02 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 103 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 61, DE 01 DE JUNHO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 217.998,86 (Duzentos e dezessete mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.605 – FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

11 333 2042 2.166

– FOMENTAR AÇÕES INTEGRADAS DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO CONTRIBUINDO PARA GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA

Red. 0490

FNT 1.759.0249

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

217.998,86

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 217.998,86

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Previdência/Conselho Deliberativo do Fundo do Amparo ao Trabalhador, para o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes, conforme Portaria SPPE/MTP nº 4.116, de 06 de maio de 2022, que trata de transferências automáticas aos Fundos do Trabalho dos Estados , Distrito Federal e municípios, contemplando no Anexo I o Sine Municipal do Município de Jaboatão dos Guararapes no valor de R$ 147.319,62, e conforme aprovado pelo CODEFAT, está disponível para Jaboatão dos Guararapes o valor de R$ 70.679,24 conforme instruções dos normativos da Portaria 6.892,de 2021 e Resolução 879/2020, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.7.0.0.00.0.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

217.998,86

1.7.1.0.00.0.00

Transferências da União e de Suas Entidades

217.998,86

1.7.1.9.00.0.00

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

217.998,86

1.7.1.9.99.0.00

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

217.998,86

1.7.1.9.99.1.00

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

217.998,86

1.7.1.9.99.1.80

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades-Fundo de Amparo ao Trabalhador

217.998,86

TOTAL R$ 217.998,86

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SERGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

70135


DECRETO Nº 62, DE 01 DE JUNHO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 599.583,61 (Quinhentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0844

FNT 2706.3120

4.4.90.00

– Investimentos

599.583,61

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 599.583,61

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, da Fonte 135 – Recursos de Transferência Especial da União-Emendas Impositiva.

.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

70137


PORTARIA N.º 01/2022- CGP

O Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018,

Considerando a Lei Complementar n° 034/2018 de 28 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial nº 001 de 02/01/19.

RESOLVE:

  1. Designar a servidora JANE LÚCIA DA CUNHA, matrícula 591863, CPF nº 491949334-72, e-Mail: jane.cunha2013@gmail.com telefone (81) 991236754, para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
  2. Designar a servidora ELIZABETH FREITAS NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 911338,, CPF nº 092716534-16, e-Mail: fns.elizabeth@gmail.com, telefone nº (81) 99939935, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
  3. Designar o servidor GILBERTO IZIDORO MORAES DE OLIVEIRA, matrícula nº 59.180-2, CPFnº 765311804-63, e-Mail: gilbertojaboatao@gmail.com, telefone nº (81) 991443114, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
  4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
  5. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2022

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO

CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

70139


ATOS DO DIA 01 DE JUNHO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato nº 1548/2022 – EXONERAR RENATA BERMAN DE MORAES, matrícula nº 4.0591961.4, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 01 de junho de 2022.

Ato nº 1549/2022 – EXONERAR AFLAUDISIO ALVES DA COSTA NETO, matrícula nº 4.0592628.2, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 01 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

70142


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 106 de 30 de maio de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ABIGAIL LINS GUEDES, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6603-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

70095


PORTARIA Nº 107 de 30 de maio de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a GENILDA RODRIGUES SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6.988-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

70097


PORTARIA Nº 108 de 30 de maio de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ARLETE TAVARES DE MELO, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 14.171-2, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

70098


PORTARIA Nº 110 de 30 de maio de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLY FRAGOSO BARBOSA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.126-6, lotada na Secretaria Municipal de Assistencia Social e Cidadania, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

70099


PORTARIA Nº 115 de 01 de junho de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a SONIA REGINA DE FIGUEIREDO MONTEIRO, no cargo de Médica, Especialidade Pediatra, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.927-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

70101


PORTARIA Nº 116 de 01 de junho de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROMUALDO ATAIDE CAVALCANTI, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 3, Referência F, matrícula n° 13.139-3, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

70102


PORTARIA Nº 117 de 01 de junho de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a EUGÊNIA GONÇALVES DE LEMOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.301-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

70103


PORTARIA Nº 118 de 01 de junho de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA no cargo de Professor 1, Classe IV, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.451-6 lotada na Secretaria Municipal Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

70105


PORTARIA Nº 119 de 01 de junho de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a DAISY MARIA DE MORAIS AUTRAN, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 14.347-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

70106


PORTARIA Nº 121 de 01 de junho de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por tempo especial – insalubridade, com proventos integrais da média, a FABIANA MOURA DA MOTTA SILVEIRA, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontóloga, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 13.628-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, §4º, inciso III, da CF/88 com redação da EC 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

70107


PORTARIA Nº 123 de 30 de maio de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a EUDACILIO GOMES DOS SANTOS, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.350-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

70108


PORTARIA Nº 124 de 01 de junho de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, a KATIA CRISTINA ALVES DE LIMA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível F, matrícula n° 15.354-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

70109


PORTARIA Nº 126 de 01 de junho de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, a MARIA JOSÉ EVANGELISTA NETTO, no cargo de Médico, Especialidade Médico, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 15.823-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

70117


PORTARIA Nº 127 de 01 de junho de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a ELIZABETE BERNARDINA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.457-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

70120


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

  1. O contribuinte abaixo relacionado, relativo ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

966.514-5

14.060.740/0001-28

Marcio L da Silva Tornearia

13.057/22-7

  1. Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços -DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

100.109-4

38.082.273/0001-03

L A Rodrigues Eventos

13.070/22-3

106.471-1

34.763.841/0004-15

D J C de Lima Comércio

12.817/22-8

952.542-4

08.975.710/0001-49

Eduartes Propaganda Ltda ME

12.209/21-0

952.843-1

09.059.991/0001-52

J. J. da Silva Informática

12.804/22-3

954.462-3

09.122.360/0001-30

João Ferreira da Silva Júnior

12.968/22-6

958.377-7

10.970.286/0001-91

Joelma Silva de Oliveira

15.966/21-6

960.916-4

11.913.352/0001-54

Universal Turismo Promoções e Eventos Ltda

12.814/22-9

966.383-5

14.796.672/0001-60

F.J. da Silva Júnior Auto Center – ME

13.058/22-3

966.514-5

14.060.740/0001-28

Marcio L da Silva Tornearia

13.056/22-0

968.594-4

15.704.889/0001-65

Valnilde Personal Hair Confecção e Acessórios Ltda

12.300/21-7

970.460-4

24.267.858/0001-85

GL Transportes, Comércio e Serv. Ltda – ME

13.011/22-7

971.796-0

18.237.405/0001-03

Wlater Tertuliano de Albuquerque Moto Peças

12.334/21-9

974.349-9

24.272.791/0001-77

WS Reboque e Transportes Ltda

13.005/22-7

979.771-8

23.017.173/0001-18

Kroma Gestão e Comercialização de Energia S.A.

12.964/22-0

980.083-2

23.149.995/0001-52

Jeronimo Tavares de Moura Vendas de Reciclagem

13.106/22-8

980.421-8

23.332.487/0001-24

RCM Energy Ltda

13.007/22-0

981.949-5

24.352.332/0001-01

WTA Representações e Dist. De Peças Eireli – ME

12.337/21-8

982.746-3

14.467.943/0001-33

Ara Cavalcanti & Souza Representações Ltda

12.173/21-5

983.765-5

26.082.886/0001-53

S M Representação e Distribuição Esportiva Eireli ME

12.288/21-7

988.573-0

28.545.880/0001-09

Edjane Patricia Representação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos

12.950/22-0

989.902-2

16.872.506/0001-20

Andrea Ribeiro da S. Neves Gráfica

13.195/22-0

991.342-4

25.313.698/0001-26

Rastreamento PernambucoGPS Ltda

12.986/22-4

992.728-0

26.962.224/0001-78

Essencial Corretora Ltda

12.983/22-5

994.884-8

24.708.076/0001-34

Helson Carlos Lima de Souza 11646037448

12.690/22-8

994.226-2

33.220.263/0001-65

Marcone Bezerra Felix da Silva

12.687/22-7

995.988-2

10.943.135/0026-00

Vale Brasil – Agendamento de Contratos Ltda ME

12.932/22-1

996.480-0

34.850.299/0001-95

Lynx Med de Atividades de Apoio à gestão de Saúde Ltda

12.803/22-7

996.606-4

19.472.477/0001-06

Ebax Corretora de Seguros Ltda

12.721/22-0

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2022.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

70100


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 260/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 113/2022 – SMS

REGISTRADA: AMMER COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS DO BRASIL – EIRELI – EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 4 PARA ATENMDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 14.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Junho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

70112


EDITAL DE CREDENCIAMENTO 003/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2022/SMS/PMJG

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, designado pela Portaria nº. 083/2018 – SESAU, torna público que se encontra aberto neste Município, EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURIDICAS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART.74 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL 167 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO, a fim de atender a demanda reprimida, em conformidade com a Lei Nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis e normativos do Sistema Único de Saúde – SUS e as disposições constantes deste Edital e seus Anexos.

70110

ANEXOS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

Visualizar


AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de medicamento – Mesilato de Lenvatinibe 4mg (comprimido) para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 30 (trinta) dias, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 02 de junho de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamento – Mesilato de Lenvatinibe 4mg (comprimido) para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 30 (trinta) dias, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/06/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocomprasjaboatao@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANT.

VALOR

MARCA

UNIT.

TOTAL

01

MESILATO DE LENVATINIBE 4MG

COMPRIMIDO

90

70115

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 002/2022 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153.2021.PE.102.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, identificação por radiofrequência, visando o atendimento da necessidade comum dos serviços executados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 14.408,00 (quatorze mil e quatrocentos e oito reais). VIGÊNCIA: 04/04/2022 a 04/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2022. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.


CONTRATO Nº 056/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, a fim de atender à necessidade dos serviços da Secretaria Municipal de Educação. Lote 20. CONTRATADA: P&J SOLUÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 42.271.881/0001-25. VALOR: R$ 29.250,00 (vinte e nove mil e duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 03/05/2022 a 03/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


CONTRATO Nº 059/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.2022.DISP.014.SME.CPL5. OBJETO: Locação de Imóvel situado na Rua Alameda dos Eucaliptos nº 47 – Cajueiro Seco – Jaboatão dos Guararapes – PE, para funcionar a ESCOLA MUNICIPAL POETISA FRANCISCA ISIDORA. CONTRATADA: RAFAEL DA SILVA MELO – CPF: 380.387.948.50. VALOR: R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 12/05/2022 a 12/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de Locação do imóvel para o funcionamento CDL – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA. CONTRATADA: VIVENDA COMERCIO IMOBILIARIO LTDA – CNPJ: 11.514.346/0001-24. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 279.208,68 (duzentos e setenta e nove mil e duzentos e oito reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/06/2022 a 29/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2021 – SIN. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Correção na Cláusula terceira – Do Valor, do 1º termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia para Pavimentação de vias dentro do perímetro urbano e obras de urbanização no Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 068.2022.DISP.016.SMS.CPL2. OBJETO: Aquisição de fixador citológico para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 090/2022 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: MOURA & MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 22.940.455/0001-20, com o valor global de R$ 10.072,00 (Dez Mil e Setenta e Dois Reais). O valor total da contratação é de R$ 10.072,00 (Dez Mil e Setenta e Dois Reais).

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal de Saúde.

70091


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 19/2022. Natureza do Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gás tipo liquefeito de petróleo – GLP de 13kg para atender a Casa de Acolhida Estação Feliz – CAEF, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Contratado: ELIZABETE FRANCISCA DA SILVA. CNPJ/MF: 31.060.436/0001-08. Valor global de R$6.900,00 (seis mil e novecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2022. Mariana Inojosa. Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Republicado por incorreção no original.

70130


RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039.2022.PE.024.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022 – OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONJUNTO MOBILIÁRIO, PARA ATENDER AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise dos fundamentos apresentados nos recursos interpostos, RATIFICO, em todos os seus termos, a Decisão de Recurso Administrativo da Área Técnica e o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, o qual conhece o recurso administrativo interposto pela empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ LTDA – CNPJ nº 11.295.284/0001-07, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedora a licitante ANDRESSA PANINI ALBISSU LTDA – EPP – CNPJ nº 10.794.168/0001-70. Após regular procedimento, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do seu objeto referente aos itens 01 e 02 à empresa vencedora: ANDRESSA PANINI ALBISSU LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.794.168/0001-70, com VALOR GLOBAL em R$ 1.013.822,52 (Um milhão, treze mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01 de Junho de 2022. Ivaneide de Farias Dantas, Secretária Municipal de Educação.


image_pdfimage_print