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30 DE MAIO DE 2023 – XXXII – Nº 101 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 79 , de 29 de maio de 2023.

Ementa: Institui a Política Municipal de Proteção de Dados no Âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em cumprimento ao que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, incluído pela Lei Federal nº 13.853, de 8 de julho de 2019, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14/08/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO a Portaria nº 52/2021 – GP, de 06/04/2021, que instituiu Grupo de Trabalho Conjunto (GTC), com a finalidade específica de realizar avaliação e elaboração de plano de conformidade à LGPD;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, estabelecendo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir a proteção de dados pessoais.

Art. 2º A aplicação deste Decreto observará os seguintes fundamentos:

I – respeito à privacidade;

II – autodeterminação informativa;

III – liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V – desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI – livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;

VII – os direitos humanos, do livre desenvolvimento da personalidade, da dignidade e do exercício da cidadania pelas pessoas naturais;

VIII – interesse público;

IX – transparência de atuação no âmbito de suas competências.

Art. 3º Para os fins deste decreto, considera-se:

I – dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III – dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

IV – banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais em suporte eletrônico ou físico;

V – titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI – controlador: pessoal natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII – operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

IX – agentes de tratamento: o controlador e o operador;

X – tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

XI – anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

XII – consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos dados concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

Art. 4º As atividades de tratamento de dados pessoais observarão a boa-fé e os seguintes princípios:

I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV – livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V – qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI – transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII – segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII – prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX – não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X – responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º. A Administração Pública Direta e Indireta Municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 2018, deve realizar e manter continuamente atualizados:

I – o mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais em suas unidades;

II – a análise de risco;

III – o plano de adequação, observadas as exigências constantes em norma específica;

IV – o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando solicitado.

Seção I

Do Controlador

Art. 6º O Controlador é o órgão ou entidade, pessoa jurídica de direito público ou privado, que compõe a Administração Pública Direta e Indireta Municipal.

§ 1º. As autoridades máximas titulares de cada órgão ou entidade do Município atuarão como representantes do seu respectivo Controlador perante os órgãos de controle.

§ 2º. Os representantes dos Controladores serão substituídos pelo seu sucessor hierárquico, conforme estrutura do órgão ou entidade em questão, no caso de ausências ou impedimentos legais.

Art. 7º Compete ao Controlador:

I – controlar e gerir a atividade de tratamento de dados;

II – instruir os Operadores sobre a realização do tratamento de dados;

III – fiscalizar a observância pelos operadores das instruções e das normas sobre a matéria;

IV – nomear os Operadores no âmbito da sua unidade gestora;

V – elaborar e manter atualizado o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD);

VI – obter o consentimento específico do titular, quando necessário;

VII – instrumentalizar a portabilidade dos dados;

VIII – garantir a transparência no tratamento de dados;

IX – manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais;

X – comunicar aos Operadores, à Autoridade Nacional e ao titular, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nos termos do art. 48 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

XI – manter atualizado em sítio eletrônico, com a devida publicidade e transparência dos atos pertinentes à LGPD;

Seção II

Do Operador

Art. 8º O Operador é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realizará o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

Parágrafo único. A identidade e as informações de contato dos Operadores serão divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 9º Compete ao Operador:

I – realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria;

II – nomear encarregados para atuarem como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

III – manter os dados pessoais protegidos de acesso não autorizado, divulgação, destruição, perda acidental ou qualquer tipo de violação de dados pessoais;

IV – manter registros das operações de tratamentos de dados pessoais que realizar;

V – observar as boas práticas e padrões de governança previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018;

VI – comunicar ao Controlador, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

VII – quando autorizado pelo Controlador e no pleno exercício de sua capacidade técnica, decidir sobre:

a) sistema, método ou ferramentas utilizadas para coletar os dados pessoais;

b) meios utilizados para transferir os dados pessoais de uma organização para outra;

c) métodos utilizados para recuperar dados pessoais de determinados indivíduos;

d) maneira de garantir que o método por trás do cronograma de retenção seja respeitado;

e) meio de garantir a segurança dos dados;

f) método de armazenamento de dados pessoais;

g) diretrizes de tratamento de dados realizado pelo sub-operador.

Seção III

Do Encarregado

Art. 10. Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

§ 1º. A identidade e as informações de contato dos encarregados deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

§ 2º. As atividades do encarregado consistem em:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

§ 3º. A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.

Seção IV

Dos Agentes De Tratamento

Art. 11. Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem:

I – que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído;

II – que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou,

III – que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.

Art. 12. O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I – o modo pelo qual é realizado;

II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III – as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado.

Parágrafo único. Responde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, der causa ao dano.

Art. 13. As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente.

CAPÍTULO III

DO ATENDIMENTO AO TITULAR

Art. 14. O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que serão disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação, para o atendimento do princípio do livre acesso:

I – finalidade específica do tratamento;

II – forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

III – identificação do dos agentes de tratamento;

IV – informações de contato dos agentes de tratamento;

V – informações acerca do uso compartilhado de dados pelos agentes de tratamento e a finalidade;

VI – responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento;

VII – direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

Art. 15. O atendimento ao titular será prestado de forma prioritariamente eletrônica, nos canais de atendimento da Prefeitura designados para esta finalidade.

Parágrafo único. O Canal de atendimento deve prover funções de registro e gerenciamento para servir de acompanhamento dessa forma de atendimento.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Compete à Controladoria Geral do Município, à Secretaria Municipal de Administração e à Procuradoria Geral do Município, através de ato conjunto:

I – designar representantes para revisar e atualizar o plano de conformidade apresentado pelo Grupo de Trabalho Conjunto (GTC) instituído através da Portaria nº. 52/2021 – GP;

II – revisar e designar, quando for o caso, os Operadores e Encarregados de cada unidade gestora, em ato próprio publicado no Diário Oficial do Município

III – adotar os demais atos necessários para o fiel cumprimento deste Decreto e da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

§ 1º. As ações previstas no inciso I deverão ser realizadas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste Decreto.

§ 2º. A partir do encerramento do disposto no § 1º, fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para serem cumpridas as determinações deste Decreto, a contar da sua publicação, apenas podendo ser prorrogado mediante fundado motivo.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANDREA COSTA DE ARRUDA / Secretária Municipal de Administração

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES/ Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALEO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM / Secretária Municipal de Educação e Esportes

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

REFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

83520


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO N. 003, DE 29 DE MAIO DE 2023

O Conselho Municipal de Saúde – SUS do Jaboatão dos Guararapes, em sua 2ª Reunião Extraordinária do ano de 2023, da Gestão 2023/2024, realizada em 29 de maio de 2023, de forma remota, através endereço eletrônico: https://meet.google.com/rpf-ewvg-kfi, em uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 627 de 01 de junho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar por unanimidade o Regulamento de Concessão de Valores referentes à alimentação para os conselheiros que participam da comissão de fiscalização e realizam atividades de campo no município do Jaboatão dos Guararapes; para os conselheiros que se deslocarem para outro ponto fora do município do Jaboatão dos Guararapes com a ?nalidade de atuação em atividades ligadas ao CMS, a exemplo de capacitações, reuniões e representação do CMS; para componentes da sociedade civil e em geral, trabalhadores e gestores (não conselheiros) que se deslocarem para outro ponto fora do município do Jaboatão dos Guararapes com a finalidade de atuação como delegados em conferências de saúde (estadual e nacional).

Art. 2º. A concessão do benefício será realizada conforme valores e critérios pré- estabelecidos nesta Resolução.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º. Os integrantes do CMS, na condição de Conselheiros, poderão fazer jus ao fornecimento de valor para alimentação, destinado a indenizar as despesas com tal ?nalidade.

Art. 4º. A solicitação deverá seguir para a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes através de Ofício do CMS com todas as informações da atividade a que o conselheiro participará, bem como documentação e/ou informações pessoais do conselheiro. Caso necessário, poderá ser solicitada documentação adicional.

Art. 5º. O solicitante não fará jus ao recebimento do valor para despesa de alimentação nos seguintes casos:

  1. – Quando as despesas forem custeadas pela instituição responsável pela realização do evento;
  2. – Quando o deslocamento ocorrer dentro do município do Jaboatão dos Guararapes exceto o conselheiro que estiver em atividade da comissão de fiscalização que seja menor 6h de trabalho;

DOS VALORES

Art. 6º. Os integrantes do CMS, na condição de Conselheiros e (não conselheiros) em atuação como delegada em conferências de saúde (estadual ou nacional) receberão os valores a que se refere esta Resolução, dentro das condições aqui estabelecidas e atendendo o que se segue:

REFEIÇÃO

HORÁRIO

VALOR

Café da manhã

Eventos iniciados no horário

da manhã

R$ 25,00

Almoço

Eventos que ultrapassem o

Horário das 11h

R$ 50,00

Jantar

Eventos que ultrapassem o

Horário das 17h

R$ 25,00

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de maio de 2023.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de Maio de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.

83507


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital nº 007/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Maio de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

(Republicação por incorreção na original)

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

CAMILA ALESSANDRA BRAGA CHAVES

10439

NAO

01/06/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO PLANTONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

8 º

CLEIBSON BARBOSA DA SILVA

8734

NAO

01/06/2023

09:20

2

9 º

RAVENNA DA SILVA CABRAL

1704

NAO

01/06/2023

09:40

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

37 º

JAQUELINE ALVES DA SILVA

6735

NAO

01/06/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

36 º

MARCIA MARIA SILVA RAMOS

2643

NAO

01/06/2023

11:00

2

37 º

TERESA CRISTINA PEREIRA

9879

NAO

01/06/2023

11:20

3

38 º

AMALIA MARIA DE MELO ROTONDARO

8016

NAO

01/06/2023

11:40

4

39 º

MAURA LUISA PEREIRA ARAGAO DE BRITO

2426

NAO

01/06/2023

13:00

5

40 º

MARIA CAROLINA MIRANDA DE ALMEIDA

4246

NAO

01/06/2023

13:20

6

41 º

ANDERSON LEANDRO NUNES

10227

NAO

01/06/2023

13:40

7

42 º

ANGELO GONZAGA RODRIGUES

7062

NAO

01/06/2023

14:00

8

43 º

MAYRA LINHARES CORREA NOGUEIRA

7242

NAO

01/06/2023

14:20

9

44 º

MARIA BETHANIA TEIXEIRA DE ANDRADE

3166

NAO

01/06/2023

14:40

CARGO / FUNÇÃO: FARMACEUTICO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

14 º

JUNIOR PEREIRA DE MELO

5941

NAO

01/06/2023

15:00

2

15 º

ALRITANIA GOMES DA SILVA

10271

NAO

01/06/2023

15:20

3

16 º

JOSE RICARDO SOARES GOMES

7748

NAO

01/06/2023

15:40

CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

5 º

LILYBETHE FERNANDES DA SILVA

2479

NAO

01/06/2023

16:00

CARGO / FUNÇÃO: FONOAUDIOLOGO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

LILIANE ELISE SOUZA NEVES

8126

NAO

01/06/2023

16:20

2

8 º

ALCINEIDE DA SILVA PIMENTA

9488

NAO

02/06/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

40 º

CINTIA CARLIENE SANTOS DE OLIVEIRA

8689

NAO

02/06/2023

09:20

2

41 º

MARIANA ALBUQUERQUE DOS SANTOS

4811

NAO

02/06/2023

09:40

3

42 º

BRUNA GABRIELLA DE OLIVEIRA SOUZA

7453

NAO

02/06/2023

10:00

4

43 º

MILENA DE CERQUEIRA PENA

491

NAO

02/06/2023

10:20

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA PERIODONTISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

HUGO ANGELO GOMES DE OLIVEIRA

512

NAO

02/06/2023

10:40

CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

GILZA MARIA ESTACIO DA SILVA

5083

NAO

02/06/2023

11:00

CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

10 º

JOSEANE DA SILVA FERREIRA

9841

NAO

02/06/2023

11:20

CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

47 º

RICARDO BEZERRA DA SILVA

4705

NAO

02/06/2023

11:40

2

48 º

GENES RODRIGUES DA SILVA

5738

NAO

02/06/2023

13:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

14 º

ANA CARLA FERREIRA DE LIMA

10220

NAO

02/06/2023

13:20

2

15 º

LETICIA PEIXOTO GRANJA SAMPAIO DA POCIUNCULA

9572

NAO

02/06/2023

13:40

3

16 º

GILVANIA FRANCISCA BARROS DOS SANTOS

1155

NAO

02/06/2023

14:00

4

17 º

EDILENE MARIA DO NASCIMENTO

10206

NAO

02/06/2023

14:20

5

18 º

MARIA KARIN LUANA AMORIM DOS SANTOS

10240

NAO

02/06/2023

14:40

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

13 º

CRISTINA SOBRAL LEITE GREGORIO DE MELO

6334

NAO

02/06/2023

15:00

2

14 º

MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO CESAR

5788

NAO

02/06/2023

15:20

3

15 º

IVONE FRANCISCA DA PAIXAO

6237

NAO

02/06/2023

15:40

4

16 º

MACIA VIRGINIA DA SILVA

7590

NAO

02/06/2023

16:00

5

17 º

HECTOR ALVES LIMA A SILVA

7594

NAO

02/06/2023

16:20

6

18 º

TARCIANO FERREIRA DA SILVA

5097

NAO

05/06/2023

09:00

7

19 º

ADRIANO JOSE DA SILVA

2966

NAO

05/06/2023

09:20

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

43 º

KAMILLA DE LIMA FERREIRA DA SILVA

7373

NAO

05/06/2023

09:40

2

44 º

LUCIETE DA SILVA SANTOS

1141

NAO

05/06/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE LABORATORIO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

CIDELIA ALVES DE OLIVEIRA AGUIAR

5482

NAO

05/06/2023

10:40

2

2 º

AMARA MARIA DOS SANTOS

9200

NAO

05/06/2023

11:00

CARGO / FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMACIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO SOARES

9922

NAO

05/06/2023

11:00

2

7 º

CARLOS ALBERTO MARTINIANO DE BARROS

2398

NAO

05/06/2023

11:20

3

8 º

MARIA DA GLORIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE SENA

7753

NAO

05/06/2023

11:40

4

9 º

DANIEL PAES DE OLIVEIRA CAVALCANTI

8184

NAO

05/06/2023

13:00

5

10 º

EMILLY DAIANY DA SILVA CARNEIRO

4401

NAO

05/06/2023

13:20

6

11 º

RENATA MARTINS DE SANTANA SOUZA

3077

NAO

05/06/2023

13:40

7

12 º

LUCIANA DE VASCONCELOS SILVA MACIEIRA

7804

NAO

05/06/2023

14:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

83497

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO INTERNA PARA PROFESSORES REGENTES E PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA

LÍNGUA PORTUGUESA

LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS E CLASSIFICADOS (OCUPAM VAGAS)

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

ALEXSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO

ERIVÂNIA BARBOSA FERREIRA

CARLA GABRIELA DE SOUZA DANTAS

KÁSSIA MARIA DA SILVA

LAÉRCIO QUEIROZ DE SOUZA

REBECA FERNANDES PENHA

RISOMAR FERREIRA COSTA

VANIA VANILDO SILVA

SURAMA ANDREA DA SILVA

10º

MIGUEL MARIANO DE OLIVEIRA

11º

GLAUCILEIDE MARIA MARQUES PESSOA

12º

SILVANA MARIA ESTEVAM

13º

MARIA GORETH MARTINS LEMOS

14º

MICHELINE DE MOURA BATISTA

15º

MARCOS CAETANO DA SILVA

16º

ELIZANDRA GOMES DA SILVA

17º

VILMA MARIA RODRIGUES

18º

MICHELINE MARIA DE MENEZES

19º

ADINA PRISCILA SOARES DA SILVA

20º

CINTIA PATRÍCIA DOS SANTOS

21º

SUSANA LIRA DIAS SILVA

22º

EVERTON GONÇALVES SILVESTRE DE OLIVEIRA

23º

LINDINALVA DAS NEVES ANDRADE

24º

DANIELA PEREIRA PENA

25º

MARIA ZÉLIA ARAÚJO DE SOUSA

26º

EDUARDO LUIZ SILVA PINA

27º

FLÁVIO RÔMULO ALEXANDRE DO RÊGO BARROS

28º

MARLI JOSEFA DA CONCEÇÃO

29º

DANIEL JUNIO PEREIRA DA SILVA

30º

RENATA SANTOS DE SOUZA LEAL

LÍNGUA PORTUGUESA

LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS (NÃO OCUPAM VAGAS)

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

31º

EMANUELLE DAS CHAGAS CARNEIRO

32º

VERUSKA MARYELLE BEZERRA DA SILVA

33º

RODRIGO NASCIMENTO OLIVEIRA

34º

ALDEIR GOMES DA SILVA

35º

SOLANGE MARIA RODRIGUES SILVA

36º

JOÃO FÉLIX DE LIMA

37º

SANDRIANY SUELY MONTENEGRO TORRES DO NASCIMENTO

38º

ELENK ETNA DA COSTA ALVES

39º

BRUNO RODRIGO DOMINGOS BARBOSA

40º

GRESIELE PAULA DOS SANTOS

41º

MÁRCIA VIRGÍNIA SILVA

42º

ERCÍLIA MARIA DOS SANTOS

43º

ANA KARLA ARANTES

44º

CLECIANE FERREIRA TEODOSIO DOS SANTOS

45º

EDILENE SEVERINA DA SILVA

46º

DURVAL LUÍS TORRES SANTIAGO

47º

ROSSANA ARAÚJO DA FONSECA

48º

DIOGENES JONES CYSNEIROS

49º

DAYANA ARAÚJO DE LIMA

50º

WERNER DE OLIVEIRA CAVALCANTI

MATEMÁTICA

LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS E CLASSIFICADOS (OCUPAM VAGAS)

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

GLEDSON JOSÉ DA SILVA AGUIAR

CARLOS EDUARDO SILVA DOS SANTOS

MÁRCIO DOS SANTOS MÉLO

JOSÉ ALBERTO MACIEL

LUIZ ROBERTO FERREIRA

FREDERICO JOSÉ DE LIMA IZIDRO GOMES

JOSIMAR BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

MARCELO JOSÉ DA SILVA

ADRIANA MARIA DE MELO SILVA (PCD)

10º

PABLO ANTÔNIO DE LIMA ESCOBAR

11º

MÁRCIA ANDREA LOPES DOS SANTOS

12º

LUCINALVA MARIA DE SANTANA

13º

ROSÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS

14º

GLEISON LELINO DA SILVA

15º

CLEITON LUIS DE SIQUEIRA ALVES

16º

KLEBER VIEIRA VAUTHIER DE FRANÇA (PCD)

17º

ERIK SOARES DE ALBUQUERQUE

18º

EDUARDO LUZ FERREIRA DE LIMA

19º

ELIAS ZACARIAS DA SILVA JÚNIOR

20º

JOSÉ TOMAZ VILLA NOVA FILHO

21º

NORMANDO JOSÉ SANTANA DE CARVALHO

22º

FÁBIO CORREIA DE PAIVA

23º

GLAUCO LEONARDO ALVES DA SILVA

24º

ERIK ALVES DA SILVA

25º

LUCAS PORFILIO DE ANDRADE (PCD)

26º

GERLAINE HENRIQUE DA COSTA

27º

WILDEMAR MARQUES DE SANTANA

28º

DIEGO ARAÚJO BERTULINO DA SILVA

29º

VICTOR ANTÔNIO ALVES GERMÍNIO

30º

CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA

MATEMÁTICA

LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS (NÃO OCUPAM VAGAS)

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

31º

EVERALDO FRANCISCO DA SILVA

32º

DALVISSON ZEFERINO VILAR DE OLIVEIRA

33º

RINALDO JOSÉ DA SILVA

34º

WINDSON BRAINER LEITE

35º

EDILENE DA SILVA AMORIM

36º

FÁBIO FERREIRA DA SILVA ARAÚJO

37º

FÁTIMA GALVÃO DE ALMEIDA

38º

JOSÉ LISBOA DA SILVA NETO

39º

JOEL MARQUES COELHO

LISTA DE PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO APROVADOS E CLASSIFICADOS (OCUPAM VAGAS)

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

RONALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

DAVID GABRIEL GUIMARÃES DE FONTES

JÔSEMARIA ANDRADE NASCIMENTO

WAGNER DE MELO FERRAZ

LUIZ HENRIQUE BEZERRA GAUDÊNCIO

FÁBIO ANTÔNIO DOS SANTOS

LISTA DE PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO APROVADOS (NÃO OCUPAM VAGAS)

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

SUELEN FERREIRA DE SOUZA

ALBERTO SOARES DE FARIAS FILHO

MARIA LUIZA DA SILVA

10º

LILIANE ROMÃO DE LIMA

11º

ITAMAR JUSTO LUCAS

12º

EGON MURILO FIRMO

13º

GIOGIO PAULO PEREIRA DA SILVA

14º

MANUELA SOUZA PEREIRA DA SILVA

15º

ROMEICA SUELLEN VIEIRA

Jaboatão, 30 de maio de 2023

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

Secretária Municipal de Educação e Esportes

83509


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 001/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª. Maria de Fátima Moura de Lima, na Av. Presidente Castelo Branco, 5677 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.440-050, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª. Maria de Fátima Moura de Lima – Endereço: Av. Presidente Castelo Branco, 5677 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.440-050

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

ADNA CAVALCANTI DOS SANTOS

2027

SIM

02/06/2023

08:30

2

2 º

SUZANA KARINNE GONCALVES TABOSA

2440

SIM

02/06/2023

08:30

3

3 º

MOISES DOS SANTOS BARBOSA

2596

SIM

02/06/2023

08:30

4

4 º

CASSIANE MARIA ANDRADE BEZERRA

2872

SIM

02/06/2023

08:30

5

1 º

MARIA JOSE DA ROCHA

698

NAO

02/06/2023

08:45

6

2 º

JACQUELINE RODRIGUES LINHARES FARIAS

1190

NAO

02/06/2023

08:45

7

3 º

MARIA CRISTINA BARRETO DIAS

3238

NAO

02/06/2023

08:45

8

4 º

RAQUEL FORTUNATO DA SILVA

1573

NAO

02/06/2023

08:45

9

5 º

JOSE ROBERTO DA SILVA

1055

NAO

02/06/2023

09:00

10

6 º

ELIZANGELA ALVES DOS SANTOS SILVA

2102

NAO

02/06/2023

09:00

11

7 º

MARIA JOSE MONTEIRO DA CRUZ PENHA

1958

NAO

02/06/2023

09:00

12

8 º

TACIANA ROBERTA DE LIMA BARRETO

1722

NAO

02/06/2023

09:00

13

9 º

ELISANGELA MARIA FRANCISCO

1976

NAO

02/06/2023

09:15

14

10 º

CAROLINA MANUELA FREIRE DA COSTA

3047

NAO

02/06/2023

09:15

15

11 º

SILVANIA MARIA DE LIMA SANTOS

2968

NAO

02/06/2023

09:15

16

12 º

AVANI MATIAS DA CUNHA

712

NAO

02/06/2023

09:15

17

13 º

RIDENIR MARCELINO DA COSTA FILHO

1832

NAO

02/06/2023

09:45

18

14 º

DEIVIDIANY BARBOSA DA SILVA SOUZA

1231

NAO

02/06/2023

09:45

19

15 º

SIMONE DA CONCEICAO DE MELO

1868

NAO

02/06/2023

09:45

20

16 º

JOSEFA DE LOURDES ARAUJO DE LIMA

541

NAO

02/06/2023

09:45

21

17 º

RAYANE MARIA DA SILVA

1858

NAO

02/06/2023

10:00

22

18 º

MICHELLY CATARINE DA SILVA

1002

NAO

02/06/2023

10:00

23

19 º

LUCAS BRAGA BOTELHO

3312

NAO

02/06/2023

10:00

24

20 º

MARIA JOSE DTRINDADE OS SANTOS

963

NAO

02/06/2023

10:00

25

21 º

LILIAN DAVILA LIRA DA SILVA

3440

NAO

02/06/2023

10:15

26

22 º

MARCIA ROSANGELA DA SILVA

509

NAO

02/06/2023

10:15

27

23 º

ETIENE FERREIRA ALVES

252

NAO

02/06/2023

10:15

28

24 º

NEILIANE TAMIRES DIAS DA SILVA

2608

NAO

02/06/2023

10:15

29

25 º

LUCIANA MARIA DO NASCIMENTO

954

NAO

02/06/2023

10:30

30

26 º

DILIA FERREIRA DA SILVA CUNHA

2039

NAO

02/06/2023

10:30

31

27 º

SALOME MARIA DE SENA XAVIER COELHO

2362

NAO

02/06/2023

10:30

32

28 º

GRASYELE SANTOS DA SILVA

2972

NAO

02/06/2023

10:30

33

29 º

ROSANGELA MARIA DA CONCEICAO

2849

NAO

02/06/2023

10:45

34

30 º

VANESSA PATRICIA DA SILVA CABRAL

1753

NAO

02/06/2023

10:45

35

31 º

WENE SHEILA DA SILVA

1186

NAO

02/06/2023

10:45

36

32 º

MARLUCE FERREIRA DE LIMA

2322

NAO

02/06/2023

10:45

37

33 º

LEILA TENORIO CAVALCANTE

725

NAO

02/06/2023

11:00

38

34 º

ROSELIA MARIA DA SILVA SANTOS

2387

NAO

02/06/2023

11:00

39

35 º

JAINE MILENA MELO DA SILVA

3029

NAO

02/06/2023

11:00

40

36 º

SUSETE BOTELHO SILVA

1117

NAO

02/06/2023

11:00

41

37 º

ANDREA BEZERRA DA SILVA

1142

NAO

02/06/2023

11:15

42

38 º

KARINA RIBEIRO MARQUES MENEZES

1185

NAO

02/06/2023

11:15

43

39 º

LIDUVINA MARIA BEZERRA

1463

NAO

02/06/2023

11:15

44

40 º

LINDALVA RODRIGUES DE MORAES

2326

NAO

02/06/2023

11:15

45

41 º

ADRIANA ANANIAS DA SILVA

1830

NAO

02/06/2023

11:30

46

42 º

ELISABETE MARIA DOS SANTOS

1755

NAO

02/06/2023

11:30

47

43 º

REKLENE LEOPOLDINA SILVA SANTOS BELTRAO

2208

NAO

02/06/2023

11:30

48

44 º

ALINE LOPES DO NASCIMENTO

1791

NAO

02/06/2023

11:30

49

45 º

MARIA DE FATIMA DE MOURA ALVES

3668

NAO

02/06/2023

11:45

50

46 º

ROSANGELA BEZERRA SOARES DE FREITAS

2091

NAO

02/06/2023

11:45

51

47 º

PATRICIA MACENA DA SILVA

1995

NAO

02/06/2023

11:45

52

48 º

MOESIA CRISTINA DE FRANCA XAVIER

3500

NAO

02/06/2023

11:45

53

49 º

VANESSA KARINE SANTANA SOUTO

1033

NAO

02/06/2023

13:30

54

50 º

GEOVANA MARIA DA SILVA

2014

NAO

02/06/2023

13:30

55

51 º

KELLY CRISTINA DOS SANTOS

2346

NAO

02/06/2023

13:30

56

52 º

ROBERTA SOARES DA SILVA GONZAGA

2343

NAO

02/06/2023

13:30

57

53 º

GEIRLANE MARIA DA SILVA

1023

NAO

02/06/2023

13:45

58

54 º

POLIANA DE BRITO SENA GUERRA

1337

NAO

02/06/2023

13:45

59

55 º

LUCAS GABRIEL DE SOUZA SILVA

3175

NAO

02/06/2023

13:45

60

56 º

MEIGSAN LEILLA GOMES ANASTACIO

2178

NAO

02/06/2023

13:45

61

57 º

VALDIR BATISTA DOS ANJOS

2639

NAO

02/06/2023

15:00

62

58 º

MARIA LUCIA DA CONCEICAO LUCENA

738

NAO

02/06/2023

15:00

63

59 º

CLAUDIO ESTANISLAU NUNES DA CUNHA

2625

NAO

02/06/2023

15:00

64

60 º

ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA

902

NAO

02/06/2023

15:00

65

61 º

MIRIAN AUGUSTA RAMOS

516

NAO

02/06/2023

15:15

66

62 º

VALDA GOMES DOS SANTOS

1825

NAO

02/06/2023

15:15

67

63 º

ROSEANE ERNESTO DA SILVA

1465

NAO

02/06/2023

15:15

68

64 º

LEIDIANE MARIA DA SILVA CABRAL

1010

NAO

02/06/2023

15:15

69

65 º

LOMARCA SILVA DE LIMA

2112

NAO

02/06/2023

15:30

70

66 º

RENATA CRISTINA DE ARAUJO DO COUTO SOARES

3355

NAO

02/06/2023

15:30

71

67 º

WANDERSON JOSE PEREIRA

2659

NAO

02/06/2023

15:30

72

68 º

SANNCHYLLYS OLIVEIRA DA SILVA

364

NAO

02/06/2023

15:30

73

69 º

LUCYELLEN MARIA DE SA

2426

NAO

02/06/2023

15:45

74

70 º

MIKAELLY PAMELLA MARIA RAMOS DA SILVA

1742

NAO

02/06/2023

15:45

75

71 º

LETICIA QUERIDO

1920

NAO

02/06/2023

15:45

76

72 º

JEANE RIBEIRO DE LIMA

1188

NAO

02/06/2023

15:45

77

73 º

SEVERINA NAZARE CRUZ

2717

NAO

02/06/2023

16:00

78

74 º

VANDIRLENE DE SOUZA ALVES DOS SANTOS

2060

NAO

02/06/2023

16:00

79

75 º

ADEVANIA MARIA DOS SANTOS SILVA

2509

NAO

02/06/2023

16:00

80

76 º

SENE CANDIDA DO MONTE

2179

NAO

02/06/2023

16:00

81

77 º

MAGALI ELAINE TORRES

704

NAO

05/06/2023

08:30

82

78 º

MARIA JOSEFA DA SILVA

2965

NAO

05/06/2023

08:30

83

79 º

CLAUDETE AGUIAR DE GOIS CASTRO

2517

NAO

05/06/2023

08:30

84

80 º

GISELLE FRANCISCA DA SILVA

1334

NAO

05/06/2023

08:30

85

81 º

LUCIANA FERNANDA BEZERRA

2195

NAO

05/06/2023

08:45

86

82 º

ALDECI MARIA DA SILVA

1934

NAO

05/06/2023

08:45

87

83 º

MICHELLE BELCHIOR LOURENCO DA SILVA

3157

NAO

05/06/2023

08:45

88

84 º

DANIELY BERNARDO CAMPELO

947

NAO

05/06/2023

08:45

89

85 º

MARIA MARCIONEIDE FERREIRA DA SILVA

2919

NAO

05/06/2023

09:00

90

86 º

KATIA MARIA DOS SANTOS CARVALHO

2838

NAO

05/06/2023

09:00

91

87 º

TATIANE RAMOS DE SOUZA

1604

NAO

05/06/2023

09:00

92

88 º

BEATRIZ VIRGINIA CAVALCANTI DA SILVA

2306

NAO

05/06/2023

09:00

93

89 º

ELISANGELA ARAUJO DE AZEVEDO

1561

NAO

05/06/2023

09:15

94

90 º

LUCICLEIDE LUIZ DE FRANCA

2267

NAO

05/06/2023

09:15

95

91 º

TAMIRES PEREIRA DE SOUZA

2480

NAO

05/06/2023

09:15

96

92 º

POLIANA CONCEICAO DE LIMA

2197

NAO

05/06/2023

09:15

97

93 º

BRENDA NICOLE BARBOSA DA SILVA

1393

NAO

05/06/2023

09:45

98

94 º

MARIA CRISTINA DA SILVA

3253

NAO

05/06/2023

09:45

99

95 º

LUCICLEIDE MARIA DE LIMA PINHEIRO

2987

NAO

05/06/2023

09:45

100

96 º

MARIA CECILIA OLIVEIRA BARBOSA DE FRANCA

1857

NAO

05/06/2023

09:45

101

97 º

LUCIA MARIA DA HORA

1025

NAO

05/06/2023

10:00

102

98 º

MAURICEA CELESTINO DE OLIVEIRA

2218

NAO

05/06/2023

10:00

103

99 º

AILA MARIA DE LIMA PIRES

1873

NAO

05/06/2023

10:00

104

100 º

ANA PAULA DE OLIVEIRA COUTINHO

1810

NAO

05/06/2023

10:00

105

101 º

MARIA JOSE DE SOUZA

2471

NAO

05/06/2023

10:15

106

102 º

EDJANE MENDES DA SILVA

3014

NAO

05/06/2023

10:15

107

103 º

ANA MARIA DE SOUZA

1332

NAO

05/06/2023

10:15

108

104 º

VILMA CORREIA DA LUZ

931

NAO

05/06/2023

10:15

109

105 º

ALINE JORGE DE ANDRADE

3478

NAO

05/06/2023

10:30

110

106 º

RUBIA CRISTINA MARQUES CORREIA

2964

NAO

05/06/2023

10:30

111

107 º

ROSILANE MARIA DA SILVA

3167

NAO

05/06/2023

10:30

112

108 º

ROSEANE MARIA DA SILVA

1384

NAO

05/06/2023

10:30

113

109 º

DEYZE ALEXANDRINO DA SILVA

304

NAO

05/06/2023

10:45

114

110 º

CLECIANE DA SILVA BELO

3565

NAO

05/06/2023

10:45

115

111 º

MARIA SILVANIA ALVES FALCAO

2863

NAO

05/06/2023

10:45

116

112 º

JOELMA CRISTINA FERREIRA DE GUSMAO

2545

NAO

05/06/2023

10:45

117

113 º

ROZINEIDE LEITE DA SILVA

2864

NAO

05/06/2023

11:00

118

114 º

MIRTES DE LIMA PEREIRA

408

NAO

05/06/2023

11:00

119

115 º

ROMERO OLIVEIRA DE SANTANA

228

NAO

05/06/2023

11:00

120

116 º

LUCIANA FIDELIS ARAUJO

142

NAO

05/06/2023

11:00

121

117 º

SORAIA COSTA DA SILVA

73

NAO

05/06/2023

11:15

122

118 º

JOSEANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA

1257

NAO

05/06/2023

11:15

123

119 º

JULIANA DE LOURDES LIMA

1643

NAO

05/06/2023

11:15

124

120 º

VANDA PEREIRA DA SILVA

2715

NAO

05/06/2023

11:15

125

121 º

CARLA REGINA SALES DE LIRA

961

NAO

05/06/2023

11:30

126

122 º

ANA PAULA DE FREITAS RAMOS

1034

NAO

05/06/2023

11:30

127

123 º

JOELMA MARIA DOS SANTOS LIMA

565

NAO

05/06/2023

11:30

128

124 º

ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA GOMES

777

NAO

05/06/2023

11:30

129

125 º

CLEIA SENA DA SILVA RODRIGUES

3249

NAO

05/06/2023

11:45

130

126 º

DEISE SIMONE DE SANTANA FERREIRA

1197

NAO

05/06/2023

11:45

131

127 º

THIAGO VENERANDO MARQUES DO NASCIMENTO

1029

NAO

05/06/2023

11:45

132

128 º

THAISA ROBERTA ALVES SILVA

1004

NAO

05/06/2023

11:45

133

129 º

LUZIA VAZ DE SA

3321

NAO

05/06/2023

13:30

134

130 º

GABRIELA LIZANDRA DA SILVA NEVES

588

NAO

05/06/2023

13:30

135

131 º

CARLOS ANDRE CAVALCANTI DA SILVA

386

NAO

05/06/2023

13:30

136

132 º

EDNEIDE MARIA DA SILVA BARROS

3009

NAO

05/06/2023

13:30

137

133 º

ANDRE LUIZ CRUZ MASCARENHAS LEITE

1890

NAO

05/06/2023

13:45

138

134 º

MARIA DO CARMO CORREIA

2280

NAO

05/06/2023

13:45

139

135 º

MARIA DAS GRCAS DA SILVA MATOS

2182

NAO

05/06/2023

13:45

140

136 º

MARINILZA OLIVEIRA DA COSTA SILVA

383

NAO

05/06/2023

13:45

141

137 º

EDIJANE DOS SANTOS BRASILIANO ALMEIDA

430

NAO

05/06/2023

15:00

142

138 º

ALBA MARIA DOS SANTOS SILVA

3104

NAO

05/06/2023

15:00

143

139 º

MANOEL ANACLETO DE LIMA JUNIOR

2587

NAO

05/06/2023

15:00

144

140 º

ELIZABETH APOLONIO DA SILVA

2685

NAO

05/06/2023

15:00

145

141 º

EDJA KELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA

1232

NAO

05/06/2023

15:15

146

142 º

RAPHAELLA CARLA DA SILVA

3373

NAO

05/06/2023

15:15

147

143 º

LIVIA STHEFANYN DA SILVA VIEIRA

2569

NAO

05/06/2023

15:15

148

144 º

JACIARA MENDES BARBOSA DE MACEDO

409

NAO

05/06/2023

15:15

149

145 º

JOAO FRANCISCO RATIS DE MELO

2789

NAO

05/06/2023

15:30

150

146 º

ANA CLAUDIA MARIA DA SILVA

2412

NAO

05/06/2023

15:30

151

147 º

MILLENA RIBEIRO DA SILVA

411

NAO

05/06/2023

15:30

152

148 º

ALINE MARIA DE FREITAS

925

NAO

05/06/2023

15:30

153

149 º

ROSANGELA LUZIMAR DA SILVA

2199

NAO

05/06/2023

15:45

154

150 º

MARLI DA SILVA CAMPOS

347

NAO

05/06/2023

15:45

155

151 º

MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO

2563

NAO

05/06/2023

15:45

156

152 º

ANA PAULA BORGES DA SILVA

154

NAO

05/06/2023

15:45

157

153 º

FLAVIA FERNANDA FAGUNDES DA SILVA

1649

NAO

05/06/2023

16:00

158

154 º

MARIA DAS GRACAS HILARIO DOS SANTOS

3096

NAO

05/06/2023

16:00

159

155 º

TASSIA BEATRIZ TAVARES DA SILVA

1497

NAO

05/06/2023

16:00

160

156 º

TANIA PEREIRA DA SILVA

2799

NAO

05/06/2023

16:00

161

157 º

PATRICIA MARIA PEREIRA SILVA

1963

NAO

06/06/2023

08:30

162

158 º

ELIETE MARIA DA SILVA

1514

NAO

06/06/2023

08:30

163

159 º

MARILIA GRACIELA HILARIO DOS SANTOS

2754

NAO

06/06/2023

08:30

164

160 º

LUCILENE DA SILVA LUNA

1660

NAO

06/06/2023

08:45

165

161 º

CANDIDA RAQUEL MARQUES DA SILVA

2844

NAO

06/06/2023

08:45

166

162 º

ALBANICE MARIA DA CONCEICAO LIMA

2512

NAO

06/06/2023

08:45

167

163 º

CLAUDIA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA

2632

NAO

06/06/2023

09:00

168

164 º

MARIA DAS DORES MARIANO DA SILVA

572

NAO

06/06/2023

09:00

169

165 º

TASSIANA BAZANTI ARRUDA ALBUQUERQUE

379

NAO

06/06/2023

09:00

170

166 º

FABIA LUCIA RAMALHO DO NASCIMENTO

842

NAO

06/06/2023

09:15

171

167 º

CRISTINA MARIA RODRIGUES DA SILVA

1828

NAO

06/06/2023

09:15

172

168 º

LENORA JORDAO PINTO

3106

NAO

06/06/2023

09:15

173

169 º

SEVERINA ALVES DO NASCIMENTO

1259

NAO

06/06/2023

09:30

174

170 º

MARILEIDE DO MONTE SANTOS

3570

NAO

06/06/2023

09:30

175

171 º

NELSELENE MARIA DE OLIVEIRA DA PAZ

1591

NAO

06/06/2023

09:30

176

172 º

EDJANE ALVES MONTEIRO TEIXEIRA

2084

NAO

06/06/2023

09:45

177

173 º

EDNALVA AMARA DA SILVA

1646

NAO

06/06/2023

09:45

178

174 º

GILNEIDE MARIA DE LIMA XAVIER

113

NAO

06/06/2023

09:45

179

175 º

KATIA MARIA DA SILVA

1392

NAO

06/06/2023

10:00

180

176 º

LUCIELMA DOS SANTOS SILVA

1780

NAO

06/06/2023

10:00

181

177 º

RIZELDA ARAUJO BARRETO DA SILVA

181

NAO

06/06/2023

10:00

182

178 º

MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA

3243

NAO

06/06/2023

10:15

183

179 º

RUTH BETANIA DE OLIVEIRA SILVA

1983

NAO

06/06/2023

10:15

184

180 º

IZABEL DO BRASIL BARBOSA LIMA SANTIAGO

3078

NAO

06/06/2023

10:15

185

181 º

LUCILEA JOSE DA SILVA

1533

NAO

06/06/2023

10:30

186

182 º

CLAUDIA REJANE MARINHO SANTOS

3100

NAO

07/06/2023

08:30

187

183 º

MARIA HELENA LANDIM

3389

NAO

07/06/2023

08:30

188

184 º

CELIA MARIA DA SILVA

1146

NAO

07/06/2023

08:30

189

185 º

JACILENE PEREIRA DA SILVA

1910

NAO

07/06/2023

08:30

190

186 º

IVANILDA BARBOSA DE FIGUEIREDO

1935

NAO

07/06/2023

08:45

191

187 º

VALERIA FERREIRA LIMA

1450

NAO

07/06/2023

08:45

192

188 º

POLLYANNA CARLOS DA SILVA

3456

NAO

07/06/2023

08:45

193

189 º

DAMIANA GOMES DA SILVA

2026

NAO

07/06/2023

08:45

194

190 º

MARIAA DE FATIMA DO NASCIMENTO FIDELIS

2741

NAO

07/06/2023

09:00

195

191 º

IVETE MARIA DE MELO

3489

NAO

07/06/2023

09:00

196

192 º

SEVERINA MARIA DA SILVA

2840

NAO

07/06/2023

09:00

197

193 º

JOSELMA MARIA DO NASCIMENTO

2314

NAO

07/06/2023

09:00

198

194 º

IVONE DA SILVA PEDROSA CALDAS

3369

NAO

07/06/2023

09:15

199

195 º

ANGELA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA

311

NAO

07/06/2023

09:15

200

196 º

ELISANGELA ALVES BARBOSA

573

NAO

07/06/2023

09:15

201

197 º

VIVIANE NASCIMENTO DA SILVA

1372

NAO

07/06/2023

09:15

202

198 º

ANGELA RAMOS DE BARROS

2798

NAO

07/06/2023

09:45

203

199 º

FLAVIA MARIA DE MORAES TORRES

3197

NAO

07/06/2023

09:45

204

200 º

KESIA MARIA DE MELO

3221

NAO

07/06/2023

09:45

205

201 º

MARISTELA BEZERRA DOS SANTOS

1846

NAO

07/06/2023

09:45

206

202 º

CIDNEIA MORAES PEDROSA DOS SANTOS

3202

NAO

07/06/2023

10:00

207

203 º

ANA LUCIA MARIA DA SILVA

1067

NAO

07/06/2023

10:00

208

204 º

DIRLENE ANTONIA DA SILVA

2108

NAO

07/06/2023

10:00

209

205 º

LILIANE BATISTA DOS SANTOS GOMES

3538

NAO

07/06/2023

10:00

210

206 º

LUCIANA SALES LIMA DA COSTA

2165

NAO

07/06/2023

10:15

211

207 º

SILVANIA FELIPE DA SILVA

1639

NAO

07/06/2023

10:15

212

208 º

RITA CARLA DE LIMA

596

NAO

07/06/2023

10:15

213

209 º

DULCINEIA ANTONIA DE SANTANA

149

NAO

07/06/2023

10:15

214

210 º

IONE ALVES DOS SANTOS CAMPOS

2666

NAO

07/06/2023

10:30

215

211 º

MORGANA BATISTA DE SOUZA

860

NAO

07/06/2023

10:30

216

212 º

MICHELLE CAMPOS DANTAS

294

NAO

07/06/2023

10:30

217

213 º

CARLA LADISLAU GUILHERME DO ESPIRITO SANTO

1218

NAO

07/06/2023

10:30

218

214 º

GENICLEA BEZERRA MACIEL

3098

NAO

07/06/2023

10:45

219

215 º

LUCILEIDE MARLUCE DE AMORIM

1294

NAO

07/06/2023

10:45

220

216 º

ERIKA SAMARA FERREIRA DE ARAUJO

3281

NAO

07/06/2023

10:45

221

217 º

JAQUELINE DALIA DA SILVA

1546

NAO

07/06/2023

10:45

222

218 º

MARCIO BAIEL DA SILVA

696

NAO

07/06/2023

11:00

223

219 º

LILIANE MIGUEL DA SILVA

560

NAO

07/06/2023

11:00

224

220 º

LIDIANE MARIA DO NASCIMENTO

3001

NAO

07/06/2023

11:00

225

221 º

LIDIA CORREIA DOS SANTOS

831

NAO

07/06/2023

11:00

226

222 º

VIVIANE MARROQUIM DOS SANTOS

1936

NAO

07/06/2023

11:15

227

223 º

PATRICIA DA SILVA FREITAS

1379

NAO

07/06/2023

11:15

228

224 º

RUTE MARIA DOS SANTOS LIRA

1287

NAO

07/06/2023

11:15

229

225 º

ADRIANA DORALICE DA SILVA

3258

NAO

07/06/2023

11:15

230

226 º

WANESSA MARIA BEZERRA DA SILVA

3079

NAO

07/06/2023

11:30

231

227 º

BRUNA VANESSA MARIA DOMINGOS DOS SANTOS

1708

NAO

07/06/2023

11:30

232

228 º

MAXSUEL MARTINS DE SOUZA

2970

NAO

07/06/2023

11:30

233

229 º

JULYE FERREIRA MENEZES

3147

NAO

07/06/2023

11:30

234

230 º

ANGELICA SILVA DE OLIVEIRA

2515

NAO

07/06/2023

11:45

235

231 º

MARIANA CAVALCANTE ALVES

2610

NAO

07/06/2023

11:45

236

232 º

ANDRINE DA SILVA

854

NAO

07/06/2023

11:45

237

233 º

CINTHYA VANESSA BRITO DE SA AGUIAR

2241

NAO

07/06/2023

11:45

238

234 º

ROSELY MARIA DA CRUZ BATISTA

3366

NAO

07/06/2023

13:30

239

235 º

TAIZA EUTIENE LUCAS DA SILVA

2936

NAO

07/06/2023

13:30

240

236 º

ELENILDA SILVA DE SOUZA

2548

NAO

07/06/2023

13:30

241

237 º

THAMIRES STHEFANE DA SILVA

2578

NAO

07/06/2023

13:30

242

238 º

JOSE AIRTON ALBUQUERQUE DE LIMA

2854

NAO

07/06/2023

13:45

243

239 º

ALEXWELL ALVES MARINHO

3161

NAO

07/06/2023

13:45

244

240 º

SAHARA PRISCYLLA HIGINO DE LIMA

1876

NAO

07/06/2023

13:45

245

241 º

MATHEUS MARIANO DE OLIVEIRA MELO

3308

NAO

07/06/2023

13:45

246

242 º

JULIA LUISA DURVAL DE LIMA

800

NAO

07/06/2023

15:00

247

243 º

LIVIA MARIA DIONISIO DA SILVA

3516

NAO

07/06/2023

15:00

248

244 º

EMILLY THAIANE ARAUJO DO NASCIMENTO

3475

NAO

07/06/2023

15:00

249

245 º

MARCIA MARIA DE ASSIS

2407

NAO

07/06/2023

15:00

250

246 º

ANADJA VALERIA PERCILIO VENANCIO

2811

NAO

07/06/2023

15:15

251

247 º

FABIO FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA

494

NAO

07/06/2023

15:15

252

248 º

LUCINALVA CORREIA DA SILVA

1949

NAO

07/06/2023

15:15

253

249 º

SUELI MOURA DOS ANJOS MONTEIRO

3618

NAO

07/06/2023

15:15

254

250 º

ORLANDO DO NASCIMENTO SILVA

519

NAO

07/06/2023

15:30

255

251 º

MARILENE CLAUDINO DA SILVA

1389

NAO

07/06/2023

15:30

256

252 º

WALCQUIRIA MELQUIADES DO NASCIMENTO

2582

NAO

07/06/2023

15:30

257

253 º

RAQUEL CLEMENTINO DA SILVA LIMA

946

NAO

07/06/2023

15:30

258

254 º

FABIANA MARIA FREITAS SANTANA SANTANA

1659

NAO

07/06/2023

15:45

259

255 º

ELIONAI DA PAZ RODRIGUES DE LIMA

2568

NAO

07/06/2023

15:45

260

256 º

MAURIJONES JOSE DE ALBUQUERQUE JUNIOR

287

NAO

07/06/2023

15:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

83498

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 002/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – EDUCACAO FISICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

ELTON FRANCIS BITTENCOURT DE ARAUJO

1439

NAO

02/06/2023

08:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

83499

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 010/2023 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer na Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Maio de 2023.

ANDREA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

(Republicação por incorreção na original)

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

145 º

ANA PAULA CÂNDIDA MIRANDA DA SILVA

1592

NAO

05/06/2023

14:20

2

146 º

ANIZIA SANTOS DIAS

2382

NAO

05/06/2023

14:40

3

147 º

RODRIGO DOS SANTOS RIBEIRO

3617

NAO

05/06/2023

15:00

4

148 º

ERICA PATRÍCIA DA SILVA

5216

NAO

05/06/2023

15:20

5

149 º

MANOEL GOMES DA SILVA

3980

NAO

05/06/2023

15:40

6

150 º

RODRIGO FELIX DA SILVA OLIVEIRA

686

NAO

05/06/2023

16:00

7

151 º

RAYANA TOMAZ DE LIMA

79

NAO

05/06/2023

16:20

8

152 º

DANIELLE COSTA DA SILVA

5746

NAO

06/06/2023

09:00

9

153 º

MAYARA MIKAELLE DA SILVA NASCIMENTO

3053

NAO

06/06/2023

09:20

10

154 º

RAFAELA PEREIRA SOUZA DE ARAUJO

1685

NAO

06/06/2023

09:40

11

155 º

DANIELLY LIMA DA SILVA

5335

NAO

06/06/2023

10:00

12

156 º

PEDRO IVO ARAGÃO ROCHA

1324

NAO

06/06/2023

10:20

13

157 º

MAGIC LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA

3598

NAO

06/06/2023

10:40

14

158 º

ALLINY BORGES DA COSTA CAVALCANT

1587

NAO

06/06/2023

11:00

15

159 º

CÁSSIO DAVID ALVES DA PAZ

91

NAO

06/06/2023

11:20

16

160 º

MICHELLE DA SILVA QUEIROZ

4648

NAO

06/06/2023

11:40

17

161 º

AMANDA THAIS BARBOSA DE LIMA

2350

NAO

06/06/2023

13:00

18

162 º

DEBORAH ALVES DE ANDRADE LIMA

3276

NAO

06/06/2023

13:20

19

163 º

CHRISTTIAN DE ANDRADE DIAS MORAES

1356

NAO

06/06/2023

13:40

20

164 º

MARIA EDUARDA MARTINIANO NERY

5588

NAO

06/06/2023

14:00

21

165 º

ELIANE MARIA ALCANTARA DE SOUSA SILVA

2690

NAO

06/06/2023

14:20

22

166 º

MAELI ANDRADE SANTOS SOUZA

3173

NAO

06/06/2023

14:40

23

167 º

IVONE DA SILVA ALMEIDA

3428

NAO

06/06/2023

15:00

24

168 º

PRICILLA VANESSA MUNIZ FELIX DA SILVA SANTOS

3253

NAO

06/06/2023

15:20

25

169 º

JULIANA THAMARA DE OLIVEIRA

959

NAO

06/06/2023

15:40

26

170 º

EUNICE ESPINDOLA DE LUCENA

3994

NAO

06/06/2023

16:00

27

171 º

DANIELA TOSCANO PAES SIQUEIRA

5673

NAO

06/06/2023

16:20

28

172 º

LUCIAN AGUIAR DE SANTANA

4563

NAO

06/06/2023

09:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

83500

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº518/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.437/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 09.05.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0911888.1

ANA MARTA RODRIGUES SANTOS

PROFESSOR 1

13.10.2022

I

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 519/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física por Doença, de acordo com o parecer n°040/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102292832023

CLÁUDIO FRANCISCO DA SILVA

0.0131644.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 520/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, de acordo com o parecer n°455/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102078062022

POLLYANA PATRÍCIA RAMOS DOS SANTOS SILVA

0.0912941.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°521/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

EDVANIA LIBERATO DA SILVA DE A. ANTUNES

8.0134070.4

Técnico em Enfermagem

Médio

3094/2023

04.04.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº522/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 24.04.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELIZABETH CUPPERI STORCH matrícula 0.0156450.1, cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº523/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 08.05.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA matrícula 0.0168467.1, cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.05.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

83505


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 012 /2023 – SAS.

Estabelece as regras para abrigamento às famílias em situação de vulnerabilidade ocasionada pelas chuvas e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no §1º do Art. 30 da Lei Municipal nº 1.378/2018;

CONSIDERANDO o Plano de Ação de Proteção Social da Defesa Civil e demais Secretarias do Município, com todas as indicações e encaminhamentos dos indivíduos para os locais de abrigamento, de modo a garantir a individualidade e segurança de todos;

CONSIDERANDO o Plano de Ação desta pasta, que envolve não só a execução do atendimento, mas todos os procedimentos administrativos que permitem garantir as seguranças afiançadas pela Política Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de acolhida desenvolvida através de ofertas públicas de serviços de abordagem em territórios de incidência de situações de risco, e de rede de serviços para a permanência de indivíduos e famílias, condições de recepção, escuta profissional qualificada e resolutividade no atendimento;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais com a oferta de auxílios em bens materiais e insumos para as famílias, seus membros e indivíduos, e plantão das equipes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para o atendimento nas questões administrativas e de atendimento multidisciplinar;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer pontos fixos de abrigamento para evitar que as famílias ocupem espaços irregulares, e que possam ser afetados por alagamentos e, ou, outras emergências, como o de desmoronamento;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a utilização das escolas municipais para não afetar o calendário escolar causando prejuízo às crianças e aos adolescentes;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer que o abrigamento às famílias em situação de vulnerabilidade ocasionada pelas chuvas se dará em dois pontos fixos, sendo os espaços situados em Monte Verde e Cajueiro Seco.

Art. 2º. Estabelecer que atingida a lotação dos abrigos fixos serão abertos novos espaços de abrigamento, em 20 (vinte) escolas Públicas Municipais, previamente aprovados no Plano de Ação de Proteção Social da Defesa Civil;

Art. 3º. Os espaços de abrigamento oficial do Município permitirão a organização do atendimento e a segurança das famílias atendidas de acordo com as normativas aplicadas.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS/PMJG

.

83518


CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 002/2023 – COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

A Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar no Jaboatão dos Guararapes, instituída pela Resolução 02/2023 – CMDDCA/JG, publicada em 08 de março de 2023, no âmbito de sua competências previstas pelo Edital CMDDCA/JG Nº 01/2023 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar, estabelece: 

CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 001/2023 enquanto norteador do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2024-2028, especialmente no item 3.2;

CONSIDERANDO a Resolução 01/2023 desta Comissão Especial Eleitoral, de 19 de maio de 2023;

Resolve:
Art. 1º Publicar lista de candidatos inscritos no Processo de Escolha do Conselho Tutelar – 2023, estando esta organizada por Regional a qual a inscrição foi vinculada;

Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir do dia de sua publicação;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente da Comissão Especial Eleitoral

83474

ANEXOS

ANEXO UNICO – LISTA DE INSCRITOS

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CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

RESOLUÇÃO Nº 003/2023 – COMSEA/JG

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL doravante denominado COMSEA-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei nº 840/2012, de 09 de dezembro de 2012 e seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO a reunião do pleno do conselho que deliberou sobre a organização de trabalho deste Conselho.

RESOLVE:

Art. 1º – Criar as Comissões Temáticas Permanentes – CTP, a seguir:

a) SISAN, Participação e Controle Social.

b) DHAA, Fome, Produção e Consumo.

c) Adesão ao SISAN Municipal.

Art. 2º – As CTPs serão compostas pelos/as conselheiros/as indicados pela plenária, podendo ser titulares ou suplentes.

Art. 3º – Compete às Comissões Temáticas Permanentes – CTP:

I – Escolher seu/sua Coordenador/a;

II – Pesquisar, analisar, discutir e fazer proposições sobre temas ligados à Comissão;

III – Produzir pareceres e relatórios sobre temas a serem apreciados e aprovados pela plenária;

IV – Receber e apreciar demandas enviadas ao COMSEA/JG dando os devidos encaminhamentos;

V – Realizar reuniões periódicas segundo as demandas de cada tema;

VI – Fomentar a capacitação continuada dos atores sociais para a execução de programas direcionados aos temas ligados à Comissão;

VII – Participar da elaboração de Planos, Programas e Projetos do COMSEA/JG e contribuir para a formulação de sua proposta orçamentária;

VIII – Encaminhar as memórias das reuniões à Presidência para sua apresentação à plenária;

IX – Criar Grupos de Trabalho – GT no âmbito de sua competência.

Art. 4º – Esta Resolução é retroativa a data 16 de fevereiro de 2023.

Maria Aparecida Santana

Presidenta do COMSEA-JG

83449


CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

RESOLUÇÃO Nº 004/2023 – COMSEA/JG

Define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades, organizações formais ou informais no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – COMSEA/JG.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMSEA/JG, no uso de suas atribuições legais definidas no artigo 2º, do Decreto nº 64, de 14 de junho de 2013.

Considerando o art. nº 6º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a Alimentação como Direito Fundamental.

Considerando a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Considerando a Lei nº 13.494, de 02 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Pernambuco.

Considerando a Lei nº 840, de 13 de dezembro de 2012, que cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o Decreto nº 64, de 14 de junho de 2013, que regulamenta a atuação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer os parâmetros municipais para a inscrição das entidades, organizações formais ou informais no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º – As entidades, organizações formais ou informais podem ser:

I – De atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, ofertam alimentação (preparações prontas ou gêneros alimentícios) às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades. Seja nas dependências da entidade, organização ou de forma itinerante no território do município do Jaboatão dos Guararapes.

II – De assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, têm ações voltadas para o fortalecimento das organizações e entidades afins à Segurança Alimentar e Nutricional.

III – De defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, têm ações voltadas à defesa e efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada.

Art. 3º – As entidades, organizações formais ou informais no ato da inscrição demonstrarão:

I – Ter atuação no município do Jaboatão dos Guararapes, independente da sua sede ser no município;

II – Exercer atividades correlacionadas a Segurança Alimentar e Nutricional;

III – Trabalhar com pessoas em vulnerabilidade;

IV – Ter acima de 1 (um) ano de existência;

V – Predisposição para trabalhar com a Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 4º – A solicitação de inscrição pode acontecer a qualquer tempo, presencial ou virtual, através do envio do requerimento de solicitação de inscrição, acompanhado da documentação exigida.

Art. 5ª – Para concretização das inscrições as entidades, organizações formais ou informais deverão apresentar:

I – Entidades e organizações formais:

a) Estatuto Social / Regimento Interno;

b) Ata de posse da atual Direção;

c) Ata da última Reunião/Assembleia;

d) Quadro da atual Direção;

d.1 – Contendo: nome completo, Nº de celular, Nº de whatsapp, e-mail e função.

e) Planejamento Anual (em arquivo único – PDF);

e.1 – Finalidade;

e.1 – Objetivos;

e.2 – Público alvo;

e.3 – Abrangência territorial;

e.4 – Infraestrutura;

e.5 – Recurso financeiro;

e.6 – Recursos humanos;

e.7 – Parcerias;

e.8 – Participação / envolvimento do público atendido;

e.9 – Monitoramento e avaliação.

f) Relatório das Atividades do ano anterior (em arquivo único – PDF);

f.1 – Objetivos;

f.2 – Público alvo;

f.3 – Abrangência territorial;

f.4 – Infraestrutura;

f.5 – Recurso financeiro utilizado e sua origem;

f.6 – Recursos humanos envolvidos;

f.7 – Parcerias;

f.8 – Demonstração de que forma se deu a participação / envolvimento do público atendido, quais as estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e avaliação;

f.9 – Registro fotográfico identificando as atividades com as fotos datadas;

f.10 – Atas de frequências dos participantes.

g) Comprovantes de ações em exercício.

g.1 – Registros fotográficos;

g.2 – Depoimentos;

g.3 – Documentos emitidos: ofícios, circular, relatórios,…

II – Organizações informais:

a) Regimento Interno ou Carta de Apresentação emitida por uma entidade ou organização

formal;

b) Ata de posse da atual Direção;

c) Ata da última Reunião/Assembleia;

d) Quadro da atual Direção;

d.1 – Contendo: nome completo, Nº de celular, Nº de whatsapp, e-mail e função.

e) Planejamento Anual (em arquivo único – PDF);

e.1 – Finalidade;

e.1 – Objetivos;

e.2 – Público alvo;

e.3 – Abrangência territorial;

e.4 – Infraestrutura;

e.5 – Recurso financeiro;

e.6 – Recursos humanos;

e.7 – Parcerias;

e.8 – Participação / envolvimento do público atendido;

e.9 – Monitoramento e avaliação.

f) Relatório das Atividades do ano anterior (em arquivo único);

f.1 – Objetivos;

f.2 – Público alvo;

f.3 – Abrangência territorial;

f.4 – Infraestrutura;

f.5 – Recurso financeiro utilizado e sua origem;

f.6 – Recursos humanos envolvidos;

f.7 – Parcerias;

f.8 – Demonstração de que forma se deu a participação / envolvimento do público atendido, quais as estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e avaliação;

f.9 – Registro fotográfico identificando as atividades com as fotos datadas;

f.10 – Atas de frequências dos participantes.

g) Comprovantes de ações em exercício.

g.1 – Registros fotográficos;

g.2 – Depoimentos;

g.3 – Documentos emitidos: ofícios, circular, relatórios,…

Art. 6º – Para efetivação das inscrições o COMSEA/JG, através da Comissão Permanente de Adesão, procederá da seguinte forma:

I – Recebimento das inscrições presenciais e virtuais;

II – Análise da Solicitação de inscrição;

III – Visita e entrevista in loco;

IV – Emissão de Relatório e Parecer favorável ou não;

V – Apreciação do Parecer pelo Pleno do COMSEA/JG;

VI – Comunicação à entidade do resultado.

§ 1º – No caso de indeferimento o comunicado enviado à entidade, organização formal ou informal constará os motivos pelo indeferimento.

§ 2º – A entidade, organização formal ou informal que tiver seu requerimento de inscrição indeferido poderá solicitar no prazo de até 60 dias uma nova análise do pedido, corrigindo os motivos do indeferimento.

Art. 7º – As entidades, organizações formais ou informais inscritas no COMSEA/JG serão registradas com uma matrícula sequencial.

Art. 8º – As entidades, organizações formais ou informais deverão participar pelo menos de uma atividade anual promovida pelo Conselho.

Art. 9º – Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes o monitoramento das entidades, organizações formais ou informais.

Art. 10 – O COMSEA/JG executará o monitoramento das entidades, organizações formais ou informais, com:

I – Visita anual;

II – Recebimento do Planejamento anual e do Relatório anual de atividades seguindo as orientações contidas no artigo 5º.

a) O prazo para o envio do Planejamento Anual e do Relatório Anual compreende o período de 05 de janeiro a 05 de março.

Parágrafo Único – O não envio do Planejamento Anual e do Relatório Anual acarretará a suspensão da inscrição da entidade, organização formal ou informal.

Art. 11 – Havendo suspensão da entidade, organização formal ou informal, o COMSEA/JG comunicará o fato aos envolvidos no prazo de 30 dias.

Art. 12 – A entidade, organização formal ou informal, terá um prazo de 30 dias após o recebimento do comunicado de suspensão para enviar a documentação pendente somada a uma carta justificando o não cumprimento do prazo de envio, assinada por seu/sua representante legal.

Art. 13 – O COMSEA/JG analisará a justificativa e deliberará sobre a questão.

Art. 14 – Caso a entidade, organização formal ou informal não envie dentro do prazo de 30 dias a documentação solicitada, sua inscrição será cancelada.

Atr. 15 – A entidade, organização formal ou informal que tiver sua inscrição cancelada poderá fazer uma nova solicitação de inscrição, seguindo todos os trâmites iniciais.

Art. 16 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

..

Maria Aparecida Santana

Presidenta do COMSEA-JG

83450


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de acessórios para drone MAVIC 3 Enterprise Thermal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 01/05/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de maio de 2023: Ana Paula Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de acessórios para drone MAVIC 3 Enterprise Thermal .

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/05/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

83488

ANEXOS

Termo de Referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de sinalizador visual luminoso intermitente (giroflex portátil). PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 01/05/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de maio de 2023: Ana Paula Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de sinalizador visual luminoso intermitente (giroflex portátil).

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/05/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

83490

ANEXOS

Termo de Referência

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 05/2023

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022

CONSIDERANDO que o Poder Concedente foi autorizado pela Lei Municipal nº 42, de 09 de dezembro de 2021, realizou procedimento licitatório, na modalidade concorrência pública, para delegação da prestação de serviços de Iluminação Pública no município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos, obrigações contratuais, fases e marcos da concessão da Parceria Publico Privada na área de iluminação pública do município;

RESOLVE:

Art.1º. Substituir o FISCAL ABRÃAO ACCIOLY LINS WANDERLEY, Matrícula nº 5.0912079.5 do contrato discriminado, pelos servidores abaixo elencados, em observância a legislação vigente, do contrato celebrado com a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, restando inalterado o Gestor do contrato:

CONTRATO n° 003/2022-EMLUME

CONTRATADO: LUZ DE JABOATÃO ENERGIA S/A

OBJETO: Delegação, por meio de concessão administrativa, da prestação dos serviços de iluminação pública no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, incluídas a modernização,eficientização, expansão, operação e manutenção da rede municipal de iluminação pública.

DATA DA ASSINATURA: 06/08/2022

VIGÊNCIA: 22 (vinte e dois) anos contados da data de eficácia do contrato.

FISCAIS: Weslen Darlan Souza de Lima, Matrícula nº 5.0911199.2

José Christopher da Silva Ferreira, Matrícula nº 5.0912533.2

Abel Felipe de Queiroz Martins, Matrícula nº 5.0911191.3

Art. 2º. Caberão aos FISCAIS do CONTRATO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços ao que foi contratado;
  2. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização
  3. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando serviço e produto diversos daqueles que se encontrar especificado no edital da licitação e respectivo contrato;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 05.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de maio de 2023.

Paulo Roberto Sales Lages

Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Presidente

83485


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 09/2023

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022,

CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;

CONSIDERANDO o artigo 28 da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação no âmbito das empresas estatais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME;

CONSIDERANDO o disposto no art.1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo discriminados, em observância a legislação vigente, para atuar como gestor e fiscal do contrato celebrado com a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE:

CONTRATO n° 005/2022-EMLUME

CONTRATADO: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIO EIRELI

OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através de tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), identificação por radiofrequência.

DATA DA ASSINATURA: 17/05/2022

VIGÊNCIA: 17/05/2023 a 17/05/2024

GESTORA: EDUARDA LOBO BORGES, Matrícula nº 5.0911189.2

FISCAL: BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA, matrícula nº 5.0913755.3

Art. 2º.  Caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Caberá ao FISCAL do CONTRATO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  4. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de maio de 2023.

Paulo Roberto Sales Lages

Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Presidente

83486


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

(6º Leilão 2023)

(Disponibilização de 10 dias)

A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, por intermédio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de prestadora de Serviços de Remoção, Guarda e Alienação de Veículos Apreendidos em Operações de Trânsito, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, NOTIFICA, os proprietários (fiduciários, alienantes e/ou sub-rogados nos direitos), dos veículos automotores (automóveis, motocicletas e outros), retidos pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade abaixo discriminados, e que encontram-se recolhidos no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, a comparecer à sua Sede, junto à Comissão de Leilão, situada na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife –PE, de posse dos documentos de quitação de débitos de IPVA, Multas, Taxas de Licenciamento, Seguro Obrigatório e outros, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro ou autorização judicial, no prazo acima estabelecido, a contar da data desta publicação, para exercer seus direitos previstos nos dispositivos legais acima elencados, inclusive para tratarem da retirada de seus veículos, sob pena de tê-los vendidos em hasta pública-leilão, conforme preconiza a legislação vigente.

Caso o montante não cubra todas as dívidas, os débitos remanescentes serão cobrados pelos órgãos credores em ações próprias.

Caso o veículo já tenha sido retirado, por favor, desconsidere esta notificação.

Outras informações poderão ser obtidas com a comissão de leilão da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade, localizada na Rua Zelindo Marafante, nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, ou no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística AS, localizado na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife/PE, www.vipleiloes.com.br, pelo e-mail atendimento.recife@vipleiloes.com.br e através do telefone (11) 3777-8088.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGÍSTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-7

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Público e Mobilidade

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ANEXOS

Planilha

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, relativos ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

980.338-6

02.184.341/0008-66

Ouro Preto Explosivos Ltda EPP

14.625/23-7

14.622/23-8

981.905-3

10.580.994/0001-16

TSJ Tecniserve Serviços Manutenção Elétrica Industrial Eireli

14.594/23-4

984.186-5

33.480.104/0002-80

Construtora Engemega Ltda

14.705/23-0

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

100.962-1

39.326.015/0001-80

Studio Seven7 Estética e Beleza Ltda

14.698/23-4

102.285-7

40.333.873/0001-30

SEGP Segurança Privada Sociedade Unipessoal Ltda

14.712/23-7

124.517-1

47.767.241/0001-24

J R de Oliveira Santos Locações Ltda

14.706/23-7

941.910-1

05.371.545/0001-28

Educandário Lima Júnior Ltda

16.596/23-4

955.382-7

07.694.734/0001-67

LDL – Movimentação e Transportes Especializados Ltda

14.699/23-0

958.203-7

11.037.285/0001-51

Enge – Pontes Construções Ltda

16.595/23-8

958.648-2

11.158.368/0001-07

H & L Correspondente Financeiro Ltda

16.597/23-0

962.262-4

11.094.440/0001-71

Chaves & Siqueira Construções e Incorporações Ltda

14.545/23-3

969.397-1

16.723.919/0001-43

Correia e Guimarães Consultoria Ltda

14.627/23-0

973.947-5

19.476.643/0001-34

Boa Viagem Intercâmbio e Turismo Ltda

16.616/23-5

977.133-6

20.404.248/0001-25

Franklim Willams Pimenta Produtos Naturais

14.629/23-2

977.238-3

21.508.499/0001-12

FFS Locações de Caminhões Eireli

14.616/23-8

978.348-2

01.611.884/0001-83

Base Transporte Nacional Eireli

14.613/23-9

980.338-6

02.184.341/0008-66

Ouro Preto Explosivos Ltda Epp

14.626/23-3

982.046-9

22.196.742/0001-77

J S da Fonseca Supermercado Ltda

14.573/23-7

982.670-0

03.536.667/0028-11

Sociedade Educacional Atual da Amazônia Ltda

14.535/23-8

987.936-6

25.140.557/0001-59

Josuel M de Miranda Filho

14.628/23-6

998.253-1

36.179.154/0001-30

Hub Transportes de Cargas Ltda

14.496/23-2

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2011 – SESA. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel onde funciona a Sede do Conselho Municipal de Saúde. CONTRATADA: Severino Rafael de Arruda – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 32.817,48 (trinta e dois mil e oitocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/04/2023 a 28/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 034/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de acervo para o programa de leitura (material literários) para o ano letivo de 2023 para atendimento das unidades de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 13,14,15,18,69,80 e 83. CONTRATADA: M.A. PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE LIVROS E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.237.480/0001-34. VALOR: R$ 1.392.896,20 (um milhão trezentos e noventa e dois mil e oitocentos e noventa e seis reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 12/05/2023 a 12/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2020 – SDI. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 21,43% do contrato de prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação regional do Estado de Pernambuco. CONTRATADA: Editora Jornal do Commércio LTDA – CNPJ: 10.798.130/0001-75.VALOR ACRESCIDO: R$ 4.350,00 (quatro mil e trezentos e cinquenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 24.650,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2023. Flaviane Ribeiro Queiroz. Superintendente Especial de Licitações e Contratos.

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CONTRATO Nº 033/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Itens 45,52 e 74. CONTRATADA: INTERBOOK LIVROS LTDA – CNPJ: 01.918.078/0001-52. VALOR: R$ 545.987,50 (quinhentos e quarenta e cinco mil e novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 29/05/2023 a 29/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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CONTRATO Nº 023/2023 – SAD . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011.2023.AD.011.EPC-SAD. OBJETO: Contratação do serviço de transporte terrestre de pessoas, por meio de fretamento de ônibus executivo, com no mínimo de 46 lugares, com ar condicionado, equipado com monitores de vídeo, DVD, CD, microfone, frigobar e toalete, com motorista, com combustível, com manutenção, sob o regime de diárias e de quilômetros rodados. CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA – CNPJ: 02.617.817/0001-39.VALOR: R$ 117.504,00 (cento e dezessete mil e quinhentos e quatro reais). VIGÊNCIA: 29/05/2023 a 29/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045.2023.PE.015.EPC.SAS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Material de higiene pessoal e limpeza, a fim de atender a demanda ordinária e emergencial da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, para o período de 12 (doze) meses. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de: R$ 1.937.527,00 (Um milhão, novecentos e trinta e sete mil e quinhentos e vinte e sete reais). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EM GERAL LTDA – ME – CNPJ Nº 24.658.170/0001-26, para os LOTES: 01, 04 e 06, totalizando o valor global em 953.160,00 (Novecentos e cinquenta e três mil e cento e sessenta reais); 2) BIZ SOLUÇÕES E COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 35.480.235/0001-02, para os LOTE: 02 e 05, totalizando o valor global em R$ 230.500,00 (Duzentos e trinta mil e quinhentos reais); 3) DIFERENCIAL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI – CNPJ Nº 09.617.964/0001-58, para o LOTE: 03, totalizando o valor global em R$ 394.920,00 (Trezentos e noventa e quatro mil e novecentos e vinte reais). O VALOR HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 1.578.580,00 (Um milhão, quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos e oitenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2023.

Maria Jacinta Nascimento da Silva – Secretária Executiva de Assistência Social.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ