GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 132, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.
CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 305 2051 2.132 |
– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
Red. 0406 FNT 1.600.0003 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
300.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.119 |
– GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 0368 FNT 1.600.0002 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
300.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 300.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
|
75113
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988;
CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018, e Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM de nº 179 de 20/09/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 019/2022-AJUR/SME, datada de 20/10/2022, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando de mais um resultado da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Ofício nº 789/2022-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 20/10/2022.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial, ou seja: Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º, V da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito:
Nº |
MAT. |
NOME |
CARGO |
ADM |
A PARTIR DE |
01 |
20.950-3 |
ADRIANA ALCOFORADO DE MELO E SOUZA |
PROFESSOR 1 1 |
24/07/2017 |
14/02/2021 |
02 |
21.319-5 |
ANA PAULA LIMA DE SANTANA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
19/01/2021 |
03 |
21.016-1 |
DAYANE DA SILVA BRITO |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
19/01/2021 |
04 |
75.744-5 |
ELAINE CAROLINE DE SANTANA |
PROFESSOR 2 |
08/11/2018 |
08/11/2021 |
05 |
21.232-6 |
HELIDA PRAZERES SILVA FARIAS |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
12/09/2021 |
06 |
21.486-8 |
KARINA MARIA DE OLIVEIRA LIMA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
19/01/2021 |
07 |
21.108-7 |
POLYANA ROBERTA PEREIRA BARBOSA BARROS |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
19/01/2021 |
08 |
21.460-4 |
ROBERTA PEREIRA DA SILVA CARDOSO |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
II- Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2022
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
75115
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 035/2022 – CGM
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o recebimento do ofício nº 1432/2022-SAS, datado de 25/10/2022, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que autoriza a cessão da Servidora para compor a Comissão de Inquérito Administrativo da Controladoria Geral do Município, a partir de 01/11/2022;
CONSIDERANDO o processo de seleção simplificada, através do Edital Interno nº 001/2020, publicado no Portal do Servidor;
CONSIDERANDO a Portaria nº 034/2022 – CGM, publicada no DOM nº 207, em 28/10/2022, a qual convocou a primeira classificada, Sra. Andrea Hermínio Mendonça Bastos, matrícula de nº. 19.8021-1, cargo Analista de Políticas Sociais e Econômicas, a fim de compor a comissão permanente de inquérito administrativo, como membro permanente, a partir de 01/11/2022;
CONSIDERANDO a desvinculação, da servidora Maria Prazeres Cabral, como membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear como membro permanente da Comissão de Inquérito Administrativo, a servidora ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 19.8021-1, cargo Analista de Políticas Sociais e Econômicas.
Art. 2º. Atribuir à referida servidora a Função Gratificada correspondente a membro permanente da Comissão de Inquérito Administrativo, disposta na Lei nº 547/2010 e alterações posteriores.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2022.
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
75078
PORTARIA Nº 036/2022-CGM
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017; bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 224/1996 e suas alterações;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública, é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a necessidade de instaurações e condições de prosseguibilidade dos Processos Administrativos Disciplinares existentes no Munícipio.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com o escopo de dar andamento aos processos administrativos existentes ou que vierem a existir no Município.
PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.1 – PRESIDENTE;
CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15210-2, MEMBRO TITULAR;
ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº.14.258-1, MEMBRO TITULAR;
NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº.15.390-7, MEMBRO TITULAR;
ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 19.802-1,MEMBRO TITULAR;
Art. 2º. Fica mantida no que couber a Portaria nº 003, de 20 de julho de 2020.
Art. 3º. Revogo a Portaria nº 027/2022-CGM, publicada no DOM n° 182, datado de 23 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de 01 de novembro de 2022.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2022.
Andréa Costa de Arruda
Controladora-Geral do Município
75079
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1047/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 05.09.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ALESSANDRA BARBOSA DA SILVA BARROS matrícula nº 0.0196207.1 cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 05.09.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1048/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691987762022, datado de 24.10.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora IZABEL CRISTINA DE ARAÚJO ROZA matrícula nº 0.0912584.1 do Cargo efetivo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 24.10.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1049/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 2471743562022, datado de 09.05.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ALBERLAM JAMISON DA SILVA ALVES matrícula nº 0.0914004.1 do Cargo efetivo Analista de Políticas Sociais e Econômicas/Pedagogo, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1050/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº102/2022
RESOLVE:
Art.1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADILE CREUZA DA SILVA, mat. 0.0177407.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.08.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1051/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº101/2022
RESOLVE:
Art.1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTIANE BARBOSA DE OLIVEIRA, mat. 0.0188573.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2 para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 17.08.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 994/2022, datada de 04.10.2022, publicada no D.O nº 191 de 06.10.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor AILTON SANTIAGO DE AZEVEDO mat 0.0097136.1.
Portaria 994/2022
Onde se lê: Período 01.09.2022 a 27.02.2022
Leia-se: Período 01.09.2022 a 27.02.2023
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1052/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
425831936192022 |
ADRIANA KELLY DE SANTANA RIBEIRO |
0.0152013.1 |
Executiva de Meio Ambiente |
2010/2020 |
01.11.2022 a 29.01.2023 |
432931549062022 |
BRAULIO CESAR DE SOUSA |
0.0169870.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
432751422212021 |
CLAUDINEIDE BARBOZA SOBRAL |
0.0173932.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
42101787102022 |
JANE CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA |
0.0123668.1 |
Municipal de Educação |
2000/2010 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
2283861917752022 |
MARCO AURÉLIO GOMES SALDANHA |
0.0085243.1 |
Executiva da Receita |
1995/2005 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
42101787052022 |
NEIDE MAIA DOS SANTOS |
0.0162000.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.11.2022 a 30.12.2022 |
42101669832022 |
ROSIMERE SEVERINA SILVA DA LUZ |
0.0139505.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
03.10.2022 a 01.11.2022 |
42101830032022 |
SUELI TAVARES DE SOUZA SILVA |
0.0130958.1 |
Municipal de Educação |
1993/2003 |
24.10.2022 a 22.11.2022 |
420441918952022 |
SEVERINO DO RAMO XAVIER |
0.0141976.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
2643641894012022 |
VINÍCIOS SÁVIO COSTA CORDEIRO |
0.0140554.1 |
Exec. de Gest. e Planej. Urbanos e Habit. |
1996/2006 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
2643641893412022 |
VANDA LIBÂNIO DE MELO CAMPOS |
0.0094617.1 |
Exec. de Gest. e Planej. Urbanos e Habit. |
1986/1996 |
07.11.2022 a 06.12.2022 |
432751480992021 |
VALDECIO ARRUDA DE PONTES |
0.0109304.1 |
Municipal de Saúde |
1997/2007 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1053/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
42101831422022 |
EDNALVA MARIA DA SILVA |
0.0167401.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
03.10.2022 a 01.12.2022 |
42101885372022 |
IVAN JOSÉ DA SILVA |
0.0151645.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
03.10.2022 a 31.03.2023 |
42101788202022 |
JOSIANE ALMEIDA DA SILVA |
0.0146480.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
03.10.2022 a 31.12.2022 |
42101797482022 |
KESIA BETANIA DE MOURA SILVA |
0.0161292.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
03.10.2022 a 01.11.2022 |
42101770222022 |
KATIA MATIAS DE OLIVEIRA |
0.0111716.1 |
Municipal de Educação |
97/07 e 07/17 |
03.10.2022 a 31.03.2023 |
42101833822022 |
MÔNICA ENEDINA DE MELO |
0.0184977.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
03.10.2022 a 01.12.2022 |
510491504432021 |
MARIA DE LOURDES SOUZA FELIX |
0.0127094.1 |
Executiva da Receita |
2001/2011 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
42101724832022 |
MARIA DE FÁTIMA SOUZA |
0.0130311.1 |
Municipal de Educação |
2002/2012 |
03.10.2022 a 30.01.2023 |
42101541962022 |
MARIA INÊZ PEREIRA ALVES |
0.0165077.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
01.11.2022 a 28.02.2023 |
432761746912022 |
PATRÍCIA DE FATIMA B. DOS SANTOS CAVALCANTI |
0.0155527.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
03.10.2022 a 01.11.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1054/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
42101832092022 |
ANDRESA ALVES GUIMARÃES |
0.0146250.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
42101745202022 |
CÍCERA MARIA VERÇOSA PEREIRA |
0.0187933.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
08.09.2022 a 07.10.2022 |
42101785782022 |
EDILEUZA RODRIGUES LIMA CAVALCANTE |
0.0129968.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
03.10.2022 a 31.12.2022 |
42101850392022 |
ELISA DA PAZ MEDEIROS BELO DE MENDONÇA |
0.0149489.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
42101829072022 |
ELISÂNGELA MARIA SILVA MENEZES |
0.0152609.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
03.10.2022 a 31.12.2022 |
42101706082022 |
FÁBIO JORGE DE LIMA E SILVA |
0.0134341.1 |
Municipal de Educação |
95/05 e 05/15 |
01.08.2022 a 29.10.2022 |
42101856072022 |
HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA |
0.0167657.1 |
Municipal de Educação |
2010/2020 |
03.10.2022 a 01.12.2022 |
42101749402022 |
IANE MARIA PEREIRA ALVES |
0.0184292.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
42101823662022 |
IERICKA DIANA VIEIRA GADELHA |
0.0153680.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
03.10.2022 a 01.11.2022 |
42101757662022 |
POLIANA JACQUELINE TARRAGO DE F. FARIA |
0.0130060.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
03.10.2022 a 01.11.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1055/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
42101875712022 |
ADRIANA PITA ROCHA |
0.0149292.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
31.10.2022 a 29.12.2022 |
42101910052022 |
MARCELA SIMONE SANTOS S. SOARES |
0.0129917.1 |
Municipal de Educação |
2002/2012 |
28.09.2022 a 26.12.2022 |
42101787852022 |
PATRÍCIA KARLA OLIVEIRA DE FREITAS |
0.0146641.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
08.09.2022 a 06.11.2022 |
432951820072022 |
ROSILDA MARIA DE LUNA |
0.0176800.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
42101894672022 |
ROBSON CASTRO DE OLIVEIRA |
0.0149802.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.11.2022 a 30.12.2022 |
420441918912022 |
UBIRAJARA GOMES DA FONSECA |
0.0127701.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1991/2001 |
01.11.2022 a 30.12.2022 |
42101854592022 |
WILKA MARIA DA CRUZ SANTOS |
0.0159301.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
03.10.2022 a 31.12.2022 |
42101854302022 |
ZILMA MARINHO DE LIMA |
0.0164631.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1056/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,dos servidores abaixo .
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
251311921222022 |
IVANILDO CARLOS DE FRANÇA |
0.0114545.1 |
Executiva de Seviços Urbanos e Defesa Civil |
432781592852022 |
ANALIEZE PEREIRA DA ROCHA |
0.0177520.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1057/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do servidor abaixo .
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101868902022 |
EULÂMPIO MUNIZ DE ANDRADE |
0.0141097.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1058/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO requerimento pessoal da servidora, protocolado sob o nº 2742121934942022.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para trato de interesse particular, adotando integralmente os fundamentos elencados na Comunicação Interna nº 801/2022 GPSB – SAS da Secretaria Muncipal de Assistência Social e Cidadania, datada de 04.10.2022, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
2742121934942022 |
NATÁLIA MONIQUE ATANAZIO ROSA |
0.0207373.1 |
Municipal de Assistência Social e Cidadania |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1059/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs. 128/2022, 118/2022, 129/2022 e 127/2022– Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
427771916042022 |
ADMILSON SILVA DE FREITAS |
0.0142654.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
427771896532022 |
MANOEL TANCREDO DA ROCHA FILHO |
0.0121533.1 |
Mun. de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
42101913192022 |
NEUZA MARIA GOMES DA SILVA |
0.0126373.1 |
Municipal de Educação |
420441918852022 |
ZENILSON FERNANDO CASTOR DA ROSA |
0.0110132.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1060/2022- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
CHRISTIANE MARIA DORNELLAS C. BARBOSA |
8.0915205.1 |
Médico |
Médio |
2093/2022 |
01.09.2022 |
02 |
ELIZEU MAURINO |
8.0126380.3 |
Enfermeiro |
Médio |
2092/2022 |
01.09.2022 |
03 |
IONETE MARIA DE OLIVEIRA PATRIOTA |
8.0914683.1 |
Médico |
Médio |
2093/2022 |
30.08.2022 |
04 |
JAMILE VIEIRA DOS SANTOS |
8.0912903.2 |
Enfermeiro |
Médio |
2092/2022 |
08.09.2022 |
05 |
MÁRCIA DE MORAES APOLINÁRIO |
8.0910957.4 |
Enfermeiro |
Médio |
2092/2022 |
01.09.2022 |
06 |
UBIRACIRA TELES BARRETO MARQUES |
8.0135490.3 |
Médico |
Médio |
2093/2022 |
06.09.2022 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
74999
PORTARIA Nº 1061/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432951830562022 |
ADEMILTON FRANCISCO DO NASCIMENTO |
0.0157600.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
03.10.2022 a 01.11.2022 |
432751824682022 |
ANA LUIZA DO NASCIMENTO |
0.0169781.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
03.10.2022 a 01.11.2022 |
432791762102022 |
ANA ISABEL RODRIGUES DA S. SANT’ANNA |
0.0163090.1 |
Municipal de Saúde |
2004/2014 |
03.10.2022 a 01.11.2022 |
420441918972022 |
IVANA PADILHA DA COSTA VASCONCELLOS |
0.0142050.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
432751708182022 |
IRENE ANICETO DE SOUZA |
0.0174750.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
420441918922022 |
JORGE JOSÉ PINTO DA SILVA |
0.0128449.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1991/2001 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
420441918962022 |
MARINEZ XAVIER DOS SANTOS |
0.0142085.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
420441918982022 |
RONALDO FRANCISCO DA SILVA |
0.0142506.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
427771823312022 |
SANDRA VALENTINA DAMASIO DA SILVA |
0.0126144.1 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
2000/2010 |
21.11.2022 a 20.12.2022 |
433261786272022 |
SEVERINA MARTA DA SILVA |
0.0178560.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
42101757262022 |
SANDRA REGINA DA SILVA WENCESLAU |
0.0139327.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
42101854652022 |
SILVANA MEDEIROS COSTA REIS |
0.0146684.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
03.10.2022 a 31.12.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1062/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
2283861923142022 |
CARLOS ROBERTO SOUZA PIMENTEL |
0.0171026.1 |
Executiva da Receita |
2006/2016 |
03.10.2022 a 01.11.2022 |
432781795142022 |
MUANA BERNARDINA GUIMARÃES |
0.0125830.1 |
Municipal de Saúde |
1990/2000 |
01.09.2022 a 30.10.2022 |
432751322412021 |
VERA LÚCIA DOS SANTOS |
0.0177318.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
16.05.2022 a 14.06.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1063/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 862/2022 e 854/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 30.09.2022, 23.09.2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0185930.1 |
MARIA ELIA RAMOS DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
02 |
0.0188212.1 |
MARCONY HENRIQUE FERREIRA COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2027 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1064/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer n° 859/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 27.09.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|||||
01 |
0.0160881.1 |
LAUDICEIA PEREIRA DE SOUZA |
AG. EM ADM ESCOLAR |
13.06.2021 |
IV |
F |
IV |
G |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1065/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimentos individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
492101815612022 |
ANGELA LUIZA DA SILVA CARVALHO |
0.0214698.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1066/2022- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ANA PAULA CARNEIRO |
8.0122180.8 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Máximo |
2094/2022 |
22.09.2022 |
02 |
NADJA MARIA DIAS CAVALCANTI |
8.0123780.3 |
Médico |
Médio |
2095/2022 |
01.09.2022 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1067/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº21/2022.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) CIBELE DA SILVA DE FIGUEIREDO mat 0.0188476.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.08.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1068/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº92/2022
RESOLVE:
Art.1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDRESA PATRÍCIA SILVA DE SÁ, mat. 0.0189642.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.09.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1069/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº103/2022
RESOLVE:
Art.1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora HELIDA MARCELINA MINEO, mat. 0.0213381.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2 para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01.09.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1070/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº91/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA HELENA COUTO FAZIO, mat. 0.0202240.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.09.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
75037
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 014/2022 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2022.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SEAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
||||||
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD |
||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
6 º |
RENATA MARTINS DE LIMA SILVA |
2033 |
78,00 |
NÃO |
03/11/2022 |
08:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
75080
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 015/2022 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2022.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SEAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: SUPERVISOR CRIANCA FELIZ |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
5 º |
GIVVANILDO GOMES DE MOURA |
2205 |
NAO |
03/11/2022 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO SOCIAL ACESSUAS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
2 º |
VANIA GOMES VIVEIROS BARRETO |
3216 |
NAO |
03/11/2022 |
09:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
75081
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 036/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
81 º |
MARIA DE FATIMA PEREIRA DE ALMEIDA BRAGA |
8653 |
NAO |
03/11/2022 |
08:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
40 º |
MARIA PAULA MARQUES DE LIMA |
12077 |
NAO |
03/11/2022 |
08:45 |
2 |
41 º |
SELMA MARIA COELHO |
10451 |
NAO |
03/11/2022 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
78 º |
LEANDRO TAVARES SANTOS BRITO |
12564 |
NAO |
03/11/2022 |
09:15 |
2 |
79 º |
DARIO JOSE BORGES RIGAUD PEIXOTO |
9063 |
NAO |
03/11/2022 |
09:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
47 º |
MARIA SEVERINA DOS SANTOS NASCIMENTO |
6758 |
NAO |
03/11/2022 |
09:45 |
2 |
181 º |
MARIA CRISTINA PAULINO DA SILVA |
5815 |
SIM |
03/11/2022 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
94 º |
ASENATE DA SILVA ALMEIDA ROCHA |
8481 |
NAO |
03/11/2022 |
10:15 |
2 |
95 º |
FABRICIO LUCIMAR DA SILVA |
8655 |
NAO |
03/11/2022 |
10:30 |
3 |
96 º |
HEITOR GONCALVES RITER |
8559 |
NAO |
03/11/2022 |
10:45 |
4 |
97 º |
MAYARA GABRIELLA OLIVEIRA DE ALMEIDA |
2402 |
NAO |
03/11/2022 |
11:00 |
5 |
98 º |
SANDRO DA GLORIA DE FREITAS |
3659 |
NAO |
03/11/2022 |
11:15 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1 |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
262 º |
ONEILDA MARQUES GOMES DE SENA |
1239 |
NAO |
03/11/2022 |
08:30 |
2 |
263 º |
SANDRA ROBERTA DE LEMOS SOUZA |
11555 |
NAO |
03/11/2022 |
08:45 |
3 |
264 º |
REJANICE CARLOS PIMENTEL |
2145 |
NAO |
03/11/2022 |
09:00 |
4 |
2659 º |
SIDNEY FELIX COSTA AGUIAR |
2124 |
SIM |
03/11/2022 |
09:15 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
75088
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 193, de 28 de outubro de 2022
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 13, § 2º, do Decreto Municipal nº 167/2021;
CONSIDERANDO o Chamamento Público oriundo do Processo Administrativo nº 006/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 064/2022 – JABOATÃOPREV, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 064/2022
CONTRATADA: CGPM CONSULTORIA CONTROLE E CAPACITÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS PARA AUXILIAR NA MANUTENÇÃO E REGULARIZAÇÃO DO CRP – CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA.
DATA DE ASSINATURA: 17/08/2022.
VIGÊNCIA: 17/08/2022 A 17/08/2023.
GESTOR: KÁTIA CYNTIA VIEIRA MARQUES FERREIRA
MATRÍCULA Nº: 30200-7
FISCAL: GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO
MATRÍCULA Nº: 091491-7
Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:
01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:
01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
04. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;
05. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
06. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
07. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
08. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2022.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
75090
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.
RESOLUÇÃO Nº 010/2022
O Pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas no seu Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 19 de outubro de 2022, realizada na Rua Coronel Francisco Galvão,769 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, aprovou por unanimidade.
Considerando o oficio da FUNDAÇÃO CULTURAL GUARARAPES – FUNDAJG, solicitando Registro no Conselho Municipal de Política Cultural.
Considerando, a necessidade de identificar e apoiar as entidades que promovem a cultura do município pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Inscrição da FUNDAÇÃO CULTURAL GUARARAPES – FUNDAJG, CNPJ nº 48104516/0001-02 no Conselho Municipal de Política Cultural, sob o Registro nº 027.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data de sua aprovação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2022.
José Antônio Borba de Melo
Presidente do CMPC –PE
75096
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2022 – SEMAM, publicado no Diário Oficial do Município em 23 de agosto de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: aquisição de 02 (dois) sonômetros e equipamentos. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.775.862/0001-52, localizada à Rua Jorge de Freitas, nº 274, Vila Santa Delfina, São Paulo/SP. Valor total: R$ 33.577,04 (trinta e três mil, quinhentos e setenta e sete reais, e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.
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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 – SEMAM, publicado no Diário Oficial do Município em 05 de abril de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: aquisição de fardamento e equipamentos de proteção individual para servidores da fiscalização ambiental. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: GALERIA MILITAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.997.602/0001-41, localizada à Rua da Palma, nº 437, Santo Antônio, Recife/PE, CEP 50.010-460. Valor total: R$ 8.545,00 (oito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 410/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 038/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 109.2021.PE.075.SMS.CPL2.
CONTRATADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS- GRUPO 3, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 16.
DATA DE ASSINATURA: 10/10/2022
VIGÊNCIA: 10/10/2022 A 10/10/2023
GESTORA: Rosália Adelina Do Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
FISCAL TITULAR: Ravenna Gabriele Soares Da Silva
MATRÍCULA N°: 0913591
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 098/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097.2022.PE.047.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço contínuo de água potável, acondicionada em caminhão pipa, para atender às necessidades da Secretaria Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, itens 01, 02 e 03. CONTRATADA: MELO & MELO COMERCIO E TRANSPORTE DE AGUA LTDA ME – CNPJ: 09.278.476/0001-63. VALOR: R$ 617.459,71 (seiscentos e dezessete mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos). VIGÊNCIA: 13/10/2022 a 13/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/10/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES. CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA – CPF: 192.990.874.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 114.143,16 (cento e quatorze mil e cento e quarenta e três reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2022 a 23/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
CONTRATO Nº 010/2022-SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.2022.PE.026.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de postos dos serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10. VALOR: R$ 54.208,68 (cinquenta e quatro mil e duzentos e oito reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 27/07/2022 a 27/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/07/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
CONTRATO Nº 017/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2022.PE.037.SDE.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes. Itens 03 e 12. CONTRATADA: VIVA DISTRIBUIDORA E SERVICOS ME – CNPJ: 20.008.831/0001-17. VALOR: R$ 2.380,00 (dois mil e trezentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 09/08/2022 a 09/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação e Revisão contratual, por acordo entre as partes, no contrato de locação de imóvel para funcionamento do CT – Conselho Tutelar – PRAZERES REGIONAL 05. CONTRATADA: ZENITE EVANGELISTA DOS SANTOS ROSA – CPF: 027.055.124.70. VALOR ACRESCIDO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/06/2022 a 13/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/06/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2021 – SMS. OBJETO: Acréscimo por Incremento de aproximadamente 0,74%, no Contrato de Prestação de Serviços para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes – CNPJ: 10.072.296/0004-52. VALOR ACRESCIDO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 26.298.101,76 (vinte e seis milhões duzentos e noventa e oito mil e cento e um reais e setenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10/08/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação e Revisão contratual por acordo entre as partes, no percentual aproximado de 5,71%, no contrato de locação de imóvel onde funciona Unidade de Saúde da Família Jardim Copacabana. CONTRATADA: Shirliany Maria de Castro Lins – CPF: 024.502.154.09. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2022 a 05/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 165.2022.PE.079.EPC-SIN. Pregão Eletrônico nº 079.2022. Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE DIVERSAS VIAS NÃO PAVIMENTADAS LOCALIZADAS NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 31.017.704,12 (trinta e um milhões, dezessete mil, setecentos e quatro reais e doze centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 17/11/2022 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações:
licitacoes.jaboatao.pe.gov.br, e na própria plataforma digital. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Outubro de 2022.
Sérgio Bacelar – Gerente da EPC-SIN.
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AVISO DE LICITAÇÃO
(EDITAL SEM ALTERAÇÃO)
Processo Licitatório Nº: 156.2022.PE.074.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 074/2022. Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. Objeto: Registro de Preços corporativo para locação de purificadores de água. Valor Máximo Aceitável: R$ 362.303,52 (trezentos e sessenta e dois mil e trezentos e três reais e cinquenta e dois centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 04/11/2022 às 10:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 04/11/2022 às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2022.
Francisco Oliveira – CPL 4.
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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Portaria n.º 028/2022 – SULIC
Designar servidora na função de Agente de Contratação e Pregoeira.
A Secretária Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designada a servidora AMANDA MACIEL DE BARROS BARRETO, matrícula nº 21.676-3, como Agente de Contratação e Pregoeira, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, para condução dos processos licitatórios e de contratação que lhe forem atribuídos.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2022.
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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