GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 149 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 5.749.300,00 (Cinco milhões, setecentos e quarenta e nove mil e trezentos reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 2048 2.083 |
– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0950 FNT 1.541.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.749.300,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.749.300,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 122 3003 2.069 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA UNIDADE |
||
Red. 1059 FNT 1.542.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.749.300,00 |
ANULAÇÃO R$ 5.749.300,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
76265
DECRETO Nº 150 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no valor de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
04 122 3003 2.207 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 0598 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
380.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 380.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER
27 812 2029 2.227 |
– IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTES E DESPORTO E LAZER |
||
Red. 0652 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
380.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 380.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
76266
DECRETO Nº 151, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
EMENTA: Revoga-se o Decreto nº 51, de 18 de abril de 2016, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, situado no Município do Jaboatão dos Guararapes.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, como enunciado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), de 03/12/1969;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente por meio do Ofício n° 1954/2021 informou interesse em desistir da AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO tombada sob o n° 0003709-48.2016.8.17.2810 vez que já teria sido dada a solução habitacional pretendida com a referida ação de desapropriação.
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da sentença homologatória do pedido de desistência da AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO em 08 de agosto de 2022
CONSIDERANDO a CI nº 99/2022 – PGM, da Procuradoria Geral do Município, datada de 29/11/2022, que trata da Ação Declaratória de nulidade de decreto expropriatório, processo nº 0026705-64.2021.8.17.2810;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51, de 18 de abril de 2016, que declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel que indica, situado no Município do Jaboatão dos Guararapes de dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA |
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino |
Procuradora Geral do Município |
76269
PORTARIA Nº 89 /2022-GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições e com base na Lei Municipal n°1.038/2014, de 20/06/2014, que trata dos parâmetros de funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO a Resolução 10/2014-CMDDCA-JG, art. 31, que trata da composição da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Ofício n°. 017/2022, de 11/05/2022, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, relativo à indicação aprovada pela resolução nº10/2017, de 21/06/2017, daquele CMDDCA;
CONSIDERANDO a indicação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes/CMDDCA.
RESOLVE:
Art. 1°.Designar LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA, matrícula n°. 14388-0 para ocupar a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes(CMDDCA-JG), e nos termos do art.19 da Lei Municipal nº1.038/2014.
Art. 2°. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Art. 3°. Revogar as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
76254
PORTARIA Nº 90/2022 – GP
Ementa: Substituição de membros integrantes do Grupo Institucional do Poder Público no Município do Jaboatão dos Guararapes (GIPP-JG).
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 61/2022 – GP, de 25/07/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 26/07/2022, que adequa a composição e designa membros titulares e suplentes para integrarem o Grupo Institucional do Poder Público no Município do Jaboatão dos Guararapes (GIPP-JG);
CONSIDERANDO o Ofício SDU nº 321/2022, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, datado de 23/11/2022, que trata do Ofício nº 027/2022 – GIPP, da Coordenadora do GIPP, relativo à substituição de membros do Grupo;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor LÚCIO LUIZ DOS SANTOS, Matrícula nº 91.136-7, para compor como membro suplente, representante da Secretaria Executiva de Meio Ambiente (SEMAM/SDU), em substituição à servidora NATÁLIA MENDES DE MESQUITA DE FREITAS BRUSCKY, Matrícula nº 91.136-3.
Art. 2º. Designar a servidora ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES, Matrícula nº 20.598-2, para compor como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), em substituição ao servidor MARCOS NASCIMENTO, Matrícula 91.310-7.
Art. 3º. Designar a servidora ADRIANA MARINHO CAMPOS DE SOUZA MOREIRA, Matrícula nº 59.192-9, para compor como membro suplente, representante da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade (SEORP/SDU), em substituição ao servidor VÁLTER DA COSTA MONTEIRO JÚNIOR, Matrícula nº 19.455-7.
Art. 4º. Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogar as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
76262
PORTARIA Nº 91 /2022 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;
CONSIDERANDO a CI n° 245/2022- GAB/SEORP, DE 01/12/2022, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n° 378/2022- SEORP/GCM/CMDO, de 23/11/2022, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal;
RESOLVE:
- Designar o Inspetor Edvaldo Nascimento dos Santos Júnior, matrícula nº 13.532-1, para a Função de Confiança de Comandante da Regional 4 e 7, de 1º à 31 de Dezembro/2022 e de 1º à 31 de Janeiro/2023, durante o afastamento do Titular da Função, Inspetor Nadeilson dos Santos Oliveira, matrícula 12.818-0, por motivo de Licença Prêmio (1º de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023).
- Atribuir ao Inspetor ora designado como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigo 28 a 31, da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016.
- Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 1º de dezembro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
76282
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº 31/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: O presente Termo de Referência tem como finalidade a CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA COPA E COZINHA, visando equipar a copa do Complexo Administrativo e da Sede do Palácio da Batalha da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE. Esta aquisição se faz necessária em virtude da necessidade de substituição de alguns equipamentos e itens que foram danificados pelo tempo de uso. Especificações constantes no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 14/12/2022 às 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de dezembro de 2022. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
76305
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1171/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692016242022, datado de 10.11.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora LARISSA GABRIELA DE SOUZA GOMESmatrícula nº 0.0196193.1 do Cargo efetivo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10.11.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022.
CAROS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1172/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através do requerimento nº 432752013582022.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora LAÍSA DARLÉM DA SILVA NASCIMENTO, mat.0.0215627.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996, pelo período de três meses a partir de 22 de novembro.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1173/2022- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ALESSANDRA LAIS VASCONCELOS DA SILVA |
8.0137920.4 |
Enfermeiro |
Médio |
3016/2022 |
13.10.2022 |
02 |
CLAUDIA TATIANE SOARES DIAS DA SILVA |
8.0912970.2 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
3016/2022 |
20.10.2022 |
03 |
MARIA DE FATIMA ALMEIDA |
8.0119900.3 |
Enfermeiro |
Médio |
3016/2022 |
03.10.2022 |
04 |
MARIA DE FATIMA DA SILVA |
8.0910974.2 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
3016/2022 |
18.10.2022 |
05 |
PRISCILA RAFAELA DO CARMO F. SANTANA |
8.0915799.1 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
3016/2022 |
05.10.2022 |
06 |
ROSA MARIA DE LIMA GOMES |
8.0914746.1 |
Cirurgião Dentista |
Máximo |
2096/2022 |
09.09.2022 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1174/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432951908072022 |
ÂNGELA MARIA BELTRÃO SAMPAIO |
0.0130850.1 |
Municipal de Saúde |
02/12 e 12/22 |
01.11.2022 a 29.04.2023 |
432951928022022 |
CARMEN EMÍLIA RIBEIRO BARBOSA |
0.0136352.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
432791908782022 |
CLÁUDIA MARIA DE SOUZA |
0.0173916.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
05.12.2022 a 03.01.2023 |
432761970742022 |
RICARDO SÉRGIO DE SÁ E BRITTO |
0.0172570.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1175/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432751921212022 |
DENIZE MARIA DE SOUZA ARAÚJO |
0.0174050.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
42101904172022 |
EUNICE MEDEIROS GONÇALVES |
0.0187283.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
432751943992022 |
EDILZA SOUZA DE OLIVEIRA |
0.0174165.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
432691617352022 |
ELIZABETE MARIA DE LIMA LADISLAU |
0.0174416.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
42101890642022 |
INALDA MARIA DE OLIVEIRA QUEIROZ |
0.0145653.1 |
Municipal de Educação |
2008/2018 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
433261911452022 |
JOSÉ LUÍZ MENEZES DE OLIVEIRA |
0.0180874.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
432951929862022 |
JOSINETE DA SILVA |
0.0175196.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
432971881152022 |
JULIA FERREIRA GOMES |
0.0175226.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
432781916002022 |
JOSEFA MARIA DA SILVA FILHA |
0.0175064.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
432791810392022 |
LADJANE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO |
0.0175315.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
42101879152022 |
MARILSA SALES CABRAL DE SOUZA |
0.0148873.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
432761896552022 |
MÔNICA DE FÁTIMA HOLANDA SOUZA |
0.0151866.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
432781910162022 |
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA |
0.0178225.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1176/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
420441958602022 |
ADILMA SOUZA DA SILVA |
0.0134791.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2005/2015 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
420441705862022 |
ELIANE TIBURTINO LOPES |
0.0141739.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
427771965862022 |
FELIPE MOREIRA DE SANTANA |
0.0087726.1 |
Gabinete do Prefeito |
2011/2021 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
420441705872022 |
JOÃO SEBASTIÃO DE SANTANA FILHO |
0.0127612.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2012/2022 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
420441958482022 |
RICARDO FELIPE DA SILVA |
0.0142808.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
420441958532022 |
SEBASTIÃO LUIZ GOMES |
0.0142514.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1177/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Jornada de Trabalho, de acordo com o parecer n°. 869/2022 da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor (a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
42101889162022 |
SHIRLEY DANNYELLE DO REGO B. CAVALCANTI |
0.0210340.1 |
Municipal de Educação |
19.08.2022 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
76249
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 211, de 06 de dezembro de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 10/10/2022 a ROSA ANTONIA DOS SANTOS, beneficiária da ex-servidor JOSÉ MURILO DOS SANTOS, matrícula n° 10.255-5, falecido em 10/10/2022, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º da CF/88, com a redação da EC 103/2019 c/c o art. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/10/2022 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por incorreção
76246
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 020/2022
“Ad Referendum”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
CONSIDERANDO o Edital nº 001/2022 de Chamamento Público para Seleção de Projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSC), para a execução de serviços socioassistenciais no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDO o Item 6.3, dos Prazos inerentes ao Edital, seguindo o cronograma contido na Tabela I;
CONSIDERANDO o relatório preliminar apresentado pela Subcomissão do Edital de Chamamento Público nº 001/2022, tendo esta subcomissão sido designada para análise das propostas, através da Resolução nº 019/2022 CMAS/JG.
RESOLVE:
Art. 1º – Dar publicidade ao resultado preliminar do Edital nº 001/2022 de Chamamento Público da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2022.
Isabela Novaes
Presidente – CMAS/JG
ANEXO ÚNICO – RESULTADO PRELIMINAR
76313
ANEXOS
ANEXO UNICO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 022/2022-CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90, Lei Municipal nº122/91, Lei Municipal 1038/2014 e Resolução 11/2014 do CMDDCA-JG , delibera o que se segue:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, que em seu Art. 30 estabelece que “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa”;
CONSIDERANDO a Resolução 01/2022 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes, publicada no Diário Oficial Nº 6 de 11 de janeiro de 2022, a qual nomeia novos representantes da Comissão Especial de Avaliação assegurando suas funções conforme estabelece o Art. 30 da Lei Municipal nº1378/18;
CONSIDERANDO a Resolução 016/2022, publicada no diário oficial de 26 de outubro de 2022, a qual instaura o Procedimento Especial Administrativo 01/2022 no âmbito do CMDDCA, em face denúncia protocolada através de Oficio 02143.000.225/2021-0005, de 21 de fevereiro de 2022, encaminhado pela 5ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO o relatório final da Comissão Especial de Avaliação em face da análise dos documentos que compõem o PEA 01/2022 – CMDDCA;
CONSIDERANDO as deliberações da reunião Ordinária do pleno deste conselho de direitos de 10 de novembro de 2022.
Resolve:
Art. 1º – Declarar como CONCLUSO o Procedimento Especial de Avaliação PEA 01/2022 no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes;
Art.2º – Encaminhe-se o relatório de conclusão, conforme estabelece o Art. 30 Lei Municipal N°1378/2018 e Nº 224/1996, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para que exerça a competência atribuída Art. 165 do Estatuto dos Servidores do Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal 224/1996) e assim haja o cumprimento da sugestão de penalidade disciplinar proposta pela comissão especial deste conselho de direito.
Art. 3º Encaminhe-se o relatório de atividades da comissão à 5ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes para que este possa dar prosseguimento aos desdobramentos do Ofício 02143.000.225/2021-0005, de 21 de fevereiro de 2022.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022.
Mayara Santos Brito
Presidente do CMDDCA/JG
76315
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de tendas para cobertura de área externa para uso em atendimentos da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 14/12/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de dezembro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 034/2022 – SEBAN
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
76248
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares para uso veterinário nos procedimentos cirúrgicos na Unidade Móvel de Castração, para atender ao Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 14/12/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de dezembro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 035/2022 – SEBAN
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
76264
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL
Considerando a publicação no Diário Oficial Municipal, em 06/12/2022, da relação de professores(as) que concluíram o curso e estão HABILITADOS(AS) A PARTICIPAREM DA ETAPA DE ELEIÇÃO do PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, verificou-se a interposição de recursos dentro do prazo estabelecido. Avaliados e deferidos mediante o cumprimento dos prazos e critérios determinados, por meio deste, realiza-se a habilitação dos(as) professores(as): CLECIO ERNANDE DA SILVA (CPF: 02******421); ERICKA MARIA BEZERRA DA COSTA (CPF: 98******487); FABIANA DE SANTANA (CPF: 02******440); SUMARA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS (CPF:26******847), incluindo seus nomes à RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) HABILITADOS(AS) A PARTICIPAREM DA ETAPA DE ELEIÇÃO.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022
76251
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 066/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 067/2022 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 019/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, prevista no Art. 55, Inciso I da Lei 225/1996 alterada pela lei 1322/2017.
RESOLVE:
Determinar a penalidade de REPREENSÃO, em desfavor do servidor, SUBINSPETOR JOSÉ LIRA DE CPAIVA JÚNIOR, Matrícula 14.219-0, lotado na Guarda Civil Municipal.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2022.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
76283
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA SMS/SAD Nº 001/2022
A SECRETÁRIA DE SAÚDE em conjunto com a SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e com fundamento no Decreto 167/2021, em seu artigo art. 18,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
I – Gerente de Planejamento de Contratações: MARIA EMILIA SOUZA FERRAZ, matrícula nº 59310-0;
II – Responsável pelo Documento de Formalização de Demanda – DOD e Plano Anual de Contratações – PAC: ROGÉRIO AGUIAR PÓVOA, matrícula nº 4.0911350-1;
III – Responsável pela estimativa de preços, analise de pedidos de reajustes e reequilíbrios: CARLOS ALBERTO GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO, matrícula nº 4.0592368-1;
IV – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: CAROLINA LANDIN QUINTAS, matrícula nº 911696;
V – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP- CAROLINA LANDIN QUINTAS, matrícula nº 911696;
VI – Responsável pela análise jurídica: RENATA GOMES SILVA COÊLHO matrícula n. 4.0911548.2; MARIA EDIVÂNIA CAMPOS matrícula nº 4.0914666; THIAGO SOUTO DE SOUZA matrícula nº 911575; ADEJOANE PAULA MAIA RODRIGUES matrícula nº 4.0914814-1;
VII – Responsável pelo controle interno: GEORGE LARANJEIRA GIBSON DUARTE RODRIGUES, matrícula nº 4.0592587.2;
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gerente de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos na Instrução Normativa SAD – 01/2022 publicada em 31 de agosto de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Maria Gentila Guedes
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
76268
PORTARIA SMS Nº 441/2022
Dispõe sobre a iniciativa/estratégia de ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e de alta complexidade (cirurgias de hérnias, vesículas, laqueaduras tubárias) nos estabelecimentos de saúde situados no território do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá providências correlatas
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010; e,
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e; prevê que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter complementar, conforme o art. 4º, $ 2º e art. 24.
Considerando a Portaria 1.606/01, de 11 de setembro de 2001 que define que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.
Considerando a Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS.
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
Considerando o capítulo II da Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS/2017, que dispõe sobre as normas, sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.641/2020, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a pandemia da COVID-19 nos últimos anos (2020-2022), que levou a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), publicada em 04 de fevereiro de 2020.
Considerando que nesse período houve um aumento exponencial de demandas por internações de pacientes acometidos pela COVID-19 em leitos clínicos e de UTI, afastando o atendimento de ações eletivas, inclusive, para evitar a exposição e contaminação de pacientes.
Considerando que o Ministério da Saúde declarou, por meio da Portaria MS/GM nº. 913 de 22 de abril de 2022, o encerramento da Emergência de Saúde Pública de Interesse Nacional a partir de 30 dias da citada Portaria.
Considerando o Plano de Retomada no segundo semestre de 2021, diante do cenário epidemiológico e assistencial da Pandemia de COVID-19 no Estado de Pernambuco e no município do Jaboatão dos Guararapes.
Considerando que mesmo com a retomada das cirurgias eletivas ainda há acúmulo de pacientes que aguardam por cirurgias de hérnias, vesículas e laqueaduras tubárias no âmbito municipal.
Considerando a necessidade de fomentar a realização dos procedimentos cirúrgicos considerados prioritários no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da reorganização e da ampliação do acesso, em especial àqueles com demanda reprimida identificada.
Considerando que o município está agindo com extrema cautela a fim de que não se confira às entidades particulares valores superiores aos praticados no mercado, pois o que ocorre é uma defasagem do valor da tabela do SUS.
Considerando a necessidade de se buscar sempre a melhoria na qualidade da assistência à saúde prestada à população, bem como a prestação de um serviço diferenciado ofertado por essas empresas.
Considerando o crescente número de pacientes que aguardam por procedimentos cirúrgicos eletivos, o consequente aumento do tempo de espera e que o atraso na realização dos respectivos procedimentos pode prejudicar o prognóstico do paciente e sua qualidade de vida associados à necessidade de restabelecer a oferta e realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos na rede hospitalar,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/JG) o Programa de Ampliação de Cirurgias Eletivas, mediante mutirões, no município.
Art. 2º Ficam definidos como procedimentos cirúrgicos prioritários no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS-JG e alterados os valores na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes do Anexo I.
Parágrafo único. Os procedimentos cirúrgicos prioritários no âmbito do SUS são aqueles em que os agendamentos ultrapassam seis meses de espera em face da grande demanda reprimida, compondo, portanto, gargalos ao provimento do cuidado no tempo oportuno e constituindo, dessa forma, objeto de implementação de estratégias efetivas com o potencial de aprimorar acesso e qualidade assistencial.
Art. 3º O Programa será executado pelas unidades hospitalares da rede complementar do SUS-JG, contratualizadas com a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O Programa será financiado por fonte mista (SUS e Tesouro) ou fonte única (Tesouro).
$1º Os valores dos procedimentos terão como base a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais especiais (OPM) do SUS.
$2º Em caráter excepcional e restrito ao Programa, os valores dos Procedimentos de Cirurgias Eletivas (média e alta complexidade) terão acréscimo de 100%, desde que organizados em forma de mutirões com execução em fins de semana, feriados ou no terceiro expediente (após as 17 h), deixando de fazer jus ao incentivo municipal sobre cirurgias eletivas de munícipes, previsto em Portarias anteriores.
$3º As cirurgias por vídeo – vesícula e hérnia – receberão 100% de acréscimo no valor do procedimento mesmo que realizadas em horário comercial.
$4º As cirurgias que serão realizadas deverão respeitar o fluxo estabelecido pela Regulação Municipal, priorizando a demanda reprimida e as filas de espera existentes.
$5º Serão ofertadas cirurgias em caráter de mutirão, por um período estimado de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado o prazo a depender da fila de acesso, número de pacientes com indicação cirúrgica e disponibilidade orçamentária e financeira do município.
$6º A previsão orçamentária e financeira para custear o Programa de ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos é de R$ 141.439,96,00/mês (cento e quarenta e um mil quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos ao mês) computando em seis meses o montante de R$ 848.639,76/ seis meses (oitocentos e quarenta e oito mil e seiscentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos).
Art. 5º O Programa de Ampliação de Cirurgias Eletivas, mediante mutirões, no município, será monitorado e avaliado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS-JG) formada por representantes da Superintendência de Regulação do SUS.
Art. 6º Para efeitos de processamento e pagamentos serão inclusas nas regras acima a partir da competência novembro/2022.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022.
Zelma de Fátima Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
76278
ANEXOS
ANEXO I
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2021 – SAD. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 90 (noventa) dias, do contrato de Prestação de serviços especializada para realização de um Censo Previdenciário com digitalização e armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas e dependentes que tem sua vinculação previdenciária . CONTRATADA: 3IT CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 11.250.881/0001-15. PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/11/2022 a 11/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
76272
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para locação de veículos sem motorista e sem combustível. ítens 8,17. REGISTRADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83. VALOR: R$ 535.623,60 (quinhentos e trinta e cinco mil e seiscentos e vinte e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 05/12/2022 a 05/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
76273
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156.2022.PE.074.SAD.CPL4 . OBJETO: Registro de Preços corporativo para locação de purificadores de água. REGISTRADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53. VALOR: R$ 220.056,00 (duzentos e vinte mil e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: 07/12/2022 a 07/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
76274
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095.2022.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: FORMAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DAS ESCOLAS CÍVICO MILITARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Grupo 2. REGISTRADA: MRV COMERCIAL LTDA – CNPJ: 35.594.518/0001-85. VALOR: R$ 250.484,04 (duzentos e cinquenta mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 07/12/2022 a 07/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
76275
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço de empresa especializada para terraplanagem, pavimentação, drenagem, sinalização e acessibilidade da Rua Floresta e Rua Carmem Chaves, do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/08/2022 a 03/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
76276
AVISO DE ADIAMENTO DE SESSÃO
Processo Licitatório nº 140.2022.PE.065.SMS.CPL5. Pregão Eletrônico nº 065/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar – EPIs para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, para o período 12 (doze) meses. A Pregoeira no uso de suas atribuições legais informa adiamento da abertura da licitação, em razão do julgamento da impugnação pela área técnica. Abertura das Propostas: 14/12/2022 às 10h. Início da disputa: 14/12/2022 às 10h Demais informações podem ser obtidas pelos seguintes meios: Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br; E-mail: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9 9975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022.
Mônica L S Ribeiro. Pregoeiro(a) CPL5.
76260
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022.
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Superintendência de Defesa do Consumidor, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa de informática para aquisição de Scanner profissional modelo AD230U / AVISION, para atender as necessidades da Superintendência de Defesa do Consumidor da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 20/12/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentoprocon@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de novembro de 2022. ANNA MARIA MOURA. SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON.
JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA
Superintendente do PROCON/JG
76267
ANEXOS
Aviso de Chamamento
Justificativa Técnica
Termo Referência
AVISO DE LICITAÇÃO
NOVA DATA
Processo Licitatório Nº. 150.2022.PE.071.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 071/2022. Natureza do Objeto: Serviços Contínuos. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para contratação da Prestação de Serviços de Vigilância Armada, nos termos da legislação vigente (Lei Federal nº 7.102/83, alterada pelas Leis Federais nº 8.863/94 e nº 9.017/95, pela Medida Provisória nº 2.184/01 e pela Lei Federal nº 11.718/08, regulamentada pelos Decretos nº 89.056, de 24/11/83, e nº 1.592, de 10/08/95, pelas Portarias DPF nº 891/99, DPF nº 320/04, DG/DPF nº 3.233/2012 e DG/DPF nº 3.258/2013, bem como pela alteração do art. 193 da CLT dada pela Lei Federal nº 12.740/12), com vistas a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 5.206.514,40 (cinco milhões duzentos e seis mil e quinhentos e quatorze reais e quarenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 15/12/2022 às 10:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 15/12/2022 às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2022.
CPL 4. Francisco de Oliveira-Pregoeiro.
76296
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 194.2022.PE.096.SDE.CPL4. Pregão Eletrônico . Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência a formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização de eventos de grande porte deste município de acordo com as condições e especificações constantes neste termo e seus anexos.. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.601.864,25 (seis milhões seiscentos e um mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 22/12/2022 às 10:00hs. Abertura das Propostas: 22/12/2022 às 10:00hs. Início da disputa: 22/12/2022 às 10:00hs. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital – www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2022. Equipe de Pregão 4. Francisco Oliveira.
76312
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 035/2022. Natureza do Objeto: Aquisição de materiais permanentes (eletrônicos, eletrodomésticos e ar condicionado) necessários aos atendimentos dos equipamentos pertencentes ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 72, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: WM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. CNPJ/MF: 28.358.266/0001-20. Valor global de R $52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2022. Mariana Inojosa. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
76314