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12 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 69 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.551 /2023.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 13/03/2023, o Projeto de Lei nº. 02/2023, de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

EMENTA: ALTERA A LEI PROMULGADA MUNICIPAL n.º 1.512/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica alterado, conforme o disposto no Anexo Único desta Lei, o Anexo I – Quadro de Cargos, Quantidades, Símbolos e Vencimentos, da Lei Promulgada Municipal n.º 1.512/2022, de 7 de março de 2022, que dispõe sobre o quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Art. 2º – Fica concedido, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2023, reajuste em vencimentos de servidores públicos comissionados, integrantes do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º – Os requisitos para a investidura aos cargos que integram a estrutura do quadro de pessoal comissionado da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes serão regulamentados através de Lei própria.

Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento em vigor.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos dar-se-ão a partir de 1º de março de 2023.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 10 de Abril de 2023.

ADEILDO PEREIRA LINS

PRESIDENTE

ANEXO I

CARGOS DELIBERATIVOS

CARGO/FUNÇÃO

SÍMBOLO

QTDE

VENCTO

TOTAL

ASSESSORES TEMÁTICOS I

AT1

25

5.000.00

125.000.00

ASSESSORES TEMÁTICOS II

AT2

22

2.000.00

44.000.00

TOTAL GERAL

47

169.000,00

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

CARGO/FUNÇÃO

SÍMBOLO

QTDE

VENCTO

TOTAL

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CGP

1

6.000.00

6.000.00

CHEFE DE GABINETE DA 1A. SECRETARIA

CGVP

1

6.000.00

6.000.00

ASSESSOR ESPECIAL

AE

12

5.000.00

60.000.00

ASSESSOR EXECUTIVO

AEX

20

5.000.00

100.000.00

ASSESSOR TÉCNICO III

ATC3

45

3.000.00

135.000.00

ASSESSOR TÉCNICO IV

ATC4

20

1.300.00

26.000.00

TOTAL GERAL

99

333.000,00

CARGOS DE DIREÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

SÍMBOLO

QTDE

VENCTO

TOTAL

SECRETÁRIO GERAL

SG

1

16.424.20

16.424.20

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

SF

1

9.854.52

9.854.52

SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

SRH

1

9.854.52

9.854.52

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

SA

1

9.854.52

9.854.52

SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO

SC

1

9.854.52

9.854.52

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

SL

1

9.854.52

9.854.52

ASSESSOR TÉCNICO I

ATC1

24

5.000.00

120.000.00

ASSESSOR TÉCNICO II

ATC2

34

4.000.00

136.000.00

CHEFE DA SECRETARIA DE RH

CRH

1

7.500.00

7.500.00

CHEFE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CSA

1

7.500.00

7.500.00

CHEFE CONTÁBIL

1

7.500.00

7.500.00

TOTAL GERAL

67

344.196,80

CARGOS DE ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO

CARGO/FUNÇÃO

SÍMBOLO

QTDE

VENCTO

TOTAL

PROCURADOR GERAL

PG

1

16.424.20

16.424.20

SUBPROCURADOR GERAL

SPG

1

9.854.52

9.854.52

CONTROLADOR GERAL

CG

1

8.500.00

8.500.00

OUVIDOR

OV

1

6.000.00

6.000.00

ASSESSOR JURIDICO

AJ

4

5.000.00

20.000.00

TOTAL GERAL

8

60.778,72

ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

TOTAL GERAL 383 1.676.475,52

CARGO/FUNÇÃO

SÍMBOLO

QTDE

VENCTO

TOTAL

CHEFE DE GABINETE

CGV

27

6.000.00

162.000.00

ASSESSOR ESPECIAL

AE

54

5.000.00

270.000.00

ASSESSOR PARLAMENTAR I

AP1

27

4.500.00

121.500.00

ASSESSOR PARLAMENTAR II

AP2

54

4.000.00

216.000.00

TOTAL GERAL

162

769.500,00

81681

ANEXO I

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ATO DO DIA 11 DE ABRIL DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0534/2023 – NOMEAR VALDERENE DA SILVA ALENCAR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 12 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

81682


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 015/2023 – CGM

EMENTA: Dispõe sobre criação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo simplificado, e da outras providências.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, da Lei complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063, em 01/04/2023, como também no Ato nº 0444/2023, de 03/04/2023, publicado no DOM nº 065, em 04/04/2023.

CONSIDERANDO a necessidade de realização do Processo Seletivo nº 001/2023, publicado no Diário Oficial do Município nº 068, de 11 de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. Criar a Comissão Preparatória do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 e nomear os membros para compor a mesma que será presidida pelo primeiro:

CORREGEDORA

Isabela Oliveira Silva Guedes

Matricula 4.0911184.3

PRESIDENTE

Patrícia Cidrim Campos

Matricula 4.0912934.1

ASSESSORA DA CONTROLADORIA

Ana Beatriz Estevez Ferreira

Matricula 59.273-6

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 11 de abril de 2023.

CARLOS MONTARROYOS

Controlador Geral do Município

81638


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 358 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO a Portaria n.º 338/2023-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 31 de março de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº 65, datado de 04 de abril de 2023, que autorizou a cessão para o período de 01/02/2023 à 31/12/2023;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 062/2023 – JABOATÃO PREV/PJG, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 03 de abirl de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº 065 em 04 de abril de 2023, que concedeu APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora Lenira Maria Miranda Assunção Santos, a partir do dia 04 de abril de 2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 281/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 04 de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora LENIRA MARIA MIRANDA VARELA, matrícula nº 0.0143499.1, PROFESSOR 1, em 03/04/2023, a qual se encontrava em regime de PERMUTA, com o servidor GEORGOS DE ASSUNÇÃO SANTOS, matrícula: 194.142-9, Professor, do GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81651


PORTARIA Nº359/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária em 50%, sem redução dos seus vencimentos e vantagens de acordo com o despacho da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

ANNA BÁRBARA BARROS LEITE ARAGÃO

0.0209287.1

Municipal de Assistência Social e Cidadania

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81661


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA Nº 009/2023 – SETUCL

A Secretaria Executiva de Turismo, DE Cultura e de lazer no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2023CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial deste município;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, contemplados na 7º fase eliminatória, conforme ANEXO I, de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 7ª FASE

PROPOSTAS CREDENCIADAS – ANÁLISE/7ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº DE INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

OBSERVAÇÃO

050/2023-01

MULTI GRAFE PRODUÇÕES LTDA-ME

14.731.957/0001-12

LETTO DO CAVACO

CLASSIFICADO

173/2023-05

GRUPO MUSICAL QUINTETO VIOLADO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

10.636.665/0001-40

QUINTETO VIOLADO

CLASSIFICADO

174/2023-05

DEADLINE PRODUÇÕES LTDA

47.412.593/0001-67

MC TROINHA

CLASSIFICADO

175/2023-05

DEADLINE PRODUÇÕES LTDA

47.412.593/0001-67

MC ELVIS

CLASSIFICADO

176/2023-05

DEADLINE PRODUÇÕES LTDA

47.412.593/0001-67

LUANNY VITAL

CLASSIFICADO

177/2023-05

RAPHAELA SANTOS GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA – ME

46.654.544/0001-78

RAPHAELLA SANTOS

CLASSIFICADO

178/2023-05

L.A DE LUCENA EVENTOS

34.802.411/0001-12

JORGE ARAGÃO

CLASSIFICADO

179/2023-05

EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA ME

18.764.466/0001-29

PE. DAMIÃO SILVA

CLASSIFICADO

180/2023-05

DAE GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA

44.644.972/0001-94

LIMÃO COM MEL

CLASSIFICADO

181/2023-05

AMANHECER PRODUÇÕES LTDA

23.097.437/0001-90

PE. JOÃO CARLOS

CLASSIFICADO

182/2023-05

V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA

17.711.968/0001-29

MC NEIFF

CLASSIFICADO

183/2023-05

FARIAS EVENTOS E PRODUÇÕES EIRELI

39.721.242/0001-00

CONDE SÓ BREGA

CLASSIFICADO

184/2023-05

PRISCILA SENNA GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA

34.284.509/0001-25

PRISCILLA SENA

CLASSIFICADO

CICLO CARNAVALESCO/2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Abril de 2023.

Comissão de Avaliação Artística:

___________________________________________

Roberto José dos Santos Vasconcelos

Matrícula: 59.184-8

___________________________________________

Geraldo José de Almeida Melo Junior

Matrícula: 59.242-6

___________________________________________

André Gustavo Bomfim de Oliveira

Matricula: 59.283-7

_________________________________________________

Maxsuel Cristiano dos Santos

Matrícula: 40913471.1

81672


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA – 12 de abril de 2023.

CONCURSO PÚBLICO PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES PARA OS CARGOS DE PROFESSOR 1 E PROFESSOR 2

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por meio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, nos termos estabelecidos no item 17.11 do Edital de Abertura, de 18 de fevereiro de 2023, torna pública a seguinte retificação ao edital supracitado, cujas inclusões estão a seguir elencadas:

9. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

9.8.11. Será considerado aprovado na prova escrita discursiva o candidato que obtiver nota maior ou igual a 5 (cinco) pontos.

9.8.12. O candidato que não for aprovado conforme subitem 9.8.11. estará automaticamente eliminado do concurso e não terá classificação alguma no certame.

Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

81670


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 164/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 061/2023 – SMS

EMPRESA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (MMH) GRUPO 1 PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES /PE.

DATA DE ASSINATURA: 23/03/2023

VIGÊNCIA: 23/03/2023 A 23/03/2024.

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.091603491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA Nº: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81616


PORTARIA SMS 165/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 078/2023 – SMS

EMPRESA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENOS (GRUPO 3) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 31/03/2023

VIGÊNCIA: 31/03/2023 A 31/03/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4091603491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 912581

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81617


PORTARIA SMS 166/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 083/2023 – SMS

EMPRESA: DIMASTER-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 3) PARA ATENDER À REDE MUNICIPALDE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 31/03/2023

VIGÊNCIA: 31/03/2023 A 31/03/2024

GESTOR: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 409103491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81618


PORTARIA SMS 167/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 085/2023 – SMS

EMPRESA: LYNX TRADING COMPANY IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 2 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 31/03/2023

VIGÊNCIA: 31/03/2023 A 31/03/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 409160341

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81619


PORTARIA SMS 168/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 075/2023 – SMS

EMPRESA: APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSSPITALARES LTDA.

OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 3, PARA ATENDER À REDE MUNICIPIAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 31/03/2023

VIGÊNCIA: 31/03/2023 A 31/03/2024.

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4091603491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81620


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158.2022.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) – Grupo 2, visando atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, item 01. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 47.070,00 (quarenta e sete mil e setenta reais). VIGÊNCIA: 05/04/2023 a 05/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 008/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184.2022.PE.090.SAD.CPL3. OBJETO: Aquisição de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros (os recipientes deverão ser cedidos em regime de comodato/empréstimo) e garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros (vasilhame). Lotes 01, 02, 03 e 04. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 71.155,00 (setenta e um mil e cento e cinquenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 04/04/2023 a 04/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

81663


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Centro Educacional Dom Bosco. CONTRATADA: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL – CNPJ: 10.816.775/0001-93. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 132.344,88 (cento e trinta e dois mil e trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/03/2023 a 31/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

81675


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158.2022.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo2), visando atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 32 e 33. REGISTRADA: JRV HOSPITALAR COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI – CNPJ: 40.829.708/0001-74. VALOR: R$ 14.692,00 (quatorze mil e seiscentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

81676


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 026.2023.INEX.011.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 011/2023. Objeto: Contratação de Empresas especializadas em prestação de serviços de Banda musical, envolvendo Artistas/Cantores/Músicos para a realização das festividades da 363ª Edição da Festa de Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba 2023, no atendimento às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

VALOR

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

Rossi do Brega

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

Banda Praieira

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

Condinho do Brega

R$ 3.500,00

DEADLINE PRODUÇÕES LTDA

47.412.593/0001-67

MC TROIA

R$ 30.000,00

DEADLINE PRODUÇÕES LTDA

47.412.593/0001-67

MC ELVIS

R$ 30.000,00

PABLLO MORENO BARBOSA MAGALHÃES

28.236.975/0001-32

Pablo Moreno

R$ 5.000,00

GRUPO MUSICAL QUINTETO VIOLADO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

10.636.664/0001-40

Quinteto Violado

R$ 35.000,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

Alisson Principe

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

Zorra Virada

R$ 3.500,00

DEADLINE PRODUÇÕES LTDA

47.412.593/0001-67

Luanny Vital

R$ 30.000,00

RAPHAELA SANTOS GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA – ME,

46.654.544/0001-78

Raphaella Santos

R$ 100.000,00

EDUARDO HENRIQUE DE A. SILVA – ME “MUSICATO PRODUÇÕES”

18.764.466/0001-29

Pe.Damião Silva

R$ 20.000,00

GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO

10.310.081/0001-80

Boi Sorriso

R$ 3.500,00

ALLAN CARLOS MENDES DE OLIVEIRA

13.393.455/0001-66

Allan Carlos

R$ 12.000,00

L.A DE LUCENA EVENTOS

34.802.411/0001-12

Jorge Aragão

R$ 150.000,00

Valor total de R$ 433.000,00 (quatrocentos e trinta e três mil)

FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Abril de 2023.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo e Cultura

81671


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150.2022.PE.071.SME.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2022. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: Registro de Preços para contratação da Prestação de Serviços de Vigilância Armada, nos termos da legislação vigente (Lei Federal nº 7.102/83, alterada pelas Leis Federais nº 8.863/94 e nº 9.017/95, pela Medida Provisória nº 2.184/01 e pela Lei Federal nº 11.718/08, regulamentada pelos Decretos nº 89.056, de 24/11/83, e nº 1.592, de 10/08/95, pelas Portarias DPF nº 891/99, DPF nº 320/04, DG/DPF nº 3.233/2012 e DG/DPF nº 3.258/2013, bem como pela alteração do art. 193 da CLT dada pela Lei Federal nº 12.740/12), com vistas a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Considerando que após a assinatura da Ata de Registro de Preços Nº 020/2023 a empresa ganhadora REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.154.455/0001-20, encaminhou e-mail solicitando o cancelamento da Ata. Considerando o Ofício nº 213/2023-SME da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Informo aos interessados que a sessão de reabertura será no dia 13/04/2023 às 10h00min. Horário de Brasília. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Demais informações pelo email: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Abril de 2023.
Francisco Oliveira-CPL 4.

81677


JULGAMENTO DE RECURSO E RESULTADO FINAL

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº º 169.2022.PE.082.SMS.CPL2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2022 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de lixo hospitalar nas edificações vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões, bem como no relatório emitido pela Comissão Permanente de Licitação 2, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento da Comissão Permanente de Licitação 2, para CONHECER o recurso interposto pela empresa BRASCON GESTÃO AMBIENTAL LDTA. – CNPJ/MF nº 11.863.530/0001-80, para no mérito JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE, MANTENDO a decisão de habilitação da empresa vencedora, STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.568.077/0002-06, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital. Assim sendo, consoante o processamento do pregão, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do seu objeto à empresa vencedora do certame: 1) STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.568.077/0002-06, com o valor global homologado de R$ 614.929,22 (seiscentos e quatorze mil, novecentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2023. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.

81678


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ