15 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 198 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1917/2022 – NOMEAR CAROLLINE CRISTINE GOMES BARBOSA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 14 de outubro de 2022.

Ato n.º 1918/2022 – EXONERAR LENILDO PEREIRA DE SOUZA, matrícula n° 4.0592301.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 14 de outubro de 2022.

Ato n.º 1919/2022 – EXONERAR JOSE AILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 7.0912835.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 14 de outubro de 2022.

Ato n.º 1920/2022 – EXONERAR JANAIDE RODRIGUES DE ARAUJO FAUSTINO, matrícula n° 4.0912676.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de outubro de 2022.

Ato n.º 1921/2022 – EXONERAR JOÃO JORDÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO, matrícula n° 4.0915168.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 14 de outubro de 2022.

Ato n.º 1922/2022 – EXONERAR GUTEMBERG GOMES BEZERRA, matrícula n° 4.0915189.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 14 de outubro de 2022.

Ato n.º 1923/2022 – EXONERAR JAILTON NOGUEIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0915190.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 14 de outubro de 2022.

Ato n.º 1924/2022 – EXONERAR WEUTON NEVES LEITE, matrícula n° 4.0915120.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 14 de outubro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

74527


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 988/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432761814132022

CONCEIÇÃO SUELY FONSECA DA SILVA

0.0162949.1

Municipal de Saúde

2003/2013

03.10.2022 a 01.11.2022

432751786732022

MARINALVA MONTEIRO DOS SANTOS

0.0170399.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.09.2022 a 30.09.2022

4127771948522022

ROBERTO MANOEL DA COSTA

0.0109401.1

Executiva de Gestão Administrativa

1987/1997

03.10.2022 a 01.11.2022

432751843942022

SÔNIA MARINHO DE LIMA

0.0172596.1

Municipal de Saúde

2007/2017

03.10.2022 a 01.11.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

74496


PORTARIA Nº1021/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Salário Família, de acordo com os pareceres da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Data do Requerimento

ALDENICE CRUZ CORREIA LIMA FILHA

8.0914914.1

Municipal de Educação

120/2022

24.08.2022

DANIELLE DA SILVA BARROS

8.0915075.1

Municipal de Educação

125/2022

30.08.2022

ELAINE GOMES DE ARAÚJO

8.0914149.3

Municipal de Educação

122/2022

30.08.2022

IZABELA CRISTINA DA SILVA PEREIRA

8.0915138.1

Municipal de Educação

121/2022

30.08.2022

JOYCE KELLY BATISTA DA SILVA

8.0915152.1

Municipal de Educação

123/2022

23.08.2022

JAQUELINE PEREIRA DA SILVA SANTOS

8.0915145.1

Municipal de Educação

124/2022

18.08.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1022/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 126/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor (a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

427721916582022

MANOEL JOSÉ DE LIMA

0.0143111.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

09.09.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1023/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR os pedidos de Progressão por Tempo de Serviço e Progressão por Titulação, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°830/2022 da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101801922022

DIEGO COSTA ALMEIDA

0.0214230.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1024/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANA LUCIA SILVA DO AMARAL

8.0914677.2

Agente Combate as Endemias

Médio

2088/2022

11.08.2022

02

ADRIANA MARIA DOS SANTOS

8.0914678.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

2090/2022

11.08.2022

03

GRACE KELLY GOMES DA SILVA

8.0914674.1

Dentista

Máximo

2089/2022

15.08.2022

04

JOSÉ JULIAN RIVERA RODRIGUES

8.0914819.1

Médico

Médio

2091/2022

10.08.2022

05

MARIA CREUZA DE LIMA SANTOS

8.0911009.2

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

2090/2022

11.08.2022

06

MARIA DE FATIMA GONDIM DE BRITO

8.0914816.1

Dentista

Máximo

2089/2022

23.08.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1025/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDREZA FERNANDA DO N. CAVALCANTI

8.0914681.1

Técnico em Enfermagem

Médio

2087/2022

22.08.2022

02

BRUNA TAVARES CABRAL

8.0914762.1

Enfermeiro

Médio

2087/2022

22.08.2022

03

EMILIA SABRINA INIGUEZ

8.0913874.2

Médico

Médio

2086/2022

09.08.2022

04

GEORGINA DA SILVA SANTANA

8.0135230.2

Enfermeiro

Médio

2087/2022

10.08.2022

05

ISABELA ARAÚJO DE VASCONCELOS

8.0914740.1

Médico

Médio

2086/2022

16.08.2022

06

MIDIAN BEATRIZ DE OLIVEIRA

8.0914672.1

Técnico em Enfermagem

Médio

2087/2022

10.08.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2022 – SEMAM, publicado no Diário Oficial do Município em 30 de julho de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: aquisição de rádio controle (transmissor) para Drone MAVIC 2 ZOOM. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: NATHALIA FERRAZ 05744413448, inscrita no CNPJ sob o nº 42.919.913/0001-56, localizada à Rua Horizonte, nº 41, Sala 20, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.030-530. Valor total: R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

74502


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2022 – SEMAM, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de setembro de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: aquisição de camisas brancas em poliéster para os organizadores e colaboradores do evento Coastal Cleanup. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.387.783/0001-70, localizada à Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 116 B, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor total: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 022/2022 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de 40 LICENÇAS PARA SISTEMA DE ATENDIMENTO ON LINE DE CHAMADOS DE MANUTENÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. . PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 20/10/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de outubro de 2022. IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

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ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 022/2022 – SME PREÂMBULO

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 020/2022 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de materiais de papelaria para atender as necessidades da creche Mercia de Albuquerque, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. . PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 20/10/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de outubro de 2022. IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

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ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 020/2022 – SME PREÂMBULO

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RELAÇÃO DOS TÍTULOS SELECIONADOS PARA COMPOR O ACERVO LITERÁRIO DO PROGRAMA DE LEITURA 2023.

Considerando o chamamento publico 002/2022- SME para convocação de Editoras e Distribuidoras, que tenham interesse em fornecer livros literários em conformidade com as condições e especificações previstas no Edital, a serem avaliados/ selecionados pela equipe técnica responsável, para compor o acervo do “PROGRAMA DE LEITURA, COMPREENSÃO E ESCRITA, ESCOLA QUE LÊ FAZ A MUDANÇA ACONTECER”.

Objetivando a transparência do processo da escolha dos livros, torna-se publicado listagem das obras selecionados. Esta publicação não ensejará em obrigatoriedade de aquisição pela Secretaria Municipal de Educação-SME junto à editora ou distribuidora que os apresentou, salvo quando atender ao item 9.6 do referido edital.

Diante do exposto, segue a relação das obras literárias selecionadas, conforme lista abaixo:

ITEM

TÍTULO

AUTOR(A)

ISBN

EDITORA

1

ACHOU! UM LIVRO PARA BRINCAR COM O BEBÊ

LÔ CARVALHO

9788593655388

BAMBOONZINHO

2

MEU REINO POR UM TRONINHO

FILIPE MACEDO

9786589956198

CIRANDA NA ESCOLA

3

ABRA CADA PALAVRA

SELMA MARIA

9788545559542

ESTRELA CULTURAL

4

SINTO O QUE SINTO COM CINCO SENTIDOS

ELLEN PESTILI

9788510053334

EDITORA DO BRASIL

5

OS PESADELOS DE MANU

DONALDO BUCHWEITZ

9786555005332

CIRANDA CULTURAL

6

ANTÔNIA QUER PASSEAR

SONIA ROSA

9786586983142

PALLAS MINI

7

VER, TOCAR, SENTIR

ELIE BOULTWOOD , HANNAH COCKAYANE E KYLIE

HAMLEY

9788592689759

CATAPULTA JUNIOR

8

CADA GALHO COM SEU MACACO

SILVIO COSTTA

9788535636857

PAULINAS

9

BOM DIA , TODAS AS CORES !

RUTH ROCHA

9788516085773

SALAMANDRA

10

RÁPIDO COMO UM GAFANHOTO

AUDREY WOOD

9788574122038

BRINQUE- BOOK

11

VOCÊ TROCA ?

EVA FURNARI

9788516073275

MODERNA

12

TARSILA E O PAPAGAIO JUVENAL

MÉRCIA MARIA LEITÃO E NEIDE DUARTE

9788510050326

EDITORA DO BRASIL

13

SEMENTINHA

NARA RAGGIOTTI

9786559491766

CAROCHINHA

14

BANHO DE BICHO

ROSÂNGELA LIMA

9788524920394

CORTEZ

15

QUER CONHECER MINHAS CANTIGAS FAVORITAS?

ALESSANDRA PONTES ROSCOE

9788576712985

FRANCO

EDITORA

16

ISTO NÃO É UMA SELVA

SUSANNA ISERN

9788564311695

TELOS EDITORA

17

A GIRAFA QUE QUERIA TER LISTRAS

DIANA LOPES CARDOSO

9786586610215

SEMENTE EDITORIAL

18

AMOR DE CABELO

MATTHEW A. CHERRY

9788501119766

GALERA RECORD

19

O MONSTRO DAS CORES

ANNA LLENAS

9788595260085

ALETRIA

20

PERIGOSO

TIM WARNES

9788538058977

CIRANDA CULTURAL

21

SOU INDÍGENA E SOU CRIANÇA

CÉSAR OBEID

9788516095185

MODERNA

22

O COELHO, O ESCURO E A LATA DE BISCOITOS

NICOLA O’ BYRNE

9786556540092

BRINQUE-BOOK

23

MARIANA

ANA PAULA DE ABREU

9788563382337

VIAJANTE DO TEMPO

24

CADA BICHO TEM SEU CANTO

LAÍS DE ALMEIDA CARDOSO

9788565746465

VOLTA E MEIA

25

ULISSES NO REINO DAS LETRAS DOURADAS

ISA COLLI

9788554059392

COLLI BOOKS

26

GALINHAS NÃO ENXERGAM NO ESCURO

KRISTYNA LITTEN

9788538032359

CIRANDA CULTURAL

27

TATÚLIO EM TA TUDO BEM AGORA!

RENATO OLIVEIRA E MARCELO CORREIA

9786586522815

COLLI BOOKS

28

BEM-VINDO AO LAR, CASTOR!

MAGNUS WEIGHTMAN

9786586959031

NANABOOKS

29

CAUÃ PROCURA SUA TRIBO

CÍNTIA HUGUENIM

9786599487941

O MUNDO DOS LIVROS

3O

O CÉU DO BAOBÁ

BEATRIZ MYRRHA

9786586881462

ALETRIA

31

NÃO DERRAME O LEITE!

STEPHEN DAVIES

9788566642353

PEQUENA ZAHAR

32

OLHE O DESPERDÍCIO, COELHO FELÍCIO

GUCA DOMENICO E NENO ALVES

9788574921587

VOLTA E MEIA/NOVALEXANDRIA

33

A ESCOLA DE DORINHA

MANOEL CAVALCANTE

9786584570108

TIMBU

34

JOÃO DO TROMBONE E AS VACAS BAILARINAS

SYLVIA HELENA FIUSA

9786586610093

SEMENTE EDITORIAL

35

A FABULOSA MÁQUINA DE AMIGOS

NICK BLAND

9788574125770

BRINQUE-BOOK

36

O SILENCIOSO MUNDO DE FLOR

CECÍLIA CAVALIERI FRANÇA

9788580540291

FINO TRAÇO

37

SUPERCRIANÇAS

ANYA DAMIRÓN

9788564311718

TELOS EDITORA

38

SINTO O QUE SINTO E A INCRÍVEL HISTÓRIA DE ASTA E JASER

LÁZARO RAMOS

9788595540583

CAROCHINHA

39

MIMOSA À ESPREITA

ALEXANDER STEFFENSMEIER

9786586106091

TELOS EDITORA

40

GENTILEZA

ALISON GREEN

9786586132038

SABER E LER

41

A BORBOLETA FURTA-COR

WILSON PEREIRA

9788566675085

CANGURU

42

FÁBULAS PALPITADAS RECONTADAS EM VERSOS E COMENTADAS

PEDRO BANDEIRA

9788516042202

MODERNA

43

DEVAGAR E SEMPRE, TARSILA SEGUE EM FRENTE

JONAS RIBEIRO

9786589040002

FOCA NO LIVRO

44

FAZER UM BEM

BIA BEDRAN

9788520938638

NOVA FRONTEIRA

45

O ROBOZINHO DE MADEIRA E A PRINCESA-LENHA

TOM GAULD

9786586070934

VR

46

BICHOS DE CÁ

POESIA,NATUREZA E MÚSICA

EDSON PENHA E

XAVIER BARTABURU

9786589969075

ARACARI EDITORIAL

47

A FÁBULOSA

GRALHA GRALHOSA

ANA CAROLINA LEMOS

9786555001013

CIRANDA NA ESCOLA

48

MIMOSA ESTÁ DOENTE

ALEXANDER STEFFENSMEIER

9786586106381

TELOS EDITORA

49

TIO FLORES-UMA HISTÓRIA ÀS MARGENS DO RIO SÃO FRANCISCO

EYMARD TOLEDO

9788550700397

VR

50

O PEQUENO PRÍNCIPE

AGNÈS DE LESTRADE

9788595260269

ALETRIA

51

DO OUTRO LADO DO RIO

KATIA GILABERTE

9788566034240

PÓ DE ESTRELAS/CALEIDOSCÓPIO

52

LIVRO

DAVID MILES

9786555960501

CALLIS

53

A VELHINHA QUE DAVA NOME ÀS COISAS

CYNTHIA RYLANT

9788585357856

BRINQUE-BOOK

54

OLELÊ

UMA ANTIGA CANTIGA DA ÁFRICA

FÁBIO SIMÕES

9788506074749

MELHORAMENTOS

55

A ÁRVORE DAS LEMBRANÇAS

BRITTA TECKENTRUP

9788582750179

ROVELLE

56

PAPELÓQUIO

FLÁVIO FARGAS

9786589956488

CIRANDA NA ESCOLA

57

POLLYANNA

ELEANOR PORTER – Adaptado por JOÃO ANZANELLO CARRASCOZA

9788508099474

ÁTICA

58

O LIVRO DA SELVA

AS HISTÓRIAS DE MOWGLI

RUDYARD KIPLIN – Adaptado por BRUNO BERLINDIS DE CARVALHO

9788577230082

BERLENDIS $ VETECCHIIA EDITORAS

59

AS AVENTURAS DE ROBSON CRUSOÉ ( CLÁSSICOS EM CORDEL)

DANIEL DEFOE – adaptado por MOREIRA DE ACOPIARA – APRESENTAÇÃO DE MARCO HAURÉLIO.

9788574922515

NOVA ALEXANDRIA

60

TODO MUNDO JUNTO

TELMA GUIMARÃES

9788510068093

EDITORA DO BRASIL

61

ARIANO SUASSUNA

LUCÍLIA GARCEZ

9788579743474

IMEPH

62

DOM QUIXOTE DE LA MANCHA

MIGUEL DE CERVANTES – Adaptado por ROSANA RIOS

9786559580156

ESTRELA CULTURAL

63

A VOLTA AO MUNDO EM OITENTA DIAS EM CORDEL

JÚLIO VERNE – ADAPTADO POR PEDRO MONTEIRO – APRESENTAÇÃO DE MARCO HAURÉLIO.

9788574923932

NOVA ALEXANDRIA

64

RENTCHIN

RODRIGO ELIAS OLIVEIRA

9786586106411

TELOS EDITORA

65

SONA – CONTOS AFRICANOS

ROGÉRIO ANDRADE BARBOSA

9788510080651

EDITORA DO BRASIL

66

A ÁRVORE DO QUINTAL

OLHANDO PELA JANELA DE ANNE FRANK

JEFF GOTTESFELD – Tradução de LUIZ ANTÔNIO AGUIAR

9788501109897

GALERA RECORD(JUNIOR)

67

O DIÁRIO DE ANNE FRANK EM QUADRINHOS

MIRELLA SPINELLI

9788582863367

NEMO

68

CONTOS ENCANTADOS DA ÁFRICA

CELINA BODENMULLER E FABIANA PRANDO

9788516130503

MODERNA

69

O BEABÁ DO SERTÃO NA VOZ DE GONZAGÃO

ARLENE HOLANDA E ARIEVALDO VIANA

9788563171535

ARMAZÉM DA CULTURA

70

DEU NO JORNAL

MOACYR SCLIAR

9788536009483

EDELBRA

71

MEU IRMÃO CORRE ATRÁS DOS DINOSSAUROS

GIACOMO MAZZARIOL

9788535645521

PAULINAS

72

LENDAS BRASILEIRAS – NORTE,NORDESTE E SUDESTE

JOSÉ ARRABAL

9788535606560

PAULINAS

73

A REVOLUÇÃO DOS BICHOS EM CORDEL

JOSUÉ LIMEIRA

9786588437865

YELLOWFANTE

74

CONTOS MOURISCOS – A MAGIA DO ORIENTE NAS HISTÓRIAS PORTUGUESAS

SUSANA VENTURA & HELENA GOMES

9788574169682

CALLIS

75

O CÓDIGO DE CAMÕES

BETO JUNQUEYRA

9788545559979

ESTRELA CULTURAL

76

O KARAÍBA – UMA HISTÓRIA DO PRÉ-BRASIL

DANIEL MUNDURUKU

9788506083192

MELHORAMENTOS

77

ESCOLHAS QUE BRILHAM

SILVIA CAMOSSA

9788574165127

CALLIS

78

SE FALA ASSIM NO SERTÃO

MANOEL CAVALCANTE

9788594228093

M III

EDITORA

79

O BRASIL QUE VEIO DA ÁFRICA

ARLENE HOLANDA

9788574922270

NOVALEXANDRIA

80

AY KAKYRI TAMA

EU MORO NA CIDADE

MARCIA WAYNA KAMBEBA

9788598349633

PÓLEN/JANDAÍRA

81

A PONTE

FERNANDA DE OLIVEIRA

9786555626209

PAULUS

82

A É DE ATIVISMO

INNOSANTO NAGARA

9786599545504

ARACARI EDITORIAL

83

MADIBA

O MENINO AFRICANO

ROGÉRIO ANDRADE BARBOSA

9788524918216

CORTEZ

84

O MENINO E SEU AMIGO

ZIRALDO

9788506005163

MELHORAMENTOS

85

O CÃO E O CURUMIM

CRISTINO WAPICHANA

9788506083239

MELHORAMENTOS

86

O MENINO E O DEDO VERDE

MAURICE DRUON

9788503013222

JOSÉ OLYMPIO

87

O PAPAGAIO QUE NÃO GOSTAVA DE MENTIRAS E OUTRAS FÁBULAS AFRICANAS

ADILSON MARTINS

9788534704199

PALLAS

88

OS SERTÕES

EUCLIDES DA CUNHA – ADAPTADO DE IVAN JAF

9788508127252

ÁTICA

89

UM QUILOMBO NO LEBLON

LUCIANA SANDRONI

9788534704533

PALLAS

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2022.

Betânia Santos
Gerente do Programa de Leitura

74526


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 388/2022

EMENTA: Republicar o Resultado Final dos classificados – Cargo Técnico em Enfermagem Plantonista RAPS, do Edital de Seleção Simplificada nº 002/2022-SMS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a autorização através do Decreto nº 53/2022, de 25 de maio de 2022, de abertura de Seleção Simplificada para a contratação excepcional e temporária com vistas ao preenchimento de 225 (duzentos e vinte e cinco) vagas para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria SMS Nº307/2022, que divulga o Resultado Final do Edital de Seleção Simplificada – Edital nº 002/2022-SMS.

CONSIDERANDO o Mandato de Intimação – Tutela de Urgência, sob processo nº0036112-60.2022.8.17.2810,

RESOLVE:

Art. 1º. Republicar o Resultado Final dos Classificados – Cargo Técnico em Enfermagem Plantonista RAPS, do Edital de Seleção Simplificada nº 002/2022-SMS, para a contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, para atuar no âmbito da Administração Direta do Município do Jaboatão Dos Guararapes, conforme Anexo desta portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2022.

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

74475

ANEXOS

Anexo

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PORTARIA SMS 389/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locatário a seguir enunciado:

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 053/2016 – SESAU

CONTRATADA: HANS WILIANS FRANCISCO DOS SANTOS.

OBJETO: RENOVAÇÃO COM REAJUSTE DO INPC DE APROXIMADAMENTE 11,90%, NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA USF CURCURANA III.

DATA DE ASSINATURA: 09/08/2022

VIGÊNCIA: 09/08/2022 A 09/08/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: MANOELA GOMES DE PENEDO.

MATRÍCULA N°: 163651

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

74497


PORTARIA SMS 390/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 055/2021 – SMS.

CONTRATADA: TEC BRASIL EIRELI.

OBJETO: MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO, TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA, QUALIFICAÇÃO TÉRMICA EM AUTOCLAVES E INSPEÇÃO EM VASOS DE PRESSÃO DOS COMPRESSORES COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS, AUTOCLAVES E COMPRESSORES COM FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS.

DATA DE ASSINATURA: 17/12/2021.

VIGÊNCIA: 17/12/2021 A 17/12/2022.

GESTOR: JULIANA VANDERLEI LOPES FELIPE DOS SANTOS.

MATRÍCULA Nº: 409126451

FISCAL 1: ANDREA VIRGINIA LEMOS FERREIRA .

MATRÍCULA N°: 002040641

FISCAL 2: JOSÉ RIBAMAR LOPES DA SILVA

MATRÍCULA N°: 196789

FISCAL 3: JULIANA VIEIRA FERNANDES .

MATRÍCULA N°: 009125811

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 384/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

74503


LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2019 – SDI. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 22,62% no contrato de uso de Software. CONTRATADA: INOVA AÇAO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48. VALOR ACRESCIDO: R$ 56.074,80 (cinquenta e seis mil e setenta e quatro reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 303.975,00 (trezentos e três mil e novecentos e setenta e cinco reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2022 a 30/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


CONTRATO Nº 024/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116.2022.PE.051.SDE.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na aquisição de materiais e insumos para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes. Irens: 05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17 e 18. CONTRATADA: BEATRIZ BRUST DE SOUZA – EPP – CNPJ: 22.327.937/0001-09. VALOR: R$ 23.245,98 (vinte e três mil e duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos). VIGÊNCIA: 29/09/2022 a 29/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de locação do imóvel para funcionamento do PSF Jardim Muribeca. CONTRATADA: Mônica Maria do Nascimento – CPF: 043.371.564.29. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/09/2022 a 08/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 026/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095.2021.PE.063.SAD.CPL1. OBJETO: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de telecomunicações e tecnologia de informação na forma de uma Plataforma Multiserviços de Rede Corporativa denominada de INFOVIA JABOATÃO DIGITAL para provimento de acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP, acessos dedicados (links) de alta velocidade, pontos de comunicação por redes sem fio em áreas internas da administração municipal e em áreas públicas, solução em nuvem de guarda segura de dados e disponibilização de processamento computacional virtualizado. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR: R$ 1.734.317,76 (um milhão setecentos e trinta e quatro mil e trezentos e dezessete reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 02/08/2022 a 02/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2022. André Gibson Acioli Montenegro. Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

 


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Ratificação à cláusula segunda e quinta da Ata de Registro de Preços. Onde se lê: R$ 2.806.386,17 (dois milhões, oitocentos e seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos). Leia-se:” R$ 3.898.300,00 (três milhões, oitocentos e noventa e oito mil e trezentos reais)” e Onde se lê: “Valor total com desconto R$ 2.806.386,17?, leia-se “Valor total total do contrato R$ 3.898.300,00.” REGISTRADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. Jaboatão dos Guararapes, 04/10/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2019 – SDI. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 22,62%. no contrato de cessão de direito de uso da solução de software. CONTRATADA: INOVA AÇAO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48. VALOR ACRESCIDO: R$ 56.074,80 (cinquenta e seis mil e setenta e quatro reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 303.975,00 (trezentos e três mil e novecentos e setenta e cinco reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2022 a 30/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2022. Maria Gentila César Vieira. Secretária Municipal de Administração.

 


CONTRATO Nº 094/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139.2022.DISP.041.SME.CPL1. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada na área de engenharia para reconstrução do muro da Escola Municipal João Bosco de Sena, que foi destruído em decorrência das fortes chuvas que afetaram o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: MENDONCA CONSTRUCOES LTDA – ME – CNPJ: 07.497.184/0001-96. VALOR: R$ 117.722,77 (cento e dezessete mil e setecentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 11/10/2022 a 11/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/10/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

 


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação excepcional do contrato de credenciamento de agentes de integração. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE/PE – CNPJ: 10.998.292/0001-57. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.158.936,84 (sete milhões cento e cinquenta e oito mil e novecentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/09/2022 a 29/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2022. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2021 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio de aproximadamente 2,85% retroagindo seus efeitos a 03.12.2021; Reequilíbrio de aproximadamente 0,42% retroagindo seus efeitos a 05.04.2022 e Reajuste de aproximadamente 11,57%, referente ao período de 2022/2023, no contrato de pavimentação de vias dentro do perímetro urbano e obras de urbanização. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.134.916,35 (dois milhões cento e trinta e quatro mil e novecentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 17.479.352,70 (dezessete milhões quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2022 – SIN. OBJETO: acréscimo quantitativo de aproximadamente 0,94% no Contrato de Prestação de Serviços de reparação, manutenção e construção de pontos críticos do sistema de micro-drenagem nas regionais 1, 2, 3 e 4 do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 04.307.535/0001-60. VALOR ACRESCIDO: R$ 60.625,00 (sessenta mil e seiscentos e vinte e cinco reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.478.865,00 (seis milhões quatrocentos e setenta e oito mil e oitocentos e sessenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2021 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro no percentual aproximado de 7,53%, retroagindo seus efeitos a setembro de 2021, no contrato de reparação e manutenção de vias. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 918.798,75 (novecentos e dezoito mil e setecentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 13.118.647,43 (treze milhões cento e dezoito mil e seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2021 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro no percentual aproximado de 8,14%, retroagindo seus efeitos a setembro de 2021, no contrato de Reparação e manutenção de vias . CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 452.359,41 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.009.569,61 (seis milhões nove mil e quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO

nº. 157.2022.DISP.044.SAD.CPL6 – DISPENSA Nº 044/2022 . OBJETO: Locação do imóvel

situado na Rua Antônio Farias, 664, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE,para

funcionamento do Centro de Referência da Mulher – Maristela Just., conforme Parecer

Jurídico nº. 034/2022, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa. Locatário: SIQUEIRA

& SIQUEIRA CORRETORES DE IMOVEIS LTDA – CNPJ nº 32.286.180/0001-06.Valor

mensal de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e Valor global da Contratação: R$ 60.000,00 (Sessenta

mil reais). Prazo de vigência de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei

Federal nº 8.666/93;Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2022. João Alves T. Neto. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.

 


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 156.2022.PE.074.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 074. Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. Objeto: Registro de Preços Corporativo para locação de purificadores de água. Valor Máximo Aceitável: R$ 362.303,52 (trezentos e sessenta e dois mil e trezentos e três reais e cinquenta e dois centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 27/10/2022 às 10:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 27/10/2022 às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 14 de Outubro de 2022. CPL 4. Francisco Oliveira.

74514


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 150.2022.PE.071.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 071/2022. Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para contratação da Prestação de Serviços de Vigilância Armada, nos termos da legislação vigente (Lei Federal nº 7.102/83, alterada pelas Leis Federais nº 8.863/94 e nº 9.017/95, pela Medida Provisória nº 2.184/01 e pela Lei Federal nº 11.718/08, regulamentada pelos Decretos nº 89.056, de 24/11/83, e nº 1.592, de 10/08/95, pelas Portarias DPF nº 891/99, DPF nº 320/04, DG/DPF nº 3.233/2012 e DG/DPF nº 3.258/2013, bem como pela alteração do art. 193 da CLT dada pela Lei Federal nº 12.740/12), com vistas a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 5.206.514,40 (cinco milhões duzentos e seis mil e quinhentos e quatorze reais e quarenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 01/11/2022 às 10:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 01/11/2022 às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 22 de Setembro de 2022. CPL 4. Francisco de Oliveira.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 161.2022.INEX.027.SDE.CPL4. Nº 027. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: Contratação para apresentação artística de DUDU DO ACORDEOM. Fundamentação legal: Art. 25, inciso III, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA. CNPJ/MF: 18.764.466/0001-29. Valor Global Total: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 14 de Outubro de 2022. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

TERMO DE REFERÊNCIA

  1. DO OBJETO
    1. O presente Termo de Referência visa à contratação de empresa para eventual prestação de serviço especializado na hospedagem de SERVIDOR DEDICADO para prover o serviço de envio de e-mail corporativo, incluindo infraestrutura, instalação, configuração, migração, manutenção, suporte técnico, garantia de atualização e monitoramento, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
  2. DA JUSTIFICATIVA
    1. O e-mail corporativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes é uma importante ferramenta de comunicação que provê agilidade, segurança e economicidade na troca de mensagens através da Internet.
    2. A contratação da hospedagem de servidor dedicado é fundamental para atender a demanda tecnológica, neste caso prover o serviço de e-mail corporativo desta PMJG, usado para a realização das atividades desenvolvidas por toda sua administração, que exigem serviços de correio eletrônico corporativo, para a comunicação oficial entre os diversos órgãos e secretarias, para envio de informativos e comunicações aos contribuintes e cidadãos, como informações sobre a emissão de notas fiscais eletrônicas e guias de IPTU, que geram arrecadação ao Município, além de comunicações oficiais entre os órgãos públicos.
    3. Ademais, a interrupção da disponibilização deste serviço tecnológico especializado impossibilita a prestação dos respectivos serviços públicos aos cidadãos e outros órgãos, como também ao funcionalismo público, gerando perdas e prejuízos ao município.
    4. Atualmente, a Superintendência Especial de Tecnologia e Segurança de Dados – SUPTI, dispõe de hospedagem de e-mail em servidor dedicado atendendo esta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, contratado em 21/10/2021, válido por 12 (doze) meses, e fim da vigência em 22/10/2022.
    5. Assim, torna-se imperiosa a existência de serviço continuado de e-mail corporativo em servidor dedicado a fim de garantir a comunicação eletrônica entre os órgãos que compõem esta PMJG e com os cidadãos que buscam o serviço público.
  3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
    1. Serviço especializado na hospedagem de servidor dedicado para prover o serviço de envio de e-mail corporativo.
      1. Deverá possuir as características de hardware a seguir ou superiores:
        1. Processador com pelo menos 4 núcleos com frequência de pelo menos 2.10GHz;
        2. Memória RAM com pelo menos 16GB DDR4 2667MHz;
        3. Armazenamento com pelo menos 2 x 2TB HDD SATA III 6.0 Gb/s em RAID 1;
        4. Uplink com pelo menos 1 Gigabit;
        5. Limite de tráfego mensal de forma ilimitada;
        6. Possuir ao menos 2 IPs dedicados;
        7. Possuir certificado SSL.
      2. Deverá possuir, no mínimo, os seguintes serviços de gerenciamento e sistemas pré-instalados:
        1. Sistema operacional Linux Centos na versão 7 ou mais recente, com Acesso Root;
        2. Painel de gerenciamento WHM;
        3. Painel de gerenciamento cPanel;
        4. PHP na versão 5.6 ou mais recente;
        5. Banco de dados MySQL com gerenciamento através do phpMyAdmin;
        6. Servidor de e-mail POP/SMTP;
      3. Recurso de e-mail:
        1. Permitir número ilimitado de contas de e-mail;
        2. Possuir acesso via webmail RoundCube e Horde;
        3. Permitir acesso via aplicativos cliente de e-mail (POP3 e IMAP);
        4. Possuir proteção anti-SPAM;
        5. Possuir número ilimitado de lista de e-mail, autoresponders e redirecionamentos de e-mails.
      4. Deverá Possuir suporte a SSH.
  4. DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
    1. Implantação dos recursos de hospedagem de servidor dedicado para prover o serviço de e-mail corporativo, treinamento, migração, suporte técnico e manutenção.
      1. SUPORTE TÉCNICO DE IMPLANTAÇÃO:
        1. A prestação dos serviços de suporte técnico de implantação compreenderão atividades de levantamento das tecnologias e estudo do ambiente computacional de hospedagem do servidor dedicado que prover o serviço de e-mail corporativo, já em uso pela PMJG e deverão consistir, ainda, na realização de atividades de treinamento, suporte técnico e manutenção, a serem executadas por equipe técnica formada por profissionais que possuam vínculo jurídico com o licitante vencedor e que, comprovadamente, detenha experiência profissional na gestão das tecnologias ofertadas pela CONTRATADA.
      2. IMPLANTAÇÃO:
        1. A implantação constitui a etapa de execução do objeto licitado, relativa à prestação de serviço de instalação, configuração, parametrização, customização, disponibilização, acesso as ferramentas de administração e gerenciamento dos recursos tecnológicos fornecidos pela CONTRATADA a CONTRATANTE, para utilização do servidor dedicado com acesso ao painel de gerenciamento das contas de e-mails corporativos, de seus conteúdos migrados, além da aplicação pela CONTRATADA das regras de segurança para o acesso aos e-mails da PMJG. O procedimento de implantação somente será considerado concluso e aceito pela CONTRATANTE por meio de emissão de Termo de Aceite de Implantação emitido pela SUPTI.
      3. TREINAMENTO:
        1. O treinamento para uso das ferramentas, administração e gerenciamento dos recursos de hospedagem do servidor dedicado e ao serviço de e-mail corporativo fornecido pela CONTRATADA deverá ser disponibilizado, pelo menos, por meio de base de conhecimento, vídeos tutoriais oficiais, manuais, cartilhas, e ou, equipe técnica de forma a atuar remotamente, os quais deverão possuir experiência profissional com as tecnologias ofertadas pela licitante vencedora;
        2. O acesso ao treinamento ocorrerá sem ônus para a CONTRATANTE. Essa etapa será concluída até 5 (cinco) dias após assinatura do contrato.
      4. MIGRAÇÃO:
        1. A CONTRATADA deverá migrar todos os dados do serviço de hospedagem atual para o seu serviço;
        2. Tal processo deverá iniciar-se a partir da data de emissão da ordem de serviço;
        3. O serviço de migração de dados deverá prever o estudo, planejamento e execução da migração dos dados armazenados na atual plataforma de colaboração e comunicação integrada do CONTRATANTE;
        4. Visando minimizar a indisponibilidade dos dados para o usuário, o CONTRATANTE poderá exigir a execução da migração fora do horário de expediente, inclusive à noite e/ou aos finais de semana e feriados;
        5. O serviço de migração de dados compreenderá o todas as contas de e-mails corporativos desta PMJG;
        6. O prazo máximo para migração dos dados é de 5 (cinco) dias a partir da emissão da ordem de serviço.
      5. GERENCIAMENTO:
        1. A CONTRATADA deverá fornecer uma interface de gerenciamento da solução, acessível, no mínimo, via web diretamente pelo navegador, permitindo o gerenciamento do servidor dedicado e para o serviço de e-mail corporativo.
      6. MANUTENÇÃO:
        1. A CONTRATADA deverá realizar os procedimentos de manutenção corretiva e preventiva, para que evite a interrupção dos serviços, compreendendo atualizações, configurações gerais e de segurança, parametrizações, correções dos erros e defeitos de funcionamento dos recursos disponibilizados para a solução ofertada.
  5. DO SUPORTE TÉCNICO
    1. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de suporte, pelo menos, através de telefone 0800, e-mail, ou atendimento on-line (via chat), que deverá realizar abertura de chamados técnicos, controle de chamados em andamento, resolução de dúvidas correlatas à solução implantada e assistência ao suporte técnico.
    2. O suporte técnico deverá estar disponível para abertura de chamados e esclarecimento de dúvidas 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano.
    3. Todos os atendimentos realizados pela central de suporte deverão obrigatoriamente gerar um número de protocolo para acompanhamento de cada chamado.
    4. Suporte técnico completo disponível durante o período da prestação do serviço. O atendimento às chamadas técnicas, durante o período do contrato, deverá atender o item Níveis de Serviços.
    5. Caso a CONTRATADA tenha necessidade de prazo maior para solução do problema, deverá explicar por escrito sua necessidade dando prazo de término para a CONTRATANTE. Prazo esse será avaliado pela equipe técnica da SUPTI dando após seu parecer final.
  6. DO MONITORAMENTO
    1. A CONTRADADA deverá fornecer à CONTRATANTE acesso à ferramenta de monitoramento do serviço, com a finalidade de verificação em tempo real das condições de funcionamento da plataforma, contendo as seguintes características:
      1. Apresentar métricas das condições de CPU, memória e rede até o nível de processo do sistema operacional onde a solução estará instalada;
      2. Apresentar métricas específicas dos processos de rede;
    2. Apresentar um painel de monitoração com as ocorrências, sua natureza e gravidade.
  7. DA INFRAESTRUTURA DA HOSPEDAGEM DO SERVIDOR DEDICADO
    1. A CONTRATADA deverá hospedar o servidor dedicado em Data Center com infraestrutura tolerante a falhas, com links de comunicação redundantes e com fornecedores de telecomunicações distintos;
    2. A infraestrutura de servidores deverá prover redundância e alta disponibilidade;
    3. Deverá manter os equipamentos em ambiente com sistema de refrigeração de alto desempenho e contingência, e que também disponha de sistema automático, eficiente e eficaz, de detecção contra fumaça e combate a incêndio com a utilização de gás;
    4. Deverá manter os equipamentos em ambiente com sistema de alimentação de energia ininterrupta, através de equipamentos nobreak e grupo gerador de energia elétrica, de propriedade do Data Center;
    5. Deverá manter absoluto sigilo sobre todos os dados armazenados no servidor dedicado, sendo que qualquer entendimento técnico relacionado a eles só deverá ser estabelecido e tratado com pessoas credenciadas pela SUPTI.
    6. Deverá efetuar monitoramento constante 24 x 7 x 365 (horas/dia x dias/semana x dias/ano) sobre o ambiente das instalações físicas onde os servidores estarão hospedados;
    7. Deverá efetuar monitoramento constante 24 x 7 x 365 (horas/dia x dias/semana x dias/ano) sobre os serviços e bancos de dados nos servidores, reativando os mesmo quando inoperantes, com base em relação previamente fornecida pela SUPTI, e posterior comunicado a mesma sobre o tempo e motivo da inatividade.
  8. DA ATUALIZAÇÃO DOS SISTEMAS
    1. Disponibilizar e realizar atualizações e correções de todos os componentes da solução ofertada, durante a vigência do contrato;
    2. Toda atualização tecnológica de software deverá ser feita pela CONTRATADA, cabendo a CONTRATANTE a gerência das contas de e-mails;
    3. Tal atualização deverá ser feita programada e de comum acordo com a equipe técnica da SUPTI;
    4. Caso os sistemas, ou um dos seus componentes, seja descontinuado/substituído durante a vigência do contrato, deverá ser fornecida nova solução, ou componente, incluindo licenças de software, equivalentes ou superiores aos anteriores, contemplando todos os requisitos do presente Termo de Referência.
  9. DA PROTEÇÃO CONTRA AMEAÇAS E ANTISPAM
    1. A solução deve ter uma funcionalidade preventiva contra surtos de vírus e ataques;
    2. Deverá possuir solução antispam com verificação de vírus, malware integrada com a solução de correio eletrônico (e-mail):
    3. Deverá ter um sistema de regras para detecção de spam atualizadas automaticamente;
    4. Recurso de atualização automática do produto, incluindo o componente de varredura e lista de vírus e spam, via internet, em eventos periódicos pré-definidos, sem a necessidade de interação do usuário ou do administrador;
    5. Deve possibilitar a gerência de mensagens classificadas como spam pelos seus proprietários (usuários finais) e administradores;
    6. A solução, ainda, deverá possuir proteção contra ataques de negação de serviço DOS e DDoS (inundação UDP).
  10. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
    1. A emissão da Nota Fiscal será precedida do recebimento definitivo do serviço prestado, nos termos abaixo;
    2. O recebimento da hospedagem de servidor dedicado para prover o serviço de e-mail corporativo, ocorrerá da seguinte forma:
      1. Provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório (TRP), emitido pelo CONTRATANTE, após o envio pela CONTRATADA dos acessos administrativos do servidor dedicado:
        1. O TRP deverá ser emitido pelo servidor formalmente designado para o recebimento do objeto descrito neste Termo de Referência;
        2. A evidência dos acessos administrativos poderá ser caracterizada pelo envio de e-mail com informações das credenciais e link de acesso administrativo ou pelo sistema de gestão de voucher adotado pela CONTRATADA.
      2. Definitivamente, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte após o recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo CONTRATANTE, referente há hospedagem do servidor dedicado e suas evidências.
    3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de qualidade do material empregado ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, verificados posteriormente;
    4. Na contagem dos prazos previstos neste termo, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis;
    5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo gestor do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidade.
    6. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi avançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
  11. DA PROPOSTA
    1. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:

ITEM

DESCRIÇÃO RESUMIDA

QUANT. (MESES)

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

1

Serviço especializado na hospedagem de SERVIDOR DEDICADO para prover o serviço de envio de e-mail corporativo, incluindo infraestrutura, instalação, configuração, migração, manutenção, suporte técnico, garantia de atualização e monitoramento, pelo período de 12 (doze) meses.

12

R$ 7.30,24

R$ 7.30,24

VALOR TOTAL GERAL

R$ 7.30,24

R$ 7.30,24

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para os exercícios de 2022/2023, na classificação abaixo:

Fonte: 15000000;

Unidade Orçamentária: 103;

Elemento de Despesa: 339039;

Atividade (Programa de Trabalho): 0412620162038.

  1. DA VIGÊNCIA
    1. A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data do recebimento do serviço contratado.
  2. DO PAGAMENTO
    1. A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES pagará a CONTRATADA os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerencia responsável.
    2. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os materiais estejam de acordo com as exigências deste Edital.
    3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
  3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fato que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte da CONTRATADA.
    2. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, relativos à execução do objeto da contratação.
    3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
    4. Assegurar que os serviços descritos neste instrumento somente sejam realizados unicamente pela CONTRATADA, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente.
    5. Realizar rigorosa conferência das características dos serviços prestados, através da Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem.
    6. Rejeitar, no todo ou em partes, os serviços ou bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
    7. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes de formalização do contrato.
    8. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação.
    9. Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
    10. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
  4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Executar o objeto contratado na qualidade forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidos.
    2. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE.
    3. Atender prontamente as solicitações do CONTRATANTE acerca dos serviços contratados e fornecer os esclarecimentos que forem necessários.
    4. Executar os serviços contratados seguindo os rígidos padrões consignados no normativo legal concernente ao objeto do contrato (ANVISA, ABNT, INMETRO, etc.), atendendo ainda à legislação de proteção ao meio ambiente e de incentivo ao desenvolvimento sustentável, quando aplicáveis.
    5. Oreintar o CONTRATANTE quanto a melhores práticas aplicáveis à execução do serviço.
    6. Apresentar o preposto da empresa para a execução dos serviços.
    7. Ter responsabilidade objetiva pelos serviços realizados empregando funcionários capacitados e comunicando com a devida antecedência eventuais substituições do preposto indicado.
    8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo autorizada a subcontratação parcial quando e se houver a prévia anuência da SUPTI.
    9. Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados.
    10. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade do Contratado as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
    11. Apresentar sugestões que proporcionem maior qualidade na prestação dos serviços, potencializando melhor atendimento à finalidade da contratação, sendo o acatamento da responsabilidade do CONTRATANTE.
    12. Reparar, corrigir, renovar, ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço.
    13. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ou seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas.
    14. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, como tributos, pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas.
    15. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pela Prefeitura Municipal.
    16. Comunicar à Prefeitura Municipal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
    17. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilidade e qualificação exigidas em Instrumento Convocatório.
    18. Os casos excepcionais serão avaliados pela CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
  5. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
    1. Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira; além da habilitação técnica que consistirá em:
      1. Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da licitante.
  6. DAS PENALIDADES
    1. Com fundamento no artigo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
  7. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
  8. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  9. Dar causa à inexecução total do contrato;
  10. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  11. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  12. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  13. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação em motivo justificado;
  14. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  15. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  16. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  17. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  18. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.
    2. A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.
    3. O retardamento da execução previsto no subitem g, estará configurado quando a CONTRATADA:
      1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
      2. Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
    4. A inexecução parcial do contrato prevista no subitem a do item 13.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 13.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

    1. O comportamento previsto no subitem j do item 13.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
    2. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1

Por dia

    1. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 13.1 desta cláusula.
    2. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
    3. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;
    4. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
    5. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
    6. Caso a faculdade prevista no item 13.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
    7. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 12.11, 12.12 e 12.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
    8. Decorrido o prazo previsto no item 13.14, o CONTRATANTE encaminhará a multa para cobrança judicial;
    9. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da CONTRATANTE;
    10. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
  1. DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO
    1. O Gestor da presente contratação será indicado pela secretaria demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
  2. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Eventuais omissões deste Termo de referência devem ser tratadas com o servidor designado como Gestor do Contrato, conforme indicado pelo órgão demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes/PE 14 de outubro de 2022

_______________________________________________

André Gibson Acioli Montenegro
Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI

74509

ANEXOS

CHAMAMENTO ASSINADO

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