GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 69, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Ementa: Prorroga os Termos de Permissão do Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Município, nos termos do art. 4º-A da Lei Municipal nº 1.304, de 16 de janeiro de 2017, incluído pela Lei Municipal nº 1.310, de 2 de junho de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, incisos V e VII, e ainda o que dispõe o art. 108, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Promulgada nº 1.304, de 16/01/2017, que dispõe sobre a nova Rede de Transporte Municipal, o Sistema de Transporte Municipal, em especial o art. 4º-A e parágrafos, incluídos pela Lei Municipal nº 1.310, de 02/06/2017;
CONSIDERANDO os investimentos a serem realizados pelos Permissionários do Sistema de Transporte Municipal Coletivo de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes, a partir da implantação do “Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão da Operação (SBE)”, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 1.304/2017, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.310/2017, é um processo de modernização relevante para garantir o controle e a otimização do Sistema, sendo especialmente importante à gestão dos serviços e, por extensão, a melhor alternativa de prover melhorias na prestação do serviço ao usuário e garantir sua sustentabilidade financeira;
CONSIDERANDO o papel atribuído aos Operadores, sendo Concessionários ou Permissionários, para contratar empresa especializada em implantação, operação e gestão do SBE;
CONSIDERANDO as dificuldades operacionais vivenciadas pelo segmento do Transporte Público nos últimos anos, associadas a crise pandêmica da COVID–19, acrescida pelo desemprego e baixa de demanda, ocasionando um comprometimento do equilíbrio econômico–financeiro da rede de transporte;
CONSIDERANDO que a vigência da renovação dos Termos de Permissão do Serviço expirou em 3 de junho de 2022, conforme disposto no caput do art. 4º-A da Lei Municipal nº 1.304/2017, incluído pela Lei Municipal nº 1.310/2017;
DECRETA:
Art. 1º Os Termos de Permissão do Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Município do Jaboatão dos Guararapes ficam prorrogados pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do dia 4 de junho de 2022, nos termos do art. 4º-A da Lei Municipal nº 1.304, de 16 de janeiro de 2017, incluído pela Lei Municipal nº 1.310, de 2 de junho de 2017.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput fica condicionada ao cumprimento, ano após ano, das determinações estabelecidas pelo Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU), e sua vinculada a Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP), com vistas à garantia da adequada prestação do serviço.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 4 de junho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SÉRGIO FLÁVIO AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente em exercício
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município
70538
AVISO
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que em função da situação de emergência declarada no Município, a celebração relativa à data de CORPUS CHRISTI, dia 16 de junho de 2022, será postergada para o dia 23 de junho de 2022, quinta-feira, sendo determinado ponto facultativo, mediante compensação de horas a cargo de cada secretário municipal e/ou chefe do órgão, com exceção dos serviços de saúde, assistência social, defesa civil e as unidades de apoio, indispensáveis às ações de mitigação dos danos causados pelas chuvas intensas que atingiram o Município e a sua população, e daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022
RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Chefe de Gabinete do Prefeito
70509
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 540 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO as Portarias n.º 005 e 006/2022-SES, da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco, datadas de 04 de janeiro de 2022 e publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco nº 01 em 04 de janeiro de 2022, que autorizou a Cessão mediante Permuta no Âmbito SUS, entre a servidora do Município do Jaboatão dos Guararapes, PATRÍCIA MARIA DE CARVALHO PEREIRA e a servidora do Governo do Estado de Pernambuco, CÁSSIA ANGÉLICA TUPINAMBÁ TAVARES, para o exercício 2022;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 0151/2022 – SMS/CGT, datado de 17 de janeiro de 2022 e do Ofício n.º 0349/2022 – CGT, datado de 22 de abril de 2022, ambos da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 081/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de maio de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA no Âmbito SUS, com a Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
PATRÍCIA MARIA DE CARVALHO PEREIRA |
0.0169528.1 |
ANALISTA EM SAÚDE/ASSISTENTE SOCIAL |
03/01/2022 até 31/12/2022 |
CÁSSIA ANGÉLICA TUPINAMBÁ TAVARES |
269.278-8 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 03 de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes,13 de junho de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
70536
PORTARIA Nº533/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 487/2022, datada de 27.05.2022, publicada no DOM n° 100, datado de 28.05.2022, que concedeu licença prêmio a servidora MARIA JOSÉ SILVA DO NASCIMENTO, matrícula 0.0178802.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 534/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
42101597102022 |
ERIDA FARIAS DE ARAÚJO |
0.0129909.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
02.05.2022 a 28.10.2022 |
42101563432022 |
JOSÉ RICARDO RODRIGUES TOZER |
0.0159840.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
02.05.2022 a 31.05.2022 |
427771773992022 |
JOSINEIDE CLEMENTE DA SILVA |
0.0100609.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
1986/1996 |
06.06.2022 a 04.08.2022 |
42101631622022 |
LIBÂNIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO |
0.0183016.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.06.2022 a 29.08.2022 |
42101617722022 |
LUCINEIDE MOREIRA SANTOS |
0.0161209.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.06.2022 a 30.06.2022 |
42101650382022 |
MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO |
0.0135038.1 |
Municipal de Educação |
2005/2015 |
16.05.2022 a 14.07.2022 |
42101556552022 |
SILVIA LETÍCIA DOS SANTOS |
0.0147281.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
02.05.2022 a 29.08.2022 |
42101650232022 |
SANDRA CRISTINA B. COUTINHO DA SILVA |
0.0165719.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
02.05.2022 a 30.06.2022 |
251311765642022 |
SEVERINO MATIAS ALVES |
0.0122700.1 |
Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil |
1990/2000 |
01.06.2022 a 30.07.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº535/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 322/2022, 329/2022, 330/2022, 306/2022, 334/2022, 312/2022, 263/2022, 313/2022 e 335/2022 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.05.2022, 12.05.2022, 05.03.2022, 06.04.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|||||
01 |
0.0166189.1 |
ACELINO DE OLIVEIRA SANTOS |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
27.02.2022 |
IV |
F |
IV |
G |
02 |
0.0166286.1 |
CÉSAR RIBEIRO DA SILVA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
19.02.2022 |
IV |
F |
IV |
G |
03 |
0.0166367.1 |
CRISTIANO LUCAS DE ARAÚJO |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
09.03.2022 |
V |
F |
V |
G |
04 |
0.0166405.1 |
EDVAN GOMES DE OLIVEIRA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
19.02.2022 |
V |
F |
V |
G |
05 |
0.0159778.1 |
ELEONORA TAVARES DE OLIVEIRA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
16.05.2021 |
III |
F |
III |
G |
06 |
0.0154075.1 |
ENIO RICARDO XAVIER DA ROCHA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
26.03.2018 |
III |
E |
III |
F |
07 |
0.0154075.1 |
ENIO RICARDO XAVIER DA ROCHA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
26.03.2021 |
III |
F |
III |
G |
08 |
0.0162884.1 |
EDMILSON MARTINS DE LIMA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
04.09.2021 |
V |
F |
V |
G |
09 |
0.0160954.1 |
FABIANA LIBERATO DA SILVA |
AG. EM ALIM ESCOLAR |
27.06.2021 |
III |
F |
III |
G |
10 |
0.0166570.1 |
JOSAFÁ LÚCIANO CAVALCANTI |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
18.02.2022 |
V |
F |
V |
G |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº536/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 318/2022, 323/2022, 324/2022, 328/2022, 321/2022, 316/2022, 315/2022, 327/2022, 317/2022 e 332/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.05.2022, 12.05.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|||||
01 |
0.0113999.1 |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
01.09.2021 |
I |
L |
I |
M |
02 |
0.0162680.1 |
JOSÉ SOARES DA SILVA JÚNIOR |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
25.07.2021 |
III |
F |
III |
G |
03 |
0.0166553.1 |
JAIRO ROGÉRIO SOUZA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
19.02.2022 |
V |
F |
V |
G |
04 |
0.0159840.1 |
JOSÉ RICARDO RODRIGUES TOZER |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
19.05.2021 |
III |
F |
III |
G |
05 |
0.0153540.1 |
KATIA CRISTINA ALVES DE LIMA |
AG. EM ALIM ESCOLAR |
12.04.2022 |
III |
F |
III |
G |
06 |
0.0166120.1 |
LIZANDRA DE PAULA NASCIMENTO DE MORAIS |
AG. EM ALIM ESCOLAR |
17.02.2022 |
IV |
F |
IV |
G |
07 |
0.0162698.1 |
MANOELA DE FÁTIMA NUNES DE SOUZA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
22.07.2021 |
IV |
F |
IV |
G |
08 |
0.0166740.1 |
MARCUS VINICIOS BOTELHO DE ARAÚJO |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
26.02.2022 |
III |
F |
III |
G |
09 |
0.0162728.1 |
RICARDO JOSÉ DOS SANTOS |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
26.07.2021 |
III |
F |
III |
G |
10 |
0.0149780.1 |
RICARDO JOSÉ CHAGAS DA SILVA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
20.03.2021 |
III |
F |
III |
G |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº537/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 325/2022, 336/2022, 320/2022, 314/2022, 331/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.05.2022, 16.05.2022, 16.04.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|||||
01 |
0.0168181.1 |
RONALDO HERCULANO DO NASCIMENTO |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
19.01.2022 |
III |
E |
III |
F |
02 |
0.0153648.1 |
RONALDO ABREU DA SILVA |
AG. EM ADM ESCOLAR |
21.03.2021 |
V |
F |
V |
G |
03 |
0.0143383.1 |
SANDRA REGINA DE MELO SANTOS |
AG. EM ALIM ESCOLAR |
19.03.2022 |
III |
H |
III |
I |
04 |
0.0162817.1 |
SHEILENE PETESBURGO LIRA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
04.08.2021 |
III |
F |
III |
G |
05 |
0.0162744.1 |
VALDEMIR JOSÉ DE MORAIS |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
23.07.2021 |
III |
F |
III |
G |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 538/2022 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 273/2022, 337/2022, 266/2022, 310/2022, 272/2022, 309/2022, 267/2022 e 260/2022 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 08.04.2022, 13.05.2022, 09.05.2022, 08.04.2022, 06.05.2022, 07.04.2022 e 06.04.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas aos servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0188042.1 |
ADRIANA CIRINO GOMES |
Professor 1 |
27.10.2020 |
II |
III |
|
02 |
0.0210676.1 |
CLAYTON LEVI DA SILVA PEREIRA |
Professor 1 |
22.02.2022 |
I |
II |
|
03 |
0.0202657.1 |
FLAVIA BRUNA RIBEIRO DA SILVA BRAGA |
Professor 2 |
21.02.2022 |
III |
IV |
|
04 |
0.0203440.1 |
FABÍOLA CRISTINA DE OLIVEIRA BENTO AQUINO |
Professor 2 |
17.02.2022 |
II |
III |
|
06 |
0.0213209.2 |
LUANE FERREIRA DE LIMA |
Professor 2 |
27.07.2020 |
I |
III |
|
06 |
0.0185442.1 |
LÚCIA DE FATIMA DO NASCIMENTO CHAGAS |
Professor 1 |
18.02.2022 |
II |
III |
|
07 |
0.0210285.1 |
LEANDRO FRANCISCO DOS SANTOS |
Professor 1 |
11.08.2020 |
I |
III |
|
08 |
0.0201928.1 |
SEVERINO TIAGO CAVALCANTI ROCHA |
Professor 1 |
15.02.2022 |
II |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
70459
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 134 de 09 de junho de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 169, editada em 01 de julho de 2021, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a ELIANE MARIA SANTOS CARVALHO no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.988-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/07/2021.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
70383
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA
Na Portaria 219/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 108, de 09 de junho de 2022.
ONDE SE LÊ:
MARA MARGARIDA BARBOSA MACHADO – matrícula: 18.279-6
MARA MARGARIDA BARBOSA MACHADO – matrícula: 12.492-3
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
70492
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 016/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000 |
CARGO/FUNÇÃO: INTÉRPRETE DE LIBRAS |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
29 º |
MARIA JOSÉ DA SILVA |
4698 |
23.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
08:30 |
2 |
30 º |
GISELI PEREIRA DA SILVA |
4174 |
23.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
08:45 |
3 |
31 º |
JULIANA D’ARC DE FRANÇA |
3239 |
23.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
09:00 |
4 |
32 º |
DJANDIRA SILVA VIANA |
2930 |
22.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
09:15 |
5 |
33 º |
JESSICA ALANE BEZERRA CAVALCANTI |
3992 |
21.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
09:30 |
6 |
34 º |
TAYNARA REIS DO NASCIMENTO |
9309 |
21.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
09:45 |
7 |
35 º |
IVONETE DA SILVA ALEXANDRE |
6458 |
16.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
10:00 |
8 |
36 º |
JOSILENE TORRES DE HOLANDA |
9718 |
12.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
10:15 |
9 |
37 º |
VALDERITA DA SILVA MIRANDA |
5186 |
11.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
10:30 |
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
44 º |
MARCILENE MARIA DA SILVA |
2765 |
2.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
08:30 |
2 |
45 º |
ZENAURA LOPES DO NASCIMENTO |
2565 |
2.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
08:45 |
3 |
46 º |
JOSEFA DE FÁTIMA DA SILVA NASCIMENO |
1268 |
2.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
09:00 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 1 |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
16 º |
MARIA JOSE SANTOS DE SOUZA |
7148 |
36.00 |
SIM |
20/06/2022 |
08:30 |
1 |
142 º |
FABIANA LAURA DA SILVA |
10953 |
90.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
08:45 |
2 |
143 º |
ERIVALDA MARIA DA SILVA |
3042 |
90.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
09:00 |
3 |
144 º |
KARINA SUZANA GOMES DE MELO |
10984 |
90.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
09:15 |
4 |
145 º |
ROSELIA ADRIANA DA SILVA |
12188 |
90.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
09:30 |
5 |
146 º |
MARIA JOSÉ DA SILVA |
8327 |
90.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
09:45 |
6 |
147 º |
LUCIELMA ALEXANDRE DE SOUZA PEREIRA |
5892 |
90.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
10:00 |
7 |
148 º |
ARITHA GIZELY LOPES SILVA |
9549 |
90.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
10:15 |
8 |
149 º |
INGRID MARQUES LINS |
5832 |
90.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
10:30 |
9 |
150 º |
MANUELA MARIA DA CONCEIÇÃO |
11483 |
90.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
10:45 |
10 |
151 º |
RAYANE MAYARA DA SILVA |
6164 |
90.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
11:00 |
11 |
152 º |
FRANCISCA LÚCIA DE OLIVEIRA |
11184 |
89.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
11:15 |
12 |
153 º |
MARCIA DE MOURA DINIZ |
12278 |
89.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
11:30 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
39 º |
ROSEANY MENDES DE SOUSA |
7825 |
72.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
08:30 |
2 |
40 º |
ROSANGELA FIGUEIREDO BARBOSA |
9227 |
72.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
08:50 |
3 |
41 º |
MARTA SILVA DE LIMA |
2307 |
72.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
09:10 |
4 |
42 º |
ILUSKA RODRIGUES DOS SANTOS |
2045 |
72.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
09:30 |
5 |
43 º |
EUDSON CABRAL DA SILVA |
9806 |
72.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
09:50 |
6 |
44 º |
CLEITON DOUGLAS BARROS SANTOS |
1511 |
72.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
10:10 |
7 |
45 º |
FABIANA MARIA GOMES DA ROCHA BEZERRA |
5849 |
71.50 |
NÃO |
20/06/2022 |
10:30 |
8 |
46 º |
JACIARA VERÔNICA DE SENA |
12076 |
70.50 |
NÃO |
20/06/2022 |
10:50 |
9 |
47 º |
DANIELLE DE MOURA DINIZ DA SILVA |
7977 |
70.50 |
NÃO |
20/06/2022 |
11:10 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
52 º |
REBEKA OLIVEIRA DOMINGUES |
5706 |
69.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
13:30 |
2 |
53 º |
ISRAEL DE JESUS SILVA REGO |
11153 |
69.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
13:50 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
23 º |
ALBEETO CESAR CARNEIRO |
9111 |
66.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
14:10 |
2 |
24 º |
HALICE SUELY MATOSO |
6128 |
66.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
14:30 |
3 |
25 º |
MICHELLE PEREIRA DA SILVA MARINHO |
2173 |
66.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
14:50 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
41 º |
JÉSSICA MARIA SILVA NUNES |
5180 |
73.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
15:10 |
2 |
42 º |
JEOVANI LIMA DE OLIVEIRA |
7334 |
73.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
15:30 |
3 |
43 º |
ROBSON BEZERRA DA SILVA |
5031 |
72.00 |
NÃO |
20/06/2022 |
16:10 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
21 º |
DEISE LUCIANA DA SILVA LIMA |
1899 |
73.00 |
NÃO |
21/06/2022 |
08:30 |
2 |
22 º |
OSIANY BEZERRA BISPO |
8080 |
73.00 |
NÃO |
21/06/2022 |
08:50 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
17 º |
EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS |
7392 |
60.00 |
NÃO |
21/06/2022 |
09:10 |
2 |
18 º |
MONICA MARIA DOS SANTOS |
12008 |
58.00 |
NÃO |
21/06/2022 |
09:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
70513
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 263/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a registrada a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 015/2022 – SMS.
REGISTRADA: UNIDADE + SAÚDE LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS EM UNIDADES MÓVEIS, A FIM DE ATENDER A DEMANDA REPRIMIDA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
DATA DE ASSINATURA: 19/05/2022
VIGÊNCIA: 19/05/2022 A 19/05/2023.
GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES.
MATRÍCULA Nº: 009125811
FISCAL TITULAR: ADRIANO SOUTO SANTANA
MATRÍCULA N°: 001960021
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
70407
PORTARIA SMS Nº 264/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a registrada a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 606756 – SMS.
REGISTRADA: CFI – CORPORAÇÃO FINANCEIRA INTERNACIONAL.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DA INTERNACIONAL FINANCE CORPORATION – IFC COM O OBJETIVO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E MODELAGEM DE PROJETO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) VISANDO CONSTRUÇÃO, REFORMA, MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS EM ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE IDENTIFICADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ALOCADOS EM DIVERSAS REGIONAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 17/02/2022
VIGÊNCIA: 17/02/2022 A 17/02/2023.
GESTOR: ROGÉRIO WALLACE PÓVOA DE AGUIAR.
MATRÍCULA Nº: 4.0911350-1
FISCAL TITULAR: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA
MATRÍCULA N°: 59296-5
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
70409
PORTARIA SMS Nº 266/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);
CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
70511
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
PORTARIA SMS Nº 267/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias para o combate as Arboviroses.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM 1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO que cabe à Gerência de Vigilância Ambiental (GVA) as ações de controle das arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika), controle de zoonoses, controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;
CONSIDERANDO o crescimento das confirmações de casos das arboviroses no ano corrente, em especial da chikungunya que se destaca com o aumento de 135% dos casos notificados em 2021 quando comparado ao mesmo período de 2020 no estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que até primeiro quadrimestre do ano de 2021, foram notificados 1640 casos de Dengue, 122 de Febre de Chikungunya e nenhum de Zika Vírus;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das ações relacionadas ao combate às arboviroses, assim como a essencialidade do trabalho dos Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento ao alto índice de infestação do mosquito;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Combate às Arboviroses, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos e ANEXO II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
70512
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 268//2022
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes às ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.921, de 29 de maio de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, nas áreas dos municípios do Estado de Pernambuco afetados por chuvas Intensas, dentre eles este Município;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 55, de 28 de maio de 2022 que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 49/2022-GP, de 30 de maio de 2022 que Convoca todos os servidores para atuação em situação de emergência para atender às necessidades conferidas no Decreto nº 55/2022, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 58, de 30 de maio de 2022 que Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas para restabelecer a normalidade dos serviços e equipamentos públicos afetados em razão das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e declaração de Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as intensas precipitações pluviométricas ocorridas na Região Metropolitana do Recife, em especial no município do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 25 de maio do corrente ano, com graves impactos ambientais, humanos, materiais, econômicos, sociais, além do dano à saúde, atingindo todo o território do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que há populações desalojadas/desabrigadas e populações que foram atingidas de alguma forma pelas chuvas, porém que não saíram das suas residências, e ambas necessitam de atenção à saúde in loco;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os servidores que participaram das ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 25 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
70514
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO Ii
PORTARIA SMS Nº 269/2022
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes ao CIEVS JABOATÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
70524
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 270/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornada extraordinária no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – MAIS Jaboatão, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados; e ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
70525
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
PORTARIA SMS Nº 271/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornada extraordinária no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO ÚNICO – GEET referente aos Contratados).
Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 1º de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
70526
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
PORTARIA SMS Nº 272/2022
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;
CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Enfrentamento à COVID-19, destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente a servidores contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
70527
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 273/2022
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de continuidade das ações de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados; ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
70528
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
PORTARIA SMS Nº 274/2022
Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho realizado na Vigilância Sanitária.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
70530
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 015/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84.2021.PE.055.SAD.CPL1. OBJETO: aquisição de material e utensílios para higiene pessoal. Item: 33. CONTRATADA: MAIS EMPENHO EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ: 41.132.410/0001-73. VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 11/05/2022 a 11/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
CONTRATO Nº 007/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender à necessidade dos serviços do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 63, 64, 65 e 66 . CONTRATADA: DARLU INDÚSTRIA TEXTIL LTDA – CNPJ: 40.223.106/0001-79. VALOR: R$ 260,60 (duzentos e sessenta reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 09/06/2022 a 09/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.L.111.2021.P.E.077.SAD.CPL1. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de materiais elétricos. Lotes 11, 12,14, 31 e 32. REGISTRADA: GR COMERCIO EIRELI – ME – CNPJ: 17.451.234/0001-58. VALOR: R$ 621.657,80 (seiscentos e vinte e um mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 10/06/2022 a 10/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
CONTRATO Nº 061/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2021.PE.116.SME.CPL6. OBJETO: Aquisição de fardamento escolar para o ano letivo de 2022, com vistas ao atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01. CONTRATADA: MJS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 04.034.176/0001-15. VALOR: R$ 672.587,50 (seiscentos e setenta e dois mil e quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 24/05/2022 a 24/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2020 – SMS. OBJETO: Repactuação de aproximadamente 4,36%, no contrato de prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção predial. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 262.330,80 (duzentos e sessenta e dois mil e trezentos e trinta reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.271.018,80 (seis milhões duzentos e setenta e um mil e dezoito reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel situado na Rua Getúlio Vargas, nº 480, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da equipe de Saúde da Família Jardim do Náutico. CONTRATADA: Joaquim Ribeiro Xavier. – CPF: 531.774.364.87. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/05/2022 a 18/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 04. REGISTRADA: Becton Dickinson Industriais Cirúrgicas LTDA – CNPJ: 21.551.379/0021-41. VALOR: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 005/2022
EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 005/2022- EMLUME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2021.PE.003.EMLUME. CONTRATADO: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI
OBJETO: MUDANÇA DE NUMERAÇÃO DO CONTRATO.
ONDE SE LÊ: CONTRATO SOB O Nº 005/2022
LEIA-SE: CONTRATO SOB O Nº 001/2022
Jaboatão dos Guararapes,10/06/2022.
ROBERTO FERRAZ JÚNIOR – OAB/PE nº 30.504
70468
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062.2022.PE.034.SAD.CPL4 – OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de notebooks, desktops e scanners de mesa de uso corporativo, para atendimento das necessidades desta Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos demais órgãos que compõem esta Prefeitura – na análise de sua real necessidade, incluindo a garantia ON SITE de 48 (quarenta e oito) meses para notebooks e desktops e de 12 (doze) meses para scanner. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de: R$ 1.962.766,20 (um milhão, novecentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do objeto referente ao ITEM 04 à empresa vencedora: VANGUARDA INFORMATICA LTDA – CNPJ Nº 27.975.551/0001-27, com o valor total global de R$ 84.462,80 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos); ITEM 05 à empresa vencedora: HKA TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA – CNPJ Nº 19.729.347/0001-06, com o valor total global de R$ 62.466,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais); totalizando o VALOR GLOBAL DOS REFERIDOS ITENS em R$ 146.928,80 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). Em tempo registra-se, que os ITENS 01, 02 E 03, ainda se encontram em trâmite na fase recursal; e, sendo assim, terá a sua homologação e adjudicação realizada a posteriori. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2022.
André Gibson.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
70540
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 001/2022-SESUC
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação adiante descrito:
Artur Paiva
Superintendência de Proteção e Defesa Civil
70546
ANEXOS