18 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 115 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 70, DE 17 DE JUNHO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o § 3º do art. 23 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022 e o art. 13 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.811, de 09/06/2022, que autoriza a transferência de recursos pelo Estado aos municípios pernambucanos abrangidos pela Situação de Emergência para concessão de auxílio financeiro emergencial, denominado Auxílio-Pernambuco, com a finalidade de mitigação de danos materiais sofridos pelas famílias de baixa renda, comprovadamente atingidas pelas fortes chuvas que justificaram a situação anormal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 55, de 28/05/2022, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências, em especial o parágrafo único do art. 1º quanto à adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 18.625.044,23 (Dezoito milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 2041 1.063

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO

Red. 0978

FNT 1.669.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

18.625.044,23

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 18.625.044,23

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Extraordinário de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de Transferência do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude / Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), ao Município, para concessão de auxílio financeiro emergencial, denominado Auxílio-Pernambuco, de caráter provisório, com a finalidade de mitigação de danos materiais sofridos pelas famílias de baixa renda, comprovadamente atingidas pelas fortes chuvas que justificaram a declaração de situação anormal e que preencham os requisitos previstos na Lei Estadual nº 17.811, de 9 de junho de 2022, não prevista no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

18.625.044,23

1.7.0.0.00.0.00.0

Transferências Correntes

18.625.044,23

1.7.2.0.00.0.00.0

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

18.625.044,23

1.7.2.9.00.0.00.0

Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal

18.625.044,23

1.7.2.9.51.0.00.0

Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social

18.625.044,23

1.7.2.9.51.0.10.1

Transferências de Estados Destinadas à Assistência Socia-Situação Emergencial

18.625.044,23

TOTAL GERAL R$ 18.625.044,23

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

70752


DECRETO Nº 71, DE 17 DE JUNHO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o § 3º do art. 23 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022 e o art. 13 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.914, de 10 de junho de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional/ Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jaboatão dos Guararapes-PE, para execução de ações de Defesa Civil;

CONSIDERANDO o Decreto nº 55, de 28/05/2022, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências, em especial o parágrafo único do art. 1º quanto à adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 1.033.114,00 (Hum milhão, trinta e três mil, cento e quatorze reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 452 2023 2.240

– CONSTRUINDO UMA CIDADE RESILIENTE

Red. 0976

FNT 1.749.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.033.114,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.033.114,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Extraordinário de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de Transferência da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional / Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, ao Município, para a execução de ações de resposta Situação de Emergência, conforme processo nº 59052.009870/2022-03, não prevista no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.0

RECEITAS CORRENTES

1.033.114,00

1.7.0.0.00.0.0.0

Transferências Correntes

1.033.114,00

1.7.1.0.00.0.0.0

Transferências da União e de Suas Entidades

1.033.114,00

1.7.1.9.00.0.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

1.033.114,00

1.7.1.9.99.0.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

1.033.114,00

1.7.1.9.99.1.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

1.033.114,00

1.7.1.9.99.1.2.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – MDR – Situação Emergencial

1.033.114,00

TOTAL GERAL R$ 1.033.114,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

70753


DECRETO Nº 72, DE 17 DE JUNHO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o § 3º do art. 23 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022 e o art. 13 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.911, de 10 de junho de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional/ Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jaboatão dos Guararapes-PE, para execução de ações de Defesa Civil;

CONSIDERANDO o Decreto nº 55, de 28/05/2022, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências, em especial o parágrafo único do art. 1º quanto à adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 6.985.991,62 (Seis milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

08 121 1005 2.208

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS DE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANA

Red. 0977

FNT 1.749.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

6.920.093,62

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 452 2023 2.240

– CONSTRUINDO UMA CIDADE RESILIENTE

Red. 0976

FNT 1.749.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

65.898,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL – R$ 6.985.991,62

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Extraordinário de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de Transferência da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional / Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, ao Município, para a execução de ações de resposta Situação de Emergência, conforme processo nº 59052.009868/2022-26, não prevista no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.0

RECEITAS CORRENTES

6.985.991,62

1.7.0.0.00.0.0.0

Transferências Correntes

6.985.991,62

1.7.1.0.00.0.0.0

Transferências da União e de Suas Entidades

6.985.991,62

1.7.1.9.00.0.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

6.985.991,62

1.7.1.9.99.0.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

6.985.991,62

1.7.1.9.99.1.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

6.985.991,62

1.7.1.9.99.1.2.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – MDR – Situação Emergencial

6.985.991,62

TOTAL GERAL R$ 6.985.991,62

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

70754


DECRETO Nº 73, DE 17 DE JUNHO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 2041 1.070

– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0974

FNT 1.706.3110

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, os recursos serão utilizados de transferência da União, por intermédio do Ministério da Cidadania/Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, para o Fundo Municipal de Assistência Social, do município de Jaboatão dos Guararapes, oriundo de Emenda Parlamentar, Nota de Empenho nº 405175, de 30/12/2021, ordem bancária 803182, datada de 25/03/2022, considerado excesso de arrecadação, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00

Receitas Correntes

200.000,00

1.7.0.0.00.0.00

Transferências Correntes

200.000,00

1.7.1.0.00.0.00

Transferências da União e de Suas Entidades

200.000,00

1.7.1.9.00.0.00

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

200.000,00

1.7.1.9.57.0.00

Transferência Especial da União

200.000,00

1.7.1.9.57.0.10

Transferência Especial da União – Emendas Individuais

200.000,00

TOTAL GERAL R$ 200.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

70755


ATOS DO DIA 17 DE JUNHO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1601/2022 – NOMEAR WVANDSON BERNARDINO DE AMORIM, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 16 de junho de 2022.

Ato n.º 1602/2022 – NOMEAR KAMILA MANOELA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 17 de junho de 2022.

Ato n.º 1603/2022 – EXONERAR JOSE SEVERINO DA SILVA NETO, matrícula nº 4.0913681.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato n.º 1604/2022 – NOMEAR WANDRESON ROQUE PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de junho de 2022.

Ato n.º 1605/2022 – NOMEAR CLAUDIO RIBEIRO GUEDES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 17 de junho de 2022.

Ato n.º 1606/2022 – EXONERAR CATIA ROCHELE MARTINS DOS SANTOS, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Contas, símbolo CDG-4, da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 17 de junho de 2022.

Ato n.º 1607/2022 – NOMEAR CATIA ROCHELE MARTINS DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 18 de junho de 2022.

Ato n.º 1608/2022 – NOMEAR NARIELE MARIA DE ALBUQUERQUE ARAUJO FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 15 de junho de 2022.

Ato n.º 1609/2022 – NOMEAR MATEUS GOMES DO NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 15 de junho de 2022.

Ato n.º 1610/2022 – NOMEAR TIAGO TENÓRIO CAVALCANTI BATISTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 13 de junho de 2022.

Ato n.º 1611/2022 – NOMEAR LEONARDO CANTO LOPES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 20 de junho de 2022.

Ato n.º 1612/2022 – NOMEAR ANA PAULA SANTANA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 15 de junho de 2022.

Ato n.º 1613/2022 – NOMEAR JULIANA MEQUIOR DE LIMA E SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 15 de junho de 2022.

Ato n.º 1614/2022 – NOMEAR LEANDRO JOSÉ DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 15 de junho de 2022.

Ato n.º 1615/2022 – NOMEAR RILLARY CHAYANNE DA SILVA PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 15 de junho de 2022.

Ato n.º 1616/2022 – NOMEAR PATRÍCIA BRITO BATISTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 15 de junho de 2022.

Ato n.º 1617/2022 – NOMEAR TATIANA ANGÉLICA SOARES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 15 de junho de 2022.

Ato n.º 1618/2022 – NOMEAR GEISA ALVIM RIBEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 15 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

70750


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA CONJUNTA N.º 002/2022– SMS/SAD

AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 38/2020.

CONSIDERANDO que, dado o atual período sazonal, há influencia no aumento de casos de doenças respiratórias e, por consequência, somatiza-se aos casos de COVID-19;

CONSIDERANDO que, em Jaboatão, na primeira quinzena do mês de junho deste corrente ano, entre casos leves e graves, ocorreram 309 (trezentos e nove) novos casos positivos, que representa um aumento de 70% no número de casos novos positivos para COVID-19 quando comparado com o mês de maio/2022;

CONSIDERANDO que a notícia de incremento no número de infecções da COVID-19 é baseada na evolução da doença nos vários países do mundo.

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas sanitárias para contenção dos riscos de contaminação;

RESOLVEM:

Art. 1º Recomendar o uso de máscara de proteção facial nas dependências internas das repartições públicas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

Maria Gentila Guedes

Secretária Municipal de Administração

70737


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 16/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: O objeto do presente processo é CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BOMBA CENTRÍFUGA 0,75CV MONO SC 110/220V e BOMBA CENTRÍFUGA SCHNEIDER BC-92S 1B – 2CV MONOFÁSICO 127/254V, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, para suprir as necessidades de abastecimento d’agua do prédio sede da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, bem como do Complexo Administrativo da referida Prefeitura do Jaboatão. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/06/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de junho de 2022. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

70710

ANEXOS

Termo de Referência e anexos

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Portaria nº 007/2022 – SAS

Ementa: Regulamenta a concessão do Auxílio Moradia de que trata a Lei Municipal nº 343 / 2009

A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania no uso de suas atribuições, valendo-se da competência a que alude o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 343, de 13 de agosto de 2009, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.525, de 7 de junho de 2022, que ;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 343, de 13/08/2009, que dispõe sobre a concessão de benefício assistencial especial destinado às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, denominado Auxílio Moradia, alterada pela Lei Municipal nº 1.525, de 07/06/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematização de procedimentos atinentes à concessão do Auxílio Moradia, revisando os conceitos e critérios definidos;

CONSIDERANDO as atribuições e responsabilidades de todos os agentes públicas que participam das diversas fases internas e externas do processo de concessão do benefício assistencial, bem como daqueles que gerenciam, acompanham e fiscalizam a aplicação dos recursos;

CONSIDERANDO a incumbência atribuída à Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania (SAS) quanto `definição de critérios, realização do cadastramento das famílias e o controle do pagamento do benefício, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 343/2009, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.525/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios de identificação para os beneficiários do Auxílio Moradia e regulamentar as condições e os procedimentos para a sua concessão e manutenção.

§ 1º. Entende-se por Auxílio Moradia o benefício destinado ao atendimento de famílias em situação de emergência em decorrência de riscos e desastres naturais, antrópicos ou mistos que acarretem déficits habitacionais no Município do Jaboatão dos Guararapes e que não tenham condições de prover por seus familiares os custos com moradia.

§ 2º. O Auxílio Moradia somente poderá ser concedido quando for decretado situação de emergência, estado de calamidade pública ou em situações que a Defesa Civil do Município caracterize risco muito alto e que anuncie a interdição do imóvel a partir de comprovação com relatório técnico circunstanciado.

§ 3º. A concessão do benefício pressupõe insuficiência da renda da família beneficiária para cobrir os custos com habitação.

§ 4º. O benefício terá caráter temporário e será concedido por período máximo de 1 (um) ano, podendo ser renovado, caso permaneçam inalteradas as condições que autorizaram a concessão do benefício.

Art. 2º Para efeito de concessão do benefício serão elaborados pela Defesa Civil relatórios técnicos justificando-se a caracterização de risco ou desastres e as vulnerabilidades sociais no tocante às pessoas.

Art.3º Os relatórios técnicos elaborados pela Defesa Civil serão encaminhados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), que os analisará considerando como parâmetro para a avaliação socioeconômica do núcleo familiar.

Art.4º O Auxílio Moradia somente será concedido por unidade familiar, após apresentação do relatório técnico elaborado pela Defesa Civil, que deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:

I – localização do imóvel em risco ou sinistrado;

II – situação do imóvel que comprove o risco ou o desastre natural, humano ou misto;

III – número de pessoas desabrigadas com a destruição ou interdição do imóvel.

IV – caracterização da família, em destaque, pessoa idosa, mulher, mulher gestante, pessoa com deficiência, crianças e adolescentes em risco;

V – caracterização do grau de risco do imóvel e risco do cenário;

Art. 5º O Auxílio Moradia só poderá ser concedido à família proprietária de apenas um imóvel atingido e que nele esteja residindo, sendo vedado o pagamento para famílias cujos imóveis sejam alugados.

Art. 6º À Defesa Civil do Município compete:

I – realizar vistoria no imóvel;

II – atestar a interdição e a impossibilidade da família permanecer no imóvel;

III – elaborar relatório de engenharia e social referente ao contexto, com dados da família;

IV – realizar vistoria na moradia de destino para declara-la apta ou inapta a moradia;

V – encaminhar à SAS o processo devidamente instruído com relatório técnico com avaliação das vulnerabilidades socioambientais para análise, deferimento ou indeferimento sobre a liberação do benefício Auxílio Moradia;

VI – comunicar à SAS qualquer alteração no cadastro para que esta realize, se for o caso, a suspensão do benefício;

VII – comunicar à SAS sobre a desinterdição do imóvel, em caso de recuperação, benefício de unidade habitacional ou obras estruturadoras;

Art. 7º Á Secretaria Executiva de Assistência Social – SEASO, vinculada à SAS, compete:

I – acolher as famílias desabrigadas dentro dos parâmetros legais de proteção;

II – realizar o pagamento do Auxílio Moradia com base no processo instruído e encaminhado pela Defesa Civil;

III – realizar a suspensão do benefício Auxílio Moradia, caso não estejam sendo cumpridas as determinações desta Portaria;

IV – realizar a análise do perfil das famílias, acompanhamento, assistência e o controle do pagamento do benefício.

Art. 8º Não será concedido o Auxílio Moradia:

I – ao desabrigado menor de 18 (dezoito) anos (a não ser comprovado núcleo familiar);

II – ao cônjuge, companheiro, ou dependente do beneficiário já cadastrado;

III – àquele que resida fora do município do Jaboatão dos Guararapes;

IV – àquele que resida em imóveis cedidos ou locados.

Art. 9º Será imediatamente suspenso o pagamento do Auxílio Moradia, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

I – quando o beneficiário for atendido por qualquer programa de habitação, nas esferas, municipal, estadual ou federal;

II – quando for dada solução habitacional para a família beneficiária ou quando esta conquistar autonomia financeira, mediante monitoramento periódico realizado pela Defesa Civil do Município ou pela SAS;

III – quando se verificar o descumprimento a quaisquer dos requisitos estabelecidos;

IV – quando o beneficiário não atender a qualquer comunicado ou solicitação da Defesa Civil ou da SAS.

V – na hipótese do beneficiário manter-se ou retornar ao imóvel interditado.

VI – caso o beneficiário passe a residir em outro Município;

VII – em caso de repasse, aluguel ou venda do imóvel ou área em risco para terceiros;

VIII – Em casos, em que a Defesa Civil desinterdite o imóvel à luz dos parâmetros legais, com base em nova análise da estrutura ou do cenário e identifique a mitigação do risco por meio de obras estruturadoras;

IX – em caso de óbito do titular, sendo reavaliada a situação do núcleo familiar;

Parágrafo único. O beneficiário terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para sacar o Auxílio Moradia sob pena de suspensão do benefício.

Art. 10. O benefício do Auxílio Moradia poderá ser concedido, desde que a família cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:

I – comprove, por documento emitido pela Defesa Civil do Município, que o imóvel em que residiam foi interditado;

II – seja cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal;

III – resida no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 11. O benefício deverá ser concedido por família e mediante “Termo de Concessão de Benefício” que estabelecerá as condições da concessão, firmado entre a família beneficiária e a SAS.

Art. 12. A concessão do Auxílio Moradia seguirá a seguinte regulamentação:

I – as famílias enquadradas para recebimento do Auxilio Moradia terão o benefício renovado anualmente, até o reassentamento em moradia definitiva, desde que as condições de enquadramento nos critérios de concessão do benefício sejam mantidas;

II – para a renovação do benefício, o titular do “Termo de Concessão de Benefício” deverá comparecer à SAS com a documentação necessária conforme estabelecido no Termo, até 30 (trinta) dias antes do vencimento da concessão, para atualização cadastral;

III – caso o beneficiário não compareça no prazo estabelecido no inciso anterior, o benefício será suspenso e o beneficiário será convocado para apresentar justificativa no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias;

IV – findo o prazo de 60 (sessenta) dias sem o comparecimento do beneficiário ou do seu representante legal, o benefício será cancelado, observando que a abertura de novo procedimento só será possível por motivo de força maior que justifique a reconsideração;

V – quando se tratar de beneficiário que estiver impossibilitado de se deslocar por recomendação médica, o recadastramento deverá ser realizado na sua residência, por agentes da Secretaria Executiva de Assistência Social (SEASO);

VI – A SEASO encaminhará ao Gabinete da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), até o dia 15 (quinze) de cada mês, relatório com o balanço das concessões do mês anterior e dos cancelamentos ou encerramentos do “Termo de Concessão de Benefício”.

Art. 13. A concessão do benefício Auxílio Moradia seguirá o seguinte procedimento:

I – recebida a solicitação da Defesa Civil, a SAS deverá encaminhar para a Secretaria Executiva de Assistência Social (SEASO) efetuar a análise preliminar de enquadramento nos critérios de atendimento previstos na presente Portaria;

II – em seguida, instruirá a solicitação com a relação de potenciais beneficiários e será autuado processo administrativo;

III – após finalizado, o processo administrativo ou o expediente deverá ser encaminhado para autorização do titular da SAS, onerando dotação orçamentária específica;

IV – concedida a autorização, os beneficiários deverão ser cadastrados no Sistema e convocados para assinatura do “Termo de Concessão do Benefício”;

V – a relação dos beneficiários deverá ser publicada no Diário Oficial do Município para consulta pública.

Art. 14. A liberação do pagamento do benefício observará o seguinte:

I – a unidade financeira da SAS iniciará o procedimento de pagamento mediante o recebimento da Relação de Beneficiários elaborada, contendo, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) nome completo, data de nascimento e CPF do beneficiário;

b) nome da mãe do beneficiário;

c) número de inscrição no CadÚnico;

d) cópia do RG e do CPF do beneficiário;

e) número do processo administrativo relacionado à autorização;

f) valor do benefício;

g) data de início do pagamento do benefício;

h) prazo de pagamento do benefício;

i) norma que fundamenta a concessão do benefício;

II – a SEASO autuará processo administrativo para prestação de contas, que deverá conter:

a) a documentação mencionada no inciso I deste artigo;

b) cópia de cada “Termo de Concessão de Benefício”;

c) cópia da autorização do titular da SAS;

d) outros documentos necessários para a prestação de contas.

Art. 15. O Auxílio Moradia só poderá ser concedido para as situações previstas e nas condições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 16. Nos casos em que o beneficiário for representado por procurador, a procuração deverá estar acompanhada de comprovante de residência ou contrato de locação atual, em nome do beneficiário.

Art. 17. Fica vedada a concessão do benefício para famílias que não residam no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 18. A partir da publicação desta Portaria fica instituído o Recadastramento Geral de todos os atuais beneficiários do Auxílio Moradia devendo comparecer SEASO para proceder novo cadastramento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, observando o que estabelecem os arts. 13 e 14 desta Portaria, para a manutenção ou revogação do benefício.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2022.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de material necessários a manutenção dos banheiros dos Mercados Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/06/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de junho de 2022.

DENIS OLIVEIRA SILVA

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.533.492/0001-46 , torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: aquisição de material necessários a manutenção dos banheiros dos Mercados Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/06/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com

Responsável (a): Cinthia Lins

Contato: 81. 99213-1465

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa nº XX/2021 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, cujo presidente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 015/2022 – GAB / SEORP.

Dispõe sobre as mudanças de tráfego na Rua José Braz Moscow, Rua Maestro Nelson Ferreira, Rua Bernadete Barreto e Rua Dom Vital – Candeias no Município do Jaboatão dos Guararapes.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018, em conformidade com o disposto no Art.24, Inciso II da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e pela Portaria 54/2019 – GP, publicada em 21 de agosto de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer sentido único de tráfego na Rua José Braz Moscow, no trecho compreendido entre a Rua Maestro Nelson Ferreira até a Rua Aniceto Varejão, no sentido Jardim Piedade / Candeias / Dom Helder;

Art. 2º Estabelecer sentido único de tráfego na Rua Maestro Nelson Ferreira no trecho compreendido entre a Av. Ayrton Senna e a Rua José Braz Moscow no sentido subúrbio;

Art. 3º Estabelecer sentido único de tráfego na Rua Bernadete Barreto no trecho compreendido entre a Av. Ayrton Senna e a Rua José Braz Moscow, no sentido desta última;

Art. 4º Estabelecer sentido único de tráfego na Rua Dom Vital no trecho entre a Av. Ayrton Senna e a Rua José Braz Moscow no sentido desta última;

Art. 5º Proibir o estacionamento durante determinado período, conforme especificado na sinalização, na Rua José Braz Moscow do lado direito da via no sentido Candeias;

Art. 6º Estabelecer a fiscalização de trânsito destas mudanças propostas na circulação de tráfego nestas vias em caráter educativo, durante o período de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia 02/06/2022;

Art. 7º Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir das 07 horas do dia 02/06/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2022.

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

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ATA DA REUNIÃO – 002/2022

ASSUNTO: Análise e julgamento da documentação requisitada através do Edital de Credenciamento n.º 001/2022, para a devida habilitação ao credenciamento das empresas interessadas no fornecimento/comercialização de uniformes e acessórios, dos Guardas Civis Municipais e dos Agentes de Trânsito e Transportes da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.

Data da Reunião: 14 de junho de 2022

Local: Sala da Superintendência de Ordem Pública Horário: 11h às 12h

PARTICIPANTES

Comissão de Credenciamento:

  • Reinaldo de Mesquita Júnior – Superintendente de Ordem Pública
  • Uilma Lopes de Lima – Gerente de Trânsito
  • Edson Damásio da Silva – Inspetor da GCM

RELATÓRIO

I – Abertura dos Trabalhos

Aos 14 (quatorze) dias do mês de junho do ano curso, na sede da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade, iniciou-se os trabalhos inerentes a Comissão de Credenciamento, composta pelos membros acima referenciados, em conformidade com a portaria 009 de 29 de março de 2022, publicada no Boletim Geral n.º 014, de 04 de abril de 2022 – SEORP, para fins de análise e julgamento da documentação apresentada através de envelope lacrado, pelas empresas: DWW CONFECÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS – CNPJ 39.854.321/0001-99, e MERCONSUMO LTDA – CNPJ 05.215.437/0001-66.

II – Da Análise da documentação apresentada pelas empresas, e da amostra do fardamento.

Diante da apresentação da documentação pelas empresas ora citadas, foram analisados os documentos, os quais após devidamente verificados pela comissão, ficou constatado que:

  1. A EMPRESA DWW CONFECÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS – CNPJ 39.854.321/0001-99, apresentou toda a documentação exigida no Edital de Credenciamento e seus anexos.
  2. A EMPRESA MERCONSUMO LTDA – CNPJ 05.215.437/0001-66, apresentou toda a documentação exigida no Edital de Credenciamento e seus anexos.

No tocante a amostra do fardamento as empresas em apreço apresentaram os uniformes e acessórios em conformidade com o exigido no edital de credenciamento, sendo portanto, aprovados materiais ora apresentados perante a comissão.

III – Da Decisão

Conforme consta no o item 9.8, do Edital de Credenciamento: Serão declaradas habilitadas para o Credenciamento todas as empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Município – DOM.

Sendo assim, as empresas MERCONSUMO LTDA e a DWW CONFECÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS, têm seus pedidos de credenciamento para fornecimento/comercialização de uniformes e acessórios para os guardas civis municipais e agentes de trânsito e transporte, analisados e julgados DEFERIDO, em virtude do atendimento as exigências do Edital de Credenciamento.

É a decisão da presente comissão.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2022.

Reinaldo de Mesquita Júnior

Superintendente de Ordem Pública

Uilma Lopes de Lima

Gerente de Trânsito

Edson Damásio da Silva

Inspetor da Guarda Civil Municipal

70703


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 281/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 109/2022 – SMS

REGISTRADA: ZM MEDICAL ATACADO DA SAÚDE LTDA ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 4 PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 05 E 11

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 020/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lote 31, itens: 104 e 106; Lote 35, item: 117; Lote 40, item: 129. CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 30.294.882/0001-06. VALOR: R$ 239,14 (duzentos e trinta e nove reais e quatorze centavos). VIGÊNCIA: 16/06/2022 a 16/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

 


11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2013 – SEPSI. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA funcionamento do Anexo da Escola Municipal Ester Campelo e ALTERAÇÃO NO INDICE DE REAJUSTE DE INPC PARA IGPM. CONTRATADA: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento Tenório – CPF: 707.437.464.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.983,08 (cinco mil e novecentos e oitenta e três reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/07/2022 a 27/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


CONTRATO Nº 008/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2021.PE.057.SAD.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de condicionadores de ar do tipo SPLIT (hi wall piso/teto) com instalação. CONTRATADA: NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI – CNPJ: 41.401.446/0001-05. VALOR: R$ 12.824,52 (doze mil e oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 19/05/2022 a 19/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2022. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062.2022.PE.034.SAD.CPL4 . OBJETO: Registro de Preços para aquisição de notebooks, desktops e scanners de mesa de uso corporativo, para atendimento das necessidades desta Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos demais órgãos que compõem esta Prefeitura – na análise de sua real necessidade, incluindo a garantia ON SITE. Item 05. REGISTRADA: HKA TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA – CNPJ: 19.729.347/0001-06. VALOR: R$ 62.466,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e seis reais). VIGÊNCIA: 16/06/2022 a 16/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2022. André Gibson Acioli Montenegro. Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 016/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082.2022.DISP.022.SAS.CPL6. OBJETO: Contratação Emergencial para fornecimento de Colchão para atender às demandas dos desabrigados provenientes de calamidades e emergências decorrentes das chuvas ocorridas no Município do Jaboatão dos Guararapes. . CONTRATADA: MEL INDUSTRIA DE COLCHÕES LTDA – CNPJ: 24.846.094/0001-82. VALOR: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 15/06/2022 a 15/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/06/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062.2022.PE.034.SAD.CPL4 . OBJETO: Registro de Preços para aquisição de notebooks, desktops e scanners de mesa de uso corporativo, para atendimento das necessidades desta Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos demais órgãos que compõem esta Prefeitura – na análise de sua real necessidade, incluindo a garantia ON SITE. Item 04. REGISTRADA: VANGUARDA INFORMATICA LTDA – CNPJ: 27.975.551/0001-27. VALOR: R$ 84.462,80 (oitenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 17/06/2022 a 17/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2022. André Gibson Acioli Montenegro. Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

70746


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062.2022.PE.034.SAD.CPL4 . OBJETO: Registro de Preços para aquisição de notebooks, desktops e scanners de mesa de uso corporativo, para atendimento das necessidades desta Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos demais órgãos que compõem esta Prefeitura – na análise de sua real necessidade, incluindo a garantia ON SITE. Item 01. REGISTRADA: ALT TRINDADE LTDA – CNPJ: 30.865.611/0001-63. VALOR: R$ 741.200,00 (setecentos e quarenta e um mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 17/06/2022 a 17/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2022. André Gibson Acioli Montenegro. Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 022/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062.2022.PE.034.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de notebooks, desktops e scanners de mesa de uso corporativo, para atendimento das necessidades desta Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos demais órgãos que compõem esta Prefeitura – na análise de sua real necessidade, incluindo a garantia ON SITE. Item 4. CONTRATADA: VANGUARDA INFORMATICA LTDA – CNPJ: 27.975.551/0001-27. VALOR: R$ 84.462,80 (oitenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 17/06/2022 a 17/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2022. André Gibson Acioli Montenegro. Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 023/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062.2022.PE.034.SAD.CPL4 . OBJETO: Aquisição de notebooks, desktops e scanners de mesa de uso corporativo, para atendimento das necessidades desta Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos demais órgãos que compõem esta Prefeitura – na análise de sua real necessidade, incluindo a garantia ON SITE. Item 01. CONTRATADA: ALT TRINDADE LTDA – CNPJ: 30.865.611/0001-63. VALOR: R$ 741.200,00 (setecentos e quarenta e um mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 17/06/2022 a 17/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2022. André Gibson Acioli Montenegro. Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2

AVISO DE LICITAÇÃO

ROCESSO LICITATÓRIO nº 054.2022.PE.031.SMS.CPL2. PREGÃO ELETRÔNICO nº 031/2022. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’S) PARA OS PROFISSIONAIS LOTADOS NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 245.814,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e catorze reais). Recebimento das Propostas até: 06/07/2022 às 10:00h. Abertura das Propostas e Início da Disputa: 06/07/2022 às 10:00h. Sistema Eletrônico Utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG: 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl2.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2022. CPL 2. Maria Emilia de Souza Ferraz – Presidente da CPL2.

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CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 009/2022-SAS

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com as especificações e condições constantes neste instrumento.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/06/2022 às 17:00 horas

HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: emergencialjaboatao.2022@gmail.com

Responsável: Geraldo Firmino da Silva

Contato: (81) 99529-4811

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial, Portal de Licitações licitacoes.jaboatao.pe.gov.br ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

Geraldo Firmino da Silva

Gerente Administrativo – SAS

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ANEXOS

Termo de Referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2022 – SEFIC PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2022 – SEFIC

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Secretaria Executiva de Finanças e Convênios, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor.

OBJETO: aquisição de 02 (dois) módulos de Módulos RAM 16GB (1x16GB) 2133MHz DDR4 RDIMM ECC, compatível com servidor do fabricante: DELL EMC de modelo: PowerEdge R630 (Processador: Intel Xeon E5-2620 v3 2.4GHz) SERVICE TAG JSMB342 para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios – SEFIC, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/06/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: compras.sefic.jaboatao@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de Junho de 2022. Plínio Serrano, Secretário Executivo de Finanças e Convênios. SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: aquisição de 02 (dois) módulos de Módulos RAM 16GB (1x16GB) 2133MHz DDR4 RDIMM ECC, compatível com servidor do fabricante: DELL EMC de modelo: PowerEdge R630 (Processador: Intel Xeon E5-2620 v3 2.4GHz) SERVICE TAG JSMB342 para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios – SEFIC., conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/06/2022 às 17:00 horasHORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: compras.sefic.jaboatao@gmail.com

Responsável (a): Bruna Botelho Cavalcanti

Contato: 81- 9 9964 2422

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo serão observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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