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10 DE MAIO DE 2023 – XXXII – Nº 87 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 09 DE MAIO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0727/2023 – DESIGNAR a Secretária Executiva NADJANE ARCANJO NEVES DE LIMA, matrícula nº 4.0911565.4, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no período de 06/05/2023 a 14/05/2023, durante o afastamento da titular Zelma de Fátima Chaves Pessôa, em viagem oficial.

Ato n.º 0728/2023 – NOMEAR DERVARNIÉ FERREIRA DEODATO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0729/2023 – NOMEAR LUIZ MÁRIO DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0730/2023 – EXONERAR CARLOS FRED MENDONÇA DA SILVA JÚNIOR, matrícula n° 4.0912733.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de maio de 2023.

Ato n.º 0731/2023 – EXONERAR MARCELA CUNHA DEMÉTRIO, matrícula n° 4.0915174.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de maio de 2023.

Ato n.º 0732/2023 – NOMEAR MARCELA CUNHA DEMÉTRIO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0733/2023 – NOMEAR EDILSON DE SÁ JUNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0734/2023 – NOMEAR MARIANA SOUZA SILVA, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 09 de maio de 2023.

Ato n.º 0735/2023 – EXONERAR A PEDIDO GABRIELA ULISSES BARBOSA SILVA, matrícula n° 4.0911527.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 12 de maio de 2023.

Ato n.º 0736/2023 – NOMEAR EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 12 de maio de 2023.

Ato n.º 0737/2023 – EXONERAR FLÁVIO JOSÉ MOSTAERT LÓCIO, matrícula n° 4.0592689.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 10 de maio de 2023.

Ato n.º 0738/2023 – NOMEAR FLÁVIO JOSÉ MOSTAERT LÓCIO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 11 de maio de 2023.

Ato n.º 0739/2023 – EXONERAR A PEDIDO MARIA HENNESSEY PIMENTEL, matrícula n° 4.0912628.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

82609


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 018/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 06/04/2022, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula 15.400-8 para o cargo de membro e ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 014/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 068, de 11/04/2023, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 006/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

82551


PORTARIA Nº 019/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 06/04/2022, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula 15.400-8 para o cargo de membro e ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 014/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 068, de 11/04/2023, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 007/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

82552


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 470 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 113/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 02 de maio de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – DEVOLVER a servidora MARISTELA ANDRADE DE ARAÚJO, a pedido, matrícula n.º 166499, Fiscal de Controle Urbanístico, para o órgão de origem, PREFEITURA DO RECIFE – URB, a partir de 01 de maio de 2023, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 471 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 306/2023 – SME, datado de 13 de abril de 2023 e Ofício n°: 109/2023- GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 26 de abril de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

GESSILEUZA GOMES DA SILVA

0.758425.2

PROFESSOR 1

02/05/2023 até 31/12/2023

ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA

5809

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

82590


PORTARIA Nº472/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 152/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor SEVERINO ALVES DE SOUZA JÚNIOR, mat 0.0197270.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº473/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 27/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 336 (trezentos e trinta e seis) dias, a servidora VALÉRIA MAIA SANTANA DE SOUZA E SILVA, mat. 0.0164941.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 426/2023, datada de 25.04.2023, publicada no D.O nº 78 de 26.04.2023 que concedeu licença prêmio a servidora POLIANA JACQUELINE TARRAGÔ DE FIGUEIRÔA FARIA mat. 0.0130060.1.

Portaria 426/2023

Onde se lê: Decênio 2002/2012

Leia-se: Decênio 2012/2022

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 271/2023, datada de 17.03.2023, publicada no D.O nº 53 de 18.03.2023 que concedeu licença prêmio a servidora CÉLIA MARIA DE MENEZES mat. 0.0141240.1.

Portaria 271/2023

Onde se lê: Decênio 1996/2006

Leia-se: Decênio 2006/2016

Onde se lê: Decênio 1996/2006 e 2006/2016

Leia-se: Decênio 2006/2016

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 226/2023, datada de 10.03.2023, publicada no D.O nº 47 de 10.03.2023 que concedeu licença prêmio a servidora ELIENI BISPO DOS SANTOS mat. 0.0174378.1.

Portaria 226/2023

Onde se lê: Período de gozo 01.02.2023 a 01.04.2023

Leia-se: Período de gozo 03.03.2023 a 01.05.2023

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

PORTARIA Nº 001/2023 – SDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que a COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB) é funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, conforme art. 17 da mencionada Lei Complementar;

CONSIDERANDO a exigência no sentido de que seja providenciada a formal indicação do novo representante da COMAB autorizado a praticar os atos relacionados à abertura e movimentação de contas de titularidade da citada Companhia Municipal junto aos Bancos;

RESOLVE:

Art. 1º O servidor abaixo indicado, representante da COMAB, fica autorizado a praticar, junto ao Banco do Brasil, os atos enumerados no parágrafo segundo, relacionados à abertura e movimentação de contas vinculadas ao CNPJ 18.533.492/0001-46, de titularidade da citada Companhia Municipal (conta corrente 48381-8, agência 1837-6).

SILVANEIDE EDNA DE ANDRADE DA SILVA

CPF – 103.747.764-23

CARGO – COORDENADOR RESPONDENDO POR GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

TIPO DE VÍNCULO: CARGO COMISSIONADO

Parágrafo primeiro. Os titulares dos cargos e os substitutos assinam conjuntamente no mínimo de dois, tanto em cheques como em operações online, conforme determinado pelo Regimento Interno da COMAB, instituído por meio do Decreto nº 80/2014.

Parágrafo segundo. São os seguintes os poderes conferidos aos representantes da COMAB, indicados no caput:

Emitir cheques;

Requisitar talonários de cheques;

Solicitar saldos e extratos;

Endossar cheques;

Receber, passar recibo e dar quitação;

Sustar ou contra-ordenar cheques;

Cancelar cheques;

Baixar cheques;

Efetuar resgates/aplicações financeiras;

Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

Efetuar pagamentos e transferências;

Autorizar débitos em conta relativos às operações;

Retirar cheques devolvidos;

Abrir contas depósitos;

Administrar o sistema de autoatendimento do setor público;

Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;

Encerrar contas de depósito;

Autorizar cobranças;

Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2023

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 266 /2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 101/2023-SEG, do dia 05/05/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar, a professora GIRLEYDE LARISSA FERREIRA RODRIGUES, matrícula n° 21.065-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora GIRLEYDE LARISSA FERREIRA RODRIGUES, matrícula n° 21.065-0, da função de SUPERVISORA ESCOLAR, com 200 h/a, na Escola Municipal Judith Figueirôa, com efeito retroativo ao dia 20 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições convoca as empresas interessadas em fornecer proposta para o seguinte objeto: Convocação de empresas que tenham interesse em fornecer propostas de serviço especializado de apoio à gestão para levantamento, análise da documentação funcional e realização do cálculo correspondente com a finalidade de pagamento aos professores ativos e inativos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, oriundo dos recursos do FUNDEF. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 17/05/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: coordenacao_licitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de maio de 2023. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS.

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ANEXOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023PREÂMBULO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 211/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 099/2023 – SMS

EMPRESA: MEDICINALI PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 3) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 27/04/2023

VIGÊNCIA: 27/04/2023 A 27/04/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4091603491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Maio de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

82581


PORTARIA SMS 212/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 094/2023 – SMS

EMPRESA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDEICAMENTOS (GRUPO 3) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 10/04/2023

VIGÊNCIA: 10/04/2023 A 10/04/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4091603491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Maio de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS 213/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciado:

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 020/2019 – SMS

EMPRESA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS.

DATA DE ASSINATURA: 27/04/2023

VIGÊNCIA: 29/04/2023 A 29/04/2024

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 40912356

FISCAL: CLÁUDIO HENRIQUE P. BRAGA

MATRÍCULA N°: 4.0911702.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Maio de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

SECRETARIA DE DEEFSA CIVIL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de abril de 2023 pela SECRETARIA DE DEFSA CIVIL. Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de piquetes de madeira com ponta e de arame galvanizado visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: SB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.308.439/0001-68, localizada na Avenida Dr. Joaquim Nabuco, nº 1268 A, Sala 64, Guadalupe, Olinda/PE, CEP.53.370-285. Valor total: R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 005/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2022. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar reforma da Policlínica Leopoldina Souza Leão Tenório, no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP – CNPJ: 13.838.224/0001-19. VALOR: R$ 101.214,87 (cento e um mil e duzentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 27/03/2023 a 27/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

82587


LICITAÇÕES E CONTRATOS

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação e Supressão de 15,18% do contrato de serviços de limpeza de canais e galerias. CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA EPP – CNPJ: 03.492.867/0001-08. VALOR SUPRIMIDO: R$ 1.421.451,75 (um milhão quatrocentos e vinte e um mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.938.476,88 (sete milhões novecentos e trinta e oito mil e quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/03/2023 a 13/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

82602


CONTRATO Nº 045/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 07, 17 e 19. ANEXO I. CONTRATADA: LOCAFRIOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 02.937.087/0001-53. VALOR: R$ 344.927,67 (trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 08/05/2023 a 08/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

82603


CONTRATO Nº 046/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para atendimento das creches da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens 1,3,13 e 23. CONTRATADA: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI – CNPJ: 24.334.945/0001-08. VALOR: R$ 236.169,52 (duzentos e trinta e seis mil e cento e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 08/05/2023 a 08/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

82604


CONTRATO Nº 072/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2023.AD.008.EPC-SMS. OBJETO: Aquisição de veículos automotores do tipo ambulância A (simples remoção – Furgão). Item 01. CONTRATADA: VRIO SOLUCOES SERVICOS DE MONTAGENS MOVEIS LTDA – CNPJ: 20.351.700/0001-38. VALOR: R$ 1.146.010,84 (um milhão cento e quarenta e seis mil e dez reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 05/05/2023 a 05/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

82605


CONTRATO Nº 010/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: locação de veiculo sem motorista e sem combustível. Item 06. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA ME – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR: R$ 520.660,80 (quinhentos e vinte mil e seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 09/05/2023 a 09/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

82606


CONTRATO Nº 003/2023 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA ME – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR: R$ 52.066,08 (cinquenta e dois mil e sessenta e seis reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 09/05/2023 a 09/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2023. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade .

82607


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ