21 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 202 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS

CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2022

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 – SME. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO DE 2023 DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE. Os Grupos formais que estiverem de acordo com o artigo 24 da Resolução art. 21 da Lei 11.947/2009 de 16/07/2009 e na Resolução FNDE/CD n.º 26/2013 de 17 /06/2013, na Resolução FNDE/CD nº 4, de 02/04/2015 e Resolução FNDE/CD nº 06/2020. Valor: R$ 5.629.978,85 (Cinco milhões seiscentos e vinte e nove mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos); vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, durante o período de 12 meses. Os interessados, (exclusivamente Grupos formais com DAP Jurídica, conforme disposto no Art. 30 da Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013), deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda até às 09hs e 30min do dia 10/11/2022, na sessão pública, que acontecerá na Sede da Prefeitura, situada na Av. Gal Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.330-900, na sala de reunião da Gerência de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação. Os interessados poderão obter cópia do edital diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação e Informações adicionais no endereço sitado de segunda à sexta-feira das 8h às 16h, ou pelo e-mail: agriculturafamiliarjaboatao@gmail.com

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

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ANEXOS

EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2022 PREÂMBULO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 391/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locatária a seguir enunciada:

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 065/2016 – SESAU

CONTRATADA: MÔNICA MARIA DO NASCIMENTO.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO PSF JARDIM MURIBECA.

DATA DE ASSINATURA: 08/09/2022

VIGÊNCIA: 08/09/2022 A 08/09/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 40.911-1

FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO.

MATRÍCULA N°: 163651

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056.2022.PE.032.SAD.CL4. OBJETO: Registro de preços corporativo para eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de projeção multimídia e ventilador. Itens 15,16,17 e 18. REGISTRADA: DELTA ELETROMOVEIS EIRELI – CNPJ: 32.396.720/0001-04. VALOR: R$ 171.984,65 (cento e setenta e um mil e novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 18/10/2022 a 18/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de calçamento tipo em CBUQ em diversas ruas localizadas no perímetro urbano no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/08/2022 a 07/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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CONTRATO Nº 030/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079.2022.INEX.010.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação empresa especializada para a realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada, de média e alta complexidade regulados pela central de regulação deste município, de forma contínua e regular, atendendo à demanda oriunda de todas as regionais da rede municipal de saúde, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. CONTRATADA: Central de Atendimento Médico Santo Expedito Ltda – CNPJ: 03.313.161/0001-23. VALOR: R$ 1.338.204,48 (um milhão trezentos e trinta e oito mil e duzentos e quatro reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 09/09/2022 a 09/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação Contratual e Reajuste no percentual aproximado de 11,92%, utilizando o índice de INPC no contrato de locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência da Mulher. CONTRATADA: Maria Dolores Silvestre Jatobá – CPF: 360.465.664.87. VALOR ACRESCIDO: R$ 9.268,68 (nove mil e duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 87.028,68 (oitenta e sete mil e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2022 a 05/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Alto do Reservatório, situado a Rua Augusto Calheiro, n.º 338, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: Lauricéia Ferreira – CPF: 416.183.864.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 16.080,24 (dezesseis mil e oitenta reais e vinte e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/08/2022 a 12/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 11,90%, utilizando o índice INPC no contrato de locação de imóvel onde funciona a Unidade de Saúde da Família do CAJÁ. CONTRATADA: Valéria dos Santos Costa Pereira – CPF: 024.101.704.12. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.145,52 (um mil e cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.773,84 (dez mil e setecentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2022 a 05/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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