GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 97 , DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.
CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 15.073.174,93 (Quinze milhões, setenta e três mil, cento e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 303 2003 2.123 |
– GESTÃO DA ASSISTENCIA FARMACÊUTICA |
||
Red. 0379 FNT 1.500.1002 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
120.776,72 |
10 301 2005 2.112 |
– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS |
||
Red. 0334 FNT 1.500.1002 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
8.836.343,66 |
10 305 2051 2.132 |
– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
Red. 0405 FNT 1.500.1002 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.996.054,55 |
10 302 2009 2.117 |
– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID 19 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
||
Red. 0349 FNT 1.500.1002 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
390.000,00 |
10 301 2009 2.116 |
– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID 19 – ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE |
||
Red. 0345 FNT 1.500.1002 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.730.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 15.073.174,93
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 2020 2.108 |
– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE |
||
Red. 0320 FNT 1.500.1002 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
4.983.174,93 |
10 302 2033 2.119 |
– GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 0367 FNT 1.500.1002 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
10.090.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 15.073.174,93
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
73146
DECRETO Nº 98, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 1.161.629,69 (Hum milhão, cento e sessenta e um mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DOTESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 0844 FNT 2.706.3120 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.161.629,69 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.161.629,69
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, Recursos Oriundos da União, LC-105 Transferências Especiais Emendas Impositivas, Fonte 136.
.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
73150
DECRETO Nº 99, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, no valor de R$ 31.828,84 (Trinta e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DOTESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
14 422 2015 2.222 |
– PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL |
||
Red. 1021 FNT 2.700.0000 |
3.3.20.00 |
– Outras Despesas Correntes |
31.828,84 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 31.828,84
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, recursos do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, voltado para o Programa de Combate ao Racismo Institucional, relativo ao convênio nº 834402/2016, fonte 102.
.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagir seus efeitos a 22 de agosto de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
73152
PORTARIA Nº 63/2022-GP
EMENTA: ORDENADOR DE DESPESA – FINISA
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o Ato n.º 0181/2022, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a exoneração de todos os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 67/2022-GP, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a renúncia do então Prefeito Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o ato da Presidência da Câmara Legislativa Municipal, de 31 de março de 2022, que traz a comunicação oficial de vacância do cargo de Prefeito e convocação do sucessor para participação em sessão solene de posse no cargo de Prefeito;
CONSIDERANDO o ato nº 0188/2022, que nomeia DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL;
CONSIDERANDO ato nº Ato nº 0197/2022, que nomeia EDUARDO TORRES CAVALCANTI no cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE OBRAS;
CONSIDERANDO ato nº 0196/2022, que nomeia CARLOS ALBERTO DE ARAUJO SILVA no cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL;
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência aos Secretários DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR (Secretário Municipal de Infraestrutura), EDUARDO TORRES CAVALCANTI (Secretário Executivo de Obras) e CARLOS ALBERTO ARAÚJO (Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil), para, respeitados os dispositivos legais, empreender no âmbito do Contrato nº 0505527-65 FINISA, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:
I – atuar na pratica de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;
II – a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;
III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;
IV – Autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;
V – Autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;
VI – Celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;
VII – Aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis;
VIII – Designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento e/ou execução do objeto contratado.
Art. 2º – É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:
I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;
II- instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;
III- zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório;
IV- prestar informações quanto solicitadas pela Secretaria de Finanças e Órgãos de Controle.
Art. 3º – Os ordenadores de despesas no tocante aos pagamentos do FINISA, atuarão isoladamente no que compete aos serviços afetos às suas respectivas secretarias.
Art. 4º – Os efeitos desta portaria retroagem ao dia 01 de abril de 2022.
Art. 5º- Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
73145
ATOS DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 1830/2022 – DECLARAR a VACÂNCIA do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, ocupado pelo servidor ALBERIO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula 4.0593033.3, devido ao seu falecimento, com efeito a partir de 14 de agosto de 2022.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1824/2022, de ELISABETE SILVIA DE MELO SANTOS:
Onde se lê: (…) da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (…).;
Leia-se: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (…).
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
73132
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 022/2022 – CG/CPIA
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 008/2022 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 015/2022 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 126, de 06 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 008/2022 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora LILIAN REGINA CAVALCANTI DE SOUZA, matrícula n° 0.0201286-2.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022.
ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES
Corregedora Geral do Município
.
73112
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 828/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 653/2022, 627/2022, 608/2022, 655/2022, 589/2022, 590/2022, 595/2022 e 591/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 29.07.2022, 26.07.2022, 25.07.2022, 20.07.2022, 21.07.2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0170704.1 |
JOSIMAR ALVES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
02 |
0.0186236.1 |
JUÇARA GIBSON NOTARO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
0.0201871.1 |
JOYCE BEZERRA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
IV |
1 |
A |
IV |
1 |
B |
04 |
0.0179787.1 |
LUCIANA DE ALMEIDA BARROSO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2017 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
05 |
0.0185442.1 |
LÚCIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO CHAGAS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
06 |
0.0182745.1 |
NUBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTI |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
07 |
0.0203246.1 |
REGINALDO GERMANO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
08 |
0.0149063.1 |
SIMONE MARIA DA SILVA ACIOLY |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 829/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 658/2022 e 628/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 29.07.2022, 26.07.2022
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0165301.1 |
MARIA ISABEL DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
02 |
0.0202428.1 |
SANDRO SOUZA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
I |
1 |
A |
I |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 830/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 575/2022, 535/2022, 580/2022 e 585/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 19.07.2022, 07.07.2022, 20.07.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|||||
01 |
0.0152692.1 |
JORGE WELLINGTON DE MENEZES |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
20.03.2021 |
III |
F |
III |
G |
02 |
0.0145793.1 |
MERCIA MARIA DE SOUZA CRUZ |
AG. EM ALIM ESCOLAR |
25.07.2019 |
III |
G |
III |
H |
03 |
0.0160890.1 |
RICARDO ROCHA CÂMARA |
AG. EM ADM ESCOLAR |
19.06.2021 |
V |
E |
V |
G |
04 |
0.0166901.1 |
SÉRGIO FERNANDES DE MENEZES |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
30.02.2022 |
III |
F |
III |
G |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 831/2022 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 577/2022, 569/2022, 593/2022, 567/2022 e 583/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 19.07.2022, 18.07.2022, 21.07.2022, 20.07.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0133590.2 |
ELISÂNGELA RODRIGUES DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
17.03.2022 |
II |
III |
|
02 |
0.0213942.1 |
KARLA VIVIANE MOREIRA BRASILINO |
PROFESSOR 2 |
29.03.2022 |
II |
III |
|
03 |
0.0186945.1 |
KÁSSIA JANE DE ANDRADE SILVA |
PROFESSOR 1 |
20.01.2022 |
II |
III |
|
04 |
0.0214175.1 |
MARIA GIRLANE NEGREIROS |
PROFESSOR 2 |
10.05.2022 |
I |
II |
|
05 |
0.0186856.1 |
ROBERTA TERTO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03.03.2022 |
II |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 832/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 530/2022, 587/2022, 572/2022, 576/2022, 568/2022, 574/2022 e 533/2022 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de .07.07.2022, 20.07.2022, 19.07.2022, e 18.07.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|||||
01 |
0.0145599.1 |
DALETE BATISTA DA CUNHA |
AG. EM ALIM ESCOLAR |
14.07.2019 |
III |
G |
III |
H |
02 |
0.0168300.1 |
LEONARDO CAVALCANTI DE MELO |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
19.02.2021 |
IV |
E |
IV |
F |
03 |
0.0166731.1 |
MARCOS ANTÔNIO F. DO NASCIMENTO |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
20.02.2022 |
III |
F |
III |
G |
04 |
0.0113964.1 |
RINALDO PAIVA FERREIRA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
20.09.2021 |
II |
H |
II |
M |
05 |
0.0166871.1 |
SAMUEL LIMA MOREIRA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
28.02.2022 |
III |
F |
III |
G |
06 |
0.0166928.1 |
SHEYLA BERNARDINO DE AMORIM |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
10.04.2022 |
III |
F |
III |
G |
07 |
0.0166898.1 |
SANDRO ROGERIO DE PAIVA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
24.02.2022 |
III |
F |
III |
G |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 833/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1929/2022 – SMS-CGT, de 28 de julho de 2022.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0121312.1 |
RISOMAR AMADEU DE ALBUQUERQUE |
Municipal de Saúde |
02/07/2022 |
FGS-2 |
40% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0193658.1 |
MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA |
Municipal de Saúde |
01/08/2022 |
FGS-2 |
40% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 834/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1930/2022 – SMS – CGT, de 28 de julho de 2022.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0088765.1 |
MARIA MAURA DE MOURA |
Municipal de Saúde |
02/07/2022 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0196347.1 |
MORGANA VALESCA DE MELO BEZERRA |
Municipal de Saúde |
01/08/2022 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 835/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 433261786312022.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo .
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
JOSELÍ FELIX DA SILVA |
0.0180912.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 836/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 427721770892022.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo .
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
RENATA KARLA DA SILVA JORDÃO |
0.0151254.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 837/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária em 30%, de acordo com o parecer n° 383/2022 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor (a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
42101740832022 |
JENNEFFER DO NASCIMENTO SILVA BARBOSA |
0.0215147.1 |
Municipal de Educação |
07.05.2022 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 838/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº.097/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101838982022 |
EDSON VIEIRA DOS SANTOS |
0.0154814.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 839/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº.094/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
427771830462022 |
ADMILSON SILVA DE FREITAS |
0.0142654.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 840/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Vacância, dotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 700/2022 – Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42422 42101813092022 |
ALE ALEXANDRA PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA |
0.0202002.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 841/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 093/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor (a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
427771821012022 |
MARIA LÚCIA DOS SANTOS C. DE MORAIS |
0.0124877.1 |
Municipal de Educação |
06.07.2022 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 842/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 433131850232022, datado de 29.07.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para Serviço Militar, ao servidor PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS matrícula nº. 0.0198358.1 Cargo Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 04.08.2022 a 24.08.2022 de acordo com o art. 95 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 04.08.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 843/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através do Ofício n° 2022.02.54.001356/SEC.JUD, datado de 01.07.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº. 0.0162973.1 Cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, periodicamente realizadas nos meses de julho a dezembro, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 844/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 2022.0014.001788 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora WALÉRIA MARIA CARVALHO DA SILVA, matrícula nº. 0.0182850.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento no 4º Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizada durante o 2º semestre, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 714/2022, datada de 25.07.2022, publicada no D.O nº 140 de 26.07.2022 que concedeu progressão horizontal por desempenho a servidora ANDREA LUIZA ACCIOLY DE CARVALHO mat.0.0163724.1.
Portaria 714/2022
Onde se lê: Classe III
Leia-se: Classe II
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 571/2022, datada de 01.07.2022, publicada no D.O nº 124 de 02.07.2022 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA TERESA LEMOS BEZERRA mat. 0.0165280.1.
Portaria 571/2022
Onde se lê: Período 01.06.2022 a 30.06.2022
Leia-se: Período 01.09.2022 a 30.09.2022
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
73127
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 169 de 25 de agosto de 2022.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 136 de 21 de junho de 2022, que concedeu pensão por morte a beneficiária ANTONIA EUZÉBIA DA SILVA pela morte do ex-servidor ODON RODRIGUES DA SILVA , matrícula n° 1617-9, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
73119
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
PROCESSO Nº 007/2022
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
73128
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA – CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 330/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 082/2022 – SME
REGISTRADA: PORTAL INDÚSTRIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI-ME.
OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MASTROS E BANDEIRAS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. (ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 E 11).
DATA DE ASSINATURA: 18/08/2022.
VIGÊNCIA: 18/08/2022 A 18/08/2023.
GESTOR: Fernando Antônio Tude de Melo Sobrinho
MATRÍCULA Nº: 911727-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
73113
PORTARIA Nº 331/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 077/2022 – SME
CONTRATADA: CAPITAL DA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO. LOTES: 01, 02, 05, 06 E 25. DATA DE ASSINATURA: 19/08/2022.
VIGÊNCIA: 19/08/2022 a 19/08/2023.
GESTOR: Gerson Silva Ribeiro
MATRÍCULA Nº: 59.274-2
FISCAL: Natália Müller Pintan
MATRÍCULA: 913698.1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 19/08/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
73114
PORTARIA Nº 332/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 081/2022 – SME
CONTRATADA: J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. MAURÍCIO MARTINS DE ALBUQUERQUE. DATA DE ASSINATURA: 19/08/2022.
VIGÊNCIA: 19/08/2022 a 19/08/2023.
GESTOR: Flavio Mota
MATRÍCULA Nº: 59.211-1
FISCAL: Leonardo do Nascimento Bezerra
MATRÍCULA: 91.377-8
FISCAL: Matheus Nunes Ferreira
MATRÍCULA: 91.115-5
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 19/08/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
73115
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA nº 011/2022 – SEREC/SPF
Ementa: Institui Comissão Técnica Especial e designa seus membros para recebimento e aceitação dos serviços objeto do Contrato nº 006/2022 – SPF.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, considerando o disposto no inciso I, do art. 9º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;
CONSIDERANDO o Contrato nº 006/2022 – SPF, assinado em 02/08/2022, celebrado entre o Município e a Empresa DATA STONE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº. 29.128.179/0001-49; e
CONSIDERANDO o disposto no subitem II do Item 20 do Anexo I do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053.2022.PE.030.SPF.CPL6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão Técnica Especial para o recebimento e aceitação dos serviços objeto do Contrato nº 006/2022 – SPF.
Art. 2º – Designar os servidores: Alexsandro Nunes Viana, matrícula 15374-5; Eduardo Henrique Bacelar Paiva, matrícula 20904-0 e Paulo Eugenio Wanderley Barbosa, matrícula 17286-3 para compor a Comissão Técnica Especial.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/08/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022.
JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Executivo da Receita
73118
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de gases medicinais (oxigênio e ar comprimido) ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centro de Parto Normal (CPNp) e ao Serviço de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através de recarga de gases medicinais comprimidos para atendimento aos pacientes conforme condições, especificações e quantidades prevista neste Termo de Referência, para o período de 180 (cento e oitenta) dias.
O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 27 de agosto de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de gases medicinais (oxigênio e ar comprimido) ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centro de Parto Normal (CPNp) e ao Serviço de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através de recarga de gases medicinais comprimidos para atendimento aos pacientes conforme condições, especificações e quantidades prevista neste Termo de Referência, para o período de 180 (cento e oitenta) dias. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 31/08/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
|
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRESENTAÇÃO POR TIPO DE TORPEDO |
QUANTITATIVO.M³ |
01 |
Fornecimento de recarga de Oxigênio medicinal comprimido para atender demanda das Unidades Municipais de Saúde vinculadas a Atenção Especializada (SAMU e CPN). |
1m³ |
142 |
02 |
Fornecimento de recarga de Oxigênio medicinal comprimido para atender demanda das Unidades Municipais de Saúde vinculadas a Atenção Especializada (SAMU). |
2m³ |
387 |
03 |
Fornecimento de recarga de Oxigênio medicinal comprimido para atender demanda das Unidades Municipais de Saúde vinculadas a Atenção Especializada e Primária. |
7m³ |
721 |
04 |
Fornecimento de ar sintético medicinal comprimido ao SAMU. |
2m³ |
120 |
73111
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO
PORTARIA Nº 015/2022 – SEPUR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria nº 009/2021 SEPUR que apresenta a relação das primeiras famílias beneficiárias para o Habitacional Suassuna VII, publicada no Diário Oficial Nº 236 de 17 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar pública a lista atualizada hierarquizada das famílias beneficiárias, resultado da seleção da demanda para o Habitacional Suassuna APF VII, contrato nº 0511.368-64, com 280 Unidades Habitacionais, seguidos da listagem reserva nominal de 30% cumprindo assim as exigências da Portaria nº 412/2015 do antigo Ministério das Cidades e 2.081/2020 do atual Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2022.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
73065
ANEXOS
LISTA ATUALIZADA BENEFICIÁRIOS
PORTARIA SEPUR Nº 016/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021, e pelas seguintes considerações;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.811, de 09/06/2022, que autoriza a realização de transferência de recursos financeiros, pelo Estado de Pernambuco, aos municípios abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, para aplicação pelos Poderes Executivos Locais na concessão do auxílio financeiro emergencial – Auxílio Pernambuco, de caráter provisório;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 53.017, de 17/06/2022, que disciplina os procedimentos relativos à concessão do Auxílio Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55, de 28/05/2022, que declara Situação de Emergência no Município, afetado por chuvas intensas, com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 91, de 09/08/2022, que regulamenta, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, os procedimentos para a concessão do auxílio financeiro emergencial – Auxílio Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação (SEPUR) de estabelecer os procedimentos operacionais, no âmbito da competência da referida Secretaria Executiva, para a concessão do auxílio financeiro emergencial – Auxílio Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1º. A concessão do auxílio financeiro emergencial, de caráter provisório, denominado Auxílio Pernambuco, instituído pela Lei Estadual nº 17.811, de 9 de junho de 2022, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, observará o disposto no Decreto Municipal nº 91, de 09 de agosto de 2022, bem como o que estabelece a presente Portaria.
Art. 2º. À Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação (SEPUR), nos termos da Lei Complementar Municipal supramencionada, cabe coordenar e gerir, de forma sistemática, o Cadastro Multifinalitário e sua representação geoespacial, enquanto instrumento de gestão do território municipal, subsidiando as ações das diversas Secretarias e órgãos da Administração Pública, o que servirá de embasamento para as ações para a concessão do auxílio financeiro emergencial, denominado Auxílio Pernambuco;
Parágrafo único: Fica atribuída à Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação (SEPUR) a identificação das localidades atingidas pelo fenômeno meteorológico que resultou na situação de emergência, com base no mapeamento das manchas de inundação e de áreas com registros de ocorrências de deslizamento de massa conforme estabelece o art. 3º do Decreto Municipal nº 91, de 09 de agosto de 2022.
Art. 3º. A Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação (SEPUR) identifica as localidades atingidas por inundações e ocorrências de deslizamentos no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes através dos Mapas I e II, em anexo.
Art. 4º. As localidades atingidas por inundações e ocorrências de deslizamentos no âmbito dessa Municipalidade foram definidas a partir dos seguintes critérios:
I – Mapa das áreas de inundação: Definido como identificação das áreas onde houve ocorrências de inundação registradas a partir de cotas de inundação cadastradas e validadas em visitas técnicas aos locais, onde a modelagem de inundação foi gerada sobre o Modelo Digital de Terreno do município gerado a partir de aerolevantamento com varredura laser (LiDAR), com média de quatro pontos por metro quadrado (4pts/m²), conforme anexo I.
II- Mapa das áreas de abrangência das ocorrências de deslizamento: Definido como identificação das áreas de abrangência das ocorrências de deslizamento registradas a partir de visitas técnicas aos locais, onde a modelagem foi gerada através da análise de proximidade geográfica das ocorrências georreferenciadas, delimitando todo o entorno das áreas que sofreram com deslizamentos, conforme anexo II.
Art. 5º. Para sanar eventuais dúvidas e resolver possíveis casos omissos surgidos na aplicação desta Portaria, deverá ser observado o que estabelece o Decreto Municipal nº 91, de 09 de agosto de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2022.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
73163
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 001/2022 – CGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108.2022.DISP.036.CGM.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento, cessão de direito de uso por tempo determinado, implantação, manutenção e hospedagem do Sistema Informatizado de Gestão de Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) com interface web e aplicativo móvel. CONTRATADA: WEBNETS SOLUCOES – EIRELI – CNPJ: 12.319.369/0001-40. VALOR: R$ 14.309,38 (quatorze mil e trezentos e nove reais e trinta e oito centavos). VIGÊNCIA: 22/07/2022 a 22/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2022. Andréa Costa de Arruda. Controladora Geral do Município.
73137
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022-SME. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que visa a união de esforços entre a Jatobá Educação e Cultura Eireli, e a Secretaria Municipal de Educação para a realização do projeto “ARTELAB – EXPERIÊNCIA CRIATIVA”, doravante denominado PROJETO. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: JATOBA EDUCACAO E CULTURA EIRELI – CNPJ: 14.363.140/0001-39. VALOR: R$ 0,00 (zero real). VIGÊNCIA: 27/07/2022 a 30/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
73138
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022-SME. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que visa a união de esforços entre a F.B.F CULTURAL LTDA, e a Secretaria Municipal de Educação para a realização do projeto Nau dos Mestres, doravante denominado PROJETO. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: FBF CULTURAL LTDA – CNPJ: 02.632.558/0001-15. VALOR: R$ 0,00 (zero real). VIGÊNCIA: 27/07/2022 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
73139
CONTRATO Nº 031/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007.2022.AD.007.SAS.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação, instalação, montagem, manutenção preventiva, corretiva, substituição e assistência técnica de aparelhos, equipamentos e materiais para treinamento de academia de musculação ao ar livre no Município do Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: MUDE MOBILIARIOS URBANOS DESPORTIVOS LTDA – CNPJ: 04.512.986/0001-30. VALOR: R$ 1.101.202,20 (um milhão cento e um mil e duzentos e dois reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 17/08/2022 a 17/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2022. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Juventude, Esportes e Lazer.
73140
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 1,51% e acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 0,52% no contrato de prestação de serviços de Pavimentação de vias dentro do perímetro urbano e obras de urbanização . CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 306.194,31 (trezentos e seis mil e cento e noventa e quatro reais e trinta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 15.344.436,35 (quinze milhões trezentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
73141
CONTRATO Nº 011/2022-SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.2022.PE.026.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de postos dos serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10. VALOR: R$ 108.417,36 (cento e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: 24/08/2022 a 24/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/08/2022. Sérgio Flávio de Avellar. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente .
73142
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 065.2022.RDC.004.SDE.CPL1. RDC nº 004.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DA ORLA: LOTE 1 (TRECHO I) COMPREENDIDO ENTRE A DIVISA COM RECIFE E A AVENIDA BARRETO DE MENEZES, E LOTE 2 (TRECHOS III E IV) COMPREENDIDO ENTRE O SESC DE PIEDADE E A PONTE DO PAIVA NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/ PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 16.085.738,48 (dezesseis milhões, oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 22/09/2022 quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.
73129