SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 789/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do Ofício nº 1051/2022 – SAS, datada de 26.07.2022 e protocolada sob o nº 243561849142022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor WANDESON SILVA DE MOURA matrícula nº 0.0198145.1 do Cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 02.08.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
72908
PORTARIA N°. 790 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO, por analogia, o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 262/2021 – GAB/SIN/PMJG, da Secretaria Municipal de Infraestrutura -SIN, datado de 01 de dezembro de 2021 e da C.I. n.º 052/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 18 de agosto de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR as cessões, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, dos servidores oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, nas condições abaixo especificadas:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CEDENTE |
MODALIDADE DA CESSÃO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA CESSÃO |
RÔMULO JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA |
5.0007099.1 |
MOTORISTA |
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
01/01/2022 até 31/12/2022 |
INALDO NOGUEIRA DE MELLO |
5.0007021.1 |
MOTORISTA |
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
01/01/2022 até 31/12/2022 |
MARIA DE FATIMA VERÍSSIMO DANTAS LIMA |
5.0006629.1 |
TÉCNICA EM CONTABILIDADE |
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
01/01/2022 até 31/12/2022 |
DIANA CAVALCANTE SILVA |
5.0004928.1 |
ARQUITETA |
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
01/01/2022 até 31/12/2022 |
FERNANDA PONTES GALVAO |
5.0000442.1 |
SECRETÁRIA AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
01/01/2022 até 31/12/2022 |
MARIA DOS PRAZERES SILVA ESPÍRITO SANTO |
5.0007234.1 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
01/01/2022 até 31/12/2022 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 791 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO, por analogia, o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 2076/2022 – GAB/SMS-CGT, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, datado de 18 de agosto de 2022 e da C.I. n.º 053/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 18 de agosto de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR as cessões, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, dos servidores oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, nas condições abaixo especificadas:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CEDENTE |
MODALIDADE DA CESSÃO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA CESSÃO |
BENEDITO LAURENTINO BEZERRA |
5.0006602.1 |
VIGIA |
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
01/01/2022 até 31/12/2022 |
FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO |
5.0004898.1 |
VIGIA |
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
01/01/2022 até 31/12/2022 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 792 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO, por analogia, o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 024/2022 – GAB/SEORP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, datado de 13 de janeiro de 2022 e da C.I. n.º 054/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 18 de agosto de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a cessão, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, do servidor oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, nas condições abaixo especificadas:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CEDENTE |
MODALIDADE DA CESSÃO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA CESSÃO |
EDSON JOSÉ FERREIRA MONTEIRO |
5.0006092.1 |
VIGIA |
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE |
01/01/2022 até 31/12/2022 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 793 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO, por analogia, o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;
CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 055/2022 – SEGAD, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, datado de 18 de agosto de 2022 e da C.I. n.º 056/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 18 de agosto de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR as cessões, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, dos servidores oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, nas condições abaixo especificadas:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CEDENTE |
MODALIDADE DA CESSÃO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA CESSÃO |
CHARLES ANTÔNIO SOARES |
5.006637.1 |
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR |
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM |
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
01/01/2022 até 31/12/2022 |
MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO |
5.003697.1 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM |
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
01/01/2022 até 31/12/2022 |
SUELY MARIA GUIMARÃES CAJUEIRO |
5.003557.1 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM |
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
01/01/2022 até 31/12/2022 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 794 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO, por analogia, o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 083/2022 – COMAB, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, datado de 17 de agosto de 2022 e da C.I. n.º 057/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 19 de agosto de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR as cessões, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, dos servidores oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, nas condições abaixo especificadas:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CEDENTE |
MODALIDADE DA CESSÃO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA CESSÃO |
ANTÔNIO IZIDIO DE LIMA FILHO |
5.0007048.1 |
VIGIA |
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM |
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
01/01/2022 até 31/12/2022 |
JOSINALDO VELOSO DE MELO |
5.0007064.1 |
VIGIA |
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM |
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
01/01/2022 até 31/12/2022 |
ROSANGELA ALVES DOS SANTOS |
5.0006300.1 |
SERVIÇOS GERAIS |
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM |
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
01/01/2022 até 31/12/2022 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
72953
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de dois sonômetros. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/08/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de agosto de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2022 – SEMAM
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de dois sonômetros. |
|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/08/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
|
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com |
|
Responsável (a): Rebeka Oliveira |
Contato: (81) 3134-9280 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021. |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
72947
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de sacolas ecológicas. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/08/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de agosto de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2022 – SEMAM
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de sacolas ecológicas. |
|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/08/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com |
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Responsável (a): Rebeka Oliveira |
Contato: (81) 3134-9280 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021. |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
72954
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 28.07.2022, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, e das Conselheiras Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, Tacyana Rose Mendes de A. Sales e Ivaneide Dantas, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sra. Paulla Marynna Ferreira T.Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1)APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE JUNHO/2022; 2) ATUALIZAÇÃO DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CRONOGRAMA); 3) AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS- EXERCÍCIO 2021; 4) AUTORIZAÇÃO PARA DEFLAGRAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA O VERIFICADOR INDEPENDENTE PARA ATUAR NA PPP; 5) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 6) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. Decisão: O conselho de administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de junho/2022. O Conselho foi atualizado sobre o cronograma para implantação da PPP de iluminação pública no município do Jaboatão. O contrato de concessão dos serviços de iluminação pública encontra-se com sua assinatura prevista para até 09.08.2022, conforme o Termo de Prorrogação, publicado no DOM em 08.07.2022. Cientificado o conselho acerca da auditoria do TCE/PE, referente ao exercício de 2021, onde foram solicitadas informações acerca das legislações da EMLUME, remuneração de servidores, RGPS, diárias e despesas com locomoção, bens permanentes e quadro de pessoal. Cientificou-se o conselho da necessidade de deflagração do processo licitatório para a contratação de um Verificador Independente – VI, que atuará no monitoramento da concessão administrativa dos serviços de Iluminação Pública. Ao final, foi informado aos conselheiros, que a EMLUME dará ênfase a manutenção de 33(trinta e três) corredores do município. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de agosto de 2022.
72946
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 28.07.2022, às 10:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente do Conselho Fiscal Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior, da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva e do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE JUNHO/2022; 2)ATUALIZAÇÃO DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CRONOGRAMA); 3)AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS- EXERCÍCIO 2021; 4) AUTORIZAÇÃO PARA DEFLAGRAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA O VERIFICADOR INDEPENDENTE PARA ATUAR NA PPP; 5) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 6) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. O presidente do conselho submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. Decisão: Os membros do Conselho Fiscal exararam opinativo favorável pela aprovação dos demonstrativos financeiros da EMLUME, referentes ao mês de junho/2022. O Conselho foi atualizado sobre o cronograma para implantação da PPP de iluminação pública no município do Jaboatão. O contrato de concessão dos serviços de iluminação pública encontra-se com sua assinatura prevista para até 09.08.2022, conforme o Termo de Prorrogação, publicado no DOM em 08.07.2022. Cientificado o conselho acerca da auditoria do TCE/PE, referente ao exercício de 2021, onde foram solicitadas informações acerca das legislações da EMLUME, remuneração de servidores, RGPS, diárias e despesas com locomoção, bens permanentes e quadro de pessoal. Cientificou-se o conselho da necessidade de deflagração do processo licitatório para a contratação de um Verificador Independente – VI, que atuará no monitoramento da concessão administrativa dos serviços de Iluminação Pública. Ao final, foi informado aos conselheiros, que a EMLUME dará ênfase a manutenção de 33(trinta e três) corredores do município. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de agosto de 2022
72948
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME
Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 25 de agosto de 2022, por videoconferência, para deliberar sobre a ordem do dia:
- Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de julho/2022;
- Assinatura do contrato da concessão administrativa nº 001/2022 – PPP de IP;
- Status do processo licitatório para o Verificador Independente – PPP;
- Demandas de Iluminação Pública;
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de agosto de 2022.
Sérgio Flávio de Avellar
Presidente do Conselho de Administração da EMLUME
72949
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME
Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10:00h do dia 25 de agosto de 2022, por videoconferência, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:
- Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de julho/2022;
- Assinatura do contrato da concessão administrativa nº 001/2022 – PPP de IP;
- Status do processo licitatório para o Verificador Independente – PPP;
- Demandas de Iluminação Pública;
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de agosto de 2022.
Sérgio Flávio de Avellar
Presidente do Conselho de Administração da EMLUME
72950
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de alimentação para os equinos sob guarda da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/08/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de agosto de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 025/2022 – SEBAN
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
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ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 349/2022
Regulamenta a Execução dos Contratos de Gestão e a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.
Considerando a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do programa nacional de publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 15.210/2013, que dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde (OSS), no âmbito do Estado de Pernambuco.
Considerando a Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre Organizações Sociais de Saúde (OSS), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Considerando a aprovação do Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde (OSS), cujo instrumento servir de apoio para as prestações das instituições, e dá outras providencias.
Considerando a necessidade de avaliar e monitorar os resultados apresentados pelas Organizações Sociais na execução dos instrumentos legais (negócio jurídico), firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mormente quanto às metas pactuadas, a economicidade das ações realizadas e a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao usuário:
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS
Art. 1º Para fins desta Portaria, considera-se:
- ORGANIZAÇÃO SOCIAL – Organizações Sociais são entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que, mediante qualificação e Contrato de Gestão celebrado com o Poder Público, passam a absorver o gerenciamento e execução de atividades e serviços de interesse público no âmbito do Programa Municipal de Organizações Sociais.
- CONTRATO DE GESTÃO – instrumento jurídico firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social (OS), com vistas à formação de parceria entre as partes para o fomento e execução de diversas atividades, dentre as quais a relacionada à saúde.
- GESTOR – é o colaborador/servidor designado para gerenciar a relação firmada com a Organização Social, mediante coordenação e fiscalização da execução do negócio jurídico firmado, da avaliação de
qualidade e dos resultados obtidos, bem como de informações atualizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada à manutenção da prestação do serviço, nos moldes do art. 12 e 13.
- FISCAL DO CONTRATO – é o colaborador/servidor designado para controle e monitoramento do cumprimento das obrigações estabelecidas no instrumento legal firmado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço prestado e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados, nos moldes do art. 14.
- COMISSÃO – é o conjunto de pessoas designado por uma autoridade ou escolhido por uma assembleia para estudar um assunto, projeto.
- MONITORAMENTO – tem o propósito de subsidiar a Gestão com informações tempestivas, simples e em quantidade adequada para a tomada de decisões; identificar e resolver problemas; checar se o investimento está sendo bem realizado; e garantir a adequada execução das atividades programadas.
- São necessários a coleta de dados e o cálculo de indicadores em periodicidades que permitam adequada reação dos gestores, ainda dentro do período de execução do instrumento legal firmado.
- AVALIAÇÃO – é o processo de julgamento de valores sobre os resultados alcançados em relação às atividades planejadas, a partir das observações e relatórios produzidos pelo processo de monitoramento.
- A avaliação é importante para identificar as limitações apresentadas no desenvolvimento do projeto (plano de trabalho), bem como indicar e implementar medidas para alcançar os objetivos planejados.
- RELATÓRIO – é o documento oficial que junta informações utilizado para reportar resultados parciais ou totais de uma determinada atividade, experimento, projeto, ação, pesquisa, ou outro evento que esteja finalizado ou em andamento, devendo ser escrito.
- PARECER – é o documento oficial que transmite opinião, de forma embasada, clara e precisa.
- INDICADORES – é uma espécie de sinalizadores da realidade, podendo ser quantitativos ou qualitativos. Eles servem para afirmar ou não se os objetos e os resultados dos serviços estão bem conduzidos ou alcançados.
§1º Os indicadores servem para acompanhar e entender como os processos estão acontecendo. Por meio deles, são agrupados fatos e dados para criar informações relevantes para os sistemas de gestão e metas fornecendo informações sobre a eficácia dos serviços de saúde.
§2º indicadores quantitativos mensuram resultados práticos e fáceis de quantificar, e estão ligados a números expressivos, relacionados à quantidade, de esforço ou resultado.
§3º São considerados exemplificadamente indicadores quantitativos:
- Taxa de crescimento de pacientes;
- Quantidade de insumos retrabalhados ao mês anterior;
- Índice de treinamento dos colaboradores;
§4º Os indicadores quantitativos serão obtidos mediante a mensuração, tabulação de relatórios e outras ferramentas.
§5º indicador qualitativo mede a percepção das pessoas e serão obtidos mediante pesquisa de satisfação de usuários, observação direta, entrevistas estruturadas e visitas in loco.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DOS INSTRUMENTOS LEGAIS FIRMADOS COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – OS’s
Art. 2° A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com as Organizações Sociais–CTAIIL-OS, tem como objetivo o monitoramento, avaliação e acompanhamento periódico da execução dos negócios jurídicos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde com as Organizações Sociais–OS.
§1º A CTAIIL-OS é órgão colegiado, subordinado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, de caráter consultivo e deliberativo.
§2º A CTAIIL-OS, analisará periodicamente a execução dos negócios jurídicos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde.
§3º A CTAIIL-OS emitirá Relatórios e Pareceres Técnicos, acerca de todos os instrumentos legais, bem como seus respectivos Termos Aditivos, de acordo com suas competências ou a qualquer tempo conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
§4º Os Relatórios e Pareceres Técnicos mencionados no §3º, serão enviados à Secretária Municipal de Saúde, ou à autoridade por ela delegada, para validação.
§5º Cabe a Secretária Municipal de Saúde encaminhar os Relatórios e Pareceres Técnicos emitidos pela CTAIIL-OS aos interessados, de acordo com o objeto do estudo.
Art. 3º A CTAIIL-OS será composta por no mínimo 4 (quatro) membros, de diversas áreas da Secretaria Municipal de Saúde, sendo representada por:
- Representante do Gabinete/SMS;
- Representante Superintendência Administrativa Financeira/SMS;
- Representante da Superintendência de Regulação /SMS;
- Representante da Superintendência Assistência a Saúde/SMS;
1º A nomeação dos membros indicados será realizada através de portaria da Secretária Municipal de Saúde.
§2º Nas ocasiões em que forem necessárias reuniões da Comissão, todos os membros devem estar presentes.
Art. 4º Compete a CTAIIL-OS:
- Monitoramento e avaliação dos compromissos assumidos pelas Organizações Sociais de acordo com o negócio jurídico firmado;
- Monitoramento e Avaliação da Execução Orçamentária e Financeira dos instrumentos legais;
- Monitoramento e Avaliação das metas quantitativas e qualitativas na Execução dos instrumentos legais;
- Acompanhamento das Vigências e Alterações dos instrumentos legais;
- Realizar reuniões periódicas, sendo responsável por sua convocação e confecção das atas.
Parágrafo único. A CTAIIL-OS, quando necessário, convidará representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, da esfera Municipal, ligados à área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5º – No desempenho de suas funções, a CTAIIL-OS realizará as seguintes atividades:
- Emitir Parecer Mensal das Prestações de Contas financeiras, entregues pelas Organizações Sociais, e analisadas pelo Setor de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais;
- Emitir Parecer Mensal Assistencial, de acordo com os relatórios mensais entregues pelas Organizações Sociais e pelo Gestor do instrumento, com avaliação das metas quantitativas e qualitativas;
- Acompanhar a execução orçamentária da prestação de serviço;
- Emitir Parecer quanto aos pedidos de alteração dos instrumentos legais firmados;
- Adotar todas as medidas administrativas necessárias ao desenvolvimento dos instrumentos legais e exercer demais atos que lhe sejam atribuídos por Lei, Decreto ou outros instrumentos.
- Consolidar e disponibilizar as informações a serem direcionadas à Organizações Sociais e a Secretária Municipal de Saúde, subsidiando a tomada de decisões;
- Informar à Secretária Municipal de Saúde sobre quaisquer improbidades verificadas, buscando sua correção tempestiva;
- Realizar visitas in loco, quando necessário, a fim de colaborar com o monitoramento realizado pelo gestor quanto ao cumprimento das obrigações e metas firmadas no instrumento legal;
Art. 6º A CTAIIL-OS será assistida por um Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais, designado pela Secretária Municipal de Saúde, através de portaria.
§1º Cabe ao Núcleo:
- Receber e analisar as Prestações de Contas emitidas pelas Organizações Sociais, no âmbito de cada instrumento legal firmado, de acordo com o Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde.
- Notificar a OS, quando houver falta/ajuste de documentações para compor a prestação de contas e esclarecimentos com relação à execução das despesas, caso haja necessidade;
- Receber e analisar mensalmente Relatórios Assistenciais emitidos pelas OS’s, de acordo com os Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde.
- Apresentar mensalmente a CTAIIL-OS a execução orçamentária dos serviços prestados;
- Disponibilizar a Controladoria Geral do Município todos os documentos necessários para publicação no Portal da Transparência;
- Disponibilizar ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, todas as documentações exigidas;
- Analisar os pedidos de alteração dos instrumentos legais e correlatos;
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES E DIRETRIZES DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DOS INSTRUMENTOS LEGAIS FIRMADOS COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Art. 7° A CTAIIL-OS tem o objetivo de nortear os processos de monitoramento e avaliação dos instrumentos legais firmados, qualificando o trabalho administrativo, técnico e operacional desenvolvido, que precisam ser acompanhados tanto no aspecto quantitativo, quanto qualitativo, envolvendo informações assistências e financeiras.
Art. 8° No que se refere aos instrumentos legais, previstos no art. 1º desta portaria, faz-se necessário:
§1º Observar prioritariamente a legislação vigente pertinente ao respectivo negócio jurídico em análise, bem como as orientações contidas no Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde vigente (versão atualizada devidamente publicada).
§2º Que o monitoramento e a avaliação sejam entendidos como processos que envolvem a coleta, processamento, análise sistemática, crítica e periódica das informações.
§3º Que os indicadores de saúde pré-selecionados tenham como objetivo observar se as atividades e ações estão sendo executadas e os resultados alcançados conforme as obrigações pactuadas no instrumento legal, tanto sob a ótica Financeira-Contábil, como Assistencial.
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS UTILIZADOS
Art. 9º O Formulário de Comunicação será enviado, a OS quando estiver ausente documentação nas Prestações de Contas mensais, e para solicitação de esclarecimentos com relação à execução das despesas, seja em meio físico e/ou digital.
§1º Ultrapassado todos os prazos previstos no Manual Prático de Orientação para as Prestações de Contas dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais de Saúde (OSS), a CTAIIL-OS poderá emitir Parecer Técnico definitivo da competência analisada.
Art. 10º – O Relatório Técnico poderá ser emitido de ofício pela CTAIIL-OS ou por demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
§1º O Parecer Técnico será emitido com as conclusões sobre a situação que está provocando à demanda, descrevendo toda a situação ou motivos que determinaram a demanda, bem como indicando as alternativas existentes e/ou possíveis soluções.
§2º Caso não seja enviado à resposta pela OS, a CTAIIL-OS fará a análise final e emitirá o Parecer Técnico.
Art. 11º Após análise da prestação de contas deverá ser emitido o Parecer Técnico de Análise da Prestação de Contas financeiro e assistencial, que terá como objetivo informar se a OS atendeu as exigências legais, contábeis e assistenciais.
§1º No Parecer, a Prestação de Contas será classificada em uma das seguintes categorias:
- REGULAR;
- REGULAR COM RESSALVA;
- IRREGULAR.
CAPÍTULO V
DO GESTOR E FISCAL
Art. 12º – O Gestor do negócio jurídico firmado tem como objetivo administrar a execução do serviço, a partir da assinatura do instrumento até o encerramento com a entrega do bem e/ou serviço prestado e seu devido pagamento, nos moldes do art. 1º, inc. III.
Art. 13º – No desempenho de suas funções, de forma complementar as atribuições já existentes, compete ao Gestor:
- Atestar as notas fiscais/faturas referentes aos serviços prestados pela OS;
- Realizar visitar semanais in loco nas Unidades Municipais de Saúde Gerenciadas por OS;
- Enviar mensalmente à CTAIIL-OS, até o dia 30 (trinta) do mês vigente o Cronograma das Visitas a serem realizadas no mês subsequente, na Unidade Municipal de Saúde Gerenciada por OS;
- Enviar mensalmente à CTAIIL-OS, até o dia 20(vinte) do mês seguinte o Relatório Assistencial referente às metas qualitativas e quantitativas, bem como as visitas realizadas na Unidade Municipal de Saúde Gerenciada por OS;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada, e propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas do negócio jurídico firmado;
- Analisar relatórios e documentos enviados pela OS;
- Solicitar o pagamento das faturas emitidas pela OS, mediante a observância das exigências legais e assistenciais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor pactuado não seja ultrapassado;
- Solicitar renovação do instrumento, analisando o limite legal, juntando a documentação pertinente;
- Responsabilizar-se pelo monitoramento e garantia da regularidade e adequação dos serviços prestados;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da OS com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do negócio jurídico;
- Acompanhar e exigir da OS o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
- Comunicar à Administração a necessidade de alterações ou modificações do instrumento legal, para fins de execução, como também em razão de fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer o seu efetivo resultado;
- Recusar serviço diverso daquele que se encontra especificado no Plano de Trabalho, no edital e seus anexos e respectivo instrumento legal;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela OS;
- Realizar planejamento das ações, estimulando projetos que proporcionem à acessibilidade aos entes envolvidos;
Art. 14º – O Fiscal tem como objetivo acompanhar e fiscalizar toda a execução do instrumento, anotando em registro próprio todas as ocorrências observadas durante a fiscalização, nos moldes do art. 1º, inc. IV.
Parágrafo único. Faz a fiscalização técnica do escopo contratual, aquele que fica diretamente no local na prestação do serviço.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de Maio de 2022 e revogado qualquer disposição contrária, em especial as Portaria SMS nº 237/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação por excepcionalidade, do contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica e elétrica geral, funilaria, pintura, ar condicionado, troca de óleo e outros.CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 180.600,00 (cento e oitenta mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/05/2022 a 25/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 20/05/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020 – SAD. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE SERVIÇO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/08/2022 a 14/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056.2022.PE.032.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de preços corporativo para eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de projeção multimídia e ventilador. Itens 22 e 24. REGISTRADA: FERRUDD COMERCIAL LTDA EPP – CNPJ: 03.036.083/0001-67. VALOR: R$ 38.275,00 (trinta e oito mil e duzentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 17/08/2022 a 17/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093.2022.PE.044.SME.CPL4. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço, para futura e eventual Aquisição de Mastros e Bandeiras, para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. (Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11).. REGISTRADA: PORTAL INDÚSTRIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI-ME – CNPJ: 20.213.219/0001-86. VALOR: R$ 195.208,20 (cento e noventa e cinco mil e duzentos e oito reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 18/08/2022 a 18/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/08/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação, alteração do índice de INPC para IGPM e Reajuste de aproximadamente 10,79% do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Almirante Tamandaré. CONTRATADA: Lucinei Maria da Silva – CPF: 686.289.514.15. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.750,47 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 37.892,64 (trinta e sete mil e oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/07/2022 a 28/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059.2022.PE.033.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 02. REGISTRADA: AUGUSTO CESAR MAKOUL GASPERIN – CNPJ: 09.263.279/0001-70. VALOR: R$ 1.248,94 (um mil e duzentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 19/08/2022 a 19/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 121.2022.DISP.038.SMS.CPL2. OBJETO: Aquisição Emergencial de Material Médico Hospitalar (Espátula de Ayres e Pinça Cheron), visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 157/2022 – ASJUR/SMS. EMPRESAS CONTRATADAS: 01 – AGRESTEMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ nº 35.854.418/0001-40, para o ITEM: 01, com o valor global de R$ 3.937,50 (três mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) e 02 DIOMA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº 36.602.953/0001-77, para os ITEM 02, com o valor global de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais). O valor total das contratações é de R$ 253.537,50 (duzentos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2022. Zelma de Fátima Chaves Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 072.2022.PE.039.SDU.CPL1. Pregão Eletrônico 039/2022. Natureza do Objeto: OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviço de implantação, manutenção e recuperação de sinalização horizontal e vertical e serviços correlatos, com fornecimento de material nas vias urbanas do Município do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 9.965.391,41 (nove milhões novecentos e sessenta e cinco mil e trezentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 02/09/2022 (sexta-feira) às 10h. Abertura das Propostas: 02/09/2022 (sexta-feira) às 10h. Início da disputa: 02/09/2022 (sexta-feira) às 10h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL1JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2022. CPL 1. Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 129.2022.PE.058.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022. NATUREZA DO OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES INDUSTRIAIS DE PAREDE, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. (ANEXO I DESTE EDITAL). VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 1.107.045,00 (Um milhão, cento e sete mil e quarenta e cinco reais). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: XX/09/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: XX/09/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: XX/09/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 22 de Agosto de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Secretaria Municipal de Administração torna pública a instauração da Audiência Pública n° 001/2022 para esclarecimentos técnicos acerca do Termo de Referência, e posterior deflagração de abertura do Processo Licitatório, que visa à contratação de Instituição Financeira para a prestação de serviços de pagamento, com exclusividade de salários, proventos, vencimentos, pensões alimentícias, aposentadorias, pensões e similares, de servidores ou empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, suas Autarquias e Fundações. O Termo de Referência para análise e formulação de questionamentos está disponível no link abaixo. A Audiência Pública será realizada no dia 26/08/2022, às 10:00 horas no Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão do Guararapes/PE, na Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, Cep. 54.315-570. Demais Informações através do email: sad.pgmprocessos@gmail.com ou pelo fone: (81) 3134-9285.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Agosto de 2022.
Maria Gentila Guedes. Secretária Municipal de Administração.
72966
ANEXOS
Termo de Referência.
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 026/2022 – SAS
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresas especializada para prestação de serviço de forma fracionada de coffee break nos eventos do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do município do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 25/08/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de maio de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.
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ANEXOS