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30 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 122 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 09/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e materiais, originais ou recomendados pelo fabricante, para equipamentos telefônicos PABX e para rede interna de ramais e linhas fixas instaladas em diversos departamentos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o período inicial de 12 (doze) meses. Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 04/07/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de junho de 2022. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 18/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Notebooks básicos, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. Visando suprir a necessidade nos serviços executados pelos servidores lotados no Gabinete do Prefeito. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 04/07/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de junho de 2022.  João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: contratação de prestação de serviço para locação de mobiliário, decoração, identificação visual e demais itens necessário ao stand na XXII FENEARTE – Feira Nacional de Artesanato, para comercialização de peças artesanais de artistas do Município de Jaboatão dos Guararapes-PE, prevista para ocorrer nos dias 06 a 17 de julho de 2022, no Centro de Convenções de Pernambuco, na cidade do Olinda – PE, conforme necessidade da Secretária Executiva de Turismo e de Cultura. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 04/07/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: setucjaboatao@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE 29 de junho de 2022

_______________________________________________

PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO

SECRETARIA EXECUTIVO DE TURISMO E DE CULTURA

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de armários. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 06/07/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de junho de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2022 – SEMAM PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-

96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de armários de aço (02 portas), estantes de aço (06 prateleiras), bandejas (89,6 x 35 cm), bandeja (89 x 40 cm) e tribuna em aço inox.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 06/07/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Rebeka Oliveira dos Santos

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a

autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 246/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 11/2022 datada de 17/06/2022, do Setor de BDEJAB que solicita publicação de complemento da Portaria nº 299/2021, de 06/10/2021, que publicou a relação nominal dos servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021, ano referência 2020;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 299/2021, que apresenta a relação dos servidores contemplados com o BEDEJAB Coletivo 2021, referência 2020;

CONSIDERANDO que, para recebimento do bônus a servidora necessita da publicação da portaria;

CONSIDERANDO que a portaria supra não incluiu o nome da servidora MARIA UBIRACIRA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.676-6;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021;

RESOLVE:

PUBLICAR a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021, ano referência 2020, constantes da Portaria nº 299/2021, para acrescentar o nome da servidora MARIA UBIRACIRA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.676-6, lotada na Creche Municipal Professora Maria Rita Lins Martins, no cargo de Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

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PORTARIA Nº 247/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 033/2022 – SME

REGISTRADA: REJANE COMERCIO DE PRODUTOS PEDAGOGICOS EIRELI. 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE JOGOS PEDAGÓGICOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS SALAS DE RECURSO MULTIFUCIONAL, QUE SÃO DIRECIONADAS AO ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), ATENDIDOS NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 1, 3, 14, 19, 20, 27 E 36. 

DATA DE ASSINATURA: 22/05/2022.

VIGÊNCIA: 22/05/2022 A 22/05/2023.

GESTOR: Lauricéia Tomaz da Silva Gomes

MATRÍCULA Nº: 59.277-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 242/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 112/2022-GGE, do dia 16/06/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora ADRIANA BEZERRA DE LIMA SILVA PONTES, matrícula 20.217-7, com 200 h/a, da função de Coordenadora Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com data retroativa ao dia 08 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

RESOLVE:

EXONERAR a pedido, a professora ADRIANA BEZERRA DE LIMA SILVA PONTES, matrícula 20.217-7, com 200 h/a, da função de Coordenadora Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com data retroativa ao dia 08 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 284/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 020/2021 – SMS

REGISTRADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO E ACRESCIMO DE 25% NO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS.

DATA DE ASSINATURA: 29/04/2022.

VIGÊNCIA: 29/04/2022 A 29/04/2023.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES.

MATRÍCULA Nº: 409123561

FISCAL TITULAR: CLÁUDIO HENRIQUE P.BRAGA.

MATRÍCULA N°: 911702

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Junho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: SERVIÇO DE ENVIO DE E-MAIL DO TIPO SMTP TRANSACIONAL CORPORATIVO. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 29/06/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br e natalia.spencer@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de Junho de 2022. André Gibson Acioli Montenegro. Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para envio de E-mail SMTP Transacional

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/06/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br e natalia.spencer@jaboatao.pe.gov.br.

Responsável (a): Saulo Carvalho

Contato: (81) 99699-8904

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, cujo Superintendente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

  1. DO OBJETO
    1. Contratação de empresa para fornecimento de serviço especializado em Tecnologia da Informação para envio de E-mail SMTP Transacional, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
  2. DA JUSTIFICATIVA
    1. A contratação de empresa especializada em serviço de envio de e-mail SMTP transacional justifica-se em razão da importância do grande volume de e-mails enviados pelas secretarias desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da prática de envio de e-mail em massa, para os cidadãos que fazem uso dos serviços públicos oferecidos por esta PMJG, assim evitando que o domínio jaboatao.pe.gov.br seja adicionado em lista negra (blacklist) pelas entidades que regulamentam a prática de spam.
    2. Visando atingir o público que faz uso dos serviços ofertados pela PMJG e, consequentemente, melhorar o posicionamento desta no ambiente online, o serviço de envio de e-mail SMTP transacional auxilia os munícipes quanto ao andamento das solicitações, notificações de prazos, envio de informativos e comunicados, envio de IPTU quando solicitado de forma on-line, além de notificação em massa aos servidores que fazem parte desta PMJG.
    3. Assim, a contratação permitirá a utilização de um serviço de comunicação relativamente de baixo custo, direcionado e de grande alcance, possibilitando a comunicação online com os usuários desta PMJG, e evitando possíveis inclusões em lista negra (blacklist) do domínio jaboatao.pe.gov.br.
  3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

Serviço de envio de e-mail do tipo SMTP transacional corporativo para envio de e-mail em massa, devendo abranger os seguintes requisitos:

    1. A solução deverá suportar, no mínimo, 3.600.000 envios de e-mails por mês;
    2. A solução deverá suportar, no mínimo, 5.000 envios de e-mails por hora;
    3. A solução deverá suportar envio de anexos de, no mínimo, até 25MB;
    4. A solução deverá suportar, no mínimo, 10 domínios de remetente;
    5. A solução deverá permitir enviar e-mails com remetentes ilimitados;
    6. A solução deverá possuir recurso de cópia de segurança permitindo copiar os e-mails enviados de forma transparente e silenciosa, quando ativado;
    7. A solução deverá suportar autenticação SMTP;
    8. A solução deverá suportar softwares clientes de e-mails, como, Microsoft Outlook, Mac Mail, Windows Live Mail, Opera Mail e Mozilla Thunderbird;
    9. A solução deverá suportar as seguintes APIs de integração:
      1. API JSON para envios e relatórios;
      2. API HTTP para envios e relatórios.
    10. A solução deverá suportar registros SPF, DKIM E DMARCS, para otimizar a entrega das mensagens;
    11. A solução deverá suportar DNS reverso;
    12. A solução deverá permitir a personalização de domínios e links de envio;
    13. A solução deverá possuir, no mínimo, 1 (um) IP dedicado de uso exclusivo da Contratante, utilizado para o disparo das mensagens;
    14. A solução deverá possuir um painel de relatórios com o histórico de envios, pelo menos, dos últimos 90 dias;
    15. A solução deverá permitir a geração de relatórios com, no mínimo, as seguintes características:
      1. Gerar relatório do quantitativo de mensagens enviadas;
      2. Análise de envio e monitoramento em tempo real;
      3. Relatórios de envios com filtros de data, remetente, destinatário, ID de evento, conta de autenticação e status da entrega.
    16. Permitir o monitoramento da reputação da solução ofertada;
    17. Fornecer interface WEB para visualização dos relatórios e exportação dos mesmo no formato CSV;
      1. Possuir uma interface – dashboard – deverá ser disponibilizada para acompanhamento dos status dos envios;
    18. As mensagens enviadas não poderão apresentar nenhum texto ou imagem adicionada pela empresa fornecedora da solução, contendo formas de identificação da empresa e/ou da solução tecnológica utilizada;
    19. A contratada deverá possuir os seguintes canais de atendimento e suporte técnico:
      1. Permitir abertura de chamado técnico através de sistema de chamado (helpdesk);
      2. Permitir abertura de chamado técnico através de telefone em horário de atendimento de segunda à sexta das 8h às 18h, exceto feriados;
      3. Permitir abertura de chamado por endereço eletrônico (e-mail) em horário de atendimento de segunda à domingo das 8h às 22h.
  1. DO PRAZO DE ENTREGA
    1. O prazo de entrega do serviço será de até 02 dias úteis, contados a partir da data do pagamento.
  2. DO LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
    1. As instruções de validação do domínio remetente e credenciais de acesso ao dashboard deverão ser enviadas para o endereço de e-mail ninfra@jaboatao.pe.gov.br dentro do horário comercial.
    2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
    3. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o licitante da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que porventura se originar de tais vícios.
    4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos, devendo o mesmo, substituir, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a notificação do órgão demandante, sem ônus adicional para a Administração Municipal, qualquer item que não atenda às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas.
    5. A contratada deverá executar o objeto fornecido de acordo com as especificações do termo de referência, sob pena de não aceitação dos serviços fornecidos.
  3. DA PROPOSTA
    1. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

QUANT. (MESES)

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

1

Serviço especializado em Tecnologia da Informação para envio de E-mail SMTP Transacional, pelo período de 36 (trinta e seis) meses

36

XXX

XXXX

VALOR TOTAL GERAL

XXXX

XXXXX

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2022, na classificação abaixo:

Fonte: 15000000;

Unidade Orçamentária: 103;

Elemento de Despesa: 339039;

Atividade (Programa de Trabalho): 0412620162038.

  1. DA VIGÊNCIA
    1. A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data do recebimento do serviço contratado.
  2. DO PAGAMENTO
    1. A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerencia responsável.
    2. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os materiais estejam de acordo com as exigências deste Edital.
    3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
  3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    1. Receber o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
    2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
    3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
    4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
  4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
    2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.
    3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
    4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
    5. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
    6. Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
    7. Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia e Assistência Técnica do objeto, conforme previsto neste instrumento e seus anexos.
  5. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
    1. Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira; além da habilitação técnica que consistirá em:

13.1.1 Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da licitante;

  1. DAS PENALIDADES
    1. Com fundamento no artigo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
  2. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
  3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  4. Dar causa à inexecução total do contrato;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação em motivo justificado;
  9. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.

13.3. A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.

13.4. O retardamento da execução previsto no subitem g, estará configurado quando a CONTRATADA:

13.5.1Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;

13.5.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

13.6. A inexecução parcial do contrato prevista no subitem a do item 14.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 14.8 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

13.7. O comportamento previsto no subitem j do item 14.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

13.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1

Por dia

13.9. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 13.1 desta cláusula.

13.10. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

13.11. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;

13.12. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;

13.13. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;

13.14. Caso a faculdade prevista no item 13.12 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

13.15. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 13.12, 13.13 e 13.14 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

13.16. Decorrrido o prazo previsto no item 13.15, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;

13.17. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

13.18. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

  1. DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO
    1. O Gestor da presente contratação será indicado pelo órgão demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
  2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Eventuais omissões deste Termo de Referência devem ser tratadas com o servidor designado como Gestor do Contrato, conforme indicado pelo órgão demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes/PE 22 de Junho de 2022.

___________________________________________________________________________

André Gibson Acioli Montenegro

Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI

70964

ANEXOS

CHAMAMENTO ASSINADO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 017/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2022.PE.008.SIN.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa para serviços de requalificação e manutenção de ruas pavimentadas em paralelepípedos, em blocos intertravados e passeio em pedras portuguesas, em vias urbanas, no Município de Jaboatão dos Guararapes. Lote 01. CONTRATADA: AJP ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 08.978.001/0001-17. VALOR: R$ 4.295.000,00 (quatro milhões e duzentos e noventa e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 10/06/2022 a 10/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

71052


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste com acréscimo de aproximadamente 19,33% no contrato de prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização (Chiller). CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR ACRESCIDO: R$ 232.307,28 (duzentos e trinta e dois mil e trezentos e sete reais e vinte e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.433.567,28 (um milhão,quatrocentos e trinta e três mil e quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/02/2022 a 16/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

71053


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 093.2022.PE.044.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 044. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Mastros e Bandeiras para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 217.871,77 (duzentos e dezessete mil e oitocentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 12/07/2022 às 10:00. Abertura das Propostas e Início da disputa: 12/07/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de Junho de 2022. CPL 4. Francisco Oliveira.

71054


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 096.2022.INEX.013.SAS.CPL6– INEXIGIBILIDADE Nº 013/2022 – OBJETO: Contratação dos serviços da Caixa Econômica Federal – CAIXA, para operacionalizar o Auxílio Financeiro Emergencial – AUXILIO PERNAMBUCO,   para as pessoas em situação de extrema pobreza, desabrigados, desalojados ou que tiveram perdas materiais causadas pelos temporais ocorridos no Município de Jaboatão dos Guararapes. FUNDAMENTO: no artigo 25, caput, da Lei 8.666/1993 e alterações, conforme o Parecer Jurídico. Contratado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04. Valor Global de R$ R$ 42.093,63 (quarenta e dois mil noventa e três reais e sessenta e três centavos). Prazo: 06 (seis) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2022

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

71058


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 094.2022.PE.045.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 045. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Registro de preços corporativo para aquisição de materiais para instalações hidráulicas. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.606.848,27 (um milhão seiscentos e seis mil e oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 13/07/2022 às 10:00. Abertura das Propostas e Início da disputa: 13/07/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 30 de Junho de 2022. CPL 4. Francisco Oliveira.

71060


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ