11 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 194 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 386/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 20/2022, datada do dia 04/10/2022 do setor do BDEJAB

CONSIDERANDO o que conforme o artigo 5º,§1º, inciso II, aliena “a” da Lei nº10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional- BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem as meta de projeção de crescimento do IDEJAB.

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram pelo menos 60% (sessenta por cento) de aproveitamento no IDEJAB, para efeitos do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos pares.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a relação nominal das Unidades de Ensino contempladas com BDEJAB COLETIVO 2022, ano referência 2021, conforme ANEXO ÚNICA, que se constitui parte integrante desta Portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

74325

ANEXOS

UNIDADES DE ENSINO CONTEMPLADAS – ANOS INICIAIS

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 031/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1006 º

VANIA SANTANA DA SILVA

12229

NAO

17/10/2022

08:30

2

1007 º

ANA ELIZABETH BONIFACIO DE MOURA

1241

NAO

17/10/2022

08:45

3

1008 º

KESIA CAROLINA MARQUES

4969

NAO

17/10/2022

09:00

4

1009 º

GISELE CORREIA DIAS

4531

NAO

17/10/2022

09:15

5

1010 º

JEANE MARIA DA SILVA

12323

NAO

17/10/2022

09:30

6

1011 º

JULIANA THAMARA DE OLIVEIRA

701

NAO

17/10/2022

09:45

7

1012 º

EVERTON JANUARIO DA SILVA

6106

NAO

17/10/2022

10:00

8

1013 º

CLARICE MARIA DE SANTANA

11118

NAO

17/10/2022

10:15

9

1014 º

CINTIA SOARES SANTOS DA SILVA

11321

NAO

17/10/2022

10:30

10

1015 º

JOZELIA MARIA ALVES

5572

NAO

17/10/2022

10:45

11

1016 º

NATALIA DOS ANJOS SILVA

12570

NAO

17/10/2022

11:00

12

1017 º

LUCINEIDE MARIA DA SILVA

12034

NAO

17/10/2022

11:15

13

1018 º

CRISTINA DE ARAUJO RIBEIRO

658

NAO

17/10/2022

11:30

14

1019 º

SIMONE APARECIDA CHAGAS ROSA

8835

NAO

17/10/2022

13:30

15

1020 º

JUSSARA FERREIRA DE OLIVEIRA

7260

NAO

17/10/2022

13:45

16

1021 º

GISELLE ROZILDA FIGUEIRA

5793

NAO

17/10/2022

14:00

17

1022 º

HELLAYNE GLEYCE CARDOSO TORRES

2960

NAO

17/10/2022

14:15

18

1023 º

MARIA RUBINETE TERTULINA

2338

NAO

17/10/2022

14:30

19

1024 º

MILTON OLIVEIRA CAIRO

12194

NAO

17/10/2022

14:45

20

1025 º

THIAGO MARCELO SANTOS DA SILVA

2990

NAO

17/10/2022

15:00

21

1026 º

JHENIFFER FREIRES DA SILVA

12205

NAO

17/10/2022

15:15

22

1027 º

JARCILENE MARIA SOUSA DE ARAUJO

1864

NAO

17/10/2022

15:30

23

1028 º

ELAINE IRENE FRANCA DE MELO

6366

NAO

17/10/2022

15:45

24

1029 º

ALINE DA SILVA PIMENTEL

1065

NAO

18/10/2022

08:30

25

1030 º

PRISCILA RIBEIRO DA SILVA

5330

NAO

18/10/2022

08:45

26

1031 º

EMANUELLE MARIA INACIO

12088

NAO

18/10/2022

09:00

27

1032 º

NADILENE SILVA DOS SANTOS

11768

NAO

18/10/2022

09:15

28

1033 º

THAYS ELYNE DA SILVA BRITO

1596

NAO

18/10/2022

09:30

29

1034 º

DENILSON GUEDES SOARES

3928

NAO

18/10/2022

09:45

30

1035 º

IZADORA MONTEIRO DE MELO

5627

NAO

18/10/2022

10:00

31

1036 º

MICAELE PATRICIA OLIVEIRA SIQUEIRA CAMPOS

7839

NAO

18/10/2022

10:15

32

1037 º

MAYARA LIMA DA PAZ ROSENDO

8079

NAO

18/10/2022

10:30

33

1038 º

CAIO CESAR CLAUDINO COELHO

9433

NAO

18/10/2022

10:45

34

1039 º

IVSON LEANDRO DA SILVA

862

NAO

18/10/2022

11:00

35

1040 º

JANAINA LUCIA DOS SANTOS CORREA

13122

NAO

18/10/2022

11:15

36

1041 º

VINICIUS GUSTAVO DE MELO SILVA

3060

NAO

18/10/2022

11:30

37

1042 º

GLEYDSON JOSE DA SILVA

11233

NAO

18/10/2022

13:30

38

1043 º

TAIRES MARIA VIEIRA DA SILVA

8531

NAO

18/10/2022

13:45

39

1044 º

JOSE RENAN PESSOA DE OLIVEIRA BENIZIO

13128

NAO

18/10/2022

14:00

40

1045 º

STELANDIA KALINE REIS SILVA

2745

NAO

18/10/2022

14:15

41

1046 º

PAULO FILIPE SOUZA CORREIA

1519

NAO

18/10/2022

14:30

42

1047 º

LEANDRA DOS SANTOS SILVA

8872

NAO

18/10/2022

14:45

43

1048 º

TATHIANA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO

12929

NAO

18/10/2022

15:00

44

1049 º

BRUNA SUELLEN BRITO DA SILVA

9078

NAO

18/10/2022

15:15

45

1050 º

LEONARDO FELIPE SOBRAL OLIVEIRA

10288

NAO

18/10/2022

15:30

46

1051 º

THIAGO MANOEL DA SILVA

2686

NAO

18/10/2022

15:45

47

1052 º

DEBORA MARIA SANTOS DA SILVA

11141

NAO

19/10/2022

08:30

48

1053 º

THAIS CAVALCANTE DE OLIVEIRA E SILVA

2105

NAO

19/10/2022

08:45

49

1054 º

ELISANGELA DA SILVA GOMES

5300

NAO

19/10/2022

09:00

50

1055 º

MARIA EDUARDA SILVA ANDRADE

4150

NAO

19/10/2022

09:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

74299

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇO DE REFERÊNCIA

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, torna público que fará CHAMAMENTO PÚBLICO para cotação de preço de referência, que poderá vir a ser utilizado em processo licitatório objetivando a contratação adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, para implementação do novo ambiente de gestão de recursos humanos, incluindo sustentação, capacitação gerencial e operacional, suporte e assistência técnica, manutenção e atualização dos programas aplicativo de gestão e recursos humanos; recadastramento de todos os servidores público, ativos e inativos, do município do Jaboatão dos Guararapes, tratamento, conversão e migração dos dados financeiros dos últimos 28 (vinte e oito) anos, para todos os órgãos do Poder Municipal, adequação para necessidades de desenvolvimento de novas funcionalidades.

PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: 17/10/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: risomar@ati.pe.gov.br

O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de outubro de 2022.

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

74341

ANEXOS

TR Cotação

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA N° 008.

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, Art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços para emissão de 13 (treze) Certificados Digitais do Tipo A3 e-CPF com Token e com validade de 03 (três) anos, de responsabilidade desta Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência, ainda, nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até o 4° (quarto) dia útil contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Munícipio: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de outubro de 2022. ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA. SECRETARIA EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços para emissão de 13 (treze) Certificados Digitais do Tipo A3 e-CPF com Token e com validade de 03 (três) anos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 4° (quarto) dia útil contados a partir da data da publicação no DOM, às 17h00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Braga Neto

Contato: (81) 997650484

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021 e nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

74356

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 384/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 055/2021 – SMS.

CONTRATADA: TEC BRASIL EIRELI.

OBJETO: MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO, TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA, QUALIFICAÇÃO TÉRMICA EM AUTOCLAVES E INSPEÇÃO EM VASOS DE PRESSÃO DOS COMPRESSORES COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS, AUTOCLAVES E COMPRESSORES COM FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS.

DATA DE ASSINATURA: 17/12/2021.

VIGÊNCIA: 17/12/2021 A 17/12/2022.

GESTOR: JULIANA VANDERLEI LOPES FELIPE DOS SANTOS.

MATRÍCULA Nº: 409126451

FISCAL 1: ANDREA VIRGINIA LEMOS FERREIRA .

MATRÍCULA N°: 002040641

FISCAL 2: JULIANA VIEIRA FERNANDES .

MATRÍCULA N°: 009125811

FISCAL 3: JULIANA FERNANDES VIEIRA.

MATRÍCULA N°: 0.0912581.1

FISCAL 4: RIBAMAR LOPES DA SILVA

MATRÍCULA N°: 196789

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 086/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

74326


PORTARIA SMS Nº 385/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

1° TERMO ADITIVO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 049/2022 – SMS

REGISTRADA: NEO INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÃO LTDA..

OBJETO: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA FORNECEDORA DETENTORA DA TA N° 049/2022-SMS

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2022.

VIGÊNCIA: 05/08/2022 A 05/08/2023.

GESTORA: Rosália Adelina Do Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

FISCAL TITULAR: Ravena Gabriela Soares Da Silva

MATRÍCULA N°: 0913591

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS Nº 386/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 108.2022 – SMS

REGISTRADA: UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO EIRELI- EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 4 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 03 E 09.

DATA DE ASSINATURA: 04/05/2022

VIGÊNCIA: 04/05/2022 a 04/05/2023

GESTORA: Rosália Adelina Do Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

FISCAL TITULAR: Ravena Gabriela Soares Da Silva

MATRÍCULA N°: 0913591

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição itens de informática, afim de compor as unidades assistenciais e administrativas municipal, vinculadas à Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 11 de outubro de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição itens de informática, afim de compor as unidades assistenciais e administrativas municipal, vinculadas à Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/10/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE

01

Pilha Lithium / Bateria CMS CR203 3V

UNIDADE

500

02

Disco ssd sata III 240 GB

UNIDADE

25

03

Disco ssd sata III 2T

UNIDADE

02

04

HD externo usb 3.0 2T

UNIDADE

02

05

Jogo de 6 chaves fenda e Philips com ponta imantada

UNIDADE

04

06

Limpa contato Spray 300ml

UNIDADE

08

07

A´lcool isopropi´lico 1L

UNIDADE

08

08

Fonte ATX 350W

UNIDADE

50

74324

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 047/2022 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Constitui objeto do presente Instrumento proceder com a Retificação do PREÂMBULO DO CONTRATO Nº 047/2022-SME, para aquisição de material e utensílios de limpeza, Lote 01 – ITENS 2 e 3, e Lote 02 – ITENS 5 e 6, que passam a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: Ata de Registro de Preços no 022/2022 – SAD, oriunda do Processo Administrativo nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6; LEIA-SE: Ata de Registro de Preços no 002/2022 – SAD, oriunda do Processo Administrativo nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. CONTRATADA: MR LICITAÇÕES – LTDA EPP – CNPJ: 41.687.100/0001-15. Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

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CONTRATO Nº 023/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116.2022.PE.051.SDE.CPL3. OBJETO: Aquisição de materiais e insumos para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes, itens 28, 29, 30 e 31. CONTRATADA: CONFECCOES DUQUE VILAR LTDA – CNPJ: 41.073.677/0001-37. VALOR: R$ 45.383,10 (quarenta e cinco mil e trezentos e oitenta e três reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 06/10/2022 a 06/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 06/10/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

74343


CONTRATO Nº 018/2022-SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2022.PE.037.SDE.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO ESPAÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS NA COLÔNIA DE PESCADORES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 14. CONTRATADA: VALDANHA ROMERO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃOES DE EQUIPAMENTOS FRIGORÍFICOS EIRELI – CNPJ: 27.893.529/0001-38. VALOR: R$ 2.756,78 (dois mil e setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 09/08/2022 a 09/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 11,90%, referente ao período de 2022/2023, no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Equipe de Saúde e Família Ladeira da Igreja. CONTRATADA: LUCIENE CLAÚDIA DA SILVA SOUZA – CPF: 582.778.384.68. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.284,32 (dois mil e duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.484,32 (vinte e um mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2022 a 01/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

74345


12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de prestação prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). CONTRATADA: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE – CNPJ: 00.501.070/0001-23. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.065.011,78 (um milhão sessenta e cinco mil e onze reais e setenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/09/2022 a 23/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 23/09/2022. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial de Licitações e Contratos.

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TERMO DE REVOGAÇÃO

REVOGO, com fulcro na justificativa contida nos autos e em vista do interesse público, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 072.2022.PE.039.SDU.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa de Engenharia para prestação de serviço de implantação, manutenção e recuperação de sinalização horizontal e vertical e serviços correlatos, com fornecimento de material nas vias urbanas do Município do Jaboatão dos Guararapes. A revogação se dá em razão da necessidade de reformulação de modelo de contratação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2020.

André Ângelo da Silva – Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

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AVISO DE LICITAÇÃO

(EDITAL ALTERADO)

Processo Licitatório nº: 137.2022.PE.064.SMS.CPL5. Pregão Eletrônico nº 064/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 1 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, para o período de 12 (doze) meses. Valor Máximo Aceitável: R$3.323.184,50 (três milhões, trezentos e vinte e três mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 26/10/2022 às 10:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 26/10/2022 às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário das 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2022.

Mônica Ribeiro – Pregoeira – Comissão Permanente de Licitação 5 – CPL5

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