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20 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 75 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 23 /2023-GP

EMENTA: Designa membro titular e suplente para recompor o CME/JG, triênio 2021-2024.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria nº76/2021-GP, de 03/05/2021, que designa membro titular e membro suplente para compor o Conselho Municipal de Educação (CME/JG), no triênio 2021-2024;

CONSIDERANDO o que informa a Secretária Municipal de Educação em despacho no Ofício nº 021/2023/CME/JG, de 20/03/2023, do Conselho Municipal de Educação, que solicita a substituição da representação do Sindicato do Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, em atenção ao Ofício Nº 035/2023- SINPROJA, de 13/03/2023;

CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Municipal nº211, de 31/01/1996, na redação dada pela Lei Municipal nº719, de 19/01/2012.

RESOLVE:

I- DESIGNAR, para complementação de mandato, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº211/1996, e a fim de compor o Conselho Municipal de Educação – CME/JG, no triênio 2021-2024 (03/03/2021 a 03/03/2024), como representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA), RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, na qualidade de titular, em substituição a Eugênia Gonçalves de Lemos, e AILTON DE SOUZA ROCHA, na qualidade de suplente, em substituição ao primeiro nominado:

TITULAR : RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

CPF: 334.994.034-04

RG: 2.164.800- SSP/PE.

SUPLENTE: AILTON DE SOUZA ROCHA

CPF: 013.444.294-67

RG:5.959.064 SSP/PE

II – Contar os efeitos desta Portaria a partir de sua publicação.

III- Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

81971


ATO DO DIA 19 DE ABRIL DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0665/2023 – NOMEAR SILVANEIDE EDNA DE ANDRADE DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, símbolo CAA-8, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 20 de abril de 2023.

Ato n.º 0666/2023 – NOMEAR FÁBIO LEONARDO LIMA DE PAULA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0667/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0647/2023, de exoneração de SHEYLA CRISTINA ARAUJO MALTA da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°392/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº42102234792023, datado de 29.03.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARILIA DE FREITAS MOTA matrícula nº 0.0161721.1 do Cargo efetivo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°393/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº42102190762023, datado de 02.03.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor GERALDO MAGELLA VITALINO DE ALMEIDA matrícula nº 0.0202894.1 do Cargo efetivo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°394/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº42102232352023, datado de 29.03.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor PAULO ROBERTO CARVALHO SOUZA matrícula nº 0.0183849.2 do Cargo efetivo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº395/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.03.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA DO SOCORRO ROCHA SILVA matrícula 0.0186279.2 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº396/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 19.12.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora EMÍLIA GEORGIANA DE MELO RAMOS matrícula 0.0150177.1 cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°397/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 42102129992023, datado de 25.01.2023.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, ao servidor LEÔNIDAS DANTAS DE CASTRO JÚNIOR matrícula nº. 0.0213390.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 03.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº398/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1381/2023 – GAB/SMS/CGT, de 14 de abril de 2023.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0169609.1

VALDILENE RAMOS DA SILVA

Municipal de Saúde

01/04/2023

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

7.0916349.1

ANA ELIZABETE JACOB PEDROSA

Municipal de Saúde

01/04/2023

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 005/2023– SAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no §1º do Art. 30 da Lei Municipal nº 1.378/2018, e no Inciso II do Art.n° 165 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o que consta no Relatório de Conclusão do PEA nº 002/2022 – CMDDCA/JG;

CONSIDERANDO o opinativo da Assessoria Jurídica – SAS, mediante o Parecer nº032/2023;

RESOLVE:

DETERMINAR a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA prevista no inciso I, do art. 27, da Lei Municipal nº 1.378/18, devendo tal penalidade ser imposta ao conselheiro SÉRGIO SILVA DE OLIVEIRA, por escrito.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS/PMJG

.

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PORTARIA Nº 006/2023– SAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no §1º do Art. 30 da Lei Municipal nº 1.378/2018, e no Inciso II do Art.n° 165 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o que consta no Relatório de Conclusão do PEA nº 004/2021 – CMDDCA/JG;

CONSIDERANDO o opinativo da Assessoria Jurídica – SAS, mediante o Parecer nº035/2023;

RESOLVE:

DETERMINAR a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA prevista no inciso I, do art. 27, da Lei Municipal nº 1.378/18, devendo tal penalidade ser imposta ao conselheiro GENIQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL, por escrito.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS/PMJG

.

81947


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 219/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria n° 213/2023 – SME publicado em Diário Oficial no dia 14 de abril de 2023, que designou a nomeação de servidor para atuar como gestor do Contrato n° 006/2017 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 006/2023 – GEA datada de 27 de fevereiro de 2023, que solicita a substituição do gestor do contrato n° 006/2017 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria n° 213/2023 – SME:

CONTRATO Nº: 006/2017 – SME

CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVOS PARA CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, NO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 01/09/2017.

VIGÊNCIA: 01/09/2017 a 01/09/2023.

GESTOR: Wilson Carlos Torres Jordão

MATRÍCULA Nº: 91.6199-1

PERÍODO: A PARTIR DE 08/02/2023

Art. 2º – Designar a inclusão do servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato supracitado.

FISCAL: Mônica Maria Lopes Nunes Dantas

MATRÍCULA Nº: 59.260-9

PERÍODO: a partir de 08/02/2023

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 08 de fevereiro de 2023.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 220/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 213/2023 – SME publicada em Diário Oficial no dia 14 de abril de 2023, que designou a nomeação de servidor para atuar como gestor do contrato n° 007/2018 – SME

CONSIDERANDO a Portaria N° 188/2020 – SME publicada em Diário Oficial no dia 10 de setembro de 2020, que designou a nomeação de servidor para atuar como fiscal do contrato supracitado;

CONSIDERANDO a CI N° 006/2023 – GEA datada de 27 de fevereiro de 2023, que solicita a substituição do gestor e fiscal do contrato n° 007/2018 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição aos servidores nomeados anteriormente:

CONTRATO Nº: 007/2018 – SME

CONTRATADA: R M TERCEIRIZAÇÃO LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E

DESINFECÇÃO DIÁRIA EM ÁREA INTERNAS E EXTERNAS, DOS PRÉDIOS

ESCOLARES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO

JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 24/01/2018.

VIGÊNCIA: 24/01/2018 a 24/01/2024.

GESTOR: Wilson Carlos Torres Jordão

MATRÍCULA Nº: 91.6199-1

PERÍODO: a partir de 08/02/2023

FISCAL: Mônica Maria Lopes Nunes Dantas

MATRÍCULA N°: 59.260-9

PERÍODO: a partir de 08/02/2023

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 08 de fevereiro de 2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 221/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 213/2023 – SME publicada em Diário Oficial no dia 14 de abril de 2023, que designou a nomeação de servidor para atuar como gestor do contrato n° 081/2019 – SME

CONSIDERANDO a Portaria N° 191/2020 – SME publicada em Diário Oficial no dia 10 de setembro de 2020, que designou a nomeação de servidor para atuar como fiscal do contrato supracitado;

CONSIDERANDO a CI N° 006/2023 – GEA datada de 27 de fevereiro de 2023, que solicita a substituição do gestor e fiscal do contrato n° 081/2019 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição aos servidores nomeados anteriormente:

CONTRATO Nº: 081/2019 – SME

CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELLI ME.

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, COZINHEIRO E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO NOS PRÉDIOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE: 01.

DATA DE ASSINATURA: 18/10/2019.

VIGÊNCIA: 18/10/2019 a 18/10/2023.

GESTOR: Wilson Carlos Torres Jordão

MATRÍCULA Nº: 91.6199-1

PERÍODO: a partir de 08/02/2023

FISCAL: Mônica Maria Lopes Nunes Dantas

MATRÍCULA N°: 59.260-9

PERÍODO: a partir de 08/02/2023

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 08 de fevereiro de 2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 211/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 004/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos acontecimentos ocorridos na Escola Municipal Professora Ana Farias de Souza;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 19 de Abril de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 004/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 192/2023-SME, datada de 28/03/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 061, de 30/03/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81927


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 011/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

305 º

VANESSA XAVIER QUERINO

10978

NAO

26/04/2023

08:30

2

306 º

THALITA PRISCILA VICENTE DA SILVA

1018

NAO

26/04/2023

08:45

3

307 º

SUZANA MIRELLA FONSECA DOS SANTOS

5583

NAO

26/04/2023

09:00

4

308 º

LARISSA ALEXANDRA DE SOUZA MENEZES

12978

NAO

26/04/2023

09:15

5

309 º

ALINE DA SILVA RAMOS

367

NAO

26/04/2023

09:30

6

310 º

CAROLINNE FERNANDA DE LIMA SILVA

2628

NAO

26/04/2023

09:45

7

311 º

VITORIA MILENE SENA DA SILVA

113

NAO

26/04/2023

10:00

8

312 º

VITORIA RAQUEL AMORIM DO NASCIMENTO

9750

NAO

26/04/2023

10:15

9

313 º

MARIA EDUARDA DA CONCEICAO SILVA

611

NAO

26/04/2023

10:30

10

314 º

EWELLYN YASMIM SANTOS DA SILVA

2164

NAO

26/04/2023

10:45

11

315 º

CAROLINE EVARISTO PARAISO DA SILVA

6763

NAO

26/04/2023

11:00

12

316 º

KHARLA DE SENA JUSTINO

11647

NAO

26/04/2023

11:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

23 º

NELSON EPAMINONDAS RIBEIRO FILHO

5619

SIM

26/04/2023

13:30

2

24 º

MARCIA SILVA DO NASCIMENTO

8399

SIM

26/04/2023

13:45

3

438 º

ROSANY DOS SANTOS LIMA CAVALCANTE

8089

NAO

26/04/2023

14:00

4

439 º

MIRTES CLEIDE SILVA DOS SANTOS

4163

NAO

26/04/2023

14:15

5

440 º

NATALIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

2543

NAO

26/04/2023

14:30

6

441 º

GLEYSSE KELLY MARIA DA SILVA

6002

NAO

26/04/2023

14:45

7

442 º

ANGELA CLAUDIA DA SILVA BATISTA

10853

NAO

26/04/2023

15:00

8

443 º

ALDECI MARIA DA SILVA

8217

NAO

26/04/2023

15:15

9

444 º

LAIS TOMAZ SILVA COSTA

7348

NAO

26/04/2023

15:30

10

446 º

DEIBSON DE MENDONCA COELHO

1781

NAO

26/04/2023

15:45

11

447 º

GRACIELA KELLY DA SILVA

3779

NAO

27/04/2023

08:30

12

448 º

LETICIA FERREIRA DA SILVA

13036

NAO

27/04/2023

08:45

13

449 º

SUELY DA SILVA SANTOS

8673

NAO

27/04/2023

09:00

14

450 º

RUTE VIEIRA MUNIZ MARQUES

10813

NAO

27/04/2023

09:15

15

451 º

MARIA LUCIA DOMINGOS FERREIRA

12887

NAO

27/04/2023

09:30

16

452 º

JAIDETE DE SOUZA GALVAO

8181

NAO

27/04/2023

09:45

17

453 º

SUSETE BOTELHO SILVA

133

NAO

27/04/2023

10:00

18

454 º

ANA FLAVIA MELO DE ALBUQUERQUE GOMES

6568

NAO

27/04/2023

10:15

19

455 º

JANE MERY DE LIMA RIBEIRO

7235

NAO

27/04/2023

10:30

20

456 º

GISEUDA BATISTA DA SILVA SANTOS

10979

NAO

27/04/2023

10:45

21

457 º

MIRIAN MARIA DA SILVA

11360

NAO

27/04/2023

11:00

22

458 º

EDINEIDE DO NASCIMENTO MOURA

2273

NAO

27/04/2023

11:15

23

459 º

JOELMA LUCIA DA SILVA LIMA

9080

NAO

27/04/2023

11:30

24

460 º

ANA PAULA OLIVEIRA DE PAIVA SOUZA

12527

NAO

27/04/2023

13:30

25

461 º

SHEILLA VIEIRA LEITE DE SOUZA

10322

NAO

27/04/2023

13:45

26

462 º

ANGELA CRISTINA DE ARAUJO

8480

NAO

27/04/2023

14:00

27

463 º

MARCIA ALEXANDRE DE ARAUJO

5886

NAO

27/04/2023

14:15

28

464 º

JATIACI OLIVEIRA FERNANDES

7135

NAO

27/04/2023

14:30

29

465 º

OSCAR ALVES DOS SANTOS JUNIOR

12410

NAO

27/04/2023

14:45

30

466 º

ALVANI ROGERIA DOS SANTOS

6796

NAO

27/04/2023

15:00

31

467 º

JACILENE MARIA NASCIMENTO DE FRANCA

2832

NAO

27/04/2023

15:15

32

468 º

ANDREA DA PAZ DE SANTANA

8488

NAO

27/04/2023

15:30

33

469 º

NELI ANA ANDRADE DA SILVA

12652

NAO

27/04/2023

15:45

34

470 º

SAVANA RODRIGUES DE MELO

5916

NAO

28/04/2023

08:30

35

471 º

LILIANE CONCEICAO CAMPOS DOS SANTOS DA HORA

7889

NAO

28/04/2023

08:45

36

472 º

EDILEIDE LEITE DE OLIVEIRA SILVA

6473

NAO

28/04/2023

09:00

37

473 º

ELIZA NASCIMENTO CHAGAS

9640

NAO

28/04/2023

09:15

38

474 º

RENATA SANDREIA DA SILVA GOMES

317

NAO

28/04/2023

09:30

39

475 º

ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA PAIXAO

8962

NAO

28/04/2023

09:45

40

476 º

JACIKELE CARLA DA SILVA PEREIRA

4847

NAO

28/04/2023

10:00

41

477 º

ANGELICA FERREIRA DA SILVA

5844

NAO

28/04/2023

10:15

42

478 º

GEOVANA MARIA DA SILVA

4178

NAO

28/04/2023

10:30

43

479 º

ADRIANA MARIA VITAL DA SILVA

9824

NAO

28/04/2023

10:45

44

480 º

VIVIANE CARLA CARDOSO DA SILVA LIVRAMENTO

633

NAO

28/04/2023

11:00

45

481 º

DERLAYNE CRISTINE DA SILVA LIMA

4125

NAO

28/04/2023

11:15

46

482 º

CANTIDIA BARBOSA DA CUNHA LIMA

9357

NAO

28/04/2023

11:30

47

483 º

EDNEY KENNDY LIMA BARBOSA

2422

NAO

28/04/2023

13:30

48

484 º

THAYANE KARLA SOARES DA SILVA

11560

NAO

28/04/2023

13:45

49

485 º

FLAVIA SOARES DE FIGUEREDO DOS SANTOS

2498

NAO

28/04/2023

14:00

50

486 º

HELOISA DOS SANTOS PERRIER

8614

NAO

28/04/2023

14:15

51

487 º

LINDALVA LACERDA DO CARMO

7014

NAO

28/04/2023

14:30

CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

61 º

MARIA DA CONCEICAO PUGAS DE OLIVEIRA

12191

NAO

26/04/2023

08:30

2

62 º

ANA PAULA DA ROCHA DE MORAES

12102

NAO

26/04/2023

08:45

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – ARTES

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

12 º

GUSTAVO GONZAGA DOS SANTOS

9024

NAO

26/04/2023

09:00

2

13 º

JOSE ALMIR LUIZ CORREA

9071

NAO

26/04/2023

09:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

96 º

GISELE VIDAL DE NEGREIROS

8500

NAO

26/04/2023

09:45

2

97 º

ALVARO CESAR VASCONCELOS DE SA

12543

NAO

26/04/2023

10:00

3

98 º

LIDIANE SILVA CRUZ

5880

NAO

26/04/2023

10:15

4

99 º

SUELANE MARIA VIANA DE ARAUJO SANTOS

8797

NAO

26/04/2023

10:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

43 º

VANESSA CRISTINA DE ARAUJO PEREIRA

12963

NAO

26/04/2023

10:45

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

57 º

GLAUBER MARQUES PESSOA

5203

NAO

26/04/2023

11:00

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

124 º

REGINA CELIA ARRUDA DE MORAES

3717

NAO

26/04/2023

11:15

2

125 º

RITA MARIA NASCIMENTO BEZERRA

4662

NAO

26/04/2023

11:30

3

126 º

LUIZ CARLOS DA SILVA

1630

NAO

26/04/2023

13:30

4

127 º

INERJAIM TORRES DE ARAUJO

7870

NAO

26/04/2023

13:45

5

128 º

ELIANA DE ANDRADE VIANA

4659

NAO

26/04/2023

14:00

6

129 º

EDSON LIMA DOS SANTOS

8720

NAO

26/04/2023

14:15

7

130 º

MARCIA ANDREIA LOPES DOS SANTOS

5294

NAO

26/04/2023

14:30

8

131 º

MARIO VICENTE DA SILVA

8361

NAO

26/04/2023

14:45

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

110 º

MICHELINE MARIA DE MENEZES

6944

NAO

26/04/2023

15:00

2

111 º

CINTIA PATRICIA DOS SANTOS ROMAO

10678

NAO

26/04/2023

15:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

81935

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 171/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, onde encerra que execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO os termos do art. 1°, Parágrafo Único da Lei nº. 1.518/ 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo relacionado desta portaria, como Inspetor Sanitário da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes.

NOME

MATRÍCULA

CPF

CARGO

Lucimeri Paulino Machado Magalhães

8.0910933.2

907.821.604-25

Química

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a fevereiro 2023.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

81909


PORTARIA SMS 170/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 093/2023 – SMS

EMPRESA: GRIEBLER E GRIEBLER LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS, A FIM DE COMPOR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

DATA DE ASSINATURA: 11/04/2023

VIGÊNCIA: 11/04/2023 A 11/004/2024.

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81918


PORTARIA SMS Nº 171/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos servidores efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

81938

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA SMS Nº 172/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81939

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA SMS Nº 173/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

81940

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 174/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

81941

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 175/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81943

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 176/2023

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de continuidade das ações de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

81945

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 177/2023

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

81946

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Sau´de, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei no 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal no 08/2023, art. 10°, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em razão do valor. OBJETO: Contratac¸a~o de sistema de pesquisa de prec¸os pu´blicos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es prevista neste Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 18 de abril de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratac¸a~o de sistema de pesquisa de prec¸os pu´blicos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es prevista neste Termo de Refere^ncia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/04/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

01

“Contratac¸a~o de assinatura anual de acesso a` ferramenta de pesquisas de prec¸os praticados pela Administrac¸a~o Pu´blica, com sistema de pesquisas baseado nas seguintes legislac¸o~es: Lei 14.133/21, Lei 8.666/93, IN 73/2020, IN 65/21, Normativos do Sistema S, Estatais entre outros Decretos e Aco´rda~os do TCU. O sistema deve atender aos requisitos mi´nimos aqui citados:

Fontes de entes pu´blicos diversificadas com no mi´nimo 600
Compati´vel Navegadores: Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox; o Compatibilidade com o sistema operacional Windows;
Disponibilizar no mi´nimo tre^s acessos simulta^neos; o Cotac¸a~o com va´rios itens – lote; o Ca´lculo automa´tico do valor unita´rio x quantidade;
Detalhamento de propostas e lances do prega~o;

Selec¸a~o de prec¸os manualmente.

Serviço

01

81903

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lote 03. REGISTRADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64. VALOR: R$ 798.984,00 (setecentos e noventa e oito mil e novecentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 19/04/2023 a 19/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/04/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

81965


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2019 – SEGADM. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço telefônico fixo comutado. CONTRATADA: OI S.A. – EM RECUPERAAÇÃO JUDICIAL – CNPJ: 76.535.764/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 182.829,33 (cento e oitenta e dois mil e oitocentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/04/2023 a 01/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

81966


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO

ADMINISTRATIVO nº. 038.2023.INEX.018.EPC-SPF. OBJETO: Contratação direta da

empresa ASSESSORIA PÚBLICA TREINAMENTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ

sob nº 33.536.785/0001-70, responsável por realizar o curso ?Planilha Múltipla CAIXA

– Módulo Avançado – Elaboração de custos de OBRAS para tomadores de recursos

do Orçamento Geral da União (OGU)? no dia 20/04/2023, na modalidade ONLINE,

com duração total de 8h/aula.. Contratada: ASSESSORIA PUBLICA

TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.536.785/0001-70. Valor

global da Contratação: R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais).

Fundamentação legal: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021 da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

Plínio Serrano de Andrade Junior

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

81968


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ