GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1533 / 2022, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Ementa: Institui no Calendário do Município de Jaboatão dos Guararapes o Dia Municipal da Caminhada da Família, a ser comemorado no Município, no terceiro domingo do mês de setembro.
Autoria: Vereador Adeildo Pereira Lins
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Jaboatão dos Guararapes e incluído no Calendário Oficial de Eventos o “Dia Municipal da Caminhada da Família”.
Art. 2º Fica oficializado o terceiro domingo do mês de setembro como data comemorativa do evento a que se refere o art. 1º. desta Lei.
Parágrafo único. Para comemoração do evento, poderão ser implementados e realizadas ações pelo Poder Público, sociedade civil e Igrejas, cujo local e percurso serão definidos pelos organizadores em cumprimento à legislação municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
73861
DECRETO Nº 114, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.
CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022;
CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria Estadual SES nº 386, de 22 de junho de 2022, que habilita o Hospital Memorial Jaboatão para recebimento do incentivo Estadual para Leitos de Retaguarda de Cuidados Prolongados em Neurologia (Enfermaria), na rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.295.849,96 (Dois milhões, duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red. 1031 FNT 1.621.0007 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.295.849,96 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.295.849,96
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferência do Estado de Pernambuco, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, considerado excesso de arrecadação, não previsto no orçamento vigente.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.00.0 |
RECEITAS CORRENTES |
2.295.849,96 |
1.7.0.0.00.0.00.0 |
Transferências Correntes |
2.295.849,96 |
1.7.2.0.00.0.00.0 |
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades |
2.295.849,96 |
1.7.2.9.00.0.00.0 |
Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal |
2.295.849,96 |
1.7.2.9.99.0.00.0 |
Outras Transferências dos Estados e DF |
2.295.849,96 |
1.7.2.9.99.0.10.0 |
Outras Transferências dos Estados e DF |
2.295.849,96 |
1.7.2.9.99.0.10.7 |
Port. Nº 386/2022 – Leitos de Retaguarda em Neurologia |
2.295.849,96 |
TOTAL R$ 2.295.849,96
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagir seus efeitos a 08 de setembro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
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73862
PORTARIA N.º 02/2022- CGP
O Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018,
Considerando a Lei Complementar n° 034/2018 de 28 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial nº 001 de 02/01/19.
RESOLVE:
- Designar a servidora JANE LÚCIA DA CUNHA, matrícula 591863, CPF nº 491949334-72, e-Mail: jane.cunha2013@gmail.com telefone (81) 991236754, para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
- Designar a servidora SHIRLEIDE VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 591872, CPF nº 012773584-43, e-Mail: shirleidesilva49@gmail.com, telefone nº (81) 999753251, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
- Designar o servidor GILBERTO IZIDORO MORAES DE OLIVEIRA, matrícula nº 59.180-2, CPFnº 765311804-63, e-Mail: gilbertojaboatao@gmail.com, telefone nº (81) 991443114, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
- Revogar Portaria nº 01/2022-CGP de 01/06/2022 publicada no Diário Oficial nº 103/2022.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
- Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2022
RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Chefe do Gabinete do Prefeito
73876
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 026/2022-CG/CPIA
A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOÊMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 023/2021, publicada no DOM em 24/06/2021, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o nº 014/2022-CG/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 setembro de 2022.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
(Republicado por incorreção)
73854
PORTARIA Nº 027/2022-CGM
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017; bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 224/1996 e suas alterações;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública, é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a necessidade de instaurações e condições de prosseguibilidade dos Processos Administrativos Disciplinares existentes no Munícipio.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com o escopo de dar andamento aos processos administrativos existentes ou que vierem a existir no Município.
PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.1 – PRESIDENTE;
CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15210-2, MEMBRO TITULAR;
ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº.14.258-1, MEMBRO TITULAR;
NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº.15.390-7, MEMBRO TITULAR;
Art. 2º. Fica mantida no que couber a Portaria nº 003, de 20 de julho de 2020.
Art. 3º. Revogo a Portaria nº 023/2021-CGM, publicada no DOM n° 118, datado de 24 de junho de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2022.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2022.
Andréa Costa de Arruda
Controladora-Geral do Município
73855
PORTARIA Nº 028/2022-CG
A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.
R E S O L V E:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 005/2022-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 010/2022 – GC/CPIA, publicada no DOM nº 92, em 18 de Maio 2022, em desfavor de Solon de Holanda Vasconcelos Filho, matrícula nº 8.0912240.1 consubstanciada nas razões apresentadas CI nº 001/2022 – Corregedoria Geral, datada de 08 de março de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Setembro de 2022.
ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES
Corregedora Geral do Município
73856
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 369/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 092/2022 – SME
CONTRATADA: AGORA EU CONSIGO TECNOLOGIAS DE INCLUSÃO SOCIAL LTDA – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOVAS LICENÇAS DO APLICATIVO LIVOX E ATUALIZAÇÕES DAS LICENÇAS JÁ EXISTENTES PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS DOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA MÚLTIPLAS. DATA DE ASSINATURA: 16/09/2022.
VIGÊNCIA: 16/09/2022 a 16/09/2024.
GESTOR: Lauricéia Tomaz da Silva Gomes
MATRÍCULA Nº: 59.277-1
FISCAL: Mabel Maria dos Santos
MATRÍCULA: 91.147-4
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 16/09/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
73875
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 019/2022 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de Caminhão tipo Baú, por demanda, com 01 (um) motorista, 02 (dois) ajudantes de carga e descarga e combustível para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 29/09/2022 EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de setembro de 2022. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO .
73874
ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 019/2022-SME PREÂMBULO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL ALTERADO
Processo Licitatório nº 112.2022.CONC.003.SIN.CPL1. Concorrência nº 003.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NOS LOTES 01, 02, 03 E 04, NESSE MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 0402.318-30/2012 – Ministério do Desenvolvimento Regional. A autoridade demandante da presente licitação, ao responder pedidos de esclarecimentos, promoveu a correção da planilha orçamentária. Valor Máximo Aceitável: R$ 25.299.208,21 (vinte e cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, duzentos e oito reais e vinte e um centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 26/10/2022 (quarta-feira) às 10h, Rua Coronel Waldemar Basgal, 576 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2022.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.
73868
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 136.2022.PP.001.SAD.CPL4.PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2022.OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para a prestação de serviços de pagamento, com exclusividade de salários, proventos, vencimentos, pensões alimentícias, aposentadorias, pensões e similares, de servidores ou empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, suas Autarquias e Fundações.
Após o processamento do Pregão, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, a qual foi DECLARADA DESERTA.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Setembro de 2022.
Maria Gentila Guedes-Secretária Municipal de Administração.
73873