GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1525 / 2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente das chuvas intensas que atingiram o Município do Jaboatão do Guararapes, no período de 25 de maio a 1º de junho de 2022, caracterizando Situação de Emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 55, de 28 de maio de 2022, para autorizar a concessão de Benefício Assistencial Especial sob a forma de renda emergencial a título de Auxílio às Famílias, altera a Lei Municipal nº 343, de 13 de agosto de 2009, que trata do Auxílio Moradia, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de Benefício Assistencial Especial sob a forma de renda emergencial a título de Auxílio às Famílias, aos desabrigados e desalojados socorridos em abrigos da municipalidade coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), decorrente do evento adverso “chuvas intensas”, com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, ocorrido no Município no período de 25 de maio a 1º de junho de 2022.
§ 1º O Auxílio às Famílias, de que trata o caput, sob a forma de renda emergencial, corresponde a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em parcela única.
§ 2º O Benefício Assistencial Especial, na forma de Auxílio às Familias, constitui-se em uma prestação da assistência social temporária, para reduzir a vulnerabilidade provocada pelo evento adverso às famílias acolhidas e alojadas nos abrigos sob a gestão direta da SAS, no período de pique das chuvas intensas, de 22 de maio a 1º de junho de 2022.
Art. 2º São consideradas elegíveis à concessão do benefício previsto nesta Lei, as famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS) nos abrigos e no período de que trata o § 2º do art. 1º, assim como serem cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal.
Art. 3º A concessão do Auxílio às Famílias está condicionada a apresentação dos seguintes documentos:
a) documento oficial com foto;
b) cadastro de pessoa física (CPF);
c) comprovante de residência;
d) comprovante de inscrição no CadÚnico (NIS).
Parágrafo único. O beneficiário que, justificadamente, não puder apresentar um ou alguns dos documentos previstos nas alíneas do caput, será submetido à avaliação social ou mediante apresentação de justificativa formal, a ser apreciada pela Gerência de Proteção Social Básica da SAS.
Art. 4º Cada família cadastrada receberá o Benefício, através de transferência bancária, em data pré-agendada, preferencialmente em conta de titularidade da mulher integrante do núcleo familiar, ressalvadas as impossibilidades justificadas.
Art. 5º A Lei Municipal nº 343, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre a concessão de benefício assistencial especial destinado às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, denominado Auxílio Moradia, e dá outras providências, passa a vigorar, com a publicação desta Lei, com as seguintes alterações:
“ Art. 1º ( … )
Parágrafo único. As famílias serão devidamente identificadas mediante critérios definidos em ato normativo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), a qual incumbe realizar o cadastramento das famílias e o controle do pagamento do beneficio. (NR) ”
“ Art. 2º O valor do benefício será de R$ 300,00 (trezentos reais) por família e será repassado ao responsável cadastrado, preferencialmente ao cônjuge ou companheiro do sexo feminino ou diretamente ao locador do imóvel para o qual foi transferido o morador do imóvel interditado. (NR)
( … )
§ 2º. (REVOGADO) ”
Art. 6° Para fazer face às despesas previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo expressamente autorizado a proceder com a adaptação do Orçamento Anual aprovado para o exercício de 2022, Lei Municipal n° 1.494, de 30 de novembro de 2021, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme o caso, independentemente dos percentuais já previamente autorizados no inciso I do art. 6°, e no art. 10, da citada LOA 2022.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
70278
ATOS DO DIA 07 DE JUNHO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 1569/2022 – NOMEAR ISIS ALMEIDA RIOS LEITE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 07 de junho de 2022.
Ato n.º 1570/2022 – NOMEAR HELENA GUEDES DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 07 de junho de 2022.
Ato n.º 1571/2022 – EXONERAR A PEDIDO PATRICIA ELENA SANTOS ESCOBAR, matrícula n° 4.0914288.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 06 de junho de 2022.
Ato n.º 1572/2022 – NOMEAR MARIA EDUARDA PINHEIRO CANTARELLI MARROQUIM, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 07 de junho de 2022.
Ato n.º 1573/2022 – EXONERAR MANOEL BATISTA MACIEL DE LIMA, matrícula n° 4.0592459.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.
Ato n.º 1574/2022 – NOMEAR MANOEL BATISTA MACIEL DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de junho de 2022.
Ato n.º 1575/2022 – EXONERAR EDSON JOSE DA SILVA, matrícula n° 4.0591264.5, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.
Ato n.º 1576/2022 – NOMEAR EDSON JOSE DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de junho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
70309
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°024/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101569602022 e o Parecer nº. 111/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.03.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor JOÃO VINICIUS GONDIM FEITOSA matricula nº. 0.0205338.2, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 19.04.2022 a 18.04.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°025/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101541972022 e o Parecer nº. 089/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23.02.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora SELMA MARIA DA SILVA matricula nº. 0.0201855.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 03.05.2022 a 02.05.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°026/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101547322022 e o Parecer nº. 175/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 17.02.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor NEHEMIAS FERNANDES DA CUNHA matricula nº. 0.0183644.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Música, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 22.03.2022 a 21.03.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°027/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101522462021 e o Parecer nº. 148/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03.03.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora EDLANE ALVES DE LIMA matricula nº. 0.0202371.2, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 27.04.2022 a 31.03.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°028/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101519702021 e o Parecer nº. 189/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.03.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor GUSTAVO JAIME FILIZOLA matricula nº. 0.0165735.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 03.05.2022 a 31.07.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°029/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101549862022 e o Parecer nº. 179/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 17.02.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor SEVERINO JAIME DA SILVA matricula nº. 0.0202673.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 28.04.2022 a 31.07.2022, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO CAMPUS MATA NORTE com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°030/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101528362021 e o Parecer nº. 154/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03.03.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora RAIZA DA SILVA LIMA matricula nº. 0.0209945.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 02.05.2022 a 31.08.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°031/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101632382022 |
DIEGO COSTA ALMEIDA |
0.0214230.1 |
Municipal de Educação |
42101519722021 |
EDUARDO HENRIQUE SIMOES DUARTE |
0.0179400.1 |
Municipal de Educação |
42101612172022 |
ELISABETH MARIA DE MELO |
0.0183997.2 |
Municipal de Educação |
42101613122022 |
JAMES DAVIDSON BARBOZA DE LIMA |
0.0193437.1 |
Municipal de Educação |
42101636242022 |
JOELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA |
0.0150320.1 |
Municipal de Educação |
42101617542022 |
MANUELA FRANCISCA DE SOUZA |
0.0210056.3 |
Municipal de Educação |
42101639042022 |
RENATA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA |
0.0187100.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
70274
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 526/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 40/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, mat. 0.0124516.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 22.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 527/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 42/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora JACIARA OLIVEIRA DE ARRUDA, mat. 0.0180718.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 06.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 528/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 43/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKIS, mat. 0.0161306.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 07.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 529/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 44/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora ANDRESSA DE KÁSSIA DA SILVA, mat. 0.0166278.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 530/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 41/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PATRÍCIA DE OLIVEIRA BARBOSA PORTO, mat. 0.0157058.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 16.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 420/2022, datada de 06.05.2022, publicada no D.O nº 85 de 07.05.2022 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DAS NEVES MELO DA SILVA mat.. 0.0175846.1
Portaria 420/2022
Onde se lê: Período 01.03.2022 a 30.03.2022
Leia-se: a partir de 28.02.2022 a 29.03.2022
Jaboatão dos Guararapes 06 de junho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
70215
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
PORTARIA N.º 001/2022 – SETUC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1509/2022;
CONSIDERANDO as chuvas intensas, com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, que atingiram o Município desde o dia 25 de maio de 2022, com precipitação pluviométrica muito acima da normalidade;
CONSIDERANDO que, em consequência deste desastre tem resultado significativos danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais;
CONSIDERANDO que o Município está disponibilizando todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro dos afetados, com a adoção de medidas para restabelecer a normalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e desenvolver a cultura local.
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergências;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica postergado até o dia 13/06/2022, as inscrição dos proponentes interessados em participar do Festival de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes-PE que teve o seu edital publicado em 20 de maio de 2022.
Art. 2º. Fica suspenso temporariamente, a execução do Edital Convocatório Nº 001/2022 – SETUC e Festival de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes-PE 2022.
Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022.
PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E CULTURA
70299
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de alimentação para os equinos sob guarda da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 13/06/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de junho de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 012/2022 – SEBAN
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
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ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 012/2022 – GAB/SEORP, de 06 de junho de 2022.
Dispõe sobre a substituição de membros da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021 de 05 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.M. nº 024 de 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO o teor da CI n.º 126/2022 – Corregedoria/GCMJG, datada de 03 de junho de 2022, da lavra do Corregedor da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO o que preconiza o inc. II do § 3º do art. 8º F da Lei Municipal nº 225 de 07 de março de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, de 24 de outubro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR a pedido o Servidor, Subinspetor Natan da Silva de Santana Júnior, matrícula nº 14.217-4, do quadro de pessoal da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, retirando-lhe a gratificação prevista no § 12 do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 07 de março de 1996,com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017:
Art. 2º – DESIGNAR o Servidor, Inspetor Gustavo Soares Barbosa, matrícula nº 13.778-2, para compor o quadro de pessoal da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, atribuindo-lhe a gratificação prevista no § 12 do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 07 de março de 1996,com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017:
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.
ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
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PORTARIA Nº 013/2022 – GAB/SEORP, de 06 de junho de 2022.
Dispõe sobre a dispensa de membro da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021 de 05 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.M. nº 024 de 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO o teor da CI n.º 117/2022 – Corregedoria/GCMJG, datada de 26 de maio de 2022, da lavra do Corregedor da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO o que preconiza o inc. II do § 3º do art. 8º F da Lei Municipal nº 225 de 07 de março de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, de 24 de outubro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR o Servidor, Inspetor Eriberto Gonçalves da Silva, matrícula nº 14.305-7, do quadro de pessoal da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, retirando-lhe a gratificação prevista no § 12 do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 07 de março de 1996,com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017:
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.
ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA Nº 002/2022 / SPF
Ementa: Estruturar e Fiscalizar os Sistemas informatizados contratados pelas Secretarias Executivas da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o Relatório Preliminar de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Procedimento Interno n° PL2101534;
CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de maior e mais eficiente controle do sigilo das informações contidas nos sistemas usados pelas Secretarias Executivas da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que cada Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda é responsável pela indicação do Fiscal e do Gestor dos contratos relativos aos sistemas informatizados de suas respectivas secretarias.
I – São competências e atribuições do Fiscal do Contrato:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;
b) acompanhar e ?scalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;
c) registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;
d) efetuar a validação dos subsistemas, noti?cando a contratada sobre possíveis inconsistências; V – Avaliar os resultados/objetos entregues;
e) atestar a Nota Fiscal e o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se ?zerem necessárias);
f) manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, de?nidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
g) receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários (servidores e/ou contribuintes);
h) relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de ?scalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;
i) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
j) zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cienti?cados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
l) acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e ?scalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identi?car e antecipar necessidades de investimentos para expansão;
m) prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
n) abrir, gerir, monitorar e excluir perfil de acesso dos usuários ao sistema, solicitando trimestralmente aos Secretários Municipais e aos responsáveis dos demais Órgãos da administração direta e indireta, relação dos servidores, bem como os respectivos perfis de acesso.
II – São competências e atribuições do Gestor do Contrato:
a) efetuar no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência a validação do relatório mensal resultante da prestação dos serviços;
b) controlar administrativamente os aspectos orçamentários e ?nanceiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja seu desdobramento de forma regular;
c) atestar a Nota de Empenho;
d) veri?car as regularidades ?scal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;
e) manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;
f) propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da ?scalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;
g) administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no edital do processo licitatório e pactuadas no contrato;
h) quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
i) executar Justi?cativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;
j) informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou veri?car necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;
l) indicar, quando houver, a necessidade de novo processo licitatório para a continuidade dos serviços;
m) Elaborar Termo de Referência em conformidade com as demandas do serviço, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
n) exigir e monitorar a imprescindível rastreabilidade do log de acesso dos usuários, inclusive consultas, arquivando toda e qualquer movimentação processual;
Art. 2º Determinar que o Secretário Executivo, contratante do sistema, deverá periodicamente solicitar aos chefes dos demais Órgãos da Administração Direta e Indireta que comuniquem expressamente o desligamento, afastamento, e/ou mudança de perfil de qualquer servidor sob sua subordinação;
Art. 3º Determinar que todos os documentos deverão constar no processo digital.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022.
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
(Republicada por incorreção no original)
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2018 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 10,74% no Contrato de Prestação de Serviço de Manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização (chiller). CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ: 12.785.572/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 37.896,73 (trinta e sete mil e oitocentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 390.752,73 (trezentos e noventa mil e setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/02/2022 a 16/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
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12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2014 – SEPSI. OBJETO: RENOVAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE INPC PARA IGPM, DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL ESTER CAMPELO. CONTRATADA: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento Tenório – CPF: 707.437.464.49. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/07/2022 a 07/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
70285
CONTRATO Nº 015/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060.2022.INEX.007.SMS.CPL2. OBJETO: contratação de empresa especializada na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis, a fim de atender a demanda reprimida do município do Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) . CONTRATADA: UNIDADE + SAÚDE LTDA – CNPJ: 39.859.097/0002-09. VALOR: R$ 787.138,56 (setecentos e oitenta e sete mil e cento e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 19/05/2022 a 19/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
70286
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO PPP – IP
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, com base no item 17.2 do Edital do Processo Administrativo nº 001.2022.CONC001.EMLUME, cujo objeto é Concessão administrativa para a execução de obras e prestação de serviços relativos à modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede municipal de iluminação pública do Jaboatão dos Guararapes – PE, vem tornar público a PRORROGAÇÃO DA ASSINATURA DO CONTRATO DA CONCESSÃO PÚBLICA pelo período de 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo inicial. NOVO PRAZO LIMITE PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 09.08.2022.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de junho de 2022.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – EMLUME
Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Jorge Luiz Moreira Coelho
Membro da Comissão Especial de Licitação
Rubem Pinheiro Duarte
Membro da Comissão Especial de Licitação
70276
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2022.INEX.001.EMLUME, que tem por OBJETO a contratação do escritório de advocacia para prestação de assessoria jurídica para reformulação da estrutura organizacional da EMLUME, com foco no processo de criação e estruturação na área voltada a novos negócios para a empresa, envolvendo revisões de legislação, normativos internos e do estatuto social, bem como o acompanhamento e monitoramento das ações planejadas e executadas pela área criada. FUNDAMENTO: art. 30, II, alínea c da Lei Federal nº 13.303/16. CONTRATADA: ZANINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ 43.734.058/0001-71. VALOR MÁXIMO: R$ 399.600,00 (trezentos e noventa e nove mil e seiscentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da EMLUME.
70279
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EMERGENCIAL
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 004.2022.AD.004.SAS.CPL6 – ADESÃO Nº 022/2022 – OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2022 – CAMIL, oriunda do Processo Licitatório nº 0002.2022.CPLII.PE.0001.CAMIL.Def-Civil, que tem como órgão gerenciador a Secretaria Executiva de Defesa Civil – SEDEC/CAMIL, para aquisição de 4.000 (quatro mil) Kit´s de Limpeza, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. FUNDAMENTO: no artigo 15 da Lei 8.666/1993 e alterações, conforme o Parecer Jurídico. Contratada: AUSTRÁLIA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.43.551.486/0001-69. Valor Global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
70307
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EMERGENCIAL
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078.2022.DISP.020.SAS.CPL6 – DISPENSA Nº 020/2022 – OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de 3 (três) veículos utilitários de carga tipo caminhonete com caçamba aberta, ano de fabricação/modelo 2018 ou superior, seminovo com quilometragem rodada de no máximo 30.000 km, potência mínima de 140CV, 4×4, 4 portas, combustível Diesel, com tanque de no mínimo 70 litros, direção hidráulica ou elétrica, seguro total, ar condicionado, vidros e travas elétricas, com capacidade para 5 passageiros, capacidade de carga total de 1000 Kg. Sem Combustível e Sem Motorista. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 24, in IV, Lei Nº 8.666/1993 e alterações, conforme o Parecer Jurídico. Contratada: LOCALIZA RENT A CAR, inscrita no CNPJ/MF sob nº.16.670.085/0001-55. Valor Global de R$ 116.425,62 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e cinto reais e sessenta e dois centavos). Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
70308