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29 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 121 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 53/2022-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 002/2022 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 002/2022 – CG/CPIA, instaurado através da Portaria n.º 004/2022–CG/CPIA, de 15 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.M nº 32, de 16 de fevereiro de 2022, da lavra da Corregedora Geral do Município;

R E S O L V E:

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor JOSÉ SOFÓCRIS GOMES NASCIMENTO, matrícula n.º 91.205-8, Professor II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 002/2022 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

II – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

70986


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 014/2022 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº 16.698-7, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 023/2021-CGM, publicada em 24/06/2021, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 179 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o nº 007/2022-CG/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2022.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedoria Geral do Município

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 560/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 340/2022, 353/2022, 390/2022, 251/2022, 384/2022, 389/2022, 354/2022, 371/2022, 341/2022 e 268/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.05.2022, 17.05.2022, 24.05.2022, 05.04.2022, 23.05.2022, 18.05.2022, 07.04.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas aos servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0211575.1

ÂNGELA MARIA OLIVEIRA DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

17.02.2022

I

III

02

0.0186007.1

DEISE RENATA PEREIRA DE SOUSA

PROFESSOR 1

24.11.2021

II

III

03

0.0209813.1

GIRLEIDE PEREIRA VIEIRA

PROFESSOR 1

22.08.2020

I

III

04

0.0214400.1

LEANDRO BARBOSA DE HOLANDA CAVALCANTI

PROFESSOR 2

26.02.2021

II

III

05

0.0215945.2

MICHELLE ANDRÉA DE SANTANA

PROFESSOR 2

26.05.2022

I

II

06

0.0149632.2

MÁDHAVA HARI CÉZAR DOS ANJOS

PROFESSOR 1

06.11.2021

III

IV

07

0.0203513.1

MOISÉS GALDINO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

17.01.2022

I

III

08

0.0150487.1

NANCÍLVIA LOPES DOS SANTOS MACAMBIRA

PROFESSOR 1

04.11.2021

II

III

09

0.0213683.1

RENATA RODRIGUES JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 2

14.08.2021

I

II

10

0.0075736.1

SILONI TEREZA DE LIMA

PROFESSOR 1

12.02.2022

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 561/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.293/2022 e 311/2022– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.04.2022, 06.05.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0167657.1

HEDIRLAN ARRUDA DO N. LIRA

AG. ADM. ESCOLAR

19.02.2022

IV

V

02

0.0155330.1

ROSANE MARIA ELOI DE SANTANA

AG. ALIM. ESCOLAR

09.02.2022

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 562/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 357/2022, 347/2022, 350/2022, 349/2022, 346/2022 e 339/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.05.2022, 12.05.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0153320.1

ANA CLÁUDIA MERGULHÃO DO NASCIMENTO

AG. EM ALIM ESCOLAR

23.03.2021

III

F

III

G

02

0.0153737.1

AIRAN ALVES DE SOUZA

AG. EM ALIM ESCOLAR

05.07.2021

IV

E

IV

G

03

0.0166588.1

JOSIELMA MARIA DOS SANTOS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

20.02.2022

III

F

III

G

04

0.0166774.1

NILTON PEDRO GOMES

AG. MAN.INF. ESCOLAR

02.03.2022

III

F

III

G

05

0.0151190.1

RILDERSON MOURA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

06.04.2021

III

F

III

G

06

0.0165999.1

SILVANIA NUNES DE SOUZA

AG. EM ADM ESCOLAR

18.02.2022

III

E

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 563/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALESSANDRA MENDONÇA RODRIGUES DINIZ

0.0140899.2

Dentista

Máximo

2049/2022

30.03.2022

02

KILDERY SADOCK DE OLIVEIRA SANTOS

0.0913935.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2046/2022

04.04.2022

03

RAFAELA VIANA DE MOURA OLIVEIRA

0.0912686.1

Psicólogo

Médio

2047/2022

31.03.2022

04

ROSITA MARINA FERREIRA BATISTA MARTINS

0.0913934.1

Psicólogo

Médio

2047/2022

13.04.2022

05

PALOMA YASMIN CHAGAS SILVA

0.0913932.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

2048/2022

01.04.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 564/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho – Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

4210993322020

FELIPE JOSÉ ALEXANDRINO CALADO

0.0213349.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 565/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Pagamento do Bônus ao Bienal do Livro /2021, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação do(a) servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101451822021

ELIZABETH CRISTIANY DE FREITAS EVANGELISTA

0.0147567.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 566/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 06.06.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora PRISCILLA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA matrícula nº0.0187240.2 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em confecção de camiseta com personalização para atender as necessidades dos pescadores do município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 04/07/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de junho de 2022.

DENIS OLIVEIRA SILVA

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

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ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2021.

RELATORES: Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti e André Luiz Batista da Silva

PROCESSO Nº: 03/2022

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 03/2022

APROVADO EM: 17/06/2022

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2021.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 072/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAFE, de 02 de março de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de janeiro de 2021.
  2. Ofício nº 107/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 15 de março de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de fevereiro de 2021.
  3. Ofício nº 205/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 06 de junho de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de março de 2021.
  4. Ofício nº 230/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 17 de junho de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de abril de 2021.
  5. Ofício nº 253/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de junho de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de maio de 2021.
  6. Ofício nº 313/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 05 de julho de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de junho de 2021.
  7. Ofício nº 355/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de setembro de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de julho de 2021.
  8. Ofício nº 400/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 26 de outubro de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de agosto de 2021.
  9. Ofício nº 437/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 22 de novembro de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de setembro de 2021.
  10. Ofício nº 474/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 22 de dezembro de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de outubro de 2021.
  11. Ofício nº 490/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 27 de dezembro de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de novembro de 2021.
  12. Ofício nº 027/2022– Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 25 de janeiro de 2022, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de dezembro de 2021.
  13. Ofício nº 210/2022– Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de maio de 2022, que encaminha resumo da aplicação financeira, extratos conta corrente e aplicação – jan/21 a dez/21, extratos conta corrente e aplicação – jan/22 a abr/22, referentes à conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2. Encaminha também a Resolução Nº 05 de 31 de março de 2017 e a Resolução Nº 11 de 07 de outubro de 2020.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.276/2021 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.

Considerando os recursos oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à EJA – PEJA/2021, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 60.718-5, do Banco do Brasil, agência nº 0934-2, resolve proceder às seguintes observações:

  1. Quanto aos recursos do programa PEJA, no exercício de 2021, referente à conta nº 60.718-5, constatou-se que:
    1. Havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 137.801,41 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e um reais e quarenta e um centavos), o qual foi aplicado mensalmente, conforme tabela abaixo:

MÊS/ANO

SALDO ANTERIOR

RENDIMENTO

MOVIMENTAÇÃO

/RESGATE

SALDO ATUAL

JAN/2021

R$ 137.801,41

R$ 39,98

R$ 137.841,39

FEV/2021

R$ 137.841,39

R$ 36,26

R$ 137.877,65

MAR/2021

R$ 137.877,65

R$ 84,17

R$ 137.961,82

ABRIL/2021

R$ 137.961,82

R$ 120,30

R$ 138.082,12

MAIO/2021

R$ 138.082,12

R$ 194,25

R$ 138.276,37

JUNHO/2021

R$ 138.276,37

R$ 246,51

R$ 138.522,88

JULHO/2021

R$ 138.522,88

R$ 300,77

R$ 138.823,65

AGO/2021

R$ 138.823,65

R$ 390,66

R$ 139.214,31

SET/2021

R$ 139.214,31

R$ 420,10

R$ 139.634,41

OUT/2021

R$ 139.634,41

R$ 492,55

R$ 140.126,96

NOV/2021

R$ 140.126,96

R$ 639,41

R$ 140.766,37

DEZ/2021

R$ 140.766,37

R$ 700,42

R$ 141.466,79

Tabela 1: Movimentação da conta corrente e de aplicação nº 60.718-5. Fonte – Extratos bancários

    1. Quanto aos recursos utilizados para despesas:
      1. Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação e que não houve nenhum pagamento durante o ano de 2021, restando um saldo final de R$ 141.466,79 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), na aludida conta, referente ao extrato do dia 31/12/2021.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SME, referentes ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à EJA – PEJA, exercício 2021. E tomam ciência que o saldo referente ao PEJA não foi utilizado em tempo hábil, devido à PANDEMIA DA COVID-19, de acordo com a CI nº 112/2021, datada de 20/12/2021, da Gerência de Anos Finais, EJA e Avaliação – SME/JG, para a Prestação de Contas – SME/JG, motivo pelo qual o valor de R$ 141.466,79 foi devolvido integralmente à União por meio da GRU nº de autenticação SISBB 0.541.CB9.ADA.2C4.FD2, efetuada em 01/04/2022. Também foi devolvido o valor de R$ 1.053,00, referente ao rendimento do período de fevereiro/2022 a março/2022, através da GRU nº de autenticação SISBB 4.8CC.E5B.72B.2ED.0BA, datada de 01/04/2022, totalizando R$ 142.519,79 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e nove centavos).

Relatores:

André Luiz Batista da Silva

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2022

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR este Parecer, por unanimidade, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2022

NÚBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTI

Presidente

70978


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 042/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais

previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

Considerando o teor da C.I. nº 176/2022 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 07 de junho de 2022, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, com despacho do Secretário André Ângelo da Silva, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal e seus anexos.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Servidores, Inspetor Roberto Dantas Lins Filgueira, matrícula n° 12.831-7, Subinspetor Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5 e o GM Adenilson de Souza Silva, matrícula 19.463-8, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de instalação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.

Art. 2º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância Investigativa, com fulcro nos artigos 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 07 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 01 de abril de 2016, autuado sob o nº 008/2022 – Comissão de Sindicância.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA Corregedor da Guarda Civil Municipal

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 – SEDESC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para o funcionamento do CREAS Cavaleiro. CONTRATADA: JOSÉ CLAUDIO DA SILVA – CPF: 002.223.804.20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/05/2022 a 19/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para o funcionamento do Conselho Tutelar Guararapes – Regional 7. CONTRATADA: JOSÉ CUSTODIO DA SILVA – CPF: 055.634.374.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.560,00 (vinte e dois mil e quinhentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/05/2022 a 15/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2022.PE.018.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de Materiais de expediente, escritório e informática, LOTES: 03, 04, 05, 06, 07 e 22 . REGISTRADA: FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ: 24.348.443/0001-36. VALOR: R$ 211.071,73 (duzentos e onze mil e setenta e um reais e setenta e três centavos). VIGÊNCIA: 03/06/2022 a 03/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação e alteração do índice de INPC para IGPM no Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição. CONTRATADA: Josias do Nascimento – CPF: 134.714.654.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 79.773,96 (setenta e nove mil e setecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/07/2022 a 15/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

70998


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019 – SEINFRA. OBJETO: Alteração da empresa Contratada em razão da Incorporação da Ecopesa Ambiental S.A pela Orizon Meio Ambiente S.A. no contrato de prestação de serviços de coleta de lixo. CONTRATADA: ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. – CNPJ: 03.279.285/0027-79. Jaboatão dos Guararapes, 22/06/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste, referente ao período de 2022/2023, no contrato de locação de veículos. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR ACRESCIDO: R$ 184.350,24 (cento e oitenta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.815.832,44 (um milhão oitocentos e quinze mil e oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/05/2022 a 10/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 037.2022.PE.022.SAD.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 022/2022 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO para contratação dos SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, COM A OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DOS ORÇAMENTOS E O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, LAVAGEM, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE CHAVEIRO, ATRAVÉS DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, com validade de 12 (doze) meses, do tipo MENOR PREÇO/ITEM, por maior desconto da taxa, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto ao fornecedor vencedor do certame PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, para o ITEM ÚNICO, com o valor total global de R$ 2.806.386,17 (dois milhões, oitocentos e seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ