14 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 238 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 153, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários.

CONSIDERANDO a necessidade de fixar o percentual de atualização monetária dos valores financeiros estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, nos termos do que determina a Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto disciplina como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão lançados e pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários e adota o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município.

Dos Tributos de Natureza Mercantil

Art. 2º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2023:

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre as atividades exercidas por profissionais autônomos, tributados conforme §§ 1º e 1º-A do art. 42-A da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal (CTM);

II – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, a seguir discriminadas:

a) pelo exercício de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados no Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 102, inciso II, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo I da referida Lei;

b) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados, nos termos do art. 102, inciso IV-A, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo II-A da referida Lei;

c) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral, nos termos do art. 102, inciso V, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo IV da referida Lei;

d) pelo exercício de fiscalização de atividades que, por sua natureza, necessitem de vigilância sanitária, nos termos do art. 102, inciso IX, da Lei Municipal nº 155, de 1991, e da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, cujos valores são os constantes do Anexo Único dessa última Lei.

Art. 3º As datas de vencimento para pagamento dos tributos previstos no art. 2º são as discriminadas a seguir, observado o disposto no art. 11, todos deste Decreto:

I – para o imposto previsto no inciso I, ISS, o valor do tributo é anual, dividido em 2 (duas) quotas, com os seguintes vencimentos:

Quota Data de Vencimento

1ª 10/03/2023

2ª 10/08/2023

II – para as taxas previstas no inciso II e alíneas, exercício do poder de polícia, os valores dos tributos são anuais, divididos em 2 (duas) quotas, com os seguintes vencimentos:

Quota Data de Vencimento

1ª 10/03/2023

2ª 10/08/2023

Art. 4º Fica estabelecido, nos termos do que determina o art. 50, inciso I, da Lei Municipal nº 155, de 1991, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para prestadores de serviços cujo tributo tenha como critério de apuração da sua base de cálculo, o disposto no art. 39, de acordo com a receita de prestação de serviços, no art. 39-A, de acordo com o número de profissionais habilitados e que prestam serviços em nome da sociedade, e, quando aplicável, no art. 44, com base na receita de prestação de serviços estimada, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, conforme a seguir, observado ainda o disposto no art. 11 deste Decreto.

Competência Data de Vencimento

01 / 2023 10/02/2023

02 / 2023 10/03/2023

03 / 2023 10/04/2023

04 / 2023 10/05/2023

05 / 2023 10/06/2023

06 / 2023 10/07/2023

07 / 2023 10/08/2023

08 / 2023 10/09/2023

09 / 2023 10/10/2023

10 / 2023 10/11/2023

11 / 2023 10/12/2023

12 / 2023 10/01/2024

§ 1º O imposto mensal, devido pelos profissionais registrados no Cadastro Mercantil de Contribuintes como Microempreendedores Individuais (MEI) que, com base no art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006, efetuarão o recolhimento do imposto conforme estabelecido naquela Lei Complementar Federal.

§ 2º Especificamente em relação ao imposto devido mensalmente, cujos fatos geradores estejam previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 da Lei Municipal nº 155, de 1991, o imposto, quando devido a este Município, será apurado e pago pelo contribuinte, nos termos do que dispõe a Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020.

Dos Tributos de Natureza Imobiliária

Art. 5º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, relativos ao Exercício Fiscal de 2023, com fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2023, tomando por base os elementos existentes no Cadastro Imobiliário, em 31 de dezembro de 2022, observando o disposto no art. 8º deste Decreto:

I – o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nos termos do art. 7º, caput, da Lei Municipal nº 155, de 1991;

II – a Taxa de Limpeza Pública – TLP, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Parágrafo único. Os tributos previstos neste artigo, conforme previsto no art. 113, § 3º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 155, de 1991, serão cobrados de forma conjunta, em um mesmo Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Art. 6º Para pagamento dos tributos de que trata o art. 5º, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento, observado o disposto no art. 11, todos deste Decreto:

I – para pagamento em quota única, com data de vencimento em 10/02/2023;

II – para pagamento em até 10 (dez) quotas mensais, observado o disposto no parágrafo único deste artigo, com as seguintes datas de vencimento:

Quota Data de Vencimento

1ª 10/02/2023

2ª 10/03/2023

3ª 10/04/2023

4ª 10/05/2023

5ª 10/06/2023

6ª 10/07/2023

7ª 10/08/2023

8ª 10/09/2023

9ª 10/10/2023

10ª 10/11/2023

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, será observado o disposto no § 5º do art. 22 da Lei Municipal nº 155, de 1991, quanto ao valor mínimo de cada parcela.

Art. 7º Para os tributos de que trata o art. 5º deste Decreto são concedidos descontos condicionais a seguir, nos termos do art. 22, § 2º, e dos arts. 112 e 113, § 3º, alínea “d”, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecidos os critérios aqui previstos, para o contribuinte que, em 29 de dezembro de 2022:

I – não apresente débitos tributários vencidos e vincendos:

a) 30% (trinta por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;

b) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;

II – apresente débitos tributários vincendos:

a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;

b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto.

III – apresente débitos tributários vencidos, 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, exclusivamente, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto.

Art. 8º A definição das datas de vencimento dos tributos previstos no art. 5º deste Decreto, cujos fatos geradores ocorrerem ao longo do exercício de 2023, nos termos do que dispõem os incisos I, II e III do art. 7º e o inciso I do art. 109, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecerá aos seguintes critérios:

I – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento ao contribuinte ou responsável tributário, nos termos do § 1º deste artigo, ocorra até 10 de outubro de 2023, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais, poderá ser realizado em quota única ou em, até, 10 (dez) quotas mensais e sucessivas, desde que respeitada a última data prevista para a 10ª (décima) quota, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;

II – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento ao contribuinte ou responsável tributário, nos termos do § 1º deste artigo, ocorra a partir de 11 de outubro de 2023, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais serão efetuados em, até, 2 (duas) quotas, desde que, a data de vencimento da segunda quota recaia, obrigatoriamente, até 28 de dezembro de 2023.

§ 1º O vencimento da quota única ou da 1ª (primeira) quota, conforme for o caso, para os tributos de que trata este artigo, será em até 30 (trinta) dias, a contar das seguintes datas, observado o disposto no art. 11 deste Decreto:

I – da concessão do “habite-se” ou “aceite-se” ou, ainda, quando constatada a conclusão da construção ou reforma, independentemente da expedição dos referidos alvarás;

II – da aprovação do projeto de parcelamento do solo, pelo órgão competente do Município, desde que o referido parcelamento não seja destinado à construção de moradias populares, como as definidas na Legislação Urbanística do Município, cuja incidência dos tributos será definida nos termos dos §§ 2º ao 6º do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 1991;

III – do desmembramento ou remembramento de imóveis prediais e/ou territoriais, com base nos parâmetros do(s) novo(s) imóvel(is) constituído(s).

§ 2º Ficam garantidos, atendidas as condições ali dispostas, calculados proporcionalmente, os descontos condicionados previstos no art. 7º deste Decreto.

Da Atualização Monetária

Art. 9º Para fins do disposto no art. 2º, caput, e inciso I, da Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001, na redação promovida pela Lei Municipal nº 184, de 26 de dezembro de 2002, os valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2023, com base no índice de 6,47% (seis inteiros, quarenta e sete centésimos por cento).

Parágrafo único. O índice adotado no caput deste artigo corresponde à variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativa ao período de novembro de 2021 a outubro de 2022.

Disposições Finais

Art. 10. O pagamento dos tributos municipais de que trata este Decreto, poderá, a critério do contribuinte ou responsável tributário, ser efetuado em um dos seguintes Agentes Arrecadadores:

a) Banco Santander S/A;

b) Banco do Brasil S/A;

c) Banco Bradesco S/A;

d) Banco Itaú Unibanco S/A;

e) Caixa Econômica Federal;

f) Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único. O pagamento poderá, ainda, ser realizado por meio de Cartão de Crédito e Débito, em instituições operadoras credenciadas ou que venham a ser credenciadas, nos termos da Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019, e do Decreto Municipal nº 126, de 02 de dezembro de 2019.

Art. 11. Se a data de vencimento recair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ocorrer, obrigatoriamente, no primeiro dia útil, imediatamente subsequente, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

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DECRETO Nº 154 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Ementa: Revisa, em cumprimento ao que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 165, de 28 de dezembro de 2021, revisado pelo Decreto Municipal nº 76, de 22 de junho de 2022, a Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, exercício financeiro de 2022.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 165, de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelece a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o Exercício de 2022, e dá outras providências, em especial o art. 19, caput, relativo à revisão da Programação Financeira, sempre que necessário, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), que controla o andamento da execução financeira;

CONSIDERANDO a revisão da Programação Financeira Anual e do Cronograma Mensal de Desembolso promovida pelo Decreto Municipal nº 76, de 22 de junho de 2022;

CONSIDERANDO, ainda, as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco, visando a manutenção do equilíbrio fiscal;

DECRETA:

Art. 1º A Programação Financeira Anual (Anexo I) e o Cronograma Mensal de Desembolso (Anexo II) de que trata o art. 18 do Decreto Municipal nº 165, de 28 de dezembro de 2021, passam a vigorar, com a publicação deste Decreto, de acordo com as tabelas que integram o ANEXO IProgramação Financeira Anual Revisada e o ANEXO II – Cronograma Mensal de Desembolso Revisado do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

REFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

Anexo I

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANUAL REVISADA

Anexo II

CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO REVISADO

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ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ATOS DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 2036/2022 – EXONERAR RAFAELLY SHAYENNE BERNARDO E SILVA, matrícula n° 4.0593071.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2022.

Ato n.º 2037/2022 – NOMEAR HORTÊNCIA REGIS PEREIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2022.

Ato n.º 2038/2022 – EXONERAR SUZANA PAULA LIRA DE ARRUDA, matrícula n° 4.0910780.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 07 de dezembro de 2022.

Ato n.º 2039/2022 – NOMEAR DANIELY SANTIAGO DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 14 de dezembro de 2022.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 2013/2022, de JOÃO BATISTA SANTANA DA SILVA:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO (…);
Leia-se: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 2019/2022, de RAPHAELA MIRTHIS DA SILVA PIMENTEL:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (…);
Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 2020/2022, de MAYARA GUERRA SOUTO BARROS:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (…);
Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 2021/2022, de LEONARDO LUIZ GOUVEIA DE SOUZA:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (…);
Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO (…).

ERRATA: No Ato de designação n.º 1934/2022, de WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA:

Onde se lê: (…) no período de 29/09/2022 A 25/02/2023 (…);
Leia-se: (…) no período de 29/08/2022 A 25/02/2023 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO 

PROCESSO Nº 003/2022 – SETUC

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva De Turismo e Cultura, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 78, inciso I e artigo 79, inciso II, o credenciamento de Pessoa Jurídica que tenham interesse em oferecer proposta comercial para uso temporário de área localizada na Avenida Beira Mar – Candeias, para a montagem e exploração comercial de camarote, bem como de áreas de bares e captação de patrocínio, durante a realização do evento “Réveillon 2023”, neste município, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. PRAZO LIMITE DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 19/12/2022 as 12:00H (horário local). E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: setucjaboatao@gmail.com; o termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022. Pedro Henrique Carvalho De Araújo – Secretário Executivo De Turismo E Cultura.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Constitui objeto deste chamamento público a aquisição de materiais e insumos visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes Z-25, de acordo com o convênio MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/12/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: licitacao.setqe@gmail.com

Responsável (a): Roberta da Fonte Maciel

Contato: 81. 99444-2742

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa nº XX/2021 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE, cujo Secretário Executivo é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

TERMO DE REFERÊNCIA

  1. DA JUSTIFICATIVA

Constitui objeto deste Termo de Referência os lotes considerados desertos dos Processos Licitatórios nº 116.2022.PE.051.SDE.CPL3 e nº 163.2022.PE.078.SDE.CPL6 referentes a aquisição de materiais e insumos visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na colônia de pescadores do jaboatão dos guararapes Z-25, de acordo com o Convênio MTB/SENAES nº 0009/2017 – Siconv nº 851602/2017.

Jaboatão dos Guararapes é um dos quatorze municípios da Região Metropolitana do Recife. Situado no Litoral Pernambucano, tem uma expansão territorial de 258 km². Limita-se ao Norte com a capital pernambucana e com o município de São Lourenço da Mata, ao Sul com o Cabo de Santo Agostinho, a Leste com o Oceano Atlântico e a Oeste com o município de Moreno.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2016), a população do Jaboatão dos Guararapes é de 691.125 pessoas e o seu IDHM é de 0,717. Dados do censo de 2010 indicam que a densidade demográfica do município é de 2.491,82 hab/km².

O município pertence ao Sistema Costeiro-Marinho, tem uma faixa litorânea de 5,5 km, é cortado por oito rios e tem vocação para atividade pesqueira.

A Vigilância Socioassistencial de Pernambuco (2021) aponta que cerca de 20% da população do Jaboatão vive em situação de extrema pobreza, com mortalidade infantil que atinge o índice de 11,59%.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) Trimestral, de maio de 2021, indicam que Pernambuco tem 21,3% de sua população em idade de trabalhar desocupada. Os números são reflexo de uma crise econômica que atinge todo país em especial a população mais vulnerável.

Nesse contexto socioeconômico, iniciativas que garantam alternativas de trabalho e renda e melhores condições de vida e bem-estar são fundamentais. Com esse foco, a Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo (SETQE) identificou a Economia Solidária como estratégia para fomentar o desenvolvimento local sustentável. As pessoas dos Empreendimentos Econômicos Solidários têm na Economia Solidária uma possibilidade de garantir o sustento de suas famílias.

Seguindo os princípios da autogestão, cooperação, comércio justo, democracia, sustentabilidade e consumo consciente, a Economia Solidária busca democratizar não apenas as tomadas de decisão no processo produtivo do empreendimento solidário, mas também democratizar o acesso aos próprios meios de produção.

Em 2011 a SETQE envolveu uma equipe de cinco profissionais que saíram a campo, mediante visitas em domicílio, identificaram 80 (oitenta) empreendimentos, distribuídos nas 07 (sete) Regionais do Município.

O referido levantamento identificou o envolvimento direto de 6.693 (seis mil, seiscentas e noventa e três) pessoas, das quais 2.778 (duas mil, setecentas e setenta e oito) são homens e 3.915 (três mil, novecentos e quinze) são mulheres, ou seja, as mulheres representam 58,49% e os homens representam 41,51%, sendo que do total de empreendimentos 31,25% são integrados exclusivamente por mulheres e apenas 2,5% são integrados exclusivamente por homens, os demais possuem composição mista.

A partir desse levantamento, a SETQE elaborou o Projeto Jaboatão Gerando Renda Solidária, matéria deste Termo de Referência, através do convênio MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017, firmado entre a prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e o Ministério da Cidadania, com o objetivo de implementar ações de prática e aperfeiçoamento técnico em empreendimentos de Economia Solidária e promover estratégias de empreendedorismo sustentável no Município.

O projeto tem como público-alvo pequenos agricultores, pescadores artesanais e artesãos que necessitam de ações de fortalecimento de suas atividades socioprodutivas.

Busca-se com isso oferecer infraestrutura com materiais e insumos adequados para pescadores e pescadoras artesanais, auxiliando esta categoria a gerar renda e criar melhores condições de trabalho a partir de meios de beneficiamento que agreguem valor a sua produção.

O principal empreendimento econômico solidário da pesca artesanal em Jaboatão é a Colônia de Pescadores Z-25. Oficialmente a instituição existe desde 1999, atualmente têm cerca de 1000 associados, em 2017, foi considerada de Utilidade Pública pela Lei Municipal n° 1326.

O órgão foi constituído para fins de defesa, representação e assistência aos pescadores e pescadoras artesanais. Esses trabalhadores são majoritariamente negros, pardos e indígenas, que vivem em situação de vulnerabilidade social e com auxílio de programas sociais.

Atualmente a Colônia Z-25 passa por sérios problemas financeiros para se manter, isto porque a sua única fonte de renda é a mensalidade dos associados, de R$ 10,00, valor que a maioria não consegue contribuir.

Desde de 2019, a situação se complicou ainda mais com duas graves crises, a pandemia do novo coronavírus e o derramado de petróleo que atingiu o litoral pernambucano, colocando a categoria em situação de insegurança alimentar e ameaçando a sua subsistência e seu modo de vida e trabalho.

Os danos ambientais, socioeconômicos e de saúde advindos do vazamento de óleo no litoral pernambucano e da pandemia do novo coronavírus ainda são incalculáveis. Transformar esse contexto com iniciativas que gerem renda são urgentes.

Nesse sentido, a elaboração deste Termo de Referência pretende concretizar a realização da Meta 3 Etapa 3.3, isto é, adquirir equipamentos, materiais e insumos para implementar espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia Z-25.

A iniciativa justifica-se uma vez que atenderá, direta e indiretamente, um público de cerca de 1.000 (um mil) pescadores e pescadoras artesanais que necessitam de um espaço com infraestrutura apropriada para escoar sua produção.

A fim de contribuir com o desenvolvimento do setor pesqueiro e da economia do município, este Termo de Referência tem como objeto a aquisição de materiais e e insumos para implementação do espaço de comercialização de pescado na Colônia de Pescadores Z-25, aprimorando a capacidade de constituição, formalização e gestão deste empreendimento coletivo da pesca artesanal.

  1. DO OBJETO

Constitui objeto deste chamamento público a aquisição de materiais e insumos visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes Z-25, de acordo com o convênio MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017.

  1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

3.1. Constitui objeto deste chamamento público a aquisição de materiais e insumos visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes Z-25, de acordo com o convênio MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

1

PANAGENS FIO 25 MALHA – especificação: panagem para rede de pesca malha 6 cm, com fio de 0,25mm; distância entre os nós de 30mm, número de malhas: 48, comprimento: 100m; malha esticada: 6 cm, altura: 2,88m(48 x 6cm). As características deverão similares ou equivalentes.

UN.

50

2

CAIXA TÉRMICA, 75 LITROS, COM ALÇAS E RODAS – especificação: Resistente a movimentações e alterações de temperatura. Corpo externo com material que suporta impactos, produzida em polipropileno altamente resistente, com isolamento térmico feito com espuma de poliuretano, atóxico e sem odor. Tampa articulada, presa à caixa por uma fita de segurança. Alças laterais reforçadas, práticas e alongadas. Rodas fabricadas com material resistente que permita carregar a caixa cheia sem muito esforço. Válvula de deságue para facilitar a limpeza. Dimensões aproximadas do produto 64cmx46.8cmx46.7cm; 6.72 kg. Degelo de 24 horas. As características deverão similares ou equivalentes.

UN.

20

3

ETIQUETA TÉRMICA COMPATIVEL PARA BALANÇA COMERCIAL DIGITAL DE BALCÃO CAPACIDADE 30KG – MODELO BALMAK/ELCO 30-B – especificação: etiqueta/balança térmica direta 60mmx30mm para impressora térmica direto e transferência. Impressão de todos os tipos de informações variáveis (códigos de barras, número de lote, prazo de validade, logótipos, etc.) A etiqueta não contêm produtos químicos persistentes, bioacumuláveis e tóxicos. (caixa c/36 rolos). Medidas aproximadas: formato: 60×40 mm

Quantidade de rolos por caixa: 36 rolos, quantidade de etiquetas por rolo: 511 etiquetas, metragem do rolo: 22 metros, tubete: 1,5 polegada. As características deverão similares ou equivalentes.

CX

30

4

LONA DE GEOMEMBRANA DE PEAD –especificação: dimensão aproximada: espessura 0,8mm 30m², permeabilidade extremamente baixa, resistente aos raios UV, na cor preta. As características deverão similares ou equivalentes.

UN.

1

5

BOTA PLÁSTICA, ANTIDERRAPENTE, CANO ALTO, COR BRANCA(EPI) – especificação: bota seguranca, tipo canolongo, contendo polímero plástico em PVC, impermeável, solado antiderrapante, confeccionado em policloreto de vinila(PVC); na cor branca, tamanho sob medida, os quais serão informados os quantitativos/tamanhos na ordem de fornecimento. Atender as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. As características deverão similares ou equivalentes.

PAR.

200

6

LUVAS DE SEGURANÇA, 4 FIOS AÇO ANTI CORTE – especificação: luva de segurança, tricotada com 4 fios de aço inoxidável e poliamida. Punhos com inserções de fibras elásticas e acabamento final em fibras sintéticas. Tamanhos aproximados (P, M, G, GG, XG) os quais serão informados os quantitativos/tamanhos na ordem de fornecimento, com a finalidade de proteger as mãos do usuário do corte acidental. Ideal na utilização em cozinha na preparação de alimentos diversos como cortar frutas, legumes, peixes, carnes, aves. Resistência à abrasão, resistência ao corte por lâmina, resistência ao rasgamento, corte e resistência à perfuração por punção. Atender as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. As características deverão similares ou equivalentes.

UN.

200

  1. DO PRAZO DE ENTREGA

O prazo de entrega dos bens será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento e nota de empenho. A entrega dos materiais e insumos dar-se-á de forma integral.

  1. DO LOCAL DE ENTREGA
    1. Os materiais e inusmos serão entregues no Galpão Logístico da Prefeitura, localizado no endereço: Rua José Alves Bezerra, nº 465B, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, Cep: 54.325-612, no horário das 9h às 14h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
    2. Antes da entrega, a mesma deverá ser agendada através da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, através do número: 3134-9279 e/ou e-mail: licitacao.setqe@gmail.com.
  2. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1. Os materiais e insumos deverão ser entregues em embalagens próprias do fabricante, acondicionadas de forma a permitir o manuseio e estocagem, sem comprometer a qualidade e durabilidade dos produtos.

6.2. Os materiais e insumos deverão possuir garantia mínima contra defeitos de fabricação de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de entrega definitiva do objeto, quando for o caso.

6.3. O objeto deve estar acompanhado de manual do usuário, caso haja, com uma versão em língua portuguesa ou devidamente traduzido e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

6.4. Os materiais e insumos serão recebidos provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de atesto aposto na Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com as especificações exigidas no Termo de Referência, estando livre de quaisquer outros encargos, sejam fretes, carretos, taxa de descargas ou embalagens e nas seguintes condições:
a) O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento provisório, após análise das especificações contidas neste presente Termo de Referência.

6.5. Aplicam-se aos recebimentos provisório e definitivo, as demais condições estabelecidas nos artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93;

6.6. Em caso de devolução do objeto licitado, por estar em desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.

6.7. Se no ato da entrega dos materiais e insumos a nota fiscal não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observado outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório dos produtos;
6.8. A retirada dos materiais e insumos, do veículo de transporte para que sejam levados ao local de entrega, deverá ser realizada pela contratada;

6.9. O objeto desta licitação será recebido pelo servidor responsável pelo atesto, nas seguintes condições:

a) recebimento provisório, será realizado na data do recebimento do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações exigidas;

b) recebimento definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da análise atestando a qualidade dos produtos e sua consequente aceitação pela Administração, mediante termo circunstanciado.

6.10. Os materiais e insumos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;

6.11. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o licitante da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que porventura se originar de tais vícios;

6.12. Ficará a critério da Prefeitura a solicitação de realização de testes complementares para fins de recebimento definitivo dos produtos adquiridos;

6.13 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos, devendo o mesmo, substituir, no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a notificação da Secretaria demandante, sem ônus adicional para a Administração Municipal, qualquer item que não atenda às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeita à aplicação das produto para substituição será efetuada pelo fornecedor, sem ônus para Prefeitura, devendo o mesmo comparecer ao local do órgão ou entidade demandante no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da data de sua solicitação;

6.14. A contratada deverá executar o objeto licitado de acordo com as especificações do termo de referência, sob pena de não aceitação dos materiais e insumos fornecidos.

  1. DA PROPOSTA
    1. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

MARCA

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

1

2

3

4

VALOR TOTAL GERAL

    1. A proposta de preço deverá constar o prazo de validade e as condições, conforme a seguir:

7.2.1. Prazo de validade não poderá ser inferior a 90 dias corridos;
7.2.2. Descrição detalhada dos materiais e insumos ofertados;

7.2.3. Quantidade solicitada.

    1. O licitante deverá apresentar junto à proposta de preços os CATÁLOGOS/FOLDERS com imagem ou desenhos detalhados do produto, contendo as dimensões, indicação do fabricante, marca, modelo, ficha técnica, folheto explicativo do produto ou qualquer outro documento que especifique o objeto de forma a facilitar a avaliação da conformidade da proposta com as especificações constantes neste Termo de Referência;
    2. A licitante que não apresentar o referido catálogo/folder no prazo estabelecido ou sendo os mesmos incompatíveis, terá a sua proposta desclassificada para efeito de julgamento.
  1. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO
    1. Tendo em vista tratar-se de um simples fornecimento não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, tão pouco a subcontratação do objeto desta licitação.
  2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para exercício de 2022, na classificação abaixo:

Unidade Orçamentária: 19.107

Atividade (Programa de Trabalho): 2030

Elemento de Despesa: 33.90.30

Fonte: 1.700.0000

Fonte: 2.700.0000

  1. DO CONTRATO
    1. O licitante vencedor deverá comparecer para a assinatura do contrato imediatamente, não devendo ultrapassar 5 (cinco) dias a contar da convocação da Secretaria demandante.
  2. DA VIGÊNCIA
    1. A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura do contrato.
  3. DO PAGAMENTO
    1. A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação das certidões e Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.
    2. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os bens estejam de acordo com as exigências deste Edital.
    3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
  4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
    2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
    3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
    4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva.
  5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
    2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.
    3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
    4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
    5. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
    6. Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
    7. Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia do objeto, conforme previsto neste instrumento e seus anexos.
  6. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
    1. Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira; além da qualificação técnica que consistirá em:

15.1.1. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que, individualmente ou somados, comprove(m) ter a licitante executado fornecimento compatível em características, quantidades e prazo com o objeto desta licitação;
15.1.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem nenhum outro que não tenha se originado de contratação;

  1. DO REAJUSTE DE PREÇOS

16.1. A concessão de reajuste será avaliada segundo os termos da Lei Federal 14.133/21, Lei Federal n°9.069/95, Lei Federal n°10.192/01, normas gerais da União para os contratos administrativos, e, por analogia, a Lei Estadual nº 17.555/21, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.

16.2. Ultrapassados 12 (doze) meses da data limite para apresentação da proposta, excluída a responsabilidade da contratada proponente pelo retardamento da execução do objeto contratual, os preços poderão ser reajustados, em periodicidade anual, utilizando-se os índices apurados pela variação do correspondente Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA dentre aqueles aplicáveis para cada item da planilha orçamentária, conforme fórmula a seguir:

R = V (Im – Io)

Io

onde,
R = valor do reajustamento;

V = valor a ser reajustado;

Io = índice de reajuste do mês anterior a data limite para apresentação da “Proposta Financeira”;
Im = índice de reajuste do mês anterior ao da execução do objeto contratual.
16.3. Os custos relativos à remuneração de mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários serão revisados observados o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do acordo, ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta e adotados para elaboração desta.

16.4. Quando ocorrer atraso na execução do objeto do contrato, por culpa exclusiva da licitante vencedora, o reajustamento será aplicado, envolvendo exclusivamente os prazos de entrega do objeto definidos neste Instrumento.

16.5. No caso de atraso de pagamento por culpa da Contratada, o reajustamento será calculado somente até a data em que a obrigação deveria ter sido cumprida.

16.6. No caso de eventual antecipação ou atraso de pagamento, o valor devido será diminuído ou acrescido de compensação e calculado pela aplicação do IPCA do mês do evento, apurados desde a data prevista para tanto, até a data de sua efetivação, calculada pro rata tempore die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.

16.7. A contagem do prazo estabelecido para pagamento será interrompida no caso de incorreções nos documentos de cobrança, reiniciando-se a contagem após sanadas as irregularidades pela Contratada.

  1. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
    1. O reequilíbrio econômico-financeiro tem como objetivo restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou , ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
    2. Considerando a flutuação dos preços do mercado, fica estabelecido que as variações para mais ou para menos dos preços de até 10% (dez por cento) do valor proposto na licitação não será configurado álea extraordinária e extracontratual, devendo as partes absorver tais variações pelo preço contratado. Percentuais superiores aos 10% (dez por cento) estabelecidos serão avaliados pela Administração para concessão do reequilíbrio contratual ou não.

17.3. Será levado em consideração na análise do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, eventual desconto ofertado pela Contratada sobre o valor estimado do processo na fase de lances.

  1. DAS PENALIDADES
    1. Com fundamento no artigo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
  2. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
  3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  4. Dar causa à inexecução total do contrato;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação em motivo justificado;
  9. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.

18.3. A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.

18.4. O retardamento da execução previsto no subitem “g” do item 18.1, estará configurado quando a CONTRATADA:

18.4.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;

18.4.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

18.5. A inexecução parcial do contrato prevista no subitem “a” do item 18.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 18.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

18.6. O comportamento previsto no subitem “j” do item 18.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

18.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1

Por dia

18.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 18.1 desta cláusula.

18.9. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

18.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;

18.11. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;

18.12. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;

18.13. Caso a faculdade prevista no item 18.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

18.14. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 18.11, 18.12, 18.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

18.15. Decorrrido o prazo previsto no item 18.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;

18.16. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

18.17. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

  1. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

19.1. O Gestor da presente contratação será indicado pela secretaria demandante.

19.2. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.

19.3. Cabe ao Fiscal do Contrato:

19.3.1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço.

19.3.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

19.3.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

19.3.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

19.3.5. Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

19.3.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

19.3.7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

19.3.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

19.3.9. Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

19.4. Cabe ao Gestor do Contrato:

19.4.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

19.4.2. Apurar o percentual de desconto da nota fiscal correspondente.

19.4.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

19.4.4. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido.

19.4.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais.

19.4.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato.

19.4.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais.

19.4.8. Providenciar o pagamento das notas fiscais emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais.

19.4.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

19.4.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

  1. DA GARANTIA
    1. Assegurar para os insumos e materiais garantia mínima de 90 (noventa) dias a partir do recebimento definitivo, conforme descrição no Termo de Referência;
    2. A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo licitante vencedor contratado ou por assistência técnica autorizada;
    3. Oferecer durante a vigência do prazo de garantia, assistência técnica no Jaboatão dos Guararapes ou na Região Metropolitana do Recife, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelo fabricante dos materiais, com os respectivos endereços e telefones.
    4.  Os materiais fornecidos deverão obedecer às normas técnicas, controle de qualidade e atender estritamente as discriminações constantes neste Termo de Referência.
  2. DA RESCISÃO 

21.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

21.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, conforme previsão do Art. 138, I, da Lei 14.133/2021, nas situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, observadas as disposições do § 3º do Art. 137, do mesmo preceito legal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e das consequências elencadas no Art. 139 da Lei 14.133/2021;

21.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021.

21.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.

21.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos arts. 137,§2º e 138, §2º da Lei 14.133/2021.

21.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

21.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

21.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

21.4.3. Indenizações e multas.

21.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.

21.6. O CONTRATANTE poderá ainda:

21.6.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e

21.6.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

  1. DO FORO

23.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configura.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

_________________________________________________

ROBERTA DA FONTE MACIEL

Gerente

Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

76373


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 449/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 041/2022 da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos com denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista da Silva;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista da Silva;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, FLÁVIA TERESA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 20.990-2, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de DEZEMBRO de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

76392


COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

Considerando a solicitação apontada pela  Comissão Eleitoral Escolar da Unidade Educacional Dom Beno, vimos por meio deste realizar retificação no arquivo de INSCRIÇÕES EFETIVADAS DE CANDIDATOS(AS) E CHAPAS POR UNIDADE EDUCACIONAL (U.E) publicado neste Diário Oficial em 10/12/2022, sendo eles: 1 – Onde se lê Simone Maria da Silva, leia-se: Simone Maria da Silva Accioly; Onde se lê Paula Nicleide de Souza Acioly, leia-se: Paula Nicleide de Souza Costa.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022

76393


COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

No ANEXO XI- CRONOGRAMA DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO – CRONOGRAMA AJUSTADO MEDIANTE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE EM 09/12/2022, publicado em Diário Oficial Municipal na data de  07/12/2022, onde se lê: ” *Realização da impressão das atas necessárias ao processo de eleição (Atas de assinatura dos eleitores, ata de urna zerada, ata de resultado final) pela CEM” leia-se: “Realização da impressão das atas necessárias ao processo de eleição (Atas de assinatura dos eleitores, ata de urna zerada, ata de resultado final) pela CEE“.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022

76416


COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

DELIBERAÇÃO DE DENÚNCIA REFERENTE A SERVIDORA  MARTA REGINA BARROCA PINTO.

Considerando que, de acordo com a Lei Municipal nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, dentre as atribuições da CEM, Art 21, destacam-se: coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular a 3ª Etapa – Eleição, bem como realizar impugnações;

Considerando o teor das denúncias apresentadas contra a servidora MARTA REGINA BARROCA PINTO à Comissão Eleitoral Municipal – CEM ;

Considerando a garantia de ampla defesa;

Considerando a oitiva realizada à servidora MARTA REGINA BARROCA PINTO, na data de 07/12/2022, a fim de realizar sua escuta e possibilitar compreensão referente aos fatos pertinentes ao processo INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

Considerando que os conteúdos da denúncia extrapolam o teor “eleitoral “ do processo  supracitado;

Considerando a reunião da Comissão Eleitoral Municipal, realizada em 12/12/2022, com aprovação de 100% dos seus integrantes acerca da deliberação referente ao caso;

Considerando as provas materiais acerca da existência de grupo de whatsapp que sugerem que tal grupo teria por finalidade a campanha eleitoral, que no contexto apresentado, seria antecipada;

 A Comissão Eleitoral Municipal :

1- Aplica ADVERTÊNCIA à servidora MARTA REGINA BARROCA PINTO ;

2- Sugere encaminhamento de todo o conteúdo de denúncia para abertura de Processo Administrativo Disciplinar pertinente.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022

76394


COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

DELIBERAÇÃO DE DENÚNCIA REFERENTE AO SERVIDOR ANGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU.

Considerando que, de acordo com a Lei Municipal nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, dentre as atribuições da CEM, Art 21, destacam-se: coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular, a 3ª Etapa – Eleição, bem como realizar impugnações;

Considerando o teor das denúncias apresentadas contra o servidor ANGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU à Comissão Eleitoral Municipal – CEM ;

Considerando a garantia de ampla defesa;

Considerando a oitiva realizada ao servidor ANGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU, na data de 07/12/2022, a fim de realizar sua escuta e possibilitar compreensão referente aos fatos pertinentes ao processo INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

Considerando que a denúncia apontada não apresenta provas que impliquem o servidor supracitado;

Considerando a reunião da Comissão Eleitoral Municipal, realizada em 12/12/2022 ,com aprovação de 100% dos seus integrantes;

A Comissão Eleitoral Municipal :

1- delibera pelo arquivamento da denúncia junto ao seu relatório final que, para além do conteúdo registrado pelo servidor, apresenta referências norteadoras às legalidades e ilegalidades do Processo Eleitoral.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022

76395


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022 – SUPAC/SEREC
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Chamamento Público para Contratação Direta do Processo Administrativo Nº 006/2022 – SUPAC/SEREC,
Objeto: 100 (cem) unidades de garrafões vazios confeccionados em policarbonato ou resina tipo pet (tereftalato de etileno) capacidade de 20 (vinte) litros, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva da Receita, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. Empresa Contratada: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME, nome fantasia: DISTRIBUIDORA IDEAL. inscrita no CNPJ nº 10.875.828/0001-47, no valor global de R$ 1.930,00 (um mil, novecentos e trinta reais). Prazo de vigência: de 30 (trinta) dias a partir da ordem de fornecimento.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

João Henrique da Silva Marinho
Secretário Executivo da Receita


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para locação de veículos sem motorista e sem combustível. Itens 4,7,12 e 15. REGISTRADA: LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. – CNPJ: 02.491.558/0001-42. VALOR: R$ 1.738.473,96 (um milhão setecentos e trinta e oito mil e quatrocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 05/12/2022 a 05/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços corporativo para locação de veículos sem motorista e sem combustível. Itens: 2, 5, 6, 10 e 14. REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR: R$ 4.860.996,72 (quatro milhões oitocentos e sessenta mil e novecentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 05/12/2022 a 05/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 13. REGISTRADA: CITYLOC CT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 03.446.400/0001-13. VALOR: R$ 147.480,00 (cento e quarenta e sete mil e quatrocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 05/12/2022 a 05/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação na contratação de empresa especializada no recapeamento asfáltico com CBUQ, incluindo serviços de sinalização, caixas e concretos, em vias urbanas localizadas nas regionais administrativas do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/08/2022 a 03/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação na contratação de empresa especializada no recapeamento asfáltico com CBUQ. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/08/2022 a 03/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2016 – SESAU. OBJETO: Alteração de titularidade, passando do Espólio de JOSÉ ZUINGLE RIBEIRO SOARES, representado pela inventariante Sra. IRACI BARBOSA SOARES, para o Sr. BISMARCK BARBOSA RIBEIRO SOARES, referente ao contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família Nossa Senhora dos Prazeres. CONTRATADA: BISMARCK BARBOSA RIBEIRO SOARES – CPF: 135.223.878.05. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 171/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138.2022.DISP.040.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação emergencial para aquisição de materiais médico-hospitalar. Itens 01 e 02. CONTRATADA: MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 22.940.455/0001-20. VALOR: R$ 92.246,00 (noventa e dois mil e duzentos e quarenta e seis reais). VIGÊNCIA: 12/12/2022 a 12/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

Processo Licitatório nº 140.2022.PE.065.SMS.CPL5. Pregão Eletrônico nº 065/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar – EPIs para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, para o período 12 (doze) meses. A Pregoeira no uso de suas atribuições legais informa o adiamento SINE DIE da data da abertura da licitação, em razão do julgamento da impugnação pela área técnica. Demais informações podem ser obtidas pelos seguintes meios: Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br; E-mail: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9 9975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

Mônica L S Ribeiro. Pregoeiro(a) CPL5.

76376


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 165.2022.PE.079.EPC-SIN. Pregão Eletrônico nº 079.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE DIVERSAS VIAS NÃO PAVIMENTADAS LOCALIZADAS NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto às LICITANTES VENCEDORAS: BR CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ 00.739.106/0001- 01, no valor de R$ 15.980.000,00 (quinze milhões, novecentos e oitenta mil reais) para o LOTE 1 e a EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 02.199.283/0001-78, no valor de R$ 13.361.627,14 (treze milhões, trezentos e sessenta e um mil e seiscentos e vinte e sete reais e catorze centavos) para o LOTE 2, resultando no valor global R$ 29.341.627,14 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte e sete reais e catorze centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

Carlos Alberto de Araújo Silva – Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil

76391


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 185.2022.PE.091.SME.CPL3. Pregão Eletrônico. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA O INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2023, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.271.378,36 (um milhão duzentos e setenta e um mil e trezentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 27/12/2022 às 10h00. Abertura das Propostas: 27/12/2022 às 10h00. Início da disputa: 27/12/2022 às 10h00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 12 de Dezembro de 2022. CPL 3. Rafael Rodrigues dos Santos.

76400


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 195.2022.INEX.038.SME.CPL6. Nº . Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: Aquisição, através de Inexigibilidade de Licitação, de 25(vinte e cinco) inscrições para profissionais da Secretaria de Educação, na 2 Oficina de Estudo Técnico Preliminar de acordo com a lei 14.133/2021?. A ser realizado no dia 15 de Dezembro de 2022, das 8h às 12h30 e 14h30 às 18h30 no SEBRAE/PE. Fundamentação legal: Art. 25, caput, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: LABORATORIO DE LICITACOES LTDA. CNPJ/MF: 44.480.098/0001-05. Valor Global Total: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de Dezembro de 2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

76401


AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 197.2022.PE.098.SDE.CPL2. Pregão Eletrônico nº 098/022. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. OBJETO: Formação de Registro de Preço para contratação de empresa especializada na realização de shows pirotécnicos para festividades do calendário cultural oficial deste Município, incluindo Réveillon, Santo Amaro, Santo Antônio, São João, Festa da Pitomba, Aniversário da Cidade e outros evetos comemorativos da cidade, em atendimento as atividades da Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital. Valor Máximo Estimado: R$ 862.042,42 (Oitocentos e sessenta e dois mil, quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 26/12/2022, às 10:00h. Abertura das Propostas: 26/12/2022, às 10:00h. Início da disputa: 26/12/2022, às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sistema Comprasnet e através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL2.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

Maria Emilia de Souza Ferraz. Pregoeira CPL2.

76419


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

PORTARIA Nº 017/2022 – SEPUR

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021,

CONSIDERANDO o Ofício nº 1032/2022 – SEPUR, de 17.11.2022, enviado à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP), por meio do qual a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação (SEPUR) solicitou informações acerca da Portaria de enquadramento à Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) do servidor Batuel Francisco Correia, matrícula nº 9.032-8;

CONSIDERANDO o Ofício nº 581/2022 – SEGEP, de 01.12.2022, por meio do qual a SEGEP informou à SEPUR que a aludida Portaria não foi localizada em seus arquivos;

CONSIDERANDO que o servidor Batuel Francisco Correia vem desempenhando suas atividades em conformidade com o descrito no inciso IV do art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011 (atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012), regularmente desde março de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor BATUEL FRANCISCO CORREIA, cargo de Técnico de Suporte a Gestão I, com lotação na Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula nº 9.032-8, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que exerce, desde março de 2016, as atividades descritas no inciso IV do art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a março de 2016.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

76397


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