28 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 100 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 54, DE 27 DE MAIO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 2.070.000,00 (Dois milhões e setenta mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 333 2030 2.154

IMPLEMENTAR AÇÕES INTEGRADAS VOLTADAS PARA A EMPREGABILIDADE

Red. 0458

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

70.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0801

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

2.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.070.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.103 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE

DADOS

04 126 2016 2.561

– REESTRUTURAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA GESTÃO MUNICIPAL

Red. 0799

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

2.000.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 333 2026 2.153

– PROMOVER O PROGRAMA JABOATÃO APRENDIZ POR MEIO DA LEI MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM

Red. 0457

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

70.000,00

ANULAÇÃO R$ 2.070.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

69983


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 011/2022 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº 16.698-7, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 023/2021-CGM, publicada em 24/06/2021, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 179 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o nº 006/2022-CG/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedoria Geral do Município

69954


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 486/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432761605372022

ANA CAROLINA M. DO REGO BARROS

0.0168882.1

Municipal de Saúde

2006/2016

02.05.2022 a 31.05.2022

420441706052022

DULCINEIDE BARBOSA

0.0128848.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2011/2021

01.06.2022 a 30.06.2022

432781541232022

ELAINE CRISTINA DA SILVA

0.0174289.1

Municipal de Saúde

1997/2007

01.06.2022 a 30.06.2022

420441706102022

EDUARDO BATISTA DE HOLANDA

0.0142360.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

01.06.2022 a 30.06.2022

420441705922022

IVANILDO MARINHO DA SILVA

0.0143154.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.06.2022 a 30.07.2022

432691713122022

GLAUCIO JOSÉ BORGES DA SILVA

0.0178705.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2022 a 31.05.2022

420441706032022

JANUNCIO DE ASSIS LOPES

0.0140716.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1996/2006

01.06.2022 a 30.06.2022

420441706182022

JAIRO RIBEIRO MOURA

0.0143138.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.06.2022 a 30.06.2022

420441706262022

JOSÉ ARNALDO HENRIQUE BARBOSA

0.0128457.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2001/2011

01.06.2022 a 30.06.2022

420441706242022

JOÃO CARLOS CAVALCANTI LEITE

0.0128520.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1991/2001

01.06.2022 a 30.06.2022

42101589832022

KATIA SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA

0.0151700.2

Municipal de Educação

2011/2021

01.04.2022 a 30.04.2022

432751611372022

LINDALVA GOMES DA SILVA

0.0175382.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2022 a 30.06.2022

432761628142022

MERIJANE PEREIRA DE SOUZA

0.0176427.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2022 a 31.05.2022

432791577902022

MARIA JAQUELINE MAIA DA SILVA

0.0176060.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2022 a 31.05.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 487/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432761423442021

ADRIANA AUGUSTA DA SILVA

0.0173355.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2022 a 31.05.2022

432751598302022

AURINEIDE GOMES DA SILVA

0.0173835.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2022 a 30.06.2022

432751422282021

ELZINEIDE MUNIZ FERRÃO

0.0174475.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2022 a 31.05.2022

432781593132022

JOSEFA MARIA DA SILVA FILHA

0.0175064.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2022 a 31.05.2022

432751373062021

JOSEFA HOSANA SANTANA DA SILVA

0.0179086.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.06.2022 a 30.06.2022

43279153372022

JOSIRENE GOMES BARBOSA

0.0178730.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2022 a 31.05.2022

432791471032021

MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA

0.0175749.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2022 a 31.05.2022

432791502312021

MARIZIA ALVES DE ARAÚJO

0.0176338.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2022 a 31.05.2022

432751431062021

MÔNICA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA

0.0176460.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2022 a 02.03.2022

432761491272021

MARIA LÚCIA DA SILVA

0.0176184.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2022 a 31.05.2022

432781556922022

MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS

0.0175870.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2022 a 31.05.2022

432761570372022

MARIA JOSÉ SILVA DO NASCIMENTO

0.0178802.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2022 a 31.05.2022

432761590772022

MÔNICA MARIA DA SILVA

0.0179078.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2022 a 31.05.2022

432691559622022

MÁRCIA FERREIRA DA LUZ

0.0156922.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.06.2022 a 30.06.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

69959


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

RESOLUÇÃO Nº 06/2022 DE 28 DE MAIO DE 2022

APROVA O PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS – PAS DO BLOCO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – Sine, referente ao exercício de 2022, do Município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, que:

I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 8057, de 20 de março de 2020 e suas alterações;

II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;

III – a destinação de recursos está adequada às ações;

IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 8057, de 20 de março de 2020 e suas alterações;

V – a destinação dos recursos alocados pelo Município do Jaboatão dos Guararapes ao Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Albérico Matos de Luna

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

69947


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 001/2022 – SEMAM

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor DÉRIC SOARES DO AMARAL, cargo de Analista Infraestrutura e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, sob matrícula 913524-1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 16 de novembro de 2021, as atividades descritas no inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de novembro de 2021.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2022.

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES

Secretária Executiva de Meio Ambiente

69985


PORTARIA Nº 002/2022 – SEMAM

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora MARIA ALINE FERREIRA DE LIMA, cargo de Auxiliar em P I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, sob matrícula 216712, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que vem exercendo, desde o dia 13 de julho de 2021, as atividades descritas no inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de julho de 2021.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2022.

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES

Secretária Executiva de Meio Ambiente

69988


PORTARIA Nº 003/2022 – SEMAM

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora NATHÁLIA RODRIGUES BEZERRA, cargo de Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Saneamento/Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, sob matrícula 216801, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 13 de julho de 2021, as atividades descritas nos incisos I e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de julho de 2021.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2022.

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES

Secretária Executiva de Meio Ambiente

69990


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA 008/2022- SDU

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação – LAI, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no Decreto nº 063 de 07 de junho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, que irão exercer a função de Autoridade da LAI, conforme descrito:

  1. Designar o servidor MANUEL SIMÃO PASSOS DE MELO, matrícula nº 21.673-9, CPF nº 048.327.684-76, e-mail: manuelsimaojaboatao@gmail.com e telefone: 81 9939-9063, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI;

2. Designar a servidora AMANDA PADILHA CARVALHO, matrícula nº 59.208-6, CPF nº 089.752.524-85, e-mail: padilha.amanda@hotmail.com e telefone: 81 98877-1019, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI;

3. Designar o servidor DIEGO HENRIQUE DE ALMEIDA PERNAMBUCO, matrícula nº 59.279-2, CPF nº 007.385.584-78, e-mail: diegopernambuco@yahoo.com.br e telefone: 81 988244934, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2022.

SERGIO AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

(em exercício)

69897


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 207/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 051/2022 – SME

CONTRATADA: SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 13 E 16. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2022.

VIGÊNCIA: 18/04/2022 a 18/04/2023.

GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA Nº: 809.044-01

FISCAL: Gabriel Galdino da Silva

MATRÍCULA N°: 4.0913627.1

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA N°: 8.09104811

FISCAL: Jéssica Carla Costa Baé

MATRÍCULA N°: 59.285-5

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 18/04/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69938


PORTARIA Nº 208/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 057/2022 – SME

CONTRATADA: SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 20, 21, 22 E 23. DATA DE ASSINATURA: 10/05/2022.

VIGÊNCIA: 10/05/2022 a 10/05/2023.

GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA Nº: 809.044-01

FISCAL: Gabriel Galdino da Silva

MATRÍCULA N°: 4.0913627.1

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA N°: 8.09104811

FISCAL: Jéssica Carla Costa Baé

MATRÍCULA N°: 59.285-5

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 10/05/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69970


PORTARIA Nº 209/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 046/2022 – SME publicada em Diário Oficial no dia 10 de Fevereiro de 2022, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 004/2022 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 66/2022 Coordenação de Nutrição e Alimentação Escolar datada de 13 de maio de 2022, que solicita a substituição do fiscal do contrato n° 004/2022 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 046/2022 – SME:

CONTRATO Nº: 004/2022 – SME

CONTRATADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. DATA DE ASSINATURA: 06/01/2022.

VIGÊNCIA: 06/01/2022 a 06/07/2022.

FISCAL: GABRIEL GALDINO DA SILVA CAMPELO

MATRÍCULA Nº: 4.091.3627-1

PERÍODO: a partir de 01/04/2022

FISCAL: JESSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS

MATRÍCULA Nº: 8.0910481.1

PERÍODO: a partir 01/04/2022

FISCAL: JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ

MATRÍCULA Nº: 59.285-5

PERÍODO: a partir 01/04/2022

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 01/04/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de abril de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69978


PORTARIA Nº 211/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 019/2022 – SME publicada em Diário Oficial no dia 25 de janeiro de 2022, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 071/2021 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 66/2022 Coordenação de Nutrição e Alimentação Escolar datada de 13 de maio de 2022, que solicita a substituição do fiscal do contrato n° 071/2021 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 019/2022 – SME:

CONTRATO Nº: 071/2021 – SME

CONTRATADA: FERNANDA SILVA DE ASSIS NEVES ME. OBJETO: FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

DATA DE ASSINATURA: 08/12/2021.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/07/2022.

FISCAL: GABRIEL GALDINO DA SILVA CAMPELO

MATRÍCULA Nº: 4.091.3627-1

PERÍODO: a partir de 01/04/2022

FISCAL: JESSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS

MATRÍCULA Nº: 8.0910481.1

PERÍODO: a partir 01/04/2022

FISCAL: JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ

MATRÍCULA Nº: 59.285-5

PERÍODO: a partir 01/04/2022

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 01/04/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de abril de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69979


PORTARIA Nº 212/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 378/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 24 de dezembro de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 069/2021 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 66/2022 Coordenação de Nutrição e Alimentação Escolar datada de 13 de maio de 2022, que solicita a substituição do fiscal do contrato n° 069/2021 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 378/2021 – SME:

CONTRATO Nº: 069/2021 – SME

CONTRATADA: CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAÚDE LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

DATA DE ASSINATURA: 03/12/2021.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/07/2022.

FISCAL: GABRIEL GALDINO DA SILVA CAMPELO

MATRÍCULA Nº: 4.091.3627-1

PERÍODO: a partir de 01/04/2022

FISCAL: JESSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS

MATRÍCULA Nº: 8.0910481.1

PERÍODO: a partir 01/04/2022

FISCAL: JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ

MATRÍCULA Nº: 59.285-5

PERÍODO: a partir 01/04/2022

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 01/04/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de abril de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69980


PORTARIA Nº 213/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 032/2022 – SME

REGISTRADA: COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E EDUCACIONAIS CIVIAM LTDA – EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE JOGOS PEDAGÓGICOS. COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS SALAS DE RECURSO MULTIFUCIONAL, QUE SÃO DIRECIONADAS AO ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), ATENDIDOS NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 7 E 8.

DATA DE ASSINATURA: 13/05/2022.

VIGÊNCIA: 13/05/2022 A 13/05/2023.

GESTOR: Lauricéia Tomaz da Silva Gomes

MATRÍCULA Nº: 59.277-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69981


PORTARIA Nº 210/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 003/2022 – SME publicada em Diário Oficial no dia 26 de janeiro de 2022, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 072/2021 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 66/2022 Coordenação de Nutrição e Alimentação Escolar datada de 13 de maio de 2022, que solicita a substituição do fiscal do contrato n° 072/2021 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 003/2022 – SME:

CONTRATO Nº: 072/2021 – SME

CONTRATADA: NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

DATA DE ASSINATURA: 10/12/2021.

VIGÊNCIA: 10/12/2021 a 10/06/2022.

FISCAL: GABRIEL GALDINO DA SILVA CAMPELO

MATRÍCULA Nº: 4.091.3627-1

PERÍODO: a partir de 01/04/2022

FISCAL: JESSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS

MATRÍCULA Nº: 8.0910481.1

PERÍODO: a partir 01/04/2022

FISCAL: JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ

MATRÍCULA Nº: 59.285-5

PERÍODO: a partir 01/04/2022

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 01/04/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de abril de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69982


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: locação de veículo, Caminhão tipo Baú, por demanda, com 01 (um) Motorista, 02 (dois) ajudantes de Carga e Descarga e com combustível, visando suprir às necessidades excepcionais da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03/06/2022: E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de maio de 2022. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

69976

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA LOCAÇÃO CAMINHÃO COM MOTORISTA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 015/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

125 º

ROSILDA VENANCIO DOS SANTOS

10753

38.00

NÃO

01/06/2022

08:30

2

126 º

RAÍSSA KAROLINE MOREIRA DA SILVA TARGINO

1520

38.00

NÃO

01/06/2022

08:45

3

127 º

LEIDYANNE MEDEIROS DE LIMA

3281

38.00

NÃO

01/06/2022

09:00

4

128 º

EGLANTINE ALVES DE SENA

11397

37.00

NÃO

01/06/2022

09:15

5

129 º

JAMILLES MARIA DE OLIVEIRA

278

37.00

NÃO

01/06/2022

09:30

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

34 º

ANDRÉA LIMA DE SOUZA

4030

2.00

NÃO

01/06/2022

09:45

2

35 º

MARCELO HILTON DE ASSIS

1184

2.00

NÃO

01/06/2022

10:00

3

36 º

RILDO JORGE BATISTA DA SILVA

11542

2.00

NÃO

01/06/2022

10:15

4

37 º

JULIANE MARIA DA ROCHA CAMELO

11181

2.00

NÃO

01/06/2022

10:30

5

38 º

ALESSANDRA BRAINER NUNES DE OLIVEIRA

8429

2.00

NÃO

01/06/2022

10:45

6

39 º

DULCIMAR BARBOSA DE OLIVEIRA SARMENTO

1515

2.00

NÃO

01/06/2022

11:00

7

40 º

CLAUDIA MARIA DA SILVA

3933

2.00

NÃO

01/06/2022

11:15

8

41 º

MANUELITO SAVADOR DA SILVA

1254

2.00

NÃO

01/06/2022

11:30

9

42 º

EDVANIA BATISTA OLIVEIRA

9574

2.00

NÃO

01/06/2022

13:30

10

43 º

ANTONIO CARLOS DA SILVA

901

2.00

NÃO

01/06/2022

13:45

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR I

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

12 º

HELIDA PRAZERES SILVA FARIAS

11923

61.00

SIM

01/06/2022

08:30

2

13 º

JOSÉ HELENO DE CASTRO

2186

57.00

SIM

01/06/2022

08:45

3

14 º

MARIA DA CONCEICAO DA SILVA

9416

52.00

SIM

01/06/2022

09:00

4

15 º

EVINA MARIA AGUIAR DE ALMEIDA

6247

48.00

SIM

01/06/2022

09:15

5

134 º

BARTIRA ANGELA IRINEU DOS SANTOS

9915

91.00

NÃO

01/06/2022

09:30

6

135 º

LENILDA MARIA DA SILVA

11254

91.00

NÃO

01/06/2022

09:45

7

136 º

TALISSA MARIHA FEIJO SILVA

5672

91.00

NÃO

01/06/2022

10:00

8

137 º

ELZA GERALDO DA SILVA

6522

90.00

NÃO

01/06/2022

10:15

9

138 º

EDICLEIDE DE SANTANA AMORIM

7430

90.00

NÃO

01/06/2022

10:30

10

139 º

ZONEIDE PASCOAL DA SILVA ARAUJO

12046

90.00

NÃO

01/06/2022

10:45

11

140 º

VALCIRA SANTINA FERREIRA

9327

90.00

NÃO

01/06/2022

11:00

12

141 º

JOSENEIDE MARIA DA SILVA MESSIAS

8149

90.00

NÃO

01/06/2022

11:15

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

32 º

ADAILTON BRANDÃO DE MELO JÚNIOR

10153

73.50

NÃO

01/06/2022

08:30

2

33 º

MARIA JOSE GONCALVES

8106

73.00

NÃO

01/06/2022

08:50

3

34 º

SIMONE DE CÁSSIA SILVA DA LUZ

7134

73.00

NÃO

01/06/2022

09:10

4

35 º

JUDITH OLIVEIRA LIMA

5794

73.00

NÃO

01/06/2022

09:30

5

36 º

LUCIANA SEVERINA DE OLIVEIRA CARVALHO

10390

73.00

NÃO

01/06/2022

09:50

6

37 º

LILIANE ALVES DE SOUZA VILA NOVA DAVID JOAO

3525

73.00

NÃO

01/06/2022

10:10

7

38 º

EDILENE SEVERINA DA SILVA LIMA OLIVEIRA

5929

73.00

NÃO

01/06/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

47 º

RINALDO FERREIRA CAVALCANTI DA CUNHA

5554

69.00

NÃO

01/06/2022

10:50

2

48 º

JOSIVALDO JOSE DE OLIVEIRA

10925

69.00

NÃO

01/06/2022

11:10

3

49 º

JOSÉ LUCIANO ALBUQUERQUE DA SILVA

12924

69.00

NÃO

01/06/2022

11:30

4

50 º

ODILA LUCIANA CAVALCANTI DA SILVA

5482

69.00

NÃO

01/06/2022

13:30

5

51 º

DIEGO ALVES DE MIRANDA

8437

69.00

NÃO

01/06/2022

13:50

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

21 º

JOSE FABIO DA SILVA SANTOS

11935

69.00

NÃO

01/06/2022

14:10

2

22 º

RENATO LUCIANO VENCESLAU

12542

67.50

NÃO

01/06/2022

14:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

38 º

ELIANE COELHO DA SILVA

2403

73.00

NÃO

01/06/2022

14:50

2

39 º

TALITA MARIA DE ARAÚJO SILVA

3934

73.00

NÃO

01/06/2022

15:10

3

40 º

LUCIENE DE OLIVEIRA SANTOS DE LIMA SILVA

11142

73.00

NÃO

01/06/2022

15:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

18 º

LEIDIANE DANTAS LEAL

10117

74.00

NÃO

02/06/2022

08:30

2

19 º

JOSINALDO PAULO FERRIRA

10895

73.00

NÃO

02/06/2022

08:50

3

20 º

NICK- ELMA CORDEIRO DE ARAÚJO

5923

73.00

NÃO

02/06/2022

09:10

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

15 º

STYVES EDVALDO SILVA

3971

62.00

NÃO

02/06/2022

09:30

2

16 º

JONATHAN VALERIO LOPES DA SILVA

10967

61.00

NÃO

02/06/2022

09:50

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – ARTE

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

DEYVID SANKEY QUIRINO DA SILVA

4110

2.00

NÃO

02/06/2022

10:10

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

478 º

KÁTIA MARIA MARQUES DA SILVA

11068

24.00

NÃO

01/06/2022

08:30

2

479 º

JOSELITO QUEIROZ DA SILVA

103

24.00

NÃO

01/06/2022

08:30

3

480 º

BRENA JOSEANE ALVES DO NASCIMENTO

1320

24.00

NÃO

01/06/2022

08:45

4

481 º

VERA LUCIA FERREIRA DA CUNHA

2254

23.00

NÃO

01/06/2022

08:45

5

482 º

GISELMA ARRUDA DE SENA

5478

23.00

NÃO

01/06/2022

09:00

6

483 º

MARILENE PEREIRA DA SILVA

12183

23.00

NÃO

01/06/2022

09:00

7

484 º

ALESSANDRA BRAINER NUNES DE OLIVEIRA

7512

23.00

NÃO

01/06/2022

09:15

8

485 º

CYNTHIA LOPES DE AZEVEDO

11667

23.00

NÃO

01/06/2022

09:15

9

486 º

CONSUELO SILVA XAVIER

460

23.00

NÃO

01/06/2022

09:30

10

487 º

IVANIZE MARTINS DE SOUZA

631

23.00

NÃO

01/06/2022

09:30

11

488 º

ANA LÚCIA MARIA DOS SANTOS

2259

23.00

NÃO

01/06/2022

09:45

12

489 º

ANA PRISCILA MARIA DE OLIVEIRA LELIS

496

23.00

NÃO

01/06/2022

09:45

13

490 º

ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO

2445

23.00

NÃO

01/06/2022

10:30

14

491 º

IVANA ELLEN DA SILVA

9127

23.00

NÃO

01/06/2022

10:30

15

492 º

ANDERSON ALVES ARAÚJO

99

23.00

NÃO

01/06/2022

10:45

16

493 º

ROSILENE PEREIRA DE LUNA NABUCO

4488

22.00

NÃO

01/06/2022

10:45

17

494 º

MARIA DOS ANJOS SALES

1662

22.00

NÃO

01/06/2022

11:00

18

495 º

IRACEMA ANTONIETA BARBOSA DE OLIVEIRA

8121

22.00

NÃO

01/06/2022

11:00

19

496 º

ALEXSANDRO JOSÉ DA SILVA

9313

22.00

NÃO

01/06/2022

11:15

20

497 º

REGINA MENDES PAIVA

7780

22.00

NÃO

01/06/2022

11:15

21

498 º

CORINA PARAÍZO CRISPIANO

7025

22.00

NÃO

01/06/2022

11:30

22

499 º

MIRIAM MARIA DA SILVA

10894

22.00

NÃO

01/06/2022

11:30

23

500 º

ALEX MARIANO DA SILVA

9513

22.00

NÃO

01/06/2022

13:30

24

501 º

VANESSA GABRIELLA MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS

11767

22.00

NÃO

01/06/2022

13:30

25

502 º

MARIA LEIDILANE LIMA DA SILVA OLIVEIRA

5836

22.00

NÃO

01/06/2022

13:45

26

503 º

MIGUEL ARCANJO DE CARVALHO AIRES

157

21.00

NÃO

01/06/2022

13:45

27

504 º

JULIANA MARIA DE BRITO

10761

21.00

NÃO

01/06/2022

14:00

28

505 º

NATHALIA HELOISE VITORINO RAMOS

8890

21.00

NÃO

01/06/2022

14:00

29

506 º

THAIS MARIA DO NASCIMENTO SANTOS

207

21.00

NÃO

01/06/2022

14:15

30

507 º

SILAMYS RANIERE SILVA DE MELO

6471

21.00

NÃO

01/06/2022

14:15

31

508 º

REGIANE MARIA SILVA FRANÇA

7200

21.00

NÃO

01/06/2022

14:30

32

509 º

GLAUCENIRA JOSE OLIVEIRA DA SILVA

8450

20.00

NÃO

01/06/2022

14:30

33

510 º

ELIANE MARIA SILVA DE ALMEIDA

4083

20.00

NÃO

01/06/2022

14:45

34

511 º

ROBEERTO CARLOS DE SOUZA JUSTO

37

20.00

NÃO

01/06/2022

14:45

35

512 º

EDRIANA SILVA BEZERRA FREITAS

10003

20.00

NÃO

01/06/2022

15:00

36

513 º

MARIA ADEILDA DE ALMEIDA SANTANA

11693

20.00

NÃO

01/06/2022

15:00

37

514 º

ERIKA VÂNIA DA SILVA OLIVEIRA

4637

20.00

NÃO

01/06/2022

15:15

38

515 º

JANAINA SILVA DA CRUZ

4450

20.00

NÃO

01/06/2022

15:15

39

516 º

GELIANE MERILIS DE ARAGÃO LOPES

424

20.00

NÃO

01/06/2022

15:30

40

517 º

PRISCILLA RAMOS CRUZ

12101

20.00

NÃO

01/06/2022

15:30

41

518 º

JOANA COELLI DA SILVA

1470

20.00

NÃO

02/06/2022

08:30

42

519 º

JOSÉ THIAGO GUSMÃO DE ARAÚJO

4684

20.00

NÃO

02/06/2022

08:30

43

520 º

CRISTIANE GOMES DE LIRA ROCHA

3274

20.00

NÃO

02/06/2022

08:45

44

521 º

MARIA VANESSA BARRETO

3305

20.00

NÃO

02/06/2022

08:45

45

522 º

GABRIELA BARBOZA DA SILVA SANTANA

4650

20.00

NÃO

02/06/2022

09:00

46

523 º

KAUANY NATHALY GUIMARÃES DE VASCONCELOS

12297

20.00

NÃO

02/06/2022

09:00

47

524 º

CARLOS JOSE GOMES

7782

19.00

NÃO

02/06/2022

09:15

48

525 º

LUCIANO SANTOS DE SANTANA

778

19.00

NÃO

02/06/2022

09:15

49

526 º

LUCIANA DE SOUZA GALINDO DE ARAUJO

9623

19.00

NÃO

02/06/2022

09:30

50

528 º

STEFSON DE SOUZA OLIVEIRA

4467

19.00

NÃO

02/06/2022

09:30

51

529 º

RAFAELA MARIA DA SILVA

874

19.00

NÃO

02/06/2022

09:45

52

530 º

KEITHELLY KAREN DOS SANTOS SILVA

12931

19.00

NÃO

02/06/2022

09:45

53

531 º

ALICE MARIANO DA SILVA.

647

19.00

NÃO

02/06/2022

10:30

54

532 º

RAYANE ADELINA DA SILVA

7611

19.00

NÃO

02/06/2022

10:30

55

533 º

VERA LUCIA BARROS DE MOURA SOUZA

10474

18.00

NÃO

02/06/2022

10:45

56

534 º

SIBELE MARIA DE OLIVEIRA ROSADO

2242

18.00

NÃO

02/06/2022

10:45

57

535 º

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA

1903

18.00

NÃO

02/06/2022

11:00

58

536 º

JOSEVÂNIA VALÉRIA SILVA DE OLIVEIRA

560

18.00

NÃO

02/06/2022

11:00

59

537 º

POLYANA GOMES LIRA SATURINO

3567

18.00

NÃO

02/06/2022

11:15

60

538 º

PATRICIA APARECIDA ROMEIRO BEZERRA

9782

18.00

NÃO

02/06/2022

11:15

61

539 º

ELISABETE CHAVES DE FRANÇA

4056

18.00

NÃO

02/06/2022

11:30

62

540 º

ALINE DAIANE MARQUES DE SILVA

5175

18.00

NÃO

02/06/2022

11:30

63

541 º

PRISCILA FERREIRA MENDES LIMA

1069

18.00

NÃO

02/06/2022

13:30

64

542 º

IRANIR JOSEFA DA SILVA

8719

18.00

NÃO

02/06/2022

13:30

65

543 º

ABRAÃO SOUZA DA SILVA

107

18.00

NÃO

02/06/2022

13:45

66

544 º

GRAZIELLE SOARES DE OLIVEIRA

5

18.00

NÃO

02/06/2022

13:45

67

545 º

NATHÁLIA ANNE FERREIRA DA SILVA

12375

18.00

NÃO

02/06/2022

14:00

68

546 º

BIANCA LEONOR VITORIANO SILVA

6687

18.00

NÃO

02/06/2022

14:00

69

547 º

ROBERTO MATHEUS MENEZES NASCIMENTO

11502

18.00

NÃO

02/06/2022

14:15

70

548 º

ROSA MARIA VIRGILIA ALVES

779

17.00

NÃO

02/06/2022

14:15

71

549 º

VIVIANE CORREIA TOSCANO DE BRIO

11264

17.00

NÃO

02/06/2022

14:30

72

550 º

CRISTIANE FREITAS DE LIRA MOURA

7670

17.00

NÃO

02/06/2022

14:30

73

551 º

LILIANE DA CRUZ PINHEIRO

2993

17.00

NÃO

02/06/2022

14:45

74

552 º

DIANA GLEYCE SILVA SANTOS

10199

17.00

NÃO

02/06/2022

14:45

75

553 º

GEANE PAULA DA CRUZ

10059

17.00

NÃO

02/06/2022

15:00

76

554 º

DANIELA AVELINO DA SILVA

2932

17.00

NÃO

02/06/2022

15:00

77

555 º

CAMILA DA SILVA SOARES

6216

17.00

NÃO

02/06/2022

15:15

78

556 º

CARLA MONARA ALVES DA SILVA

9917

17.00

NÃO

02/06/2022

15:15

79

557 º

LETÍCIA MIKAELI DA SILVA PINHEIRO

1646

17.00

NÃO

02/06/2022

15:30

80

558 º

ALLANA OLIVEIRA MELO

12312

17.00

NÃO

02/06/2022

15:30

81

559 º

SUELLEN CASTRO DA SILVA

388

17.00

NÃO

03/02/2022

08:30

82

560 º

JOSILEIDE MARIA DA SILVA

12130

16.00

NÃO

03/02/2022

08:30

83

561 º

DULCE DE CÁSSIA WANDERLEY DA SILVA

12539

16.00

NÃO

03/02/2022

08:45

84

562 º

MARIA CAROLINA DE MELO MACHADO

10572

16.00

NÃO

03/02/2022

08:45

85

563 º

MARCOS ANDRÉ DOS SANTOS

8476

16.00

NÃO

03/02/2022

09:00

86

564 º

CRISTIANE ALVES DE LIMA MARQUES

1657

16.00

NÃO

03/02/2022

09:00

87

565 º

JOSÉ ALDO DE MOURA

1312

16.00

NÃO

03/02/2022

09:15

88

566 º

SIMONE FELICIANO DOS SANTOS

108

16.00

NÃO

03/02/2022

09:15

89

567 º

DÉBORA FERNANDA SOUZA AZEVÊDO DE LIMA

1811

16.00

NÃO

03/02/2022

09:30

90

568 º

TELMARA LOPES RODRIGUES

8836

16.00

NÃO

03/02/2022

09:30

91

569 º

STEPHANIE VICTORIA CAVALCANTI SILVA

4683

16.00

NÃO

03/02/2022

09:45

92

570 º

INGRID RAYANNE LIMA DA SILVA

12507

16.00

NÃO

03/02/2022

09:45

93

571 º

MARIA TELMA PEDRO PEDRO PEREIRA

2995

15.00

NÃO

03/02/2022

10:30

94

572 º

NAJLA SIMÃO FERREIRA

8158

15.00

NÃO

03/02/2022

10:30

95

573 º

LIGIA MARIA BERNARDO

7837

15.00

NÃO

03/02/2022

10:45

96

574 º

GIRLANE ALVES DA SILVA

2974

15.00

NÃO

03/02/2022

10:45

97

575 º

HOLGA DE MOURA HONORATO DA SILVA

3047

15.00

NÃO

03/02/2022

11:00

98

576 º

EDNA DO NASCIMENTO RIBEIRO

12830

15.00

NÃO

03/02/2022

11:00

99

577 º

JEANE FERREIRA DA SILVA

9942

15.00

NÃO

03/02/2022

11:15

100

578 º

LAÍS VICENTE DA SILVA

2305

15.00

NÃO

03/02/2022

11:15

101

579 º

SÂMELA DA COSTA SILVA

13120

15.00

NÃO

03/02/2022

11:30

102

580 º

JAQUELINE ANGELA BARLAVENTO DO NASCIMENTO

2756

15.00

NÃO

03/02/2022

11:30

103

581 º

LARISSA ANSELMO DA SILVA

3636

15.00

NÃO

03/02/2022

13:30

104

582 º

CIBELLE DO NASCIMENTO FRANÇA

1885

15.00

NÃO

03/02/2022

13:30

105

583 º

CAROLINE EVARISTO PARAISO DA SILVA

7205

15.00

NÃO

03/02/2022

13:45

106

584 º

FILIPE LOURENÇO NOGUEIRA DA SILVA

7613

15.00

NÃO

03/02/2022

13:45

107

585 º

CLEONICE FRANCISCA DA SILVA

12784

14.00

NÃO

03/02/2022

14:00

108

586 º

LAUDECIR FERREIRA LIMA

5095

14.00

NÃO

03/02/2022

14:00

109

587 º

MONICA DE SOUZA MELO

2325

14.00

NÃO

03/02/2022

14:15

110

588 º

ROSELY DE FATIMA ALVES DE LIMA

4112

14.00

NÃO

03/02/2022

14:15

111

589 º

MARIA REJANE DESOUZA

3279

14.00

NÃO

03/02/2022

14:30

112

590 º

ERLEAN BEZERRA DA SILVA

10735

14.00

NÃO

03/02/2022

14:30

113

591 º

ROSINEIDE CONCEIÇÃO DA SILVA

8782

14.00

NÃO

03/02/2022

14:45

114

592 º

KARLA SILVA SALDANHA

11743

14.00

NÃO

03/02/2022

14:45

115

593 º

JACILENE ALVES DE BRAGANÇA

2558

14.00

NÃO

03/02/2022

15:00

116

594 º

CLAUDIA FIDELIS DA SILVA

9704

14.00

NÃO

03/02/2022

15:00

117

595 º

ROSEANA MORIM DE SALES

276

14.00

NÃO

03/02/2022

15:15

118

596 º

RAFAELA ROBERTA DOS SANTOS SILVA

9391

14.00

NÃO

03/02/2022

15:15

119

597 º

ELANE MOURA DA SILVA CRUZ

11303

14.00

NÃO

03/02/2022

15:30

120

598 º

KÉZIA SANTOS DE ALMEIDA ALBUQUERQUE

12955

14.00

NÃO

03/02/2022

15:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

69984

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA Nº 002/2022 / SPF

Ementa: Estruturar e Fiscalizar os Sistemas informatizados contratados pelas Secretarias Executivas da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o Relatório Preliminar de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Procedimento Interno n° PL2101534;

CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de maior e mais eficiente controle do sigilo das informações contidas nos sistemas usados pelas Secretarias Executivas da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que cada Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda é responsável pela indicação do Fiscal e do Gestor dos contratos relativos aos sistemas informatizados de suas respectivas secretarias.

I – São competências e atribuições do Fiscal do Contrato:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;

b) acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;

c) registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;

d) efetuar a validação dos subsistemas, notificando a contratada sobre possíveis inconsistências; V – Avaliar os resultados/objetos entregues;

e) atestar a Nota Fiscal e o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se ?zerem necessárias);

f) manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93 e suas alterações;

g) receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários (servidores e/ou contribuintes);

h) relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;

i) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

j) zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;

l) acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;

m) prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

n) abrir, gerir, monitorar e excluir perfil de acesso dos usuários ao sistema, solicitando trimestralmente aos Secretários Municipais e aos responsáveis dos demais Órgãos da administração direta e indireta, relação dos servidores, bem como os respectivos perfis de acesso.

II – São competências e atribuições do Gestor do Contrato:

a) efetuar no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência a validação do relatório mensal resultante da prestação dos serviços;

b) controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja seu desdobramento de forma regular;

c) atestar a Nota de Empenho;

d) verificar as regularidades fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;

e) manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;

f) propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;

g) administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no edital do processo licitatório e pactuadas no contrato;

h) quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

i) executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;

j) informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;

l) indicar, quando houver, a necessidade de novo processo licitatório para a continuidade dos serviços;

m) Elaborar Termo de Referência em conformidade com as demandas do serviço, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

n) exigir e monitorar a imprescindível rastreabilidade do log de acesso dos usuários, inclusive consultas, arquivando toda e qualquer movimentação processual,

Art. 2º Determinar que cada Secretário Municipal e responsáveis dos demais Órgãos da Administração direta e indireta deverão comunicar expressamente ao Secretário Executivo contratante do sistema o desligamento, afastamento, e/ou mudança de perfil de qualquer servidor sob sua subordinação;

Art. 3º DETERMINAR que todos os documentos deverão constar no processo digital.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

69975


SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

“Lei de Responsabilidade Fiscal”

“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 2º bimestre / 2022”

RREO 01.Balanço Orçamentário;

RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

RREO 03.Receita Corrente Líquida;

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

RREO 06.Restos a Pagar;

RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

RREO 09.Demonstrativo PPP;

RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO.

“Relatório de Gestão Fiscal – 1º quadrimestre / 2022”

RGF 01.Despesa com Pessoal;

RGF 02.Dívida Consolidada Líquida;

RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores;

RGF 04.Operações de Crédito;

RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças e Convênios

69955

ANEXOS

RREO 01.Balanço Orçamentário

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RREO 02.Despesa por Função e Subfunção

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RREO 03.Receita Corrente Líquida

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RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

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RREO 05.Resultado Primário e Nominal

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RREO 06.Restos a Pagar

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RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

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RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

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RREO 09.Demonstrativo PPP

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RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO

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RGF 01.Despesa com Pessoal

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RGF 02.Dívida Consolidada Líquida

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RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores

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RGF 04.Operações de Crédito

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RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 252/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 026/2022 – SMS

REGISTRADA:DROGAFONTE LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 3, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 02, 04, 05 E 11.

DATA DE ASSINATURA: 24/01/2022.

VIGÊNCIA: 24/01/2022 A 24/01/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69966


PORTARIA SMS Nº 253/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 101/2022 – SMS

REGISTRADA: LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQSUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS)M GRUPO 5, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 15, 17, 18, 22, 24, 28, 32 E 33.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69971


AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitac¸a~o. OBJETO: Aquisição emergencial de medicamentos visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 27 de maio de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição emergencial de medicamentos visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/06/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 8.666 de 1993

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANT.

VALOR

MARCA

UNIT.

TOTAL

01

AGUA DESTILADA SOL INJ 500ML

BISNAGA

100

 

 

 

02

ATROPINA, SULFATO 0,25MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 1ML

AMPOLA

100

03

BICARBONATO DE SÓDIO SOL INJ 10% 10ML

AMPOLA

200

04

BIPERIDENO SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML – AMPOLA COM 1ML

AMPOLA

100

05

CARBONATO DE CÁLCIO 600MG + VITAMINA D 400UI (COLECALCIFEROL)

COMPRIMIDO

499.620

06

CLORETO DE POTÁSSIO 19,1%

AMPOLA

200

07

CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO NASAL 0,9% PEDIÁTRICO – Frasco 30ml

FRASCO

11.748

08

CLORPROMAZINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML – AMPOLA COM 5ML

AMPOLA

100

09

DESLANOSÍDEO SOL INJ 0,2MG/ML 2ML

AMPOLA

150

10

DEXAMETASONA SOL INJ 4MG/ML 2,5ML

AMPOLA

100

11

DIPIRONA SÓDICA SOL INJ 500MG/ML 2ML

AMPOLA

150

12

DOPAMINA SOL INJ 5MG/ML 10ML

AMPOLA

50

13

ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO SOL INJ 20MG/ML 1ML

AMPOLA

100

14

ESTRADIOL, VALERATO 2MG

COMPRIMIDO

33.600

15

ETOMIDATO SOL INJ 2MG/ML 10ML

AMPOLA

25

16

FUROSEMIDA SOL INJ 10MG/ML 2ML

AMPOLA

100

17

GLICOSE 50% 10ML

AMPOLA

1.200

18

GLICOSE SOL INJ 5% SISTEMA FECHADO 500ML

BISNAGA

312

19

HALOPERIDOL SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML – AMPOLA COM 1ML

AMPOLA

100

20

HEPARINA SÓDICA 5.000 UI/ML INJETAVEL AMPOLA 5ML

FRASCO

75

21

HIDROCORTISONA, SUCCINATO PÓ LIOFILO P/ SOL INJ 500MG + DILUENTE

AMPOLA

100

22

IPRATRÓPIO, BROMETO DE SOLUÇÃO A 0,025% PARA INALAÇÃO – FRASCO COM 20ML*

FRASCO

4.600

23

LIDOCAINA, CLORIDRATO SOL INJ 2% S/VASO 5ML

AMPOLA

25

24

NISTATINA, SUSPENSÃO ORAL 100.000UI/ML FRASCO 50ML

FRASCO

5.478

25

PERICIAZINA SOLUÇÃO ORAL 40MG/ML – FRASCO COM 20ML

FRASCO

2.112

26

PETIDINA SOL INJ 50MG/ML 2ML

AMPOLA

25

27

PIRIDOXINA. CLORIDRATO 50MG

COMPRIMIDO

3.300

28

SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA, SUSPENSÃO ORAL (40MG + 8MG/ML) + COPO OU SERINGA DOSADORA – FRASCO 50ML

FRASCO

700

29

SULFATO FERROSO DE 40MG

COMPRIMIDO

115.000

30

SUXAMETÔNIO, CLORETO PÓ SOL INJ 100MG

AMPOLA

10

31

TIOPENTAL SÓDICO 1G FRASCO AMPOLA

FRASCO

150

32

TRAMADOL, CLORIDRATO SOLUÇÃO INJETAVEL 50MG/ML AMPOLA 1ML

AMPOLA

25

33

ISSOSORBIDA, MONONITRATO 20 MG

COMPRIMIDO

180.000

34

SULFAMETOXAZOL+ TRIMETOPRIMA 400MG+80MG

COMPRIMIDO

90.000

69962

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender ao Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (SAMU) da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 28 de maio de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender ao Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (SAMU) da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/06/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocomprasjaboatao@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANT.

VALOR

MARCA

UNIT.

TOTAL

01

RINGERC/ LACTATO SÓDICO SOL INJ SISTENA FECHADO 500ML

BISNAGA

1.320

69968

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 001/2022 – PGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 PGM. OBJETO: Prestação de serviços de pesquisa e envio diário de informações forenses publicadas em diários oficiais e diários da justiça da União, do estado de Pernambuco e do município do Jaboatão dos Guararapes no âmbito dos poderes executivo, legislativo e judiciário, Ministério Público e tribunais de contas para o endereço eletrônico (e-mail) dos servidores da prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: KURIER TECNOLOGIA EM INFORMAÇÃO S/A – CNPJ: 10.951.376/0001-35. VALOR: R$ 2.996,40 (dois mil e novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 01/06/2022 a 01/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2022. Eduardo Lyra Porto De Barros. Procurador Geral do Município .

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2022-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item: 14. REGISTRADA: AMMER COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS DO BRASIL – EIRELI – EPP – CNPJ: 19.876.529/0001-00. VALOR: R$ 16.960,50 (dezesseis mil e novecentos e sessenta reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 048.2022.TP.003.SIN.CPL2. TOMADA DE PREÇOS nº 003.2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DAS PRAÇAS DO ROSÁRIO E DA ESTAÇÃO, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.Comissão Permanente de Licitação 2 torna público o resultado da fase de habilitação da licitação em referência, nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos: restaram HABILITADAS as participantes: R&J COM. E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.157.352/0001-31, VASCONCELOS E MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.393.361/0001-04 e AGILIS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.893.105/0001-70, em razão do cumprimento de todos os requisitos de qualificação contidos nos itens 11 do Edital; restaram INABILITADAS as participantes: J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 08.975.727/0001-04 e A&K REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.862.461/0001-50, ambas por descumprimento do item 11.15 do Edital, nos termos da avaliação técnica realizada pela área demandante competente. O Relatório do julgamento de habilitação encontra-se disponível na íntegra nos autos processuais, bem como no portal de licitações do município. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos disponível no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência, pelo e-mail cpl2.1.jaboatao@gmail.com. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2021.
Maria Emilia de Souza Ferraz – Presidente da CPL2.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 13/2022. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto:Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente para atender as necessidades do Almoxarifado SAS/JG em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Contratado: NASCIMENTO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ/MF: 35.088.821/0001-06. Valor global de R$24.925,00 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2022. Mariana Inojosa. Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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