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21 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 76 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 55, DE 20 DE ABRIL DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:

 

                              RECURSOS DO TESOURO – R$

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

    08 243 1002 2.214 – OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES
Red. 0731

FNT 1.500.0000

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 600.000,00

 

                                                  SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 600.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

                               RECURSOS DO TESOURO – R$

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

 

04 121 1005 2.016 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA
Red. 0069

FNT 1.500.0000

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 300.000,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.105 – SECRETARIA EXECUTIVA PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 

         

04 121 1007 2.027 – GESTÃO DA EXECUÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Red. 0097

FNT 1.500.0000

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 300.000,00

 ANULAÇÃO  R$ 600.000,00

Art. 3º.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

 

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

 

 

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 24 /2023 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º, da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018, e Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM de nº 179 de 20/09/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 005/2023-AJUR/SME, datada de 10/04/2023, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 280/2023-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 10/04/2023.

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial, ou seja: Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:

MAT.

NOME

CARGO

ADM

A PARTIR DE

01

76.354-4

SÍLVIA KARLA TENÓRIO ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

23/05/2019

07/12/2022

02

0.0749724.2

RENATA DA SILVA VERAS

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

03

0.0911932.1

NATHALY CRISTHINE RAMOS DA SILVA

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

04

0.0911869.1

LEILIANA NERY DE SANTANA

PROFESSOR 1

03/02/2020

08/02/2023

05

0.0911816.1

PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

06

0.0130907.2

WALQUIRIA VIEIRA MONTEIRO PAIVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

07

0.0763449.3

RITHIA CARNEIRO SILVA E SILVA OLIVEIRA

PROFESSOR 1

03/02/2020

22/02/2023

08

0.0911916.1

LILIAN GABRIELA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

09

0.0912090.1

DANIELA DA SILVA NASCIMENTO

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

10

0.0911929.1

ADRIANA MARIA DE FREITAS FERREIRA

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

11

0.0911942.1

MANUELA SOUZA PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

03/02/2020

05/02/2023

12

0.0912089.1

ISABELLE SOUZA DE AGUIAR SARINHO GALVÃO

PROFESSOR 1

03/02/2020

11/02/2023

13

0.0912003.1

MARCELINA SANTOS DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

14

0.0911924.1

JOSÉ AUGUSTO PEREIRA

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

15

0.0911832.1

LINDEMBERG COSME DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

16

0.0911896.1

LAUDICÉA CARDOSO FRANÇA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

17

0.0911876.1

ANDERSON ERNANI DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

18

0.0911886.1

ANDRÉA DA COSTA FRANÇA

PROFESSOR 1

03/02/2020

08/02/2023

19

0.911850.1

ROSEMARY PINHEIRO DA PAZ

PROFESSOR 2

03/02/2020

04/02/2023

20

0.0911855.1

DÉBORA TEIXEIRA DE CARVALHO

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

21

0.0911905.1

CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA COELHO

PROFESSOR 1

03/02/2020

15/02/2023

22

0.0188093.2

PATRÍCIA ANDRÉA BURGOS DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

23

0.0911888.1

ANA MARTA RODRIGUES SANTOS

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

24

0.0763592.3

EWERSSON ALFEU PEREIRA RAMALHO

PROFESSOR 2

03/02/2020

05/02/2023

25

0.0911878.1

DANIELLE FRANÇA DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

26

0.0911953.1

LUIZ IVONALDO PEREIRA

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

27

0.0912036.1

LEONARDO DANTAS LIMA

PROFESSOR 2

03/02/2020

11/02/2023

28

0.0911941.1

KELI FERRAZ RODRIGUES

PROFESSOR 2

03/02/2020

04/02/2023

29

0.0911847.1

BRUNO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA

PROFESSOR 2

03/02/2020

18/02/2023

30

0.0911824.1

SEVERINO AMARO DA SILVA

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

31

0.0912012.1

ERIK BATISTA PEREIRA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

32

0.0749927.2

ROSILDA MARIA DE LIMA

PROFESSOR 1

03/02/2020

14/02/2023

33

0.0911950.1

GEIVIANE VIEIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

34

0.0912027.1

MARIA AUXILIADORA PONTES JORDÃO OLIVEIRA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

35

0.0912048.2

MARIA DANIELLY DA SILVA CABRAL

PROFESSOR 1

03/02/2020

08/02/2023

36

0.0911912.1

ELIANE LINS ANDRADE LIMA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

37

0.0911907.1

DANIELLE SALES DE ARRUDA CAVALCANTE

PROFESSOR 1

03/02/2020

10/02/2023

38

0.0758874.3

HOSANA DE SOUZA RAMOS

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

 

ATOS DO DIA 20 DE ABRIL DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:        

Ato n.º 0668/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0651/2023, de nomeação de PAULO SÉRGIO DO NASCIMENTO.

Ato n.º 0669/2023 – EXONERAR a PEDIDO CRISTIANE BARBOSA DA SILVA, matrícula n° 4.0914151.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 11 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023.

 LUIZ MEDEIROS

Prefeito

81979


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°. 024 / 2023 – SAD

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO, por analogia, o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 067/2023 – SESUC , da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil, datada de 10 de fevereiro de 2023; e nos termos da C.I. n.º 026/2023 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datada de 29 de março de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a cessão, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, da servidora oriunda da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, nas condições abaixo especificadas:

NOME DA SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CEDENTE

MODALIDADE DA CESSÃO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

FERNANDA PONTES GALVÃO

5.0000442.1

SECRETÁRIA

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

01/01/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023.

Andréa Costa de Arruda

Secretária Municipal de Administração

81986


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 018/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL

.

CONTRATO Nº: 011/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12/04/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12/04/2023 a 12/04/2024

GESTOR: : Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 12/04/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 019/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHAS E PROPOSTA DA CONTRATADA.

CONTRATO Nº: 010/2021 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11/05/2021

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11/05/2021 a 11/05/2023

GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA Nº 91646-3

FISCAL: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N° 59178-8

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 03/04/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 020/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHAS E PROPOSTA DA CONTRATADA.

CONTRATO Nº: 011/2020 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25/08/2020

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 25/08/2020 a 25/08/2023

GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA Nº 91646-3

FISCAL: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N° 59178-8

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/04/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 021/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CONTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE RECEPÇÃO, VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,

CONTRATO Nº: 001/2019 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/01/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/01/2019 a 02/01/2024

GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA Nº 91646-3

FISCAL: JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA

MATRÍCULA N° 59178-8

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/04/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 022/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL E FISCALIZAÇÃO (COM FORNECIMENTO DE MATERIAL) VISANDO AO ATENDIMENTO DAS DEMANDADAS DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036.2017.AD.034.2017.CPL2.

CONTRATO Nº: 004/2018 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26/01/2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26/01/2021 a 26/01/2024

GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA Nº 91646-3

FISCAL: JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA

MATRÍCULA N°:59178-8

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/04/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 023/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME

OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM

GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) E GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº: 007/2023– SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17/02/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 17/02/2023 a 17/02/2024

GESTOR: JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA

MATRÍCULA Nº: 59.178-8

FISCAL: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA Nº 91646-3

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/04/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 024/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE; DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM DA SOLUÇÃO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CONTRATO Nº: 007/2019 – SDI

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/08/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/08/2019 a 30/08/2023

GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA Nº 91646-3

FISCAL: THAIS BRANDÃO DE SÁ ALVES

MATRÍCULA N°:59.221-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/04/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 025/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE; DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM DA SOLUÇÃO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA..

CONTRATO Nº: 008/2019 – SDI

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/08/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/08/2019 a 30/08/2023

GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA Nº 91646-3

FISCAL: THAIS BRANDÃO DE SÁ ALVES

MATRÍCULA N°:59.221-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/04/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 026/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

OBJETO: SERVIÇOS DE POSTAIS TELEMÁTICOS NA MODALIDADE NACIONAL E INTERNACIONAL, SEED, IMPRESSO ESPECIAL, PORTE PAGO, CARTA, CARTÃO RESPOSTA, ENVELOPE ENCOMENDA/ RESPOSTA, CARTA SIMPLES, CARTA REGISTRADA COM O SEM AR (AVISO DE RECEBIMENTO), SERVIÇOS DE MALOTE, SERVIÇO DE RETIRADA DE CORRESPONDÊNCIA, ENTRE OUTRAS ABRANGÊNCIAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 9912513442 EBCT

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/12/2020

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/12/2020 a 02/12/2023

GESTOR: THAIS BRANDÃO DE SÁ ALVES

MATRÍCULA Nº: 59.221-6

Fiscal: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA Nº 91646-3

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/04/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 027/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: B.A REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS COM CAPACIDADE PARA 50ML E 180ML,

CONTRATO Nº: 021/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25/07/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 25/07/2022 a 25/07/2023

GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N° 59178-8

FISCAL: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA Nº 91646-3

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/04/2023

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 028/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: KTI – INTEGRAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 025/2017 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/11/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/11/2017 a 01/11/2023

GESTOR: FABIANY CHRISTINE CURSINO DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 59.260-6

FISCAL: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA : Nº 91646-3

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/04/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 029/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, COM A OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DOS ORÇAMENTOS E O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, LAVAGEM, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE CHAVEIRO, ATRAVÉS DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.

CONTRATO Nº: 006/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/02/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16/02/2023 a 16/02/2024

GESTOR: : Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 030/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO ANUAL DE VEÍCULOS ADMINISTRATIVOS, CLASSIFICAÇÃO VS – 3 CAMINHÃO, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO Nº: 023/2017 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23/10/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 23/10/2017 a 23/10/2023

GESTOR: : Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 031/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TALENTOS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – ME

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS MAIS POTENTES E DE UMA MELHOR ESTRUTURA PARA ESTA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 035/2017 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11/12/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11/12/2017 a 11/12/2023

GESTOR: : Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 032/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: PARVI LOCADORA LTDA.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 017/2017, ADESÃO N.º 007/2017.

CONTRATO Nº: 008/2017 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27/04/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 27/04/2017 a 27/04/2023

GESTOR: : Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 033/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL.

CONTRATO Nº: 016/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/04/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/04/2023 a 14/04/2024

GESTOR: FABIANY CHRISTINE CURSINO DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 59.260-6

FISCAL: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA : Nº 91646-3

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14/04/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 034/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2017, ADESÃO Nº 007/2017

CONTRATO Nº: 007/2017 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27/04/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 27/04/2017 a 27/04/2023

GESTOR: : Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

81845


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 09/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamentos diversos de áudio e acessórios para equipar a sala de monitoramento do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/04/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de abril de 2023. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

81998

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 01/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGEP- SAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer   o   seguinte   objeto   por   meio   de   dispensa   de   licitação   em    razão    do valor: OBJETO: Convocação de fornecedores (pessoas jurídicas) para apresentarem propostas para contratação de empresa especializada em fornecimento de licença software permanente – MICROSOFT OFFICE HOME E BUSINESS 2021,  para instalação e utilização de suas ferramentas pelos colaboradores da Secretaria Municipal de Administração – SAD desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e  seus anexos. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/04/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA,                  EMAIL PARA  ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO

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PORTARIA N°. 408 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 48/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife, datado de 12 de janeiro de 2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 108/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

ROSEANE DA SILVA LEMOS

0.0206440.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/01/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 409 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 088/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife, datado de 16 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 103/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

PAULO GOMES CARNEIRO FILHO

0.0911837.1

PROFESSOR 2

10/04/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81981


PORTARIA Nº399/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1183/2022, de 14 de dezembro de 2022, publicada no D.O.M n° 239, do dia 15.12.2022, no que concerne a servidora ROOSEVELTE FERREIRA PINTO, matrícula 0.0091740.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 400/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432761987352022

MARIA JOSÉ BIZERRA DA SILVA

0.0178829.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.04.2023 a 02.05.2023

432752073482022

MARIA MARCIONILA DA CONCEIÇÃO NETA

0.0176214.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.04.2023 a 02.05.2023

432762104272023

MARIA LÚCIA DA SILVA MARQUES

0.0156841.1

Municipal de Saúde

2003/2013

03.04.2023 a 02.05.2023

432692164752023

MARIA DE FÁTIMA BATISTA DE SOUZA

0.0093866.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.04.2023 a 02.05.2023

432692220552023

PATRÍCIA MORGANA H. SANTILLO

0.0129364.1

Municipal de Saúde

2002/2012

01.03.2023 a 27.08.2023

432692153962023

PATRÍCIA ANGÉLICA ALVES DA SILVA

0.0169218.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.04.2023 a 02.05.2023

433022103902023

RENATO CESAR TORRES

0.0181544.1

Municipal de Saúde

2011/2021

03.04.2023 a 02.05.2023

432952095512023

RAQUEL DOS SANTOS PASSOS

0.0176575.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.04.2023 a 02.05.2023

433262038202022

ROSEANE MARIA TEIXEIRA DA SILVA

0.0178462.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.04.2023 a 02.05.2023

432752021212022

ROGÉRIO ALVES DA FONSECA

0.0143804.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.03.2023 a 30.03.2023

432832138092023

REBECA SOARES

0.0170453.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.04.2023 a 02.05.2023

432692115012023

ROBERTO CARLOS DE SOUZA ALVES

0.0170496.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.03.2023 a 30.03.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº401/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420442114122023

DIJAI EDUARDO DO ESPIRITO SANTO

0.0089613.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1996/2006

02.05.2023 a 31.05.2023

427722190932023

EDMIR RAMOS DO NASCIMENTO JÚNIOR

0.0092339.1

Executiva de Finanças e Convênios

1986/1996

02.05.2023 a 30.07.2023

420442214112023

ISRAEL ARLA DE OLIVEIRA

0.0142247.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2012/2022

02.05.2023 a 31.05.2023

433261894692022

INALDA MARIA MARCOLINO

0.0177830.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.04.2023 a 02.05.2023

427772235892023

JOÃO MARTINS SILVA

0.0156663.1

Procuradoria Geral do Município

2003/2013

02.05.2023 a 30.06.2023

433261894712022

JOSINEIDE FELIX DA SILVA

0.0177970.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.04.2023 a 02.05.2023

420442214052023

LUCIENE MARIA SILVA VILA NOVA

0.0142590.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

02.05.2023 a 31.05.2023

432962124912023

MARIZE FERREIRA MONTEIRO

0.0139211.1

Municipal de Saúde

96/06 e 06/16

02.05.2023 a 26.01.2024

432782038232022

TÂNIA MARIA DE LEMOS

0.0177180.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.04.2023 a 02.05.2023

433262105132023

VALDISIA MARIA CONRADO

0.0181781.1

Municipal de Saúde

2011/2021

03.04.2023 a 02.05.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº402/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 368/2023, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102168622023

ADRIANA LÚCIA DA SILVA NUNES

0.0158658.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº403/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 33/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

427772173842023

JOSÉ FRANKLIN DA SILVA BROCA

0.0079545.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº404/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Cômputo do Tempo de Serviço do Período de sua Nomeação Provisória por Força Judicial, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 35/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

432692210022023

MARCELLA FUGAGNOLI GONÇALVES

0.0910923.2

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº405/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 27.03.2023, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432751960992022

ROSÂNGELA FRANCISCA DE LUCENA

0.0176702.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº406/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.337/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 28.03.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0757445.2

ELAINE CAROLINE DE SANTANA

PROFESSOR 2

12.08.2022

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº407/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 336/2023, 334/2023 e 344/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 28.03.2023, 27.03.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0212466.1

JULIANA SILVA GOMES WESTPHALEN

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

02

0.0164313.1

NOEMIA MONTEIRO DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

F

III

4

G

03

0.0212121.1

VANESSA CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 192/2023, datada de 02.03.2023, publicada no D.O nº 42 de 03.03.2023 que concedeu licença prêmio a servidora ANA MARCIA DOS SANTOS SILVA mat. 0.0173606.1.

Portaria 192/2023

Onde se lê: Período de gozo 02.01.2023 a 30.06.2023

Leia-se: Período de gozo 09.03.2023 a 04.09.2023

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 56/2023, datada de 20.01.2023, publicada no D.O nº 15 de 21.01.2023 que concedeu licença prêmio a servidora SHIRLEY MARIA DO NASCIMENTO mat. 0.0179027.1.

Portaria 56/2023

Onde se lê: Período de gozo 02.01.2023 a 31.01.2023

Leia-se: Período de gozo 02.05.2023 a 31.05.2023

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81982


PORTARIA Nº385/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 283/2023, de 22 de março de 2023, publicada no D.O.M n° 56, do dia 23.03.2023, no que concerne a servidora DJANETE SEVERINA FERREIRA, matrícula 0.0145343.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº386/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432782078572022

ANALIEZE PEREIRA DA ROCHA

0.0177520.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.04.2023 a 02.05.2023

432762050592022

ANGELA MARIA DA SILVA

0.0173738.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.04.2023 a 02.05.2023

432752096202023

CARME LUCIA DE SOUZA

0.0173860.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.04.2023 a 02.05.2023

432692225202023

DANIELA TARGINO BARAÚNA CALADO

0.0162914.1

Municipal de Saúde

2003/2013

03.04.2023 a 02.05.2023

432962180372023

EUDES LEÃO BEZERRA

0.0140406.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.04.2023 a 02.05.2023

432752096242023

ELIDA FERREIRA DA SILVA

0.0174351.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.04.2023 a 02.05.2023

433262092012023

GILDETE MARIA DA SILVA

0.0177776.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.04.2023 a 02.05.2023

1133052155732023

ISIS SOBREIRA CAMPOS

0.0131512.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.04.2023 a 29.09.2023

432752096162023

JACTON ALEXANDRE DO NASCIMENTO

0.0174882.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

432782220572023

JANAÍNA BEZERRA DANTAS DE SOUZA

0.0137391.1

Municipal de Saúde

2005/2015

03.05.2023 a 29.10.2023

432772137842023

JACIARA DA SILVA MELO

0.0174840.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.04.2023 a 02.05.2023

432782146462023

MÌSIA MARIA LINS DA SILVA

0.0178870.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.04.2023 a 29.09.2023

432762102812023

MARIA IANY MARTINIANO DA SILVA

0.0157864.1

Municipal de Saúde

2003/2013

03.04.2023 a 02.05.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº387/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 273/2023, 271/2023, 263/2023, 269/2023, 272/2023, 278/2023, 268/2023 e 267/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.03.2023, 16.03.2023, 20.03.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0212377.1

ANDERSON DA SILVA COUTINHO

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

02

0.0213888.1

DEYVIDE HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

03

0.0211010.1

EDILANE MARIA ROSAS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

04

0.0214442.1

ELIONAY ARAÚJO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

05

0.0214914.1

RAYANY MILENA GOMES DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

06

0.0139971.1

SELMA BARBOSA DE FARIAS NEGREIROS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

7

N

III

7

O

07

0.0210200.1

SUELENE RAMOS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

08

0.0211583.1

VIVIANNE PACHECO FREITAS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº388/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 287/2023, 288/2023, 315/2023, 289/2023, 286/2023 e 270/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.03.2023, 23.03.2023, 17.03.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0213790.1

AMANDA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

02

0.0207276.1

FABIANA SEVERINO DE OLIVEIRA MOREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

03

0.0193542.2

IGOR MACEDO DE MORAIS

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

04

0.0206784.1

JOANE VELOSO PINA CAVALCANTI

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

05

0.0209961.1

MARIA CRISTINA VIANA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

06

0.0145173.1

SUE KAWAMURA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81987


PORTARIA Nº 389/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 277/2023, 365/2023, 276/2023, 281/2023, 283/2023, 279/2023, 284/2023 e 280/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.03.2023, 03.04.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0214140.1

DIEGO LUIZ ALVES DE CERQUEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

I

1

A

I

1

B

02

0.0188484.1

LUCIANA MARCELINO DE SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

03

0.0151106.1

MARIA FRANCILENY FERREIRA FONTES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

04

0.0211249.1

MAYARA CRISTINA GOMES DE BRITO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

05

0.0214485.1

MARIELLY CARLOS DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

06

0.0215163.1

REINAN PINHEIRO ALVES BEZERRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

I

1

A

I

1

B

07

0.0213446.2

SAULO RICARDO RODRIGUES VIEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

08

0.0193682.1

ZULEIDE CRISTIANE MENEZES SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 390/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 265/2023 e 266/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 17.03.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0213284.1

DANILO FARIAS FRANCISCO

PROFESSOR 2

30.09.2022

I

II

02

0.0215163.1

REINAN PINEHIRO ALVES BEZERRA

PROFESSOR 2

29.12.2022

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 391/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art´. 11, inciso IV da da Lei Municipal nº 178 de 22 de outubro de 2002 vigente até a Lei 938/2013 de 19.11.2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°285/2023 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 20.03.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0168351.1

ILAINE KATIA BARBOSA DA PAZ

AG. ALIM. ESCOLAR

24.01.2021

III

E

III

F

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81988


PORTARIA N°410/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ISAIAS DE SOUSA PEREIRA

8.0916331.1

Enfermeiro

Médio

3066/2023

07.03.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº411/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 356/2023, 351/2023, 335/2023, 354/2023, 343/2023, 355/2023, 333/2023 e 329/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.03.2023, 28.03.2023, 27.03.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0188476.1

CIBELE DA SILVA DE FIGUEIREDO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0187941.1

FABIANE RIBEIRO SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

03

0.0184292.1

IANE MARIA PEREIRA ALVES

PROFESSOR 1

01.01.2019

IV

2

C

IV

2

D

04

0.0149764.1

PATRICIA MARIA ALVES DE ASSIS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

05

0.0193720.1

ROBERTA PEREIRA DA SILVA CARDOSO

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

06

0.0162370.1

VIVIANE DA SILVA LOPES DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

07

0.0149900.1

VALDERLANDIA LINS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

08

0.0210218.1

VALÉRIA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº412/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 347/2023, 341/2023, 340/2023, 350/2023, 338/2023, 339/2023, 352/2023 e 349/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.03.2023, 28.03.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0201774.1

ANA CÉLIA FERNANDES BORBA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

02

0.0210366.1

ANA MARTA VIANA E SOUSA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

03

0.0213403.1

EDILANDO TENÓRIO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

04

0.0206954.1

FRANCISCO ALLAN AMBROSIO P. DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

05

0.0202380.1

JOSÉLIA JUSTINA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

06

0.0212199.1

MARILENE CRUZ ALBINO SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

07

0.0161306.2

REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKIS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

08

0.0211133.1

REBECA BANDEIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81996


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL LGBTQIA+

RESOLUÇÃO Nº 02/2023

O Conselho Municipal LGBTQIA+ do Jaboatão dos Guararapes/PE, em Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de março de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem o Decreto Municipal nº 194/2015 e seu Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a Eleição da 5ª Gestão do Conselho Municipal LGBTQIA+ do Jaboatão dos Guararapes/PE, biênio 2023-2025, a ser realizada no dia 09 de junho de 2023, de 08h às 14h, na Casa dos Conselhos de Assistência Social situada à Rua Dona Maria de Souza, nº 326 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE.

Art. 2º Aprovar o Edital de Convocação para a eleição dos Segmentos e Entidades da sociedade civil organizada que desenvolvem ações das diversas áreas de atendimento à população LGBTQIA+ e suas transversalidades no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, a fim de participarem do processo eleitoral para a escolha dos(as) representantes ao mandato da 5ª Gestão do CMLGBTQIA+, biênio 2023-2025, a contar da data da posse dos(as) eleitos(as), conforme Edital de Convocação (anexo I) e Ficha de Inscrição (anexo II);

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do órgão gestor municipal.

Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,18 de abril de 2023.

Felipe Leite

Presidente do CMLGBTQIA+

Anexo I – Edital de Convocação para Eleição

Anexo II – Ficha de Inscrição para Eleição

81995

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 005/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 15 de Março de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer CNFCIE nº 002/2023;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CAJÁ E CÓRREGO DA ROSA – CNPJ: 44.274.467/0001-03, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 162.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Março de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG/PE

Republicada por incorreção no original.

82000


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 006/2023

“Ad Referendum”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando, o Ofício Circular nº 022/2023 CEAS-PE;

Considerando, que o não preenchimento implicará na suspensão do repasse dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PAB;

Considerando, a necessidade da aprovação pelo CMAS-JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR O DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCÍCIO DO ANO 2021.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Março de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG/PE

82005


CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA

RESOLUÇÃO 006/2023

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº 8.069/90, Leis Municipais Nº 122/91, Nº 1038/2014 e Nº 1546/2023, e discussões do pleno do CMDDCA-JG em 20 de Abril, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal Nº 1546 em 22 de março de 2023, a qual dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 04/2023 deste conselho, que publica o Edital 001/2023 enquanto norteador do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2024-2028.

CONSIDERANDO o Recurso administrativo interposto pela sra. Danielle Pereira Basílio de Farias, em 12 de Abril de 2023, na qual requer: “correção do Edital 01/2023 no Art. 7.2, III, onde diz:

São impedidos(as) de se candidatar e/ou manifestar qualquer tipo de apoio a candidatos(as)

III – Para o mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, companheiro e companheira, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado

CONSIDERANDO as previsões do Art. 140 Lei Federal Nº 8069/90 e Art. 16 da Lei Municipal 1546/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 42/2023 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Assistência Social encaminhado ao Pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – Deferir o pedido da sra: Danielle Pereira Basílio de Farias, em 12 de abril de 2023, suprimindo o inciso III do Art. 7.2 do Edital 01/2023;

Art. 2º – Aplica-se o Art. 140 Lei Federal 8069/90 e Art. 16 da Lei Municipal 1546/2023 aos candidatos que lograrem êxito na Fase III seja entre os 5 (cinco) candidatos mais votados considerados eleitos como titulares, ou 5 (cinco) candidatos seguintes habilitados como suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação, da regional que concorreu;

Art. 3º Prever que em casos de parentalidade que venha a concorrer na Fase III- ELEIÇÃO do Processo de Escolha dos membros dos Conselhos Tutelares fica estabelecido que assumirá a condição de apto a tomar posse aquele candidato que obtenha maior número de votos.

Parágrafo Único: Em caso de empate do número de votos serão seguidos os critérios previstos no Art. 10.3 do Edital 01/2023;

Art.4ª Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 5ª Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO

Presidente do CMDDCA-JG

82008


CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA

RESOLUÇÃO 005/2023

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão Dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº 8.069/90 e Leis Municipais Nº122/91 e Nº1038/2014, bem como pela Resolução Nº11/2014 do CMDDCA-JG delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o Art. 1º, I da Lei 1038/2014 que estabelece dentre as atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: formular políticas públicas de proteção , promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, bem como coordenar, controlar e fiscalizar a sua execução;

CONSIDERANDO a garantia da paridade: governo e sociedade civil, disposto do Art. 2º da Lei Municipal 1038/2014 e cumprindo as determinações do Art.6ª parágrafo 5º e 6º da mesma Lei, em conformidade com o Art. 4º da Resolução 11/2014 deste conselho deliberativo;

CONSIDERANDO o teor do ofício Nº 439/2023, de 31 de Março de 2023, da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Jaboatão dos Guararapes/PE, o qual indica novos membros para a substituição dos assentos governamentais para as Secretarias Executivas da Mulher e de Direitos Humanos.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a Sra. JANIER RODRIGUES DA SILVA, MAT: 9138-14, para representar a Secretaria Executiva da Mulher, e a Sra ANNE GISLANE AMORIM, MAT: 2139-18, para representar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos, na condição de conselheiras de direito no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2023.

Mayara Santos Brito

Presidente do CMDDCA-JG

82009


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 001/2023 – SEMAM

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § único do art. 7º da Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor MAURO ALFREDO DOS SANTOS, cargo de Técnico Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Saneamento Ambiental/Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, sob matrícula 09351-3, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de abril de 2023, as atividades descritas no inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2023.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de abril de 2023.

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES

Secretária Executiva de Meio Ambiente

82006


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 222/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor das Atas de Registro de Preços, celebradas entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 040/2023 – SME

REGISTRADA: KOMFORT COLCHOES FABRICAÇÃO E COMERCIO DE COLCHOES, CAMA, MESA, BANHO E ACESSÓRIOS PARA O SONO LTDA.

OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENXOVAL PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES E CEMEIS LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 8 E 9.

DATA DE ASSINATURA: 04/04/2023.

VIGÊNCIA: 04/04/2023 A 04/04/2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 043/2023 – SME

REGISTRADA: ANTONIO LEONARDO FERREIRA SANTOS EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENXOVAL PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES E CEMEIS LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 6 E 7.

DATA DE ASSINATURA: 11/04/2023.

VIGÊNCIA: 11/04/2023 A 11/04/2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 044/2023 – SME

REGISTRADA: FB COMERCIO DE ENXOVAIS E ACESSORIOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENXOVAL PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES E CEMEIS LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 1, 2, 4, 5 E 10.

DATA DE ASSINATURA: 11/04/2023.

VIGÊNCIA: 11/04/2023 A 11/04/2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 045/2023 – SME

REGISTRADA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENXOVAL PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES E CEMES LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 11, 12, 13, 14, 15, 16 E 18.

DATA DE ASSINATURA: 10/04/2023.

VIGÊNCIA: 10/04/2023 A 10/04/2024.

GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA Nº: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura das atas acima especificadas.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

81990


PORTARIA Nº 223/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor das Atas de Registro de Preços, celebradas entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 042/2023 – SME

REGISTRADA: GFS COMERCIO E SERVICOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 26 e 96.

DATA DE ASSINATURA: 18/04/2023.

VIGÊNCIA: 18/04/2023 A 18/04/2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 046/2023 – SME

REGISTRADA: POLAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 11, 12, 28, 36, 57, 61, 66, 71, 78, 86 E 97.

DATA DE ASSINATURA: 04/04/2023.

VIGÊNCIA: 04/04/2023 A 04/04/2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 047/2023 – SME

REGISTRADA: MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 98.

DATA DE ASSINATURA: 04/04/2023.

VIGÊNCIA: 04/04/2023 A 04/04/2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 048/2023 – SME

REGISTRADA: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI .

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 27.

DATA DE ASSINATURA: 04/04/2023.

VIGÊNCIA: 04/04/2023 A 04/04/2024.

GESTOR: Simara Maria Lopes de Araújo

MATRÍCULA Nº: 91.302-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura das atas acima especificadas.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81991


PORTARIA Nº 224/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 027/2023 – SME

CONTRATADA: ÁTOMOS COMERCIAL LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA O INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2023, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 1 E 2.

DATA DE ASSINATURA: 18/04/2023.

VIGÊNCIA: 18/04/2023 a 18/04/2024.

GESTOR: Alexandre de Arruda Ricardo

MATRÍCULA Nº: 59.263-7

FISCAL: Fernando Antônio Tude de Melo Sobrinho

MATRÍCULA: 9117271

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 18/04/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

81993


PORTARIA Nº 225/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 028/2023 – SME

CONTRATADA: F.I. COMERCIO EM GERAL LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO AIR SPLIT (HIGHWALL,PISO/TETO) PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E PREDIOS ADMINISTRATIVOS LIGADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM INSTALAÇÃO. ITENS: 01, 03, 04, 05, 07 E 08.

DATA DE ASSINATURA: 18/04/2023.

VIGÊNCIA: 18/04/2023 a 18/04/2024.

GESTOR: Nivaldo Ralph de Melo Filho

MATRÍCULA Nº: 91.3600-1

FISCAL: Bruna Buarque de Gusmão

MATRÍCULA: 91.4358-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 18/04/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82001


PORTARIA Nº 226/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 84/2023, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, datada do dia 14/04/2023, a qual solicita o restabelecimento da gratificação de função de Planejadora Educacional para professora ANDRÉA PAULA MONTEIRO DE LIMA, matricula nº 13495-3;

CONSIDERANDO a Lei nº938/2013, que deu nova redação ao Art. 40, Inciso III, do Magistério que estabelece um valor fixo e nominal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a restabelecimento de gratificação referente à função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

RESTABELECER, a gratificação de função de Planejadora Educacional para a professora ANDRÉA PAULA MONTEIRO DE LIMA, matricula nº 13495-3, lotada na Escola Municipal Odette Pereira Carneiro, com efeito retroativo a 01 de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

82002


PORTARIA Nº 227/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a CI n° 69/2023 – GEA datada de 14 de abril de 2023, que solicita a substituição do gestor e fiscal dos Contratos de bens imóveis de propriedade ou posse desta Secretaria.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada, em observância a legislação vigente, para atuar como gestora dos contratos de bens imóveis de propriedade ou posse da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município do Jaboatão dos Guararapes, em substituição ao servidor nomeado anteriormente:

GESTOR: ROSILENE ALEXANDRINA DA SILVA QUEIROZ

MATRÍCULA Nº: 59.209-7

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 05/12/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82003


PORTARIA Nº 228/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a CI n° 69/2023 – GEA datada de 14 de abril de 2023, que solicita a substituição do gestor e fiscal dos Contratos de bens imóveis de propriedade ou posse desta Secretaria.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada, em observância da legislação vigente, para atuar como fiscal administrativa dos contratos de bens imóveis de propriedade ou posse da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município do Jaboatão dos Guararapes, em substituição ao servidor nomeado anteriormente:

FISCAL ADMINISTRATIVA: SIMONE CARLA GOMES

MATRÍCULA N°: 91.459-3

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01/07/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82004


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 011/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 013/2023 – COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, datada de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias, a partir de 04 de abril de 2023, os trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa da CGCM, para conclusão dos trabalhos da Sindicância sob tombamento nº 001/2023, instaurado pela Portaria nº 008/2023, publicada em 10 de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

81974


PORTARIA Nº 012/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017, nomeado pela Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54, datado de 18/03/2022.

CONSIDERANDO o disposto no capítulo XI da Lei municipal nº 224/96 em seus artigos 136 e seu parágrafo único e o artigo 138;

CONSIDERANDO o disposto no capítulo XI da Lei municipal nº 224/96 em seus artigos142 e 145;

CONSIDERANDO o resultado a que chegou o Corregedor da Guarda Civil Municipal, no julgamento nº 002/2023, referente ao pedido de reconsideração datado de 03 de março de 2023, protocolado intempestivamente nesta Corregedoria no dia 07/03/2023, o qual inclusive não trouxe fato novo que justificasse o pedido, em observância ao que determina a legislação pertinente, quanto a aplicação de penalidade do servidor Inspetor Osvaldo Bittencourt de Andrade Neto, matrícula 14.318-9, no processo tombado sob nº 073/2023-CPIA/CGCM.

RESOLVE:

DENEGAR o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e manter a penalidade de 21 (vinte e um dias) de SUSPENSÃO aplicada em desfavor do servidor Osvaldo Bittencourt de Andrade Neto, matrícula 14.318-9, no processo nº 073/2022-SEORP/CORREGEDORIA GCM, instaurado pela portaria nº 044/2022- SEORP/CORREGEDORIA GCMJG.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

81975


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA nº 003/2023 –SEREC/SPF

Ementa: Designar servidores para exercer as funções de Fiscal, Gestor Substituto e Fiscal Substituto do Contrato nº 005/2022 – SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a empresa Certipe Serviços em Informática Ltda.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe considerando o disposto no inciso I do § único, do art. 9º da Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto inciso III do art. nº. 104 e no art. nº. 117 da Lei nº. 14.133/2021, cabe à Administração acompanhar a execução, a fiscalização e a avaliação dos contratos celebrados através de um representante designado formalmente pela Administração;

CONSIDERANDO o Contrato nº 005/2022 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Certipe Serviços em Informática Ltda. com objeto de Contratação de empresa especializada no fornecimento de 38 certificados digitais do tipo A3 e-CPF com token e validade de 3 anos e 1 certificado digital do tipo A1 e-CNPJ com validade de 1 ano.

CONSIDERANDO a Cláusula Nona do Contrato nº 005/2022 – SPF, que define as regras gerais da fiscalização.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA 59.289-2, cargo de Gerente Nível CPG-4, a exercer a função de fiscal do Contrato nº 005/2022 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Certipe Serviços em Informática Ltda.

Art. 2º. DESIGNAR os servidores NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, nomeada sob regime estatutário para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão II e MÔNICA VALÉRIA BARBOSA CASCÃO Matrícula 91.115-0, cargo de Chefe de Núcleo a exercerem respectivamente as funções de gestor substituto e fiscal substituto do Contrato nº 005/2022 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Certipe Serviços em Informática Ltda

Art. 3º São competências do Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Efetuar a validação do relatório mensal resultante dos arquivos de retorno no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência;

II- Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja eu desdobramento de forma regular;

III – Atestar a Nota de Empenho;

IV – Verificar as regularidades fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;

V – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;

VI – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;

VII- Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no Edital de Credenciamento e conforme pactuadas no contrato;

VIII – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

IX- Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;

X – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;

XI – Indicar, quando houver, a necessidade de novo credenciamento para a continuidade dos serviços;

XII – Elaborar Termo de Referência em conformidade com as demandas do serviço, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

Art. 4º São competências do Fiscal do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;

II – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;

III – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;

IV – Efetuar a validação dos arquivos de retorno no dia de sua disponibilização, notificando a contratada sobre possíveis divergências;

V – Avaliar os resultados/objetos entregues;

VI – Atestar o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93e suas alterações;

VIII- Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários (servidores e/ou contribuintes);

IX- Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;

X – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

XI – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;

XII- Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;

XIII – Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

81954


PORTARIA nº 004/2023 –SEREC/SPF

Ementa: Designar servidores para exercer as funções de Gestor, Fiscal, Gestor Substituto e Fiscal Substituto do Contrato nº 007/2022 – SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a empresa Banco Santander S.A.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe considerando o disposto no inciso I do § único, do art. 9º da Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. nº. 117 da Lei nº. 14.133/2021, cabe à Administração acompanhar a execução, a fiscalização e a avaliação dos contratos celebrados através de um representante designado formalmente pela Administração;

CONSIDERANDO o Contrato nº 007/2022 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Banco Santander S.A., com objeto de Contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN, oriundo do Credenciamento nº 001/2022.

CONSIDERANDO a Cláusula Oitava do Contrato nº 007/2022 – SPF, que define as regras gerais da fiscalização.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR os servidores NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, nomeada sob regime estatutário para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão II e ALEXSANDRO NUNES VIANA matrícula 15.374-5, cargo de Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa a exercerem respectivamente as funções de gestor e fiscal do Contrato nº 007/2022 – SPF

Art. 2º DESIGNAR os servidores JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA matrícula 59.289-2, cargo de Gerente Nível CPG-4 e JAMERSON DE LIMA CAVALCANTI matrícula 20.658-0, cargo de Analista de Suporte à Gestão – Informática a exercerem respectivamente as funções de gestor substituto e fiscal substituto do Contrato nº 007/2022 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Banco Santander S.A.

Art. 3º São competências do Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Efetuar a validação do relatório mensal resultante dos arquivos de retorno no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência;

II- Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja eu desdobramento de forma regular;

III – Atestar a Nota de Empenho;

IV – Verificar as regularidades fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;

V – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;

VI – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;

VII- Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no Edital de Credenciamento e conforme pactuadas no contrato;

VIII – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

IX- Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;

X – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;

XI – Indicar, quando houver, a necessidade de novo credenciamento para a continuidade dos serviços;

XII – Elaborar Termo de Referência em conformidade com as demandas do serviço, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

Art. 4º São competências do Fiscal do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;

II – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;

III – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;

IV – Efetuar a validação dos arquivos de retorno no dia de sua disponibilização, notificando a contratada sobre possíveis divergências;

V – Avaliar os resultados/objetos entregues;

VI – Atestar o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93e suas alterações;

VIII- Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários (servidores e/ou contribuintes);

IX- Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;

X – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

XI – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;

XII- Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;

XIII – Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

81956


PORTARIA nº 005/2023 –SEREC/SPF

Ementa: Designar servidores para exercer as funções de Gestor, Fiscal, Gestor Substituto e Fiscal Substituto do Contrato nº 008/2022 – SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a empresa Itaú Unibanco S.A.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe considerando o disposto no inciso I do § único, do art. 9º da Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no inciso III do art. nº. 104 e no art. nº. 117 da Lei nº. 14.133/2021, cabe à Administração acompanhar a execução, a fiscalização e a avaliação dos contratos celebrados através de um representante designado formalmente pela Administração;

CONSIDERANDO o Contrato nº 008/2022 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Itaú Unibanco S.A., com objeto de Contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN, oriundo do Credenciamento nº 001/2022.

CONSIDERANDO a Cláusula Oitava do Contrato nº 008/2022 – SPF, que define as regras gerais da fiscalização.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR os servidores NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, nomeada sob regime estatutário para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão II e ALEXSANDRO NUNES VIANA matrícula 15.374-5, cargo de Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa a exercerem respectivamente as funções de gestor e fiscal do Contrato nº 008/2022 – SPF

Art. 2º DESIGNAR os servidores JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA matrícula 59.289-2, cargo de Gerente Nível CPG-4 e JAMERSON DE LIMA CAVALCANTI matrícula 20.658-0, cargo de Analista de Suporte à Gestão – Informática a exercerem respectivamente as funções de gestor substituto e fiscal substituto do Contrato nº 008/2022 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Itaú Unibanco S.A.

Art. 3º São competências do Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Efetuar a validação do relatório mensal resultante dos arquivos de retorno no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência;

II- Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja eu desdobramento de forma regular;

III – Atestar a Nota de Empenho;

IV – Verificar as regularidades fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;

V – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;

VI – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;

VII- Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no Edital de Credenciamento e conforme pactuadas no contrato;

VIII – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

IX- Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;

X – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;

XI – Indicar, quando houver, a necessidade de novo credenciamento para a continuidade dos serviços;

XII – Elaborar Termo de Referência em conformidade com as demandas do serviço, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

Art. 4º São competências do Fiscal do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;

II – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;

III – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;

IV – Efetuar a validação dos arquivos de retorno no dia de sua disponibilização, notificando a contratada sobre possíveis divergências;

V – Avaliar os resultados/objetos entregues;

VI – Atestar o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93e suas alterações;

VIII- Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários (servidores e/ou contribuintes);

IX- Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;

X – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

XI – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;

XII- Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;

XIII – Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

81957


PORTARIA nº 006/2023 –SEREC/SPF

Ementa: Designar servidores para exercer as funções de Gestor, Fiscal, Gestor Substituto e Fiscal Substituto do Contrato nº 009/2022 – SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a empresa Banco Bradesco S.A.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe considerando o disposto no inciso I do § único, do art. 9º da Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no inciso III do art. nº. 104 e no art. nº. 117 da Lei nº. 14.133/2021, cabe à Administração acompanhar a execução, a fiscalização e a avaliação dos contratos celebrados através de um representante designado formalmente pela Administração;

CONSIDERANDO o Contrato nº 009/2022 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Banco Bradesco S.A, com objeto de Contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN.

CONSIDERANDO a Cláusula Oitava do Contrato nº 009/2022 – SPF, que define as regras gerais da fiscalização.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR os servidores NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, nomeada sob regime estatutário para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão II e ALEXSANDRO NUNES VIANA matrícula 15.374-5, cargo de Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa a exercerem respectivamente as funções de gestor e fiscal do Contrato nº 009/2022 – SPF

Art. 2º DESIGNAR os servidores JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA matrícula 59.289-2, cargo de Gerente Nível CPG-4 e JAMERSON DE LIMA CAVALCANTI matrícula 20.658-0, cargo de Analista de Suporte à Gestão – Informática a exercerem respectivamente as funções de gestor substituto e fiscal substituto do Contrato nº 009/2022 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Banco Bradesco S.A.

Art. 3º São competências do Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Efetuar a validação do relatório mensal resultante dos arquivos de retorno no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência;

II- Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja eu desdobramento de forma regular;

III – Atestar a Nota de Empenho;

IV – Verificar as regularidades fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;

V – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;

VI – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;

VII- Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no Edital de Credenciamento e conforme pactuadas no contrato;

VIII – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

IX- Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;

X – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;

XI – Indicar, quando houver, a necessidade de novo credenciamento para a continuidade dos serviços;

XII – Elaborar Termo de Referência em conformidade com as demandas do serviço, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

Art. 4º São competências do Fiscal do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;

II – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;

III – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;

IV – Efetuar a validação dos arquivos de retorno no dia de sua disponibilização, notificando a contratada sobre possíveis divergências;

V – Avaliar os resultados/objetos entregues;

VI – Atestar o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93e suas alterações;

VIII- Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários (servidores e/ou contribuintes);

IX- Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;

X – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

XI – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;

XII- Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;

XIII – Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

81958


PORTARIA nº 007/2023 –SEREC/SPF

Ementa: Designar servidores para exercer as funções de Gestor, Fiscal, Gestor Substituto e Fiscal Substituto do Contrato nº 010/2022 – SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a empresa Planet Printer Comércio e Serviços de Impressão.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe considerando o disposto no inciso I do § único, do art. 9º da Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no inciso III do art. nº. 58 e no art. nº. 67 da Lei nº. 8.666/93, cabe à Administração acompanhar a execução, a fiscalização e a avaliação dos contratos celebrados através de um representante designado formalmente pela Administração;

CONSIDERANDO o Contrato nº 010/2022 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Planet Printer Comércio e Serviços de Impressão, com objeto de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser, a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita, conforme especificações, quantidades estimadas e exigências estabelecidas no TR.

CONSIDERANDO a Cláusula Oitava do Contrato nº 010/2022 – SPF, que define as regras gerais da fiscalização.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, nomeada sob regime estatutário para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão II e JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA 59.289-2, cargo de Gerente Nível CPG-4, a exercerem respectivamente as funções de gestor e fiscal do Contrato nº 010/2022 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Planet Printer Comércio e Serviços de Impressão.

.Art. 2º. DESIGNAR os servidores ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO, Coordenadora Administrativa, matrícula n° 59.162-6, e MÔNICA VALÉRIA BARBOSA CASCÃO Matrícula 91.115-0, cargo de Chefe de Núcleo a exercerem respectivamente as funções de gestor substituto e fiscal substituto do Contrato nº 010/2022 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Planet Printer Comércio e Serviços de Impressão.

.Art. 3º São competências do Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Efetuar a validação do relatório mensal resultante dos arquivos de retorno no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência;

II- Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja eu desdobramento de forma regular;

III – Atestar a Nota de Empenho;

IV – Verificar as regularidades fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;

V – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;

VI – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;

VII- Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no Edital de Credenciamento e conforme pactuadas no contrato;

VIII – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

IX- Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;

X – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;

XI – Indicar, quando houver, a necessidade de novo credenciamento para a continuidade dos serviços;

XII – Elaborar Termo de Referência em conformidade com as demandas do serviço, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

Art. 4º São competências do Fiscal do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;

II – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;

III – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;

IV – Efetuar a validação dos arquivos de retorno no dia de sua disponibilização, notificando a contratada sobre possíveis divergências;

V – Avaliar os resultados/objetos entregues;

VI – Atestar o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93e suas alterações;

VIII- Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários (servidores e/ou contribuintes);

IX- Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;

X – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

XI – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;

XII- Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;

XIII – Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

81959


PORTARIA nº 008/2023 –SEREC/SPF

Ementa: Designar servidores para exercer as funções de Gestor Substituto e Fiscal Substituto do Contrato nº 001/2022 – SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a empresa Tinus Informática Ltda.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe considerando o disposto no inciso I do § único, do art. 9º da Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no inciso III do art. nº. 58 e no art. nº. 67 da Lei nº. 8.666/93, cabe à Administração acompanhar a execução, a fiscalização e a avaliação dos contratos celebrados através de um representante designado formalmente pela Administração;

CONSIDERANDO o Contrato nº 001/2022 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Tinus Informática Ltda., com objeto de Contratação de empresa para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária.

CONSIDERANDO a Cláusula Décima Oitava do Contrato nº 001/2022 – SPF, que define as regras gerais da fiscalização.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA matrícula 59.289-2, cargo de Gerente Nível CPG-4 e JAMERSON DE LIMA CAVALCANTI matrícula 20.658-0, cargo de Analista de Suporte à Gestão – Informática a exercerem respectivamente as funções de gestor substituto e fiscal substituto do Contrato nº 001/2022 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Tinus Informática Ltda.

Art. 2º São competências do Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Efetuar a validação do relatório mensal resultante dos arquivos de retorno no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência;

II- Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja eu desdobramento de forma regular;

III – Atestar a Nota de Empenho;

IV – Verificar as regularidades fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;

V – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;

VI – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;

VII- Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no Edital de Credenciamento e conforme pactuadas no contrato;

VIII – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

IX- Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;

X – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;

XI – Indicar, quando houver, a necessidade de novo credenciamento para a continuidade dos serviços;

XII – Elaborar Termo de Referência em conformidade com as demandas do serviço, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

Art. 3º São competências do Fiscal do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;

II – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;

III – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;

IV – Efetuar a validação dos arquivos de retorno no dia de sua disponibilização, notificando a contratada sobre possíveis divergências;

V – Avaliar os resultados/objetos entregues;

VI – Atestar o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93e suas alterações;

VIII- Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários (servidores e/ou contribuintes);

IX- Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;

X – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

XI – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;

XII- Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;

XIII – Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

81960


PORTARIA nº 009/2023 –SEREC/SPF

Ementa: Designar servidores para exercer as funções de Gestor Substituto e Fiscal Substituto do Contrato nº 006/2022 – SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a empresa Data Stone Sistemas de Informática Ltda

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe considerando o disposto no inciso I do § único, do art. 9º da Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no inciso III do art. nº. 58 e no art. nº. 67 da Lei nº. 8.666/93, cabe à Administração acompanhar a execução, a fiscalização e a avaliação dos contratos celebrados através de um representante designado formalmente pela Administração;

CONSIDERANDO o Contrato nº 006/2022 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Data Stone Sistemas de Informática Ltda com objeto de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Tecnologia (TI) para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Mineração de Dados e Business Intelligence, compreendendo licenciamento de Software como Serviço (SaaS), em ambiente web, incluindo serviços de instalação, implantação, disponibilização, customização, suporte técnico, manutenção corretiva, sustentação adaptativa para atender à legislação vigente e sustentação evolutiva para atender a novas funcionalidades, tudo conforme as condições e as especificações técnicas constante no TR.

CONSIDERANDO a Cláusula Vigésima Primeira do Contrato nº 006/2022 – SPF, que define as regras gerais da fiscalização.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA matrícula 59.289-2, cargo de Gerente Nível CPG-4 e MARINA ALECRIM DE CARVALHO NOVAES matrícula 20.905-8, cargo de Analista de Suporte à Gestão – Informática, a exercerem respectivamente as funções de gestor e fiscal substitutos do Contrato nº 006/2022 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Data Stone Sistemas de Informática Ltda.

Art. 2º São competências do Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Efetuar a validação do relatório mensal resultante dos arquivos de retorno no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência;

II- Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja eu desdobramento de forma regular;

III – Atestar a Nota de Empenho;

IV – Verificar as regularidades fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;

V – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;

VI – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;

VII- Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no Edital de Credenciamento e conforme pactuadas no contrato;

VIII – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

IX- Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;

X – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;

XI – Indicar, quando houver, a necessidade de novo credenciamento para a continuidade dos serviços;

XII – Elaborar Termo de Referência em conformidade com as demandas do serviço, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

Art. 3º São competências do Fiscal do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;

II – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;

III – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;

IV – Efetuar a validação dos arquivos de retorno no dia de sua disponibilização, notificando a contratada sobre possíveis divergências;

V – Avaliar os resultados/objetos entregues;

VI – Atestar o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93e suas alterações;

VIII- Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários (servidores e/ou contribuintes);

IX- Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;

X – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

XI – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;

XII- Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;

XIII – Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

81961


PORTARIA nº 010/2023 –SEREC/SPF

Ementa: Designar servidores para exercer as funções de Gestor Substituto e Fiscal Substituto do Contrato nº 004/2022 – SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a empresa Terceirize Serviços Especializados Eirelli.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe considerando o disposto no inciso I do § único, do art. 9º da Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no inciso III do art. nº. 58 e no art. nº. 67 da Lei nº. 8.666/93, cabe à Administração acompanhar a execução, a fiscalização e a avaliação dos contratos celebrados através de um representante designado formalmente pela Administração;

CONSIDERANDO o Contrato nº 004/2022 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Terceirize Serviços Especializados Eirelli, com objeto de Contratação de postos de serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes meio de motocicletas (motofrete) com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle de entregas.

CONSIDERANDO a Cláusula Décima do Contrato nº 004/2022 – SPF, que define as regras gerais da fiscalização

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR os servidores JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA 59.289-2, cargo de Gerente Nível CPG-4, e MÔNICA VALÉRIA BARBOSA CASCÃO Matrícula 91.115-0, cargo de Chefe de Núcleo a exercerem respectivamente as funções de gestor substituto e fiscal substituto do Contrato nº 004/2022 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Terceirize Serviços Especializados Ltda.

Art. 2º São competências do Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Efetuar a validação do relatório mensal resultante dos arquivos de retorno no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência;

II- Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja eu desdobramento de forma regular;

III – Atestar a Nota de Empenho;

IV – Verificar as regularidades fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;

V – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;

VI – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;

VII- Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no Edital de Credenciamento e conforme pactuadas no contrato;

VIII – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

IX- Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;

X – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;

XI – Indicar, quando houver, a necessidade de novo credenciamento para a continuidade dos serviços;

XII – Elaborar Termo de Referência em conformidade com as demandas do serviço, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

Art. 3º São competências do Fiscal do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;

II – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;

III – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;

IV – Efetuar a validação dos arquivos de retorno no dia de sua disponibilização, notificando a contratada sobre possíveis divergências;

V – Avaliar os resultados/objetos entregues;

VI – Atestar o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93e suas alterações;

VIII- Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários (servidores e/ou contribuintes);

IX- Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;

X – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

XI – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;

XII- Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;

XIII – Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

81962


PORTARIA nº 011/2023 –SEREC

Ementa: Designar servidores para exercer as funções de Gestor e Fiscal e Gestor Substituto e Fiscal Substituto do Contrato nº 002/2023 – SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a empresa Márcio do Nascimento Silva – ME.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe considerando o disposto no inciso I do § único, do art. 9º da Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no inciso III do art. nº. 58 e no art. nº. 67 da Lei nº. 8.666/93, cabe à Administração acompanhar a execução, a fiscalização e a avaliação dos contratos celebrados através de um representante designado formalmente pela Administração;

CONSIDERANDO o Contrato nº 002/2023 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Márcio do Nascimento Silva – ME, com objeto de Contratação aquisição de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros (os recipientes deverão ser cedidos em regime de comodato/empréstimo), conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

CONSIDERANDO a Cláusula Nona e a Décima do Contrato nº 002/2022 – SPF, que define as regras gerais da fiscalização

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO, cargo de Coordenadora Administrativa, matrícula n° 59.162-6 e JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA 59.289-2, cargo de Gerente Nível CPG-4, a exercerem respectivamente as funções de gestor e fiscal do Contrato nº 002/2023 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Márcio do Nascimento Silva – ME.

Art. 2º. DESIGNAR os servidores NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, nomeada sob regime estatutário para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão II e MÔNICA VALÉRIA BARBOSA CASCÃO Matrícula 91.115-0, cargo de Chefe de Núcleo a exercerem respectivamente as funções de gestor substituto e fiscal substituto do Contrato nº 002/2023 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Márcio do Nascimento Silva – ME.

Art. 3º São competências do Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Efetuar a validação do relatório mensal resultante dos arquivos de retorno no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência;

II- Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja eu desdobramento de forma regular;

III – Atestar a Nota de Empenho;

IV – Verificar as regularidades fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;

V – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;

VI – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;

VII- Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no Edital de Credenciamento e conforme pactuadas no contrato;

VIII – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

IX- Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;

X – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;

XI – Indicar, quando houver, a necessidade de novo credenciamento para a continuidade dos serviços;

XII – Elaborar Termo de Referência em conformidade com as demandas do serviço, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

Art. 4º São competências do Fiscal do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;

II – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;

III – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;

IV – Efetuar a validação dos arquivos de retorno no dia de sua disponibilização, notificando a contratada sobre possíveis divergências;

V – Avaliar os resultados/objetos entregues;

VI – Atestar o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93e suas alterações;

VIII- Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários (servidores e/ou contribuintes);

IX- Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;

X – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

XI – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;

XII- Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;

XIII – Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

81963


PORTARIA nº 012/2023 – SEREC/SPF

Ementa: Designação de Auditor Fiscal para exercer atividades no âmbito da Coordenação de Arrecadação e Dívida Ativa.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições previstas no inciso I do parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 45/2023 e;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, incisos III e VII da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, caput do Decreto Municipal nº 015, de 22 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4.09 da tabela 1 do anexo único do Decreto Municipal nº 015, de 22 de fevereiro de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Eduardo Teixeira de Araújo Leite, matrícula nº 13.879-7, para o exercício de atividades, no âmbito da Coordenação de Arrecadação e Dívida Ativa:

I – Instrução e análise de processos administrativos oriundos da Procuradoria Geral do Município encaminhados à Coordenação de Arrecadação e Dívida Ativa que tratem, dentre outros assuntos:

  1. Baixa de Certidão de Dívida Ativa (CDA);
  2. Baixa de débitos; e
  3. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

II – Demais atividades demandas pela Coordenação de Arrecadação e Dívida Ativa e pela Gerência de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa.

Art. 2º – Fica estabelecido que o Auditor deverá cumprir um plantão fiscal semanal para receber e entregar processos, apresentar relatório de atividades, realizar reunião de acompanhamento e avaliação de atividades e demais atividades demandadas pela Coordenação de Arrecadação e Dívida Ativa.

Art. 3º Tendo em vista o conteúdo normativo desta Portaria, fica garantida, em cada trimestre, a quantidade de 126 (cento e vinte e seis) pontos, para fins de apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal Sobre Tarefas – GPF/T.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

81973


PORTARIA nº 013/2023 – SEREC/SPF

Ementa: Designação de Auditor Fiscal para exercer atividades de acompanhamento fiscal de contribuintes optantes do Simples Nacional.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições previstas no inciso I do parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 45/2023 e;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 186, §§ 8° e 9º da Lei municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991 – Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 023/2015 – SEREC, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 85, §§ 11 e 12 da Resolução CGSN nº 140, 22 de maio de 2018;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, incisos III e VII da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, caput do Decreto Municipal nº 015, de 22 de fevereiro de 2016; e

CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4.09 da tabela 1 do anexo único do Decreto Municipal nº 015, de 22 de fevereiro de 2016.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a Auditora Fiscal Tributária Flávia Figueiredo de Souza, matrícula nº 14443-6, para o exercício de atividades de acompanhamento fiscal de contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º A Servidora Fiscal descrita no art. 1º exercerá, além de outras que sejam compatíveis com a designação determinada por esta Portaria, as seguintes atividades:

I – apurar divergências encontradas entre os valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), as informações da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) e o recolhimento do ISS;

II – analisar de processos de Certidão de Regularidade Fiscal relativo aos contribuintes optantes do Simples Nacional encaminhados pela Coordenação de Arrecadação e Dívida Ativa;

III – notificar contribuintes por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para fins de autorregularização de divergências, exclusão do regime e demais eventos vinculados ao Simples Nacional;

IV – demais atividades demandas pela Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis e suas respectivas Coordenações.

Art. 3º Fica estabelecido que a Servidora Fiscal descrita no art. 1º, para o exercício das atividades a que está designada, deverá cumprir um plantão fiscal semanal.

Parágrafo único. O plantão fiscal, conforme determinado no caput, determina o comparecimento da servidora em, pelo menos, 1 (um) dia por semana, nas dependências da Prefeitura, para a realização de trabalhos presenciais, os quais se constituirão, dentre outros procedimentos, de:

I – coleta de processos e determinações administrativas;

II – devolução dos processos instruídos;

III – entrega de relatórios;

IV – reuniões com a Coordenação e Gerência respectivas;

V – quando requerido, o atendimento presencial ao contribuinte;

VI – outras demandas que estejam vinculadas a esta Portaria.

Art. 4º Tendo em vista o conteúdo normativo desta Portaria, fica garantida, em cada trimestre, a quantidade de 126 (cento e vinte e seis) pontos, para fins de apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal Sobre Tarefas – GPF/T.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 006 /2019 – SEREC, de 29 de outubro de 2019.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

81984


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 178/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, onde encerra que execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO os termos do art. 1°, Parágrafo Único da Lei nº. 1.518/ 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo relacionado desta portaria, como Inspetor Sanitário da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes.

NOME

MATRÍCULA

CPF

CARGO

Lucimeri Paulino Machado Magalhães

8.0910933.2

907.821.604-25

Química

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a fevereiro 2023.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

81992


AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Sau´de, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei no 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal no 08/2023, art. 10°, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em razão do valor. OBJETO: Aquisic¸a~o de 02 (dois) oxi´metros de pulso neonatal para benefício da utilizac¸a~o dos rece´m-nascidos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de sau´de no Centro de Parto Normal (CPN )Rita Barratas, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es prevista neste Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 20 de abril de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratac¸a~o de sistema de pesquisa de prec¸os pu´blicos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es prevista neste Termo de Refere^ncia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/04/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

OXI´METRO DE PULSO PORTA´TIL E BATERIA RECARREGA´VEL COM CABOS: ADU – ADULTO/PEDIA´TRICO; NEO – NEONATAL;

– Desligamento automa´tico para economia de energia apo´s 10 minutos ociosos;
– Possui gra´fico e tabela de tende^ncia de SpO2 e FP; – Capacidade de armazenamento de ate´ 100 pacientes e 300hs de dados;
– Alarme visual e sonoro com ajuste de tom e ajuste de ma´ximo e mi´nimo para todos para^metros;
– Comunicac¸a~o com computador;
– Classificac¸a~o de alarmes: Ni´vel alto; Ni´vel Me´dio;
– Ajuste do volume de tom de pulso: 5 ni´veis
– Sensibilidade: Baixa, Med, Alta;
– Possibilidade de alimentac¸a~o com 4 pilhas “AA” com tempo típico de operac¸a~o 48hs;
– Alimentac¸a~o bateria Ni-MH com autonomia de ate´ 36 hs;
– Peso aproximado: 165g
– Modos de operac¸a~o: Forma de onda;
– Nume´rico;

UNID.

02

81989

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 004/2023 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2022.PE.052.SPF.CPL5. OBJETO: Prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de títulos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser, a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote 03. CONTRATADA: TGM GRAFICA E EDITORA EIRELI – CNPJ: 33.682.705/0001-95. VALOR: R$ 35.268,75 (trinta e cinco mil e duzentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 20/04/2023 a 20/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2023. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.

82016


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2020 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato para Prestação de Serviços de Limpeza, Higienização e Desinfecção de Caixas D’agua e Cisternas, para suprir as necessidades das unidades administrativas e escolares da Secretaria de Educação. CONTRATADA: KEYPPY DEDETIZAÇÕES LTDA – CNPJ: 02.457.343/0001-05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 253.481,52 (duzentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2023 a 30/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

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12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação Contratual de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Jesus de Nazaré. CONTRATADA: NUNES & ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME – CNPJ: 13.138.137/0001-59. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 91.540,56 (noventa e um mil e quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/03/2023 a 31/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140.2022.PE.065.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar – EPIs (Grupo 2) para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item11. REGISTRADA: DCB DISTRIBUIDORA CIRURGICA BRASILEIRA LTDA – CNPJ: 20.235.404/0001-71. VALOR: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 30/03/2023 a 30/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

82019


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2022.PE.061.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupo3) para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 51. REGISTRADA: W. ARAUJO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 37.844.754/0001-38. VALOR: R$ 39.840,00 (trinta e nove mil e oitocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 04/04/2023 a 04/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de climatização (chiller), bem como para prestação de serviço de instalação, remoção e manutenção preventiva e corretiva dos condicionadores de ar tipo slipt. CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.433.567,28 (um milhão quatrocentos e trinta e três mil e quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/02/2023 a 16/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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Aviso de Licitação

Processo Licitatório nº 030.2023.PE.009.EPC-SAS. Pregão Eletrônico nº 009.2023. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTA BÁSICA, LEITE EM PÓ, ÁGUA MINERAL E CEREAL INFANTIL PARA ATENDER AS DEMANDAS ORDINÁRIAS BEM COMO, O ATENDIMENTO AS DEMANDAS EMERGENCIAIS DECORRENTES DAS CHUVAS E SITUAÇÕES CALAMITOSAS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, RELACIONADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, PARA O PERÍODO 12 (DOZE) MESES. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.541.416,08 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e oito centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 08/05/2023, às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: claudemir.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975-1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023.

Claudemir Melo – Agente de Contratação.

82013


Aviso de Licitação

Processo Licitatório nº 024.2023.PE.008.EPC-SAS. Pregão Eletrônico nº 008.2023. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COLCHÃO, COLCHONETE, TRAVESSEIROS E KIT DORMITÓRIO PARA ATENDER AS DEMANDAS ORDINÁRIAS RELACIONADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO, O ATENDIMENTO AS DEMANDAS EMERGENCIAIS DECORRENTES DAS CHUVAS E SITUAÇÕES CALAMITOSAS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O PERÍODO 12 (DOZE) MESES. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.994.710,00 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil setecentos e dez reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 08/05/2023 (segunda-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023.

João Mariano – Agente de Contratação.

82015


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 019/2023

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Talão de autorização de liberação de gratuidade de enterros para continuidade da oferta dos serviços fúnebres a população em situação de vulnerabilidade do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, onde cada autorização terá 4 vias, sendo: 1 via em papel branco, 2 via em papel rosa, 3 via em papel amarelo e 4 via em papel jornal, em bloco destacável contendo 100 páginas.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/04/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA – DISPENSA

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Aviso de Licitação

Processo Licitatório nº 032.2023.PE.010.EPC-SAS. Pregão Eletrônico nº 010.2023. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA, A FIM DE ATENDER A DEMANDA ORDINÁRIA E EMERGENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.937.527,00 (um milhão, novecentos e trinta e sete mil e quinhentos e vinte e sete reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 09/05/2023, às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: claudemir.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 98745-5294, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023. Claudemir Melo – Agente de Contratação.

82031


PORTARIA Nº 013/2023 – SULIC

A SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Superintendência Especial de Licitações e Contratos do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE; DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM DA SOLUÇÃO; ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS.

CONTRATO Nº: 001/2019-SDI

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08/03/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08/03/2019 a 08/03/2024

GESTOR: Rafael Vilaça Manço

MATRÍCULA Nº: 7.0916317.1

FISCAL: Jeisiane Mendes da Cruz Ferreira

MATRÍCULA N°:4.0912646.2

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;


– 
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– 
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– 
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– 
Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– 
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– 
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– 
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– 
Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2023.
Flaviane Ribeiro Queiroz
Superintendente Especial de Licitações e Contratos.

(Republicado por incorreção)

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 023.2023.PE.007.EPC-SIN. Pregão Eletrônico nº 007.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA EM ÁREAS PLANAS E DE TALUDE, VISTORIAS E PROTEÇÃO DE DEFESA CIVIL, FISCALIZAÇÃO URBANA E AMBIENTAL E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA, PREVENTIVA E CORRETIVA DA ARBORIZAÇÃO URBANA EM MORROS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 19.518.718,36 (dezenove milhões quinhentos e dezoito mil, setecentos e dezoito reais e trinta e seis centavos) Data e Local da Sessão de Abertura: 11/05/2023 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2023.
Amanda Barreto – Agente de Contratação.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial