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14 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 49 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 10 DE MARÇO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0297/2023 – NOMEAR CAROLINA RANGEL PINTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 13 de março de 2023.

Ato n.º 0298/2023 – NOMEAR DANIELE VIEIRA TORRES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 13 de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

(Republicada por Incorreção na Original)

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 133/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

Considerando a necessidade de cumprir as disposições da Lei nº 1059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, especificamente, quanto aos procedimentos para realização da avaliação por desempenho, cargo e função, bem como a instituição de comissões especiais, inerentes ao BDEJAB INDIVIDUAL;

Considerando que de acordo com a disciplina do Art. 7º do Decreto nº 187/2014, cada unidade ensino instituirá uma Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função;

Considerando que conforme o Art. 9º do Decreto Nº 187/2014, que Regulamenta a Lei nº 1059/2014, a Secretaria Executiva de Educação terá uma Comissão Especial Deliberativa de Acompanhamento da Avaliação por Cargo e Função – SME, que se constituirá em instância superior com competência para resolver os casos que extrapolem a alçada da Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função das unidades de Ensino;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Portaria de instituição de comissões especiais.

Considerando a CI Nº 51/2023/SEG/SME, do dia 08/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, com fulcro no Art. 17, da Lei nº 1059/2014 e do Art. 7º, do Decreto nº 187/2014, cada unidade de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, não contemplada com o BDEJAB COLETIVO, a instituir Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função.

§ 1º Cada Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função das unidades de ensino terá um presidente(a), escolhido(a) dentre seus membros, conforme Art. 11 do Decreto nº 187/2014.

§ 2º As comissões a que se refere este artigo, serão registradas em ata própria, no âmbito de reunião extraordinária do Conselho Escolar.

Art. 2º Só serão avaliados por desempenho, cargo e função:

I – os professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, em regência de classe que:

  1. não tenham sido contemplados com o BDEJAB COLELTIVO;
  2. tenham frequência mínima de 90% (noventa por centos) no ato do processo avaliativo;
  3. tenham, suas turmas, mantido o fluxo escolar no percentual mínimo de 90% (noventa por cento) no ano referência de pagamento.

II – os Diretores Escolares, Supervisores Escolares e Secretários Escolares, quando todas as turmas das unidades de ensino tenham mantido fluxo escolar no percentual mínimo de 90% (noventa por cento) no ano referência de pagamento.

Art. 3º Fica desde já Instituída, com fulcro nos Artigos 9º e 10 do Decreto Nº 187/2014, a Comissão Especial Deliberativa de Acompanhamento da Avaliação por Desempenho, Cargo e Função – SME, com competência para dispor sobre os casos que extrapolem a alçada da Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função das unidades de ensino, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

LOTAÇÃO

    ÓRGÃO

Maria de Lourdes Cavalcanti Neta

Mat. 15.276-5 (Presidente)

Núcleo BDEJAB

SEGAE

Aliny Carolina dos Santos

Mat. 75.960-3

Coordenação de Gestão de Pessoas

SEGPE

Michely Mendonça do Nascimento de Almeida

Mat. 14.658-7

Gerência de Ensino Fundamental e EJA

SEGPE

Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

Mat. 18.416-0

Gerência de Educação Infantil e Normatização

SEGPE

Edna Maria de Lima Silva

Mat. 15.343-5

Núcleo de Normatização

SEGPE

Ana Carolina de Souza Assis

Mat. 13.445-7

Gerência de Avaliação Formação Inovação Pedagógica

SEGPE

Mirna Dimenstein

Mat. 59.263-4

Assessoria Jurídica

SEGAE

Art. 4º Compete a Comissão Especial Deliberativa de Acompanhamento da Avaliação por Desempenho, Cargo e Função – SME, acompanhar e deliberar sobre o processo avaliativo de desempenho, por cargo e função, realizado pelas Comissões das unidades de ensino da Rede Municipal, decidindo também sobre os casos omissos.

Art. 5º O processo avaliativo de desempenho, cargo e função obedecerá as disposições desta Portaria, bem como as disposições da Lei nº 1059/2014 e do Decreto nº 187/2014.

Art. 6º As Comissões, objeto desta Portaria, serão instituídas conforme representação constante nos Anexos V e VI, do Decreto nº 187/2014.

Art. 7º Os critérios avaliativos por Eixo de Competência, Cargo e Função encontram-se previstos nos Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 187/2014.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2023.

Iany Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 007/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

271 º

SIMONE MARIA RODRIGUES LINS

535

NAO

17/03/2023

08:30

2

272 º

LAUDICEIA DA SILVA SALES

2886

NAO

17/03/2023

08:45

3

273 º

CHIRLENE FERREIRA DE SOUZA

950

NAO

17/03/2023

09:00

4

274 º

MARIA JAQUELINE LOPES DE OLIVEIRA

6636

NAO

17/03/2023

09:15

5

275 º

JANAINA RAYSA ALZINICE LOPES DE OLIVEIRA

2505

NAO

17/03/2023

09:30

6

276 º

EULLA PAULA BARBOSA DO NASCIMENTO ALENCAR

2732

NAO

17/03/2023

09:45

7

277 º

SARAH HENRIQUE DOS SANTOS

11016

NAO

17/03/2023

10:00

8

278 º

JEANE DA SILVA LOPES

12858

NAO

17/03/2023

10:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

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ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 228/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 15/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LINDINALVA ALVES DA SILVA, mat. 0.0198390.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 25.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 229/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 16/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARCIA NASCIMENTO DA SILVA, mat. 0.0192996.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 13.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 230/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 17/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora IVANA DE ASSIS RIBEIRO DA SILVA, mat. 0.0147729.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 231/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 18/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, ao servidor SAULO ALBINO DA SILVA, mat. 0.0205206.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 09.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 232/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 102/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 135 (cento e trinta e cinco) dias, a servidora JOANA CARMELITA PRESTRELO MAGALHÃES, mat. 0.0911887.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 22.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 233/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 135/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JOÃO ROBERTO DA SILVA MOURA, mat. 0.0201499.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 234/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 138/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ROBSON RAMALHO DA SILVA, mat. 0.0163980.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 28.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 235/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 145/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor FLAVIO ROBERTO DA SILVA, mat. 0.0180602.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 30.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 236/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 01/2023.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) DANIELLE FERREIRA DA SILVA mat 0.0164968.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 127/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 017/2023 – SMS

EMPRESA: APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 2 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 28/02/2023

VIGÊNCIA: 28/02/2023 A 28/02/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916034

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2022 – SME. OBJETO: Renovação com Revisão no percentual aproximado de 12,06% do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professora Nazete Vieira De Lima. CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA DANTAS DA SILVA – CPF: 199.158.964.68. VALOR ACRESCIDO: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/02/2023 a 18/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 7, 32, 42 e 47. REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.553.793/0001-37. VALOR: R$ 98.547,00 (noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais). VIGÊNCIA: 08/03/2023 a 08/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2021 – SME. OBJETO: Renovação e alteração do índice de reajuste de INPC para IGPM limitado a 7% do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal José Carlos Ribeiro. CONTRATADA: ESPÓLIO DE DIÓGENES JOAQUIM DA SILVA, representado pela sua inventariante Sra. ALBA MARIA DA SILVA – CPF: 272.839.764-34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 39.886,92 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/03/2023 a 11/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


CONTRATO Nº 008/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170.2022.PE.083.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de Agente de Integração para a prestação de serviços de intermediação e promoção de integração entre a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e as instituições de ensino, objetivando a implementação de programa de estágio. CONTRATADA: Universidade Patativa Do Assaré – CNPJ: 05.342.580/0001-19. VALOR: R$ 158.293,20 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos e noventa e três reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 30/03/2023 a 30/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2023. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.


CONTRATO Nº 020/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 13. CONTRATADA: CITYLOC CT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 03.446.400/0001-13. VALOR: R$ 73.740,00 (setenta e três mil e setecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 10/03/2023 a 10/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 018/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de material de higiene pessoal, para o ano letivo de 2023, objetivando o atendimento das necessidades da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens 3, 4 e 9. CONTRATADA: UP DENT IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIAL LTDA – CNPJ: 20.306.488/0001-97. VALOR: R$ 17.164,00 (dezessete mil, cento e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 08/03/2023 a 08/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 217.2022.PE.107.SME.CPL2 . OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado do tipo air split (highwall, piso/teto) para atendimento das Unidades Escolares e Prédios Administrativos ligados a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens: 02 e 06. REGISTRADA: M FELIPE GALVAO – CNPJ: 24.183.988/0001-30. VALOR: R$ 207.154,17 (duzentos e sete mil e cento e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos). VIGÊNCIA: 09/03/2023 a 09/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 022/2023- SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184.2022.PE.090.SAD.CPL3. OBJETO: Aquisição de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 litros (os recipientes deverão ser cedidos em regime de comodato/empréstimo) e garrafões retornáveis de 20 litros (vasilhame). Lotes: 01, 02, 03 e 04 . CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 988.680,00 (novecentos e oitenta e oito mil e seiscentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 09/03/2023 a 09/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.2022.PE.064.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 1 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.Itens 1, 2, 9 e 10. REGISTRADA: DIOMA PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 36.602.953/0001-77. VALOR: R$ 413.600,00 (quatrocentos e treze mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 03/03/2023 a 03/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022 – SMS. OBJETO: Renovação, com suspensão temporária do procedimento de mamografia, do contrato de prestação de serviços para a realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas. CONTRATADA: Centro de Diagnósticos Boris Berenstein Ltda – CNPJ: 12.857.736/0005-93. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 426.174,48 (quatrocentos e vinte e seis mil e cento e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/01/2023 a 12/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206.2022.PE.105.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos, objetivando atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 7. REGISTRADA: MAXIMUM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA – CNPJ: 12.467.682/0001-26. VALOR: R$ 105.490,00 (cento e cinco mil e quatrocentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 10/03/2023 a 10/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 192.2022.PE.094.SME.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2022 – OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE ENXOVAL para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de R$ 391.678,22 (Trezentos e noventa e um mil seiscentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos).Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1)FB COMERCIO DE ENXOVAIS E ACESSORIOS LTDA,CNPJ nº 43.086.200/0001-11, para os ITENS 01;02;04;05 e 10 no valor de R$ 73.817,97(Setenta e três mil oitocentos e dezessete reais e noventa e sete centavos);2)POTENZA CONFECCOES E COMERCIO EM GERAL LTDA, CNPJ nº 17.039.110/0001-60, para o ITEM 3 em R$ 28.464,80 (vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos); 3) ANTONIO LEONARDO FERREIRA SANTOS, CNPJ nº 13.806.931/0001-23, para os Itens 6 e 7, no valor de R$ 24.386,48 (Vinte e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos);4) KOMFORT COLCHOES FABRICACAO E COMERCIO DE COLCHOES, CAMA,MESA, BANHO E ACESSORI, CNPJ nº 45.890.291/0001-79, para os Itens 8 e 9, no valor de R$ 61.353,95 (Sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e tres reais e noventa e cinco centavos); 5) VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 20.008.831/0001-17, para os ITENS 11, 12, 13,14,15, 16 e 18, no valor de R$ 35.540,76 ( trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e seis centavos) Valor Total dos Itens R$ 223.563,96 (Duzentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos). Comunica-se que o ITEM 17 restou fracassado.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Março de 2023

REGINALDO ARAÚJO DE LIMA

Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, EM ATO CONTÍNUIO AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL, PUBLICADO NO DOM EM 26 DE JANEIRO DE 2022, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO TOTAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2022, cujo objeto se constitui na FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. (ANEXO I DO EDITAL). Tendo como vencedora as seguintes empresas: 1) LOCAFRIOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.937.087/0001-53, para os Itens 7, 17 e 19 no valor de R$ 355.412,87 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e doze reais e oitenta e sete centavos); 2) J J ALIMENTOS & CONVENIENCIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.523.249/0001-20, para os Itens 9, 10, 35, 37, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 56, 69, 70, 72, 74, 82, 93, 94, 99, 100, 101 e 102, no valor de R$ 294.247,80 (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos); 3) CL COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.441.051/0002-81, para os Itens 31 e 95, no valor de R$ 35.270,00 (trinta e cinco mil, duzentos e setenta reais); 4) RENATO JOSE BEZERRA DE PAULA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.693.051/0001-16, para os Itens 2, 4, 15, 16, 20, 22, 24, 29, 30, 40, 41, 52, 55, 64, 67, 75, 76, 79, 80, 81, 83, 84 e 85, no valor de R$ 756.914,63 (setecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e quatorze reais e sessenta e três centavos); 5) MOURA &MELO COMERCIO E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.940.455/0001-20, para o item 98, no valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais); 6) DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 24.334.945/0001-08, para os Itens 1, 3, 13, 23 e 27, no valor de R$ 302.288,72 (trezentos e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos); 7) POLAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 29.446.528/0001-70, para os Itens 8, 11, 12, 14, 18, 21, 28, 32, 33, 34, 36, 38, 39, 43, 50, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 71, 73, 77, 78, 86, 87, 88, 90, 91 e 97, no valor de R$ 928.642,16 (novecentos e vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos); 8) CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE SAUDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 38.591.447/0002-36, para os Itens 5 e 25, no valor de R$ 93.962,25 (noventa e três mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos); 9) GFS COMERCIO E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.368.186/0001-50, para os itens 26 e 96, no valor de R$ 32.463,50 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos); 10) ARSERVE PHARMA EPP LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 43.519.181/0001-70, para o Item 6, no valor de R$ 19.149,00 (dezenove mil, cento e quarenta e nove reais); tendo como VALOR GLOBAL TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 2.834.150,93 (dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta reais e noventa e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Março de 2023.

Reginaldo Araújo de Lima, Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

80549


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação, por meio deste chamamento público, trás ao conhecimento público a intenção de contratar instituições brasileiras da iniciativa privada ou do 3º Setor, sem fins lucrativos, incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional que detenha inquestionável reputação ético-profissional, para prestação de serviços técnicos de consultoria e planejamento urbano e de regulamentação urbanística, para a realização de estudos técnicos objetivando a revisão do “Plano Diretor”, do Município do Jaboatão dos Guararapes, em consonância com os requerimentos e diretrizes estabelecidos na Lei Federal 10.257/2011 – Estatuto das Cidades, bem como a revisão da legislação urbanística Municipal. Deverão ser realizados Estudos para mapeamento de todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, com a identificação dos seguintes perfis: territorial, populacional, uso e ocupação solo, infraestrutura, equipamentos e serviços públicos, capacidade de expansão urbana. Estudo da evolução da ocupação do território, apontando as condições gerais de acessibilidade, mobilidade e de moradia, Organização e zoneamento urbano e rural, e as áreas para investimento; Ao final do estudo deverão ser entregue os seguintes produtos: Relatório diagnóstico preliminar analítico; Relatório Situacional Consolidado; Plano de Ação e Investimento; Revisão das seguintes normas municipais: 1)Plano Diretor do Município de Jaboatão dos Guararapes, Lei Municipal nº 17/2013, de 16 de dezembro de 2013; 2)Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo, Lei Municipal nº 972/13, de 16 de dezembro de 2013; 3)Código de Obras, Lei Municipal nº 973/13, de 2013 e suas alterações. Os interessados deverão enviar suas propostas com planilha de composição de custo até as 14 horas do dia 30 de março de 2022, no endereço eletrônico: gestãourbanafc@hotmail.com ou para Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação, localizada na Estrada da Batalha, nº. 1.200- Galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes-CEP 54.315-570.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

Mariana Aragão

Secretária Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação

80571


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ