GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 16 DE JUNHO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 1599/2022 – EXONERAR A PEDIDO MARIA EDUARDA PINHEIRO CANTARELLI MARROQUIM, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 15 de junho de 2022.
Ato n.º 1600/2022 – NOMEAR RONALDO JOSE DE LIMA BARBOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 07 de junho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
70694
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº539/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através do requerimento nº. 432771750902022.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora JOYCE PRISCILA DE FREITAS FERREIRA , mat.0.0196703.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
70650
PORTARIA Nº545/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 252/2022, 259/2022, 286/2022, 138/2022, 258/2022, 255/2022, 261/2022 e 284/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 05.04.2022, 06.03.2022, 12.04.2022, 02.03.2022, 06.04.2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0161241.1 |
ADRIANA MARIA DINIZ DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
02 |
0.0165158.1 |
ANA CRISTINA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
03 |
0.0193461.1 |
DANIELA ALBUQUERQUE LOESER DE MENEZES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
04 |
0.0182281.1 |
ELZIR VALERIANO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
05 |
0.0148504.1 |
EDLA MARIA ROQUE DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
06 |
0.0140058.1 |
MAXIMINA MAGDA DE FRANCA SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
5 |
J |
II |
6 |
L |
07 |
0.0186210.1 |
MÁRCIA TERESINHA PEREIRA MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
08 |
0.0193100.1 |
PAULO GUILHERME BARROS DE S. JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº546/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 374/2022, 386/2022, 368/2022, 393/2022, 363/2022, 394/2022 e 397/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 18.05.2022, 23.05.2022, 24.05.2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0164801.1 |
ALDECI SEDECI DE SANTANA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
02 |
0.0146340.1 |
ANA RAQUEL PEREIRA LEMOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
03 |
0.0161926.1 |
FERNANDA MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
04 |
0.0183172.1 |
JOÃO SILVA ROCHA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
05 |
0.0182664.1 |
MARTA LINS DE MELO BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
06 |
0.0188298.1 |
RAFAELA JANAINA DE ALMEIDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
I |
1 |
B |
I |
2 |
C |
07 |
0.0164054.1 |
TERESINHA FERREIRA DE SALES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº547/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 395/2022, 343/2022, 254/2022, 353/2022, 356/2022, 979/2021, 396/2022, 351/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.05.2022, 16.05.2022, 05.04.2022, 17.05.2022, 18.06.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0186619.1 |
ALVANY DE MOURA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
02 |
0.0201480.1 |
ANA CLÁUDIA BOTELHO PEREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
03 |
0.0140201.1 |
ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
04 |
0.0193461.1 |
DANIELA ALBUQUERQUE LOESER DE MENEZES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
05 |
0.0203114.1 |
ELIZA ROSARIO GOMES M. DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
IV |
1 |
A |
IV |
1 |
B |
06 |
0.0167517.1 |
FLÁVIA CRISTINA CAVALCANTE DE FARIAS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
07 |
0.0187135.1 |
KARLA REGINA VON SZILAGYI |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
08 |
0.0148920.1 |
PATRÍCIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
70626
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 008/2022 – SEMAM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021,
CONSIDERANDO a constatação, na Portaria nº 007/2022 – SEMAM, de equívoco quanto à adequação das atividades desenvolvidas pela servidora abaixo aos incisos do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora LIZANDRA DO NASCIMENTO BARBOSA, cargo de Técnico em P I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, sob matrícula 912477-1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 90%, visto que vem exercendo, desde o dia 10 de março de 2021, as atividades descritas nos incisos II, III e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria substitui a supramencionada Portaria nº 007/2022 – SEMAM, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de junho de 2022, que fica cancelada.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2021.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2022.
ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES
Secretária Executiva de Meio Ambiente
70679
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de vacina contra a febre aftosa para doação aos pequenos produtores do município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de referência.
PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/06/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 junho de 2022.
DENIS OLIVEIRA SILVA
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.533.492/0001-46 , torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
70651
Termo de referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para uso dos médicos veterinários nos atendimentos aos animais nas Unidades Básicas de Saúde Pet (UBS PET), na Unidade Móvel Clínica e na Unidade Móvel de Castração da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/06/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de junho de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 015/2022 – SEBAN
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
70687
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 229/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 4122321689822022 da Gerência de Gestão Educacional, o Boletim de Ocorrência nº 22E2134000193 da 2º DPCA – Jaboatão, referentes à denúncias sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Oscar Moura;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e das autorias dos mesmos;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos acima, referentes à denúncias sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Oscar Moura;
II – DESIGNAR as servidoras CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de JUNHO de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
70641
PORTARIA Nº 230/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 069/2022 da Controladoria Geral do Município, referentes à denúncias sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Poeta Vinicius de Morais;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e das autorias dos mesmos;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos acima, em relação à denúncias referente à fatos ocorridos na Escola Municipal Poeta Vinicius de Morais;
II – DESIGNAR as servidoras CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
70643
PORTARIA Nº 231/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 047/2022 – SME
CONTRATADA: MR LICITAÇÕES – LTDA EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA. LOTE 01 – ITENS 2 E 3 E LOTE 02 – ITENS 05 E 06. DATA DE ASSINATURA: 11/04/2022.
VIGÊNCIA: 11/04/2022 a 11/04/2023.
GESTOR: Robson Bartolomeu Mendes de Souza Filho
MATRÍCULA Nº: 91.298-5
FISCAL: Alan Gomes dos Santos
MATRÍCULA: 59.253-4
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 11/04/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
70665
PORTARIA Nº 232/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 061/2022 – SME
CONTRATADA: MJS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2022, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 01. DATA DE ASSINATURA: 24/05/2022.
VIGÊNCIA: 24/05/2022 a 24/05/2023.
GESTOR: Pedro Portela da Silva
MATRÍCULA Nº: 59.267-4
FISCAL: Waldomiro de Souza Borges
MATRÍCULA: 91.219-7
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 24/05/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
70666
PORTARIA Nº 234/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 062/2022 – SME
CONTRATADA: EDQUALITY DO BRASIL PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. – ITENS 10 E 11. DATA DE ASSINATURA: 26/05/2022.
VIGÊNCIA: 26/05/2022 a 26/05/2023.
GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva
MATRÍCULA Nº: 809.044-01
FISCAL: Gabriel Galdino da Silva
MATRÍCULA N°: 4.0913627.1
FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos
MATRÍCULA N°: 8.09104811
FISCAL: Jéssica Carla Costa Baé
MATRÍCULA N°: 59.285-5
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 26/05/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
70667
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 035/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
CONSIDERANDO o resultado a que chegou a Comissão de Sindicância investigativa no Processo tombado sob o Nº 002/2022-CGCM/SINDICÂNCIA, instaurado pela portaria Nº 011/2022-CORREGEDORIA GCM, em seu Relatório Final.
RESOLVE:
- Determinar o ARQUIVAMENTO da Portaria Nº 011/2022- CORREGEDORIA GCM, com Processo tombado sob o Nº 002/2022-CGCM/SINDICÂNCIA, onde figurava como investigado o INSPETOR ADMILSON SILVA DE FREITAS, matr. 14.265-4, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.
- Remeter cópia dos presentes autos ao Ilustre representante do Ministério Público deste Município, para a competente apreciação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
70655
PORTARIA Nº 036/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
CONSIDERANDO o resultado a que chegou a Comissão de Sindicância investigativa no Processo tombado sob o Nº 007/2022-CGCM/SINDICÂNCIA, instaurado pela portaria Nº 028/2022-SEORP/CORREGEDORIA GCM, em seu Relatório Final.
RESOLVE:
Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância Investigativa, instaurada pela Portaria Nº 028/2022-SEORP/CORREGEDORIA GCM, com o Processo tombado sob o Nº 007/2022-CGCM/SINDICÂNCIA, onde figurava como investigado o SUBINSPETOR JORGE JOSÉ PINTO DA SILVA, Matrícula 12.844-9, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
70669
PORTARIA Nº 037/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no
D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando o resultado a que chegou a Comissão de Sindicância Investigativa no Processo tombado sob o Nº 001/2022-CGCM/SINDICÂNCIA, instaurado pela Portaria Nº 010/2022-CORREGEDORIA GCMJG, em seu relatório final com referência ao segundo investigado.
RESOLVE:
Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância Investigativa, instaurada pela Portaria Nº 009/2022-SEORP/CGCM, com Processo tombado sob o Nº 001/2022- CGCM/SINDICÂNCIA, onde figurava como investigado o INSPETOR CLÁUDIO JOSÉ DE ANDRADE, MATRÍCULA 14.105-4, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2022.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes. CEP: 54.400-370 E-mail: corregedoriagcmjaboatao@gmail.com
70670
PORTARIA Nº 038/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no
D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando o resultado a que chegou a Comissão de Sindicância Investigativa no Processo tombado sob o Nº 001/2022-CGCM/SINDICÂNCIA, instaurado pela Portaria Nº 010/2022-CORREGEDORIA GCMJG, em seu relatório final com referência ao primeiro investigado.
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade
de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, em desfavor do primeiro investigado, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016, autuado sob o nº. 071/2022 – CGCM/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação;
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2022.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
70671
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 276/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 038/2020 – SMS
LOCADOR: CARLA GUSMÃO DA SILVA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DA REGIONAL DE SAÚDE VII.
DATA DE ASSINATURA: 17/04/2022.
VIGÊNCIA: 17/04/2022 A 17/04/2023.
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL: ANDRÉA ARRUDA
MATRÍCULA N°: 911614
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Junho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
70648
PORTARIA SMS N° 277/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 004/2016 – SESAU
LOCADOR: ERALDO JOSÉ FARIAS LINS.
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA LORETO.
DATA DE ASSINATURA: 03/03/2022.
VIGÊNCIA: 03/03/2022 A 03/03/2023.
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL: MANUELA GOMES DE PENEDO
MATRÍCULA N°: 163651
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Junho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
70649
PORTARIA SMS Nº 279/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 120/2022 – SMS
REGISTRADA: BECTON DICKINSON INDUSTRIAIS CIRURGICAS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 4 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 04.
DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.
VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Junho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
70663
PORTARIA SMS Nº 278/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 070/2022 – SMS
REGISTRADA: SALUTEM COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES EIRELI EPP .
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 02.
DATA DE ASSINATURA: 17/03/2022.
VIGÊNCIA: 17/03/2022 A 17/03/2023.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912645
FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Junho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
70664
PORTARIA SMS nº 280/2022
EMENTA: Prorroga o calendário de atividades constante no Edital nº 001/2022-SMS de Seleção Simplificada para contratação temporária emergencial de 72 (setenta e dois) profissionais da área da saúde, a fim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de retomada dos serviços de saúde após as urgências advindas da Pandemia da COVID-19, de forma a garantir atenção integral aos usuários de SUS, tanto na Atenção Primária à Saúde quanto na Atenção Especializada.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da assistência à saúde dos diferentes grupos populacionais a partir da universalidade e integralidade do cuidado, nos diferentes níveis de atenção.
CONSIDERANDO a existência de lacunas assistenciais na Rede de Atenção à Saúde do município devido à falta de médicos.
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 52/2022, de 24 de maio de 2022, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
CONSIDERANDO a importância de garantir a ampla concorrência com participação do maior número de candidatos aos cargos deste processo, visando o preenchimento das vagas disponibilizadas.
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo de início das inscrições, bem como dos prazos dele decorrentes, por razões de interesse público aqui descrito;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o Calendário de Atividades constante no anexo II, do Edital nº 001/2022-SMS relativo à contratação temporária de 72 (setenta e dois) profissionais da área da saúde, a fim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
70668
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação e alteração do índice de INPC para IGPM do contrato de locação do imóvel situado na Rua São Felix, n.º 74, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva. CONTRATADA: MAURICEIA MARQUES OLIVEIRA DA SILVA – CPF: 268.661.704.78. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2022 a 01/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
Secretaria Municipal de Administração
Superintendência Especial de Licitações e Contratos
Comissão Permanente de Licitação 2
Aviso de Republicação de Edital
Processo Licitatório nº 049.2022.PE.028.SMS.CPL2. Pregão Eletrônico nº 028.2022. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de sistema digital de rádio comunicação, incluindo serviço de despacho e repetidora, fornecimento de equipamentos, bem como manutenção preventiva e corretiva para a Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 12 (doze) meses. Valor máximo aceitável: R$ 377.373,72 (trezentos e setenta e sete mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos). Republicação do Edital devido as alterações realizadas no mesmo, diante do provimento de impugnação. Referência de tempo: horário de Brasília. Recebimento das propostas até: 04/07/2022, às 10:00 horas. Abertura das propostas: 04/07/2022, às 10:00 horas. Início da disputa: 04/07/2022, às 10:00 horas. O Edital alterado e seus anexos encontram-se disponíveis no Sistema COMPRASNET – Código UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.1.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2022.
Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.
70633
Superintendência Especial de Licitações e Contratos
Comissão Permanente de Licitação 4 – CPL4
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062.2022.PE.034.SAD.CPL4 – OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de notebooks, desktops e scanners de mesa de uso corporativo, para atendimento das necessidades desta Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos demais órgãos que compõem esta Prefeitura – na análise de sua real necessidade, incluindo a garantia ON SITE de 48 (quarenta e oito) meses para notebooks e desktops e de 12 (doze) meses para scanner. Após o processamento do Pregão HOMOLOGO parcialmente e comunico a ADJUDICAÇÃO do objeto referente ao ITEM 01 a empresa vencedora: ALT TRINDADE LTDA – CNPJ Nº 30.865.611/0001-63, com o valor total global de R$ 741.200,00 (setecentos e quarenta e um mil e duzentos reais. Em tempo registra-se, que os ITENS 02 E 03, ainda encontra-se em trâmite na fase recursal; e sendo assim, terá a sua homologação e adjudicação realizada a posteriori.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2022.
André Gibson-SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
70690
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 002/2022-SESUC
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, mediante SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando OBJETO: Contratação emergencial de Central de Atendimento Telefônico, com 3 Posições de Atendimento (P.A’s), 24 (vinte e quatro) horas, 7(sete) dias por semana, para recepção, operação e gestão dos serviços de teleatendimento ao público, compreendendo instalações físicas, métodos e processos de trabalho, sistema de gestão e relatórios, equipamentos de tecnologia, além de pessoal técnico especializado, em especial relacionados à Defesa Civil, tudo compatível com as especificações regulamentadas pela NR-17, por um período de até 60(sessenta) dias, devendo, sobretudo, considerar e cumprir todos os ditames das legislações, normas, acordos e outros instrumentos, que regulam e disciplinam a atividade contratada. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/06/2022 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: emergencialjaboatao.2022@gmail.com Responsável: Artur Paiva – Superintendência Proteção e Defesa Civil Contato: (81) 99529-4811 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial, no Portal de Licitações (https://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br/) ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2022.
Artur Paiva – Superintendência Proteção e Defesa Civil.
70693
ANEXOS