GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 25 , DE 24 DE MARÇO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.110 – SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
04 122 3003 2.273 |
– FORTALECIMENTO DAS AÇÕES PARA DEFESA CIVIL |
||
Red. 0060 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
600.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 600.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, será utilizado o recurso da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.110 – SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
06 182 2023 1.091 |
– REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÕES PREVENTIVAS E EMERGENCIAIS EM ÁREAS DE RISCO DE DESASTRE |
||
Red.0061 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
600.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 600.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
81086
DECRETO Nº 26, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.532, de 2022, LDO 2023, e o artigo 10, inciso IV da Lei Municipal nº 1.540, de 2022, LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, no valor de R$ 689.790,98 (Seiscentos e oitenta e nove mil, setecentos e noventa reais e noventa e oito centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.103 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
04 126 3009 2.040 |
– MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO |
||
Red. 0141 FNT 1.754.0003 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 689.790,98
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos abaixo provenientes de Operação de Crédito, por meio da linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conforme contrato de financiamento de nº 14.2.0834.1, assim descrito:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
2.0.0.0.00.0.000 |
Receitas de Capital |
689.790,98 |
2.1.0.0.00.0.000 |
Operações de Crédito |
689.790,98 |
2.1.1.0.00.0.000 |
Operações de Crédito – Mercado Interno |
689.790,98 |
2.1.1.2.00.0.000 |
Operações de Crédito Contratuais – Mercado Interno |
689.790,98 |
2.1.1.2.54.0.000 |
Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública |
689.790,98 |
2.1.1.2.54.0.100 |
Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública – Principal |
689.790,98 |
ANULAÇÃO R$ 689.790,98
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício |
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA Secretária Municipal de Administração |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
81091
DECRETO Nº 27, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, no valor de R$ 101.087,89 (Cento e um mil, oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.103 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
04 126 3009 2.040 |
– MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO |
||
Red. 1002 FNT 1.500.0016 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
101.087,89 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 101.087,89
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.103 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
04 126 2016 2.038 |
– GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS COORPORATIVAS |
||
Red. 0135 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
101.087,89 |
ANULAÇÃO R$ 101.087,89
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício |
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA Secretária Municipal de Administração |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
81092
DECRETO Nº 28 DE 24 DE MARÇO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1540 de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO: a Lei Municipal nº 1545, de 22 de março de 2023, que altera a LOA 2023, e o PPA 2022-2025 Revisão 2023, para incluir o Programa 2011 – Desenvolvimento das Atividades Agropecuárias e da Agricultura Familiar e o Programa 2012 – Desenvolvimento e Apoio às Atividades de Aquicultura, Psicultura e Pesca, na unidade orçamentária Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico (19103), em especial o artigo 2º.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial, em favor SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no valor de R$ 3.065.000,00 (três milhões e sessenta e cinco mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA |
|||
Red. 1004 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
90.000,00 |
Red. 1005 FNT 1.500.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
10.000,00 |
Red. 1006 FNT 1.700.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.865.000,00 |
20 608 2012 2.612 |
– INCREMENTO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO |
||
Red. 1007 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
Red. 1008 FNT 1.500.0000 |
4.4.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
TOTAL R$ 3.065.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial e de transferências da União, Convênio/MAPA nº 938706/2022 – Plataforma + Brasil nº 531909/2022 celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA e a Prefeitura Municipal de Jaboatão, conforme discriminação a seguir:
- – FONTE DE ANULAÇÃO
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
20 606 2011 2.163 |
– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA |
||
Red. 0570 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
90.000,00 |
Red. 0571 FNT 1.500.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
10.000,00 |
20 608 2012 2.164 |
– INCREMENTO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO |
||
Red. 0573 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
Red. 0574 FNT 1.500.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
50.000,00 |
TOTAL R$ 200.000,00
- – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
2.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.865.000,00 |
2.4.0.0.00.0.000 |
Transferências de Capital |
2.865.000,00 |
2.4.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de suas Entidades |
2.865.000,00 |
2.4.1.9.00.0.000 |
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades |
2.865.000,00 |
2.4.1.9.99.0.000 |
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades |
2.865.000,00 |
2.4.1.9.99.0.300 |
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – Ministério da Agricultura |
2.865.000,00 |
TOTAL GERAL R$ 3.065.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício |
FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUER PRAGANA Procuradora Geral do Município |
81093
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 019 / 2023 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações.
CONSIDERANDO a Portaria n.º 793 / 2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, que autorizou a renovação da cessão do servidor para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.
CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 05/2023 – GEGAD, da Gerência Gestão Administrativa, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, datado de 10 de fevereiro de 2023; e os termos da C.I. n.º 016/2023 – URJ – EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datada de 03 de março de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, CHARLES ANTÔNIO SOARES, matrícula nº 5.0006637.1, Técnico Nível Superior NS-1, para o período de 01/01/2023 até 27/02/2023.
Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 28/02/2023, o qual se encontrava cedido, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, à Gerência de Gestão Administrativa – GEGAD.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, de 23 março de 2023.
Andréa Costa de Arruda
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°. 020 / 2023 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 240/2023 – GAB – SAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, datado de 13 de fevereiro de 2023, e os termos da C.I. n.º 016/2023 – URJ – EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datada de 03 de março de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, ESTEVÃO BATISTA DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 5.0007250.1, Auxiliar Administrativo NA-3, para o período de 01/01/2023 até 27/02/2023.
Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 28/02/2023, o qual se encontrava cedido, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, de 23 março de 2023.
Andréa Costa de Arruda
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°. 021 / 2023 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 078/2023 – SEREC, da Secretaria Executiva da Receita, datado de 03 de fevereiro de 2023 e os termos da C.I. n.º 016/2023 – URJ – EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datada de 03 de março de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta Prefeitura, oriunda da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DE MORAIS, matrícula nº 5.0006475.1, Telefonista NT-1, para o período de 01/01/2023 até 27/02/2023.
Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora, em 28/02/2023, a qual se encontrava cedida, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, à Secretaria Executiva da Receita.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, de 23 março de 2023.
Andréa Costa de Arruda
Secretária Municipal de Administração
80980
PORTARIA N°. 22 / 2023 – SAD
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 54.393/2023, datado de 02 de janeiro 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 03 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 015/2023-SAD, datada de 27 de fevereiro de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município n° 39, em 28 de fevereiro de 2023, que convalidou a renovação da cessão da servidora desta Prefeitura oriunda da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, LUCINETE MARIA VERÇOZA DE LIMA, matrícula nº 5.0007242.1, Auxiliar Administrativo, para o período de 01/01/2022 até 26/01/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2023.
Andréa Costa de Arruda
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°. 23 / 2023 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações.
CONSIDERANDO a Portaria n.º 807/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 24 de agosto de 2022, que autorizou a renovação da cessão da servidora para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.
CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 014/2023 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datada de 13 de fevereiro de 2023, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta Prefeitura, oriunda da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, LUCINETE MARIA VERÇOZA DE LIMA, matrícula nº 5.0007242.1, Auxiliar Administrativo, para o período de 01/01/2022 até 26/01/2023.
Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora, em 27/01/2023, a qual se encontrava cedida, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, à Secretaria de Asssistência Social e Cidadania.
Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2023.
Andréa Costa de Arruda
Secretária Municipal de Administração
80991
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº 06/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo de Referência a contratação de pessoa jurídica, para segurar o Prédio do Complexo Administrativo desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes com cobertura anual contra incêndio, raio, explosão/implosão acidentes, danos elétricos – curto circuito, responsabilidade civil operações, cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros, incêndio, danos causados pela natureza, e Assistência 24 horas. Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 31/03/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de março de 2023.
________________________________________________
João Alves Timóteo Neto
Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
81040
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 287 / 2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.
CONSIDERANDO a PORTARIA N°. 1.152 / 2022 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 24 de novembro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 225, em 25 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1017/2023 – GAB/SMS/CGT, do Gabinete da Secretária da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 17 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em 13/03/2023, a servidora RENATA GUIMARÃES VIEIRA, matrícula nº 0.0159441.1, Analista em Saúde, a qual se encontrava à disposição da PREFEITURA DO RECIFE.
Art. 2º – LOTAR na Gerência de Vigilância Sanitária, a partir da data de retorno.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
81034
PORTARIA N°288/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 243562192422023, datado de 01.03.2023.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora CYNTHIA RAYANNE DE SOUSA FERREIRA matrícula nº. 0.0911466.1 Cargo Analista de Políticas Sociais e Econômicas, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, pelo período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 30.03.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°289/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102211302023, datado de 15.03.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JULIA TEIXEIRA SOUZA matrícula nº 0.0912234.1 do Cargo efetivo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20.03.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°290/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692213202023, datado de 15.03.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora VIRGINIA MARIA CARLOS PISARRO DE ARAÚJO matrícula nº 0.0159646.1 do Cargo efetivo Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15.03.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°291/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432762187382023, datado de 01.03.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ELIZELMA MARIA DA SILVA matrícula nº 0.0155403.1 do Cargo efetivo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.03.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°292/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432752191362023, datado de 10.03.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JOSÉ LEONARDO INOJOSA DE SENA matrícula nº 0.0170143.1 do Cargo efetivo Assistente em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.03.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°293/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692202022023, datado de 03.03.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor RODRIGO MEDEIROS DE MELO matrícula nº 0.0196614.1 do Cargo efetivo Assistente em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.03.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº294/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício n º 0093/2023 – CGT, datado de 22.03.2022.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente Comunitário de Saúde ocupado pela servidora TOMÉ ANTÔNIO MUNIZ DO AMARAL, matrícula 0.0113506.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 06 de março de 2023, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº295/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432751968752022 |
ANA PETÚLIA DE FRANÇA |
0.0173649.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.03.2023 a 30.03.2023 |
420442197092023 |
CARLOS FERNANDES DOS A. MIRANDA |
0.0142271.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2003/2013 |
03.04.2023 a 01.06.2023 |
42102072232022 |
DORALICE PEREIRA DE S. PAZ E SILVA |
0.0124516.2 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
01.02.2023 a 30.07.2023 |
432752096192023 |
MARIA CORREIA DE SOUZA |
0.0175714.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.03.2023 a 30.03.2023 |
42102031192022 |
MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES |
0.0148067.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.03.2023 a 30.03.2023 |
432751757422022 |
NAIR MARIA VITOR MARCOS |
0.0176486.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.03.2023 a 30.03.2023 |
42101992862022 |
PRISCILLA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA |
0.0187240.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.03.2023 a 28.06.2023 |
42101848622022 |
SEBASTIÃO ALVES BEZERRA NETO |
0.0131482.1 |
Municipal de Educação |
93/03 e 03/13 |
01.02.2023 a 30.07.2023 |
432782076852022 |
SIMONE GOMES DE SOUZA SILVA |
0.0177032.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
20.03.2023 a 18.04.2023 |
433262038222022 |
SHIRLEY JOSÉ G. DA SILVA OLIVEIRA |
0.0181668.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.03.2023 a 30.03.2023 |
433021935692022 |
SUELI CORREIA DE SOUZA |
0.0178608.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
432962071972022 |
SUELI CRISTINA DO NASCIMENTO |
0.0181730.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.03.2023 a 30.03.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº296/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 154/2023, 169/2023, 141/2023, 138/2023, 170/2023, 161/2023 e 140/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.02.2023, 08.02.2023, 06.02.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0202363.1 |
GLEICY KELLY SANTOS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
0.0214450.1 |
GRESIELE PAULA DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
03 |
0.0215031.1 |
KEYLLA MICHELLINE MIRANDA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
04 |
0.0209619.1 |
LIVERTON ROBERTO DE FRANÇA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
05 |
0.0131059.1 |
LÚCIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA FREITAS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
I |
4 |
G |
I |
4 |
H |
06 |
0.0207250.1 |
MÁRCIA ALVES BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
IV |
1 |
A |
IV |
1 |
B |
07 |
0.0211125.1 |
SIMONE CRISTINA DA PAZ SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
81065
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO |
EDITAL N.º 002/2023-SEDC – SECRETARIA DE DEFESA CIVIL |
PORTARIA Nº 002/2023 – SEDC
EMENTA: Homologa o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada prevista no EDITAL N.º 001/2023-SEDC – SECRETARIA DE DEFESA CIVIL.
CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Simplificada nº 001/2023-SEDC divulgada pela ABDESM no dia 21/03/2023;
CONSIDERANDO o Cronograma Previsto no Edital da Seleção Simplificada nº 001/2023- SEDC, quanto a Homologação do Resultado Final.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada nº 001/202 3- SEDC, visando a contratação de pessoal para atuar no serviço Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, consoante anexos a esta publicação;
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023.
ELTON FERREIRA DE MOURA SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL
ANEXOS
- RESULTADO FINAL DOS CLASSIFICADOS E NÃO CLASSIFICADOS – PCD
- RESULTADO FINAL DOS CLASSIFICADOS – AMPLA
- RESULTADO FINAL DOS NÃO CLASSIFICADOS – AMPLA
81083
ANEXOS
RESULTADO FINAL CLASSIFICADOS AMPLA
RESULTADO FINAL NÃO CLASSIFICADOS AMPLA
RESULTADO FINAL PCD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 175 /2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO o Decreto n°11/2014 de 29 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a revisão dos critérios de enquadramento das escolas como de “difícil acesso”;
CONSIDERANDO a necessidade de substituir membros da comissão para avaliação de “difícil acesso” em Unidades Educacionais do Município, consideradas de difícil localização;
CONSIDERANDO, por fim, o zelo dessa Secretaria pela probidade e, sobretudo, o interesse público.
RESOLVE:
Art. 1º Substituir membros da Comissão de Difícil Acesso para as Unidades Educacionais municipais consideradas de difícil localização, bem como investigar e analisar outras unidades que solicitam sua inclusão.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Difícil Acesso:
NOME COMPLETO |
MATRÍCULA |
LOTAÇÃO |
NOME SUBSTITUTO |
MATRÍCULA |
LOTAÇÃO |
Vânia Maria da Silva |
12.322-2 |
GERÊNCIA DE GESTÃO |
Dayana Mendes de Moura |
15.211-0 |
GERÊNCIA DE GESTÃO |
Edna Maria de Lima Silva |
15.343-5 |
GERÊNCIA DE GESTÃO |
Rochelle Sibalde da Silva Chaves |
18.726-7 |
NORMATIZAÇÃO |
Gisele Mendes Cavalcanti |
14.766-4 |
NORMATIZAÇÃO |
——- |
——- |
——- |
Mônica Oliveira da Silva |
14.493-2 |
NORMATIZAÇÃO |
Sarah Braga Ribeiro |
21.204-1 |
NORMATIZAÇÃO |
Eugênia Gonçalves de Lemos |
13.301-9 |
SINDICATO |
Mariana Maciel de Morais |
20.529-0 |
SINDICATO |
João Eudes dos Santos |
9.194-4 |
SINDICATO |
José Roberto da Silva |
10.591-0 |
SINDICATO |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2023.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
81024
PORTARIA Nº 161/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 52/2023-SEG, do dia 16/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar, da professora KELMA FABÍOLA BELTRÃO DE SOUZA, matrícula n° 13.330-2;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da servidora.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora KELMA FABÍOLA BELTRÃO DE SOUZA, matrícula n° 13.330-2, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Dom Bosco, com efeito retroativo ao dia 10 de março de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2023.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
81026
PORTARIA Nº 167/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 58/2023-SEG, do dia 17/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Coordenadora Educacional da professora ZAÍRA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula n° 14.829-6;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da servidora.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora ZAÍRA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula n° 14.829-6, da função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 10 de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2023.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
81028
PORTARIA Nº 443/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º º 0182/2022;
Considerando a solicitação constante no Ofício nº 091/2022/CME/JG, emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 22 de novembro de 2022, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil- CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento, na modalide educação Infantil;
Considerando o parecer n°09/2022 CME/JG, aprovado em 22/11/2022;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento na modalidade Educação Infantil;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 09/2022/CME/JG, aprovado em 22/11/2022, para o Credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento na modalidade Educação Infantil.
Art. 2º Determinar que esta portaria tenha efeito retroativo ao dia 22/11/2022.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas Secretária Municipal de Educação
(Republicada por Incorreção no Parecer Original)
81051
ANEXOS
REPUBLICAÇÃO PARECER/CME/JG Nº 09/2022
PORTARIA Nº 176/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º º 019/2023;
Considerando a solicitação constante no Ofício nº 023/2023/CME/JG, emitida pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 21 de março de 2023, requerendo providências quanto à extinção das atividades educacionais e do credenciamento da Educação Infantil das Unidades Educacionais da Rede Privada de Ensino: Escola Encontro das Crianças – Cadastro Escolar SMEJG/P.38-CD, Portaria SME/JG nº 210/2020, publicada no Diário Oficial nº 198 em 09/10/2020; e do Educandário Lima Júnior, Cadastro Escolar SME/JG/P.83-CD, Portaria SME/JG nº 294/2020- publicada no Diário Oficial/JG em 24/12/2020;
Considerando o parecer CME n°02/2023, aprovado em 14/03/2023;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para extinção das atividades educacionais e credenciamento da Educação Infantil das Unidades Educacionais da Rede Privada de Ensino: Escola Encontro das Crianças e do Educandário Lima Júnior.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 02/2023/CME/JG, aprovado em 14/03/2023, para a extinção das atividades educacionais e do credenciamento da Educação Infantil da Unidade Educacional da Rede Privada de Ensino: Escola Encontro das Crianças – Cadastro Escolar SMEJG/P.38-CD, Portaria SME/JG nº 210/2020, publicada no Diário Oficial/JG nº 198, em 09/10/2020.
Art. 2º Homologar o Parecer nº 02/2023/CME/JG, aprovado em 14/03/2023, para a extinção das atividades educacionais e do credenciamento da Educação Infantil das Unidades Educacionais da Rede Privada de Ensino do Educandário Lima Júnior – Cadastro Escolar SME/JG/P.83-CD, Portaria SME/JG nº 294/2020- publicada no Diário Oficial/JG em 24/12/2020.
Art. 3º Determinar que esta portaria tenha efeito na data da sua publicação.
Art. 4º Revogar as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2023.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
81070
ANEXOS
PARECER 02/2023/CME/JG
PORTARIA Nº 179/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 69/2023-SEG, do dia 24/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar, da professora ADRIANA MARIA CORDEIRO LIMA, matrícula n° 13.323-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora ADRIANA MARIA CORDEIRO LIMA, matrícula n° 13.323-0, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva, com efeito, a partir do dia 27 de março de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
81087
PORTARIA Nº 180/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 71/2023-SEG, do dia 24/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a nomeação na Função de Vice-Diretora Escolar, PRÓ-TEMPORE, da professora ADRIANA MARIA CORDEIRO LIMA, matrícula n° 13.323-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de VIce-Diretora Escolar Pró- Tempore.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora ADRIANA MARIA CORDEIRO LIMA, matrícula n° 13.232-0, na função de Vice-Diretora Escolar, PRÓ-TEMPORE, com 200 h/a, no CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento, com efeito a partir do dia 27 de março de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
81088
PORTARIA Nº 181/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 70/2023-SEG, do dia 24/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Inspetora Escolar, a professora MARIA DE LOURDES CASTANHA DE FARIAS, matrícula n° 18.832-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Inspetora Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora MARIA DE LOURDES CASTANHA DE FARIAS, matrícula n° 18.832-8, da função de Inspetora Escolar, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir do dia 27 de março de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
81089
PORTARIA Nº 182/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 72/2023-SEG, do dia 24/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a nomeação na Função de Diretora Escolar, PRÓ-TEMPORE, da professora MARIA DE LOURDES CASTANHA DE FARIAS, matrícula n° 18.832-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Diretora Escolar Pró-Tempore.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora MARIA DE LOURDES CASTANHA DE FARIAS, matrícula n° 18.832-8, na função de Diretora Escolar PRÓ-TEMPORE, com 200 h/a, no CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento, com efeito a partir do dia 27 de março de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023.
IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
81090
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 003/2023 A Autoridade de Trânsito e Transporte Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as suas competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após esgotadas as tentativas de Notificação do Infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, pelo presente edital, notifica os proprietários dos veículos abaixo relacionados da Autuação por Infração de Trânsito, os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Estrada do Barbalho, nº. 889 – Iputinga – Recife-PE – CEP: 50.690-900.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar em contato através do telefone nº (81) 3342-1857 ou pelo site www.detran.pe.gov.br. O padrão de sequência para identificação dos dados das infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2023
André Ângelo da Silva
Autoridade de Trânsito e Transporte
81046
ANEXOS
PLANILHA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
Os contribuintes abaixo relacionados, relativos ao lançamento do ISS:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
100.172-8 |
36.992.471/0001/70 |
S & N Engenharia Ltda |
14.037/22-0 |
948.818-9 |
07.961.458/0001-56 |
Microvisão Serviços de Análises Clínicas Ltda |
16.570/23-5 |
964.613-2 |
12.778.645/0001-39 |
Assister – Assistência Tec. Em Refrigeração Ltda |
14.567/23-7 |
967.964-2 |
15.573.828/0001-06 |
Master Freios Ltda – ME |
14.533/23-5 |
975.374-5 |
20.236.460/0001-20 |
Braeet Empreendimentos & Serviços Ltda |
14.491/23-0 |
Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
100.614-2 |
05.242.978/0002-64 |
JAM Distribuidora de Alimentos – Eireli |
14.500/23-0 |
102.425-6 |
13.856.329/0001-09 |
Magna Maria de Abreu |
14.470/23-3 |
103.088-4 |
40.932.732/0001-34 |
R&C Control Consultoria em Gestão Empresarial |
14.514/23-0 |
114.154-6 |
46.587.884/0001-23 |
Lince Home Decor Ltda |
14.480/23-9 |
115.360-9 |
46.819.045/0001-93 |
Erianna Gomes Pereira |
14.452/23-5 |
122.466-2 |
47.618.437/0001-57 |
Jobson Will Correia da Silva Ltda |
14.517/23-0 |
125.080-9 |
47.853.867/0001-53 |
JL Excelência em Serviços Ltda |
14.482/23-1 |
903.592-0 |
12.006.946/0001-44 |
M & M Administradora e Empreendimentos Ltda |
14.486/23-7 |
946.916-8 |
05.582.914/0001-21 |
Multgás Comércio de GLP Ltda ME – ME |
14.447/22-3 |
955.542-0 |
10.297.057/0001-58 |
Cláudio Costa de Oliveira |
14.481/23-5 |
957.113-2 |
10.631.333/0001-72 |
APMABR Representações de Medicamentos Ltda |
16.571/23-1 |
970.909-6 |
17.832.351/0001-61 |
S.L. Construções e Edificações Ltda – ME |
14.531/23-2 |
976.266-3 |
21.023.381/0001-02 |
Nilo de Almeida Cruz – Transportes |
14.453/23-1 |
977.357-6 |
09.391.857/0012-07 |
Banco Azteca do Brasil S.A |
14.565/23-4 |
982.764-1 |
18.243.611/0001-26 |
A de França Marques Transportes – ME |
14.458/23-3 |
986.441-5 |
27.997.366/0001-33 |
José M. da Silva Neto Construções – ME |
14.468/23-9 |
988.050-0 |
28.873.813/0001-05 |
Guardcar Vistorias Ltda |
14.472/23-6 |
991.291-6 |
19.179.230/0002-79 |
Consultoria Sócio Ambiental do Brasil Ltda |
14.519/23-2 |
992.292-0 |
31.747.123/0001-14 |
A A de Santana Loja de Autopeças Eireli |
14.505/23-1 |
998.012-1 |
08.008.127/0001-69 |
Aporte Serviços Técnicos Eireli |
14.495/23-6 |
999.692-3 |
23.341.280/0001-05 |
Savio & Vasconcelos Limitada |
14.456/23-0 |
999.870-5 |
20.892.848/0002-60 |
M E da Silva de Andrade ME |
14.483/23-8 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2023.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
80887
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 139/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 004/2016 – SESAU
CONTRATADO: ERALDO JOSÉ FARIAS LINS
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA LORETO.
DATA DE ASSINATURA: 03/03/2023
VIGÊNCIA: 03/03/2023 A 03/03/2024
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL: PERICLES VIANA
MATRÍCULA N°: 409161011
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
81043
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Sau´de, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei no 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal no 08/2023, art. 10°, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de seguro total (cobertura compreensiva), com assistência 24 (vinte e quatro) horas, dos 11 (onze) veículos oficiais, sendo 10 ( dez ) ambulâncias e 01 (uma) motocicleta que compõem a frota do Serviço de Atendimento móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a inclusão de seguro para equipe (condutor e passageiro) e terceiros, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 24 de março de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAU´DE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei no 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº 08/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de seguro total (cobertura compreensiva), com assistência 24 (vinte e quatro) horas, dos 11 (onze) veículos oficiais, sendo 10 ( dez ) ambulâncias e 01 (uma) motocicleta que compõem a frota do Serviço de Atendimento móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a inclusão de seguro para equipe (condutor e passageiro) e terceiros, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/03/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.
|
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
MARCA |
MODELO |
PLACA |
ANO MOD |
ANO FAB |
RENAVAN |
CHASSIS |
SITUAÇÃO |
LOTAÇÃO |
01 |
RENAULT |
MASTER/L2H2 |
PCJ 2598 |
2018 |
2019 |
1160936851 |
93YMAFEXCKJ422812 |
ATIVA |
SAMU |
02 |
RENAULT |
MASTER/L2H2 |
PCA 0136 |
2018 |
2019 |
1174676423 |
93YMAFEXCKJ648063 |
OFICINA |
SAMU |
03 |
RENAULT |
MASTER/L2H2 |
OYZ 7066 |
2018 |
2019 |
1174675630 |
93YMAFEXCKJ648064 |
ATIVA |
SAMU |
04 |
RENAULT |
MASTER/L2H2 |
PEA 6485 |
2018 |
2019 |
1173999423 |
93YMAFEXCKJ475490 |
ATIVA |
SAMU |
05 |
RENAULT |
MASTER/L2H2 |
PEA 6625 |
2018 |
2019 |
1173422436 |
93YMAFEXCKJ475640 |
OFICINA |
SAMU |
06 |
RENAULT |
MASTER/L2H2 |
PEA 6595 |
2018 |
2019 |
1179596282 |
93YMAFEXCKJ475770 |
ATIVA |
SAMU |
07 |
MERCEDES |
SPRINTER |
PGZ 3546 |
2018 |
2019 |
1174478036 |
8AC906633KE152983 |
ATIVA |
SAMU |
08 |
MERCEDES |
SPRINTER |
PGY 9816 |
2018 |
2019 |
1174351788 |
8AC906633KE152982 |
OFICINA |
SAMU |
09 |
MERCEDES |
SPRINTER |
PDY 8918 |
2018 |
2019 |
1195749012 |
8AC906633KE161352 |
ATIVA |
SAMU |
10 |
MERCEDES |
SPRINTER |
PDV 8207 |
2018 |
2019 |
1195667547 |
8AC906633KE161329 |
OFICINA |
SAMU |
11 |
YAMAHA |
LANDER |
KHZ 3454 |
2008 |
2008 |
555744680 |
9C6KG021080029693 |
ATIVA |
SAMU |
81045
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206.2022.PE.105.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos, objetivando atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 8. REGISTRADA: JJMR EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 11.885.338/0001-94. VALOR: R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 22/03/2023 a 22/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 22/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 217.2022.PE.107.SME.CPL2. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado do tipo air split (high wall, piso/teto), para atendimento das Unidades Escolares e Prédios Administrativos ligados a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Item 09. REGISTRADA: IVAN PEREIRA DE SOUSA 03734015154 – CNPJ: 46.682.714/0001-28. VALOR: R$ 7.656,00 (sete mil e seiscentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: 23/03/2023 a 23/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 23/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.2022.PE.064.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 1 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 3 e 6. REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA – CNPJ: 10.779.833/0001-56. VALOR: R$ 437.231,25 (quatrocentos e trinta e sete mil e duzentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 23/03/2023 a 23/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 23/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 012.2023.DISP.002.EPC.SMS. OBJETO: Aquisição de Leites Especiais, Fórmulas Nutricionais Especiais para Suporte Enteral, Fórmulas Infantis e Alimentos não Lácteos para Atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: art. 75, inciso VIII, Lei Federal N.º 14.133/2021. Termos do Parecer nº 028/2023 – ASJUR/SMS. EMPRESAS CONTRATADAS: 1 – CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTAL CENEP LTDA – CNPJ nº 01.687.725/0002-43, para os ITENS: 01 e 05, totalizando o valor global em R$ 161.276,00 (Cento e Sessenta e Um Mil, e Duzentos e Setenta e Seis Reais); 2 – R. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGÍSTICA LTDA – CNPJ nº 32.929.561/0001-66, para os ITENS: 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 10, totalizando o valor global em R$ 519.584,86 (Quinhentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Oitenta e Quatro Reais e Oitenta e Seis Centavos) e 3 – CENUT – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAÚDE LTDA – CNPJ nº 38.591.477/0002-36, para o ITEM: 02, com o valor de R$ 86.147,88 (Oitenta e Seis Mil, Cento e Quarenta e Sete Reais e Oitenta e Oito Centavos). O valor total da contratação é de R$ 767.008,74 (Setecentos e Sessenta e Sete Mil, Oito Reais e Setenta e Quatro Centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal de Saúde.
81054
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 017.2023.INEX.008.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 008/2023. Objeto: contratação de prestação de serviço artístico de bandas, artistas e grupos musicais para a Feira Criativa para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Contratados:
PRODUTORA/PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
VALOR |
LUANA COSTA SANTOS |
21.647.856/0001-23 |
LUA |
R$ 5.500,00 |
W.M PRODUÇÕES |
11.224.273/0001-36 |
MARACATU ENCANTO DO DENDÊ |
R$ 3.500,00 |
Valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.
RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo
Secretário Executivo de Turismo e Cultura
81079
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 017.2023.INEX.008.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 008/2023. Objeto: contratação de prestação de serviço artístico de bandas, artistas e grupos musicais para a Feira Criativa para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Contratados:
PRODUTORA/PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
VALOR |
LUANA COSTA SANTOS |
21.647.856/0001-23 |
LUA |
R$ 5.500,00 |
W.M PRODUÇÕES |
11.224.273/0001-36 |
MARACATU ENCANTO DO DENDÊ |
R$ 3.500,00 |
Valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.
RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo
Secretário Executivo de Turismo e Cultura
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