINATURA: 13/05/2022.
VIGÊNCIA: 13/05/2022 A 13/05/2023.
GESTOR: Lauricéia Tomaz da Silva Gomes
MATRÍCULA Nº: 59.277-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
69981
PORTARIA Nº 210/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a Portaria N° 003/2022 – SME publicada em Diário Oficial no dia 26 de janeiro de 2022, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 072/2021 – SME;
CONSIDERANDO a CI N° 66/2022 Coordenação de Nutrição e Alimentação Escolar datada de 13 de maio de 2022, que solicita a substituição do fiscal do contrato n° 072/2021 – SME.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 003/2022 – SME:
CONTRATO Nº: 072/2021 – SME
CONTRATADA: NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
DATA DE ASSINATURA: 10/12/2021.
VIGÊNCIA: 10/12/2021 a 10/06/2022.
FISCAL: GABRIEL GALDINO DA SILVA CAMPELO
MATRÍCULA Nº: 4.091.3627-1
PERÍODO: a partir de 01/04/2022
FISCAL: JESSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS
MATRÍCULA Nº: 8.0910481.1
PERÍODO: a partir 01/04/2022
FISCAL: JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ
MATRÍCULA Nº: 59.285-5
PERÍODO: a partir 01/04/2022
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 01/04/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de abril de 2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
69982
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: locação de veículo, Caminhão tipo Baú, por demanda, com 01 (um) Motorista, 02 (dois) ajudantes de Carga e Descarga e com combustível, visando suprir às necessidades excepcionais da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03/06/2022: E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de maio de 2022. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
69976
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA LOCAÇÃO CAMINHÃO COM MOTORISTA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 015/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000 |
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
125 º |
ROSILDA VENANCIO DOS SANTOS |
10753 |
38.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
08:30 |
2 |
126 º |
RAÍSSA KAROLINE MOREIRA DA SILVA TARGINO |
1520 |
38.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
08:45 |
3 |
127 º |
LEIDYANNE MEDEIROS DE LIMA |
3281 |
38.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:00 |
4 |
128 º |
EGLANTINE ALVES DE SENA |
11397 |
37.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:15 |
5 |
129 º |
JAMILLES MARIA DE OLIVEIRA |
278 |
37.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:30 |
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
34 º |
ANDRÉA LIMA DE SOUZA |
4030 |
2.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:45 |
2 |
35 º |
MARCELO HILTON DE ASSIS |
1184 |
2.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:00 |
3 |
36 º |
RILDO JORGE BATISTA DA SILVA |
11542 |
2.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:15 |
4 |
37 º |
JULIANE MARIA DA ROCHA CAMELO |
11181 |
2.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:30 |
5 |
38 º |
ALESSANDRA BRAINER NUNES DE OLIVEIRA |
8429 |
2.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:45 |
6 |
39 º |
DULCIMAR BARBOSA DE OLIVEIRA SARMENTO |
1515 |
2.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:00 |
7 |
40 º |
CLAUDIA MARIA DA SILVA |
3933 |
2.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:15 |
8 |
41 º |
MANUELITO SAVADOR DA SILVA |
1254 |
2.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:30 |
9 |
42 º |
EDVANIA BATISTA OLIVEIRA |
9574 |
2.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
13:30 |
10 |
43 º |
ANTONIO CARLOS DA SILVA |
901 |
2.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
13:45 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR I |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
12 º |
HELIDA PRAZERES SILVA FARIAS |
11923 |
61.00 |
SIM |
01/06/2022 |
08:30 |
2 |
13 º |
JOSÉ HELENO DE CASTRO |
2186 |
57.00 |
SIM |
01/06/2022 |
08:45 |
3 |
14 º |
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA |
9416 |
52.00 |
SIM |
01/06/2022 |
09:00 |
4 |
15 º |
EVINA MARIA AGUIAR DE ALMEIDA |
6247 |
48.00 |
SIM |
01/06/2022 |
09:15 |
5 |
134 º |
BARTIRA ANGELA IRINEU DOS SANTOS |
9915 |
91.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:30 |
6 |
135 º |
LENILDA MARIA DA SILVA |
11254 |
91.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:45 |
7 |
136 º |
TALISSA MARIHA FEIJO SILVA |
5672 |
91.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:00 |
8 |
137 º |
ELZA GERALDO DA SILVA |
6522 |
90.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:15 |
9 |
138 º |
EDICLEIDE DE SANTANA AMORIM |
7430 |
90.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:30 |
10 |
139 º |
ZONEIDE PASCOAL DA SILVA ARAUJO |
12046 |
90.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:45 |
11 |
140 º |
VALCIRA SANTINA FERREIRA |
9327 |
90.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:00 |
12 |
141 º |
JOSENEIDE MARIA DA SILVA MESSIAS |
8149 |
90.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:15 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
32 º |
ADAILTON BRANDÃO DE MELO JÚNIOR |
10153 |
73.50 |
NÃO |
01/06/2022 |
08:30 |
2 |
33 º |
MARIA JOSE GONCALVES |
8106 |
73.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
08:50 |
3 |
34 º |
SIMONE DE CÁSSIA SILVA DA LUZ |
7134 |
73.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:10 |
4 |
35 º |
JUDITH OLIVEIRA LIMA |
5794 |
73.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:30 |
5 |
36 º |
LUCIANA SEVERINA DE OLIVEIRA CARVALHO |
10390 |
73.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:50 |
6 |
37 º |
LILIANE ALVES DE SOUZA VILA NOVA DAVID JOAO |
3525 |
73.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:10 |
7 |
38 º |
EDILENE SEVERINA DA SILVA LIMA OLIVEIRA |
5929 |
73.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:30 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 |
47 º |
RINALDO FERREIRA CAVALCANTI DA CUNHA |
5554 |
69.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:50 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
48 º |
JOSIVALDO JOSE DE OLIVEIRA |
10925 |
69.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:10 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
49 º |
JOSÉ LUCIANO ALBUQUERQUE DA SILVA |
12924 |
69.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:30 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 |
50 º |
ODILA LUCIANA CAVALCANTI DA SILVA |
5482 |
69.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
13:30 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 |
51 º |
DIEGO ALVES DE MIRANDA |
8437 |
69.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
13:50 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 |
18 º |
LEIDIANE DANTAS LEAL |
10117 |
74.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
08:30 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
19 º |
JOSINALDO PAULO FERRIRA |
10895 |
73.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
08:50 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
20 º |
NICK- ELMA CORDEIRO DE ARAÚJO |
5923 |
73.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:10 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
15 º |
STYVES EDVALDO SILVA |
3971 |
62.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:30 |
2 |
16 º |
JONATHAN VALERIO LOPES DA SILVA |
10967 |
61.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:50 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – ARTE |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
6 º |
DEYVID SANKEY QUIRINO DA SILVA |
4110 |
2.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
10:10 |
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
478 º |
KÁTIA MARIA MARQUES DA SILVA |
11068 |
24.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
08:30 |
2 |
479 º |
JOSELITO QUEIROZ DA SILVA |
103 |
24.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
08:30 |
3 |
480 º |
BRENA JOSEANE ALVES DO NASCIMENTO |
1320 |
24.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
08:45 |
4 |
481 º |
VERA LUCIA FERREIRA DA CUNHA |
2254 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
08:45 |
5 |
482 º |
GISELMA ARRUDA DE SENA |
5478 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:00 |
6 |
483 º |
MARILENE PEREIRA DA SILVA |
12183 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:00 |
7 |
484 º |
ALESSANDRA BRAINER NUNES DE OLIVEIRA |
7512 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:15 |
8 |
485 º |
CYNTHIA LOPES DE AZEVEDO |
11667 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:15 |
9 |
486 º |
CONSUELO SILVA XAVIER |
460 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:30 |
10 |
487 º |
IVANIZE MARTINS DE SOUZA |
631 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:30 |
11 |
488 º |
ANA LÚCIA MARIA DOS SANTOS |
2259 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:45 |
12 |
489 º |
ANA PRISCILA MARIA DE OLIVEIRA LELIS |
496 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:45 |
13 |
490 º |
ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO |
2445 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:30 |
14 |
491 º |
IVANA ELLEN DA SILVA |
9127 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:30 |
15 |
492 º |
ANDERSON ALVES ARAÚJO |
99 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:45 |
16 |
493 º |
ROSILENE PEREIRA DE LUNA NABUCO |
4488 |
22.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:45 |
17 |
494 º |
MARIA DOS ANJOS SALES |
1662 |
22.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:00 |
18 |
495 º |
IRACEMA ANTONIETA BARBOSA DE OLIVEIRA |
8121 |
22.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:00 |
19 |
496 º |
ALEXSANDRO JOSÉ DA SILVA |
9313 |
22.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:15 |
20 |
497 º |
REGINA MENDES PAIVA |
7780 |
22.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:15 |
21 |
498 º |
CORINA PARAÍZO CRISPIANO |
7025 |
22.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:30 |
22 |
499 º |
MIRIAM MARIA DA SILVA |
10894 |
22.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:30 |
23 |
500 º |
ALEX MARIANO DA SILVA |
9513 |
22.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
13:30 |
24 |
501 º |
VANESSA GABRIELLA MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS |
11767 |
22.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
13:30 |
25 |
502 º |
MARIA LEIDILANE LIMA DA SILVA OLIVEIRA |
5836 |
22.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
13:45 |
26 |
503 º |
MIGUEL ARCANJO DE CARVALHO AIRES |
157 |
21.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
13:45 |
27 |
504 º |
JULIANA MARIA DE BRITO |
10761 |
21.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
14:00 |
28 |
505 º |
NATHALIA HELOISE VITORINO RAMOS |
8890 |
21.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
14:00 |
29 |
506 º |
THAIS MARIA DO NASCIMENTO SANTOS |
207 |
21.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
14:15 |
30 |
507 º |
SILAMYS RANIERE SILVA DE MELO |
6471 |
21.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
14:15 |
31 |
508 º |
REGIANE MARIA SILVA FRANÇA |
7200 |
21.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
14:30 |
32 |
509 º |
GLAUCENIRA JOSE OLIVEIRA DA SILVA |
8450 |
20.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
14:30 |
33 |
510 º |
ELIANE MARIA SILVA DE ALMEIDA |
4083 |
20.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
14:45 |
34 |
511 º |
ROBEERTO CARLOS DE SOUZA JUSTO |
37 |
20.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
14:45 |
35 |
512 º |
EDRIANA SILVA BEZERRA FREITAS |
10003 |
20.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
15:00 |
36 |
513 º |
MARIA ADEILDA DE ALMEIDA SANTANA |
11693 |
20.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
15:00 |
37 |
514 º |
ERIKA VÂNIA DA SILVA OLIVEIRA |
4637 |
20.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
15:15 |
38 |
515 º |
JANAINA SILVA DA CRUZ |
4450 |
20.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
15:15 |
39 |
516 º |
GELIANE MERILIS DE ARAGÃO LOPES |
424 |
20.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
15:30 |
40 |
517 º |
PRISCILLA RAMOS CRUZ |
12101 |
20.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
15:30 |
41 |
518 º |
JOANA COELLI DA SILVA |
1470 |
20.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
08:30 |
42 |
519 º |
JOSÉ THIAGO GUSMÃO DE ARAÚJO |
4684 |
20.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
08:30 |
43 |
520 º |
CRISTIANE GOMES DE LIRA ROCHA |
3274 |
20.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
08:45 |
44 |
521 º |
MARIA VANESSA BARRETO |
3305 |
20.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
08:45 |
45 |
522 º |
GABRIELA BARBOZA DA SILVA SANTANA |
4650 |
20.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:00 |
46 |
523 º |
KAUANY NATHALY GUIMARÃES DE VASCONCELOS |
12297 |
20.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:00 |
47 |
524 º |
CARLOS JOSE GOMES |
7782 |
19.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:15 |
48 |
525 º |
LUCIANO SANTOS DE SANTANA |
778 |
19.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:15 |
49 |
526 º |
LUCIANA DE SOUZA GALINDO DE ARAUJO |
9623 |
19.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:30 |
50 |
528 º |
STEFSON DE SOUZA OLIVEIRA |
4467 |
19.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:30 |
51 |
529 º |
RAFAELA MARIA DA SILVA |
874 |
19.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:45 |
52 |
530 º |
KEITHELLY KAREN DOS SANTOS SILVA |
12931 |
19.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:45 |
53 |
531 º |
ALICE MARIANO DA SILVA. |
647 |
19.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
10:30 |
54 |
532 º |
RAYANE ADELINA DA SILVA |
7611 |
19.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
10:30 |
55 |
533 º |
VERA LUCIA BARROS DE MOURA SOUZA |
10474 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
10:45 |
56 |
534 º |
SIBELE MARIA DE OLIVEIRA ROSADO |
2242 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
10:45 |
57 |
535 º |
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA |
1903 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
11:00 |
58 |
536 º |
JOSEVÂNIA VALÉRIA SILVA DE OLIVEIRA |
560 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
11:00 |
59 |
537 º |
POLYANA GOMES LIRA SATURINO |
3567 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
11:15 |
60 |
538 º |
PATRICIA APARECIDA ROMEIRO BEZERRA |
9782 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
11:15 |
61 |
539 º |
ELISABETE CHAVES DE FRANÇA |
4056 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
11:30 |
62 |
540 º |
ALINE DAIANE MARQUES DE SILVA |
5175 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
11:30 |
63 |
541 º |
PRISCILA FERREIRA MENDES LIMA |
1069 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
13:30 |
64 |
542 º |
IRANIR JOSEFA DA SILVA |
8719 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
13:30 |
65 |
543 º |
ABRAÃO SOUZA DA SILVA |
107 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
13:45 |
66 |
544 º |
GRAZIELLE SOARES DE OLIVEIRA |
5 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
13:45 |
67 |
545 º |
NATHÁLIA ANNE FERREIRA DA SILVA |
12375 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
14:00 |
68 |
546 º |
BIANCA LEONOR VITORIANO SILVA |
6687 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
14:00 |
69 |
547 º |
ROBERTO MATHEUS MENEZES NASCIMENTO |
11502 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
14:15 |
70 |
548 º |
ROSA MARIA VIRGILIA ALVES |
779 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
14:15 |
71 |
549 º |
VIVIANE CORREIA TOSCANO DE BRIO |
11264 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
14:30 |
72 |
550 º |
CRISTIANE FREITAS DE LIRA MOURA |
7670 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
14:30 |
73 |
551 º |
LILIANE DA CRUZ PINHEIRO |
2993 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
14:45 |
74 |
552 º |
DIANA GLEYCE SILVA SANTOS |
10199 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
14:45 |
75 |
553 º |
GEANE PAULA DA CRUZ |
10059 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
15:00 |
76 |
554 º |
DANIELA AVELINO DA SILVA |
2932 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
15:00 |
77 |
555 º |
CAMILA DA SILVA SOARES |
6216 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
15:15 |
78 |
556 º |
CARLA MONARA ALVES DA SILVA |
9917 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
15:15 |
79 |
557 º |
LETÍCIA MIKAELI DA SILVA PINHEIRO |
1646 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
15:30 |
80 |
558 º |
ALLANA OLIVEIRA MELO |
12312 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
15:30 |
81 |
559 º |
SUELLEN CASTRO DA SILVA |
388 |
17.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
08:30 |
82 |
560 º |
JOSILEIDE MARIA DA SILVA |
12130 |
16.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
08:30 |
83 |
561 º |
DULCE DE CÁSSIA WANDERLEY DA SILVA |
12539 |
16.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
08:45 |
84 |
562 º |
MARIA CAROLINA DE MELO MACHADO |
10572 |
16.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
08:45 |
85 |
563 º |
MARCOS ANDRÉ DOS SANTOS |
8476 |
16.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
09:00 |
86 |
564 º |
CRISTIANE ALVES DE LIMA MARQUES |
1657 |
16.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
09:00 |
87 |
565 º |
JOSÉ ALDO DE MOURA |
1312 |
16.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
09:15 |
88 |
566 º |
SIMONE FELICIANO DOS SANTOS |
108 |
16.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
09:15 |
89 |
567 º |
DÉBORA FERNANDA SOUZA AZEVÊDO DE LIMA |
1811 |
16.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
09:30 |
90 |
568 º |
TELMARA LOPES RODRIGUES |
8836 |
16.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
09:30 |
91 |
569 º |
STEPHANIE VICTORIA CAVALCANTI SILVA |
4683 |
16.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
09:45 |
92 |
570 º |
INGRID RAYANNE LIMA DA SILVA |
12507 |
16.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
09:45 |
93 |
571 º |
MARIA TELMA PEDRO PEDRO PEREIRA |
2995 |
15.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
10:30 |
94 |
572 º |
NAJLA SIMÃO FERREIRA |
8158 |
15.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
10:30 |
95 |
573 º |
LIGIA MARIA BERNARDO |
7837 |
15.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
10:45 |
96 |
574 º |
GIRLANE ALVES DA SILVA |
2974 |
15.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
10:45 |
97 |
575 º |
HOLGA DE MOURA HONORATO DA SILVA |
3047 |
15.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
11:00 |
98 |
576 º |
EDNA DO NASCIMENTO RIBEIRO |
12830 |
15.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
11:00 |
99 |
577 º |
JEANE FERREIRA DA SILVA |
9942 |
15.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
11:15 |
100 |
578 º |
LAÍS VICENTE DA SILVA |
2305 |
15.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
11:15 |
101 |
579 º |
SÂMELA DA COSTA SILVA |
13120 |
15.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
11:30 |
102 |
580 º |
JAQUELINE ANGELA BARLAVENTO DO NASCIMENTO |
2756 |
15.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
11:30 |
103 |
581 º |
LARISSA ANSELMO DA SILVA |
3636 |
15.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
13:30 |
104 |
582 º |
CIBELLE DO NASCIMENTO FRANÇA |
1885 |
15.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
13:30 |
105 |
583 º |
CAROLINE EVARISTO PARAISO DA SILVA |
7205 |
15.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
13:45 |
106 |
584 º |
FILIPE LOURENÇO NOGUEIRA DA SILVA |
7613 |
15.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
13:45 |
107 |
585 º |
CLEONICE FRANCISCA DA SILVA |
12784 |
14.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
14:00 |
108 |
586 º |
LAUDECIR FERREIRA LIMA |
5095 |
14.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
14:00 |
109 |
587 º |
MONICA DE SOUZA MELO |
2325 |
14.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
14:15 |
110 |
588 º |
ROSELY DE FATIMA ALVES DE LIMA |
4112 |
14.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
14:15 |
111 |
589 º |
MARIA REJANE DESOUZA |
3279 |
14.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
14:30 |
112 |
590 º |
ERLEAN BEZERRA DA SILVA |
10735 |
14.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
14:30 |
113 |
591 º |
ROSINEIDE CONCEIÇÃO DA SILVA |
8782 |
14.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
14:45 |
114 |
592 º |
KARLA SILVA SALDANHA |
11743 |
14.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
14:45 |
115 |
593 º |
JACILENE ALVES DE BRAGANÇA |
2558 |
14.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
15:00 |
116 |
594 º |
CLAUDIA FIDELIS DA SILVA |
9704 |
14.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
15:00 |
117 |
595 º |
ROSEANA MORIM DE SALES |
276 |
14.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
15:15 |
118 |
596 º |
RAFAELA ROBERTA DOS SANTOS SILVA |
9391 |
14.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
15:15 |
119 |
597 º |
ELANE MOURA DA SILVA CRUZ |
11303 |
14.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
15:30 |
120 |
598 º |
KÉZIA SANTOS DE ALMEIDA ALBUQUERQUE |
12955 |
14.00 |
NÃO |
03/02/2022 |
15:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
69984
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA Nº 002/2022 / SPF
Ementa: Estruturar e Fiscalizar os Sistemas informatizados contratados pelas Secretarias Executivas da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o Relatório Preliminar de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Procedimento Interno n° PL2101534;
CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de maior e mais eficiente controle do sigilo das informações contidas nos sistemas usados pelas Secretarias Executivas da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que cada Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda é responsável pela indicação do Fiscal e do Gestor dos contratos relativos aos sistemas informatizados de suas respectivas secretarias.
I – São competências e atribuições do Fiscal do Contrato:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;
b) acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;
c) registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;
d) efetuar a validação dos subsistemas, notificando a contratada sobre possíveis inconsistências; V – Avaliar os resultados/objetos entregues;
e) atestar a Nota Fiscal e o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se ?zerem necessárias);
f) manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
g) receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários (servidores e/ou contribuintes);
h) relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;
i) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
j) zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
l) acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;
m) prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
n) abrir, gerir, monitorar e excluir perfil de acesso dos usuários ao sistema, solicitando trimestralmente aos Secretários Municipais e aos responsáveis dos demais Órgãos da administração direta e indireta, relação dos servidores, bem como os respectivos perfis de acesso.
II – São competências e atribuições do Gestor do Contrato:
a) efetuar no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência a validação do relatório mensal resultante da prestação dos serviços;
b) controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja seu desdobramento de forma regular;
c) atestar a Nota de Empenho;
d) verificar as regularidades fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;
e) manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;
f) propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;
g) administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no edital do processo licitatório e pactuadas no contrato;
h) quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
i) executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;
j) informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;
l) indicar, quando houver, a necessidade de novo processo licitatório para a continuidade dos serviços;
m) Elaborar Termo de Referência em conformidade com as demandas do serviço, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
n) exigir e monitorar a imprescindível rastreabilidade do log de acesso dos usuários, inclusive consultas, arquivando toda e qualquer movimentação processual,
Art. 2º Determinar que cada Secretário Municipal e responsáveis dos demais Órgãos da Administração direta e indireta deverão comunicar expressamente ao Secretário Executivo contratante do sistema o desligamento, afastamento, e/ou mudança de perfil de qualquer servidor sob sua subordinação;
Art. 3º DETERMINAR que todos os documentos deverão constar no processo digital.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022.
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
69975
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
“Lei de Responsabilidade Fiscal”
“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 2º bimestre / 2022”
RREO 01.Balanço Orçamentário;
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;
RREO 03.Receita Corrente Líquida;
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
RREO 05.Resultado Primário e Nominal;
RREO 06.Restos a Pagar;
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
RREO 09.Demonstrativo PPP;
RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO.
“Relatório de Gestão Fiscal – 1º quadrimestre / 2022”
RGF 01.Despesa com Pessoal;
RGF 02.Dívida Consolidada Líquida;
RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores;
RGF 04.Operações de Crédito;
RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças e Convênios
69955
ANEXOS
RREO 01.Balanço Orçamentário
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção
RREO 03.Receita Corrente Líquida
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
RREO 05.Resultado Primário e Nominal
RREO 06.Restos a Pagar
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
RREO 09.Demonstrativo PPP
RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO
RGF 01.Despesa com Pessoal
RGF 02.Dívida Consolidada Líquida
RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores
RGF 04.Operações de Crédito
RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 252/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 026/2022 – SMS
REGISTRADA:DROGAFONTE LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 3, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 02, 04, 05 E 11.
DATA DE ASSINATURA: 24/01/2022.
VIGÊNCIA: 24/01/2022 A 24/01/2023.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
69966
PORTARIA SMS Nº 253/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 101/2022 – SMS
REGISTRADA: LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI EPP.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQSUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS)M GRUPO 5, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 15, 17, 18, 22, 24, 28, 32 E 33.
DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.
VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
69971
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitac¸a~o. OBJETO: Aquisição emergencial de medicamentos visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 27 de maio de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição emergencial de medicamentos visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/06/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 |
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRES. |
QUANT. |
VALOR |
MARCA |
|
UNIT. |
TOTAL |
|||||
01 |
AGUA DESTILADA SOL INJ 500ML |
BISNAGA |
100 |
|
|
|
02 |
ATROPINA, SULFATO 0,25MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 1ML |
AMPOLA |
100 |
|
|
|
03 |
BICARBONATO DE SÓDIO SOL INJ 10% 10ML |
AMPOLA |
200 |
|
|
|
04 |
BIPERIDENO SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML – AMPOLA COM 1ML |
AMPOLA |
100 |
|
|
|
05 |
CARBONATO DE CÁLCIO 600MG + VITAMINA D 400UI (COLECALCIFEROL) |
COMPRIMIDO |
499.620 |
|
|
|
06 |
CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% |
AMPOLA |
200 |
|
|
|
07 |
CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO NASAL 0,9% PEDIÁTRICO – Frasco 30ml |
FRASCO |
11.748 |
|
|
|
08 |
CLORPROMAZINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML – AMPOLA COM 5ML |
AMPOLA |
100 |
|
|
|
09 |
DESLANOSÍDEO SOL INJ 0,2MG/ML 2ML |
AMPOLA |
150 |
|
|
|
10 |
DEXAMETASONA SOL INJ 4MG/ML 2,5ML |
AMPOLA |
100 |
|
|
|
11 |
DIPIRONA SÓDICA SOL INJ 500MG/ML 2ML |
AMPOLA |
150 |
|
|
|
12 |
DOPAMINA SOL INJ 5MG/ML 10ML |
AMPOLA |
50 |
|
|
|
13 |
ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO SOL INJ 20MG/ML 1ML |
AMPOLA |
100 |
|
|
|
14 |
ESTRADIOL, VALERATO 2MG |
COMPRIMIDO |
33.600 |
|
|
|
15 |
ETOMIDATO SOL INJ 2MG/ML 10ML |
AMPOLA |
25 |
|
|
|
16 |
AMPOLA |
100 |
|
|
|
|
17 |
GLICOSE 50% 10ML |
AMPOLA |
1.200 |
|
|
|
18 |
GLICOSE SOL INJ 5% SISTEMA FECHADO 500ML |
BISNAGA |
312 |
|
|
|
19 |
HALOPERIDOL SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML – AMPOLA COM 1ML |
AMPOLA |
100 |
|
|
|
20 |
HEPARINA SÓDICA 5.000 UI/ML INJETAVEL AMPOLA 5ML |
FRASCO |
75 |
|
|
|
21 |
HIDROCORTISONA, SUCCINATO PÓ LIOFILO P/ SOL INJ 500MG + DILUENTE |
AMPOLA |
100 |
|
|
|
22 |
IPRATRÓPIO, BROMETO DE SOLUÇÃO A 0,025% PARA INALAÇÃO – FRASCO COM 20ML* |
FRASCO |
4.600 |
|
|
|
23 |
LIDOCAINA, CLORIDRATO SOL INJ 2% S/VASO 5ML |
AMPOLA |
25 |
|
|
|
24 |
NISTATINA, SUSPENSÃO ORAL 100.000UI/ML FRASCO 50ML |
FRASCO |
5.478 |
|
|
|
25 |
PERICIAZINA SOLUÇÃO ORAL 40MG/ML – FRASCO COM 20ML |
FRASCO |
2.112 |
|
|
|
26 |
PETIDINA SOL INJ 50MG/ML 2ML |
AMPOLA |
25 |
|
|
|
27 |
PIRIDOXINA. CLORIDRATO 50MG |
COMPRIMIDO |
3.300 |
|
|
|
28 |
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA, SUSPENSÃO ORAL (40MG + 8MG/ML) + COPO OU SERINGA DOSADORA – FRASCO 50ML |
FRASCO |
700 |
|
|
|
29 |
SULFATO FERROSO DE 40MG |
COMPRIMIDO |
115.000 |
|
|
|
30 |
SUXAMETÔNIO, CLORETO PÓ SOL INJ 100MG |
AMPOLA |
10 |
|
|
|
31 |
TIOPENTAL SÓDICO 1G FRASCO AMPOLA |
FRASCO |
150 |
|
|
|
32 |
TRAMADOL, CLORIDRATO SOLUÇÃO INJETAVEL 50MG/ML AMPOLA 1ML |
AMPOLA |
25 |
|
|
|
33 |
ISSOSORBIDA, MONONITRATO 20 MG |
COMPRIMIDO |
180.000 |
|
|
|
34 |
SULFAMETOXAZOL+ TRIMETOPRIMA 400MG+80MG |
COMPRIMIDO |
90.000 |
|
|
|
69962
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender ao Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (SAMU) da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 28 de maio de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender ao Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (SAMU) da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/06/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocomprasjaboatao@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
|
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRES. |
QUANT. |
VALOR |
MARCA |
|
UNIT. |
TOTAL |
|||||
01 |
RINGERC/ LACTATO SÓDICO SOL INJ SISTENA FECHADO 500ML |
BISNAGA |
1.320 |
69968
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 001/2022 – PGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 PGM. OBJETO: Prestação de serviços de pesquisa e envio diário de informações forenses publicadas em diários oficiais e diários da justiça da União, do estado de Pernambuco e do município do Jaboatão dos Guararapes no âmbito dos poderes executivo, legislativo e judiciário, Ministério Público e tribunais de contas para o endereço eletrônico (e-mail) dos servidores da prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: KURIER TECNOLOGIA EM INFORMAÇÃO S/A – CNPJ: 10.951.376/0001-35. VALOR: R$ 2.996,40 (dois mil e novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 01/06/2022 a 01/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2022. Eduardo Lyra Porto De Barros. Procurador Geral do Município .
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2022-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item: 14. REGISTRADA: AMMER COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS DO BRASIL – EIRELI – EPP – CNPJ: 19.876.529/0001-00. VALOR: R$ 16.960,50 (dezesseis mil e novecentos e sessenta reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 048.2022.TP.003.SIN.CPL2. TOMADA DE PREÇOS nº 003.2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DAS PRAÇAS DO ROSÁRIO E DA ESTAÇÃO, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. A Comissão Permanente de Licitação 2 torna público o resultado da fase de habilitação da licitação em referência, nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos: restaram HABILITADAS as participantes: R&J COM. E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.157.352/0001-31, VASCONCELOS E MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.393.361/0001-04 e AGILIS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.893.105/0001-70, em razão do cumprimento de todos os requisitos de qualificação contidos nos itens 11 do Edital; restaram INABILITADAS as participantes: J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 08.975.727/0001-04 e A&K REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.862.461/0001-50, ambas por descumprimento do item 11.15 do Edital, nos termos da avaliação técnica realizada pela área demandante competente. O Relatório do julgamento de habilitação encontra-se disponível na íntegra nos autos processuais, bem como no portal de licitações do município. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos disponível no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência, pelo e-mail cpl2.1.jaboatao@gmail.com. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2021.
Maria Emilia de Souza Ferraz – Presidente da CPL2.
69969
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 13/2022. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto:Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente para atender as necessidades do Almoxarifado SAS/JG em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Contratado: NASCIMENTO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ/MF: 35.088.821/0001-06. Valor global de R$24.925,00 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2022. Mariana Inojosa. Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania.
69995