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26 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 78 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 10/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Convocação de fornecedores (Pessoas Juridicas) para apresentarem propostas de preços de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, com o fornecimento de peças e insumos para os grupos motor gerador a diesel, instalados no Complexo Administrativo desta PMJG, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 28/04/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de abril de 2023. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

82153

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 418 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 162/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação e Ofício n.º: 76/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 14 de fevereiro de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

LEILA DUARTE BEZERRA

0.0212237.1

PROFESSOR 1

03/03/2023 até 31/12/2023

JESSICA LIMA QUEIROZ

14383

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

82101


PORTARIA Nº413/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 11.04.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor APARICIO TORRES DE SIQUEIRA matrícula 0.0169862.1, cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº414/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 20.03.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANTONIETA PAES DE ANDRADE matrícula 0.0206032.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº415/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 10.04.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DE SANTANA matrícula 0.0200042.1, cargo Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº416/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 04.04.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JOCENILDA BARRETO DE SOUZA LACERDA matrícula 0.0201626.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°417/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102243372023, datado de 03.04.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MONIQUE MONTEIRO PINTO MARIZ matrícula nº 0.0184870.1 do Cargo efetivo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

82079


PORTARIA Nº419/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0154008.1

ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA

Municipal de Educação

05/04/2023

FGS-3

20%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°420/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

IVANISE MARIA DA SILVA

8.0916230.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3068/2023

01.02.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°421/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

KASSIA POLLYANE GOMES MEDEIROS

0.0156744.1

Assistente em Saúde

Inexistente

3069/2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº422/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Estabilidade a Gestante, sendo vedada, portanto, a rescisão do Contrato n°0400/2022-SEGP de Trabalho Temporário de Excepcional Interesse Público enquanto perdurar a estabilidade gestacional, de acordo com o parecer n°300/2023 da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

GRAZIELLE DOS SANTOS RANGEL

8.0914428.1

Municipal de Educação

01.03.2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº423/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Licença sem Vencimentos, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Educação datado de 11.04.2023, das servidoras abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102129672023

DENISE BATISTA DE LIRA

0.0183911.2

Municipal de Educação

42102083222022

ELIZANDRA VIANA FEITOZA

0.0210501.2

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°424/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 42102084872022, datado de 29.12.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora AMANDA ROBERTA LIRA GALVÃO DA SILVA matrícula nº. 0.0189154.1 / 0.0189154.2 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) ano, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 03.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº425/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.360/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 30.03.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0212571.1

GICELA RENE RODRIGUES DA SILVA MATIAS

PROFESSOR 2

25.11.2021

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº426/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42102072862022

ADRIANA JOSEMAR DE F. E SILVA BARROS

0.0165328.1

Municipal de Educação

2004/2014

01.03.2023 a 29.05.2023

420442214102023

AMARO ENILDO DA SILVA

0.0096938.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1986/1996

03.05.2023 a 01.06.2023

42102120852023

CEZAR RIBEIRO DA SILVA

0.0166286.1

Municipal de Educação

2004/2014

03.04.2023 a 01.07.2023

42102139192023

HATIENE BARBOSA DA SILVA FRANÇA

0.0146471.1

Municipal de Educação

2003/2013

03.04.2023 a 01.06.2023

42102139212023

HATIENE BARBOSA DA SILVA FRANÇA

0.0146471.2

Municipal de Educação

2011/2021

03.04.2023 a 01.06.2023

42102150332023

MARIA ELIZABETE ARAÚJO DOS SANTOS

0.0179418.1

Municipal de Educação

2010/2020

02.05.2023 a 28.10.2023

420442238632023

MARIA JOSÉ VARELA VERA CRUZ

0.0112674.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

02.05.2023 a 31.05.2023

420442238682023

OSCAR EUSEBIO DOS SANTOS JÚNIOR

0.0128198.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2002/2012

02.05.2023 a 31.05.2023

427772209582023

OZIEL DE SOUZA SILVA

0.0140791.1

Executiva da Receita

2001/2011

02.05.2023 a 31.05.2023

42102139492023

POLIANA JACQUELINE TARRAGÔ DE F. FARIA

0.0130060.1

Municipal de Educação

2002/2012

03.04.2023 a 01.07.2023

42101917332022

ROBERTA NUNES SILVA

0.0127027.1

Municipal de Educação

2003/2013

03.04.2023 a 29.09.2023

2643642244792023

VANDA LIBÂNIO DE MELO CAMPOS

0.0094617.1

Mun. de Desenv. Ubano e Meio Ambiete

1996/2006

02.05.2023 a 30.06.2023

42102145292023

WASHINGTON JOSÉ DA SILVA

0.0168297.1

Municipal de Educação

2006/2016

01.06.2023 a 30.06.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº427/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 291/2023, 362/2023, 361/2023, 358/2023 e 359/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 21.03.2023, 30.03.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0214191.2

GABRIELLE DEMANNI PEREIRA DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0133744.2

JADILMA BARBOSA DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

03

0.0139513.1

JOSEANIA LINS DE ARRUDA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

7

N

III

7

O

04

0.0188336.1

LUCIANA XUXA DE OLIVEIRA FERNANDES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

05

0.0151327.1

ULISSES DE AZEVEDO FEITOSA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

3

E

II

3

F

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 483/2021, datada de 14.07.2021, publicada no D.O nº 112 de 16.07.2021 que concedeu enquadramento por titilação a servidora NATALIA JESSICA FERRAZ LIMA mat. 0.0211494.1.

Portaria 483/2021

Onde se lê: classe atual II

Leia-se: classe atual III

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

82119


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA SAS Nº. 007/2023

EMENTA: Divulga o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada nos termos do Edital nº001/2023 – SAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do art. 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e incisos da Lei Municipal nº 99 / 2001, quanto à prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo como condição para contratação de pessoal por prazo determinado;

CONSIDERANDO o Cronograma previsto quanto à divulgação do Resultado Final da avaliação curricular;

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar o Resultado Final da Seleção Simplificada nº 001/2023 – SAS, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço público municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme Anexo Único, que segue em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXOS

ANEXO I – Resultado final classificado e não classificados – PCD.

ANEXO II – Resultado final classificado Ampla concorrência.

ANEXO II – Resultado final não Classificado Ampla concorrência.

82133

ANEXOS

ANEXO I – Resultado final classificados e não classificados – PCD

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ANEXO II – Resultado final classificados ampla concorrência

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ANEXO III – Resultado final não classificados ampla concorrência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 – SEMAM, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de abril de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Objeto: O processo tem como objeto a aquisição de 50 (cinquenta) mudas de pitomba em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: NIEL JOHN AVILA PRADO 53583760468, com endereço à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 7788, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrita no CNPJ nº 47.904.523/0001-26. Observação: Cabe destacar que o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela empresa citada, de todas as certidões atualizadas. Valor Total: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10:00h do dia 28 de abril de 2023, por vídeo conferência, para examinar e opinar sobre o item 1, e tomar ciência dos demais itens:

  1. Opinativo para aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de março/2023;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de abril de 2023.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

82117

ANEXOS

Convocação Conselho Fiscal

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CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 10:00h do dia 28 de abril de 2023, por vídeo conferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de março/2023;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de abril de 2023.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

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ANEXOS

Convocação Conselho de Administração

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 200 /2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, onde encerra que execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO os termos do art. 1°, Parágrafo Único da Lei nº1.518/ 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo relacionado desta portaria, como Inspetor Sanitário da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes.

NOME

MATRÍCULA

CPF

CARGO

Júlio Cesar Pinheiro Santos

8.091 6345.1

070.902.384-74

Químico

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

82108


PORTARIA SMS Nº 201/2023

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 69 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o uso de evidências científicas no processo de tomada de decisão na gestão em saúde é indispensável à melhoria dos sistemas e serviços de saúde;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde, que estabelece competências municipais na disseminação e gestão do conhecimento em saúde, de forma cooperativa com os níveis estadual e federal;

CONSIDERANDO que a gestão do conhecimento produzido em pesquisas e a sua disseminação junto aos profissionais de saúde e à sociedade podem maximizar benefícios de saúde com os recursos disponíveis, assegurando o acesso da população a tecnologias efetivas e seguras, em condições de equidade, além de aumentar a efetividade das ações, reduzir custos e riscos e ampliar a informação para o controle social efetivo;

CONSIDERANDO o “Serviço de Produção de Evidências para Apoio à Tomada de Decisões: Portfólio de Produtos” produzido pelo Ministério da Saúde e publicizado em 2019, em concomitância às necessidades da gestão municipal;

CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 025 de 11 de janeiro de 2023 que instituir o Núcleo de Evidências (NEv) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes (SMS/JG);

CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 169 de 12 de abril de 2023 que publica o Plano de Ação Municipal de Educação Permanente em Saúde (PAMEPS) 2023-2025.

RESOLVE:

Art. 1º – Publicar o Regimento Interno do Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023.

Zelma Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS 191/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 071/2023 – SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012.2023.DISP.002.EPC.SMS.

CONTRATADA:  A.R. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 14/04/2023

VIGÊNCIA: 14/04/2023 A 14/04/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4091603491

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

82122


PORTARIA SMS 192/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 072/2023 – SMS

EMPRESA: MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS

OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO D PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 3, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 10/04/2023

VIGÊNCIA: 10/04/2023 A 10/04/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4091603491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

82123


PORTARIA SMS 193/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 058/2023

EMPRESA: MEDS COMERCIO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 1 PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 10/04/2023

VIGÊNCIA: 10/04/2023 A 10/04/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916034

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

82124


PORTARIA SMS 194/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 069/2023 SMS – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012.2023.DISP.002.EPC.SMS.

CONTRATADA:  CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL CENEP LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 14/04/2023

VIGÊNCIA: 14/04/2023 A 14/10/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4091603491

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

82125


PORTARIA SMS 195/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciado:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 011/2022 – SMS

EMPRESA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO TIPO APOIO ADMINISTRATIVO.

DATA DE ASSINATURA: 28/02/2023

VIGÊNCIA: 01/03/2023 A 01/03/2024

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 49123561

FISCAL: RAFAELLA TRANQUILINO LEMOS

MATRÍCULA N°: 912631

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

82127


PORTARIA SMS 196/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 069/2023 – SMS

EMPRESA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 2), PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 18/04/2023

VIGÊNCIA: 18/04/2023 A 18/04/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4091603491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

82128


PORTARIA SMS 197/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 095/2023 – SMS

EMPRESA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 3) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOSS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 14/04/2023

VIGÊNCIA: 14/04/2023 A 14/04/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4091603491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

82129


PORTARIA SMS 198/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 049/2023 – SMS

EMPRESA: TAIZA PALOMA PESSOA SIMOES

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS, AFIM DE COMPOR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 104/04/2023

VIGÊNCIA: 14/03/2023 A 14/04/2024

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

82130


PORTARIA SMS 199/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o contratado a seguir enunciado:

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 007/2016 – SESAU

CONTRATADO: JOSÉ REGINALDO MOREIRA DA SILVA

OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL DO IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE SOTAVE I.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2023

VIGÊNCIA: 24/03/2023 A 24/03/2024

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL: KALINE MOTA

MATRÍCULA N°: 592224

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

82131


PORTARIA SMS 200/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 070.2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012.2023.DISP.002.EPC.SMS.

CONTRATADA: CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAUDE LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 18/04/2023

VIGÊNCIA: 18/04/2023 A 18/10/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4091603491

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

82132


REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE EVIDÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO DO NEv

Art. 1º O Núcleo de Evidências (NEv) é um espaço vinculado à Gerência de Gestão da Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, voltado à geração, à síntese e à disseminação de evidências científicas no campo de saúde em nível nacional e internacional.

Art. 2º O NEv visa proporcionar o intercâmbio entre gestores, pesquisadores e representantes da sociedade civil, facilitando a formulação e a implantação de políticas, e a gestão dos serviços e sistemas de saúde no âmbito do SUS em Jaboatão dos Guararapes.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DO NEv

Art. 3º O objetivo do Núcleo de Evidências é promover a gestão do conhecimento e a disseminação de evidências científicas produzidas pelas pesquisas em saúde, no âmbito local, junto a gestores, profissionais de saúde e sociedade em geral, bem como:

I- Produzir evidências em saúde mediante a realização de pesquisas, resguardada a complexidade em face da capacidade de pesquisa em nível local;

II- Traduzir as evidências científicas em saúde, tornando-as acessíveis a toda a sociedade;

III- Subsidiar o uso de evidências científicas no processo de tomada de decisão da gestão da saúde local, na prática clínica e no controle social do SUS.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DO NEv

Art. 4º Os interessados deverão se candidatar a partir de Edital específico a ser publicizado de acordo com a necessidade da gestão para cada estudo a ser realizado, a partir de temática e tipo de estudo pré-definidos.

Art. 5º A análise da candidatura de membros será feita pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Gerência de Gestão da Educação na Saúde, através da análise de currículo, segundo os critérios estabelecidos em cada edital.

Art. 6º Poderão se tornar membros do NEv, pelo tempo que durar cada projeto:

I. Profissionais docentes de Instituições de Ensino;

II. Residentes dos Programas de Residência Multiprofissional em Atenção Básica e Saúde da Família e Residência em Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes;

III. Servidores celetistas, estatutários, terceirizados ou comissionados, vinculados e lotados na Rede Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com vínculo ativo.

Art. 7º Poderão se tornar coordenadores do estudo:

I. Servidores celetistas ou estatutários, com cargos de nível superior, vinculados e lotados na Rede Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com vínculo ativo, com nível de escolaridade mínimo de especialistas;

II. Gestores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com nível de escolaridade mínimo de especialistas.

Art. 8º Poderão se tornar validadores do estudo:

I. Gestores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com nível de escolaridade mínimo de especialistas, sem cargo comissionado.

Art. 9º Dos possíveis membros farão jus a uma gratificação, a cada edital, o servidor selecionado como coordenador do estudo, conforme Art. 7º, e um gestor selecionado para validação do estudo, conforme Art. 8º.

Parágrafo único. Os demais participantes descritos no Art. 6º poderão fazer parte da composição do NEv como voluntários, respeitando os termos de cada edital.

Art. 10 A composição do núcleo será desfeita após a construção e disseminação do produto construído.

CAPÍTULO IV

DAS OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS

Art. 11 São obrigações dos membros do NEv:

I. Demonstrar interesse em participar do NEv, mediante inscrição a partir de Edital Específico;

II. Elaborar produtos a partir de perguntas e/ou situações-problema identificadas no âmbito da saúde coletiva, individual ou da gestão do sistema de saúde e encaminhadas pelas áreas técnicas responsáveis ou membros do controle social da saúde;

III. Assumir o compromisso de utilizar as diretrizes metodológicas recomendadas para pesquisa em saúde;

IV. Comprometer-se a realizar o estudo solicitado e entregar o produto em questão conforme prazo preestabelecido;

V. Aceitar que os estudos produzidos sejam submetidos a um sistema de avaliação e validação;

VI. Exercer papel ativo – falar, escrever, atuar e interagir em favor de um determinado problema ou causa de interesse público – na promoção da utilização de resultados de estudos e pesquisas produzidos com recursos públicos;

Art. 12 São obrigações específicas do coordenador do estudo:

I. Coordenar as ações do NEv durante o período do projeto;

II. Elaborar produto(s) a partir de perguntas e/ou situações-problema identificadas no âmbito da saúde coletiva, individual ou da gestão do sistema de saúde, conforme edital;

III. Assumir o compromisso de utilizar as diretrizes metodológicas recomendadas para pesquisa em saúde;

IV. Comprometer-se a realizar o estudo solicitado e entregar o produto em questão conforme prazo preestabelecido;

V. Aceitar que os estudos produzidos sejam submetidos a um sistema de avaliação e validação;

VI. Elaborar um plano de ação para a disseminação das evidências;

VII. Participar dos espaços de disseminação promovidos pela Gerência de Gestão da Educação na Saúde.

Art. 13 São obrigações do validador do estudo:

I. Exercer as atividades típicas de validador;

II. Assumir o compromisso de avaliar e validar o produto através das diretrizes metodológicas recomendadas para pesquisa em saúde;

III. Revisar e apontar adequação(es) e/ou adaptação(es) que deverá ser realizada no produto, considerando a realidade do município;

IV. Ter disponibilidade para participar de reuniões com a equipe durante a fase de validação;

V. Comprometer-se avaliar e validar o produto em questão conforme prazo preestabelecido.

Art. 14 O coordenador e/ou validador poderão ser desligados do NEv e impedidos de ser aprovado em demais processos seletivos em caso de não entrega do produto em prazo predeterminado e/ou se tiver produto avaliado pela área técnica como INSATISFATÓRIO.

CAPÍTULO V

DA OPERACIONALIZAÇÃO E FLUXO DE TRABALHO DO NEv

Art. 15 O fluxo de desenvolvimento de produtos do NEv acontecerá da seguinte forma:

I. A Gerência de Gestão da Educação na Saúde receberá as demandas de estudo a serem realizados pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a partir de formulário específico;

II. A priorização dos estudos a serem desenvolvidos será realizada pelo Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com prioridades de gestão e planejamento orçamentário e financeiro;

Art. 16 Deverão ser considerados os seguintes critérios para identificação e priorização de temáticas:

I. Relevância para os serviços públicos/políticas de saúde;

II. Relevância Epidemiológica;

III. Fase do conhecimento e suficiente disponibilidade de evidencia científica;

IV. Viabilidade operacional e

V. Demanda social/judicial ou exigência de ações do Estado.

Art. 17 A partir da ordem de prioridade elencada, a Gerência de Gestão da Educação em Saúde publicizará os editais para seleção dos membros para desenvolvimento deste estudo;

I. Cada Grupo de Trabalho deverá desenvolver o produto, conforme prazos abaixo:

a) O coordenador terá prazo, conforme edital, para entrega do produto ao validador;

b) O validador deverá avaliar o produto e devolver ao coordenador no prazo de até 08 dias úteis;

c) Se forem apontadas necessidade de alterações, pelo validador, o coordenador terá um novo prazo de 10 dias úteis para revisão e entrega do produto final;

d) O validador realizará a avaliação final em até 04 dias úteis.

II. O produto deverá ser encaminhado à área técnica solicitante e ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo estabelecido em edital, não ultrapassando 70 dias úteis após o início da pesquisa.

CAPÍTULO VI

DOS PRODUTOS DO NEv

Art. 18 São produtos que podem ser desenvolvidos pelo NEv:

I- Diálogo de Políticas e Síntese de Diálogo

II- Revisão Rápida

III- Parecer Técnico-Científico

IV- Síntese de Evidências para Políticas de Saúde

Art 19 Quanto às especificações destes estudos em saúde:

I – Diálogo de Políticas e Síntese de Diálogo – Realiza a coleta de evidências coloquiais de atores sociais envolvidos na questão (Diálogo de Políticas) e sintetiza as evidências coletadas no diálogo (Síntese do Diálogo). Consiste em uma ferramenta para compartilhar conhecimentos e experiências, além de estimular a aproximação de diversos atores sociais envolvidos em uma questão por meio de uma reunião. No Diálogo de Políticas são levantados problemas políticos, opções para enfrentá-los, considerações sobre implementação, além de aspectos de equidade. Após o Diálogo de Políticas, produz-se uma Síntese do Diálogo a partir da transcrição das falas, incluindo a apreciação dos participantes sobre a Síntese de Evidências para Políticas de Saúde e suas recomendações. São úteis para coletar evidências coloquiais de atores sociais interessados em um tema, seja a partir de uma Síntese de Evidências para Políticas de Saúde ou de uma Síntese Rápida para Políticas. Este produto não aborda oposições, hipóteses, críticas, pontos fracos, identificação ou afiliação dos participantes e consenso. Propõe-se a responder a questão: O que os atores sociais dizem sobre determinado tópico?

II- Revisão Rápida – Categoriza, quantifica, sumariza e apresenta uma síntese qualitativa ou quantitativa de estudos sobre determinada temática. Consiste em uma síntese de evidências realizada de forma mais rápida do que uma revisão sistemática tradicional, eliminando ou simplificando etapas de sua elaboração. Dessa forma, a triagem de títulos e resumos e a leitura de textos completos pode ser feita por uma só pessoa. É útil para indicar a melhor evidência disponível sobre um determinado tópico, principalmente para tecnologias em saúde em comparação a tecnologias já empregadas ou a nenhuma tecnologia. Esse tipo de estudo também auxilia na identificação de lacunas de evidência e na priorização de temas de pesquisa. São opcionais: • Busca por evidências em 1 a 3 bases de dados; • Avaliação do grau de certeza dos estudos; • Síntese qualitativa ou quantitativa dos resultados; • Inclusão de informações sobre custo. Propõe-se a responder a questão: Qual é a melhor evidência disponível sobre o tópico?

III – Parecer Técnico-Científico – Categoriza, quantifica, sumariza e apresenta uma síntese qualitativa ou quantitativa de estudos sobre determinada temática, incluindo informações econômicas, avaliação metodológica dos estudos incluídos e recomendação. Consiste em um produto que aborda os passos de uma Revisão Rápida, porém com maior rigor, incluindo busca em maior número de bases de dados. Além disso, traz informações econômicas, aspectos regulatórios e recomendação a favor ou contra o uso de uma tecnologia em saúde. É útil para tomadores de decisão que precisam de evidências sobre tecnologias em saúde ainda não incorporadas no SUS, novas aplicações para tecnologias já disponibilizadas no SUS, além da otimização de uso ou exclusão de tecnologias obsoletas. Não reproduz os passos de uma revisão sistemática, tampouco realiza avaliações econômicas completas. Com base nas evidências disponíveis, qual a recomendação sobre uma tecnologia em saúde?

IV- Síntese de Evidências para Políticas de Saúde – Apresenta uma síntese de evidências qualitativa sobre opções políticas, incluindo análise de equidade, considerações sobre implementação das opções e avaliação da qualidade metodológica dos estudos incluídos. Consiste em um resumo de um problema específico, com opções políticas e recomendações informadas por evidências científicas sobre como enfrentá-lo. Esse produto inclui também uma reflexão sobre possíveis efeitos da implementação das opções sobre a equidade, bem como as possíveis barreiras e soluções ao implementar as opções. É útil para gestores do SUS que precisam de apoio para identificar e sintetizar evidências científicas, e delas extrair opções para enfrentamento de um problema específico no contexto de políticas de saúde. É útil também para informar novas políticas de saúde ou políticas em andamento, além de guiar a implementação das opções políticas e providenciar uma análise de equidade de tais opções. Não se posiciona sobre qual opção política deve ser escolhida pelo tomador de decisão. Com base em toda a evidência disponível, quais são as opções políticas para enfrentar um problema de saúde?

CAPÍTULO VII

DA DISSEMINAÇÃO DAS EVIDÊNCIAS

Art 20 A Gerência de Gestão da Educação na Saúde fica responsável pela realização de atividades de educação permanente voltadas à disseminação de Evidências Científicas a partir de sessões de Diálogos Deliberativos.

Parágrafo único. O objetivo dos Diálogos Deliberativos é promover Educação Permanente e engajamento social para a discussão de temas/problemas de saúde relevantes para a realidade local e apresentar opções de enfrentamento a partir das melhores evidências científicas disponíveis.

Art 21 Poderão participar das atividades de educação permanente voltadas à disseminação de Evidências Científicas representações do controle social, gestores e profissionais de saúde, estudantes e os membros do NEv.

§ 1º Os estudos, após encerramento, serão disponibilizados à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

CAPÍTULO VIII

DA GRATIFICAÇÃO

Art 22 Os servidores, quando selecionados, farão jus ao valor referente à Gratificação Especial de Evento Extraordinários (GEET)/ dia útil, de acordo com a carga horária equivalente ao produto descrito no edital de referência conforme Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET).

Art. 23 O fomento aos estudos no âmbito do NEv ocorrerá mediante perspectiva orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 Este Regimento será adotado pelos membros do NEv, compreendido como documento complementar à Portaria SMS nº 025/2023, de 11 de janeiro de 2023, que Institui o Núcleo de Evidências no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 25 Para elaboração de planejamento do NEv será considerada a meta estabelecida no Plano Municipal de Saúde vigente.

Art. 26 Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 27 Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Abril de 2023

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

82109


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital nº 006/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMACIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

5 º

MARIANA CAVALCANTI DE SOUSA

5153

NAO

05/05/2023

14:30

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

28 º

ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA

4169

NAO

05/05/2023

14:50

CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

44 º

MANUEL FRANCISCO DO NASCIMENTO

7093

NAO

05/05/2023

15:20

2

45 º

MARIO ROBSON BATISTA SOARES

1782

NAO

05/05/2023

15:40

3

46 º

THADDEUS MARINHO CORREIA

7845

NAO

05/05/2023

16:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

13 º

NUBIA JACQUELINE DE MELO CORREIA

9581

NAO

05/05/2023

16:20

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

42 º

CAMILA BARBOSA DA SILVA

6255

NAO

08/05/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

JENNIFER TAVARES DA SILVA

3458

NAO

08/05/2023

09:20

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

36 º

THAIS AGUIAR CORREIA NOLASCO

4446

NAO

08/05/2023

09:40

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

35 º

FERNANDA FERNANDES DE MELO MONTEIRO FALCAO

9750

NAO

08/05/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: FARMACEUTICO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

10 º

JAMILLY FERNANDA BRITO RODRIGUES

9051

NAO

08/05/2023

10:20

2

11 º

MIRIA DE OLIVEIRA BARBOSA

2243

NAO

08/05/2023

10:40

3

12 º

HARRISON KENNEDY SILVA

8720

NAO

08/05/2023

11:00

4

13 º

GLEICIELE JOSE DA SILVA

4638

NAO

08/05/2023

11:20

CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

DOMINIQUE BABINI ALBUQUERQUE CAVALCANTI

8382

NAO

08/05/2023

11:40

CARGO / FUNÇÃO: FONOAUDIOLOGO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

5 º

LARYSSA KYONARA LOPES D ANDRADE

9385

NAO

08/05/2023

13:00

2

6 º

CAROLINA VIVIANE SILVA MONTE

2378

NAO

08/05/2023

13:20

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

3 º

KALYNE KELLY NEGROMONTE GONCALVES

8347

NAO

08/05/2023

13:40

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

31 º

ANA CLAUDIA PEREIRA DE PAULA CABRAL

4788

NAO

08/05/2023

14:00

2

32 º

MANUELA LOUREIRO GUERRA

5459

NAO

08/05/2023

14:20

3

33 º

CAETANO GOMES DA SILVA JUNIOR

7934

NAO

08/05/2023

14:40

4

34 º

CLEITON TIAGO CARNEIRO DA SILVA

3529

NAO

08/05/2023

15:00

5

35 º

ELIVALTER PEREIRA MARTINS

6845

NAO

08/05/2023

15:20

6

36 º

MARIA EDUARDA C GALINDO

8992

NAO

08/05/2023

15:40

7

37 º

MARCELA CARLA PEREIRA DO NASCIMENTO

4212

NAO

08/05/2023

16:00

8

38 º

RAISSA TENORIO DE MOURA ARAGAO

4942

NAO

08/05/2023

16:20

9

39 º

LUCAS GUIMARAES ARAUJO DA SILVA

7685

NAO

09/05/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

MARIA INES PESSOA DOS SANTOS

2720

NAO

09/05/2023

09:20

2

5 º

JOSEANE PULCINA BARROS DE ANDRADE

6071

NAO

09/05/2023

09:40

CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

9 º

TAYNA DA SILVA BRITO

1036

NAO

09/05/2023

10:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

82120

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

Visualizar


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 007/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO CLINICO GERAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

26 º

BARBARA KELLY DE SOUSA BISPO

410

NAO

03/05/2023

09:00

2

27 º

RHAISSA MENELAU LINS E SILVA

404

NAO

03/05/2023

09:30

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO DO TRABALHO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

5 º

TIAGO MOURA LINS ACIOLI

423

NAO

03/05/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO INFECTOLOGISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

MARY SOLYDADE ALVES DA SILVA

383

NAO

03/05/2023

10:30

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

99 º

JOSE PALHARES FILHO

566

NAO

03/05/2023

11:00

2

100 º

HELEN BARBOSA DA SILVA

263

NAO

03/05/2023

11:30

3

101 º

LARICA BULHOES DE LEMOS MORAES LAFAYETTE

292

NAO

03/05/2023

13:00

4

102 º

ERICA MARIA DE MORAIS ORDONIO

242

NAO

03/05/2023

13:30

5

103 º

JACIARA ALVES BEZERRA SILVA

587

NAO

03/05/2023

14:00

6

104 º

EDNA CARLA FERREIRA MEOTTI

246

NAO

03/05/2023

14:30

7

105 º

BRUNO AMORIM MENEZES DA SILVA

198

NAO

03/05/2023

15:00

8

106 º

ANGELA MELO DE HOLANDA ARCOVERDE

61

NAO

03/05/2023

15:30

9

107 º

HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA CABRAL ACIOLI

46

NAO

03/05/2023

16:00

10

108 º

SAMY SCHERB STEINBERG

524

NAO

05/05/2023

09:00

11

109 º

ELISA PERI AZEVEDO

370

NAO

05/05/2023

09:30

12

110 º

LYVIA NAYA BEZERRA DA SILVA

400

NAO

05/05/2023

10:00

13

111 º

CRISTINA DE FATIMA MENDONCA

240

NAO

05/05/2023

10:30

14

112 º

GABRIELLA DA CONCEICAO CERQUEIRA

408

NAO

05/05/2023

11:00

15

113 º

ANDREZZA LIMA XAVIER

495

NAO

05/05/2023

11:30

16

114 º

CLARICE FREITAS TIMOTEO DE LIMA SANTANA

499

NAO

05/05/2023

13:00

17

115 º

MARIANA ADELLE DA ROCHA SANTOS

556

NAO

05/05/2023

13:30

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO INTERVENCIONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

17 º

RODRIGO SANTANNA DE MELO LINS

208

NAO

05/05/2023

14:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

82121

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

SECRETARIA DE DEEFSA CIVIL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 14 de abril de 2023 pela SECRETARIA DE DEFSA CIVIL. Natureza do objeto: Aquisição de apito profissional e megafone visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratadas: Cicero Durval Costa da Silva EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.654.089/0001-17, localizada na Avenida Conde Pereira Carneiro, 120B, Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor total: R$ 9.960,00 (nove mil novecentos e sessenta reais) referente ao ITEM 1 e HAZIN & Cia. Indústria e Comércio de Material Esportivo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.798.221/0001-00, localizada na Avenida Dantas Barreto, nº 732, Recife/PE, CEP 50.020-000. Valor total: R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), referente ao ITEM 2 do Termo de Referência, haja vista haverem ambas apresentado o menor preço para os itens 1 e 2, respectivamente, oriundo de cotações obtidas perante fornecedores locais em virtude da ausência de apresentação de proposta de preços no âmbito do correspondente Chamamento Público.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – SEPUR, publicado no Diário Oficial do Município em 06 de abril de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Natureza do objeto: Aquisição de equipamento Certificado Digital e-CPF, Tipo: A3, com Token e validade de 03 (três) anos, conforme especificação abaixo, para atender à decisão judicial decorrente do processo judicial do Processo nº 039564-50.2011.8.17.0810 da 5ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes.. Objeto: Aquisição de equipamento Certificado Digital e-CPF, Tipo: A3, com Token e validade de 03 (três) anos. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL, inscrito no CNPJ sob o nº 23.035.197/0001-08, localizado na Av. Carlos Gomes, nº2272, Sala 01, São Cristóvão, Porto Velho – RO, CEP.: 76804-038. Valor Total: R$199,00 (cento e noventa e nove reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2023. Mariana Lins Aragão. Secretária Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 029/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 3. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16. VALOR: R$ 469.224,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e duzentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 24/04/2023 a 24/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2023. Reginaldo Araujo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2022-SDE. OBJETO: Prorrogação do contrato de reforma de parte do Palácio dos Guararapes para funcionamento do PROCON do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/02/2023 a 17/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2023. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 – SDE. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços para atender às necessidades da Superintendência Especial de Defesa e Proteção do Consumidor. CONTRATADA: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL – CNPJ: 10.816.775/0002-74. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 251.347,20 (duzentos e cinquenta e um mil e trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2023 a 07/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2023. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.

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CONTRATO Nº 003/2023 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR: R$ 52.066,08 (cinquenta e dois mil e sessenta e seis reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 24/04/2023 a 24/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2023. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.

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8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SAD. OBJETO: Repactuação com acréscimo de aproximadamente 6,79%, referente ao contrato de prestação de serviços de operacionalização de recepção. CONTRATADA: CONTEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 20.800.899/0001-34. VALOR ACRESCIDO: R$ 9.225,60 (nove mil e duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 144.959,52 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12/04/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 016/2023 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do valor do item 7.Onde se lê: “Valor Unitário R$ 350,84/mês “;Leia-se: “Valor Unitário R$ 350,90/mês”. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50. Jaboatão dos Guararapes, 25/04/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 – SDES. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de rastreamento e monitoramento de veículos. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/02/2023 a 15/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2023. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2019 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de aluguel para funcionamento 4° centro de atenção psicossocial – CAPS. CONTRATADA: FERNANDO ANTONIO COUTINHO PINTO – CPF: 030.244.664.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/04/2023 a 02/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2021 – SME. OBJETO: Prorrogação e reequilíbrio econômico-financeiro no percentual de aproximadamente 20,96% do contrato de fornecimento de copos descartáveis. CONTRATADA: B.A REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 35.961.397/0001-62. VALOR ACRESCIDO: R$ 41.685,36 (quarenta e um mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 240.558,64 (duzentos e quarenta mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016.2023.PE.002.EPC-SIN PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023. Natureza do objeto: Serviço de Engenharia. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À PROTEÇÃO DE TALUDES E BARREIRAS COM REVESTIMENTO EM GEOCOMPOSTO DE PVC, COM COBERTURA DE PROTEÇÃO MECÂNICA EXECUTADA EM CHAPISCO JATEADO DE CIMENTO E AREIA, PARA A PREVENÇÃO DE EROSÃO, INCLUINDO PREPARAÇÃO, LIMPEZA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DOS ENTULHOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da sessão inaugural do presente Processo Licitatório, que ocorreria em 25/04/2023. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante, através do Ofício nº 173/2023 – SEOB/SIN, tendo em vista necessidade de tempo hábil para análise e reposta de solicitação de esclarecimentos recebida tempestivamente. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e Fone: (81) 99975-1797.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023.

João Mariano – Agente de Contratação/pregoeiro

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Secretaria Municipal de Administração

Superintendência Especial de Licitações e Contratos
Aviso de Licitação

Processo Licitatório nº 033.2023.PE.011.EPC-SDE. Pregão Eletrônico nº 011.2023. Objeto: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.828.068,03 (dois milhões, oitocentos e vinte e oito mil, sessenta e oito reais e três centavos) Data e Local da Sessão de Abertura: 12/05/2023 (sexta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023.
João Mariano – Agente de Contratação.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDASECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS. RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 041.2023.INEX.019.EPC-SPF. OBJETO: Inscrição de 10 (dez) servidores no curso “A NOVA RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ÓRGÃOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ESTADUAIS E MUNICIPAIS” no período de 26 a 28 de abril de 2023, na modalidade ONLINE, com duração total de 12h/aula. Contratada: OPEN SOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.094.300/0001-51. Valor global da Contratação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Fundamentação legal: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Parecer Jurídico – SPF. Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023.Plínio Serrano de Andrade Junior – SECRETÁRIO EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Em atenção a reabertura Publicada no dia 12 de Abril de 2023, DOM Nº 069, do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150.2022.PE.071.SME.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2022 OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para contratação da Prestação de Serviços de Vigilância Armada, nos termos da legislação vigente (Lei Federal nº 7.102/83, alterada pelas Leis Federais nº 8.863/94 e nº 9.017/95, pela Medida Provisória nº 2.184/01 e pela Lei Federal nº 11.718/08, regulamentada pelos Decretos nº 89.056, de 24/11/83, e nº 1.592, de 10/08/95, pelas Portarias DPF nº 891/99, DPF nº 320/04, DG/DPF nº 3.233/2012 e DG/DPF nº 3.258/2013, bem como pela alteração do art. 193 da CLT dada pela Lei Federal nº 12.740/12), com vistas a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Após processado regularmente o procedimento HOMOLOGO E COMUNICO A ADJUDICAÇÃO a empresa: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. – CNPJ sob o nº 13.343.833/0001-05, para o lote 01 e 02, com valor global de R$ 4.493.256,60 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos). Em, 24 de abril de 2023. Reginaldo Araújo de Lima Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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REPUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 017/2023

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, república o chamamento por incorreções no Termo de referência anexo ao edital de chamamento público, que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços visando apoiar a Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG, na realização do Processo de Seletivo de Escolha do Conselho Tutelar dos quais 35 (trinta e cinco) serão membros titulares e 35 (trinta e cinco) serão suplentes para a compor os Conselhos Tutelares das Regionais Administrativas 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 do Município do Jaboatão dos Guararapes, para o quadriênio 2024/2028, observadas as condições estabelecidas conforme quantitativos e perfis informados no Edital do Processo de Escolha do Conselho Tutelar abrangendo o planejamento e organização em conjunto com a Comissão Coordenadora e a execução direta do certame, que deverá ser desenvolvido em etapas, de caráter classificatório e eliminatório que deverão ser realizadas no Município de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/04/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se anexo ao edital e disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA – DISPENSA

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta autárquica e fundacional.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso VII e § 2º, alínea b, da Lei Complementar nº 45/2023 (Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, e nas normas vigentes no município, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a fase preparatória inerente à todas as Contratações Públicas para aquisição de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.

§ 1º Para contratações cuja estimativa de preços se enquadre nos valores dispostos no art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a aplicação desta norma é facultativa, devendo o órgão ou entidade realizar procedimentos de contratação adequados, nos termos da legislação vigente.

§ 2º Em caso de contratações públicas com recursos oriundos de transferência voluntária da União, deverão ser observados os respectivos normativos estabelecidos pelo Governo Federal na construção de todos os instrumentos inerentes à etapa preparatória, sem prejuízo das disposições municipais.

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I – Setor Requisitante: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma obra, serviço ou fornecimento de bens;

II – Equipe de Planejamento de Contratações (EPC): equipe permanente responsável por instruir a fase preparatória dos procedimentos de licitações públicas e contratações diretas;

III – Gestor de Planejamento de Contratações: servidor vinculado à Superintendência Especial de Licitações e Contratos, com experiência em contratações públicas, designado para liderar a Equipe de Planejamento de Contratações e gerenciar os projetos da etapa preparatória das contratações;

IV – Equipe Técnica Especialista: servidor(es) especialista(s) no objeto da contratação, na necessidade pública a ser atendida e no funcionamento do mercado, designado(s) pela autoridade competente da área demandante para elaborar e analisar a documentação técnica nos processos licitatórios ou de contratação direta, atuando conjuntamente com a Equipe de Planejamento de Contratações;

V – Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

VI – Documento de Oficialização da Demanda (DOD): documento que formaliza o início do processo de contratação apoiado nas conclusões do Estudo Técnico Preliminar;

VII – Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens (OS ou OFB): documento utilizado para solicitar à contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato;

VIII – Critérios de Aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados;

IX – Amostra do Objeto: amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico;

X – Protótipo do Objeto: unidade do objeto a ser fornecida pelo licitante vencedor para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico como condição para assinatura do contrato;

XI – Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras, Serviços e Obras: sistema informatizado, de gerenciamento centralizado e com indicação de preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos pela Administração Pública e que estarão disponíveis para a licitação;

XII – Preço Máximo de Compra de Item: valor máximo que os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal adotarão nas contratações dos itens constantes catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras;

XIII – Plano de Contratações Anual (PCA): instrumento de planejamento e governança das contratações que contempla objetos, valores, prazos e metas das contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente;

CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DAS CONTRATAÇÕES

Art. 3º As contratações de obras, serviços e aquisição de bens no âmbito dos órgãos da Administração Direta, entidades Autárquicas e Fundacionais integrantes da Prefeitura Municipal do Jaboatão, deverão estar:

I – em consonância com o Planejamento Estratégico e orçamentário do setor demandante;

II – previstas no Plano de Contratações Anual (PCA).

§ 1º.  Nos casos de contratações não previstas previamente no plano de contratações anual, este poderá ser alterado através de justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente.

§ 2º.  O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente, deverá ser disponibilizado no Portal de Transparência do Município, Portal de Licitações da Prefeitura Municipal do Jaboatão e no Portal Nacional de Contratações Públicas.

CAPÍTULO III

DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES

Art. 4º À Equipe de Planejamento de Contratações, a ser designada por portaria do titular dos órgãos ou secretarias, compete instruir a fase preparatória dos processos licitatórios e de contratações diretas, em observância ao Plano de Contratações Anual do órgão ou entidade autárquica e fundacional ao qual está vinculada e será composta por, no mínimo, servidores para cumprir os seguintes papéis:

I – Gestor de Planejamento de Contratação: servidor designado para gerir a etapa preparatória das contratações, orientando, apoiando, revisando instrumentos e acompanhando todas as etapas dos processos, bem como elaborar os editais de licitação e fazer a intermediação entre a Equipe de Planejamento e a Superintendência Especial de Licitações e Contratos.

II – Responsável pela coordenação dos estudos técnicos preliminares: servidor generalista, preferencialmente com conhecimento e experiência prévios na área de atuação do órgão ou entidade autárquica e fundacional, responsável por orientar, revisar e aprovar os estudos técnicos preliminar de contratações, devendo atuar em conjunto com a Equipe Técnica Especialista da contratação;

III – Responsável pela estimativa de preços: servidor encarregado da pesquisa de preços de mercado, construção do mapa de preços e a descrição de sua metodologia;

IV – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo: servidor que, com base no documento de formalização de demanda e no estudo técnico preliminar, é responsável por construir documento que define o objeto e elementos necessários à sua perfeita contratação e execução;

V – Responsável pela análise jurídica: servidor responsável por realizar o controle de legalidade do processo de contratação, por meio da emissão de parecer jurídico;

§ 1º A Equipe Técnica Especialista de que trata o inciso IV do art. 2º, será aquela que realizará o Estudo Técnico Preliminar da contratação, sendo formalizada após sua conclusão no Documento de Oficialização de Demanda;

§ 2º O responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo e a Equipe Técnica Especialista são corresponsáveis pelo documento de referência, assinando-o em conjunto;

§3º A Equipe Técnica Especialista poderá ser instada a emitir parecer técnico no decorrer do processo de contratação, quanto aos critérios relativos à sua especialidade, na proposta, na habilitação técnica, análise de amostras, protótipos e outros pronunciamentos quando necessários.

Art. 5º Caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade autárquica e fundacional, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho dos papéis elencados no Art. 4º que preencham os seguintes requisitos:

I – sejam, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública;

II – possuam formação compatível com a função a ser exercida ou qualificação atestada por certificação emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III – não sejam cônjuges ou companheiros de licitantes ou contratados habituais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação;

§ 2º A vedação de que trata o parágrafo anterior se aplica automaticamente às atividades de assessoramento jurídico com quaisquer outras funções da equipe de planejamento de contratações;

§ 3º A autoridade competente deverá garantir a capacitação contínua dos servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução desta Instrução Normativa, em especial os que exercerem os papéis elencados no Art. 4º.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art. 6º As contratações de obras, serviços e aquisição de bens deverão seguir as seguintes etapas:

I – Etapa de Planejamento: materializada pela fase Fase Preparatória da contratação;

II – Etapa da Seleção do Fornecedor: por meio de disputa licitatória ou de razões para a contratação direta.

III – Etapa da Execução Contratual: com a execução do objeto contratado.

§ 1º As atividades de gestão de riscos e de controle interno devem ser realizadas de forma contínua e permanente, podendo haver orientação procedimental por meio de instruções normativas, boletins, portarias e/ou pareceres referenciais elaborados pela Secretaria Municipal de Administração, Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município.

§ 2º As contratações de obras, serviços e aquisição de bens devem observar os guias, manuais e modelos padronizados, previamente disponibilizados pela Superintendência Especial de Licitações e Contratos.

Art. 7º A fase preparatória é caracterizada pelo planejamento da contratação, que consiste nas seguintes etapas, observando o disposto no art. 18 da Lei 14.133, de 2021:

I – elaboração do Estudo Técnico Preliminar;

II – elaboração do Documento de Oficialização de Demanda

III – elaboração do termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo;

IV– elaboração do Mapa de Preços

V – elaboração de edital, minutas e eventuais anexos;

VI –avaliação e emissão de parecer jurídico;

VII – controle prévio do cumprimento das formalidades processuais, inerentes à fase preparatória.

§ 1º Salvo nas situações tratadas no § 1º do art. 1º desta Instrução Normativa, e da hipótese do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

a. inexigibilidade;

b. dispensa de licitação;

§ 2º Os processos de Adesão como Órgão Não Participante poderão atender ao item III de forma simplificada, nos termos do art. 14, § 4º, além de serem dispensados de cumprir o item V e, quando se tratar de ARP gerenciada pela Prefeitura do Jaboatão, o item I;

§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar a fase externa, sempre que solicitado pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão especial.

§ 4º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter o registro histórico de:

a. fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos atos inerentes ao Planejamento da Contratação; e

b. documentos gerados e/ou recebidos, a exemplo dos instrumentos previstos nesta norma, pesquisas dos preços praticados pelo mercado, e-mails, atas de reunião, dentre outros.

§ 5º Os Instrumentos inerentes ao planejamento da contratação, nos termos desta Instrução Normativa, deverão ser preferencialmente elaborados em formato eletrônico devidamente certificado, em sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração.

CAPÍTULO V

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO

Art. 8º A fase preparatória da contratação terá início, de acordo com os prazos indicados no PCA, com a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, que deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução dentre as possíveis, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.

Art. 9. O Estudo Técnico Preliminar será elaborado pela Equipe Técnica Especialista e coordenado pelo responsável designado na Equipe de Planejamento de Contratações dos órgãos da Administração Direta, entidade Autárquica e Fundacional;

Art. 10. O Estudo Técnico Preliminar conterá as seguintes informações:

I – descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

II – demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;

III – requisitos da contratação;

IV – estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

V – levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:

a. ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração;

b. ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;

c. as políticas, os modelos e os padrões de governo, quando aplicáveis;

d. as necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual;

e. os diferentes modelos de prestação do serviço;

f. os diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características dos bens e serviços integrantes;

g. em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular;

h. a ampliação ou substituição da solução implantada;

i. as diferentes métricas de prestação do serviço e de pagamento;

j. em casos de softwares, a existência destes disponíveis como softwares públicos ou livres ou para cessão por parte de outros órgãos e entidades da Administração Pública; e

k. ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.

VI – estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

VII – descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

VIII – justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

IX – demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

X – providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

XI – contratações correlatas e/ou interdependentes;

XII – descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;

XIII – posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

§ 1º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas.

§ 2º Deverá ainda, o Estudo Técnico Preliminar, prever os possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável

§ 3º Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso V, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.

§ 4º As soluções identificadas no inciso V consideradas inviáveis deverão ser registradas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de custo total;

§ 5º Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.

§ 6º Nas contratações que utilizam especificações padronizadas constantes no Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras, Serviços e Obras, poderão ser produzidos somente os elementos dispostos no caput que não forem estabelecidos como padrão.

§ 7º O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será assinado pelo responsável designado na Equipe de Planejamento de Contratações do órgão ou secretaria e pelos integrantes de Equipe Técnica Especialista, quando indicados.

§ 8º Os órgãos e entidades municipais deverão assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações tratadas no âmbito da elaboração do Estudo Técnico Preliminar, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação.

§ 9º As informações técnicas descritas no ETP, não poderão ser comercializados, sob pena de nulidade do Ato Administrativo, sem prejuízo das demais cominações legais no âmbito administrativo, cível e penal.

§ 10 A Elaboração do Estudo Técnico Preliminar poderá ser dispensada nos casos de sua inviabilidade de aplicação, mediante devida motivação, especialmente, mas não se limitando a:

  1. Inexigibilidades oriundas de processo de Credenciamento que já disponha de ETP;
  2. Processos com recursos de convênio que já determine a solução que deve ser contratada;
  3. Repetição de processo após saneamento de falha formal.

Art. 11. Durante a elaboração do ETP deverão ser avaliadas:

I – a possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do § 2º do art. 25 da Lei nº 14.133, de 2021;

II – a necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, conforme dispõe o § 4º do art. 40 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III – as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar a performance contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 12. Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superem os requisitos mínimos estabelecidos no edital for relevante aos fins pretendidos pela Administração, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no § 1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021.

CAPÍTULO VI

DO DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA (DOD)

Art. 13.  Após a conclusão do Estudo Técnico Preliminar, a autoridade competente irá autorizar a abertura do processo de contratação por meio do Documento de Oficialização de Demanda, que conterá no mínimo:

I – indicação da área requisitante e da Equipe Técnica Especialista;

II- identificação da demanda;

III – motivação/justificativa da contratação;

IV – valor referencial e indicação da dotação com o bloqueio orçamentário ou declaração de previsão orçamentária.

§ 1º O Documento de Oficialização de Demanda será encaminhado, com o Estudo Técnico Preliminar em anexo, à autoridade competente da Área Demandante que deverá decidir sobre o prosseguimento da contratação, e, optando pelo andamento, oficializará a abertura do processo de contratação por meio de sua assinatura;

§ 2º Após o recebimento do Documento de Oficialização de Demanda, a Equipe de Planejamento de Contratações irá elaborar os demais documentos da etapa preparatória da contratação.

CAPÍTULO VII

DO TERMO DE REFERÊNCIA OU DO PROJETO BÁSICO

Art. 14. O Termo de Referência ou Projeto Básico, deverá ser elaborado pelo agente público designado na EPC, a partir da apresentação do Documento de Oficialização de Demanda e das diretrizes previamente estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – definição do objeto de forma precisa, suficiente, clara, incluídos sua natureza, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento da solução;

II – o quantitativo de bens e serviços necessários para a composição do objeto, de forma justificada;

III – justificativa para contratação da solução descrita no ETP;

IV – código(s) do Catálogo de Materiais e de Serviços relacionado(s) a cada item da contratação, caso existam;

V – fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

VI – descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

VII – requisitos da contratação;

VIII – modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

IX – modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

X – definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;

XI – critérios de medição e de pagamento;

XII – forma e critérios de seleção do fornecedor, contendo no mínimo os critérios técnicos da proposta e do licitante a ser avaliado, bem como os requisitos de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica;

XIII – estimativa do valor referencial máximo do objeto a ser contratado;

XIV – adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro;

XV – índice de correção monetária, quando for o caso;

XVI- alocação dos riscos inerentes a contratante e contratada, e a previsão do que será considerado álea econômica ordinária e extraordinária;

XVII – procedimentos e critérios objetivos a serem utilizados na avaliação da amostra ou protótipo, quando for o caso;

XVIII – níveis mínimos de serviço, quando aplicável;

XIX – penalidades em caso de descumprimento contratual.

§ 1º Nas licitações por preço global, cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado em itens separados nos modelos de propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global;

§ 2º O Termo de Referência ou Projeto Básico, a critério do Setor Requisitante da solução ou da Equipe de Planejamento de Contratações, poderá ser disponibilizado em consulta ou audiência pública, a fim de avaliar a completude e a coerência da especificação dos requisitos, a adequação e a exequibilidade dos critérios de aceitação;

§ 3º Nos casos em que a avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da execução do objeto seja objeto de contratação, a contratada que provê a solução não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou apoia a fiscalização;

§ 4º O Termo de Referência Simplificado, quando admitido, deverá atender, ao menos, aos incisos I, II, III, XIII e XIV.

Art. 15. Nas contratações em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária, devem ser adotados preferencialmente:

I – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que porventura venha a substituí-lo, para a prestação de serviços em geral e aquisição de bens, caso necessário;

II – Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou outro que porventura venha a substituí-lo, para locações de imóveis;

III – Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou outro que porventura venha a substituí-lo, para a realização de obras e serviços de engenharia;

IV – Índice de Reajustamentos de Obras Rodoviárias, fornecido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, ou outro que porventura venha a substituí-lo, para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestrutura de transportes e mobilidade;

V – Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, instituído pela Portaria GM/MP nº 424, de 7 de dezembro de 2017 e mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, ou outro que porventura venha a substituí-lo, para os bens e serviços relacionados a Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A adoção de um ou mais índices específicos ou setoriais de reajustamento de preços diferentes dos estabelecidos nos incisos do caput deste artigo, e que melhor reflitam a efetiva oscilação de custos da obra, serviço ou insumo, deverá ser devidamente justificada no Estudo Técnico Preliminar.

Art. 16. É vedado:

I – prever no Termo de Referência ou Projeto Básico a remuneração dos funcionários da contratada;

II – prever no Termo de Referência ou Projeto Básico exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores;

III – prever no Termo de Referência ou Projeto Básico exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação;

IV – adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;

V – contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória da inviabilidade de contratação com pagamento por medição de resultado;

VI – fazer referências, em Termo de Referência ou Projeto Básico ou em contrato, a regras externas de fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços que possam acarretar a alteração unilateral do contrato por parte da contratada;

VII – nas licitações do tipo técnica e preço:

a. incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e

b. fixar fatores de ponderação distintos para os índices “técnica” e “preço” sem que haja justificativa para essa opção.

VIII – aceitar carta de exclusividade emitida pelos próprios fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços, devendo ser observado o disposto no inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021.

CAPÍTULO VIII

DO EDITAL

Art. 17. O edital de licitação será elaborado pelo Gestor de Planejamento de Contratações com base nos demais documentos desenvolvidos na fase preparatória, utilizando sempre que possível, o modelo disponibilizadopela SAD, o qual deverá conter no mínimo, as seguintes informações:

I – número de ordem em série anual, contendo a modalidade e identificação do órgão requisitante;

II – destaque nos casos de utilização do procedimento de registro de preços, cotas de participação exclusiva ou reservada para  Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e demais situações especiais;

III – objeto da licitação, contendo a modalidade da licitação escolhida, o critério de julgamento e a natureza da contratação;

IV – informações acerca da autoridade requisitante, da legislação aplicável, dos meios de contato para atendimento dos interessados;

V – valor estimado da licitação, inclusive preços unitários preferencialmente, conforme o cadastro no sistema de disputa eletrônica;

VI – dotação orçamentária destinada à despesa;

VII – regulamento operacional do procedimento, contendo todas as fases, desde a abertura de prazo para apresentação das propostas até sua homologação;

VIII – condições de participação, contendo as regras gerais e especiais inerentes à contratação, desde que seja previsto no Termo de Referência;

IX – prazos para assinatura do contrato, vigência contratual e validade da proposta;

X – requisitos da proposta;

XI – requisitos inerentes à habilitação;

XII – regras quanto às impugnações, pedidos de esclarecimento, recursos e diligências;

XIII – forma, condições de pagamento, e revisão contratual previamente estabelecidas no Termo de Referência;

XIV – sanções e penalidades para atos cometidos no curso do processo licitatório;

Parágrafo único. A definição da data e da hora a serem utilizadas na sessão de abertura deverá ser definida pelo Agente de Contratação designado para condução do processo licitatório, em folha de rosto anexa ao edital contendo as informações preliminares.

CAPÍTULO IX

DA ANÁLISE JURÍDICA

Art. 18. Nos processos de contratações públicas, após a elaboração do edital, o assessor jurídico, de que trata o art. 4º, V, realizará manifestação final, por meio de Parecer Jurídico, acerca do controle de legalidade e regularidade da contratação.

§ 1º A emissão do parecer jurídico poderá ser precedida de despacho com orientação e/ou solicitação de correção de pontos constantes na documentação do processo, bem como haver aprovação com ressalvas a serem observadas pela EPC, antes do seu envio final ao órgão centralizador das contratações públicas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

§ 2º O Assessor jurídico, na elaboração do seu parecer, deverá abordar os seguintes aspectos:

  1. apreciar o processo de contratação conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade;
  2. redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva;
  3. manifestar-se sobre os aspectos de legalidade inerentes à contratação com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica.

CAPÍTULO X

DO ENCERRAMENTO DA FASE PREPARATÓRIA

Art. 19 O processo de planejamento de contratação será encaminhado, após sua conclusão e autuação, pela Equipe de Planejamento de Contratações para distribuição no órgão centralizador da Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo Único. Para que o processo administrativo de contratação seja recebido pelo órgão centralizador da SAD, o mesmo deverá ser instruído com os seguintes documentos inerentes a etapa preparatória:

I – Edital, no caso de licitações;

II – Parecer jurídico conclusivo;

III – Termo de Referência, Projeto Básico/Executivo, e anteprojeto nos casos de contratação integrada;

IV – Estudo Técnico Preliminar – ETP, se não for dispensado;

V – Mapa de preços conclusivo e respectivas pesquisas ou orçamento baseado em planilhas públicas;

VI – Documento de Oficialização de Demanda – DOD, devidamente assinado pelo ordenador de despesa e compatível com o Plano de Contratações Anual – PCA do setor demandante;

VII – Comprovação de disponibilidade orçamentária, quando aplicável;

IX – Demais documentos necessários à publicação do Edital e elaboração de propostas pelos fornecedores.

CAPÍTULO XI

DA PUBLICAÇÃO

Art. 20. No caso de processo licitatório, o mesmo deverá ser previamente distribuído entre os Agentes de Contratação, Pregoeiros ou Comissão Especial de Contratação, de forma eletrônica, para eventual análise prévia dos critérios legais inerentes à contratação.

PARÁGRAFO ÚNICO. Em sua análise prévia, os Agentes de Contratação, Pregoeiros ou Comissão Especial de Contratação, deverão proferir despacho ordinatório, afirmando estar de acordo com a publicação do edital sem ressalvas, ou acaso não esteja de acordo, o processo deverá ser devolvido à EPC para adequação com os devidos esclarecimentos.

Art. 21. Após deliberação do Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão Especial de Contratação, precedente à publicação do edital, deverá ser proferido parecer de controle preventivo do cumprimento das formalidades processuais, emitido pelo órgão responsável pela centralização dos processos de contratação, vinculado à SAD.

§1o. Nas contratações acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), o parecer de controle preventivo do cumprimento das formalidades processuais deverá ser chancelado pela Procuradoria Geral do Município, com a emissão, quando cabível, de cota orientativa.

Art. 22. Após a elaboração do parecer de controle preventivo do cumprimento das formalidades processuais, o processo seguirá para o Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão Especial de Contratação, que providenciará seu cadastramento em sistema eletrônico de disputa, no Portal Nacional de Contratações Públicas, agendamento e publicação de aviso, ou em caso de contratação direta, a publicação e seu arquivamento.

CAPÍTULO XII

DA FASE DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Art. 24. A fase de seleção do fornecedor terá início a partir da publicação do instrumento convocatório pelo agente ou comissão de contratação e será regulamentada em instrução normativa específica.

Art. 25. Durante a fase de seleção do fornecedor, a Equipe de Planejamento atuará, em conjunto com a Equipe Técnica Especialista designada para o processo, na prestação de informações para subsidiar as decisões do agente ou comissão de contratação, em especial:

I – na análise e resposta, em sua área de atuação, aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes;

II – na emissão de pareceres técnicos e jurídicos conclusivos, quando solicitado;e

III – na análise e julgamento das propostas e recursos apresentados pelos licitantes e na condução de eventual verificação de amostra ou protótipo do objeto.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

Art. 27. Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

Parágrafo único. É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Art. 28. A partir da publicação desta instrução normativa, os processos de licitação e de contratação direta em andamento devem observar rigorosamente os prazos pactuados no Plano de Contratações Anual e serem remetidos tempestivamente para publicação do Edital pelo órgão responsável pela centralização de processamento de licitações e contratações diretas, vinculado à SAD, mediante ofício da autoridade superior demandante, devidamente instruídos com todos os documentos indispensáveis à autorização e processamento do certame;

§ 1º Os processos de contratação que forem encaminhados à SAD com falha de instrução serão devolvidos ao órgão ou entidade demandante e devem retornar devidamente saneados dentro do prazo previsto no Plano de Contratações Anual;

§ 2º Os processos licitatórios enviados fora do prazo previsto, deverão propor repactuação das datas estabelecidas no PCA;

§ 3º Os responsáveis pelo não cumprimento dos prazos pactuados assumem a responsabilidade por eventuais consequências do não andamento tempestivo dos processos;

§ 4º Os processos de credenciamento publicados e regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, deverão admitir a celebração de novos termos de credenciamento até 31 de dezembro de 2023.

Art. 29 As atas de registro de preços, contratos, termos de credenciamento e aditamentos decorrentes de procedimentos administrativos conduzidos sob a égide das Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, e dos normativos municipais que as regulamentam, permanecem regidos por esses diplomas legais durante toda a sua vigência, incluindo eventuais prorrogações.

Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023.

Andrea Costa de Arruda

Secretária Municipal de Administração

82140


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial