SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 386/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 20/2022, datada do dia 04/10/2022 do setor do BDEJAB
CONSIDERANDO o que conforme o artigo 5º,§1º, inciso II, aliena “a” da Lei nº10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional- BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem as meta de projeção de crescimento do IDEJAB.
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram pelo menos 60% (sessenta por cento) de aproveitamento no IDEJAB, para efeitos do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos pares.
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR a relação nominal das Unidades de Ensino contempladas com BDEJAB COLETIVO 2022, ano referência 2021, conforme ANEXO ÚNICA, que se constitui parte integrante desta Portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
74325
ANEXOS
UNIDADES DE ENSINO CONTEMPLADAS – ANOS INICIAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 031/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1006 º |
VANIA SANTANA DA SILVA |
12229 |
NAO |
17/10/2022 |
08:30 |
2 |
1007 º |
ANA ELIZABETH BONIFACIO DE MOURA |
1241 |
NAO |
17/10/2022 |
08:45 |
3 |
1008 º |
KESIA CAROLINA MARQUES |
4969 |
NAO |
17/10/2022 |
09:00 |
4 |
1009 º |
GISELE CORREIA DIAS |
4531 |
NAO |
17/10/2022 |
09:15 |
5 |
1010 º |
JEANE MARIA DA SILVA |
12323 |
NAO |
17/10/2022 |
09:30 |
6 |
1011 º |
JULIANA THAMARA DE OLIVEIRA |
701 |
NAO |
17/10/2022 |
09:45 |
7 |
1012 º |
EVERTON JANUARIO DA SILVA |
6106 |
NAO |
17/10/2022 |
10:00 |
8 |
1013 º |
CLARICE MARIA DE SANTANA |
11118 |
NAO |
17/10/2022 |
10:15 |
9 |
1014 º |
CINTIA SOARES SANTOS DA SILVA |
11321 |
NAO |
17/10/2022 |
10:30 |
10 |
1015 º |
JOZELIA MARIA ALVES |
5572 |
NAO |
17/10/2022 |
10:45 |
11 |
1016 º |
NATALIA DOS ANJOS SILVA |
12570 |
NAO |
17/10/2022 |
11:00 |
12 |
1017 º |
LUCINEIDE MARIA DA SILVA |
12034 |
NAO |
17/10/2022 |
11:15 |
13 |
1018 º |
CRISTINA DE ARAUJO RIBEIRO |
658 |
NAO |
17/10/2022 |
11:30 |
14 |
1019 º |
SIMONE APARECIDA CHAGAS ROSA |
8835 |
NAO |
17/10/2022 |
13:30 |
15 |
1020 º |
JUSSARA FERREIRA DE OLIVEIRA |
7260 |
NAO |
17/10/2022 |
13:45 |
16 |
1021 º |
GISELLE ROZILDA FIGUEIRA |
5793 |
NAO |
17/10/2022 |
14:00 |
17 |
1022 º |
HELLAYNE GLEYCE CARDOSO TORRES |
2960 |
NAO |
17/10/2022 |
14:15 |
18 |
1023 º |
MARIA RUBINETE TERTULINA |
2338 |
NAO |
17/10/2022 |
14:30 |
19 |
1024 º |
MILTON OLIVEIRA CAIRO |
12194 |
NAO |
17/10/2022 |
14:45 |
20 |
1025 º |
THIAGO MARCELO SANTOS DA SILVA |
2990 |
NAO |
17/10/2022 |
15:00 |
21 |
1026 º |
JHENIFFER FREIRES DA SILVA |
12205 |
NAO |
17/10/2022 |
15:15 |
22 |
1027 º |
JARCILENE MARIA SOUSA DE ARAUJO |
1864 |
NAO |
17/10/2022 |
15:30 |
23 |
1028 º |
ELAINE IRENE FRANCA DE MELO |
6366 |
NAO |
17/10/2022 |
15:45 |
24 |
1029 º |
ALINE DA SILVA PIMENTEL |
1065 |
NAO |
18/10/2022 |
08:30 |
25 |
1030 º |
PRISCILA RIBEIRO DA SILVA |
5330 |
NAO |
18/10/2022 |
08:45 |
26 |
1031 º |
EMANUELLE MARIA INACIO |
12088 |
NAO |
18/10/2022 |
09:00 |
27 |
1032 º |
NADILENE SILVA DOS SANTOS |
11768 |
NAO |
18/10/2022 |
09:15 |
28 |
1033 º |
THAYS ELYNE DA SILVA BRITO |
1596 |
NAO |
18/10/2022 |
09:30 |
29 |
1034 º |
DENILSON GUEDES SOARES |
3928 |
NAO |
18/10/2022 |
09:45 |
30 |
1035 º |
IZADORA MONTEIRO DE MELO |
5627 |
NAO |
18/10/2022 |
10:00 |
31 |
1036 º |
MICAELE PATRICIA OLIVEIRA SIQUEIRA CAMPOS |
7839 |
NAO |
18/10/2022 |
10:15 |
32 |
1037 º |
MAYARA LIMA DA PAZ ROSENDO |
8079 |
NAO |
18/10/2022 |
10:30 |
33 |
1038 º |
CAIO CESAR CLAUDINO COELHO |
9433 |
NAO |
18/10/2022 |
10:45 |
34 |
1039 º |
IVSON LEANDRO DA SILVA |
862 |
NAO |
18/10/2022 |
11:00 |
35 |
1040 º |
JANAINA LUCIA DOS SANTOS CORREA |
13122 |
NAO |
18/10/2022 |
11:15 |
36 |
1041 º |
VINICIUS GUSTAVO DE MELO SILVA |
3060 |
NAO |
18/10/2022 |
11:30 |
37 |
1042 º |
GLEYDSON JOSE DA SILVA |
11233 |
NAO |
18/10/2022 |
13:30 |
38 |
1043 º |
TAIRES MARIA VIEIRA DA SILVA |
8531 |
NAO |
18/10/2022 |
13:45 |
39 |
1044 º |
JOSE RENAN PESSOA DE OLIVEIRA BENIZIO |
13128 |
NAO |
18/10/2022 |
14:00 |
40 |
1045 º |
STELANDIA KALINE REIS SILVA |
2745 |
NAO |
18/10/2022 |
14:15 |
41 |
1046 º |
PAULO FILIPE SOUZA CORREIA |
1519 |
NAO |
18/10/2022 |
14:30 |
42 |
1047 º |
LEANDRA DOS SANTOS SILVA |
8872 |
NAO |
18/10/2022 |
14:45 |
43 |
1048 º |
TATHIANA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO |
12929 |
NAO |
18/10/2022 |
15:00 |
44 |
1049 º |
BRUNA SUELLEN BRITO DA SILVA |
9078 |
NAO |
18/10/2022 |
15:15 |
45 |
1050 º |
LEONARDO FELIPE SOBRAL OLIVEIRA |
10288 |
NAO |
18/10/2022 |
15:30 |
46 |
1051 º |
THIAGO MANOEL DA SILVA |
2686 |
NAO |
18/10/2022 |
15:45 |
47 |
1052 º |
DEBORA MARIA SANTOS DA SILVA |
11141 |
NAO |
19/10/2022 |
08:30 |
48 |
1053 º |
THAIS CAVALCANTE DE OLIVEIRA E SILVA |
2105 |
NAO |
19/10/2022 |
08:45 |
49 |
1054 º |
ELISANGELA DA SILVA GOMES |
5300 |
NAO |
19/10/2022 |
09:00 |
50 |
1055 º |
MARIA EDUARDA SILVA ANDRADE |
4150 |
NAO |
19/10/2022 |
09:15 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
74299
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇO DE REFERÊNCIA
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, torna público que fará CHAMAMENTO PÚBLICO para cotação de preço de referência, que poderá vir a ser utilizado em processo licitatório objetivando a contratação adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, para implementação do novo ambiente de gestão de recursos humanos, incluindo sustentação, capacitação gerencial e operacional, suporte e assistência técnica, manutenção e atualização dos programas aplicativo de gestão e recursos humanos; recadastramento de todos os servidores público, ativos e inativos, do município do Jaboatão dos Guararapes, tratamento, conversão e migração dos dados financeiros dos últimos 28 (vinte e oito) anos, para todos os órgãos do Poder Municipal, adequação para necessidades de desenvolvimento de novas funcionalidades.
PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: 17/10/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA
E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: risomar@ati.pe.gov.br
O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
74341
ANEXOS
TR Cotação
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA N° 008.
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, Art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços para emissão de 13 (treze) Certificados Digitais do Tipo A3 e-CPF com Token e com validade de 03 (três) anos, de responsabilidade desta Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência, ainda, nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até o 4° (quarto) dia útil contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Munícipio: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de outubro de 2022. ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA. SECRETARIA EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
74356
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 384/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 055/2021 – SMS.
CONTRATADA: TEC BRASIL EIRELI.
OBJETO: MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO, TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA, QUALIFICAÇÃO TÉRMICA EM AUTOCLAVES E INSPEÇÃO EM VASOS DE PRESSÃO DOS COMPRESSORES COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS, AUTOCLAVES E COMPRESSORES COM FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS.
DATA DE ASSINATURA: 17/12/2021.
VIGÊNCIA: 17/12/2021 A 17/12/2022.
GESTOR: JULIANA VANDERLEI LOPES FELIPE DOS SANTOS.
MATRÍCULA Nº: 409126451
FISCAL 1: ANDREA VIRGINIA LEMOS FERREIRA .
MATRÍCULA N°: 002040641
FISCAL 2: JULIANA VIEIRA FERNANDES .
MATRÍCULA N°: 009125811
FISCAL 3: JULIANA FERNANDES VIEIRA.
MATRÍCULA N°: 0.0912581.1
FISCAL 4: RIBAMAR LOPES DA SILVA
MATRÍCULA N°: 196789
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 086/2022.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.
Art. 7º Publique-se e cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
74326
PORTARIA SMS Nº 385/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
1° TERMO ADITIVO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 049/2022 – SMS
REGISTRADA: NEO INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÃO LTDA..
OBJETO: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA FORNECEDORA DETENTORA DA TA N° 049/2022-SMS
DATA DE ASSINATURA: 05/08/2022.
VIGÊNCIA: 05/08/2022 A 05/08/2023.
GESTORA: Rosália Adelina Do Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
FISCAL TITULAR: Ravena Gabriela Soares Da Silva
MATRÍCULA N°: 0913591
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Outubro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
74327
PORTARIA SMS Nº 386/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 108.2022 – SMS
REGISTRADA: UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO EIRELI- EPP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 4 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 03 E 09.
DATA DE ASSINATURA: 04/05/2022
VIGÊNCIA: 04/05/2022 a 04/05/2023
GESTORA: Rosália Adelina Do Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
FISCAL TITULAR: Ravena Gabriela Soares Da Silva
MATRÍCULA N°: 0913591
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Outubro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
74328
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição itens de informática, afim de compor as unidades assistenciais e administrativas municipal, vinculadas à Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 11 de outubro de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição itens de informática, afim de compor as unidades assistenciais e administrativas municipal, vinculadas à Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/10/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
|
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
01 |
Pilha Lithium / Bateria CMS CR203 3V |
UNIDADE |
500 |
02 |
Disco ssd sata III 240 GB |
UNIDADE |
25 |
03 |
Disco ssd sata III 2T |
UNIDADE |
02 |
04 |
HD externo usb 3.0 2T |
UNIDADE |
02 |
05 |
Jogo de 6 chaves fenda e Philips com ponta imantada |
UNIDADE |
04 |
06 |
Limpa contato Spray 300ml |
UNIDADE |
08 |
07 |
A´lcool isopropi´lico 1L |
UNIDADE |
08 |
08 |
Fonte ATX 350W |
UNIDADE |
50 |
74324
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 047/2022 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Constitui objeto do presente Instrumento proceder com a Retificação do PREÂMBULO DO CONTRATO Nº 047/2022-SME, para aquisição de material e utensílios de limpeza, Lote 01 – ITENS 2 e 3, e Lote 02 – ITENS 5 e 6, que passam a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: Ata de Registro de Preços no 022/2022 – SAD, oriunda do Processo Administrativo nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6; LEIA-SE: Ata de Registro de Preços no 002/2022 – SAD, oriunda do Processo Administrativo nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. CONTRATADA: MR LICITAÇÕES – LTDA EPP – CNPJ: 41.687.100/0001-15. Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
74342
CONTRATO Nº 023/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116.2022.PE.051.SDE.CPL3. OBJETO: Aquisição de materiais e insumos para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes, itens 28, 29, 30 e 31. CONTRATADA: CONFECCOES DUQUE VILAR LTDA – CNPJ: 41.073.677/0001-37. VALOR: R$ 45.383,10 (quarenta e cinco mil e trezentos e oitenta e três reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 06/10/2022 a 06/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 06/10/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
74343
CONTRATO Nº 018/2022-SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2022.PE.037.SDE.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO ESPAÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS NA COLÔNIA DE PESCADORES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 14. CONTRATADA: VALDANHA ROMERO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃOES DE EQUIPAMENTOS FRIGORÍFICOS EIRELI – CNPJ: 27.893.529/0001-38. VALOR: R$ 2.756,78 (dois mil e setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 09/08/2022 a 09/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
74344
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 11,90%, referente ao período de 2022/2023, no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Equipe de Saúde e Família Ladeira da Igreja. CONTRATADA: LUCIENE CLAÚDIA DA SILVA SOUZA – CPF: 582.778.384.68. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.284,32 (dois mil e duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.484,32 (vinte e um mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2022 a 01/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
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12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de prestação prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). CONTRATADA: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE – CNPJ: 00.501.070/0001-23. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.065.011,78 (um milhão sessenta e cinco mil e onze reais e setenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/09/2022 a 23/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 23/09/2022. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial de Licitações e Contratos.
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TERMO DE REVOGAÇÃO
REVOGO, com fulcro na justificativa contida nos autos e em vista do interesse público, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 072.2022.PE.039.SDU.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa de Engenharia para prestação de serviço de implantação, manutenção e recuperação de sinalização horizontal e vertical e serviços correlatos, com fornecimento de material nas vias urbanas do Município do Jaboatão dos Guararapes. A revogação se dá em razão da necessidade de reformulação de modelo de contratação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2020.
André Ângelo da Silva – Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
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AVISO DE LICITAÇÃO
(EDITAL ALTERADO)
Processo Licitatório nº: 137.2022.PE.064.SMS.CPL5. Pregão Eletrônico nº 064/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 1 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, para o período de 12 (doze) meses. Valor Máximo Aceitável: R$3.323.184,50 (três milhões, trezentos e vinte e três mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 26/10/2022 às 10:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 26/10/2022 às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário das 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2022.
Mônica Ribeiro – Pregoeira – Comissão Permanente de Licitação 5 – CPL5
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