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18 DE FEVEREIRO DE 2023 – XXXII – Nº 36 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2023-GP – JABOATÃO DOS GUARARAPES OLINDA

O senhor Prefeito do Jaboatão dos Guararapes LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Olinda, LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO com a assistência do Secretario Executivo de Ordem Pública e Mobilidade do Jaboatão dos Guararapes, ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA, e do Senhor Secretário de Mobilidade Urbana de Olinda, MAXWELL BEHAR DE ALBUQUERQUE, todos no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios do Jaboatão dos Guararapes e Olinda.na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, emitem as seguintes considerações e resolvem:

CONSIDERANDO as limitações impostas pela Legislação Municipal, e suas respectivas normas regulamentadoras quanto à circulação e prestação do serviço de transporte de passageiros por táxi de cada Município pactuante desta Portaria;

CONSIDERANDO que na cidade do Jaboatão dos Guararapes as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros em Táxi de outros Municípios;

CONSIDERANDO o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxi no período carnavalesco;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano como fundamento da Política Nacional de Mobilidade Urbana , Lei Federal nº 12.587/2012, e;

CONSIDERANDO por fim que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Município ou para o cidadão;

RESOLVEM:

  1. Durante os festejos do Carnaval, assim se entendendo o período compreendido das 06h:00 min do dia 16 de fevereiro de 2023 , até às 22h:00min do dia 22 de fevereiro de 2023 , fica liberado a livre circulação e operação dos táxis do Município de Olinda no Município do Jaboatão dos Guararapes, , e dos táxis do Município do Jaboatão dos Guararapes no Município de Olinda, compreendendo –se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento , inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, instituído pela lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
  2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos nos períodos descritos.

Jaboatão dos Guararapes – Olinda, 15 de fevereiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito do Jaboatão dos Guararapes

ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA

Secretario Executivo de Ordem Pública e Mobilidade – Jaboatão dos Guararapes

LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO

Prefeito do Município de Olinda

MAXWELL BEHAR DE ALBUQUERQUE

Secretario de Mobilidade Urbana de Olinda

79901


PORTARIA CONJUNTA N° 007/2023

RECIFE – JABOATÃO DOS GUARARAPES

O Senhor Prefeito do Recife, JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Jaboatão dos Guararapes LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, com a assistência da Diretora Presidente da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife – CTTU/RECIFE TACIANA MARIA FERREIRA, e do Senhor Secretário Executivo de Ordem Pública e Mobilidade de Jaboatão dos Guararapes ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA, todos no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios;

CONSIDERANDO as limitações impostas pela Legislação Municipal, e suas respectivas normas regulamentadoras quanto à circulação e prestação do serviço de transporte de passageiros por táxi de cada Município pactuante desta portaria;

CONSIDERANDO que na cidade do Recife as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros em Táxis de outros Municípios;

Considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período pré-carnavalesco e de carnaval;

CONSIDERANDO os Princípios da eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano como fundamento da Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei Federal nº 12.587/2012, e;

Considerando por fim que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Município ou para o cidadão;

R E S O L V E M:

  1. Durante os festejos da semana pré-carnavalesca e de carnaval, assim se entendendo o período compreendido das 06h:00min do dia 16 de fevereiro de 2023, até às 22h:00min do dia 22 de fevereiro de 2023, fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município de Jaboatão dos Guararapes no Município do Recife, e dos táxis do Município do Recife no Município de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Permanecem inalteradas as proibições do Decreto nº 28.195, de 22 de agosto de 2014 do Município do Recife;
  2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeito no período acima descrito.

Recife – Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito do Recife Prefeito de Jaboatão dos Guararapes

Taciana Maria Ferreira André Ângelo da Silva

Diretora Presidente da CTTU Secretário Executivo de Ordem Pública e

Mobilidade de Jaboatão

79903


PORTARIA Nº 13 /2023 – GP

Ementa: Designa membros titulares e suplentes para recompor o CACS-FUNDEB/JG, quadriênio 2023-2026.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições:

Considerando a Portaria nº 02/2023 – GP, que designa membros titulares e membros suplentes para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, quadriênio 2023-2026;

Considerando o Ofício n° 010/2023-CACS/FUNDEB/JG, datado de 13/02/2023, que solicita a substituição de Conselheiros Titulares e de Conselheiros Suplentes para compor o CACS-FUNDEB/JG;

Considerando o Ofício n° 61/2023/SEGAE-SME, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira de Educação (SEGAE/SME), datado de 15/02/2023.

RESOLVE:

Art. 1ºDesignar em substituição, para recompor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG os representantes indicados pelas entidades integrantes, na qualidade de membros titulares e membros suplentes as pessoas a seguir denominadas:

Representantes do Poder Executivo Municipal

Suplente: NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE, RG nº 5.085.110 SDS/PE, CPF nº 022.699.774-08, em substituição a LEON DENIZARD ALMEIDA MAIA DE OLIVEIRA.

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município

Titular: CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, RG nº 4.858.535 SDS/PE, CPF nº 935.840.754-91 em substituição a CARLA ANITA AZEVEDO DE OLIVEIRA.

Suplente: WILLIAMS SANTOS DE MELO, RG nº 7.693.354 SDS/PE, CPF nº 076.500.044-06 em substituição a DAVI ALVES DO AMARAL.

Representantes dos Pais, Mães ou Responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública do Município

Titular: KÁTIA MARIA OLIVEIRA DE LIRA, RG nº 3.572.963 SDS/PE, CPF nº 766.305.524-15 em substituição a MARIA BETÂNIA SILVA CORDEIRO.

Art. 2°Determinar que os conselheiros ora designados cumpram, a partir de 13 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026, o restante do mandato correspondente ao quadriênio 2023-2026.

Art. 3° – Ratificar os demais dispositivos da Portaria nº 02/2023 – GP, de 12/01/2023, que não contrariem o disposto nesta Portaria.

Art. 4º – Consolidar com base nas substituições promovidas no art. 1º desta Portaria, a composição do CACS-FUNDEB/JG, que passa a ser a seguinte:

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Allinne Barbosa de Oliveira

Nadya Maria Leopoldina de Andrade

Representantes do Poder Executivo Municipal

RG nº 8.441.640 SDS/PE

RG nº 5.085.110 SDS/PE

CPF nº 096.049.394-83

CPF nº 022.699.774-08

Everaldo Albertino de Andrade

Sueli do Carmo Silveira Batista

Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação

RG nº 5.555.602 SDS/PE

RG 2.896.186 SDS/PE

CPF nº 027.323.404-80

CPF nº 451.751.874-49

Ailton da Silva Rocha

Jacqueline Barros Sobral de Macedo

Representantes dos Professores da Educação Básica Pública do Município

RG nº 5.959.064 SSP/PE

RG nº 2.886.564 SDS/PE

CPF nº 013.444.294-67

CPF nº 459.418.664-53

Lilian de Oliveira Braga Santos

Marzil Baade Araújo Correia

Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas do Município

RG nº 4.231.130 SDS/PE

RG nº 2.426.621 SDS/PE

CPF nº 020.691.544-67

CPF nº 592.105.674-04

José Roberto da Silva

Iranadja Andrade de Lima

Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas do Município

RG nº 2.592.095 SSP/PE

RG nº 3.819.474 SDS/PE

CPF nº 499.171.704-30

CPF nº 715.476.654-91

Kátia Maria Oliveira de Lira

Cinthia Bezerra de Nogueira

Representantes dos Pais, Mães ou Responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública do Município

RG nº 3.572.963 SDS/PE

RG nº 4.937.576 SDS/PE

CPF nº 766.305.524-15

CPF nº 025.923.894-58

Maria da Conceição da Silva

Stefania Soares Santos

RG nº 6.083.953 SDS/PE

RG nº 1673355102 SDS/PE

CPF nº 079.198.854-69

CPF: 098.768.314-45

Carlos Antônio da Silva

Williams Santos de Melo

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município

RG nº 4.858.535 SDS/PE

RG nº 7.693.354 SDS/PE

CPF nº 935.840.754-91

CPF nº 076.500.044-06

Ewellyn Vitória Lopes da Silva

Roberta Poullynne Pontes e Silva

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município Indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas

RG nº 10.647.753 SDS/PE

RG nº 10.631.662 SDS/PE

CPF nº 715.705.674-76

CPF nº 715.575.114-62

Ronildo Oliveira do Nascimento

Genaquitan Tavares Silva do Brasil

Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME/JG

RG nº 2.164.800 SSP/PE

RG nº 4.599.395 SDS/PE

CPF nº 334.994.034-04

CPF nº 026.288.544-14

Rita de Cássia Morais de Oliveira Moreira

Dilma Alves da Silva

Representantes do Conselho Tutelar/JG

RG nº 5.185.868 SDS/PE

RG nº 3.570.364 SSP/PE

CPF nº 021.852.074-31

CPF nº 687.932.514-91

Adílio Santos Silva

Danillo Mendes dos Santos

Representantes de OSC
Associação Centro Cultural Maracatu Nação Encanto do Dendê

RG nº 6.981.521 SDS/PE

RG nº 6.779.534 SDS/PE

CPF nº 052.583.444-36

CPF nº 060.893.684-74

Pedro Paulo Carneiro Fontoura

Marcondes Batista da Silva

Representantes de OSC
Associação dos Produtores Rural, Agropecuário e Colonos da Comunidade de Cova de Onça

RG nº 5.275.933 SDS/PE

RG nº 7.033.328 SDS/PE

CPF nº 033.782.674-96

CPF nº 060.346.604-40

Estefânia Gomes de Amorim

Marta Barbosa Ferreira

Representantes das Escolas Municipais Rurais

RG nº 5.818.256 SSP/PE

RG nº 5.343.340 SDS/PE

CPF nº 031.443.094-60

CPF nº 034.888.264-57

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

79913


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 05/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE; DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM DA SOLUÇÃO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA..

CONTRATO Nº: 007/2019 – SDI

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/08/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/08/2019 a 30/08/2023

GESTOR: MIRIAM BORGES DUBEUX

MATRÍCULA Nº: 91.459-7

FISCAL: THAIS BRANDÃO DE SÁ ALVES

MATRÍCULA N°:59.221-6

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/02/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 06/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE; DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM DA SOLUÇÃO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA..

CONTRATO Nº: 008/2019 – SDI

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/08/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/08/2019 a 30/08/2023

GESTOR: MIRIAM BORGES DUBEUX

MATRÍCULA N°: 91.459-7

FISCAL: THAIS BRANDÃO DE SÁ ALVES

MATRÍCULA N°:59.221-6

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/02/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

79816


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº125/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 031/2023, 037/2023, 028/2023, 072/2023, 023/2023, 030/2023, 035/2023, 061/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 10.01.2023, 09.01.2023, 19.01.2023, 18.01.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0165093.1

ALDA PEREIRA DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

02

0.0183806.1

ALIOMAR SANTOS CAVALCANTI

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

03

0.0213071.1

ELAINE DA SILVA REGES

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

04

0.0213985.2

JESSICA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

05

0.0147214.1

PATRÍCIA ALVES DE PONTES DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

H

III

5

I

06

0.0212261.2

RISOLENE TÂNIA MACIEL SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

07

0.0186651.1

VANCHERLINE SHEILE MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

08

0.0210226.1

VIVIANE MARINHO FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

79860


PORTARIA N°. 127 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 36/2023 – GP do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife, datado de 12 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 34/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 10 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DO RECIFE,

nos termos e condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

HELENICE DA ROCHA FRANCA

0.0202223.1

PROFESSOR 1

01/01/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 128 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 39/2023 – GP do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife, datado de 12 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 35/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 10 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DO RECIFE,

nos termos e condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO

0.0143669.1

PROFESSOR 1

01/01/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° .129 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 43/2023 – GP do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife, datado de 12 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 36/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 10 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DO RECIFE,

nos termos e condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

EDITE MARQUES DE MOURA

0.0134473.1

PROFESSOR 2

01/01/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 130 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 54/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 30 de janeiro de 2023 e do Ofício n.º: 33/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 10 de fevereiro de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ELIZABETH CRISTIANY DE FREITAS EVANGELISTA

0.0147567.1

PROFESSOR 1

01/02/2023 até 31/12/2023

SIMONE MARIA DA SILVA ACIOLY

16.699-5

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

79871


PORTARIA Nº131/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 24.01.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO matrícula nº 0.0176893.1 cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº132/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 13.01.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELIZABETH CUPPERI STORCH matrícula nº 0.0156450.1 cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº133/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 24.11.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SALETE FERREIRA DA SILVA SOUZA matrícula nº 0.0197173.1 cargo Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº134/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 09.01.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora FLÁVIA DA MOTA FERREIRA matrícula nº 0.0168629.1 cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº135/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 29 (vinte e nove) dias, retroagindo seus efeitos a 07.10.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora NÍVEN FERREIRA LAGO DE CASTRO matrícula nº 0.0148148.1/ 0.0148148.2 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº136/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 01.11.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ALEXANDRA SANTINA DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0160920.1 cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº137/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 01.02.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ALEXANDRA SANTINA DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0160920.1 cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº138/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 21.10.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora PATRÍCIA ROSS ALBUQUEQUE TAVARES DA SILVA matrícula 0.0192171.1 cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°139/2023- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

AURINEÍA MARIA DA SILVA

8.0131940.3

Técnico em Enfermagem

Médio

3044/2023

20.01.2023

02

EDNA TELMA GALVÃO DA SILVA

8.0912900.2

Enfermeiro

Médio

3042/2023

16.01.2023

03

FERNANDO AUGUSTO DA SILVA

8.0137240.3

Condutor Socorrista

Médio

3043/2023

03.10.2022

04

GLEYTON CAMARA NATANAEL

8.0916122.1

Condutor Socorrista

Médio

3043/2023

16.01.2023

05

JESSYKA NASCIMENTO DA SILVA

8.0916125.1

Enfermeiro

Médio

3042/2023

17.01.2023

06

MARIA DO CARMO DE ARAÚJO

8.0135810.4

Enfermeiro

Médio

3042/2023

16.01.2023

07

TASSIA CARLA LIMA

8.0916124.1

Enfermeiro

Médio

3042/2023

16.01.2023

08

VÍRGINIA GUEDES LUNGUINHO SILVA

8.0135250.3

Enfermeiro

Médio

3044/2023

06.12.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº140/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 101/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42101984552022

DARCILENE REGINA DA SILVA MARCELINO

0.0209570.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº141/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 047/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42101925272022

FLÁVIO DE ALBUQUERQUE BATISTA

0.0168220.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº142/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 030/2023 – GAB/SEORP, de 17 de janeiro de 2023.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0215732.1

WELLINGTON VANDERLEI BEZERRA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/01/2023

FGS-3

20%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0215783.1

LEONARDO LUIZ DA SILVA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/01/2023

FGS-3

20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº143/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0838/2023 – SMS – CGT, de 01 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0146013.1

VERÔNICA FRANCISCA DA SILVA

Municipal de Saúde

01/02/2023

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0198919.1

KADIDJA FERNANDA DOS S. MARTINS

Municipal de Saúde

01/02/2023

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°144/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 2643642127742023 e parecer n°11/2023 datado de 27.01.2023.

RESOLVE:

I – CONCEDER ao servidor FÁBIO JARDEL DE MACEDO PACHECO, matricula nº 0.0209163.1, cargo Técnico em P I Meio Ambiente, lotado na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação, Horário Especial, no período de 28.11.2022 a 16.05.2023, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº145/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

433261853212022

ALEXANDRE BERNARDO DE LUCENA

0.0179957.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.02.2023 a 02.03.2023

432791805442022

EDSON MANOEL DE OLIVEIRA

0.0145904.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432692023562022

JEANE DE MEDEIROS RAMOS CORREIA

0.0156671.1

Municipal de Saúde

2003/2013

02.01.2023 a 31.01.2023

432792059682022

IRENILDA LIMA DE LIRA

0.0174777.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 02.03.2023

432952017012022

GINA MARIA LINS TELES

0.0171654.1

Municipal de Saúde

2007/2017

02.01.2023 a 31.01.2023

432771905702022

MARLUCE ALVES DE LUNA ANDRADE

0.0156981.1

Municipal de Saúde

2003/2013

02.01.2023 a 31.01.2023

432692023692022

MARIA DA PENHA DE SOUZA BRAGA

0.0156868.1

Municipal de Saúde

2003/2013

02.01.2023 a 31.01.2023

432932007882022

MARIA JOSÉ SANTIAGO LACET

0.0136611.1

Municipal de Saúde

2001/2011

02.01.2023 a 01.05.2023

432771949412022

ROSILENE JOSE DE SOUZA

0.0176834.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 02.03.2023

432761970592022

SEVERINO MARQUES DA SILVA FILHO

0.0171948.1

Municipal de Saúde

2007/2017

02.01.2023 a 31.01.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº146/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432791964562022

ELISABETH SANTIAGO DREYER

0.0136301.1

Municipal de Saúde

1995/2005

02.01.2023 a 31.01.2023

433262007992022

GILDA MARIA DOS SANTOS

0.0177768.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 02.03.2023

432771990492022

NATÉRCIA MARIA ALVES DA SILVA

0.0157007.1

Municipal de Saúde

2003/2013

02.01.2023 a 31.01.2023

432751969192022

VERA CAMPELO NOGUEIRA

0.0171891.1

Municipal de Saúde

2007/2017

02.01.2023 a 31.01.2023

432691945322022

VIVIAN VERÔNICA BARBOSA DA SILVA

0.0157414.1

Municipal de Saúde

2003/2013

02.01.2023 a 31.01.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº147/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

427772123432023

ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS

0.0170771.1

Executiva de Gestão de Pessoas

2006/2016

01.03.2023 a 30.03.2023

420442074872022

EDVALDO DE CASTRO RIBEIRO

0.0128678.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2004/2014

01.03.2023 a 30.03.2023

251312107842023

ELENILDO VIEIRA DE SOUZA

0.0113867.1

Executiva de Serviços Urbanos

2003/2013

01.03.2023 a 29.05.2023

427772093502023

ELIZABETE FRANCISCA B. DE OLIVEIRA

0.0143286.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.03.2023 a 30.03.2023

432691733292022

ESMERALDINA SILVA

0.0177709.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.03.2023 a 30.03.2023

420442074892022

IVANA PADILHA DA C. VASCONCELLOS

0.0142050.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

01.03.2023 a 30.03.2023

42101944692022

JOÃO HENRIQUE DE FREITAS FERREIRA

0.0131792.1

Municipal de Educação

2003/2013

06.03.2023 a 03.06.2023

432951929862022

JOSINETE DA SILVA

0.0175196.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

432691364892021

KÉZIA VERÔNICA DE SOUSA

0.0175307.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

433261894622022

MARIA SIMONE DA SILVA

0.0178306.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 148/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432781977712022

MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SILVA

0.0175862.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

42101866812022

LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA

0.0146510.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.03.2023 a 30.03.2023

420442074822022

MANOEL JOSÉ DE LIMA

0.0143111.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

01.03.2023 a 30.03.2023

432761928142022

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA

0.0175765.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

42101855062022

MARTA GONÇALVES FERREIRA

0.0161055.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.03.2023 a 28.06.2023

420442074882022

PAULO SÉRGIO LEMOS

0.0138193.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1995/2005

01.03.2023 a 30.03.2023

427771928582022

SARA FERNANDES DA COSTA JESUS

0.0176907.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 29.04.2023

42044274852022

SÉRGIO ALVES DOS SANTOS

0.0127973.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

01.03.2023 a 30.03.2023

420442074842022

WELLINGTON MARTINS

0.0137740.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1995/2005

01.03.2023 a 30.03.2023

42044274902022

WILSON JOSÉ DA SILVA

0.0142212.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.03.2023 a 30.03.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº149/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada .

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 051/2023, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102086972022

LENIRA MARIA MIRANDA VARELA

0.0143499.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº150/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 043/2023, do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101921832022

IZAQUIEL SEVERINO DA SILVA

0.0122661.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº151/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 042/2023, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102004172022

MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA

0.0154636.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº152/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 058/2023, 027/2023, 026/2023, 069/2023, 060/2023, 025/2023, 074/2023, 024/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 18.01.2023, 09.01.2023, 19.01.2023

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0161594.1

ANAIDE PEREIRA SANTOS SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

02

0.0201545.1

ALLYNA ISABELLA CASE SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

03

0.0183938.1

BIANCA NOGUEIRA DA SILVA SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2019

IV

2

C

IV

2

D

04

0.0205281.1

CECÍLIA RODRIGUES FARIAS DE ABREU A. DOS REIS

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

B

II

2

C

05

0.0187194.1

DANIELLY ROLIM DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

2

D

IV

3

E

06

0.0148610.1

GILMARA DA SILVA MELO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

07

0.0214051.1

FELIPE PEDROSA ARETAKIS

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

08

0.0213365.1

JOSÉ JORDÃO DE ARAÚJO GOMES

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº153/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 79/2023, 063/2023, 017/2023 e 062/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 19.01.2023, 18.01.2023, 09.01.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas aos servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0211222.1

ANA PAULA TAVARES DA SILVA

PROFESSOR 1

24.11.2022

II

III

02

0.0207179.1

DASSUEN UIARA DA SILVA

PROFESSOR 1

17.11.2022

II

III

03

0.0213497.1

DOUGLAS PATRÍCIO FERREIRA

PROFESSOR 2

04.08.2022

I

II

04

0.0211699.1

MIRYAM COELHO DA SILVA LIMA

PROFESSOR 1

08.03.2021

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

79902


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA Nº 007/2023 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo E Cultura no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial deste município;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados/credenciados, , conforme ANEXO I, de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 5ª CHAMADA

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/5ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº DE INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

OBSERVAÇÃO

120/2023-05

RICARDO PIRES DOS SANTOS

947.216.294-00

DJ RICARDO

HABILITADOS/

CREDENCIADOS

121/2023-05

IDEA PRODUÇÕES E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E ILUMINAÇÃO LTDA

12.924.119/0001-30

ANDRÉ VIANA

HABILITADOS/

CREDENCIADOS

122/2023-05

PONTES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME

38.085.564/0001-47

BANDA INOVE

HABILITADOS/

CREDENCIADOS

123/2023-05

V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA

45.818.828/0001-90

BANDA KITARA

HABILITADOS/

CREDENCIADOS

124/2023-05

VIPSTAR ENTRETENIMENTO EIRELLI

39.508.434/0001-32

BANDA SEDUTORA

HABILITADOS/

CREDENCIADOS

125/2023-05

NOBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO LTDA-ME

25.173.110/0001-86

EDUARDA ALVES

HABILITADOS/

CREDENCIADOS

126/2023-05

NOBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO LTDA-ME

25.173.110/0001-86

ROGINHO

HABILITADOS/

CREDENCIADOS

127/2023-05

FARIAS EVENTOS E PRODUÇÕES

39.721.242/0001-00

PATUSCO

HABILITADOS/

CREDENCIADOS

128/2023-05

DEADLINE PRODUÇÕES LTDA

47.412.593/0001-67

GRAZI ALMEIDA

HABILITADOS/

CREDENCIADOS

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor retroativo ao dia 16 de fevereiro de 2023;

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

Comissão de Avaliação Artística:

___________________________________________

Roberto José dos Santos Vasconcelos

Matrícula: 59.184-8

___________________________________________

Geraldo José de Almeida Melo Junior

Matrícula: 59.242-6

___________________________________________

André Gustavo Bomfim de Oliveira

Matricula: 59.283-7

_________________________________________________

Maxsuel Cristiano dos Santos

Matrícula: 40913471.1

79912


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES PARA OS CARGOS DE PROFESSOR 1 E PROFESSOR 2

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por meio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para preenchimento de 627 (seiscentos e vinte e sete) vagas e a formação de cadastro de reserva (CR) para cargos de PROFESSOR 1 e PROFESSOR 2, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o disposto no presente Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 627 (seiscentos e vinte e sete) vagas para os cargos de PROFESSOR 1 e PROFESSOR 2, bem como formação de cadastro de reserva (CR), observado o prazo de validade deste certame de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública.
    2. As vagas serão preenchidas para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes.
    3. Será respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) previsto na Lei Federal Nº 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/1999 e art. 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência (PCD) em concursos públicos para provimento de função pública cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
    4. O Certame será executado sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas, doravante denominada FGV.
    5. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.

DO CONCURSO

    1. As provas, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas da seguinte forma:
      1. Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.
      2. Prova Discursiva, na modalidade Redação, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.
      3. Prova Prática, de caráter eliminatório, para o cargo de PROFESSOR 1 – Brailista e Intérprete de Libras.
      4. Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos.

DOS CARGOS

    1. A denominação dos cargos, os requisitos de escolaridade, jornada semanal, valor da taxa de inscrição, número de vagas para a ampla concorrência (AC) e para as pessoas com deficiência (PCD) estão estabelecidos na tabela a seguir:

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PRPFESSOR 1 E PROFESSOR 2

Requisitos de escolaridade

Valor da taxa de

inscrição

Conforme o Anexo I (requisitos e atribuições do cargo)

R$ 78,00

QUADRO DE VAGAS

Escolaridade

Cargos

Carga Horária

AC

PCD

Vagas + CR

PROFESSOR 1

(com comprovação de Magistério ou Pedagogia)

PROFESSOR 2

( Graduação em curso de Licenciatura

Plena )

PROFESSOR 1

180h/a

354

19

373

PROFESSOR 1 – Brailista

180h/a

14

01

15

PROFESSOR 1 – Intérprete de Libras

180h/a

38

02

40

PROFESSOR 2 – Matemática

230h/a

57

04

61

PROFESSOR 2 – Língua Portuguesa

230h/a

45

03

48

PROFESSOR 2 – Ciências

210h/a

43

03

46

PROFESSOR 2 – História

210h/a

12

01

13

PROFESSOR 2 – Geografia

210h/a

12

01

13

PROFESSOR 2 – Língua Inglesa

200h/a

11

01

12

PROFESSOR 2 – Arte

200h/a

04

01

05

PROFESSOR 2 – Educação Física

200h/a

01

01

Total

627

    1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 78,00 (setenta e oito reais) para todos os cargos.
    2. O vencimento dos cargos e suas respectivas cargas horárias são fixadas pelas Leis 178/2002, Lei 371/2009, Lei 1449/2020 e Lei 1543/2022 e suas atualizações.
    3. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, os seguintes requisitos:
      1. ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;
      2. ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, §1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972;
      3. ter idade mínima de 18 anos completos;
      4. estar em gozo dos direitos políticos;
      5. estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
      6. firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
      7. apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão, por qualquer órgão público ou esfera;
      8. apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;
      9. firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
      10. ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
      11. apresentar diploma, conforme exigência do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento. Especificamente para curso superior, o diploma deverá estar registrado;
      12. estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe, correspondente à sua formação profissional, quando exigido pela legislação vigente;
      13. não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
      14. estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições do cargo;
      15. apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
      16. apresentar declaração de duplo vínculo com escala prévia de trabalho, para os casos de acumulação legal; e
      17. cumprir as determinações deste Edital.
    4. No momento da convocação, todos os requisitos especificados no item 3.4 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original e cópia para autenticação.

3.5.1 Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no subitem 3.4. No entanto, o cargo somente será provido pelo candidato convocado que, de acordo com as disposições legais mencionadas no item 3.3, comprovar todas as exigências descritas no Edital.

    1. As atribuições do cargo estão definidas no Anexo I desse Edital.
    2. O servidor da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes será regido pelas Leis nº 178/2022, nº 371/2009 e nº 1449/2020 e suas alterações.
    3. É dever do candidato conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

DAS INSCRIÇÕES

    1. As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período de 06 de março de 2023 a 10 de abril de 2023.
    2. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23 , observando o seguinte:
  1. acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 10 de abril de 2023;
  2. preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
  3. o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou, por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;
  4. a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;
  5. O Município do Jaboatão dos Guararapes e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
  6. o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o dia 11 de abril de 2023, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
    1. O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.
    2. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
    3. Caso seja necessário, o candidato só poderá reimprimir o boleto bancário, no máximo até às 16h do dia 11 de abril de 2023, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
      1. O pagamento da taxa de inscrição após o dia 11 de abril de 2023, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
      2. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
      3. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
      4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizar o pagamento do boleto por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
      5. Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
    4. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
      1. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
    5. Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Concurso Público, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo o candidato, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo, bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.
    6. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
    7. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
    8. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
    9. No ato da inscrição, o candidato escolherá o cargo, dentre eles: PROFESSOR 1; PROFESSOR 1 Brailista; PROFESSOR 1 Intérprete de libras ou PROFESSOR 2, devendo este último escolher também a disciplina que lecionará. Após as 16h00 do dia 10 de abril de 2023, o candidato não poderá mais alterar suas opções de escolha.
    10. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
    11. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
      1. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação diferente dos previstos no subitem 12.2 do presente Edital, será eliminado do certame, a qualquer tempo.
    12. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
    13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
    14. O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
    15. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 6.3.2 e 7.1.1.
    16. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

DA ISENÇÃO

    1. Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, sendo obrigatório, o envio do Requerimento de Solicitação de Isenção (constante no Anexo III), devidamente preenchido e assinado, mediante upload pelo link de inscrição, até as 16h do dia 08 de março de 2023, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23
    2. A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 06 de março de 2023 até às 16h do dia 08 de março de 2023, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23, devendo o candidato fazer o upload (imagem original) dos documentos comprobatórios para a obtenção da isenção.
      1. Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
      2. Não serão aceitos documentos encaminhados para o endereço eletrônico diverso do indicado, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV.
      3. Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
    3. Os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que possuam renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três salários mínimos) ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional mensal, para obter a isenção, deverão, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload da imagem dos documentos originais comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica. São eles:
  1. inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e
  2. declaração de ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo III).
  3. De posse desses documentos, o candidato irá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme Anexo IV).
    1. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na data prevista de 23 de março de 2023, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23 , sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
    2. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23.
    3. A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada na data prevista de 06 de abril de 2023, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23
    4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição através do pagamento da taxa de inscrição até o dia 11 de abril de 2023.
    5. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    1. As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e as abrangidas pelas Leis Federais nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, Lei 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e nº 14.126/2021 (visão monocular como deficiência sensorial).
      1. Do total de vagas para os cargos ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, conforme art. 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco e suas respectivas alterações, desde que apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
      2. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 6.1.1, resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
    2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde – digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até às 16h do dia 10 de abril de 2023, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23.
    3. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo.
      1. A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23.
      2. O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV através do e-mail concursosmejaboatao23@fgv.br ,para a correção da informação, até às 16h do dia 10 de abril de 2023, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
    4. Os candidatos classificados aprovados para os cargos da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes que se declararem pessoas com deficiência e que não forem eliminados do concurso serão convocados por meio de edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23, para se submeter à perícia médica, que ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos moldes da Lei nº 7.853/89 e do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a qual verificará sobre a qualificação como pessoas com deficiência ou não.
      1. A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE em local e horário a ser definido no edital de convocação referido no item 6.4.
      2. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será

avaliada durante o estágio probatório.

    1. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e em suas alterações, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.
      1. O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela Secretaria Municipal de Educação do Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes por ocasião da realização da perícia médica.
    2. A não observância do disposto no subitem 6.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
      1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
    3. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por cargo.
    4. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
    5. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

    1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá acessar a página de inscrição do concurso, marcar as opções de recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, em seguida, fazer upload dos documentos solicitados, quais sejam, o laudo médico ou parecer emitido por profissional da área de saúde (imagem do documento original ou cópia), que justifique o atendimento especial solicitado através do link específico, no período das 16h do dia 06 de março de 2023 às 16h do dia 10 de abril de 2023. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
      1. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após as 16h do dia 10 de abril 2023, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico para concursosmejaboatao23@fgv.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico ou do parecer emitido por profissional da área de saúde que justifique o pedido.
      2. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nesta situação.
      3. O fornecimento do laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original ou cópia) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Município do

Jaboatão dos Guararapes e a FGV não se responsabilizarão por laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde que não tenham sido recebidos, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original ou cópia) terá validade somente para este Concurso Público.

    1. A candidata que tiver necessidade de amamentar criança de até seis meses de idade no dia da realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. No dia da prova, a candidata deverá apresentar-se com o acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
      1. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
      2. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, conforme Lei Estadual nº 17.206/2021.
      3. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal do sexo feminino, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
      4. Sempre que necessário, a candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação pelo período de até 30 (trinta) minutos, por filho.
    2. Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
      1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado exclusivamente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23.
    3. Candidatos com doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico (concursosmejaboatao23@fgv.br) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem

7.1.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

    1. Considerando que todos os candidatos são submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, aparelhos auditivos, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
    2. A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail concursosmejaboatao23@fgv.br até as 16h00 do dia 10 de abril de 2023.
      1. Juntamente com a solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato.
      2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A FGV e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
      3. O candidato que realizar sua inscrição utilizando seu nome social, fica ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
    3. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado nos subitens 7.1 e 7.1.1.
    4. O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas, nomeação e posse do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
    5. Os candidatos deverão manter em seu poder o original do laudo e/ou parecer apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação dos mesmos.

DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

    1. As Provas Escrita Objetiva e Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas preferencialmente no Município do Jaboatão dos Guararapes, e caso seja necessário, também na cidade de Recife/PE, na data de 02 de julho de 2023, das 08h às 12h30 para o cargo de PROFESSOR 1, e as Provas Escrita Objetiva e Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, das 15h às 19h30, para o cargo de PROFESSOR 2, segundo o horário oficial de Brasília/DF.
    2. A Prova Escrita Objetiva, para todos os cargos, será composta por 70 (setenta) questões. Todas as questões terão 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
    3. As questões da Prova Escrita Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.
    4. O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para o cargo de PROFESSOR 1:

DISCIPLINAS PARA O CARGO DE PROFESSOR 1 – NÍVEL MÉDIO

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

MÓDULO I – CONHECIMENTOS BÁSICOS

01. Referencial Curricular Municipal

10

2

20

02. Legislação

10

2

20

MÓDULO II – CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

01. Fundamentos Teóricos e Metodológicos de Ensino da Língua Portuguesa

05

2

10

02. Fundamentos Teóricos e Metodológicos de Ensino da Matemática

05

2

10

03. Fundamentos da Educação

15

2

30

MÓDULO III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EXCETO PARA INTÉRPRETE DE LIBRAS E BRAILISTA

01. Ciências da Natureza

05

1

05

02. Geografia

05

1

05

03. História

05

1

05

04. Língua Portuguesa

05

1

05

05. Matemática

05

1

05

MÓDULO III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOMENTE PARA INTÉRPRETE DE

LIBRAS E BRAILISTA

PROFESSOR 1 – Intérprete

25

1

25

PROFESSOR 1 – Brailista

25

1

25

TOTAL

70

115

      1. O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para o cargo de PROFESSOR 2:

DISCIPLINAS PARA O CARGO DE PROFESSOR 2 – NÍVEL SUPERIOR

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

MÓDULO I – CONHECIMENTOS BÁSICOS

01. Língua Portuguesa

10

1

10

02. Referencial Curricular Municipal

10

1

10

MÓDULO II – CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

01. Legislação

10

1

10

02. Fundamentos da Educação

15

1

15

MÓDULO III – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01. Arte

25

2

50

02. Ciências

25

2

50

03. Educação Física

25

2

50

04.Geografia

25

2

50

05.História

25

2

50

06.Língua Inglesa

25

2

50

07.Língua Portuguesa

25

2

50

08. Matemática

25

2

50

TOTAL

70

95

    1. Será atribuída nota zero à questão da Prova Escrita Objetiva que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada.
    2. O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva no Cartão Resposta usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, que serão os únicos documentos válidos para a correção das provas.
    3. Os eventuais prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do Cartão Resposta, tais como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.
    4. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão Resposta e Folha de Textos Definitivos, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
    5. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
    6. Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o seu Cartão Resposta, que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que deixar de entregar esse documento ao Fiscal ao término da aplicação, será eliminado do concurso.
    7. A FGV divulgará as imagens do Cartão Resposta dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, exceto dos candidatos eliminados, na forma deste Edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23, após a data de divulgação do resultado da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação e homologação do resultado da 1ª fase do concurso.
    8. Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do Cartão-Resposta.
    9. A nota final da Prova Escrita Objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada módulo da Prova

Escrita Objetiva.

    1. Para todos os cargos, será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva, o candidato que obtiver índice de acerto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total das questões.
    2. O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8.14., será eliminado do concurso.
    3. Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas Prova Escrita Objetiva.

DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

    1. A Prova Escrita Discursiva para todos os cargos constará de 1 (uma) Redação.
    2. Serão corrigidas apenas as provas discursivas dos candidatos aprovados e classificados em posição correspondente a 06 (seis) vezes o número de vagas imediatas para cada cargo de PROFESSOR 1 e 10 (dez) vezes o número de vagas imediatas para o cargo de PROFESSOR 2, considerando a modalidade de concorrência (ampla concorrência e pessoa com deficiência) e respeitando os empatados na última colocação.
      1. Onde não houver previsão de vaga imediata será considerada uma vaga para fins de cálculo de correção.
Na ausência de candidatos aprovados suficientes para correção das provas até a posição prevista no subitem 9.2., o quantitativo previsto para candidatos pessoa com deficiência não será revertido para a ampla concorrência.
    1. O candidato que não tiver a sua Prova Escrita Discursiva corrigida de acordo com o que estabelece o subitem 9.2. será eliminado do concurso.
    2. A Prova Escrita Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a Folha de Textos Definitivos.
    3. Será atribuída nota zero à Prova Escrita Discursiva escrita a lápis.
    4. A Folha de Textos Definitivos da Prova Escrita Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e sua automática eliminação do Concurso.
    5. Somente o texto transcrito para a Folha de Textos Definitivos será considerado válido para a correção da Prova Escrita Discursiva.
      1. O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para fins de correção.
      2. Não haverá substituição da Folha de Textos Definitivos por erro do candidato.
      3. A transcrição do texto para o respectivo espaço da Folha de Textos Definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões da Prova Escrita Discursiva.
    6. A redação será sobre um tema livre e deverá ser redigida em gênero dissertativo-argumentativo, com no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos.
      1. A redação será corrigida segundo o critério a seguir:

PARTE 1 – ESTRUTURA TEXTUAL GLOBAL

(A) ABORDAGEM DO TEMA

4 pontos

Considera a capacidade de o candidato selecionar argumentos convenientes ou aspectos mais importantes, dentro do perfil esperado.

(B) PROGRESSÃO TEXTUAL

4 pontos

Considera a capacidade de o candidato mostrar coesão e coerência entre os parágrafos componentes do texto por ele redigido, assim como a distribuição do tema e uma evolução adequada de suas partes.

PONTUAÇÃO MÁXIMA – PARTE 1

8 pontos

PARTE 2 – CORREÇÃO GRAMATICAL

A correção gramatical será considerada sob o aspecto da melhor expressão escrita do ponto de vista comunicativo, ou seja, de sua adequação à situação comunicativa.

PONTUAÇÃO

DEDUÇÃO POR CADA ERRO

(A) SELEÇÃO VOCABULAR

1 ponto

0,2 ponto

Considera problemas de inadequação vocabular, troca entre parônimos, emprego de palavras gerais por específicas, emprego de vocábulos de variação linguística inadequada, marcas de oralidade.

(B) NORMA CULTA

1 ponto

0,2 ponto

Considera problemas gerais de construção frasal, do ponto de vista comunicativo.

PONTUAÇÃO MÁXIMA – PARTE 2

2 pontos

      1. Em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de erro de preenchimento ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na redação.
      2. Não haverá arredondamento de nota ou da média final e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo.
      3. O candidato que incorrer no subitem 9.8.3. será eliminado do concurso.
      4. O candidato que não devolver sua Folha de Textos Definitivos ao Fiscal de Aplicação, será eliminado do concurso.
      5. A Folha de Textos Definitivos será o único documento válido para avaliação da Prova Escrita Discursiva.
      6. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação.
      7. O resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23.
      8. O resultado final da Prova Escrita Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, previstos no item 15 deste Edital.

9.8.1. Os candidatos não eliminados serão listados em ordem decrescente, de acordo com as notas finais na Prova Escrita Discursiva.

DA PROVA PRÁTICA

    1. Serão convocados para a Prova Prática, de caráter eliminatório, os candidatos aos cargos de PROFESSOR 1 – Brailista e PROFESSOR 1 – Intérprete de Libras que forem aprovados na Prova Escrita Discursiva em posição correspondente a 6 (seis) vezes o quantitativo de vagas imediatas por cargo e modalidade de ampla concorrência, respeitados os empatados na última posição.
      1. Todos os candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, desde que aprovados na Prova Escrita Discursiva, se submeterão à Prova Prática.
      2. Os candidatos que não forem chamados para se submeter à Prova Prática, na forma do subitem 10.1 e seguintes, serão eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público.
    2. Os candidatos realizarão Prova Prática a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área.
    3. Os candidatos aprovados para a Prova Prática serão convocados, por meio de edital, que será disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23.
      1. Todas as informações e os critérios de distribuição da pontuação para realização da Prova Prática serão publicados através de Edital de convocação próprio.
      2. A Prova Prática será realizada no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

    1. Serão convocados para a Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, conforme o item 11.15 deste edital, todos os candidatos não eliminados na etapa anterior.
      1. Para os cargos de Professor 1 – Brailista e Professor 1 – Intérprete de Libras, serão convocados para Avaliação de Títulos, os candidatos aprovados na Prova Prática.
      2. Para os demais cargos, serão convocados para Avaliação de Títulos, os candidatos aprovados na Prova Escrita Discursiva.
    2. Os títulos deverão ser apresentados digitalmente, por meio da imagem de documentos originais, e através do preenchimento do formulário eletrônico, que será oportunamente disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23 .
      1. O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação à FGV. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso Público.
      2. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação (frente e verso).
      3. O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computada pontuação zero na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação final.
      4. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 11.2.
      5. O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
      6. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo a Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes poderá requerer a apresentação dos mesmos.
    3. Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo.
    4. Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos.
    5. Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão ter sido obtidos após a conclusão do curso considerado como requisito para o cargo e estar concluídos até o período de desta etapa.
      1. Para fins de verificação do atendimento ao subitem 11.4, é indispensável o envio pelo candidato do certificado ou diploma de conclusão do curso considerado como requisito para o cargo até 19 de setembro de 2023, data prevista para convocação para a Avaliação de Títulos.
    6. Somente serão considerados documentos comprobatórios: diplomas, certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.
    7. Os diplomas ou as declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados na Avaliação de Títulos.
    8. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.
    9. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
    10. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
    11. O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.
    12. Para efeito da distribuição de pontos de que trata o subitem 11.15, cada título será considerado uma única vez, de modo não cumulativo, e o candidato somente receberá a pontuação referente a maior titulação.
    13. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação.
    14. Não serão considerados os títulos de pós-graduação quando estes forem requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação, tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros.
    15. Serão considerados os seguintes títulos:

Alínea

Título

Valor dos

títulos

A

Pós-Graduação Lato Sensu (mínimo de 360 horas) na

área de educação.

1

B

Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado na área de

educação.

2

C

Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado na área de

educação.

3

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

    1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora e meia do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial da cidade de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
      1. Os portões de todos os locais de aplicação das provas serão fechados, 30 (trinta) minutos antes do horário de início das provas.

12.1.2 O candidato que apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados será automaticamente excluído do Concurso Público.

    1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, todos os documentos obrigatoriamente com foto.
      1. Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Habilitação (modelos sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
      2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
    2. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 12.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
    3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes do exame. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

    1. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
      1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico na Lista de Presença das Provas Escrita Objetiva, Discursiva e da Prova Prática.
      2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na Ata de Sala.
    2. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
    3. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, três horas após o seu início.

12.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

      1. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 12.7, deverá assinar o registro da ocorrência, lavrada pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do concurso.
      2. Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e

assinado em campo próprio da Ata de Sala, ao lado dos registros de seus respectivos nomes.

12.7.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos de candidatos com necessidades especiais, nas salas de aplicação com número reduzido de candidatos ou que que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com um candidato presente na sala de aplicação.

    1. Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
    2. O candidato somente poderá levar consigo o Caderno de Questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
      1. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o seu Cartão-Resposta, sua Folha de Textos Definitivos e o seu Caderno de Questões, este último ressalvado o disposto no subitem 12.9.
    3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
      1. Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de suspensão, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
      2. Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será suspensa.
    4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
    5. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
    6. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando fora do envelope porta-objetos, aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.
    7. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto no subitem 12.13, deverá informar ao fiscal da sala, para que o item seja guardado em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
      1. A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
      2. A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
      3. A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
      4. Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá informar ao Coordenador os dados relativos ao armamento, desmuniciar a arma e guardá-la em dois envelopes porta-objetos devidamente identificados, mantendo-os em seu poder até o término da prova.
      5. Na entrada da sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope porta-objetos, fornecido pelo Fiscal de Aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.
      6. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo que o envelope porta-objetos fornecido para o recolhimento de tais aparelhos somente poderá ser rompido após a saída do candidato do local de provas.
    8. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
  1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
  2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
  3. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 12.13;
  4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
  5. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
  6. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
  7. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão-Resposta e/ou a Folha de Textos Definitivos;
  8. descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta e na Folha de Textos Definitivos;
  9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  10. utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
  11. não permitir a coleta de sua assinatura;
  12. for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
  13. for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
  14. não permitir ser submetido ao detector de metal;
  15. não permitir a coleta de sua impressão digital.
    1. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das Provas Escrita Objetiva e Discursiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do primeiro ingresso na sala de aplicação e quando de todo ingresso e saída dos sanitários.
      1. Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados pelos candidatos que ainda estejam realizando as provas.
    2. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
    3. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
    4. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
    5. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
    6. Por ocasião da realização das provas, deverão ser observados, todos os protocolos de segurança e medidas sanitárias vigentes, considerando o estado da contaminação pelo Coronavírus (COVID- 19), conforme legislação do poder público federal, estadual e municipal.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    1. Em caso de empate na nota final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
  1. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.
  2. obtiver a maior nota no Módulo II.
  3. obtiver a maior nota no Módulo I.
  4. obtiver a maior nota em Fundamentos da Educação.
  5. tiver maior idade.
  6. ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
    1. Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “f” do subitem 13.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
      1. Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 13.2 no link de inscrição, até o dia 10 de abril de 2023, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23.

DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

    1. A Nota Final de classificação no concurso será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva, na Prova Escrita Discursiva e na Prova de Títulos, exceto para os cargos de PROFESSOR 1 BRAILISTA e INTÉRPRETE DE LIBRAS.

14.1.1 A Nota Final de classificação no concurso para os cargos de PROFESSOR 1 BRAILISTA e INTÉRPRETE DE LIBRAS, será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva, na Prova Escrita Discursiva, na Prova Prática e na Prova de Títulos.

    1. A classificação final será obtida após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no subitem 13.1. deste edital, para os candidatos aprovados em todas as etapas.
    2. Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com os valores decrescentes de notas por cargo. Também serão observados os critérios de desempate previstos no item 14 deste Edital.

DOS RECURSOS

    1. O gabarito oficial preliminar e os resultados preliminares da Prova Escrita Objetiva, da Prova Discursiva, da Prova Prática e da Avaliação de Títulos serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23.
    2. O candidato que desejar recorrer dos resultados intermediários deste concurso mencionados no subitem 15.1 caberá a interposição de recurso por 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado ou da análise dos pedidos até às 23h59, por meio de link disponibilizado exclusivamente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23.
    3. Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva, da Prova Discursiva, da Prova Prática e da Avaliação de Títulos o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados

no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23, respeitando as respectivas instruções.

      1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
      2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
      3. Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito preliminar, alterá-lo ou anular a questão.
      4. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Escrita Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.
      5. Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
      6. Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva, da Prova Discursiva, da Prova Prática e da Avaliação de Títulos, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
      7. Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas para acesso individual no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23.
      8. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
    1. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
    2. Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO

    1. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória por cargo, observado o preenchimento das vagas existentes.
    2. Os candidatos aprovados terão sua convocação publicada no site da FGV https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23 e no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.
    3. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.5 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da posse, os seguintes documentos originais e suas fotocópias:
  1. cartão de PIS ou PASEP; (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  2. Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  8. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  9. CPF dos filhos menores de 18 anos;
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver.
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander AS.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
  16. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
  17. comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
  18. Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia);
  19. Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos do sexo masculino, com idade até 45 anos;
  20. diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia.
    1. Acrescentam-se aos documentos exigidos no subitem 16.3 as seguintes certidões para posse e exercício:
  21. Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública ou particular que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública ou privada remunerada;
  22. Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: distribuição – Ações cíveis e criminais;
  23. Certidão da Justiça Estadual – 2º grau: ações cíveis e criminais;
  24. Certidão da Justiça Federal – 1º e 2º Graus;
  25. Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais);
  26. Certidão da Justiça Militar.

16.4.1 As certidões previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.

    1. Caso haja necessidade, a Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes poderá solicitar outros documentos complementares.
    2. O candidato convocado para nomeação que não atender aos requisitos previstos no subitem 3.4. ou não se apresentar no local, nos prazos estabelecidos e com todos os documentos listados nos subitens 16.3 e 16.4 e outros documentos complementares, conforme subitem 16.5, será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.
      1. Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.
    3. O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.
    4. O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito à legislação vigente, qual seja, Leis 178/2002, Lei 371/2009, Lei 1449/2020 e suas atualizações.
    5. O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses.
    6. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos exigidos neste Edital.
    7. O resultado final será homologado pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes, mediante publicação no site da FGV https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23 e no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smejaboatao23, referentes às fases deste Concurso Público de responsabilidade da FGV, conforme item 2 deste Edital.

    1. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursosmejaboatao23@fgv.br.
    2. O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 17.2.
    3. O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogados pelo mesmo período, a critério da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes.
    4. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursosmejaboatao23@fgv.br.
    5. As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.
    6. Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes.
    7. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo II deste Edital.
      1. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital, como eventuais projetos de lei, assim como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
    8. Será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado.
    9. A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
    10. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS BÁSICOS AO INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR 1:

Curso Normal em Nível Médio ou equivalente (Magistério), ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Área de atuação: Exercício da docência na Educação Básica, na Educação de Jovens e Adultos, na Educação Especial e em atividades técnico-administrativo-pedagógicas que dão suporte ao ensino, na forma da Lei.

REQUISITOS BÁSICOS AO INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR 2:

CARGO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

REQUISITO: Possuir graduação em licenciatura plena em Matemática.

CARGO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA

REQUISITO: Possuir graduação em licenciatura plena em Língua Portuguesa.

CARGO: PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS

REQUISITO: Possuir graduação em licenciatura plena em Ciências.

CARGO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA

REQUISITO: Possuir graduação em licenciatura plena em História.

CARGO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

REQUISITO: Possuir graduação em licenciatura plena em Geografia.

CARGO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA

REQUISITO: Possuir graduação em licenciatura plena em Língua Inglesa.

CARGO: PROFESSOR 2 – ARTE

REQUISITO: Possuir graduação em licenciatura plena em Artes.

CARGO: PROFESSOR 2 – EDUCAÇÃO FISICA

REQUISITO: Possuir graduação em licenciatura plena em Educação Física. Comprovar, no ato da POSSE, o registro no Conselho Regional de Educação Física, conforme dispõe a Lei Federal nº 9696, de 1º de setembro de 1998.

Área de atuação: Exercício da docência na Educação Básica, na Educação de Jovens e Adultos, na Educação Especial e em atividades técnico-administrativo-pedagógicas que dão suporte ao ensino, na forma da Lei.

ATRIBUIÇÕES:

PROFESSOR 1 e PROFESSOR 2 em exercício da docência:

  • Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;
  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  • Zelar pela aprendizagem dos alunos;
  • Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento,
  • Ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidas por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Articular atividades extra-classe;
  • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo aluno;
  • Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
  • Participar de capacitações e demais formas de reuniões promovidas pela escola;
  • Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao aluno;
  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com alunos e pais;
  • Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos alunos que apresentem baixo rendimento escolar;
  • Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

BLOCO 1: CONHECIMENTOS BÁSICOS

REFERENCIAL CURRICULAR MUNICIPAL: Concepção de Educação; Concepção de Prática Pedagógica, Ensino e Aprendizagem; Sujeitos de Direitos de Aprendizagem; Concepção de Alfabetização; Concepção de Currículo: por um currículo crítico-emancipatório e multicultural; As Competências Gerais da BNCC Como Premissa Básica para Construção do RCMJG; Concepção de avaliação da aprendizagem; Concepção de Formação de Professores; Concepção de Leitores; Concepção de Educação Infantil: teoria sociointeracionista; Legais: o direito de ser criança; As 10 (dez) Competências Gerais na Educação Infantil; Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento; Campos de Experiência; Aproximação da Cultura Escrita; Ambiente de Aprendizagem; Estrutura Curricular; Direito à Infância: as Continuidades na Educação Infantil; Ensino Fundamental; Quadro Alfanumérico do Ensino Fundamental no Município do Jaboatão dos Guararapes; Educação em Tempo Integral; Educação de Jovens e Adultos ; Marco Histórico e Concepção da Educação de Jovens e Adultos; Educação Especial; Temas integradores; Educação das Relações Étnico- raciais e Ensino da História e Cultura Afrobrasileira, Africana e Indígena (Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, Parecer CNE/CP nº 03/2004, Resolução CNE/CP nº 01/2004 e Parecer CNE/CEB nº 14/2015; Educação em Direitos Humanos – EDH (Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, 2006, Decreto nº 7.037/2009, Parecer CNE/CP nº 8/2012 e Resolução CNE/CP nº 1/2012); Direitos da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 12.852/2013 – Estatuto da Juventude, Lei nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância, de 08 de março de 2016); Processo de Envelhecimento, Respeito e Valorização do Idoso (Lei nº 10.741/2003); Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999, Parecer CNE/CP nº14/2012, Resolução CNE/CP nº 2/2012 e Programa de Educação Ambiental de Pernambuco – PEA/PE 2015); Educação para o Consumo e Educação Financeira e Fiscal (Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº 07/2010) ; Diversidade Cultural (Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº 07/2010); Relações de Gênero (Parecer CNE/CEB nº 07/2010, Resolução CNE/CEB nº 02/2012, Lei no 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, 2006 e Portaria MEC nº 33/2018); Educação Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.947/2009); Educação para o Trânsito – (Lei nº 9.503/1997); Trabalho, Ciência e Tecnologia (Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº 07/2010); Saúde, Vida Familiar e Social (Parecer CNE/CEB nº 11/2010, Resolução CNE/CEB nº 07/2010, Decreto nº 7.037/2009, Parecer CNE/CP nº 08/2012 e Resolução CNE/CP nº 01/2012); AS ÁREAS DO CONHECIMENTO E SUAS ORGANIZAÇÕES CURRICULARES: Linguagens; Componente Curricular da Língua Portuguesa; Práticas de Oralidade; Práticas de Leitura de Textos; Práticas de Produção de Textos; Práticas de Análise Linguística; Componente Curricular de Arte; Componente Curricular de Educação Física; A Educação Física no Ensino Fundamental – Anos Iniciais; Componente Curricular de Matemática; Componente Curricular de Ciências; Componente Curricular de Geografia; Componente Curricular de História; Componente Curricular de Ensino Religioso; Organizador Curricular da Educação Infantil; Organizadores Curriculares do Ensino Fundamental; Organizadores Curriculares da Educação de Jovens e Adultos.

LEGISLAÇÃO: Constituição Federal de 1988 ( Artigos n° 205 a n° 214); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal 9.394/1996 e suas alterações, atentando para os artigos 2º, 3º, 4º, 11º, 12º , 13º, 14º, 18º, 21º, 22º, 58º, 59º e 61º; Lei Brasileira de Inclusão- Lei Federal n° 13.146/2015 e suas alterações; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos- Resolução CNE-CEB nº 07/2010; Diretrizes Curriculares Nacionais para educação Infantil; Resolução CNE/CEB nº 5 de 17 de dezembro de 2009- fixa as diretrizes Curriculares nacionais para Educação Infantil; Referencial curricular nacional para a educação infantil / Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. — Brasília: MEC/SEF, 1998; Indicadores da Qualidade na Educação Infantil / Ministério da Educação/Secretaria da Educação Básica – Brasília: MEC/SEB, 2009; Avaliação Diretrizes operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas

modalidades no âmbito da Educação Básica; Resolução nº 04/2010 CNE/CEB que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica. Estatuto do Magistério da Rede Pública do Município do Jaboatão dos Guararapes e Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes.

BLOCO 2: CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

FUNDAMENTOS TEÓRICOS E METODOLÓGICOS DE ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA – Avaliações do

ensino em larga escala (Sistema de Avaliação da Educação Básica – Matrizes de referência SAEB Prova Brasil (5º ano) e SAEB – 2º ano, em Língua Portuguesa; Política Nacional de Alfabetização – MEC; Psicogênese da linguagem escrita no processo de Alfabetização; Práticas de ensino de leitura do 1º ao 5º ano, níveis de fluência leitora; O ensino da Língua Portuguesa na abordagem discursiva, por meio de gêneros textuais.

FUNDAMENTOS TEÓRICOS E METODOLÓGICOS DO ENSINO DA MATEMÁTICA – Avaliações do ensino em

larga escala (Sistema de Avaliação da Educação Básica – Matrizes de referência SAEB Prova Brasil (5º ano) e SAEB (2º ano), em Matemática; Tendências em Educação Matemática: Resolução de problemas, Modelagem Matemática, Investigação Matemática, Etnomatemática e Matemática Crítica; Recursos didáticos para o ensino de Matemática – manipuláveis e digitais; Interdisciplinaridade e aprendizagem da Matemática; Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as especificações no currículo de Matemática ;A Teoria histórico – cultural e suas implicações na Educação Matemática.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: Planejamento e organização do trabalho pedagógico: processo de planejamento, concepção, importância, dimensões e níveis; planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação; planejamento escolar: planos da escola, do ensino e da aula; currículo do proposto à prática; tecnologia da informação e comunicação na educação; Educação para diversidade, cidadania e educação para direitos humanos; Educação ambiental; fundamentos legais da Educação especial/ inclusiva e o papel do professor; educação/ sociedade e prática escolar; Didática e prática histórico- cultural, a didática na formação do professor; processo de ensino e de aprendizagem; relação professor/aluno; os componentes do processo de ensino: objetivos, conteúdos, métodos; estratégias pedagógicas e os meios; interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento; avaliação escolar e avaliação em Larga Escala e suas implicações pedagógicas; o papel político do ensinar e do aprender; projeto político pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores; Políticas públicas para Educação Básica.

BLOCO 3: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR 1

CIÊNCIAS DA NATUREZA: Propriedades e transformação dos materiais. Uso e conservação dos materiais. Fontes, consumo, transporte e transformação de energia. Ambiente e seres vivos. Luz, som e relação com objetos. Água: uso, poluição e tratamento. Recursos renováveis e não renováveis. Reversibilidade e irreversibilidade. Luz e sombra; Sol e Terra e suas interações. Sistema Solar, Terra e Lua e os movimentos da Terra. Planetas do sistema solar; Movimentos da Terra e da Lua e suas fases. Formação do planeta Terra e os movimentos no sistema solar, em especial, os eclipses. Corpo humano: composição e funcionamento e sua relação com o ambiente. Corpo Humano: relação entre alimentação, atividade física e saúde. Ações e as influências humanas no ambiente. Ensino Investigativo, Alfabetização científica e contextualização.

GEOGRAFIA: O sujeito e seu lugar no mundo, a valorização da vida cotidiana e a percepção de suas relações sociais e étnico-raciais e espaciais ocorre através do raciocínio geográfico que busca ampliar o olhar do estudante para se desenvolver na sociedade como cidadão ativo, democrático, solidário e consciente de seu papel como sujeito social; Conexões e escalas, o foco passa a ser a analogia e a compreensão entre as diversas escalas (local e global) existentes no espaço de convivência, na sociedade e meio físico natural em diversos períodos históricos; Mundo do trabalho, essa abordagem perpassa pela compreensão de processos e técnicas construtivas, além do uso de diferentes materiais produzidos pelas sociedades em diversos tempos e espaços. Bem como pelas transformações promovidas pela Revolução Industrial e Técnico-científico-informacional nas relações de trabalho, emprego e renda no campo e na cidade; Formas de representação e pensamento espacial, o ensino se baseia em conceitos cartográficos e formas de representação espacial através da leitura, construção e/ou criação de mapas, gráficos, tabelas,

audiovisuais, imagens de satélites, fotografias, histórias em quadrinhos, charges e uso de outras ferramentas tecnológicas, desenvolvendo dessa forma, o pensamento espacial e o raciocínio geográfico; Natureza, ambientes e qualidade de vida, favorece a articulação entre a Geografia física e a Geografia humana, tornando-se evidente e necessária uma vez que, as atividades antrópicas incentivadas pelo capitalismo e os impactos socioambientais decorrentes dessas atividades, estão presentes em todo o planeta. O conhecimento e a compreensão dessas transformações no meio natural, inclusive no ambiente rural (do Campo) e Urbano, como estímulo a que o estudante repense sua relação com o meio ambiente.

HISTÓRIA: Acontecimentos históricos, relações de poder e processos e mecanismos de transformação e manutenção das estruturas sociais, políticas, econômicas e culturais ao longo do tempo e em diferentes espaços para analisar, posicionar-se e intervir no mundo contemporâneo; A historicidade no tempo e no espaço, relacionando acontecimentos e processos de transformação e manutenção das estruturas sociais, políticas, econômicas e culturais, bem como problematizar os significados das lógicas de organização cronológica; Contextos históricos específicos, recorrendo a diferentes linguagens e mídias, exercitando a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos, a cooperação e o respeito; Identificar interpretações que expressem visões de diferentes sujeitos, culturas e povos com relação a um mesmo contexto histórico, e posicionar-se criticamente com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários; O movimento de populações e mercadorias no tempo e no espaço e seus significados históricos, levando em conta o respeito e a solidariedade com as diferentes populações; Os conceitos e procedimentos norteadores da produção historiográfica.

LÍNGUA PORTUGUESA: Aquisição do Sistema de Escrita Alfabética. Linguagem oral e escrita. Variedade linguística: preconceito linguístico, norma culta e norma-padrão. Língua e linguagem: conhecimentos pragmáticos, conhecimentos discursivos, conhecimentos textuais, conhecimentos gramaticais e conhecimentos notacionais. Capacidades, procedimentos e comportamentos de produção, leitura de textos orais e escritos. Prática de produção de textos orais e escritos: produção para aprofundamento, produção por frequentação. Contexto e Operadores da produção de texto. Modalidades didáticas para o ensino de leitura: leitura pontual, leitura colaborativa/compartilhada, leitura programada, leitura em voz alta feita pelo professor, roda de leitores, leitura programada. Modalidades didáticas para o ensino de produção de textos: reconto, reescrita com escriba, produção coletiva com escriba, escrita de texto que se sabe de memória, reescrita de texto, reescrita com modificações, produção de partes dos textos que não se conhece, texto de autoria. Prática de análise linguística: características dos textos e gêneros, coesão, coerência, segmentação, aspectos semânticos e lexicais, aspectos gráficos, variação linguística, morfologia, sintaxe, fonologia, ortografia.

MATEMÁTICA – Estratégias no ensino de matemática: resolução de problemas, tarefas investigativas, tecnologias digitais, etnomatemática, modelagem e história da matemática. Números: pensamento numérico, funções dos números naturais: quantificar, ordenar, comparar, medir e codificar, operações aritméticas, procedimentos de cálculo, proporcionalidade, ordem e representação. Geometria: noções espaciais: localização, movimentação e representação, figuras geométricas: identificação, classificação, diferenciação e planificação. Grandezas e Medidas: Unidades de medida: massa, comprimento, capacidade, tempo, perímetro e área, medida padronizadas e não padronizadas, sistema monetário e estimativas. Probabilidade e Estatística: Ideias de acaso em situações do cotidiano, Dados: coleta, leitura, seleção, interpretação, representação, comparação em tabelas e gráficos; comunicação de dados de pesquisa: produzir textos e solucionar problemas a partir de dados coletados e produzidos. Álgebra: desenvolvimento do pensamento algébrico; padrões de regularidades numéricos ou figurais, regras de formação de sequência numérica ou figural: ampliação, construção, identificação e descrição; proporcionalidade. Eixos Articuladores: Jogos e Brincadeiras, matemática e educação ambiental e saúde, Estratégias e procedimentos de resolução de problemas.

BLOCO 3: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR 1 INTÉRPRETE

Legislação específica na área de surdez: Lei nº 10.436/2002 (oficialização da Língua Brasileira de Sinais), Decreto Federal nº 5.626/2002 (regulamentação da Libras), Lei nº 12.319/2010 (regulamenta a profissão do tradutor e intérprete de Libras). Aspectos históricos da educação de surdos. Aspectos socioantropológicos da surdez: filosofias educacionais que permearam a educação de surdos, modelo clínico, socioantropológico, identidades surdas, identificações e locais que se estabelecem estas identidades (família, escola, associações, igrejas, etc.), cultura, identidades e comunidades surdas. Língua Brasileira de Sinais (Libras): aspectos teóricos da Libras, conceitos de língua, linguagem, fala e sinal, aspectos semânticos e gramaticais da Libras, fonologia, morfologia, sintaxe. Parâmetros da Libras, pronomes pessoais, tipos de frases, verbos, advérbios de modo incorporados ao verbo, classificadores. A sintaxe espacial: a ordem na frase na Língua Brasileira de Sinais, a morfologia da Língua Brasileira de Sinais como ponto inicial para a formação de novos sinais. Atribuições do intérprete educacional. Código de Ética – FENEIS. Atuação e papéis do intérprete educacional de Língua de Sinais. Histórico dos intérpretes de Libras educacionais no Brasil. Os profissionais envolvidos na educação de surdos: o intérprete de Libras e o professor regente do ensino regular, o intérprete de Libras e o estudante surdo, o aperfeiçoamento profissional do intérprete de Libras, a formação continuada do intérprete de Libras, o intérprete de Libras educacional e a sua formação acadêmica. As competências necessárias ao intérprete educacional. Neutralidade e imparcialidade na interpretação. O tradutor e intérprete de Língua de Sinais no processo de ensino-aprendizagem do estudante surdo na escola inclusiva, a atuação do TILS como agente pedagógico no processo educacional. Desafios e possibilidades da educação de surdos. Fundamentos legais da Educação especial/inclusiva e o papel do TILS.

BLOCO 3: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR 1 BRAILISTA

Fundamentos da educação da pessoa com deficiência visual. Atendimento Educacional Especializado na área de Deficiência Visual. Tecnologia Assistiva para pessoas com deficiência Visual).Grafia Braille para Informática: princípios básicos, sistema de prefixação, listas diversificadas de sinais, normas de aplicação. Métodos e técnicas para uso do Soroban. Metodologia do sistema Braille: leitura e escrita. Grafia Braille para a Língua Portuguesa: sistema Braille: histórico, definição, simbologia. Código Braille na grafia da língua portuguesa: valor dos sinais. Observações e normas de aplicação: sinal de letra maiúscula, números e sinais com eles usados, sinal de itálico e outras variantes tipográficas, pontuação e sinais acessórios. Disposição do texto Braille. Símbolos usados em outros idiomas, inexistentes em português ou representados por sinais Braille diferentes. Vocabulário de termos e expressões empregados no domínio do sistema Braille. Parecer sobre a grafia da palavra “Braille”. Portaria nº 319/1999 e Portaria nº 554/2000 do Ministério de Educação.

Código Matemático Unificado para Língua Portuguesa: prefixos alfabéticos e sinais unificadores; índices e marcas; números; operações aritméticas fundamentais e relações numéricas elementares; frações, potências e raízes; teoria de conjuntos e lógica; aplicações (funções) e geometria.

CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

BLOCO 1: CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interacionismo sociodiscursivo; Contexto de produção e situações comunicativas; Língua e linguagem: conhecimentos pragmáticos, conhecimentos discursivos, conhecimentos textuais, conhecimentos gramaticais e conhecimentos notacionais; Variedade linguística: preconceito linguístico, norma culta e norma-padrão; Semântica: efeitos de sentido decorrentes dos usos de aumentativo/diminutivo; sinonímia/antonímia; polissemia ou homonímia; figuras de linguagem; modalizações epistêmicas, deônticas, apreciativas; modos e aspectos verbais; Estilística: figuras de

linguagem; Textualização; Gêneros do discurso: conteúdo temático, organização composicional, estilo, intertexto e interdiscurso; Níveis de abordagem linguística; Prática de análise linguística: características dos textos e gêneros, coesão, coerência, segmentação, aspectos semânticos e lexicais, aspectos gráficos, variação linguística, morfologia, sintaxe, fonologia, ortografia.

REFERENCIAL CURRICULAR MUNICIPAL: Concepção de Educação; Concepção de Prática Pedagógica, Ensino e Aprendizagem; Sujeitos de Direitos de Aprendizagem; Concepção de Alfabetização; Concepção de Currículo: por um currículo crítico-emancipatório e multicultural; As Competências Gerais da BNCC Como Premissa Básica para Construção do RCMJG; Concepção de avaliação da aprendizagem; Concepção de Formação de Professores; Concepção de Leitores; Concepção de Educação Infantil: teoria sociointeracionista; Legais: o direito de ser criança; As 10 (dez) Competências Gerais na Educação Infantil; Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento; Campos de Experiência; Aproximação da Cultura Escrita; Ambiente de Aprendizagem; Estrutura Curricular; Direito à Infância: as Continuidades na Educação Infantil; Ensino Fundamental; Quadro Alfanumérico do Ensino Fundamental no Município do Jaboatão dos Guararapes; Educação em Tempo Integral; Educação de Jovens e Adultos ; Marco Histórico e Concepção da Educação de Jovens e Adultos; Educação Especial; Temas integradores; Educação das Relações Étnico- raciais e Ensino da História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena (Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, Parecer CNE/CP nº 03/2004, Resolução CNE/CP nº 01/2004 e Parecer CNE/CEB nº 14/2015; Educação em Direitos Humanos – EDH (Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, 2006, Decreto nº 7.037/2009, Parecer CNE/CP nº 8/2012 e Resolução CNE/CP nº 1/2012); Direitos da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 12.852/2013 – Estatuto da Juventude, Lei nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância, de 08 de março de 2016); Processo de Envelhecimento, Respeito e Valorização do Idoso (Lei nº 10.741/2003); Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999, Parecer CNE/CP nº14/2012, Resolução CNE/CP nº 2/2012 e Programa de Educação Ambiental de Pernambuco – PEA/PE 2015); Educação para o Consumo e Educação Financeira e Fiscal (Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº 07/2010) ; Diversidade Cultural (Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº 07/2010); Relações de Gênero (Parecer CNE/CEB nº 07/2010, Resolução CNE/CEB nº 02/2012, Lei no 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, 2006 e Portaria MEC nº 33/2018); Educação Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.947/2009); Educação para o Trânsito – (Lei nº 9.503/1997); Trabalho, Ciência e Tecnologia (Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº 07/2010); Saúde, Vida Familiar e Social (Parecer CNE/CEB nº 11/2010, Resolução CNE/CEB nº 07/2010, Decreto nº 7.037/2009, Parecer CNE/CP nº 08/2012 e Resolução CNE/CP nº 01/2012); AS ÁREAS DO CONHECIMENTO E SUAS ORGANIZAÇÕES CURRICULARES: Linguagens; Componente Curricular da Língua Portuguesa; Práticas de Oralidade; Práticas de Leitura de Textos; Práticas de Produção de Textos; Práticas de Análise Linguística; Componente Curricular de Arte; Componente Curricular de Educação Física; A Educação Física no Ensino Fundamental – Anos Iniciais; Componente Curricular de Matemática; Componente Curricular de Ciências; Componente Curricular de Geografia; Componente Curricular de História; Componente Curricular de Ensino Religioso; Organizador Curricular da Educação Infantil; Organizadores Curriculares do Ensino Fundamental; Organizadores Curriculares da Educação de Jovens e Adultos.

BLOCO 2: CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

LEGISLAÇÃO: Constituição Federal de 1988 ( Artigos n° 205 a n° 214); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal 9.394/1996 e suas alterações, atentando para os artigos 2º, 3º, 4º, 11º, 12º , 13º, 14º, 18º, 21º, 22º, 58º, 59º e 61º; Lei Brasileira de Inclusão- Lei Federal n° 13.146/2015 e suas alterações; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos- Resolução CNE-CEB nº 07/2010; Diretrizes Curriculares Nacionais para educação Infantil; Resolução CNE/CEB nº 5 de 17 de dezembro de 2009- fixa as diretrizes Curriculares nacionais para Educação Infantil; Referencial curricular nacional para a educação infantil / Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. — Brasília: MEC/SEF, 1998; Indicadores da Qualidade na Educação Infantil / Ministério da Educação/Secretaria da Educação Básica – Brasília: MEC/SEB, 2009; Avaliação Diretrizes operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base

Nacional Comum Curricular (BNCC) a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica; Resolução nº 04/2010 CNE/CEB que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica. Estatuto do Magistério da Rede Pública do Município do Jaboatão dos Guararapes e Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: Planejamento e organização do trabalho pedagógico: processo de planejamento, concepção, importância, dimensões e níveis; planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação; planejamento escolar: planos da escola, do ensino e da aula; currículo do proposto à prática; tecnologia da informação e comunicação na educação; Educação para diversidade, cidadania e educação para direitos humanos; Educação ambiental; fundamentos legais da Educação especial/ inclusiva e o papel do professor; educação/ sociedade e prática escolar; Didática e prática histórico- cultural, a didática na formação do professor; processo de ensino e de aprendizagem; relação professor/aluno; os componentes do processo de ensino: objetivos, conteúdos, métodos; estratégias pedagógicas e os meios; interdisciplinaridade e transdisciplinaridade do conhecimento; avaliação escolar e avaliação em Larga Escala e suas implicações pedagógicas; o papel político do ensinar e do aprender; projeto político pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores; Políticas públicas para Educação Básica.

BLOCO 3: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ARTE: Fundamentos e tendências pedagógicas do ensino de Arte no Brasil. A arte e o processo de construção da cidadania. As diversas linguagens artísticas: estética ? conceitos e contextos. Aspectos da cultura popular brasileira e as manifestações populares: formação histórica, multiculturalismo. A arte da pré-história brasileira. Arte indígena. Arte africana. As artes visuais no Brasil: do barroco colonial brasileiro aos dias atuais. As artes audiovisuais: TV, cinema, fotografia, multimídia – novos recursos/novas linguagens. A música no Brasil, do período colonial aos nossos dias. O teatro no Brasil: história e movimentos. A dança no Brasil: dramática e folclórica, popular e erudita. Principais movimentos artísticos dos séculos XIX, XX e XXI no Brasil. Competências e habilidades propostas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental para a disciplina de Arte.

CIÊNCIAS: A experimentação no ensino de Ciências; Articulação entre os conteúdos de Ciências e os temas; Universo – origem; o Sistema Solar; o Sol como fonte de energia; Movimentos da Terra e da Lua e suas consequências; Caracterização da constituição da Terra e das condições existentes para a presença de vida; Origem do universo e da Terra; Atração gravitacional da Terra; Caracterização da constituição da Terra e das condições existentes para a presença de vida; Comparação entre as teorias heliocêntricas e geocêntricas; O papel das novas tecnologias e os principais eventos da história da Astronomia; Rochas e solos – origem e estrutura da Terra; Tipos de solos, exploração e conservação; Ar atmosférico – composição; Relações com os seres vivos; Poluição do ar; Doenças transmissíveis pelo ar; Pressão atmosférica e suas variações; Ventos; Noções básicas de meteorologia; Camadas atmosféricas; Água -propriedades físicas e químicas; Ciclo da água; Relações com os seres vivos; Pressão na água; Flutuação dos corpos; Vasos comunicantes; poluição da água; Purificação da água; Doenças relacionadas com a água; Tratamento de água e esgoto; Meio ambiente e sociedade; Ecossistema e seus componentes; Principais biomas; Estudo das populações, interações dos seres vivos; Cadeias, Teias e pirâmides ecológicas; Fluxo de matéria e de energia; Ciclos biogeoquímicos: O ambiente e a interferência do homem; Seres vivos; Origem e evolução biológica dos seres vivos; Teorias d e Lamarck e Darwin: adaptação e seleção natural; Hereditariedade e o meio ambiente; Diversidade biológica: classificação e caracterização geral dos filos; Características gerais dos seres vivos e suas funções vitais; Características da célula animal e vegetal; . Processos bioenergéticos: respiração, fotossíntese e síntese de proteínas; Ser humano e saúde; Tipos básicos de tecidos e suas funções; Órgãos e sistemas do corpo humano e suas funções; Métodos de prevenção e tratamento de doenças parasitárias e carenciais; Química: Estrutura e propriedades da matéria: elementos químicos, tabela periódica e modelos atômicos; Misturas e combinações: misturas homogêneas e heterogêneas; Preparação e separação de misturas; Reações químicas; Funções químicas: óxidos, bases, ácidos e sais; Introdução ao estudo da Física; Medidas de grandezas; Estados físicos da matéria; Força e movimento; Energia térmica, calor e temperatura; Energia cinética e potencial ;Transformações das formas de energia;

.Gravidade, massa e peso; Trabalho e potência; Máquinas simples; Movimentos ondulatórios e fenômenos luminosos; Eletricidade e magnetismo.

EDUCAÇÃO FÍSICA: A Educação Física no Brasil – sua história. A importância social da Educação Física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; desenvolvimento psicomotor. A Educação Física e a pluralidade cultural. Atividade Física/Movimento Humano/Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano/Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Materiais e equipamentos indispensáveis da Educação Física. A importância do Jogo no processo de Educação Física: concepção de jogo; jogos cooperativos, recreativos e competitivos; jogo simbólico; jogo de construção; jogo de regras; pequenos e grandes jogos; jogos e brincadeiras da cultura popular. Desportos: regras, organização de competições e aprendizagem dos principais desportos. Esportes: individuais e coletivos. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Ginásticas: de manutenção da saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; a capoeira como herança cultural; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Organização de eventos esportivos; dimensão social do esporte. Princípios norteadores da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, valores éticos e estéticos. Educação Física e Educação Especial. Avaliação em Educação Física.

GEOGRAFIA: As principais correntes do pensamento geográfico e a geografia contemporânea. O objeto do estudo da geografia. O ensino da geografia no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. A representação do espaço geográfico. As escalas geográficas de análise; O espaço e a natureza. As diferentes relações do quadro natural. O quadro geomorfológico da Terra e os grandes espaços climato botânicos. A relação natureza/sociedade: a natureza e seu significado dentro da questão ambiental hoje. A distribuição dos recursos naturais e seu aproveitamento econômico. A ação do homem nos principais domínios naturais: equilíbrio/desequilíbrio dos ecossistemas; O homem e a ocupação do espaço. A distribuição da população no mundo. As teorias demográficas. Movimentos migratórios na atualidade. Conflitos populacionais e a explosão urbana; As atividades econômicas no mundo contemporâneo. O processo de industrialização até a sociedade contemporânea. Industrialização nos países centrais e periféricos. A divisão internacional do trabalho. A construção do espaço urbano e a relação campo/cidade. O meio técnico-científico. Os fenômenos da metropolização e da desmetropolização. Características dos grandes espaços agrários do mundo atual. A circulação do capital, das mercadorias, e da informação; O processo de formação da nova ordem internacional. A globalização/fragmentação do espaço e desterritorialização. A revolução técnico- científica e suas consequências para a formação da ordem mundial. O sistema-mundo: as transnacionais no processo de globalização. Novos blocos geopolíticos e econômicos. O espaço mundial da pobreza; As transformações socioeconômicas no mundo atual. Os grandes conjuntos regionais e suas implicações mundiais. A Ásia, o Leste Europeu, a Comunidade Europeia, a África atua, a China e suas transformações econômicas, o Oriente Médio, sua importância estratégica e seus conflitos. A América Latina e o Mercosul. O papel dos Estados Unidos no mundo atual; A organização do espaço brasileiro. A integração na economia mundial. A industrialização brasileira. As relações urbano/industrial e os problemas sociais e ambientais. O quadro agrário: as relações de produção e estrutura fundiária; a agricultura familiar e o agronegócio, conflitos pela terra; os espaços agrários. A estrutura da população brasileira; o processo histórico de ocupação e os movimentos migratórios. As tendências da urbanização brasileira no final do século XX e início do século XXI; rede e hierarquia urbana; segregação socioespacial. A reorganização do espaço brasileiro: as questões regionais e a divisão regional do trabalho. A circulação no espaço brasileiro: a rede de transportes e de comunicação. O Nordeste no contexto socioeconômico nacional. Organização do espaço no Município do Jaboatão dos Guararapes; Os Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino da Geografia.

HISTÓRIA: Diferentes histórias em uma mesma época e em diferentes tempos; Transformações do ser humano: fogo, arte, linguagem, o modo de vida dos primeiros homens; Diversidade cultural e conflitos; Os mitos e as grandes navegações; Conflito, dominação e resistência dos indígenas; Ocupar, dominar e colonizar o Brasil; Terra e propriedade na Roma Antiga e na sociedade feudal; Capitalismo: propriedade, religião e política; Estado e Nação: conquistas políticas burguesas; Terra, política e protesto no Brasil imperial; O mundo do cidadãos; Economia, política, revoluções e cidadania no mundo moderno; A

reinvenção do Brasil: a república, as oligarquias e o movimento operário; Autoritarismo e democracia no mundo pós-moderno; A política externa dos EUA na América Latina; O Pan-Americanismo; A OEA e o Tratado do Rio de Janeiro; As experiências de integração nas Américas; Ensino de História: Saber histórico escolar; Seleção de conteúdos históricos; Metodologias do ensino de História; História do mundo Ocidental: Legados culturais da Antiguidade Clássica, convívio e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; histórias africanas e suas relações com a Europa e a América; Revoluões liberais: indutrial, americana e francesa; Lutas sociais; Cidadania e cultura na Europa dos século XIX, XXe XXI; Primeira Guerra Mundial; O período entre as guerras; Segunda Guerra Mundial; Guerra Fria; Globalização: transformações econômicas, diversidade populacional e colonização portuguesa no Brasil; Rebeliões nativistas e conjuradas na era colonial; A Estrutura político social e econômica do Estado brasileiro no século XIX; A República Velha e a dominação oligárquico-agrária; O Brasil populista de Vargas a João Goulart; Ditadura Militar; A Democratização; A Nova República; Aspectos políticos e históricos recentes.

LÍNGUA INGLESA: O sintagma nominal e suas funções: Substantivos, pronomes, artigos, adjetivos, possessivos, numerais. Sintagmas adverbiais e preposicionais e suas funções. Collocations. Leitura e compreensão de textos em Língua inglesa de diversos gêneros textuais; O texto: a subordinação, coordenação e períodos compostos e seu papel textual. Coesão lexical e gramatical. Leitura e compreensão de texto. Análise e interpretação: Identificação do tema central e das diferentes ideias contidas nos textos. Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos. Aspectos gramaticais: uso de artigos definidos e indefinidos; tempos e modos verbais; uso de preposições, conjunções e pronomes e modais; comparação; concordância nominal e verbal; formação e classe de palavras; relações de subordinação e coordenação; voz passiva, discurso direto e indireto. Horas, dias da semana, meses e estações no ano. Advérbios. Falsos cognatos. Preposições. Conjunções; Verbos; relação entre língua, cultura e sociedade; avaliação no ensino e aprendizagem da Língua Inglesa na educação básica; tendências pedagógicas do ensino de Língua Inglesa: abordagem da linguagem sob novos enfoques.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interacionismo sociodiscursivo; Contexto de produção e situações comunicativas; Língua e linguagem: conhecimentos pragmáticos, conhecimentos discursivos, conhecimentos textuais, conhecimentos gramaticais e conhecimentos notacionais; Variedade linguística: preconceito linguístico, norma culta e norma-padrão; Semântica: efeitos de sentido decorrentes dos usos de aumentativo/diminutivo; sinonímia/antonímia; polissemia ou homonímia; figuras de linguagem; modalizações epistêmicas, deônticas, apreciativas; modos e aspectos verbais; Estilística: figuras de linguagem; Multiletramentos e multimodalidade; Textualização; Gêneros do discurso: conteúdo temático, organização composicional, estilo, intertexto e interdiscurso; Modalidades didáticas para o ensino de produção de textos: reconto, reescrita com escriba, produção coletiva com escriba, escrita de texto que se sabe de memória, reescrita de texto, reescrita com modificações, produção de partes dos textos que não se conhece, texto de autoria; Prática de produção de textos orais e escritos: produção para aprofundamento, produção por frequentação, operadores da produção de texto; Linguagem oral, oralização e oralidade; Capacidades, procedimentos e comportamentos de produção, leitura de textos orais e escritos; Fluência leitora com compreensão; Modalidades didáticas para o ensino de leitura: leitura pontual, leitura colaborativa/compartilhada, leitura programada, leitura em voz alta feita pelo professor, roda de leitores, leitura programada; Níveis de abordagem linguística; Prática de análise linguística: características dos textos e gêneros, coesão, coerência, segmentação, aspectos semânticos e lexicais, aspectos gráficos, variação linguística, morfologia, sintaxe, fonologia, ortografia; Movimento metodológico no trabalho com a Análise Linguística/Multimodal – concepção e metodologia: atividades linguísticas, atividades epilinguísticas e atividades metalinguísticas.

MATEMÁTICA: Números: Sistema de numeração decimal: características, leitura, escrita e comparação de números naturais e de números racionais representados na forma decimal; Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação) com números naturais; Divisão euclidiana; Fluxograma para determinar a paridade de um número natural; Múltiplos e divisores de um número natural; Números primos e compostos; Frações: significados (parte/todo, quociente), equivalência, comparação, adição e subtração; cálculo da fração de um número natural; adição e subtração de frações; Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação) com números racionais; Aproximação de números para múltiplos de potências de 10; Múltiplos e divisores de um número natural; Números inteiros: usos, história,

ordenação, associação com pontos da reta numérica e operações; Potenciação e radiciação com números reais; Potências com expoentes negativos e fracionários; O princípio multiplicativo da contagem; Porcentagens; Dízimas periódicas: fração geratriz; Necessidade dos números reais para medir qualquer segmento de reta; Números irracionais: reconhecimento e localização de alguns na reta numérica Números reais: notação científica e problemas: Juros simples e compostos; Progressão aritmética; Progressão geométrica; Álgebra: Propriedades da igualdade; Problemas que tratam da partição de um todo em duas partes desiguais, envolvendo razões entre as partes e entre uma das partes e o todo; Linguagem algébrica: variável e incógnita; Equivalência de expressões algébricas: identificação da regularidade de uma sequência numérica; Problemas envolvendo grandezas diretamente proporcionais e grandezas inversamente proporcionais; Equações e funções polinomiais do 1º grau e do 2º grau; Estudo das matrizes Determinantes, Sistemas lineares; Valor numérico de expressões algébricas; Associação de uma equação linear de 1º grau a uma reta no plano cartesiano; Sistema de equações polinomiais de 1º grau: resolução algébrica e representação no plano cartesiano; Equação polinomial de 2º grau do tipo ax2 = b; Sequências recursivas e não recursivas; Variação de grandezas: diretamente proporcionais, inversamente proporcionais ou não proporcionais; Funções: representações numérica, algébrica e gráfica; Razão entre grandezas de espécies diferentes; Grandezas diretamente proporcionais e grandezas inversamente proporcionais; Expressões algébricas: fatoração e produtos notáveis Resolução de equações polinomiais do 2º grau por meio de fatorações. Geometria: Plano cartesiano: associação dos vértices de um polígono a pares ordenados; Prismas e pirâmides: planificações e relações entre seus elementos (vértices, faces e arestas); Polígonos: classificações quanto ao número de vértices, às medidas de lados e ângulos e ao paralelismo e perpendicularismo dos lados; Construção de figuras semelhantes: ampliação e redução de figuras planas em malhas quadriculadas; Construção de retas paralelas e perpendiculares, fazendo uso de réguas, esquadros e softwares; Transformações geométricas de polígonos no plano cartesiano: multiplicação das coordenadas por um número inteiro e obtenção de simétricos em relação aos eixos e à origem; Simetrias de translação, rotação e reflexão; A circunferência como lugar geométrico; Relações entre os ângulos formados por retas paralelas intersectadas por uma transversal; Triângulos: construção, condição de existência e soma das medidas dos ângulos internos; Polígonos regulares: quadrado e triângulo equilátero; Congruência de triângulos e demonstrações de propriedades de quadriláteros; Construções geométricas: ângulos de 90°, 60°, 45° e 30° e polígonos regulares; Mediatriz e bissetriz como lugares geométricos: construção e problemas; Transformações geométricas: simetrias de translação, reflexão e rotação; Demonstrações de relações entre os ângulos formados por retas paralelas intersectadas por uma transversal; Relações entre arcos e ângulos na circunferência de um círculo; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; Teorema de Pitágoras: verificações experimentais e demonstração; Retas paralelas cortadas por transversais: teoremas de proporcionalidade e verificações experimentais; Polígonos regulares; Distância entre pontos no plano cartesiano; Vistas ortogonais de figuras espaciais; Leis do seno e cosseno; Coeficientes de equação da reta; Posições relativas entre duas ou mais retas; Compreender as leis do seno e do cosseno e aplicá-las para resolver e elaborar problemas; Segmentos proporcionais; Planificações de sólidos; Figuras espaciais: vista e perspectiva; Associar modelos de sólidos a suas planificações; Construir vistas de uma figura espacial e, dadas suas vistas, representá-la em perspectiva. Poliedro e suas propriedades; Corpos Redondos e suas propriedades; Projeções ortogonais; Ângulos|Poligonos inscritos na circunferência; Polígonos; Triângulos e quadriláteros; Circunferências; Polígonos inscritos e circunscritos; Simetria; Relações métricas no triângulo retângulo; Teorema de Pitágoras; Equação da reta; Coeficientes da equação da reta; Posição relativa entre duas ou mais retas; Figura Espacial: vista e perspectiva; Geometria espacial de posição, Posições Relativas: ponto e reta e ponto e plano; Posições relativas dos pontos no espaço; Posição relativa entre duas retas; Determinação do Plano; Posições Relativas de dois Planos no espaço; Posições relativas de uma reta e um plano; Paralelismo no espaço; Perpendicularidade no espaço. Projeção ortogonal. Poliedros: prismas e pirâmides; A noção de poliedro. Poliedro convexo e poliedro não-convexo; A relação de Euler. Poliedros regulares. Grandezas e medidas: Problemas sobre medidas envolvendo grandezas como comprimento, massa, tempo, temperatura, área, capacidade e volume; Ângulos: noção, usos e medida; Plantas baixas e vistas aéreas; Perímetro de um quadrado como grandeza proporcional à medida do lado; Problemas envolvendo medições; Cálculo de volume de blocos retangulares, utilizando unidades de medida

convencionais mais usuais; Equivalência de área de figuras planas: cálculo de áreas de figuras que podem ser decompostas por outras, cujas áreas podem ser facilmente determinadas como triângulos e quadriláteros; Medida do comprimento da circunferência; Área de figuras planas; Área do círculo e comprimento de sua circunferência; Volume de bloco retangular Medidas de capacidade; Unidades de medida para medir distâncias muito grandes e muito pequenas; Unidades de medida utilizadas na informática; Volume de prismas e cilindros. Probabilidade e estatística: Cálculo de probabilidade como a razão entre o número de resultados favoráveis e o total de resultados possíveis em um espaço amostral equiprovável, Cálculo de probabilidade por meio de muitas repetições de um experimento (frequências de ocorrências e probabilidade frequentista); Leitura e interpretação de tabelas e gráficos (de colunas ou barras simples ou múltiplas) referentes a variáveis categóricas e variáveis numéricas; Coleta de dados, organização e registro; Construção de diferentes tipos de gráficos para representá-los e interpretação das informações; Diferentes tipos de representação de informações: gráficos e fluxogramas; Experimentos aleatórios: espaço amostral e estimativa de probabilidade por meio de frequência de ocorrências; Estatística: média e amplitude de um conjunto de dados; Pesquisa amostral e pesquisa censitária; Planejamento de pesquisa, coleta e organização dos dados, construção de tabelas e gráficos e interpretação das informações; Gráficos de setores: interpretação, pertinência e construção para representar conjunto de dados; Princípio multiplicativo da contagem; Soma das probabilidades de todos os elementos de um espaço amostral; Gráficos de barras, colunas, linhas ou setores e seus elementos constitutivos e adequação para determinado conjunto de dados; Organização dos dados de uma variável contínua em classes; Medidas de tendência central e de dispersão; Pesquisas censitária ou amostral; Planejamento e execução de pesquisa amostral; Análise de probabilidade de eventos aleatórios: eventos dependentes e independentes; Análise de gráficos divulgados pela mídia: elementos que podem induzir a erros de leitura ou de interpretação; Leitura, interpretação e representação de dados de pesquisa expressos em tabelas de dupla entrada, gráficos de colunas simples e agrupadas, gráficos de barras e de setores e gráficos pictóricos; Planejamento e execução de pesquisa amostral e apresentação de relatório.

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR

Eu, , RG , CPF ,

declaro para os devidos fins que a(s)pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):

ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR:

CANDIDATO:

RENDA:

DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

(cidade/UF), (dia) de de 2023.

Assinatura do (a) candidato (a) de próprio punho.

À Fundação Getúlio Vagas – FGV

Eu, , RG

n° , CPF n° , venho requerer a isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes , nos termos do item 5 do Edital de Abertura. Envio, também, os demais documentos indicados no Edital, assumindo, sob as penas da lei, que essa é verdadeira e idônea. Nestes termos, pede deferimento.

(cidade/UF), (dia) de de 2023.

Assinatura do (a) candidato (a) de próprio punho.

79900


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 004/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

245 º

VALQUIRIA LEAO DA SILVA

2075

NAO

27/02/2023

08:30

2

246 º

PRISCILLA GONCALVES LUNA

2460

NAO

27/02/2023

08:45

3

247 º

ALZIKELL GUINALDA DA SILVA PEREIRA

3196

NAO

27/02/2023

09:00

4

248 º

ANDREZA KELLY DA MATA

11127

NAO

27/02/2023

09:15

5

249 º

PRISCILA KELLY CARNEIRO CAMILO DOS SANTOS

8004

NAO

27/02/2023

09:30

6

250 º

ETIENE MARIA DA SILVA BATISTA

13078

NAO

27/02/2023

09:45

7

251 º

NEYRIELLY FERNANDES DE LACERDA SILVA

12048

NAO

27/02/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

344 º

MARIA JOSE DA SILVA MELO MELO

11416

NAO

27/02/2023

10:15

2

345 º

ABIGAIL MARIA DOS SANTOS

9684

NAO

27/02/2023

10:30

3

346 º

VERONICA LOPES VILAR.

1862

NAO

27/02/2023

10:45

4

347 º

SIMONE MARIA DE CAMPOS

9237

NAO

27/02/2023

11:00

5

348 º

JOSINETE DA SILVA ALBUQUERQUE

5335

NAO

27/02/2023

11:15

6

349 º

CLAUDIA MARIA DA SILVA

2911

NAO

27/02/2023

11:30

7

350 º

FLAVIA DOMINGOS BEZERRA

4040

NAO

27/02/2023

13:30

8

351 º

EDILENE LIRA DOS SANTOS

4772

NAO

27/02/2023

13:45

9

352 º

KATIA CILENE DO NASCIMENTO

8827

NAO

27/02/2023

14:00

10

353 º

MARIA DO CARMO FRANCISCA AMORIM

12235

NAO

27/02/2023

14:15

11

354 º

JADIANE SOARES DA SILVA

6978

NAO

27/02/2023

14:30

12

355 º

REGINA DE ALBUQUERQUE XAVIER DE FRANCA

10502

NAO

27/02/2023

14:45

13

356 º

MARIA JOSIANE CORREIA DA SILVA

2223

NAO

27/02/2023

15:00

14

357 º

MONICA MARIA DE SOUZA NEVES

10056

NAO

27/02/2023

15:15

15

358 º

LUCIELMA MARIA DE OLIVEIRA

1522

NAO

27/02/2023

15:30

16

359 º

ALEXANDRA DE CASSIA REGO CANCIO

11403

NAO

27/02/2023

15:45

17

360 º

VIRGINIA EMANUELLA DE SOUZA PEREIRA

12743

NAO

28/02/2023

08:30

18

361 º

EMILIANA PAULINO DANTAS DA SILVA

9075

NAO

28/02/2023

08:45

19

362 º

CINTIA MARQUES DE OLIVEIRA ALVES

8298

NAO

28/02/2023

09:00

20

363 º

AMANDA MORGANA LIMA DE MELO

7345

NAO

28/02/2023

09:15

21

364 º

MARIA JOSE DO ESPIRITO SANTO SILVA

3631

NAO

28/02/2023

09:30

22

365 º

SILVANA MARIA DE BARROS

3909

NAO

28/02/2023

09:45

23

366 º

ELMA CARVALHO SILVA

6172

NAO

28/02/2023

10:00

24

367 º

MARTHA SUELY RIBEIRO DE LIMA

7769

NAO

28/02/2023

10:15

25

368 º

MARIA DO AMPARO SILVA GOMES

5693

NAO

28/02/2023

10:30

26

369 º

MARCIA SANDRES LIMA

9807

NAO

28/02/2023

10:45

27

370 º

MARIA ELIANE DE ABREU DOS SANTOS

4153

NAO

28/02/2023

11:00

28

371 º

MARTA VERONICA DOS SANTOS ALBUQUERQUE

11952

NAO

28/02/2023

11:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

106 º

CRISTOVAO ALVES COSTA

13074

NAO

27/02/2023

08:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

79862

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 007/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando o Relatório de Inspeção do Tribunal de Contas do Estado –TCE-PE, referente ao Processo nº 22100995-4, encaminhado através do despacho oriundo do Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade, datado no dia 03/02/2023 assentado em folha de despacho referente ao Ofício nº0101/2023 – CGM/GAB de 19/01/2023.

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016, autuado sob o nº. 075/2022 – CGCM/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

79864


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 081/2023

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

79847

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 082/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79849

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 083/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos servidores efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

79850

ANEXOS

ANEXO I

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PORTARIA SMS Nº 084/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022, conforme ANEXO ÚNICO – GEET Autorizados posteriormente.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

79851

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA SMS Nº 085/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

79852

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 086/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79853

ANEXOS

Anexo Único

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PORTARIA SMS 087/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 048/2023 – SMS

EMPRESA: MEGGA DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E UTENSILIOS LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS, AFIM DE COMPOR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 13/02/2023

VIGÊNCIA: 13/02/2023 A 13/02/2024.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79867


PORTARIA SMS 088/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 020/2023 – SMS

EMPRESA: INTENSIMED COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS E MAT. HOSPITALARES LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, COMPOSTA POR 06 POLICLÍNICAS, 03 CENTROS DE REABILITAÇÃO, 01 CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DA MULHER, 01 UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) E 01 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA (SAMU).

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2023

VIGÊNCIA: 07/02/2023 A 07/02/2024.

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79868


PORTARIA SMS 089/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 030/2023 – SMS

EMPRESA: G P COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS, A FIM DE COMPOR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 13/02/2023

VIGÊNCIA: 13/02/2023 A 13/02/2024.

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79869


PORTARIA SMS 090/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 034/2023 – SMS

EMPRESA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA ME

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS, AFIM DE COMPOR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2023

VIGÊNCIA: 07/02/2023 A 07/02/2024.

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79870


PORTARIA SMS 091/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 039/2023 – SMS

EMPRESA: 2WE MOVEIS COMERCIAIS LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS, AFIM DE COMPOR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 13/02/2023

VIGÊNCIA: 13/02/2023 A 13/02/2024.

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79872


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital nº 003/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO PLANTONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

TAMIRES DE CASSIA PONTES

4255

NAO

27/02/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

34 º

DAVID FRANCISCO LARESTE

6646

NAO

27/02/2023

09:20

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

79863

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Na publicação do Diário Oficial do Município nº. 034, de 16 de fevereiro de 2023, referente ao Processo nº. 004.2023.AD.004.SAS.CPL4, onde se lê “R$ 3.251.619,72 (três milhões, duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e dezenove reais e setenta e dois centavos)” leia-se “R$ 2.739.572,64 (dois milhões setecentos e trinta e nove mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos)”.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2023

Maria Gentila Guedes – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

79843


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2021 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste com base no IGPM de aproximadamente 7%, no contrato de locação de imóvel, onde funciona a Policlínica Leopoldina de Souza Leão Tenório. CONTRATADA: Marcelo Anacleto Lima de Souza – CPF: 048.747.044.33. VALOR ACRESCIDO: R$ 6.393,48 (seis mil e trezentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 97.730,28 (noventa e sete mil e setecentos e trinta reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/12/2022 a 07/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 06/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para atendimento das creches da rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens 9, 10, 35, 37, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 56, 69, 70, 72, 74, 82, 93,94, 99, 100, 101 e 102. REGISTRADA: J J ALIMENTOS & CONVENIÊNCIAS LTDA – CNPJ: 07.523.249/0001-20. VALOR: R$ 294.247,80 (duzentos e noventa e quatro mil e duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 16/02/2023 a 16/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2019 – SEGADM. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço telefônico fixo comutado. CONTRATADA: OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ: 76.535.764/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 182.829,33 (cento e oitenta e dois mil e oitocentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2023 a 01/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167.2022.PE.081.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de alta densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção Especializada de Saúde da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE, composta por 06 Policlínicas, 03 Centros de Reabilitação, 01 Centro de Referência de Saúde da Mulher, 01 Unidade Pronto Atendimento (UPA) e 01 Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU). Item 01 . REGISTRADA: CENTRO CATARINENSE DE APOIO A AUDICAO – EIRELI – CNPJ: 02.512.121/0001-48. VALOR: R$ 82.676,00 (oitenta e dois mil e seiscentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: 17/02/2023 a 17/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 008/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2022.PE.054.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA COMPOR O KIT PROFESSOR, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. – ITENS 01, 02, 03,04, 05, 06, 07 E 08. CONTRATADA: FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ: 24.348.443/0001-36. VALOR: R$ 241.360,00 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 16/02/2023 a 16/02/2024. Jaboatão dos Guararapes,16/02/2023. REGINALDO ARAÚJO DE LIMA. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

79895


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para atendimento das creches da rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens 1, 3, 13, 23 . REGISTRADA: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI ME – CNPJ: 24.334.945/0001-08. VALOR: R$ 260.573,72 (duzentos e sessenta mil e quinhentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 16/02/2023 a 16/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2023. REGINALDO ARAÚJO DE LIMA. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

79896


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários, a fim de compor a Rede de Atenção à Saúde, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 28, 35, 47, 68 e 80. REGISTRADA: ANDREIA LORENZI LTDA ME – CNPJ: 17.189.700/0001-79. VALOR: R$ 133.308,00 (cento e trinta e três mil e trezentos e oito reais). VIGÊNCIA: 17/02/2023 a 17/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

79897


CONTRATO Nº 006/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2022.PE.022.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com operação de sistema informatizado, fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 16/02/2023 a 16/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

79907


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 075/2022 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação da numeração do Contrato 075/2022 – SAD. Onde se lê: “067/2022 – SAD. Leia-se: “075/2022 – SAD”. CONTRATADA: SIQUEIRA & SIQUEIRA CORRETORES DE IMOVEIS LTDA – CNPJ: 32.286.180/0001-06. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

79908


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 4 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Itens 24, 29, 35, 37 e 46. REGISTRADA: MS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 36.191.620/0001-00. VALOR: R$ 261.215,50 (duzentos e sessenta e um mil e duzentos e quinze reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2023 a 17/02/2024 Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

79909


AVISO DE LICITAÇÃO

ALTERAÇÃO DE DATA

Processo Licitatório nº 007.2023.PE.001.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 001.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA OU PRIVADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO, COM EXCLUSIVIDADE DE SALÁRIOS, PROVENTOS, VENCIMENTOS, PENSÕES ALIMENTÍCIAS, APOSENTADORIAS, PENSÕES E SIMILARES, DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. Valor Mínimo Aceitável: R$ 21.595.786,20 (vinte e um milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos) Data e Local da Sessão de Abertura: 20/03/2023 (segunda-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2023.

Amanda Barreto – Agente de Contratação.

79819


EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – OBJETO: A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania no uso de suas atribuições, torna pública a dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei 13.019/2014 e no art. 26, III do Decreto Municipal n°138/2020 com a instituição Pousada Geriatricos Qualy Vida – Maria Neci (ILPI,S), inscrita sob o CNPJ nº 22.253.521/0001-93, em razão da experiência e atuação destacada e relevante da instituição no acolhimento de Pessoas Idosas, em situação de vulnerabilidade por negligência e/ou abandono. Valor Global: R$312.000,00(trezentos e doze mil reais). Vigência: 12(doze) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. Mariana Inojosa. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de dezembro de 2022. 

Republicado por incorreção no original

79885


EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – OBJETO: A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania no uso de suas atribuições, torna pública a dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei 13.019/2014 e no art. 26, III do Decreto Municipal n°138/2020 com a instituição Associação Abrigo Santa Luzia, inscrita sob o CNPJ nº 08.797.342/0001-96, em razão da experiência e atuação destacada e relevante da instituição no acolhimento de Pessoas Idosas em situação de vulnerabilidade por negligência e/ou abandono. Valor Global: R$171.600,00(cento e setenta e um mil e seiscentos reais). Vigência: 12(doze) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. Mariana Inojosa. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de dezembro de 2022. 

Republicado por incorreção no original

79886


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 004.2023.CONC.002.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica nº 002.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECONSTRUÇÃO DE MUROS DE ARRIMO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: MULTISET ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 03.539.154/0001-44, no valor de R$ 314.930,41 (trezentos e quatorze mil, novecentos e trinta reais e quarenta e um centavos) para o LOTE 1 e no valor de R$ 582.833,45 (quinhentos e oitenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos) para o LOTE 2, resultando no valor global de R$ 897.763,86 (oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

Eduardo Torres – Secretário Executivo de Obras

79890


AVISO DE FRACASSO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002.2023.RDC.001.SIN.CPL1 – RDC nº 001/2023 – Objeto: Contratação de empresa especializada para reconstrução da ponte no Engenho Santana e recuperação da travessia de pedestre em Santo Aleixo, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. No uso das atribuições legais, torno público a todos os interessados que a referida licitação foi declarada FRACASSADA.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

Gustavo Valença – Presidente da CPL1

79898


AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL ALTERADO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 169.2022.PE.082.SMS.CPL2. Pregão Eletrônico nº 082/2022. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE LIXO HOSPITALAR NAS EDIFICAÇÕES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital. Valor Máximo Estimado: R$ 1.129.894,58 (um milhão cento e vinte e nove mil e oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos). REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DEVIDO AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO MESMO, DIANTE DO PROVIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 08/03/2023, às 10:00h . Abertura das Propostas: 08/03/2023, às 10:00h . Início da disputa: 08/03/2023, às 10:00h . Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sistema Comprasnet e através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL2.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira CPL 2.

79904


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 008.2023.INEX.002.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 002/2023. Objeto: Contratação de artistas, bandas e orquestras musicais, envolvendo artistas/cantores para o Carnaval 2023 que foram selecionados através do credenciamento nº 001/2023, para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, tendo como objeto sócio cultural, fundir, difundir e promover o Carnaval no Município de Jaboatão dos Guararapes, mediante blocos, blocos e troças comunitárias, fomentando o Carnaval de bairro, na sua capacidade de transformação social, além da massificação do carnaval popular e espontâneo.

Contratados/valores:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

VALOR

ALLAN CARLOS MENDES DE OLIVEIRA

13.393.455/0001-66

ALLAN CARLOS

R$ 12.000,00

ALLAN CARLOS MENDES DE OLIVEIRA

13.393.455/0001-66

ALLAN CARLOS

R$ 12.000,00

ALLEN JERONIMO

046.863.404-54

RAVE DE RAIZ

R$ 6.000,00

ASSOCIAÇÃO DOS MARACATUS NAÇÃO DE PERNAMBUCO

11.188.966/0001-10

AURORA AFRICANA

R$ 12.000,00

ASSOCIAÇÃO JABOATANENSE DOS ARISTAS E MÚSICOS – AJAM

03.404.127/0001-64

BANDA DIDIDA DA PAIXÃO

R$ 3.500,00

ASSOCIAÇÃO JABOATANENSE DOS ARISTAS E MÚSICOS – AJAM

03.404.127/0001-64

ORQUESTRA FREVO LUMIAR

R$ 3.500,00

ASSOCIAÇÃO JABOATANENSE DOS ARISTAS E MÚSICOS – AJAM

03.404.127/0001-64

ORQUESTRA FREVO LUMIAR

R$ 3.500,00

ASSOCIAÇÃO JABOATANENSE DOS ARISTAS E MÚSICOS – AJAM

03.404.127/0001-64

ORQUESTRA FREVO LUMIAR

R$ 3.500,00

ASSOCIAÇÃO JABOATANENSE DOS ARTISTAS E MÚSICOS – AJAM

03.404.127/0001-64

BANDA LUMIAR

R$ 3.500,00

ASSOCIAÇÃO JABOATANENSE DOS ARTISTAS E MÚSICOS – AJAM

03.404.127/0001-64

ORQUESTRA FREVO LUMIAR

R$ 3.500,00

ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO

06.864.616/0001-97

DONA DEL DO COCO

R$ 3.500,00

ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO

06.864.616/0001-97

DONA DEL DO COCO

R$ 3.500,00

ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO

06.864.616/0001-97

MARACATU DA PERCUSSÃO PESADA

R$ 5.000,00

ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO

06.864.616/0001-97

VAL PARAISO

R$ 10.000,00

CENTRO CULTURAL BAQUE FORTE

29.799.339/0001-81

MARACATU BAQUE FORTE

R$ 5.000,00

CENTRO CULTURAL COCO DO AMARO BRANCO

10.456.777/0001-19

GANGA BARRETO

R$ 5.000,00

CLAUDINE LUNA DE ABREU

38.430.899/0001-55

BILÉ ARES

R$ 8.000,00

CLAUDINE LUNA DE ABREU

38.430.899/0001-55

BILÉ ARES

R$ 8.000,00

DEADLINE PRODUCOES LTDA

47.412.593/0001-67

Grazi Almeida

R$ 30.000,00

FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA

39.721.242/0001-00

Patusco

R$ 25.000,00

GAMBOA SONORIZAÇÃO ILUMINAÇÃO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA

00.265.963/0001-17

LUAN SANTOS

R$ 3.500,00

GAMBOA SONORIZAÇÃO ILUMINAÇÃO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA

00.265.963/0001-17

LUAN SANTOS

R$ 3.500,00

GAMBOA SONORIZAÇÃO ILUMINAÇÃO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA

00.265.963/0001-17

LUAN SANTOS

R$ 3.500,00

GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO

10.310.081/0001-80

GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO

R$ 3.500,00

GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO

10.310.081/0001-80

GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO

R$ 3.500,00

GUSTAVO FRANCISCO DE OLIVEIRA

083.648.104-64

GUSTAVO OLIVEIRA

R$ 3.500,00

GUSTAVO FRANCISCO DE OLIVEIRA

083.648.104-64

GUSTAVO OLIVEIRA

R$ 3.500,00

IDEA PRODUCOES E LOCACAO DE ESTRUTURAS E ILUMINACAO LTDA

12.924.119/0001-30

André Viana

R$ 30.000,00

JOCEMAR DE BARROS

172.515.244-49

ORQUESTRA ORIGINAIS DO FREVO

R$ 3.500,00

JOCEMAR DE BARROS

172.515.244-49

ORQUESTRA ORIGINAIS DO FREVO

R$ 3.500,00

JOCEMAR DE BARROS

172.515.244-49

ORQUESTRA ORIGINAIS DO FREVO

R$ 3.500,00

JOCEMAR DE BARROS

172.515.244-49

ORQUESTRA ORIGINAIS DO FREVO

R$ 3.500,00

JONATAS RODRIGUES DA SILVA

117.091.524-86

BANDA PEDRINHO LOVE

R$ 3.500,00

JONATAS RODRIGUES DA SILVA

117.091.524-86

BANDA PEDRINHO LOVE

R$ 3.500,00

JONATAS RODRIGUES DA SILVA

117.091.524-86

BANDA PEDRINHO LOVE

R$ 3.500,00

JONATAS RODRIGUES DA SILVA

117.091.524-86

BANDA PEDRINHO LOVE

R$ 3.500,00

JONATAS RODRIGUES DA SILVA

117.091.524-86

BANDA PEDRINHO LOVE

R$ 3.500,00

JONATAS RODRIGUES DA SILVA

117.091.524-86

BANDA PEDRINHO LOVE

R$ 3.500,00

JOYCE SILVA DOS SANTOS 12291797476

37.190.104/0001-16

COCO DO ROSÁRIO

R$ 3.500,00

JP DA COSTA NETO PRODUÇÕES ME

10.422.287/0001-00

EDSON ARAÚJO SHOT SERTANEJO

R$ 5.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

ALESSANDRA VIEIRA – XUXINHA E BANDALÊ

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

ALESSANDRA VIEIRA – XUXINHA E BANDALÊ

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BALÉ FOLCLORICO DE JABOATÃO

R$ 3.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BALÉ POPULAR JABOATÃO DOS GUARARAPES

R$ 3.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BALÉ POPULAR PERNAMBUCANIDADE

R$ 3.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA ALEGRIA DE BRINCAR

R$ 3.600,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA ALEGRIA DE BRINCAR

R$ 3.600,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA ALEGRIA DE BRINCAR

R$ 3.600,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA MAGIA NORDESTINA

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA MAGIA NORDESTINA

R$ 3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

CIA DE DANÇA VALDECK FARIAS

R$ 3.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

DJ BALOO

R$ 2.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

DJ BALOO

R$ 2.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

DJ BALOO

R$ 2.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

DJ BALOO

R$ 2.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

DJ BALOO

R$ 2.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

DJ BALOO

R$ 2.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

MATEUS E KATLINDA & BANDA

R$ 5.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RITMOS

R$ 3.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RITMOS

R$ 3.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RITMOS

R$ 3.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RITMOS

R$ 3.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RITMOS

R$ 3.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

TIO GERALDO E BANDA

R$ 3.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

TIO GERALDO E BANDA

R$ 3.000,00

LUANA COSTA SANTOS

21.647.856/0001-23

LUA

R$ 5.500,00

LUANA COSTA SANTOS

21.647.856/0001-23

LUA

R$ 5.500,00

MEXE COM TUDO PRODUCOES LTDA

19.367.589/0001-99

EMPADA FREVO ORQUESTRA

R$ 3.500,00

MEXE COM TUDO PRODUCOES LTDA

19.367.589/0001-99

ORQUESTRA CAPIBARIBE

R$ 6.000,00

MEXE COM TUDO PRODUCOES LTDA

19.367.589/0001-99

ORQUESTRA EXPRESSO

R$ 3.500,00

MEXE COM TUDO PRODUCOES LTDA

19.367.589/0001-99

ORQUESTRA EXPRESSO

R$ 3.500,00

MULTI GRAFE PRODUÇÕES LTDA-ME

14.731.957/0001-12

BANDA TURMA DA HORA

R$ 3.500,00

MULTI GRAFE PRODUÇÕES LTDA-ME

14.731.957/0001-13

BANDA TURMA DA HORA

R$ 3.500,00

MULTI GRAFE PRODUÇÕES LTDA-ME

14.731.957/0001-12

LETTO DO CAVACO

R$ 5.000,00

NEILTON BATISTA FERREIRA

020.202.344-32

BANDA CHAMEGO NORDESTINO DE TODOS OS RITMOS

R$ 3.500,00

NOBREGA PROMOCOES E ILUMINACAO LTDA

25.173.110/0001-86

EDUARDA ALVES

R$ 30.000,00

NOBREGA PROMOCOES E ILUMINACAO LTDA

25.173.110/0001-86

ROGINHO

R$ 30.000,00

OBEDES HÁLICES DE LIRA

35.868.379/0001-30

DJ P LIRA

R$ 3.500,00

OBEDES HÁLICES DE LIRA

35.868.379/0001-30

DJ P LIRA

R$ 3.500,00

OBEDES HÁLICES DE LIRA

33.868.379/0001-30

DJ P LIRA

R$ 3.500,00

OBEDES HÁLICES DE LIRA

33.868.379/0001-30

DJ P LIRA

R$ 3.500,00

OBEDES HÁLICES DE LIRA

35.868.379/0001-30

DJ P LIRA

R$ 3.500,00

OBEDES HÁLICES DE LIRA

35.868.379/0001-30

DJ P LIRA

R$ 3.500,00

OBEDES HÁLICES DE LIRA

35.868.379/0001-31

DJ P LIRA

R$ 3.500,00

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

ORQUESTRA PRIME

R$ 3.000,00

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

ORQUESTRA PRIME

R$ 3.000,00

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

ORQUESTRA PRIME

R$ 3.000,00

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

ORQUESTRA PRIME

R$ 3.000,00

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

ORQUESTRA PRIME

R$ 3.000,00

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

ORQUESTRA PRIME

R$ 3.000,00

PONTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA

38.085.564/0001-48

BANDA I9

R$ 30.000,00

RICARDO PIRES DOS SANTOS

947.216.294-00

DJ RICARDO

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

BANDA MAGIA

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

BANDA MAGIA

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

BANDA MAGIA

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

DANDA E SEU REGIONAL DE OURO

R$ 8.100,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

DANDA E SUA ORQUESTRA

R$ 6.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA AMIZART

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA AMIZART

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA BANDA FREVO

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA BANDA FREVO

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA BIG FREVO

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA BIG FREVO

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA J. JUNIOR

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA J. JUNIOR

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA J. JUNIOR

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA J. JUNIOR

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA J. JUNIOR

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA J. JUNIOR

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA J. JUNIOR

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA MAGIA

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA MAGIA

R$ 3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA MULTI SHOW

R$ 3.500,00

T. C. M AZULAO EM FOLIA

12.588.000/0001-33

CABOCLINHO TUPINAMBÁ DE CAVALEIRO

R$ 15.000,00

TRAKEJO PRODUÇÃO E ASSESSORIA LTDA

43.119.757/0001-01

LUÍSA PEROLA

R$ 8.000,00

V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA

45.818.828/0001-90

KYTARA

R$ 30.000,00

VALDECI DE OLIVEIRA LIMA

244.774.274-68

VAL BEIJA FLOR E BANDA

R$ 3.500,00

VALDECI DE OLIVEIRA LIMA

244.774.274-68

VAL BEIJA FLOR E BANDA

R$ 3.500,00

VANELMA BARROS DA SILVA

028.055.664-08

NELMA BARROS

R$ 3.500,00

VIPSTAR ENTRETENIMENTO LTDA

39.508.434/0001-32

SEDUTORA

R$ 25.000,00

W STADEN DE V EGITO – ARTE, COMUNICACAO E CULTURA

19.418.859/0001-43

KATIA SANTOS E BANDA KY BABY

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ABORTO DO CAVACO

R$ 7.000,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ALISSON PRINCIPE

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

BANDA PRAIEIRA

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

BANDA PRAIEIRA

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

BANDA PRAIEIRA

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

BLOCO LIRICO FLABELO DO AMOR

R$ 5.000,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

BONECA ENCANTADA

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

BONECA ENCANTADA

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

CLARINS DE MOMO DE PERNAMBUCO

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

COCO DO SERROTE

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

GRUPO PALPITE

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

INDIA MORENA PATRIMÔNIO VIVO E MESTRA DE CERIMONIA

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

LEO NASCIMENTO E BANDA

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

LEO NASCIMENTO E BANDA

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

MARACATU ENCANTO DO DENDÊ

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

MARACATU ENCANTO DO DENDÊ

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

MARACATU ENCANTO DO DENDÊ

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

MARCELO PERNAMBUCANO

R$ 12.000,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

MARCELO PERNAMBUCANO

R$ 12.000,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 90 GRAUS ITINERANTE

R$ 5.000,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 90 GRAUS PALCO

R$ 8.000,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA CAVALERENCE

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA CAVALERENCE

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA CAVALERENCE

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA CAVALERENCE

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA CAVALERENCE

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA DE FREVO EVOÉ

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA DE FREVO EVOÉ

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA DE FREVO TROPICANA

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA DE FREVO TROPICANA

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA DE FREVO TURBILHÃO

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA DE FREVO TURBILHÃO

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA DE FREVO TURBILHÃO

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA FREVO NO PÉ

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA FREVO NO PÉ

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA FREVOSTYLLO

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA PÉ QUENTE

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA PÉ QUENTE

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA PÉ QUENTE

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA QUEBRA GALHO

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA QUEBRA GALHO

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA QUEBRA GALHO

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA QUEBRA GALHO

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA TROPICANA

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA W. M

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA W. M

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA W. M.

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

REBELDES DO SAMBA

R$ 10.000,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

SAMBA 6 PE

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

TIO DODY

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

TIO DODY

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

WALTER E SUA ORQUESTRA

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ZITTO E SUA ORQUESTRA

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ZORRA VIRADA

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ZORRA VIRADA

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ZORRA VIRADA

R$ 3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

BANDA E ORQUESTRA EXPRESSO FOLIA

R$ 3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

BANDA E ORQUESTRA EXPRESSO FOLIA

R$ 3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

DUDU MORAL

R$ 5.000,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

DUDU MORAL

R$ 5.000,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

DUDU MORAL

R$ 5.000,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

DUDU MORAL

R$ 5.000,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

DUDU MORAL

R$ 5.000,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

DUDU MORAL

R$ 5.000,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

DUDU MORAL

R$ 5.000,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

GRUPO SAMBA PONTO 7

R$ 3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

JR MAXIMO

R$ 3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

JR MAXIMO

R$ 3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

JULIO FARNEI

R$ 3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

JULIO FARNEI

R$ 3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

JULIO FARNEI

R$ 3.500,00

Valor total de R$ 1.019.400,00 (um milhão, dezenove mil e quatrocentos reais).

FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo e Cultura

79911


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial