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12 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 8 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 11 DE JANEIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 024/2023 – EXONERAR WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR, matrícula n° 4.0911759.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 10 de janeiro de 2023.

Ato n.º 025/2023 – EXONERAR LAURICEIA TOMAZ DA SILVA GOMES, matrícula n° 7.0592771.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 10 de janeiro de 2023.

Ato n.º 026/2023 – EXONERAR MABEL MARIA DOS SANTOS, matrícula n° 7.0592771.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 10 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 01/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de locação de impressoras multifuncionais a laser, para serviços de impressão, cópia, digitalização, incluindo instalação e fornecimento de insumos (exceto papel), a serem instaladas em diversos departamentos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/01/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de janeiro de 2023. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 23/2023- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

DULCE MARIA SIMÕES DE TORRES B. DOWNEY

8.0916039.1

Médico

Médio

3027/2022

01.11.2022

02

JULIANA BARROSO DE FREITAS

8.0916078.1

Médico

Médio

3027/2022

02.12.2022

03

LUCAS FIGUEIREDO DE ARAÚJO

8.0912784.2

Médico

Médio

3027/2022

01.11.2022

04

MARCELO HENRIQUE PADOVAN

8.0135550.3

Médico

Médio

3027/2022

01.12.2022

05

NATALIA SOARES ANTUNES

8.0911901.2

Médico

Médio

3027/2022

21.11.2022

06

RAPHAELA VIRGINIA DA SILVA DE SOUZA

8.0915753.1

Enfermeiro

Médio

3028/2022

20.10.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 24/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 970/2022, 990/2022, 994/2022, 978/2022 e 989/2022- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 01.12.2022, 08.12.2022, 06.12.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0203122.1

ALINE CARLA PEREIRA DA SILVA ANDRADE

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0201758.1

ANA LUIZA MOURA DE MELO AZEDO CARNEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

03

0.0183296.1

MARIA BETÂNIA DELMIRO DOS SANTOS SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

04

0.0183563.1

RILDO OLIVEIRA BANDEIRA DE VASCONCELOS

PROFESSOR 2

01.01.2017

II

1

B

II

2

C

05

0.0182850.1

WALÉRIA MARIA CARVALHO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1076/2012, datada de 06.12.2012, que concedeu licença prêmio ao servidor SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA mat. 0.0141070.1,

Portaria 1076/2012

Onde se lê: decênio 2001/2011

Leia-se: decênio 1996/2006

Jaboatão dos Guararapes , 11 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO EMLUME – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2022.DISP.003.EMLUME. OBJETO: Retificação do número do contrato firmado com a empresa SÁ LEITÃO AUDITORES S/S, referente a prestação de serviços de auditoria contábil independente das Demonstrações Contábeis do exercício do ano de 2022, com emissão de parecer técnico e relatório de auditoria circunstanciado das referidas demonstrações e relatório de controle interno e procedimentos contábeis e fiscais. ONDE SE LÊ: Contrato nº 004/2022, LEIA-SE: Contrato nº 005/2022. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de janeiro de 2023.

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Presidente da EMLUME

77985


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 001/2023- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 1197784 da Ouvidoria Geral do Município com denúncia contra servidor da Escola Municipal Dom Bosco;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 015/2022, instaurado através da Portaria nº 391, de 14/10/2022;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado.

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 015/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referentes a denúncia contra servidor da Escola Municipal Dom Bosco.
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2023

 IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

78012


PORTARIA Nº 002/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 022/2022, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista da Silva;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância.

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 03 de Janeiro de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 022/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 449/2022-SME, datada de 12/12/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 238, de 14/12/2022, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2023

 IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

78013


PORTARIA Nº 003/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 051/2022 – SME

REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES LIGADAS A REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2023.

VIGÊNCIA: 03/01/2023 A 03/01/2024.

GESTOR: Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 005/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 060/2022 – SME

REGISTRADA: VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 13.

DATA DE ASSINATURA: 06/01/2023.

VIGÊNCIA: 06/01/2023 A 06/01/2024.

GESTOR: Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

78015


ERRATA: Na publicação da PORTARIA CONJUNTA SAD – SME Nº 445/2022, publicado no DIÁRIO OFICIAL de nº 233, de 07 de dezembro de 2022;

Onde se lê: (…) TIAGO TENÓRIO CAVALCANTE BATISTA – matrícula nº 91.450-2 (…);

Leia-se: (…) TIAGO TENÓRIO CAVALCANTI BATISTA – matrícula nº 91.450-2 (…).

Onde se lê: (…) VIRGÍNIA XAVIER CAVALCANTE BATISTE – matrícula nº 91.448-2 (…);

Leia-se: (…) VIRGÍNIA XAVIER CAVALCANTI BATISTA – matrícula nº 91.448-2 (…).

Onde se lê: (…) KARLA TAMIRES CARNEIRO DE MIRENDA – matrícula nº 40915186-1 (…);

Leia-se: (…) KARLA TAMIRES CARNEIRO DE MIRANDA – matrícula nº 40915186-1 (…).

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022. 

Maria Gentila Guedes

Secretária Municipal de Administração

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICA EDUCACIONAL.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de materiais de plastificação para atender a coordenação de Educação Especial da rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/01/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de janeiro de 2023. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICA EDUCACIONAL.

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ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 004/2023 – SME PREÂMBULO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 017/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 191/2022 – SMS

EMPRESA: CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

OBJETO:REGISTRO DE PREÇO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICMENTOS, GRUPO 4, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 06/01/2023

VIGÊNCIA: 06/01/2023 A 06/01/2024.

GESTOR: RAVENA GABRIELA SOARES DA SSILVA

MATRÍCULA Nº: 0913591

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS 018/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 176/2022 – SMS

EMPRESA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICMENTOS, GRUPO 4, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 06/01/2023

VIGÊNCIA: 06/01/2023 A 06/01/2024.

GESTOR: RAVENA GABRIELA SOARES DA SSILVA

MATRÍCULA Nº: 0913591

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77974


PORTARIA SMS 019/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 158/2022 – SMS

EMPRESA: MERCONSUMO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI`S PARA DIVERSOS GRUPOS DE TRABALHADORES LOTADOS NOS SETORES DE ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA AMBIENTAL.

DATA DE ASSINATURA: 07/12/2022

VIGÊNCIA: 07/12/2022 A 07/12/2023.

GESTOR: RAVENA GABRIELA SOARES DA SSILVA

MATRÍCULA Nº: 0913591

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77976


PORTARIA SMS 020/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 185/2022 – SMS

EMPRESA: DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 4, PARTA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 06/01/2023

VIGÊNCIA: 06/01/2023 A 06/01/2024.

GESTOR: RAVENA GABRIELA SOARES DA SSILVA

MATRÍCULA Nº: 0913591

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77977


PORTARIA SMS 021/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 189/2022 – SMS

EMPRESA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO 4, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 06/01/2023

VIGÊNCIA: 06/01/2023 A 06/01/2024.

GESTOR: RAVENA GABRIELA SOARES DA SSILVA

MATRÍCULA Nº: 0913591

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77978


PORTARIA SMS 022/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 181/2022 – SMS

EMPRESA: A2 DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO 4, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 06/01/2023

VIGÊNCIA: 06/01/2023 A 06/01/2024.

GESTOR: RAVENA GABRIELA SOARES DA SSILVA

MATRÍCULA Nº: 0913591

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77979


PORTARIA SMS 023/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 184/2022 – SMS

EMPRESA: CIRURGIA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 4 PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 09/01/2023

VIGÊNCIA: 09/01/2023 A 09/01/2024.

GESTOR: RAVENA GABRIELA SOARES DA SSILVA

MATRÍCULA Nº: 0913591

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77980


PORTARIA SMS 024/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 180/2022 – SMS

EMPRESA: MAUES LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO4, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 05/01/2023

VIGÊNCIA: 05/01/2023 A 05/01/2024.

GESTOR: RAVENA GABRIELA SOARES DA SSILVA

MATRÍCULA Nº: 0913591

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77981


PORTARIA SMS Nº 025/2023

CONSIDERANDO que o uso de evidências científicas no processo de tomada de decisão na gestão em saúde é indispensável à melhoria dos sistemas e serviços de saúde

CONSIDERANDO a Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde, que estabelece competências municipais na disseminação e gestão do conhecimento em saúde, de forma cooperativa com os níveis estadual e federal;

CONSIDERANDO que a gestão do conhecimento produzido em pesquisas e a sua disseminação junto aos profissionais de saúde e à sociedade podem maximizar benefícios de saúde com os recursos disponíveis, assegurando o acesso da população a tecnologias efetivas e seguras, em condições de equidade, além de aumentar a efetividade das ações, reduzir custos e riscos e ampliar a informação para o controle social efetivo;

CONSIDERANDO o “Serviço de Produção de Evidências para Apoio à Tomada de Decisões: Portfólio de Produtos” produzido pelo Ministério da Saúde e publicizado em 2019, em concomitância às necessidades da gestão municipal;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes vigente no quadriênio 2022-2025;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Evidências (NEv) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes (SMS/JG).

Art. 2º O Núcleo de Evidências estará sob responsabilidade da Gerência de Gestão da Educação na Saúde, e será formado por grupo de trabalho composto por servidores da Rede de Atenção à Saúde do Jaboatão dos Guararapes, capacitados na busca e avaliação de evidências científicas produzidas pela pesquisa em saúde.

Art. 3º O objetivo do Núcleo de Evidências é promover a gestão do conhecimento e a disseminação de evidências científicas produzidas pela pesquisa em saúde nacional e internacional, no âmbito local e regional, junto a gestores, profissionais de saúde e sociedade em geral, bem como:

I- Produzir evidências em saúde mediante a realização de pesquisas em nível local, resguardada a complexidade em face da capacidade de pesquisa local;

II- Traduzir as evidências científicas em saúde, tornando-as acessíveis a toda a sociedade;

III- Subsidiar o uso de evidências científicas no processo de tomada de decisão da gestão da saúde local e regional, na prática clínica e no controle social do SUS.

Art. 4º O público abrangido pelas ações do Núcleo de Evidências compreende gestores e trabalhadores da saúde, membros dos órgãos de controle social, estudantes e público em geral.

Art. 5º Cabe ao Núcleo de Evidências da SMS/JG a elaboração de produtos a partir de perguntas e/ou situações-problema identificadas no âmbito da saúde coletiva, individual ou da gestão do sistema de saúde e encaminhadas pelas áreas técnicas responsáveis ou membros do controle social da saúde, sendo estes:

I- Diálogo de Políticas e Síntese de Diálogo

II- Revisão Rápida

III- Parecer Técnico-Científico

IV- Síntese de Evidências para Políticas de Saúde

Art. 6º As temáticas a serem estudadas pelo Núcleo de Evidências serão solicitadas pelas Superintendências da SMS/JG, com indicação do produto a ser recebido, e, posteriormente, validadas pela Secretária Municipal de Saúde ou seu representante, levando em consideração as necessidades de subsídios da gestão para tomada de decisão e o Plano Municipal de Saúde vigente;

Art. 7º Para cada necessidade de estudo será publicado um edital interno, publicizado a partir da Gerência de Gestão da Educação na Saúde, que selecionará, a partir de critérios estabelecidos, entre servidores, um que será responsável pela produção do estudo, conforme indicação da área técnica, e um segundo responsável pela validação do produto a ser entregue.

§ 1º O responsável pela validação do produto fará parte da gestão da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

§2º Os Trabalhadores da saúde e gestores selecionados farão jus à gratificação por produto, conforme estabelecido em edital, após validação entregue em todas as instâncias.

Art. 8º Após a entrega do produto final, este será encaminhado à área técnica responsável e ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde para ciência e validação gestora, e posteriormente será tema de um Encontro para Disseminação de Evidências.

Art. 9º A disseminação das Evidências se dará mediante a realização de sessões de Diálogos Deliberativos, consistentes em rodas de discussão, das quais poderão participar representações da sociedade civil organizada, gestores e profissionais de saúde, estudantes, membros do controle social sobre temas/problemas de saúde relevantes para a região e opções de enfrentamento com base em evidências.

Parágrafo único. O objetivo dos Diálogos Deliberativos é promover o engajamento social para a discussão de temas/problemas de saúde relevantes para a realidade local e apresentar opções de enfrentamento a partir das melhores evidências científicas disponíveis.

Art. 10º As ações do Núcleo de Evidências serão coordenadas pela Gerência de Gestão da Educação na Saúde da SMS/JG.

Parágrafo Único. A Gerência de Gestão da Educação na Saúde, após a publicação desta portaria, elaborará e publicizará regimento interno, disciplinando o funcionamento deste Núcleo de Evidências Científicas.

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Janeiro de 2023

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77984


AVISO DE REVOGAÇÃO

DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR Nº 117/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGIAL, DE MEDICAMENTO, SOLUÇÃO DE RINGER COM LACTATO, PARA ATENDER A REDE MUNICIAPL DE SAÚDE PARA O PERÍDIO DE 120 DIAS. RESOLVE REVOGAR o processo supracitado, conforme razões de interesse público contido na Comunicação Interna n. 007/2023 – Gerência de Cotações e Compras, datada de 05/01/2023, uma vez que ocorrera mudança de exercício financeiro com a necessidade de nova instrução processual no exercício vigente. Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2023. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde – PMJG.

77945


LICITAÇÕES E CONTRATOS

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEPLAG . OBJETO: Renovação por excepcionalidade do contrato de prestação de serviços de Limpeza e Conservação Predial. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.343.398,08 (um milhão trezentos e quarenta e três mil e trezentos e noventa e oito reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/01/2023 a 26/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 51. REGISTRADA: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 26.754.510/0001-48. VALOR: R$ 201,50 (duzentos e um reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 11/01/2023 a 11/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

77997


CONTRATO Nº 030/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2022.PE.085.EPC-SIN. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de reparação, manutenção e construção de pontos críticos do sistema de mircro-drenagem nas regionais 5, 6 e 7 do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE. CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 04.307.535/0001-60. VALOR: R$ 14.392.319,60 (quatorze milhões trezentos e noventa e dois mil e trezentos e dezenove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 19/12/2022 a 19/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

78002


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2020 – SIN. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 16,14%, referente ao período de 12 de agosto de 2021 a 12 de agosto de 2022, no contrato de prestação de serviços de recuperação, manutenção e execução de pavimentação asfáltica . CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 193.684,14 (cento e noventa e três mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.679.196,89 (cinco milhões seiscentos e setenta e nove mil e cento e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

78003


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2020 – SMS. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços para a construção do laboratório Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP – CNPJ: 05.654.826/0001-98. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/12/2022 a 23/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

78004


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2019 – SMS. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços para a construção da unidade de atenção especializada em saúde no bairro de Marcos Freire no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA PRIME LTDA EPP – CNPJ: 27.848.815/0001-81. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/12/2022 a 26/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

78005


CONTRATO Nº 002/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2) para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, item 35. CONTRATADA: Cirúrgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 165.225,63 (cento e sessenta e cinco mil e duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos). VIGÊNCIA: 10/01/2023 a 10/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

78006


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 189/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 5, 12 e 13. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 153.015,00 (cento e cinquenta e três mil e quinze reais). VIGÊNCIA: 11/01/2023 a 11/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

77998


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GIANE FREITAS DE LIMA. CONTRATADA: JOSEBIAS SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE – CPF: 347.720.657.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 180.820,92 (cento e oitenta mil e oitocentos e vinte reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2023 a 01/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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CONTRATO Nº 028/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.2022.PE.079.EPC-SIN. OBJETO: contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção de diversas vias não pavimentadas localizadas nas regionais administrativas do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote 01. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. VALOR: R$ 15.980.000,00 (quinze milhões e novecentos e oitenta mil reais). VIGÊNCIA: 19/12/2022 a 19/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

78000


CONTRATO Nº 029/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.2022.PE.079.EPC-SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE DIVERSAS VIAS NÃO PAVIMENTADAS LOCALIZADAS NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. LOTE 02. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR: R$ 13.361.627,14 (treze milhões trezentos e sessenta e um mil e seiscentos e vinte e sete reais e quatorze centavos). VIGÊNCIA: 19/12/2022 a 19/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

78001


AVISO DE ADIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 199.2022.PE.099.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2022. NATUREZA DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA PARA AS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS – SRM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (ANEXO I DESTE EDITAL). O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante, tendo em vista necessidade de tempo hábil para análise e resposta das impugnações recebidas tempestivamente. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com. Fone: (81) 99975- 1797.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Janeiro de 2023.

Rafael Rodrigues dos Santos – Pregoeiro da CPL 3.

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Secretaria Municipal de Saúde

TERMO DE DECISÃO DE RECURSO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº167.2022.PE.081.SMS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2022 – OBJETO: Formalização de ata de registro de preço para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE composta por 06 Policlínicas, 03 Centros de Reabilitação, 01 Centro de Referência de Saúde da Mulher, 01 Unidade Pronto Atendimento (UPA) e 01 Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), observando as especificações e quantidades, conforme estabelecido no Termo de Referência. A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº 355/2006 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, ACATO em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo proferido pela Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 6, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 167.2022.PE.081.SMS.CPL6, interposto pela Empresa INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ/CPF: 90.909.631/0001-10, entendendo pelo DEFERIMENTO e INABILITO a empresa LONDRIHOSPIMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº42.650.279/0001-07, referente ao ITEM 4, bem como conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 167.2022.PE.081.SMS.CPL6, interposto pela Empresa INTENSIMED COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS E MAT. HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF sob n.o 38.098.716/0001-46, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedora do certame a licitante LUANNA FREIRE FELIX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.200.879/0001-67, para o ITEM 6.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Janeiro de 2023

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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AVISO DE ADIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2022

Pregão Eletrônico. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Registro de Preços corporativo para contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização. Valor Máximo Aceitável: R$ 7.201.489,08 (sete milhões duzentos e um mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 26/01/2023 às 10:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 26/01/2023 às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital estará disponibilizado apartir do dia 13/01/2013, no Comprasnet e no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2023.

CPL 4. Francisco Oliveira.

Pregoeiro.

78016


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ