02 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 168 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1840/2022 – EXONERAR A PEDIDO YLMA FERNANDES ALVES, matrícula n° 4.0591796.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

Ato n.º 1841/2022 – NOMEAR WEUTON NEVES LEITE, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 02 de setembro de 2022.

Ato n.º 1842/2022 – EXONERAR A PEDIDO ELAINE MARINA SILVA FRANÇA, matrícula n° 4.0592479.2, do cargo Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 30 de agosto de 2022.

Ato n.º 1843/2022 – NOMEAR LUIZ ANTÔNIO FERREIRA CARDOSO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 25/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO CORTINAS PERSIANAS COM INSTALAÇÃO, para o Palácio da Batalha da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Conforme especificações constantes neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/09/2022 às 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de setembro de 2022. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 339/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 013/2022, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos no CASPE – Coordenação de Assistência à Saúde do Profissional da Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 17 de Agosto de 2022, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 013/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 298/2022-SME, datada de 26/07/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 142, de 28/07/2022, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 340/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 298/2022 – SME, publicada no Diário Oficial de 28 de julho de 2022 de nº 142;

CONSIDERANDO o afastamento da Servidora MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0;

CONSIDERANDO que a referida Portaria nº 298/2022 designou a servidora como membro da Comissão de Sindicância;

CONSIDERANDO o estabelecimento de prazo legal para encerramento da fase instrutória do Procedimento de Sindicância;

RESOLVE:

I – SUBSTITUIR a servidora MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, pela servidora SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, para integrar a Comissão de Sindicância no Procedimento referente à Portaria nº 298/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de AGOSTO de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 309/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 135/2022-GGE, do dia 28/07/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora NANCÍLVIA LOPES DOS SANTOS MACAMBIRA, matrícula 15.048-7, com 200 h/a, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Dom Carlos Coelho, a partir do dia 31 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

RESOLVE:

EXONERAR a pedido, a professora NANCÍLVIA LOPES DOS SANTOS MACAMBIRA, matrícula 15.048-7, com 200 h/a, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Dom Carlos Coelho, a partir do dia 31 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 343/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 149/2022-GGE, do dia 24/08/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da professora SILVÂNIA ROBERTA DE MELO, matrícula n° 17.217-0

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora SILVÂNIA ROBERTA DE MELO, matrícula n° 17.217-0, da função de Gestora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Professor Sálvio Santos, com efeito retroativo ao dia 19 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Setembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 349/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 155/2022-GGE, do dia 25/08/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da professora ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO, matrícula n° 14.366-9

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO, matrícula n° 14.366-9, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Rural Maria Feijó, com efeito retroativo ao dia 08 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Setembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 362/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 047/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 199.2021.INEX.021.SMS.CPL3.

CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D´ANDRADE LIMA – HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD) NA MODALIDADE AD2, DE FORMA CONTINUA E REGULAR, ATENDENDO Á DEMANDA ORIUNDA DE TODAS AS REGIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.

DATA DE ASSINATURA: 01/12/2021

VIGÊNCIA: 01/12/2021 A 01/12/2022

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES

MATRÍCULA Nº: 0.091.2581.1

FISCAL TITULAR: JACILEIDE CÂNDIDA LIMA SCHMID

MATRÍCULA N°: 592076

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 005/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Setembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 016/2021 – SIN. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA MATERNIDADE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES . CONTRATADA: EXECUTAR ENGENHARIA E SERVICOS LTDA ME – CNPJ: 17.314.738/0001-26. Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 12,66%, utilizando o índice do IPCA, referente ao período de 2022/2023, no contrato de locação de veículos, sem motoristas e sem combustível. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR ACRESCIDO: R$ 61.961,76 (sessenta e um mil e novecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 346.971,60 (trezentos e quarenta e seis mil e novecentos e setenta e um reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/07/2022 a 09/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/07/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022 – SMS. OBJETO: Alteração da Razão Social e Endereço da Fornecedora detentora da ATA nº 049/202 – SMS. REGISTRADA: NEO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÃO LTDA. – CNPJ: 28.273.249/0001-90. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s DE DIVERSOS GRUPOS DE TRABALHADORES LOTADOS NOS SETORES DE ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação parcial do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) TRENTIN COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-EPP – CNPJ Nº 35.472.900/0001-16, para o ITEM: 08, com o valor global de R$ 38.997,09 (Trinta e Oito Mil, Novecentos e Noventa e Sete Reais e Nove Centavos); 2) SAFE SUPPLY IT & amp; SUPRIMENTOS LTDA-EPP – CNPJ Nº 14.183.614/0001-60, para os ITENS: 30, 31 e 33, totalizando o valor global em R$ 6.139,92 (Seis Mil, Cento e Trinta e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos); 3) RP FERRAGENS LTDA – CNPJ Nº 29.309.583/0001-19, para o ITEM: 24, com o valor global de R$ 3.499,20 (Três Mil, Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Vinte Centavos); 4) COMERCIAL BRASIL DE EPI LTDA – CNPJ N° 11.509.243/0001-76, para o ITEM: 26, com o valor global de R$ 7.950,00 (Sete Mil e Novecentos e Cinquenta Reais); 5) CONFECÇÕES DUQUE VILAR LTDA – CNPJ Nº 41.073.677/0001-37, para os ITENS: 19, 20, e 38, totalizando o valor global em: R$ 21.346,28 (vinte e Um Mil, Trezentos e Quarenta e Seis Reais e Vinte e Oito Centavos); 6) MALTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI- ME – CNPJ Nº 29.045.645/0001-22, para o ITEM: 10, com o valor global de R$ 18.895,50 (Dezoito Mil, Oitocentos e Noventa e Cinco Reais e Cinquenta Centavos)); 7) LINS BIONI COMÉRCIO ELETRÔNICO EIRELLI – CNPJ N° 26.588.205/0001-23, para os ITENS: 09, 11, 12, 13, 14, 17, 21, 22 e 25, totalizando o valor global em R$ 138.273,54 (Cento e Trinta e Oito Mil, Duzentos e Setenta e Três Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) e 8) ÁGUIA REALIZAÇÕES LTDA – CNPJ Nº 11.060.708/0001-54, para os ITENS: 05 e 06, totalizando o valor global em R$ 69.198,68 (Sessenta e Nove Mil, Cento e Noventa e Oito Reais e Sessenta e Oito Reais). Os itens 01, 02, 03, 04, 07, 15, 16, 18, 23, 27, 29, 34, 36 e 37, estão sob análise e julgamento, e os itens 28, 32 e 35 restaram FRACASSADOS. O valor parcial homologado da Licitação é de R$ 304.300,21 (Trezentos e Quatro Mil, Trezentos Reais e Vinte e Um Centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.

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