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03 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 42 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 13 , DE 02 DE MARÇO DE 2023.

Ementa: Convoca a V Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (V ConfSAN-JG), revoga o Decreto Municipal nº 102, de 31 de agosto de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15/09/2006, que “cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada”, em especial o § 1º do art. 11;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 840, de 13/12/2012, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a impossibilidade de realização da V ConfSAN-JG nos dias 13 e 14 de outubro de 2022, como convocada através do Decreto Municipal nº 102, de 31/08/2022;

CONSIDERANDO o Ofício nº 067/2023 – SAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, datado de 17/01/2023, assim como o que deliberou o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes na sua 13ª Reunião Ordinária, realizada em 21/12/2022, quanto à realização da Conferência;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (V ConfSAN-JG), a ser realizada nos dias 29 e 30 de março de 2023.

Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (CONSEA-JG) organizar e implementar a V ConfSAN-JG, como estabelecido no § 2º do art. 11 da Lei Municipal nº 840, de 13 de dezembro de 2012.

Art. 2º A V ConfSAN-JG será precedida de atividades e ações preparatórias.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 102, de 31 de agosto de 2022, que convocou a V ConfSAN-JG para os dias 13 e 14 de outubro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

80247


DECRETO Nº 14 , de 02 de março de 2023.

Ementa: Revisa e complementa os Indicadores de Programa para acompanhamento da Programação Orçamentária, exercício fiscal 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022, que estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023 (LDO 2023), em especial o art. 3º;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.539, de 05/12/2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025 (PPA 2022-2025 / REVISÃO 2023);

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023 (LOA 2023), em especial a Descrição do Programa de Trabalho que integra seu Anexo – Orçamento Fiscal 2023;

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, compete ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) expedir atos ou instruções sobre matérias de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, especificamente a Resolução TC nº 18, de 06/12/2017, que institui e regulamenta a implantação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM/TCE-PE;

DECRETA:

Art. 1º Ficam revisados e complementados os Indicadores de Programa, que possibilitam acompanhar e avaliar o resultado dos programas para a população, da Programação Orçamentária, exercício fiscal 2023, que constam do:

I – Programa Plurianual de Trabalho que integra o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.539, de 5 de dezembro de 2022, Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025 (PPA 2022-2025 / REVISÃO 2023);

II – Programação a Cargo dos Órgãos / Demonstrativos dos Programas por Unidades Orçamentárias que integra o Anexo – Orçamento Fiscal 2023, da Lei Municipal nº 1.540, de 5 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023 (LOA 2023).

Parágrafo único. Os Indicadores de Programa, de que trata o caput, buscam garantir a avaliação dos programas de governo, bem como comprovar a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais, através da:

I – avaliação do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

II – avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;

III – verificação da compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;

IV – avaliação da execução dos programas de governo.

Art. 2º Os Indicadores de Programa, revisados e complementados, passam a ser os relacionados nos seguintes Anexos a este Decreto:

I – Anexo IIndicadores de Programa – Programação Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2023;

II – Anexo IIIndicadores de Programa por Unidade Orçamentária – Programação Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2023.

Art. 3º As modificações – revisão e complementação – dos Indicadores de Programa de que trata este Decreto são de natureza gerencial, implantadas no sistema Informatizado de Programação Orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), e consistem em:

a) descrição do indicador;

b) fonte do indicador;

c) referência atual;

d) meta LOA 2023;

e) meta PPA 2022-2025;

f) público alvo;

g) data início;

h) data fim.

Art. 4º A Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação (SEPOM / SPF), no âmbito de suas atribuições, poderá expedir atos normativos para suplementar as disposições deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANDREA COSTA DE ARRUDA / Secretária Municipal de Administração

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALEO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR Secretário / Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

REFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

ANEXO I – Indicadores de Programa / Programação Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2023

ANEXO II – Indicadores de Programa por Unidade Orçamentária / Programação Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2023

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ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ATOS DO DIA 02 DE MARÇO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0250/2023 – EXONERAR CÍCERO BERNARDO DA SILVA JÚNIOR, matrícula n° 4.0916270.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0251/2023 – EXONERAR DOUGLAS NICÁCIO DA SILVA, matrícula n° 4.0916269.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0252/2023 – NOMEAR CÍCERO BERNARDO DA SILVA JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 02 de março de 2023.

Ato n.º 0253/2023 – NOMEAR DOUGLAS NICÁCIO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 02 de março de 2023.

Ato n.º 0254/2023 – NOMEAR RAFAELA BEZERRA DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 02 de março de 2023.

Ato n.º 0255/2023 – NOMEAR CAROLINE ALVES DE VASCONCELOS SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

80246


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 006/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 18/02/2021, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOÊMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 036/2022 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 208, de 29/10/2022, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 002/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

80211


PORTARIA Nº 007/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 318/2021 de 18/02/2021, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOÊMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 036/2022 – CG/CPIA, publicada no DOM nº208, de 29/10/2022, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, bem como proceder com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº. 003/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

80212


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 03/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de planejamento, organização, coordenação, execução de eventos, com viabilização de infraestrutura, serviço de coffee breack, fornecimento de apoio logístico e passagem aérea para realização do III Seminário Estadual da Rede Ouvir-PE, promovido pela Controladoria Geral do Município (CGM) e Ouvidoria Geral do Município (OGM), através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/03/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de março de 2023. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº176/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1087/2022, de 01 de novembro de 2022, publicada no D.O.M n° 210, do dia 02.11.2022, no que concerne a servidora NAIR MARIA VITOR MARCOS, matrícula nº 0.0176486.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº177/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1086/2022, de 01 de novembro de 2022, publicada no D.O.M n° 210, do dia 02.11.2022, no que concerne a servidora CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 0.0179094.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº178/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°42101240382021.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR a servidora RAFAELA CRISTINA OLIVEIRA DE ANDRADE, matrícula 0.0214639.2, cargo professor 2 da classe II para classe III, com os efeitos retroativos a 04 de março de 2021.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº179/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42101936632022.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular o efeito da Portaria citada abaixo, no que se refere ao servidor THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS, matrícula 0.0167762.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

665/2022-SEGEP

19/07/2022

Art. 2º. PROGREDIR o servidor THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS, matrícula 0.0167762.1, cargo Agente em Adm Escolar classe III referência D para referência E, com os efeitos retroativos a 26.06.2018.

Art. 3º. PROGREDIR o servidor THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS, matrícula 0.0167762.1, cargo Agente em Adm Escolar classe III referência E para referência F, com os efeitos retroativos a 26.06.2021.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1802023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2023.0125.00096 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Primeira Vara do Tribunal do Júri da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ROBERTA RAMALHO SOARES, matrícula nº. 0.0183245.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, periodicamente realizadas no período de 23 de janeiro até 21 de dezembro, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº181/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2023.0254.000143/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor DANIEL FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº. 0.0206288.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, periodicamente realizadas nos meses de fevereiro a junho, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº182/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2022.0014.001900 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora CLÁUDIA CAMPELO DOS PRAZERES DE PAULA, matrícula nº. 0.0150096.1 Cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas no 1º semestre, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°183/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2023.0254.000142/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora RIVANY FELICIANA DA SILVA, matrícula nº. 0.0140988.1 Cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, periodicamente realizadas no meses de fevereiro a junho, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº184/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2023.0254.000164/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora HELENA TERESA AGUIAR DE SANTANA, matrícula nº. 0.0153060.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, periodicamente realizadas no meses de fevereiro a junho, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº185/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2023.0254.000158/SECJUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora FERNANDA MARIA GUEDES E SILVA, matrícula nº. 0.0132730.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Comarca de Olinda, periodicamente realizadas no período de 06 de fevereiro até 30 de junho, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº186/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 036/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

652101957492022

PEDRO HENRIQUE T. DA SILVA SANTANA

0.0210293.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°187/2023- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALCIONE BEZERRA DA CRUZ DE CASTILHO

8.0915794.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3045/2023

05.10.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº188/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 12/2022.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) EVANDRA MARIA GOMES DA MATA mat 0.0146412.2 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°189/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 225832144202023, datado de 01.02.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor DANILO CLAUDIO DE OLIVEIRA ASSIS matrícula nº. 0.0207950.1 Cargo Técnico em P I Meio Ambiente lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº190/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432751430612021

EDILENE MARIA DA SILVA

0.0179000.1

Municipal Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432691982032022

ELISA MARIA DE FIGUEIREDO JATOBÁ

0.0143790.1

Municipal Saúde

2007/2017

01.03.2023 a 30.03.2023

432751975532022

MARINEIDE FIRMINO DOS SANTOS

0.0176311.1

Municipal Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 01.04.2023

432751757352022

MARIA ROSILENE FERREIRA

0.0176249.1

Municipal Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432792075952022

SOLANGE MARIA MORAIS DA SILVA

0.0177059.1

Municipal Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº191/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 125/2023, do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

672101990472022

PAULO BEZERRA DA SILVA

0.0131369.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº192/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420442156762023

ADALBERTO FERREIRA CUPERTINO

0.0135151.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2005/2015

01.03.2023 a 30.03.2023

432952025132022

ANA MARCIA DOS SANTOS SILVA

0.0173606.1

Municipal Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 30.06.2023

432772087472023

MARILENE INÁCIO DE OLIVEIRA BELTRÃO

0.0129283.1

Municipal Saúde

2001/2011

01.03.2023 a 30.03.2023

433262046682022

MARINALVA CRUZ DE SANTANA

0.0181331.1

Municipal Saúde

2011/2021

02.01.2023 a 31.01.2023

432762007432022

TACIANE MARIA DE ALMEIDA SANTOS

0.0177172.1

Municipal Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432751494812021

REJANE MARIA DE OLIVEIRA

0.0176591.1

Municipal Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 01.04.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 193/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 153/2023, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102085182022

MÔNICA FALCÃO CABRAL

0.0147192.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº194/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 155/2023, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102093302023

HELENA TERESA AGUIAR DE SANTANA

0.0153060.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº195/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432782051632022

CARLOS GONZAGA DE ALMEIDA

0.0162620.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.02.2023 a 02.03.2023

432752032732022

JORGINA FRANCISCA DE LIRA

0.0174998.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 01.04.2023

432751989312022

MÔNICA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA

0.0176460.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 02.03.2023

432752023582022

MARIA DAS MERCÊS DE FRANÇA

0.0175838.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 30.07.2023

432932064592022

MARIA AUGUSTA DE ANDRADE ALMEIDA

0.0168769.1

Municipal de Saúde

2012/2022

01.03.2023 a 30.03.2023

433262057032022

NÉLIA OLIVEIRA DE FREITAS

0.0181455.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.02.2023 a 02.03.2023

432751961172022

VERA LÚCIA AURELINA DE SOUZA

0.0177288.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 31.05.2023

432772027102022

VIVIAN CARLA REMIGIO

0.0171352.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.02.2023 a 02.03.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº196/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 099/2023, 096/2023, 098/2023, 009/2023, 120/2023, 089/2023, 097/2023 e 090/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.01.2023, 02.01.2023, 25.01.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0211001.2

ANDRÉA FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

02

0.0209600.1

CINTIA MARIA FARIAS DE SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

03

0.0202371.2

EDLANE ALVES DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

04

0.0161926.1

FERNANDA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

05

0.0163848.1

JOANA OLINDINA MARIA SEABRA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

2

D

II

3

E

06

0.0187240.2

PRISCILLA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

1

A

IV

1

B

07

0.0213934.2

RODOLFO PORTO VALENÇA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

08

0.0205516.2

WALKIRIA NADJA OLIVEIRA CORREIA DA COSTA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº197/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 092/2023, 110/2023, 104/2023, 108/2023, 100/2023, 106/2023, 114/2023 e 115/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.01.2023, 23.01.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0184420.1

ARYANNY TEIXEIRA ANDRADE BORBA DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

02

0.0211575.1

ANGELA MARIA OLIVEIRA DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

03

0.0164372.1

ÁUREA MARIA DOS SANTOS TRINDADE

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

E

III

3

F

04

0.0207179.1

DASSUEN UIARA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

05

0.0201464.1

KALINE VALÉRIA PEREIRA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

1

B

IV

2

C

06

0.0139700.1

INEZ DELMIRA DA SILVA MELO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

J

III

6

L

07

0.0207136.1

MAYARA SOUSA DA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

08

0.0163996.1

ROSEANE PEREIRA LEMOS

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

4

G

II

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº198/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 088/2023, 094/2023, 081/2023, 113/2023, 112/2023, 118/2023, 093/2023 e 105/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.01.2023, 19.01.2023, 23.01.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0214655.1

CÍCERA FERNANDA RAMALHO DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0201650.1

DAYANNE KARININE GOMES DE ANDRADE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

03

0.0133035.1

EMÍLIA PATRÍCIA DE FREITAS

PROFESSOR 1

01.01.2023

V

6

M

V

7

N

04

0.0213144.1

GUSTAVO HENRIQUE NEPOMUCENO DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

I

1

A

I

1

B

05

0.0201871.1

JOYCE BEZERRA DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

1

B

IV

2

C

06

0.0133523.2

MICHELE ELIAS DE CARVALHO

PROFESSOR 1

01.01.2023

V

3

F

V

4

G

07

0.0148156.2

PAULA DA ROCHA GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

1

B

IV

2

C

08

0.0134520.1

SIVANI MARCOS DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

6

L

II

6

M

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº199/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 084/2023, 087/2023, 085/2023, 107/2023, 083/2023, 095/2023, 086/2023, 109/2023 e 091/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 20.01.2023, 23.01.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0164089.1

ANA LÚCIA COSTA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

02

0.0152471.1

CARMEM LÚCIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

II

3

F

II

4

G

03

0.0189197.1

ELENK ETNA DA COSTA ALVES

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

04

0.0141283.1

JOÃO PEDRO DE MELO FEITOSA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

6

L

II

6

M

05

0.0201430.1

LÍGIA MARIA CARNEIRO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

06

0.0150460.1

MAURÍCIO DOS SANTOS NEVES

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

3

F

III

4

G

07

0.0165450.1

MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

08

0.0209910.1

SUMARA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

09

0.0203068.2

WAGNER DE MELO FERRAZ

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº200/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 001/2023, 006/2023 e 007/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 02.01.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0210315.1

IVANIR BEZERRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0155250.1

LUCILENE ANTÃO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

03

0.0179760.1

ROSÂNGELA MUNIZ CORREIA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1101/2022, datada de 04.11.2022, publicada no D.O nº 213 de 05.11.2022 que concedeu licença prêmio a servidora CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS mat. 0.0179094.1.

Portaria 1101/2022

Onde se lê: Período 01.11.2022 a 30.12.2022

Leia-se: Período 06.11.2022 a 04.01.2023

Jaboatão dos Guararapes 02 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº.1183/2022, datada de 14.12.2022, publicada no D.O nº 239 de 15.12.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor MIGUEL CAVALCANTE TEIXEIRA mat. 0.0095443.1.

Portaria 1183/2022

Onde se lê: Decênio 1996/2006

Leia-se: Decênio 2006/2016

Jaboatão dos Guararapes 02 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº.747/2022, datada de 10.08.2022, publicada no D.O nº 152 de 11.08.2022 que concedeu gratificação de insalubridade a servidora KARINY MILFONT DE PAIVA mat. 0.0215430.2.

Portaria 747/2022

Onde se lê: requerimento 13.06.2022

Leia-se: requerimento 01.04.2022

Jaboatão dos Guararapes 02 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº.1271/2022, datada de 29.12.2022, publicada no D.O nº 250 de 30.12.2022 que concedeu progressão por titulação a servidora ADRIANA CRISTINA FARIAS DE SANTANA mat. 0.0207217.1.

Portaria 1271/2022

Onde se lê: classe anterior- I

Leia-se classe anterior- III

Jaboatão dos Guararapes 02 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

80236


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 103/2023- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o Ofício nº 039/2022 da Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias com denúncia de fato ocorrido na referida unidade educacional;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 021/2022, instaurado através da Portaria nº 440, de 23/11/2022;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 021/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a denúncia sobre fatos ocorridos na Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80238


PORTARIA Nº 104/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 001/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Natividade Saldanha, envolvendo abordagem de conteúdo didático;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 02 de Março de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 001/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 033/2023-SME, datada de 07/02/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 030, de 10/02/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80239


PORTARIA Nº 105/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 002/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Natividade Saldanha, envolvendo questões administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 02 de Março de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 002/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 034/2023-SME, datada de 07/02/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 030, de 10/02/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80240


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 107/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 046/2023 – SMS

EMPRESA: HOSPITRONICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: FORMATAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, COMPOSTA POR 06 POLICLÍNICAS, 03 CENTROS DE REABILITAÇÃO, 01 CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DA MULHER, 01 UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) E 01 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA (SAMU), ALÉM DA MATERNIDADE, CENTRO DE PARTO NORMAL E POLICLÍNICA DE MURIBECA. ITENS 8 E 9.

DATA DE ASSINATURA: 24/02/2023

VIGÊNCIA: 24/02/2023 A 24/02/2024.

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80193


PORTARIA SMS 108/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 179/2022 – SMS

EMPRESA: TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES.

OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO 4, ITEM 4.

DATA DE ASSINATURA: 16/02/2023

VIGÊNCIA: 16/02/2023 A 16/02/2024.

GESTOR: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916034

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80194


PORTARIA SMS 109/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 043/2022 – SMS

CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 4, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 24/02/2023

VIGÊNCIA: 24/02/2023 A 24/02/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916034

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80195


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 004/2023 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da descrição do Item 2/ Lote 2 do Contrato Nº 004/2023 – SME, Onde se lê: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL – POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO, COM PERICULOSIDADE, Leia-se: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL – POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO, SEM PERICULOSIDADE. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP – CNPJ: 05.654.826/0001-98. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2021 – SME. OBJETO: Acréscimo no percentual de aproximadamente 24,92% no contrato de Cessão de uso de Conjunto Modular Habitável, com Montagem e Desmontagens. CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME – CNPJ: 05.624.386/0001-26. VALOR ACRESCIDO: R$ 767.599,73 (setecentos e sessenta e sete mil e quinhentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.848.200,60 (três milhões oitocentos e quarenta e oito mil e duzentos reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2019 – SME. OBJETO: Renovação e alteração do Plano de Trabalho do Termo de Colaboração com repercussão financeira, acarretando na redução do valor global, para atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA – CNPJ: 07.082.502/0002-39. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 355.778,40 (trezentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 201.2022.PE.101.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na confecção de boné para o circuito pedagógico na Rede de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. LOTE ÚNICO. REGISTRADA: TARGET BONES E SERIGRAFIA LTDA – CNPJ: 07.849.277/0001-32. VALOR: R$ 208.662,88 (duzentos e oito mil e seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 01/03/2023 a 01/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 31 e 95. REGISTRADA: CL COMÉRCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 13.441.051/0002-81. VALOR: R$ 35.270,00 (trinta e cinco mil e duzentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 28/02/2023 a 28/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 – SAS. OBJETO: Este Termo de Colaboração tem como objeto atender as demandas de crianças de 07 (sete) a 12 (doze) anos, através do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do Município do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27. VALOR: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de aluguel do imóvel onde funciona a USF Cristo Redentor. CONTRATADO: João Epifânio dos Santos Filho – CPF: 171.359.404.82. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.780,00 (trinta mil e setecentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/02/2023 a 02/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2022.PE.063.SMS.CPL6. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 2, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, itens 12, 14 e 16. REGISTRADA: CIRURGICA SERRA MAR LTDA – CNPJ: 31.908.034/0001-02. VALOR: R$ 43.147,84 (quarenta e três mil e cento e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2023 a 17/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 005/2023. Natureza do Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço na prestação de serviços de sonorização completa de palco para realização do “12º Baile de Carnaval da Pessoa Idosa” que ocorrerá no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Fundamentação legal: Art. 72, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: RAVI MORENO ASSIS CESSE 01452511446 – CNPJ/MF: 18.408.429/0001-88. Valor global de R$2.020,00 (dois mil e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023. Claudia Baltar Freire de Almeida. Secretária Executiva de Direitos Humanos.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial