GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 118 , DE 25 DE JULHO DE 2023.
Ementa: Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer atender à situação de excepcionalidade e temporariedade de interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 2º, incisos IV e V, e no art. 4º, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001;
CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a manifestação oriunda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer (SDE) ratificando a Comunicação Interna nº 017/2023 e seus anexos provenientes da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, que apontam a necessidade da intensificação de ações de campanha de orientação educativa, preventiva e de combate a acidentes de afogamento e ataques de tubarões, tendo sido frequentes estes últimos, tudo em tutela da vida dos frequentadores e banhistas em área de praia mar;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 257/2023 da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP), bem como o pronunciamento da Controladoria Geral do Município (CGM) quanto à projeção / impacto financeiro face à LRF (Ofício nº 0354/2023 – CGM), com especial destaque para a certidão lavrada pela SEGEP que atesta a ausência de correlação entre os cargos pleiteados e os cargos de provimento efetivo que constam da Administração Pública Municipal, e ainda certifica que não há concurso público e seleção simplificada vigente que visem contratações para os cargos correspondentes;
CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 20 lavrado pela Assessoria Jurídica da SDE, assim como o Parecer nº 038/2023/PGMJG exarado pela Procuradoria Geral do Município que bem analisaram as questões técnico jurídicas e se manifestaram pela conformidade das contratações excepcionais vindicadas pela SDE;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de prévia e expressa autorização do chefe do Executivo nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 99, de 2001;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 24 (vinte e quatro) profissionais de especialidades diversas para suprir necessidade excepcional e temporária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer (SDE), de interesse público, conforme Anexo Único adstrito a este Decreto.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III, do art. 3º da Lei Municipal nº 99, de 2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 162, de 14 de agosto de 2002.
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º, do art. 3º da Lei Municipal 99, de 2001, conforme interesse e necessidade da SDE.
Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10, inciso II, da Lei Municipal nº 99, de 2001.
Art. 4º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujas condições específicas e critérios devem ser estabelecidos em Portaria da Secretaria Municipal de da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, constantes de Edital, observada a transparência e isonomia em todo o processo.
Art. 5º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Secretária Municipal de Administração
JOSÉ PEPE RODRIGUES CAL
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer em Exercício
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Procurador Geral do Município em Exercício
ANEXO ÚNICO ao Decreto nº 118 de 25 de julho de 2023
CARGOS OFERTADOS E QUANTITATIVOS |
|||||
NÍVEL FUNDAMENTAL |
|||||
nº |
Cargo/Função |
Vagas Regulares |
Vagas PCD |
Total Vagas |
|
1 |
GUARDA VIDAS |
19 |
02 |
21 |
|
TOTAL NÍVEL FUNDAMENTAL |
19 |
02 |
21 |
||
NÍVEL MÉDIO |
|||||
nº |
Cargo/Função |
Vagas Regulares |
Vagas PCD |
Total Vagas |
|
1 |
COORDENADOR DE PROTEÇÃO DE PRAIAS |
02 |
01 |
03 |
|
TOTAL NIVEL MÉDIO |
02 |
01 |
03 |
||
|
|
|
VAGAS NÍVEL FUNDAMENTAL |
21 |
|
VAGAS NIVEL MÉDIO |
03 |
||||
TOTAL DE VAGAS |
24 |
85339
ANEXOS
ANEXO UNICO
DECRETO Nº 119, DE 25 DE JULHO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, no valor de R$ 267.000,00 (Duzentos e sessenta e sete mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES
12 812 2053 2.287 |
– ESTIMULO À PRÁTICA DE ESPORTES |
||
Red. 1145 FNT 1.500.0011 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
267.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 267.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
04 123 1006 2.020 |
– ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO |
||
Red. 0078 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
267.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 267.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO Secretária Municipal de Educação e Esportes em exercício |
||
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES Procurador Geral do Município em exercício |
85350
DECRETO Nº 120, de 25 de julho de 2023.
Ementa: Prorroga a realização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social para os dias 26 e 27 de julho de 2023.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 84, de 08/06/2023, que convoca a XIV Conferência Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO Ofício Circular nº 070/2023 – CEAS/PE, que autoriza prorrogação do prazo para realização das Conferências Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Ofício nº 888/2023 – GAB-SAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), datado de 25/07/2023, que trata da prorrogação da realização de XIV Conferência Municipal de Assistência Social, proposta pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução nº 015/2023, do Conselho Municipal de Assistência Social, datada de 12/07/2023, publicada na edição nº 139 do DOM, em 21/07/2023, que aprova a prorrogação de prazo para realização da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada para os dias 26 e 27 de julho de 2023 a realização da XIV Conferência Municipal de Assistência Social, tendo como tema central “Reconstrução do SUAS: o SUAS que temos e o SUAS que queremos”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES / Procurador Geral do Município em exercício
85357
ATO DO DIA 25 DE JULHO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0958/2023 – NOMEAR ÍCARO DUQUE PINTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de agosto de 2023.
Ato n.º 0959/2023 – NOMEAR AMANDA PATRÍCIA SALES CHAVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2023.
Ato n.º 0960/2023 – NOMEAR ELIVÂNIA MARIA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
85351
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Portaria Interna nº022/2023 – SAS/JG
A Secretária da Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte
PORTARIA INTERNA :
Artigo 1º – Fica instituída Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar as ocorrências relatadas na denúncia apresentada pela Gerência de Proteção Social Básica do Município, por meio da CI n° 035/2023, em face da atuação da servidora JEANNE OLIVEIRA TEÓFILO DO REGO SANTOS, analista de políticas sociais e econômicas, Pedagoga,da unidade do CRAS Prazeres, em 27 (vinte e sete) de junho do corrente ano.
Artigo 2º – Ficam designadas as servidoras Sue Ann dias de Azevedo Marinho, Assessora Jurídica, matrícula nº 4.0574155.2; Eva Cristina Maciel, Assistente de Suporte a Gestão, matrícula nº 9466-8; Luana Padilha da Costa Granja de Vasconcellos, Assistente Técnico I, matrícula nº 4.0589892.3, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância instituída no artigo anterior, que deverá apresentar suas conclusões no prazo de 20 dias.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de julho de 2023.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
85344
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 006/2023 – COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar no Jaboatão dos Guararapes, instituída pela Resolução 02/2023 – CMDDCA/JG publicada em 08 de março de 2023, no âmbito de suas competências previstas pelo Edital CMDDCA/JG Nº 01/2023 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar, estabelece:
CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 001/2023 enquanto norteador do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2024-2028;
CONSIDERANDO a Resolução 01/2023 desta comissão que estabelece o cronograma do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a Resolução 05/2023 desta comissão que publica listagem final dos candidatos aptos à Fase II – Avaliação;
Resolve:
Art. 1º Publicar que a realização da Fase II – Avaliação acontecerá no dia 30 de julho de 2023 na Faculdade dos Guararapes (Rua Comendador José Didier, 27 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54400-160);
Art. 2º Os portões serão abertos às 07h55 e fechados, impreterivelmente, às 08h00;
Art. 3º A aplicação das provas terá duração de 04 (quatro) horas, tendo início às 08h55 e término às 12h55;
Art.4º O(A) pré-candidato(a) deve comparecer ao local com 1 (uma) hora de antecedência, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e cartão de inscrição;
Art.5º O cartão de inscrição será encaminhado pela organizadora para o e-mail informado pelo(a) pré-candidato(a) em sua inscrição;
Art.6º O(A) pré-candidato(a) ao terminar a sua prova deverá entregar ao fiscal de sua sala o caderno de questões e o gabarito oficial, sendo considerado eliminado caso não o faça, e sair do prédio;
Art.7º No caso dos aparelhos eletrônicos, eles devem ser depositados desligados dentro de um envelope, que será disponibilizado ao pré-candidato e lacrado. A emissão de qualquer som, alarme ou sinal pelo aparelho eletrônico ensejará na eliminação do(a) pré-candidato(a);
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário;
Art.9º Publique-se no Diário Oficial do Município;
Art. 10º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir do dia de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2023.
MAYARA SANTOS BRITO
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
85356
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 371/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0897/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 070/2023 – SME
CONTRATADA: ANTONIO LEONARDO FERREIRA SANTOS EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES E CEMEIS LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 6 E 7.
DATA DE ASSINATURA: 19/07/2023.
VIGÊNCIA: 19/07/2023 a 19/07/2024.
GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA Nº: 18.416-0
FISCAL: Mateus Gomes do Nascimento
MATRÍCULA N°: 91.449-6
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 19/07/2023
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2023.
MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES EM EXERCÍCIO
85335
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTA CORRETIVA REFERENTE AO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO para dispensa em razão de valor
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de seguro total (cobertura compreensiva), com assistência 24 (vinte e quatro) horas, dos 11 (onze) veículos oficiais, sendo 10 ( dez ) ambulâncias e 01 (uma) motocicleta que compõem a frota do Serviço de Atendimento móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a inclusão de seguro para equipe (condutor e passageiro) e terceiros, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Municipal de Saúde, face aos questionamentos recebidos, vem por meio desta emitir NOTA CORRETIVA, referente ao ITEM 10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência publicado no DOM XXXII – Nº138 de 20 de julho de 2023.
85355
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 001/2023 – PGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021.2023.PE.005.EPC.SAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços compreendendo a disponibilização mensal de licença de uso de solução tecnológica, com sustentação e suporte, para automação, gestão e controle de processos físicos e eletrônicos judiciais e administrativos da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, abrangendo na sustentação a sua hospedagem e manutenção corretiva, adaptativa, perfectiva e evolutiva, e no suporte, o suporte técnico à implantação do sistema e o suporte técnico à utilização contínua do sistema aos usuários, para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes e demais órgãos correlatos. CONTRATADA: COREPLAN GESTÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 17.926.240/0001-14.VALOR: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). VIGÊNCIA: 25/07/2023 a 25/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 25/07/2023. Thiago Albuquerque Fernandes. Procurador Geral do Município (em exercício).
CONTRATO Nº 082/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2023.INEX.013.EPC-SMS. OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ALTO SÃO SEBASTIÃO.. CONTRATADA: MARLENE BARBOSA DE OLIVEIRA – .VALOR ANUAL: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 25/07/2023 a 25/07/2028. Jaboatão dos Guararapes, 25/07/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 072/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2022.PE.099.SME.CPL3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA PARA AS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS – SRM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Item 3. CONTRATADA: G P COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 04.375.274/0001-16.VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VIGÊNCIA: 25/07/2023 a 25/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 25/07/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
85349