SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO RERRATIFICAÇÃO
Processo Administrativo nº. 160/2011; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Adesão nº. 010/2011;Objeto Nat.: Serviço Tecnologia da Informação;Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel para comunicação de dados e acesso à Internet (MODEM 3G) para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes;Contrato n°. 007/2012 – SEDES;Contratado: Claro S/A;CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47;Termo Rerratificação; Objeto do Termo Rerratificação: Proceder com a retificação do prazo final do 4º Termo Aditivo ao Contrato 007/2012 – SEDES, que passa a seguintes redação;Onde se lê: com término em 31 de dezembro de 2015;Leia-se: com término em 08 de dezembro de 2016;DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas toas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento;Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016;Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 037/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial nº. 002/2016;Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados visando apoiar a Secretaria Executiva de Assistência Social e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG, na conclusão do Processo de Escolha dos 35 (trinta e cinco) membros Titulares e Igual Número de Suplentes para Compor os Conselhos Tutelares das Regionais Administrativas 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 052/2016 – SEDEMS; Contratado: AMBP Promoções e Eventos Empresariais Ltda.;CNPJ/MF sob o nº 08.472.572/0001-85;Valor contratado: R$ 304.900,0 (trezentos e quatro mil e novecentos reais);Prazo: 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 016/2015; Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais; Dispensa nº 005/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação do imóvel situado a Rua 04 de outubro, nº. 50, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Conselho Tutelar – Regional 2; Contrato nº 013/2015 –SEDEMS; Locador: Marília Gabriela Pedrosa de Souza; CPF/MF sob o nº 051.790.014-98; Valor mensal atual do contrato: R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.
Processo Administrativo nº. 041/2015;Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais; Dispensa nº 012/2015;Objeto Nat.: Locação de Imóvel;Objeto Descr.:Locação de imóvel situado à Rodovia João Santos Filho, nº 3032, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Centro de Assistência – CRAS;Contrato nº. 034/2015 – SEDEMS;Locadora: Carla Darica Clemente de Oliveira;CPF/MF sob o nº 044.130.884-84;Valor mensal atual do Contrato: R$ 1.620,00 (um mil e seiscentos e vinte reais);Primeiro Termo Aditivo;Valor suprimido: R$ 180,00 (cento e oitenta reais);Valor suprimido acumulado: R$ 180,00 (cento e oitenta reais);Prazo inicial 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 07 (sete) meses e 04 (quatro) dias; Prazo acrescido acumulado: 07 (sete) meses e 04 (quatro) dias; Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativonº 003/2013;Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 002/3013;Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia;Objeto Descr.:Contratação de serviços especializados de engenharia para construção de uma maternidade no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 024/2013 – SASAU
Contratado: Trópicos Engenharia e Comércio Ltda; CNPJ/MF sob o nº 02.731.208/0001-06; Valor contratado: R$ 22.949.316,53 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos); Terceiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 360 (trezentos e sessenta) dias; Prazo acrescido: 270 (duzentos e sessenta) dias; Prazo acrescido acumulado: 32 (trinta e dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias; Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde e Givaldo Calado de Freitas Filho – Secretaria Executiva de Edificações.
Processo Administrativo nº 007/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº. 001/2010;Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, no âmbito geográfico do Município do Jaboatão dos Guararapes, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Contrato nº 070/2010 – SESA; Contratado: Clínica Radiológica Nossa Senhora do Carmo Ltda.; CNPJ/MF sob o nº 08.734.790/0002-21; Valor atual do contrato: R$ 370.860,00 (trezentos e setenta mil, oitocentos e sessenta reais); Oitavo Termo Aditivo; Prazo inicial 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 02 (dois) meses ; Prazo acrescido acumulado: 59 (cinquenta e nove) meses; Jaboatão dos Guararapes, 24de marçode 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
Processo Administrativo nº 015/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde Pregão Eletrônico nº 009/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de alimentação para animais de grande porte para atender as necessidades do Centro de Vigilância Ambiental da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº. 018/2015 – SESAU; Contratada: Bruno & Paula Rações Ltda.– ME; CNPJ/MF sob o nº 07.762.730/0001-79; Valor contratado: R$ 127.322,50 (cento e vinte e sete mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos); Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 31.830,62 (trinta e um mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e dois centavos); Valor acrescido acumulado:R$31.830,62 (trinta e um mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e dois centavos); Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde
EXTRATO DE TERMO RESCISÃO
Processo Administrativo nº 045/2013; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 006/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação do imóvel situado na Rua Manoel Francisco da Silva, nº. 81, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família José Carlos Pereira; Contrato nº. 043/2013 – SESAU; Locador: João Batista de Lima; CPF/MF sob o 002.892.804-00; Termo de Rescisão; Objeto do Termo de Rescisão: Constitui objeto do presente termo a rescisão do Contrato nº 043/2013 -SESAU cujo objeto é Locação do imóvel situado na Rua Manoel Francisco da Silva, nº. 81, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família José Carlos Pereira, contar da assinatura do presente instrumento;Fundamento Legal: Lei Federal n° 8.666/93 e na Lei Federal nº 8.245/91, atualizada;Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº. 048/2013; Comissão de Licitação de Licitação de infraestrutura; Concorrência nº 016/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados para elaboração e acompanhamento técnico de projetos executivos de infraestrutura urbana (pavimentação, drenagem e contenção de encostas e edificações (arquitetura e complementares), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Lote II; Contrato nº 013/2014 – SEINFRA; Contratado: Consórcio Colméia – RBF, constituído pela empresa líder Colméia Arquitetura Ltda. e pela Empresa RBF EmpreendimentosLtda; CNPJ/MF sob n.º 41.051.046/0001-17. Valor contratado: R$ 3.638.605,71 (três milhões, seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e cinco reais e setenta e um centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 08 (oito) meses 7 (sete) dias; Prazo acrescido acumulado: 08 (oito) meses 7 (sete) dias; Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2016; Carlos Sampaio de Alencar; Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 022/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Adesão n” 002/2015; Objeto Nat.: Serviço de informática; Objeto Descr.: Prestação de serviço de elicitação documentação, desenvolvimento, manutenção em sistemas de informação já existente, nas plataformas Java, net, makerall e php, utilizando a técnica de análise de pontos de função, além de contagem de sistemas e aplicativos, utilizando a mesma técnica, em regime de fábrica de software, visando atender a integração de serviços e processos internos da Gestão da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 002/2015 – SEFAZ; Contratada: Pitang Consultoria e Sistemas S.A.; CNPJ/MF sob o nº º 06.214.736/0001-49; Valor atual do Contrato: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acumulado: 12 (doze) meses; Valor mensal acrescido em decorrência de reajuste contratual: R$ 10,92 9dez reais e noventa e três centavos), em decorrência do reajuste anual pelo IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo); Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2016; Tereza Falangola; Secretaria Executiva De Planejamento, Coordenação e Avaliação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 046/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 010/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializados na prestação de serviço de Implantação de Sistemas Lógico de CFTV (Circuito Fechado de TV) visando atender as demandas da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 006/2015 – SEOPSC; Contratada: RCOM Comércio e Serviços Eireli – ME; CNPJ/MF sob o nº 03.426.130/0001 – 89; Valor contratado consolidado: R$ 258.110,34 (duzentos e cinquenta e oito mil, cento e dez reais e trinta e quatro centavos); Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 51.613,43 (cinquenta e um mil, seiscentos e treze reais e quarenta e três centavos); Valor acrescido acumulado: R$ 51.613,43 (cinquenta e um mil, seiscentos e treze reais e quarenta e três centavos); Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016; Elmo José de Freitas; Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 111/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Gestora Escolar da Escola Municipal José Carlos Ribeiro, solicitado pela professora Marinalva Lima de Melo, Matrícula nº 16.533-6, através do Protocolo nº 107155/2016;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Marinalva Lima de Melo, Matrícula nº 16.533-6, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal José Carlos Ribeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal José Carlos Ribeiro, a professora Marinalva Lima de Melo, Matrícula nº 16.533-6, com data retroativa ao dia 14/03/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 112/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar no Centro Educacional Cristo Redentor solicitado pela professora Miriam Paula de Souza, Matrícula nº 17.970-1, através do Protocolo nº 106407/2016;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a exoneração da professora Miriam Paula de Souza, Matrícula nº 17.970-1, da função de Supervisora Escolar no Centro Educacional Cristo Redentor;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Supervisora Escolar no Centro Educacional Cristo Redentor, a professora Miriam Paula de Souza, Matrícula nº 17.970-1, com data retroativa ao dia 02/03/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 113/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 15/02/2016, solicitando a nomeação da professora Marilda Lopes de Carvalho Santos, Matrícula nº 18.441-1, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Giane Freitas de Lima;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Giane Freitas de Lima, com 200 h/a, a professora Marilda Lopes de Carvalho Santos, Matrícula nº 18.441-1, com data retroativa ao dia 22/02/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Março de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 114/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 11/03/2016, solicitando a nomeação da professora Cynthia Maria Benevides, Matrícula nº 14.496-7, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professor Costa Pinto;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professor Costa Pinto, com 200 h/a, a professora Cynthia Maria Benevides, Matrícula nº 14.496-7, com data retroativa ao dia 02/02/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 115/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 05/04/2016, solicitando a nomeação da professora Edilene Maria Costa, Matrícula nº 12.728-0, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Arnaldo Peixoto;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Arnaldo Peixoto, com 200 h/a, a professora Edilene Maria Costa, Matrícula nº 12.728-0, com data retroativa ao dia 01/03/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 117/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 12/02/2016, solicitando a nomeação da professora Fernanda Maria da Silva, Matrícula nº 16.192-6, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette, com 200 h/a, a professora Fernanda Maria da Silva, Matrícula nº 16.192-6, com data retroativa ao dia 01/03/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Março de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 118/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 11/03/2016, solicitando a nomeação da professora Fernanda Pereira Gomes Mendonça, Matrícula nº 18.689-9, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva, com 200 h/a, a professora Fernanda Pereira Gomes Mendonça, Matrícula nº 18.689-9, com data retroativa ao dia 22/02/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 119/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 11/03/2016, solicitando a nomeação da professora Simone Lindolfo da Silva, Matrícula nº 17.236-7, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professor Salvio Santos Farias;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Salvio Santos Farias, com 200 h/a, a professora Simone Lindolfo da Silva, Matrícula nº 17.236-7, com data retroativa ao dia 22/02/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 120/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Gestora Escolar, solicitado pela professora Edilene Maria de Santana Silva, Matrícula nº 15.150-5, através do Protocolo nº 11111-2/2016;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Edilene Maria de Santana Silva, Matrícula nº 15.150-5, da função de Gestora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Gestora Escolar a professora Edilene Maria de Santana Silva, Matrícula nº 15.150-5, localizada na Escola Municipal Estelita Maria Mendes, com data retroativa ao dia 01/06/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Junho de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 121/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Gestora Escolar, solicitado pela professora Francisca Gonçalves de Lira, Matrícula nº 15.158-0, através do Protocolo nº 11117-3/2016;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Francisca Gonçalves de Lira, Matrícula nº 15.158-0, da função de Gestora Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Gestora Escolar a professora Francisca Gonçalves de Lira, Matrícula nº 15.158-0, localizada na Escola Municipal Almirante Tamandaré, com data retroativa ao dia 26/05/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Junho de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 122/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 25/05/2016, solicitando a nomeação da professora Alba Regina Alves Nagipe, Matrícula nº 18.412-8, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Cristo Redentor;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Cristo Redentor, com 200 h/a, a Professora Alba Regina Alves Nagipe, Matrícula nº 18.412-8, com data retroativa ao dia 17/03/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Junho de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 123/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Cassiana Maria Lopes Ferreira Pereira, Matrícula nº 18.744-5, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Marechal Costa e Silva;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Marechal Costa e Silva, com 200 h/a, a Professora Cassiana Maria Lopes Ferreira Pereira, Matrícula nº 18.744-5, com data retroativa ao dia 01/04/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Junho de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 124/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a nomeação da professora Flávia Lopes de Almeida Pianco, Matrícula nº 18.814-0, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Natividade Saldanha;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Natividade Saldanha, com 200 h/a, a Professora Flávia Lopes de Almeida Pianco, Matrícula nº 18.814-0, com data retroativa ao dia 15/04/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Junho de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 125/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Cibelly Maria de Moraes Bacalhau, Matrícula nº 18.660-0, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo, com 200 h/a, a Professora Cibelly Maria de Moraes Bacalhau, Matrícula nº 18.660-0, com data retroativa ao dia 24/05/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Julho de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 012/2016
Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares das 07 (sete) regionais administrativas do município do Jaboatão dos Guararapes, após análise de recursos e realização do processo de recontagem dos votos.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Comissão Eleitoral constituída pela Resolução nº 29/2015-CMDDCA/JG, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 1.179 de 29 de abril de 2016,
Considerando que após a divulgação do resultado preliminar do pleito, foram interpostos recursos;
Considerando que a maioria dos recursos tinha por fito que a Comissão Eleitoral realizasse procedimento de recontagem dos votos;
Considerando o processo de recontagem realizado em 11 de julho de 2016, pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Comissão Eleitoral, com o devido acompanhamento dos candidatos e seus respectivos fiscais, contando também com visita da representante do Ministério Público ao local;
Considerando a necessidade de dar publicidade aos resultados auferidos durante o processo de recontagem, os quais constam de ata lavrada ao fim dos trabalhos de cada regional.
RESOLVE:
I- Tornar público o resultado final após análise dos recursos e processo de recontagem dos votos, nos termos do item 16.4 do Edital nº 03/2015, aprovado pela Resolução nº 30/2015-CMDDCA/JG.
II- Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio de 2016/2020, conforme relação abaixo:
Art. 1º: Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 03/07/2016, conforme dados de totalização das 07 (sete) regionais administrativas do município do Jaboatão dos Guararapes.
- 1º Regional 01:
I- Total de eleitores: 7.419 (sete mil quatrocentos e dezenove)
II- Total de votos válidos: 7.290 (sete mil duzentos e noventa)
III- Total de votos em branco: 20 (vinte)
IV- Total de votos nulos: 109 (cento e nove)
- 2º Regional 02:
I- Total de eleitores: 7.243 (sete mil duzentos e quarenta e três)
II- Total de votos válidos: 7.062 (sete mil e sessenta e dois)
III- Total de votos em branco: 20 (vinte)
IV- Total de votos nulos: 161 (cento e sessenta e um)
- 3º Regional 03:
I- Total de eleitores: 3.906 (três mil novecentos e seis)
II- Total de votos válidos: 3.826 (três mil oitocentos e vinte e seis)
III- Total de votos em branco: 13 (treze)
IV- Total de votos nulos: 67 (sessenta e sete)
- 4º Regional 04:
I- Total de eleitores: 3.049 (três mil e quarenta e nove)
II- Total de votos válidos: 2.988 (dois mil novecentos e oitenta e oito)
III- Total de votos em branco: 07 (sete)
IV- Total de votos nulos: 54 (cinqüenta e quatro)
- 5º Regional 05:
I- Total de eleitores: 4.081
II- Total de votos válidos: 3.962 (três mil novecentos e sessenta e dois)
III- Total de votos em branco: 14 (quatorze)
IV- Total de votos nulos: 105 (cento e cinco votos)
- 6º Regional 06:
I- Total de eleitores: 4.324 (quatro mil trezentos e vinte e quatro)
II- Total de votos válidos: 4.245 (quatro mil duzentos e quarenta e cinco)
III- Total de votos em branco: 12 (doze)
IV- Total de votos nulos: 67 (sessenta e sete)
- 7º Regional 07:
I- Total de eleitores: 4.511 (quatro mil quinhentos e onze)
II- Total de votos válidos: 4.394 (quatro mil trezentos e noventa e quatro)
III- Total de votos em branco: 10 (dez)
IV- Total de votos nulos: 107 (cento e sete)
Art. 2º: Total de votos dos candidatos em cada uma das 07 (sete) regionais administrativa do município do Jaboatão dos Guararapes.
- 1º Regional 01:
Número do Candidato | Nome do Candidato | TOTAL |
158 | DANIELLE BASILIO | 1043 |
133 | CRISTIANO CARVALHO | 993 |
122 | LUCAS RAMOS | 689 |
127 | VANIA CONSELHEIRA | 575 |
171 | SERGIO DO ORATORIO | 554 |
149 | ELTON GUTEMBERG | 548 |
109 | LEO DA JUVENTUDE | 467 |
117 | RICO DO FUTSAL | 372 |
108 | FATIMA | 365 |
115 | DIÁCONO ALMIR GOLVEIA | 285 |
150 | ALEXSANDRO | 276 |
163 | REGINALDO SILVA | 257 |
161 | ANGELO D’TOINHO | 223 |
120 | LINE CONSELHEIRA | 216 |
162 | CEÇA LIMA | 206 |
139 | BOSCO MEDEIROS | 107 |
143 | MONIK PAIXAO | 106 |
142 | NAFATALI | 08 |
- 2º Regional 02:
Número do Candidato | Nome do Candidato | TOTAL |
223 | SERGINHO | 773 |
203 | ERICK CASTRO | 733 |
248 | BELLA DE LUCIO | 650 |
263 | LUCE MORAIS | 597 |
254 | ANA PAULA SILVA | 510 |
239 | ISAIAS BEZERRA | 478 |
202 | MARKINHO CEZAR | 436 |
265 | IRMÃ SHIRLEY | 424 |
245 | JASON PAULO | 366 |
255 | REGIDALVA ALMEIDA | 327 |
269 | DOUGLAS CORREIA | 271 |
232 | LAU | 253 |
266 | ANDERSON | 229 |
216 | IRMÃ DE JEANE | 214 |
227 | RENATO OLIVEIRA | 198 |
275 | LAEL COUTINHO | 149 |
222 | GLEYDSON OLIVEIRA | 144 |
210 | DANNIELLYSON | 132 |
260 | RONI | 82 |
238 | PROFESSORA MITALMA | 40 |
267 | VALQUIRIA DOS SANTOS RODRIGUES | 18 |
270 | CARLOS BOTELHO | 14 |
256 | LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO | 12 |
246 | RAYANE PEREIRA DO NASCIMENTO | 11 |
271 | PROFESSOR AMAURI | 1 |
- 3º Regional 03:
Número do Candidato | Nome do Candidato | TOTAL |
334 | MARCIO DO CURADO | 928 |
317 | JUNIOR JACKSON | 513 |
341 | IRMÃO NELSON | 317 |
372 | EDGAR DE LOURO | 288 |
303 | ROBINSON BIRO-BIRO | 225 |
367 | WALMIR RAMOS | 220 |
366 | PROFESSOR SAMUEL | 194 |
326 | TAPIOCA | 156 |
318 | RAUL DA PAZ | 126 |
315 | ALBERTO DO AQUAPEIXE | 113 |
348 | REGINA ANDRADE | 112 |
333 | PASTORA VANESSA NASCIMENTO | 108 |
360 | PEDRO LINS | 101 |
312 | PASTOR HANS | 96 |
301 | BETINHA | 87 |
311 | LUCIANO OLIVEIRA | 58 |
346 | TACIANO BRAGA | 49 |
365 | ELTON LOUGUE (OBINA) | 49 |
371 | EDINAIR FERREIRA | 43 |
310 | CARLA BARROS | 27 |
330 | MICHAEL | 8 |
369 | EDUARDO SILVA / TIQUINHO | 8 |
- 4º Regional 04:
Número do Candidato | Nome do Candidato | TOTAL |
419 | VEL | 493 |
454 | SUELLEN DA ACD | 315 |
462 | JOSUE | 282 |
441 | ALEX DA IGREJA | 236 |
474 | PROFESSORA LÉA | 215 |
406 | SANDRO FUSCAO | 213 |
449 | BETINHO | 209 |
411 | PASTOR JOAO BATISTA | 202 |
443 | DEVINHO | 154 |
440 | IRMAO JERFFERSON | 135 |
450 | RAFAEL ALCANTARA | 135 |
418 | INALDO JUNIOR | 132 |
468 | FERNANDO BARBALHO | 86 |
438 | PROFESSOR ERON | 85 |
471 | MIR | 50 |
405 | ANDRE | 41 |
414 | ALEXANDRE | 3 |
412 | CLAUDIO ALCANTARA | 2 |
- 5º Regional 05:
Número do Candidato | Nome do Candidato | TOTAL |
515 | ANINHA FILHA DE LAU ENFERMEIRA | 507 |
549 | PROFESSOR RAFAEL | 380 |
569 | ECINHO | 338 |
565 | XOXINHA | 294 |
522 | ROBERTO | 281 |
506 | MICHELLY CATARINE | 277 |
573 | JANAINA LIMA | 256 |
557 | RENATO SILVA | 228 |
551 | ATIENE SALES | 175 |
550 | JORJANE VIDA | 172 |
514 | ENOQUE SILVA | 151 |
564 | ARIVAN RODRIGUES | 149 |
503 | CONCEIÇÃO MELO | 124 |
570 | PAULINHO | 116 |
509 | BOMBEIRO CIVIL LUCIANO | 115 |
541 | RICARDO LUCIANO | 105 |
517 | IARA NUNES | 90 |
555 | EWINHA BARROS | 79 |
563 | JAIDETE SALES | 73 |
540 | ADRIANA SILVA | 47 |
547 | BRUNO COSTA | 5 |
- 6º Regional 06:
Número do Candidato | Nome do Candidato | TOTAL |
649 | JASON CLEMENTE | 587 |
625 | PROFESSORA CEÇA | 491 |
669 | JAJA | 386 |
634 | NINO | 361 |
606 | QUITAN BRASIL | 347 |
667 | NEIDE FREITAS | 338 |
670 | TANIA MESQUITA | 332 |
621 | MARCOS JUNIOR | 206 |
637 | TIA CASSIA DA CRECHE | 189 |
619 | PALLOS HENRIQUE | 179 |
673 | MAURICIO BEZERRA | 159 |
633 | ANDERSON NEVES | 139 |
654 | PROFESSORA GRACIELA | 138 |
642 | ELIAS | 121 |
603 | NILSON | 111 |
627 | CLEYTON REUS | 87 |
662 | ROGERIO BILAR | 57 |
613 | GEORGIA CARVALHO | 7 |
639 | FILIPE LIRA | 7 |
638 | PASTOR ITAMAR FELIX | 3 |
- 7º Regional 07:
Número do Candidato | Nome do Candidato | TOTAL |
731 | ANDRE BARBOSA | 468 |
747 | WELLINGTON ALMEIDA | 462 |
744 | HUGO MOTA | 373 |
757 | ALEXSANDRA DUARTE | 340 |
711 | IZAIAS LOPES | 293 |
743 | ROSIMARY | 279 |
767 | MARCELO VIDAL | 257 |
719 | LENICE | 246 |
748 | ROSANGELA PROFESSORA | 231 |
704 | SHIRLENE VIEIRA | 203 |
708 | ELI ALMEIDA | 182 |
707 | PROFESSORA GIDELMA | 179 |
715 | PROFESSOR FRANKLIN | 163 |
734 | ANDRE PIMENTEL | 144 |
729 | ENILDA DO CARMO | 133 |
730 | HEMERSON MARIANO | 119 |
739 | JEANN SENA | 107 |
741 | ELIANE FATIMA | 99 |
724 | LUZIANA BARROS FILHA DE ZÉ BARROS | 62 |
763 | DENISE LELIS | 43 |
745 | IVAN CARLOS | 11 |
Art. 3º: Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação:
- 1º Regional 01:
- Daniele Basílio
- Cristiano Carvalho
- Lucas Ramos
- Vânia Conselheira
- Sérgio do Oratório
- 2º Regional 02:
- Serginho
- Erick Castro
- Bella de Lucio
- Luce Morais
- Ana Paula Silva
- 3º Regional 03:
- Márcio do Curado
- Junior Jackson
- Irmão Nelson
- Edgar de Louro
- Robinson Biro-Biro
- 4º Regional 04:
- Vel
- Suellen da ACD
- Josue
- Alex da Igreja
- Professora Léa
- 5º Regional 05:
- Aninha Filha de Lau Enfermeira
- Professor Rafael
- Ecinho
- Xoxinha
- Roberto
- 6º Regional 06:
- Jason Clemente
- Professora Ceça
- Jajá
- Nino
- Quitan Brasil
- 6º Regional 07:
- André Barbosa
- Wellington Almeida
- Hugo Mota
- Alexsandra Duarte
- Izaias Lopes
Art. 4º: Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação:
- 1º Regional 01:
- Elton Gutemberg
- Léo da Juventude
- Rico do Futsal
- Fátima
- Diácono Almir Gouveia
- 2º Regional 02:
- Isaias Bezerra
- Markinho Cezar
- Irmã Shirley
- Jason Paulo
- Regidalva Almeida
- 3º Regional 03:
- Walmir Ramos
- Professor Samuel
- Tapioca
- Raul da Paz
- Alberto do Aquapeixe
- 4º Regional 04:
- Sandro Fuscão
- Betinho
- Pastor João Batista
- Devinho
- Irmão Jerfferson
- 5º Regional 05:
- Michelly Catarine
- Janaina Lima
- Renato Silva
- Atiene Sales
- Jorjane “vida”
- 6º Regional 06:
- Neide Freitas
- Tania Mesquita
- Marcos Junior
- Tia Cassia da Creche
- Pallos Henrique
- 7º Regional 07:
- Rosimary
- Marcelo Vidal
- Lenice
- Rosangela Professora
- Shirlene Vieira
Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes dar-se-á no dia 14/07/2016.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2016.
Maruska Matos Barbosa de Lima
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes
Ana Selma dos Santos
Presidente da Comissão Eleitoral para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 20001 /2016 | ||||
DADOS DO NOTIFICADO | ||||
NOME: Não Informado | ||||
CPF: Não informado | R.G.: Não informado | |||
NACIONALIDADE: Não informado | ESTADO CIVIL: Não informado | |||
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Luiz Gonzaga | ||||
Nº.: 49
|
BAIRRO: Curado II | |||
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: | Nº.: | |||
COMPLEMENTO: | BAIRRO: Curado I | |||
NOTIFICAÇÂO | ||||
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.
Aos 20 dias do mês de Junho de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.
1. Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor. · Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água. · Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.
O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.
O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias. |
||||
Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue: | ||||
SERVIDOR: Ziram Souza | MATRÍCULA:: | 17.866-7 | ||
SERVIDOR: Rejane Tertulina | MATRÍCULA: | 17.843-8 |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 20002 /2016 |
||||
DADOS DO NOTIFICADO | ||||
NOME: João Dias Maciel Torres | ||||
CPF: Não informado | R.G.: Não informado | |||
NACIONALIDADE: Não informado | ESTADO CIVIL: Não informado | |||
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Av. Leonardo da Vinci | ||||
Nº.: 205/A
|
BAIRRO: Curado | |||
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: | Nº.: | |||
COMPLEMENTO: | BAIRRO: | |||
NOTIFICAÇÂO | ||||
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.
Aos 20 dias do mês de Junho de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.
1. Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor. · Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água. · Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.
O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.
O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias. |
||||
Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue: | ||||
SERVIDOR: Ziram Souza | MATRÍCULA:: | 17.866-7 | ||
SERVIDOR: Rejane Tertulina | MATRÍCULA: | 17.843-8 |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 20003 /2016 | ||||
DADOS DO NOTIFICADO | ||||
NOME: Não Informado | ||||
CPF: Não informado | R.G.: Não informado | |||
NACIONALIDADE: Não informado | ESTADO CIVIL: Não informado | |||
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Nossa Senhora da Conceição | ||||
Nº.: S/N
|
BAIRRO: Curado II | |||
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: TB ao lado do nº 610 | Nº.: | |||
COMPLEMENTO: | BAIRRO: Curado I | |||
NOTIFICAÇÂO | ||||
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.
Aos 20 dias do mês de Junho de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.
1. Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor. · Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água. · Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.
O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.
O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias. |
||||
Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue: | ||||
SERVIDOR: Ziram Souza | MATRÍCULA:: | 17.866-7 | ||
SERVIDOR: Rejane Tertulina | MATRÍCULA: | 17.843-8 |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 20004 /2016 | ||||
DADOS DO NOTIFICADO | ||||
NOME: Não Informado | ||||
CPF: Não informado | R.G.: Não informado | |||
NACIONALIDADE: Não informado | ESTADO CIVIL: Não informado | |||
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Nossa Senhora da Conceição | ||||
Nº.: S/N
|
BAIRRO: Curado II | |||
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: TB ao lado do nº 19 | Nº.: | |||
COMPLEMENTO: | BAIRRO: Curado I | |||
NOTIFICAÇÂO | ||||
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.
Aos 20 dias do mês de Junho de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.
1. Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor. · Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água. · Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.
O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.
O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias. |
||||
Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue: | ||||
SERVIDOR: Ziram Souza | MATRÍCULA:: | 17.866-7 | ||
SERVIDOR: Rejane Tertulina | MATRÍCULA: | 17.843-8 |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 20005 /2016 | ||||
DADOS DO NOTIFICADO | ||||
NOME: Não Informado | ||||
CPF: Não informado | R.G.: Não informado | |||
NACIONALIDADE: Não informado | ESTADO CIVIL: Não informado | |||
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua do M | ||||
Nº.: S/N
|
BAIRRO: Curado II | |||
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Ao lado do oratório | Nº.: 31 | |||
COMPLEMENTO: | BAIRRO: Curado I | |||
NOTIFICAÇÂO | ||||
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.
Aos 20 dias do mês de Junho de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.
1. Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor. · Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água. · Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.
O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.
O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias. |
||||
Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue: | ||||
SERVIDOR: Ziram Souza | MATRÍCULA:: | 17.866-7 | ||
SERVIDOR: Rejane Tertulina | MATRÍCULA: | 17.843-8 |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 20006 /2016 |
|||||
DADOS DO NOTIFICADO | |||||
NOME: Não Informado | |||||
CPF: Não informado | R.G.: Não informado | ||||
NACIONALIDADE: Não informado | ESTADO CIVIL: Não informado | ||||
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua São Francisco | |||||
Nº.: S/N
|
BAIRRO: Curado | ||||
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Ao lado da ADM elétricos | Nº.: | ||||
COMPLEMENTO: | BAIRRO: | ||||
NOTIFICAÇÂO | |||||
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.
Aos 20 dias do mês de Junho de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.
1. Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor. · Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água. · Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.
O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.
O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias. |
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Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue: | |||||
SERVIDOR: Ziram Souza | MATRÍCULA:: | 17.866-7 | |||
SERVIDOR: Rejane Tertulina | MATRÍCULA: | 17.843-8 |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 220014 /2016 |
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DADOS DO NOTIFICADO | |||||
NOME: Não informado | |||||
CPF: Não informado | R.G.: Não informado | ||||
NACIONALIDADE: Não informado | ESTADO CIVIL: Não informado | ||||
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua 1 | |||||
Nº.: 276
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BAIRRO: Cajueiro Seco | ||||
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: | Nº.: Não informado | ||||
COMPLEMENTO: Não informado | BAIRRO: Não informado | ||||
NOTIFICAÇÂO | |||||
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.
Aos 05 dias do mês de Julho de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.
1. Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor. · Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água. · Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.
O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.
O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias. |
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Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue: | |||||
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva | MATRÍCULA:: | 18.042-4 | |||
SERVIDOR: Sandra Maria | MATRÍCULA: | 18.854-3 |