GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 82/2022 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0011074-80.2021.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
I – NOMEAR EM CARATER DEFINITIVO, HAJA VISTA O TRANSITO EM JULGADO DO PROCESSO Nº 0011074-80.2021.8.17.2810, para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata SUELMA AMORIM DO NASCIMENTO, inscrição nº 8976117, pontuação 71,00 e 1.381ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
(Republicado por Incorreção do Original)
75718
ATO DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 2005/2022 – DESIGNAR o Subcontrolador Geral CARLOS EDUARDO RODRIGUES MONTARROYOS, matrícula nº 4.0911317.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Controladoria Geral do Município, no período de 21/11/2022 a 30/11/2022, durante o afastamento da Controladora Geral Andréa Costa de Arruda, para gozo de férias.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
75741
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 041/2022 – CG/COMISSÃO PERMANENTE
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 012/2022 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 021/2022 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 157 de 18 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 012/2022 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora ELIDIANE MAIARA GONÇALVES MARTINS, matrícula n° 21.593-7.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2022.
ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES
Corregedora Geral do Município
75711
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1142/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101988322022, datado de 22.10.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora RUBIA CAVALCANTE VICENTE MAGNATA matrícula nº 0.0201561.1 do Cargo efetivo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.11.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2022.
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA Nº1143/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através do requerimento nº 42101991782022.
RESOLVE:
Art. 1º. INTERROMPER o gozo de licença prêmio a partir de 02.11.2022, concedida a servidora MARIA DE FÁTIMA SOUZA, matrícula 0.0130311.1 através da Portaria de nº 1053/2022, datada de 26.10.2022, publicada no D.O.M nº 208/2022 de 29.10.2022.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro 2022
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA Nº1144/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ACACY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 0.0182958.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal de Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizada durante todas as quartas-feiras a partir de 05 de janeiro e quintas-feiras a partir de 03 de fevereiro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de nvembro de 2022.
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
75710
PORTARIA N°1145/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do ofício n°1525/2022-SAS e requerimento nº 243562009062022, datado de 07.11.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor FRANKLIN DA PAIXÃO SANTOS matrícula 0.0217042.1 Cargo Assistente de Políticas Sociais e Econômica/Educador Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania , pelo período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2022
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA N°1146/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº432692004842022, datado de 28.10.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora DAIANNY DE PAULA SANTOS matrícula nº 0.0913766.1 do Cargo efetivo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2022.
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
75719
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
REGIMENTO INTERNO CONSELHO DELIBERATIVO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV
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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO
JABOATÃOPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CAPITULO I DA DEFINIÇÃO
CAPITULO II DA COMPOSIÇÃO
CAPITULO II I DAS COMPETÊNCIAS
CAPITULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE
CAPITULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
CAPITULO VI DAS REUNIÕES
CAPITULO VII DOS REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO MANDATO
CAPITULO VIII DA SECRETARIA
CAPITULO IX DA ORDEM DOS TRABALHOS
CAPITULO X DA ANÁLISE, APRECIAÇÃO E DISCUSSÃO
CAPITULO XI DA ATA
CAPÍTULO XII DA JETON
CAPITULO XIII DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPITULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1°. O Conselho Deliberativo é órgão de deliberação e orientação superior do JABOATÃO-PREV.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º. A composição será paritária entre Servidores Vinculados ao RPPS e representantes dos Poderes Municipais, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, após a devida indicação.
Art. 3º. O Conselho Deliberativo é composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, assim indicados:
I – 03 (três) representantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo;
II – 01 (um) representante indicado pela Presidência do Poder Legislativo;
III – 03 (três) representantes indicados pelos servidores efetivos ativos, através dos órgãos representativos da classe dos servidores;
IV – 01 (um) representante indicado pelos servidores inativos, através dos órgãos representativos da classe dos servidores.
§ 1º O Presidente do Conselho e seu suplente serão designados pelo Chefe do Poder Executivo, dentre aqueles por ele indicados.
§ 2º. Ficando vaga a Presidência do Conselho Deliberativo, caberá ao Chefe do Poder Executivo designar outro membro para exercer as funções e preencher o cargo até a conclusão do mandato.
§ 3º. No caso de ausência ou impedimento temporário de membro titular do Conselho Deliberativo, este será substituído por seu suplente.
§ 4º. No caso de vacância do cargo de membro titular do Conselho Deliberativo, o respectivo suplente assumirá o cargo até a conclusão do mandato, cabendo ao órgão ou entidade ao qual estava vinculado o ex-conselheiro, ou ao representante do servidor ativo ou inativo, se for o caso, indicar o novo membro suplente para cumprir o restante do mandato.
Parágrafo único. Na falta ou no impedimento simultâneo do Presidente e do seu suplente, havendo quórum, a reunião poderá ser instaurada e presidida, excepcionalmente, por um integrante titular eleito na ocasião, ou os membros poderão decidir pelo adiamento para data posterior.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º. São atribuições do Conselho Deliberativo:
I – elaborar, aprovar e alterar seu regimento próprio;
II – analisar e aprovar a política e diretrizes de investimentos dos recursos do JABOATÃO-PREV;
III – participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão econômica e financeira dos recursos;
IV – analisar normas gerais de contabilidade e atuaria, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do JABOATÃO-PREV;
V – autorizar a aceitação de doações;
VI – determinar a realização de inspeções e auditorias;
VII – acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos previdenciários;
VIII – autorizar a contratação de auditores independentes;
IX – apreciar e aprovar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de contas do Estado, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;
X – autorizar a Diretoria Executiva a adquirir, alienar, hipotecar ou gravar com quaisquer ônus reais os bens imóveis do JABOATÃO-PREV, bem como prestar quaisquer outras garantias;
XI – apreciar recursos interpostos dos atos da Diretoria Executiva;
XII – acompanhar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico;
XIII – acompanhar a execução das políticas relativas à gestão do RPPS-JG;
XIV – acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE
Art. 5°. São atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo:
I – dirigir e coordenar as atividades do Conselho Deliberativo;
II – convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
III – encaminhar os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais do JABOATÃO- PREV, para deliberação do Conselho Deliberativo, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal, do Atuário e da Auditoria Independente, quando for o caso;
IV- praticar os demais atos atribuídos por esta Lei Complementar como de sua competência.
CAPITULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 6º. São atribuições dos membros do Conselho Deliberativo:
I – Participar de todas as discussões e deliberações do conselho;
II – Votar as proposições submetidas à deliberação do conselho;
III – Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
IV – Comparecer às reuniões na data e hora prefixadas;
V – Desempenhar as funções para quais for designado;
VI – Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo presidente;
VII – Obedecer às normas regimentais;
VIII – Assinar as atas das reuniões do conselho;
IX – Apresentar retificações ou impugnações as atas;
X – Justificar seu voto, quando for o caso;
XI – Apresentar apreciação do conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições;
XII – Proceder com ética, manter conduta apropriada e acatar as decisões do colegiado.
Parágrafo Único. É vedado a qualquer dos Conselheiros agir individualmente em nome do Conselho.
Art. 7º. Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) reuniões alternadas, sem motivo justificado.
§ 1º. O prazo para justificar ausência é de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação do fato.
§ 2º. Não sendo justificada a falta será notificada sua exclusão.
CAPITULO VI
DAS REUNIÕES
Art. 8°. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, uma vez por mês, em reuniões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros ou pelo Conselho Fiscal e suas reuniões respeitarão as seguintes regras:
I – O quórum mínimo para instalação de quaisquer reuniões do Conselho é de 05 (cinco) membros;
II – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de três dias úteis;
III – Serão convocados os membros titulares e suplentes, sendo que estes somente terão direito a voz, sem voto, exceto quando substituindo o titular;
IV – O Presidente do Conselho poderá convidar terceiros, vinculados ou não à entidade, para participar das reuniões, sempre que conveniente ao encaminhamento de determinadas matérias;
V – A participação de convidados de membros do Conselho deverá ser precedida de solicitação formal prévia de 01 (um) dia útil, informando o nome do convidado, cargo ou profissão, objetivo e justificativa para a participação, que ficará condicionada à deliberação do Presidente do Conselho a qual poderá ser revista pelo colegiado na reunião;
VI – O Presidente do Conselho poderá decidir assuntos urgentes “ad referendum” do Colegiado;
VII – As reuniões terão duração máxima de duas horas, exceto nos casos em que, a critério da maioria dos conselheiros, haja necessidade de prorrogação;
VIII – A convocação poderá ser realizada por e-mail, sem necessidade de confirmação do seu recebimento;
IX – As reuniões poderão ser realizadas de forma on-line, em qualquer plataforma digital de fácil acesso;
IX -As ausências deverão ser justificadas até o início da reunião, sendo que após este prazo, somente serão aceitas mediante atestado médico ou outro documento com fé pública no prazo estabelecido no parágrafo único do art.7º deste regimento;
X – Caso não haja quórum no horário determinado para o início da reunião, o Presidente deverá aguardar 15 (quinze) minutos, após o que deverá declarar suspensa a reunião, reagendando imediatamente nova data.
Parágrafo único: Os membros do Conselho Deliberativo serão dispensados das atribuições funcionais próprias do cargo ou função pública ocupada, sem prejuízo da remuneração, em caso de reuniões do respectivo Conselho, formalmente convocadas, inclusive para cursos, eventos e qualquer outra atividade que esteja representando o Conselho Deliberativo, quanto ao cumprimento dos horários de trabalho.
Art. 9°. O direito ao voto no Conselho Deliberativo destina-se aos interesses do JABOATÃOPREV, sendo que os votos vencidos divergentes à aprovação de propostas deverão ser fundamentados e formalizados por escrito, e anexados à respectiva ata de reunião.
Art. 10. As atas serão lavradas, aprovadas e assinadas ao final de cada reunião, sendo que a fundamentação de eventuais votos divergentes deverá ser apresentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
§1º A ata de reunião realizada por videoconferência será lavrada pelo Secretário do Conselho e submetida à aprovação após sua leitura, no início da primeira reunião subsequente.
§2º Os Conselheiros terão prazo de 15 dias úteis para procederem com a assinatura da ata aprovada nos termos do §1ª, mediante comparecimento à sede do JaboatãoPrev ou por meio de assinatura digital.
Art. 11. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros.
CAPÍTULO VII
DOS REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO MANDATO
Art. 12. Para o exercício de mandato de membro do Conselho Deliberativo, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – Não terem sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
II – Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
III – Comprovar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua posse, aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, bem como habilitação e certificados, nos termos definidos em parâmetros gerais pelo Órgão Regulador e Fiscalizador Federal, sobremaneira a Portaria do MPT nº 1.467/2022 ou outra que vier a suceder.
IV. No caso de substituição do membro titular, após decorrido o prazo máximo para comprovação da certificação, o substituto deverá possuir a certificação como condição para sua posse.
Parágrafo Único. O não cumprimento das exigências dos incisos I a IV deste artigo importará na perda do mandato o membro do Conselho Deliberativo e do não pagamento das respectivas jetons ou na devolução ao erário das jetons eventualmente recebidas.
CAPITULO VIII
DA SECRETARIA
Art. 13. A Secretaria será realizada por servidor do quadro do JABOATÃO-PREV designado por Portaria do Presidente da Autarquia;
Art. 14. São atribuições da Secretaria do Conselho:
I – Efetivar as convocações das reuniões;
II – Elaborar cronograma anual de reuniões;
III – Encaminhar a pauta contendo todos os assuntos inscritos e os anexos necessários à tomada de decisão, com antecedência de 03 (três) dias úteis;
IV – Preparar toda a infraestrutura necessária à realização das reuniões, encaminhando o link para as reuniões on-line;
V – Secretariar as reuniões do conselho;
VI – Receber, preparar, expedir e controlar correspondências;
VII – Lavrar as atas, fazer sua leitura e a do expediente;
VIII – Recolher as proposições apresentadas pelos membros do conselho;
IX – Registrar a frequência dos membros do conselho às reuniões;
X – Anotar os resultados das votações e das proposições apresentadas;
XI – Distribuir aos membros do conselho as pautas das reuniões, os convites e as comunicações.
XII – Comunicar aos participantes eventuais alterações do cronograma das reuniões, informando as novas datas;
XIII – Anexar à ata todos os documentos encaminhados e deliberados na reunião;
Parágrafo Único. O servidor nomeado nos termos do caput fará jus ao recebimento de Jeton, pela participação nas reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo.
CAPITULO IX
DA ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 15. A ordem dos trabalhos será a seguinte:
- Abertura da sessão;
- leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
III- expediente;
IV- Comunicações do Presidente;
V– Apresentação, discussão, encaminhamento de propostas e votação dos assuntos da ordem do dia, na ordem definida pelo presidente.
§ 1º A leitura da ata da reunião do dia anterior poderá ser dispensada pelo plenário, quando sua cópia tiver sido distribuída previamente aos membros do Conselho.
§ 2º O expediente se destina a leitura de correspondências recebidas, assim como de outros documentos de interesse comum sobre o JABOTÃOPREV e comunicações de pontos relevantes que o Presidente queira fazer aos demais membros do Conselho.
§ 3º A ordem do dia incluirá os assuntos de pauta a serem discutidos, bem como a execução de outras atribuições do Conselho, conforme estabelecido em lei e neste Regimento.
CAPITULO X
DA ANÁLISE, APRECIAÇÃO E DISCUSSÃO
Art. 16. As matérias apresentadas, durante a ordem do dia, serão analisadas, apreciadas, discutidas e votadas na reunião em que forem apresentadas.
Parágrafo único. Por deliberação do plenário, matéria apresentada em uma reunião poderá ser reanalisada, rediscutida e votada na reunião seguinte, quando houver necessidade de maiores esclarecimentos e comprovação por parte da Diretoria Executiva do Instituto.
Art. 17. Durante as discussões qualquer membro do Conselho poderá levantar questões de ordem que serão resolvidas de acordo com este regimento ou com normas expedidas pelo Presidente do Conselho.
Art. 18. Encerrada a discussão, poderá ser concedida a palavra a cada membro do Conselho, pelo prazo máximo de 03 (três) minutos, para encaminhamento do parecer a ser proferido.
CAPITULO XI
DA ATA
Art. 19. As sessões do Conselho Deliberativo serão registradas em ata.
Art. 20. A ata contemplará resumo das ocorrências verificadas e manifestações sobre os documentos analisados nas reuniões do Conselho Deliberativo.
§ 1º As atas devem ser redigidas de forma legível, sem rasuras ou emendas.
Art. 21. As atas serão assinadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo e pelos demais participantes da reunião.
CAPITULO XII
DA JETON
Art. 22. A jeton, de que trata o art. 50 da Lei Complementar Municipal 40/2021, será devida pelo efetivo comparecimento e participação nas reuniões ordinárias, no valor previsto em dispositivo legal, pagos no prazo legal.
§ 1º. Farão jus à percepção da jeton os membros suplentes do Conselho Deliberativo, que atuarem em substituição aos membros titulares, nas reuniões ordinárias em que estes não puderem comparecer.
§ 2º. As reuniões extraordinárias não concedem direito à percepção da jeton.
§ 3º. Os valores percebidos a título do disposto no caput deste artigo não integram os vencimentos dos servidores para nenhum efeito.
Art. 23. O não cumprimento das exigências do art. 12 e seus incisos deste Regimento Interno impede o recebimento da Jeton até a regularização, pelo Conselheiro, em prazo de 03 reuniões ordinárias.
Parágrafo Único. Caso não haja regularização no prazo do caput, em caso de recebimento indevido da Jeton, o conselheiro deverá restituir o JABOATÃOPREV, em prazo de 10 dias úteis, após a devida notificação.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Os omissos e as dúvidas suscitadas na execução do presente regimento serão resolvidos pelo Presidente do Conselho.
Art. 25. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 26. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.
75696
REGIMENTO INTERNO CONSELHO FISCAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV
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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL
JABOATÃOPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CAPITULO I DA DEFINIÇÃO
CAPITULO II DA COMPOSIÇÃO
CAPITULO II I DAS COMPETÊNCIAS
CAPITULO IV DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
CAPITULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
CAPITULO VI DAS REUNIÕES
CAPITULO VII DOS REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO MANDATO
CAPITULO VIII DA SECRETARIA
CAPITULO IX DA ORDEM DOS TRABALHOS
CAPITULO X DA ANÁLISE, APRECIAÇÃO E DISCUSSÃO
CAPITULO XI DA ATA
CAPÍTULO XII DA JETON
CAPITULO XIII DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPITULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1°. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão do JABOATÃOPREV.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º. A composição será paritária entre Servidores Vinculados ao RPPS e representantes dos Poderes Municipais, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, após a devida indicação.
Art. 3º. O Conselho Fiscal será composto por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, assim indicados:
I – 02 (dois) representantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo;
II – 01 (um) representante indicado pela Presidência do Poder Legislativo;
III – 02 (dois) representantes indicados pelos servidores efetivos ativos, através dos órgãos representativos da classe dos servidores;
IV – 01 (um) representante indicado pelos servidores inativos, através dos órgãos representativos da classe dos servidores.
§ 1º Exercerá a função de Presidente do Conselho Fiscal, um dos conselheiros titulares eleito por seus pares.
§ 2º. Ficando vaga a Presidência do Conselho Fiscal, será convocado o suplente até que os conselheiros elejam, entre seus pares, aquele que preencherá a função até a conclusão do mandato.
§ 3º. No caso de ausência ou impedimento temporário de membro titular do Conselho Fiscal, este será substituído por seu suplente.
§ 4º. No caso de vacância do cargo de membro titular do Conselho Fiscal, o respectivo suplente assumirá o cargo até a conclusão do mandato, cabendo ao órgão ou entidade ao qual estava vinculado o ex-conselheiro, ou ao representante do servidor ativo ou inativo, se for o caso, indicar o novo membro suplente para cumprir o restante do mandato.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º. São atribuições do Conselho Fiscal:
I – eleger o seu presidente;
II – elaborar, aprovar e alterar o seu regimento interno;
III – zelar pela gestão econômico-financeira;
IV – examinar os balancetes e balanços do JABOATÃOPREV, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros;
V – examinar livros e documentos;
VI – examinar quaisquer operações ou atos de gestão;
VII – emitir parecer sobre os negócios ou atividades do JABOATÃOPREV;
VIII – fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;
IX – verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial;
X – acompanhar o cumprimento do Plano de Custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos;
XI – emitir parecer sobre a prestação de contas anual JABOATÃOPREV, nos prazos legais estabelecidos;
XII – relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras;
XIII – requerer ao Conselho Deliberativo, caso necessário, a contratação de assessoria técnica;
XIV – lavrar as atas de suas reuniões, inclusive os pareceres e os resultados dos exames procedidos;
XV – remeter, ao Conselho Deliberativo, parecer sobre as contas anuais, bem como sobre os balancetes;
XVI – praticar outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização;
XVII – sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
Art. 5°. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal, convocar e presidir as reuniões do Conselho.
CAPITULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
Art. 6º. São atribuições dos membros do Conselho Fiscal:
I – Participar de todas as discussões e deliberações do conselho;
II – Votar as proposições submetidas à deliberação do conselho;
III – Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
IV – Comparecer às reuniões na data e hora prefixadas;
V – Desempenhar as funções para quais for designado;
VI – Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo presidente;
VII – Obedecer às normas regimentais;
VIII – Assinar as atas das reuniões do conselho;
IX – Apresentar retificações ou impugnações as atas;
X – Justificar seu voto, quando for o caso;
XI – Apresentar apreciação do conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições;
XII – Proceder com ética, manter conduta apropriada e acatar as decisões do colegiado.
Parágrafo Único. É vedado a qualquer dos Conselheiros agir individualmente em nome do Conselho.
Art. 7º. Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) reuniões alternadas, sem motivo justificado.
§ 1º. O prazo para justificar ausência é de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação do fato.
§ 2º. Não sendo justificada a falta será notificada sua exclusão.
CAPITULO VI
DAS REUNIÕES
Art. 8°. O Conselho Fiscal reunir-se-á, uma vez por mês, em reuniões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou a requerimento de, no mínimo, 02 (dois) de seus membros:
I – O quórum mínimo para instalação de quaisquer reuniões do Conselho é de 03 (três) membros;
II – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis;
III – Serão convocados os membros titulares e suplentes, sendo que estes somente terão direito a voz, sem voto, exceto quando substituindo o titular;
IV – O Presidente do Conselho poderá convidar terceiros, vinculados ou não à entidade, para participar das reuniões, sempre que conveniente ao encaminhamento de determinadas matérias;
V – A participação de convidados de membros do Conselho deverá ser precedida de solicitação formal prévia de 01 (um) dia útil, informando o nome do convidado, cargo ou profissão, objetivo e justificativa para a participação, que ficará condicionada à deliberação do Presidente do Conselho a qual poderá ser revista pelo colegiado na reunião;
VI – O Presidente do Conselho poderá decidir assuntos urgentes “ad referendum” do Colegiado;
VII – As reuniões terão duração máxima de duas horas, exceto nos casos em que, a critério da maioria dos conselheiros, haja necessidade de prorrogação;
VIII – A convocação poderá ser realizada por e-mail, sem necessidade de confirmação do seu recebimento;
IX – As reuniões poderão ser realizadas de forma on-line, em qualquer plataforma digital de fácil acesso;
X -As ausências deverão ser justificadas até o início da reunião, sendo que após este prazo, somente serão aceitas mediante atestado médico ou outro documento com fé pública no prazo estabelecido no §1º do art. 7º deste regimento;
XI – Caso não haja quórum no horário determinado para o início da reunião, o Presidente deverá aguardar 15 (quinze) minutos, após o que deverá declarar suspensa a reunião, reagendando imediatamente nova data.
XII – Na falta ou no impedimento simultâneo do Presidente e do seu suplente, havendo quórum, a reunião poderá ser instaurada e presidida, excepcionalmente, por um integrante titular eleito na ocasião, ou os membros poderão decidir pelo adiamento para data posterior.
Parágrafo único: Os membros do Conselho Fiscal serão dispensados das atribuições funcionais próprias do cargo ou função pública ocupada, sem prejuízo da remuneração, em caso de reuniões do respectivo Conselho, formalmente convocadas, inclusive para cursos, eventos e qualquer outra atividade que esteja representando o Conselho Fiscal, quanto ao cumprimento dos horários de trabalho.
Art. 09. O direito ao voto no Conselho Fiscal destina-se aos interesses do JABOATÃOPREV, sendo que os votos vencidos divergentes à aprovação de propostas deverão ser fundamentados e formalizados por escrito, e anexados à respectiva ata de reunião.
Art. 10. As atas serão lavradas, aprovadas e assinadas ao final de cada reunião, sendo que a fundamentação de eventuais votos divergentes deverá ser apresentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
§1º A ata de reunião realizada por videoconferência será lavrada pelo Secretário do Conselho e submetida à aprovação após sua leitura, no início da primeira reunião subsequente.
§2º Os Conselheiros terão prazo de 15 dias úteis para procederem com a assinatura da ata aprovada nos termos do §1ª, mediante comparecimento à sede do JaboatãoPrev ou por meio de assinatura digital.
Art. 11. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros.
CAPÍTULO VII
DOS REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO MANDATO
Art. 12. Para o exercício de mandato de membro do Conselho Fiscal, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – Não terem sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
II – Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
III – Comprovar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua posse, aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, bem como habilitação e certificados, nos termos definidos em parâmetros gerais pelo Órgão Regulador e Fiscalizador Federal, sobremaneira a Portaria do MPT nº 1.467/2022 ou outra que vier a suceder.
IV. No caso de substituição do membro titular, após decorrido o prazo máximo para comprovação da certificação, o substituto deverá possuir a certificação como condição para sua posse.
Parágrafo Único. O não cumprimento das exigências dos incisos I a III deste artigo importará na perda do mandato o membro do Conselho Fiscal e do não pagamento das respectivas jetons ou na devolução ao erário das jetons eventualmente recebidas.
CAPITULO VIII
DA SECRETARIA
Art. 13. A Secretaria será realizada por servidor do quadro do JABOATÃO-PREV designado por Portaria do Presidente da Autarquia;
Art. 14. São atribuições da Secretaria do Conselho:
I – Efetivar as convocações das reuniões;
II – Elaborar cronograma anual de reuniões;
III – Encaminhar a pauta contendo todos os assuntos inscritos e os anexos necessários à tomada de decisão, com antecedência de 03 (três) dias úteis;
IV – Preparar toda a infraestrutura necessária à realização das reuniões, encaminhando o link para as reuniões on-line;
V – Secretariar as reuniões do conselho;
VI – Receber, preparar, expedir e controlar correspondências;
VII – Lavrar as atas, fazer sua leitura e a do expediente;
VIII – Recolher as proposições apresentadas pelos membros do conselho;
IX – Registrar a frequência dos membros do conselho às reuniões;
X – Anotar os resultados das votações e das proposições apresentadas;
XI – Distribuir aos membros do conselho as pautas das reuniões, os convites e as comunicações.
XII – Comunicar aos participantes eventuais alterações do cronograma das reuniões, informando as novas datas;
XIII – Anexar à ata todos os documentos encaminhados e deliberados na reunião;
Parágrafo Único. O servidor nomeado nos termos do caput fará jus ao recebimento de Jeton, pela participação nas reuniões ordinárias do Conselho Fiscal.
CAPITULO IX
DA ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 15. A ordem dos trabalhos será a seguinte:
- Abertura da sessão;
- leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
III – expediente;
IV – comunicações do Presidente;
V – apresentação, discussão, encaminhamento de propostas e votação dos assuntos da ordem do dia, na ordem definida pelo presidente.
§ 1º A leitura da ata da reunião do dia anterior poderá ser dispensada pelo plenário, quando sua cópia tiver sido distribuída previamente aos membros do Conselho.
§ 2º O expediente se destina a leitura de correspondências recebidas, assim como de outros documentos de interesse comum sobre o JABOTÃOPREV e comunicações de pontos relevantes que o Presidente queira fazer aos demais membros do Conselho.
§ 3º A ordem do dia incluirá os assuntos de pauta a serem discutidos, bem como a execução de outras atribuições do Conselho, conforme estabelecido em lei e neste Regimento.
CAPITULO X
DA ANÁLISE, APRECIAÇÃO E DISCUSSÃO
Art. 16. As matérias apresentadas, durante a ordem do dia, serão analisadas, apreciadas, discutidas e votadas na reunião em que forem apresentadas.
Parágrafo único. Por deliberação do plenário, matéria apresentada em uma reunião poderá ser reanalisada, rediscutida e votada na reunião seguinte, quando houver necessidade de maiores esclarecimentos e comprovação por parte da Diretoria Executiva do Instituto.
Art. 17. Durante as discussões qualquer membro do Conselho poderá levantar questões de ordem que serão resolvidas de acordo com este regimento ou com normas expedidas pelo Presidente do Conselho.
Art. 18. Encerrada a discussão, poderá ser concedida a palavra a cada membro do Conselho, pelo prazo máximo de 03 (três) minutos, para encaminhamento do parecer a ser proferido.
CAPITULO XI
DA ATA
Art. 19. As sessões do Conselho Fiscal serão registradas em ata.
Art. 20. A ata contemplará resumo das ocorrências verificadas e manifestações sobre os documentos analisados nas reuniões do Conselho Fiscal.
§ 1º As atas devem ser redigidas de forma legível, sem rasuras ou emendas.
Art. 21. As atas serão assinadas pelo Presidente do Conselho Fiscal e pelos membros participantes da reunião.
CAPITULO XII
DA JETON
Art. 22. A jeton, de que trata o art. 50 da Lei Complementar Municipal 40/2021, será devida pelo efetivo comparecimento e participação nas reuniões ordinárias, no valor previsto em dispositivo legal, pagos no prazo legal.
§ 1º. Farão jus à percepção da jeton os membros suplentes do Conselho Fiscal, que atuarem em substituição aos membros titulares, nas reuniões ordinárias em que estes não puderem comparecer.
§ 2º. As reuniões extraordinárias não concedem direito à percepção da jeton.
§ 3º. Os valores percebidos a título do disposto no caput deste artigo não integram os vencimentos dos servidores para nenhum efeito.
Art. 23. O não cumprimento das exigências do art. 12 e seus incisos deste Regimento Interno impede o recebimento do Jeton, até a regularização, pelo Conselheiro, em prazo de 03 reuniões ordinárias.
Parágrafo Único. Caso não haja regularização no prazo do caput, em caso de recebimento indevido da Jeton, o conselheiro deverá restituir o JABOATÃOPREV, em prazo de 10 dias úteis, após a devida notificação.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Os omissos e as dúvidas suscitadas na execução do presente regimento serão resolvidas pelo Presidente do Conselho.
Art. 25. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 26. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.
75697
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº 001/2022 – SETUC
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva De Turismo e Cultura, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 78, inciso I e artigo 79, inciso II, convoca as empresas interessadas em participar do credenciamento de pessoas jurídicas de direito público ou privado que manifestem interesse em colaborar através de patrocínio com a Secretaria Executiva de Turismo e Cultura para a realização do Réveillon 2023, que será realizado no Município de Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 30 dias a partir da data de publicação. E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: setucjaboatao@gmail.com; o termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2022. Pedro Henrique Carvalho De Araújo – Secretário Executivo De Turismo E Cultura
75732
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº 002/2022 – SETUC
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva De Turismo e Cultura, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 78, inciso I e artigo 79, inciso II, o credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica que tenham expertise em captação de patrocínio para a realização de eventos nesse Município, os credenciados irão atuar em parceria com a Secretaria Executiva de Turismo na captação de recurso para a realização do Réveillon 2023. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 30 dias a partir da data de publicação. E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: setucjaboatao@gmail.com; o termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2022. Pedro Henrique Carvalho De Araújo – Secretário Executivo De Turismo E Cultura.
75733
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de blocos para preenchimento de dados de atendimentos pelos médicos veterinários nas Unidades Básicas de Saúde Pet (UBS PET), na Unidade Móvel Clínica e na Unidade Móvel de Castração da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 28/11/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de novembro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 033/2022 – SEBAN
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
75726
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 1
ANEXO 2
ANEXO 3
ANEXO 4
ANEXO 5
ANEXO 6
ANEXO 7
ANEXO 8
ANEXO 9
ANEXO 10
ANEXO 11
ANEXO 12
ANEXO 13
ANEXO 14
ANEXO 15
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL
Considerando a publicação no Diário Oficial Municipal, em 19/11/2022, da relação dos(as) candidatos(as) aptos(as) a participarem do curso de formação do PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, verificou-se a interposição de recurso, dentro do prazo estabelecido, por parte da candidata: Jackeline Cristiana Borges Tavares (CPF nº 82******449); uma vez realizada a análise do mesmo e concluído o seu deferimento pela Comissão Eleitoral Municipal, por meio deste, realiza-se a publicação da classificação da candidata mencionada, incluindo seu nome ao RELATÓRIO CONCLUSIVO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS) E CLASSIFICADOS(AS) MEDIANTE AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO.
75713
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº421/2022
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes ao CIEVS JABOATÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
75694
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 422/2022
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;
CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
75695
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 423/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornadas extraordinárias no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente aos servidores efetivos; e ANEXO II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
75698
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 424/2022
Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a jornadas extraordinárias referentes ao trabalho realizado na Vigilância Sanitária.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
75701
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 425/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornada extraordinária no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – MAIS Jaboatão, conforme ANEXO ÚNICO – GEET autorizados posteriormente.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
75702
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
PORTARIA SMS Nº 426/2022
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes às ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.921, de 29 de maio de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, nas áreas dos municípios do Estado de Pernambuco afetados por chuvas Intensas, dentre eles este Município;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 55, de 28 de maio de 2022 que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 49/2022-GP, de 30 de maio de 2022 que Convoca todos os servidores para atuação em situação de emergência para atender às necessidades conferidas no Decreto nº 55/2022, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 58, de 30 de maio de 2022 que Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas para restabelecer a normalidade dos serviços e equipamentos públicos afetados em razão das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e declaração de Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as intensas precipitações pluviométricas ocorridas na Região Metropolitana do Recife, em especial no município do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 25 de maio do corrente ano, com graves impactos ambientais, humanos, materiais, econômicos, sociais, além do dano à saúde, atingindo todo o território do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que há populações desalojadas/desabrigadas e populações que foram atingidas de alguma forma pelas chuvas, porém que não saíram das suas residências, e ambas necessitam de atenção à saúde in loco;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os servidores que participaram das ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas, conforme ANEXO ÚNICO – GEET Autorizados Posteriormente.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
75703
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
PORTARIA SMS Nº 428/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);
CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
75704
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
PORTARIA SMS Nº 420/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 153.2022 – SMS
REGISTRADA: TRENTIN COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI’s DE DIVERSOS GRUPOS DE TRABALHADORES LOTADOS NOS SETORES DE ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA AMBIENTAL. ITEM: 07.
DATA DE ASSINATURA: 17/11/2022
VIGÊNCIA: 17/11/2022 a 17/11/2023
GESTORA: JULIANA LOPES
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL TITULAR: VÂNIA FREITAS
MATRÍCULA N°: 59217-2
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Novembro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 155/2022-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para aquisição de Fardamentos e Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s para diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores de Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 23. REGISTRADA: MALTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 29.045.645/0001-22. VALOR: R$ 19.350,00 (dezenove mil e trezentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 21/11/2022 a 21/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
75738
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054.2022.PE.031.SMS.CPL2. OBJETO: Formação de Registro de Preço para aquisição de fardamento e Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s para os profissionais lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do município de Jaboatão do Guararapes, para os itens 03 e 14.. REGISTRADA: R. L. COMÉRCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA – CNPJ: 22.226.670/0001-63. VALOR: R$ 14.099,60 (quatorze mil e noventa e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 21/11/2022 a 21/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
75739
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 186.2022.INEX.035.SPF.CPL6. OBJETO: Capacitação de servidores auditores fiscais tributários necessários à manutenção da qualidade do trabalho de constituição do crédito tributário, através da participação no CONGRESSO NACIONAL DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FISCOS MUNICIPAIS – FENAFIM e na oficina “COMO USAR O SPED NA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL”. Conforme Parecer Jurídico, com fundamento no art. 25, II, da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: TIMENI Consultoria Empresarial Ltda, CNPJ nº 07.346.421/0001-18, Valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2022.
João Henrique da Silva Marinho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA
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