GABINETE DO PREFEITO
ATO DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 1916/2022 – EXONERAR JADSON CABRAL DA SILVA, matrícula n° 4.0911559.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 06 de outubro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
74264
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 001/2022.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021 e alterações, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004 e Lei 407-A de 03 de junho de 2010, que tratam do sistema integrado de controle interno Municipal e das competências e atribuições específicas:
CONSIDERANDO que compete à Controladoria Geral do Município exercer a fiscalização financeira e orçamentária das entidades da administração direta e indireta, no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;
CONSIDERANDO, que é uma das atribuições do Controle interno zelar pela observância dos Princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO, o artigo 169 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO, as disposições contidas no art. 17, §3º do Decreto Municipal nº 167/2021 que trata da uniformização, sistematização e regulamentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, dos procedimentos atinentes às licitações, compras corporativas, contratos e aditamentos contratuais, bem como quanto à transição para implantação da Lei 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As ações dos agentes públicos devem obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como observar o formalismo moderado e todos os princípios e normas que regem os processos licitatórios.
Art. 2º Todos os processos deverão estar em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos aplicadas à espécie, bem como outras leis e decretos que tenham influência direta nas licitações, devendo o órgão de controle ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessárias à realização dos trabalhos, inclusive aos documentos classificados como sigilosos pelo órgão ou entidade nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, denominado de Lei de Acesso à Informação, tornando-se corresponsável em caso de violação do dever de manutenção de sigilo.
§ 1º As contratações públicas sujeitam-se às 03 (três) linhas de defesa constantes no artigo 169, incisos I, II e III da Lei Federal 14.133/2021;
§ 2º Compete aos Agentes Públicos da Unidade de Controle Interno do próprio órgão:
I – monitorar as atividades realizadas pelos agentes públicos integrados por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade; e que compõem a primeira linha de defesa constante no inciso I do Artigo 169 da Lei 14.133/2021;
II – propor melhorias nos processos de gestão de riscos e de controle interno realizados pelos agentes públicos mencionados no inciso I;
III – avaliar a conformidade das condutas e procedimentos adotados pelos agentes públicos integrantes do inciso I deste parágrafo com a Constituição Federal , com a Lei, e com normas infralegais.
CAPÍTULO II
DO ENCAMINHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS
Art. 3º O parecer de conformidade pelo Controle Interno do Órgão, pertinentes aos Processos Licitatórios, será confeccionado por agente designado mediante Portaria pela autoridade competente, sendo a referida análise de sua responsabilidade, conforme previsão do artigo 17, inciso V do Decreto Municipal 167/2021.
§ 1º Sendo verificadas pelo responsável do Controle de Procedimento Licitatório do Órgão Licitante, irregularidades manifestamente ilegais ou que contenham vícios insanáveis com perigo de dano ao erário, este comunicará imediatamente a Controladoria Geral do Município com remessa dos autos para análise.
§ 2º Deverão de igual forma ser encaminhados para a Controladoria Geral do Município, os processos licitatórios, desde que motivadamente apresentem relevância nos assuntos e/ou matérias abordados; pela representatividade dos recursos envolvidos; ante a natureza e importância socioeconômica dos órgãos e entidades da administração municipal e/ou o risco associado à consecução dos objetivos nas contratações realizadas.
CAPÍTULO III
DA ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Art. 4º O responsável pelo Controle de Procedimento Licitatório do Órgão ou a Unidade de Controle Geral do Município, deverá observar, além de outras determinações:
I – Quanto aos processos de contratações:
a) se cumpriu a fase preparatória, caracterizada pelo planejamento da demanda;
b) se está compatível com o plano de contratações anual;
c) se está de acordo com a lei orçamentária;
II – Quanto aos Agentes públicos:
a) Se foi observada a preferência por servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública para atuação na área de licitação, verificados mediante termo de posse, nomeação ou documento equivalente;
b) Se os servidores envolvidos nos procedimentos licitatórios possuem atribuições relacionadas a licitações e contratos ou formação compatível com qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público, devidamente demonstrado por Certificados, diplomas e afins;
c) Se foram observados pelos atores da licitação a segregação de funções, com a verificação de atuação dos diversos agentes públicos nas fases de formalização e execução dos contratos;
III – Quanto a fase preparatória:
a) A identificação da Lei de licitações e Contratos a ser utilizada;
b) A descrição da necessidade da contratação e a existência de Estudo Técnico Preliminar – ETP;
c) A definição do objeto via Termo de Referência, Anteprojeto, Projeto Básico ou Executivo;
d) As regras de Execução e pagamentos;
e) Garantias exigidas e ofertadas e as condições de recebimento quando for o caso;
f) O orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação e a metodologia utilizada;
g) Regime de fornecimento;
h) Adequação da modalidade, critérios de julgamento e modo de disputa;
i) Se há justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio está no edital;
j) Se existe análise de riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;
k) Pareceres de Conformidade jurídica.
IV – Quanto às contratações diretas:
a) A existência de documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
b) A estimativa de despesa, que deverá ser calculada levando-se em consideração o valor previamente estimado da contratação, devendo ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto;
c) A existência conforme o caso de parecer jurídico e pareceres técnicos que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
d) A demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
e) A comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
f) Na dispensa de pequeno valor, a Publicação no Diário Oficial do Município – DOM ou no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP do Edital de Chamamento Público, prévio à ratificação da escolha do contratado com prazo mínimo de 3 (três) dias úteis para propostas, especificando o objeto pretendido e a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados;
g) A razão da escolha do contratado;
h) A justificativa de preço;
CAPÍTULO IV
DAS INEXIGIBILIDADES
Art. 5º Nos processos de inexigibilidade os responsáveis pela fiscalização dos procedimentos licitatórios nos órgãos licitantes e a Unidade Central de Controle Interno (Controladoria Geral) observará:
I – Se o objeto licitado trata-se de aquisição de materiais, equipamentos, gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II – Verificar se a inviabilidade de competição foi demonstrada mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, sendo vedada a preferência por marca específica.
III – Se a contratação de profissional do setor artístico, foi realizada diretamente ou por meio de empresário exclusivo, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
IV – Verificar o enquadramento da pessoa física ou jurídica no conceito de empresário exclusivo
V – Se o objeto licitado refere-se a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, para estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos, pareceres, perícias e avaliações em geral, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, restauração de obras de arte e de bens de valor histórico, controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
VI – Verificar o enquadramento do profissional ou empresa no conceito de notória especialização, observando a vedação quanto a subcontratação ou atuação de pessoas distintas daquelas que justificaram a inexigibilidade.
VII– Verificar a vedação da inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação;
VIII– Verificar se os objetos a serem contratados devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento,
IX – Verificar na aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, se realizaram a avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, qual o prazo de amortização dos investimentos, se há certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto e justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
CAPÍTULO V
DAS DISPENSAS
Art. 6º Nos processos de dispensa, os responsáveis pela fiscalização dos procedimentos licitatórios nos órgãos licitantes e a Unidade Central de Controle Interno (Controladoria Geral) observará:
I – No caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores se a contratação envolver valores inferiores ao estipulado no inciso I do artigo 75 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
II – No caso de outros serviços e compras se a contratação envolver valores inferiores ao inciso II do artigo 75 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 ;
§ 1º Deverá ser observado o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora, bem como o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade, no intuito de aferir os valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º O disposto acima no § 1º do inciso II não se aplicará às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.
§ 3º No caso de compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei se os valores correspondem ao dobro do previsto nos incisos I e II deste artigo.
§ 4º – Se as contratações de que tratam os incisos I e II deste artigo foram precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, especificando o objeto pretendido e a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
III – Se as contratações se enquadram no inciso III do artigo 75 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
IV – Se os objetos das contratações se referem a:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
b) bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração;
c) produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
d) transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração;
e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;
f) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;
g) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
h) serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art. 3º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação;
i) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
V – A adoção dos princípios gerais de contratação existentes na Lei de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, quando nela for baseada.
VI – Se a contratação ocorre nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
VII – Se nos casos de emergência ou de calamidade pública, resta caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e se a aquisição refere-se apenas aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, observando-se a vedação de prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.
Parágrafo Único – Considera-se emergencial a contratação por dispensa que tenha como objetivo manter a continuidade do serviço público, e devendo ser observados se os valores praticados pelo mercado estão de acordo com o artigo art. 23 da Lei 14.133/2021 e se foram adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.
VIII – Quando da aquisição, por parte da pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, seu preço contratado está de acordo com preço de mercado;
IX – A ocorrência das situações previstas nos incisos X à XVI do artigo 75 da Lei 14.133/2021.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 7º No exercício da verificação, devem ser adotados procedimentos objetivos, imparciais com elaboração de relatórios tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evidências obtidas e organizados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central de Controle Interno, de modo a evitar que interesses pessoais e interpretações tendenciosas interfiram na apresentação e no tratamento dos fatos levantados;
§ 1º Após a realização da fase preparatória dos procedimentos licitatórios, estes devem passar pelo crivo do responsável pelo Controle do Procedimento Licitatório do órgão licitante que aferirá a regularidade e legalidade dos atos realizados, atestando sua conformidade ou não nos moldes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa que segue em caráter exemplificativo.
§ 2º Se constatada qualquer irregularidade que venha provocar danos à Administração Pública, independentemente das medidas corretivas a serem adotadas conforme previsão no artigo 8º desta IN, deverá o responsável pelo Controle do procedimento licitatório comunicar ao Órgão Central de Controle Interno que tomará as medidas cabíveis para apuração das infrações administrativas.
Art. 8º O responsável pelo Controle do procedimento licitatório utilizará checklist padronizado que o auxiliará na emissão de parecer/relatório sobre o Procedimento Licitatório analisado, ato de Dispensa ou Inexigibilidade;
§ 1º salvo se, ao deparar-se com falhas ou irregularidades sanáveis, estes serão devolvidos à origem para as medidas corretivas e no caso de vício insanável, o sustará, sempre prezando pela observância das determinações legais.
§ 2º O checklist de caráter exemplificativo será disponibilizado pela Controladoria Geral do Município aos órgãos e entidades municipais, sem prejuízo de adequações que se façam necessárias em função de especificidades detectadas.
§ 3º A análise do responsável pelo Controle do Procedimento Licitatório interno do Órgão, ocorrerá de forma a verificar a existência de documentos caracterizadores da realização do ato, sendo vedada qualquer análise quanto ao mérito e conveniência do ato administrativo praticado.
CAPÍTULO VII
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 9º A inobservância das disposições desta Instrução Normativa importará na responsabilização do servidor que der causa ao descumprimento, e dela a Controladoria Geral dará imediata ciência ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Municipio
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
O ______________________, declara sob as penas da lei que após a devida verificação dos documentos apresentados, constatou que o Procedimento Licitatório n° ____________________, na modalidade __________________, que tem como objeto __________________________, cumpre todos os requisitos previstos na Lei _____________ e regulamentos atinentes a espécie que interfiram direta ou indiretamente no referido procedimento conforme relatório anexo.
Jaboatão dos Guararapes, XX de XXXX de 2022.
____________________________________
Responsável
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE
O ______________________, declara sob as penas da lei que após a devida verificação dos documentos apresentados, constatou que o Procedimento Licitatório n° ____________________, na modalidade __________________, que tem como objeto __________________________, NÃO cumpre todos os requisitos previstos na Lei _____________ de acordo com os itens abaixo e relatório anexo:
ITEM 01 – (descrever a não conformidade)
ITEM 02 – (descrever a não conformidade)
ITEM 03 – (descrever a não conformidade)
Jaboatão dos Guararapes, XX de XXXX de 2022.
____________________________________
Responsável
MINUTA DE CONFORMIDADE/NÃO CONFORMIDADE.
Trata-se de análise na área de licitações e contratos administrativos, mais especificamente no que diz respeito ao Processo Licitatório nº________, na modalidade ___________, cujo objeto trata-se _______________, no valor de R$ ______(_______).
A análise realizada objetivou avaliar a ocorrência de eventuais irregularidades na formação do processo licitatório . O objetivo foi emitir opinião acerca da regularidade do procedimento adotado, através da análise de suas funções, gerando informações que facilitem a tomada de decisão dos responsáveis pela supervisão ou pela iniciativa de ações corretivas, visando solucionar problemas ou preveni-los, evitando demandas desnecessárias e possíveis infrações administrativas, bem como busca evitar a responsabilização indevida dos agentes públicos.
A análise, no processo em comento busca verificar se o gestor público está conduzindo o processo licitatório dentro dos padrões exigidos pela Lei nº. ________________________, notadamente, no que diz respeito à complexidade e à variedade das regras estabelecidas pela legislação e pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
No presente procedimento, pode-se verificar que o mesmo (preenche ou não preenche) os requisitos legais, vez que os servidores envolvidos nos procedimentos licitatórios possuem atribuições relacionadas as licitações e contratos e ainda possuem formação compatível com a função desempenhada, onde até o presente momento ocorreu a segregação de funções (ou não) entre os agentes públicos envolvidos.
Vislumbra-se ainda no presente procedimento, a perfeita identificação da lei de licitações que está sendo aplicada, a descrição da necessidade da contratação e a existência de Estudo Técnico Preliminar – ETP, as regras de Execução e pagamentos (conforme o caso); as garantias exigidas e ofertadas e as condições de recebimento (quando for o caso); o orçamento estimado, com sua motivação e momento de divulgação (conforme o caso concreto); regime de fornecimento; adequação da modalidade, critérios de julgamento e modo de disputa; a observância aos princípios da legalidade, isonomia, moralidade, razoabilidade, economicidade e eficiência; se há justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio está no edital, se existe análise de riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;
Tratando-se de contratação direta, resta (evidenciado ou não) a existência de documento de formalização de demanda e estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo (conforme o caso), tendo a estimativa de despesa cálculo baseado na forma estabelecida pelo artigo 23 da Lei 14.133/2021, verificando-se ainda a existência (conforme o caso) de parecer jurídico e pareceres técnicos que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.
Resta (demonstrado ou não) de igual sorte, a compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; (resta comprovado ou não) de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessário, devidamente (demonstrada ou não) a razão da escolha do contratado, encontra-se (presente ou não) a justificativa de preço, presente a autorização da autoridade competente (ou nao) e verificada a subsunção do caso concreto (ou não) as previsões da norma transcrita nos artigos 74 e 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos e esta Instrução Normativa (mencionar seu enquadramento) pugna pela conformidade (ou nao) do procedimento analisado, tudo de acordo com o check-list anexo.
74245
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº997/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 813/2022 da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
427771686662022 |
ELAINE CRISTINA CANHA |
0.0165883.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº998/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Aumento de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101429052021 |
CIBELE DA SILVA DE FIGUEIREDO |
0.0188476.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº999/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°801/2022 da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101832682022 |
TACIANA RODRIGUES ALEXANDRE MONTEIRO |
0.0210447.2 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1000/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°529/2021 da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
410241220672021 |
LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS |
0.0151742.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1001/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº.119/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
420441778792022 |
CARLOS AUGUSTO DA SILVA |
0.0142344.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1002/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, retroagindo seus efeitos a 30.08.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora GISELE CRISTINE DIAS matrículas nºs 0.0149560.1 e 0.0149560.2 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 30.08.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1003/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 06.09.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora DANNYELA MARIA DA SILVA matrícula nº 0.0185604.1 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 06.09.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1004/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, retroagindo seus efeitos a 08.07.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SIMONE MARIA AMANCIO DA ANUNCIAÇÃO matrícula nº 0.0205702.1 cargo Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 08.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1005/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 06.08.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora IEDA DAS NEVES ALBUQUERQUE matrícula nº 0.0190748.1 cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 06.08.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1006/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, retroagindo seus efeitos a 12.08.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora PAULA NICLEIDE DE SOUZA COSTA matrícula nº 0.0188352.1 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 12.08.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1007/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.09.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA matrícula nº 0.0188441.1 cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 01.09.202.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1008/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 14.09.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA VIDAL DE CARVALHO matrícula nº 0.0172774.1 cargo Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 14.09.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1009/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 932/2022, de 13 de setembro de 2022, publicada no D.O.M n° 175, do dia 14.09.2022, no que concerne a servidora MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS, matrícula 0.0111678.1
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1010/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Ofício nº. 303/22- SEGPE, datado de 19.04.2022.
RESOLVE:
Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO da servidora RENATA BEZERRA GALVÃO mat.0.0591195.3, Cargo de Arquiteto da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil para Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 14.02.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1011/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
433261787022022 |
ANA CRISTINA DA SILVA |
0.0177458.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2022 a 30.09.2022 |
432951731822022 |
ELIZABETE CRISTINA DE S. CAMPELO |
0.0136930.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
03.10.2022 a 01.11.2022 |
42101838962022 |
EDSON VIEIRA DOS SANTOS |
0.0154814.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
03.10.2022 a 01.11.2022 |
433261787082022 |
JOSILENE DA SILVA FLORÊNCIO |
0.0180947.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.09.2022 a 30.09.2022 |
42101854782022 |
JOÃO HENRIQUE DE FREITAS FERREIRA |
0.0131792.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
03.10.2022 a 31.12.2022 |
433261786982022 |
JUSICLEIDE NOGUEIRA DA SILVA |
0.0181005.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.09.2022 a 30.09.2022 |
42101518352021 |
LIDIANE FLAVIA FEITOZA DA SILVA |
0.0147109.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.09.2022 a 29.11.2022 |
432771805642022 |
MARIA EDILENE DE SOUZA CORDEIRO |
0.0171263.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.09.2022 a 30.09.2022 |
42101775322022 |
ROSÂNGELA BEZERRA FERREIRA |
0.0162108.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.09.2022 a 29.11.2022 |
42101744022022 |
RENICLEIDI BARBOSA DE OLIVEIRA |
0.0188360.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
01.09.2022 a 29.11.2022 |
432761775232022 |
OZILENE SANTOS DA SILVA FERREIRA |
0.0170402.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.09.2022 a 30.09.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1012/2022 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 789/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 30.08.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0211150.1 |
JOELY ALVES LEMOS FERNANDES |
PROFESSOR 1 |
19.05.2021 |
II |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1013/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 798/2022, 802/2022, 803/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 01.09.2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0139629.1 |
LUCIANA SANTOS BEZERRA CALAZANS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
02 |
0.0161497.1 |
MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA BENEVIDES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
03 |
0.0162370.1 |
VIVIANE DA SILVA LOPES DE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 718/2022, datada de 26.07.2022, publicada no D.O nº 141 de 27.07.2022 que concedeu vacância por falecimento a servidora ROSSYENNE SURAMA SOARES LEITE mat. 0.0176869.1.
Portaria 718/2022
Onde se lê: Matrícula 8.0910852.1
Leia-se: Matrícula 0.0176869.1
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 572/2022, datada de 01.07.2022, publicada no D.O nº 124 de 02.07.2022 que concedeu licença prêmio a servidora GERLUCE MARIA DE ALMEIDA mat .0.0132942.1.
Portaria 572/2022
Onde se lê: Período 01.06.2022 a 30.06.2022
Leia-se: Período 05.09.2022 a 04.10.2022
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
74241
PORTARIA Nº 1014/2022 – SEGEP
EMENTA: DIVULGAR NOVO CRONOGRAMA DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.2022
CONSIDERANDO a abertura do XI Ciclo de Avaliação de Competências, através da Portaria nº 881/2022-SEGEP;
CONSIDERANDO que através da Portaria nº 881/2022-SEGEP, publicada em 09 de setembro de 2022, estão definidas as regras do XI Ciclo de Avaliação de Competências, de Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO que, de acordo com CRONOGRAMA definido no ANEXO I da Portaria nº 881/2022-SEGEP, se faz necessária a AUTOAVALIAC¸A~O através dos SERVIDORES e que tinha como data inicialmente definida o último da 03/10/2022 para a conclusão;
RESOLVE:
Art. 1. Definir novo CRONOGRAMA para a realização do XI Ciclo de Avaliação de Competências 2022, conforme abaixo:
ETAPAS |
PERÍODO |
||
INÍCIO DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
Dia 08/09/2022 |
||
AUTOAVALIAÇÃO – SERVIDORES: – Preencher a Avaliação através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho. – Os servidores que se encontram em ano de promoção, deverão anexar os Certificados em formato PDF, no mesmo formulário eletrônico. |
De 08/09/2022 |
Até 17/10/2022 |
|
AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA: Preenchimento da Avaliação, em formulário eletrônico, pelas chefias imediatas, através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho. |
De 18/10/2022 |
Até 07/11/2022 |
|
RÉPLICA – SERVIDORES Realização da réplica pelo servidor que discordar do resultado recebido, através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho, bem como dar ciência de sua réplica, à chefia imediata, por e-mail. |
De 08/11/2022 |
Até 14/11/2022 |
|
TRÉPLICA – CHEFIAS IMEDIATAS Realização da tréplica pela chefia imediata, através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho, bem como dar ciência de sua tréplica, ao servidor, por e-mail. |
De 16/11/2022 |
Até 21/11/2022 |
|
ENCERRAMENTO DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
22/11/2022 |
||
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO EM DIÁRIO OFICIAL |
Até 31/12/2022 |
||
PRAZO PARA RECURSO PELO SERVIDOR Os recursos deverão ser apresentados através de requerimento pessoal encaminhados à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – Gerência de Desenvolvimento de Pessoas. |
02/01/2023 |
20/01/2023 |
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
74255
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 388/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0182/2022;
Considerando a Lei Federal nº 14.325/2022 que alterou a Lei Federal nº 14.113/2020 para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF);
Considerando a necessidade de acompanhamento do levantamento de dados, avaliação de processos e solicitações, emissão de parecer e demais encaminhamentos sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a designação de servidores da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para compor a referida comissão;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar, os servidores abaixo para compro a Comissão, em função do processo e apuração das informações e conclusão para o rateio dos valores dos Precatórios do FUNDEF , nos moldes da Lei nº 14.325/2022:
1 – Cassiana Maria Lopes Ferreira, mat. nº 18.744-5- Secretaria Municipal de Educação – Presidente;
2 – Silvia Souza Santos, mat. nº 16.600-6, Secretaria Municipal de Educação – Membro;
3 – Sandra Maria Souza Mota Araújo, mat.nº 30.000-3, Secretaria Municipal de Administração -Membro;
4 – Antônio Augusto Cerqueira Garcia, mat.nº 91.388-3, Secretaria Municipal de Administração-Membro;
- Virgínia Xavier Cavalcanti Batista, mat. nº 91.448-2, Secretaria Municipal de Educação- Membro;
- Karla Ramirez Wanderley, mat. nº 30.200–9, JaboatãoPrev – Membro.
Art. 2º Esta portaria revoga as disposições contidas nas Portarias nº 327/2022-SME e nº 368/2022-SME.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/08/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
74274
ERRATA: Na Portaria 238/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 139, de 23 de julho de 2022.
Onde se lê: (…),EXONERAR, a pedido, a professora FABIANA MARILHA PAULINHO DE SOUZA, matrícula n° 19.338-0, da função de Supervisora Escolar, com 200 horas, do CEMEI Luiz Fernando Arcoverde, com efeito retroativo, ao dia 06 de junho 2022.
NOMEAR, a professora FABIANA MARILHA PAULINHO DE SOUZA, matrícula n° 19.338-0, da função de Supervisora Escolar, com 200 horas, na Escola Municipal Marechal Castelo Branco, com efeito retroativo, ao dia 07 de junho 2022.(…);
Leia-se: (…), EXONERAR, a pedido, a professora FABIANA MARILHA PAULINO DE SOUSA, matrícula n° 19.338-0, da função de Supervisora Escolar, com 200 horas, do CEMEI Luiz Fernando Arcoverde, com efeito retroativo, ao dia 06 de junho 2022.
NOMEAR, a professora FABIANA MARILHA PAULINO DE SOUSA, matrícula n° 19.338-0, da função de Supervisora Escolar, com 200 horas, na Escola Municipal Marechal Castelo Branco, com efeito retroativo, ao dia 07 de junho 2022. (…).
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro 2022.
Ivaneide Dantas
Secretária Municipal de Educação
74237
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESULTADO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 003/2021/SMS/PMJG – OBJETO: contratação empresas especializadas para a realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada, de média e alta complexidade regulados pela central de regulação deste município, de forma contínua e regular, atendendo a demanda oriunda de todas as regionais da rede municipal de saúde, de forma complementar ao sistema único de saúde – SUS, conforme Edital e seus anexos, para um período de 12 (doze) meses. PROPORNENTE DESCLASSIFICADO/INABILITADO: LAPRAZMAIS DIAGNÓSTICOS E ANÁLISES CLÍNICAS LTDA – CNPJ/MF sob o nº. 11.181.344/0001-60, por descumprir aos itens 6.1 e 6.4 do tópico 6 do edital, bem como por não comprovar ter a capacidade para prestar o serviço requerido no presente edital. Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019. MANUELA DE GODOY NOVAES – Presidente da Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde.
74243
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 017/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2022.PE.037.SDE.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes. Itens 03 e 12. CONTRATADA: VIVA DISTRIBUIDORA E SERVICOS ME – CNPJ: 20.008.831/0001-17. VALOR: R$ 2.380,00 (dois mil e trezentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 09/08/2022 a 09/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
CONTRATO Nº 021/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2022.PE.037.SDE.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes. Item 13. CONTRATADA: AMCANAA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA – CNPJ: 01.044.210/0001-44. VALOR: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 09/08/2022 a 09/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
AVISO DE LICITAÇÃO
(Alteração do edital)
Processo Licitatório nº 065.2022.RDC.004.SDE.CPL1. RDC nº 004.2022. Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DA ORLA: LOTE 1
(TRECHO I) COMPREENDIDO ENTRE A DIVISA COM RECIFE E A AVENIDA
BARRETO DE MENEZES, E LOTE 2 (TRECHOS III E IV) COMPREENDIDO
ENTRE O SESC DE PIEDADE E A PONTE DO PAIVA NO MUNICÍPIO DE
JABOATÃO DOS GUARARAPES/ PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 15.235.304,21
(quinze milhões, duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e quatro reais e vinte e um centavos).
Data e Local da Sessão de Abertura: 04/11/2022 (sexta-feira) às 10h, Sistema eletrônico
utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no
Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email:
cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às
17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.
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