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08 DE AGOSTO DE 2023 – XXXII – Nº 151 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 07 DE AGOSTO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0994/2023 – NOMEAR ANDRYU ANTONIO LEMOS DA SILVA JUNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE ESPECIAL, símbolo CDG-3, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 05 de agosto de 2023.

Ato n.º 0995/2023 – NOMEAR AUTAGMAM MANOEL BARBOSA SILVA JUNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 05 de agosto de 2023.

Ato n.º 0996/2023 – NOMEAR FAVIANA PATRICIA DA SILVA, matrícula nº 4.0591737.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 02 de agosto de 2023.

Ato n.º 0997/2023 – NOMEAR BRUNA MELO CASANOVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 07 de agosto de 2023.

Ato n.º 0998/2023 – EXONERAR SHIRLEIDE VIEIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0591872.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 04 de agosto de 2023.

Ato n.º 0999/2023 – EXONERAR ROBERVAL SOARES DA COSTA, matrícula nº 4.0591865.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 04 de agosto de 2023.

Ato n.º 1000/2023 – EXONERAR RAFAEL ANTONIO DE SANTANA, matrícula nº 4.0591678.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 04 de agosto de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

85726


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°886/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 314/2023 – GAB/SEORP, de 24 de julho de 2023.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas Condução de Auto – FG obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 045/2023.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada Condução de Auto :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

0.0197572.1

JANAINA BEZERRA DE S. LIMA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01.07.2023

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada Condução de Auto nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

0.0215813.1

EDLA LARYSSA R. DO NASCIMENTO

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01.07.2023

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°887/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102403572023, datado de 28.07.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JEFFREY AISLAN DE SOUZA SILVA matrícula nº 0.0913352.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°888/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 432762197622023, datado de 24.02.2023.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora CRISLAYNE THAIS DE MACÊDO BARBOSA matrícula nº. 0.0196819.1 Cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo a 01.08.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº889/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a servidora relacionada abaixo, no período especificado:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

420442294592023

MIRIAM ALVES DE FREITAS

0.0127990.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2011/2021

01.08.2023 a 30.08.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°890/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, retroagindo seus efeitos a 10.07.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SIMONE MARIA AMANCIO DA ANUNCIAÇÃO matrícula 0.0205702.1, cargo Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº891/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 1329/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102226922023

LENILDO SANTOS DE LIMA

0.0214213.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº892/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulado pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres 1239/2023 e 1238/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102057602022

PAULO FERNANDO DA SILVA

0.0911851.1

Municipal de Educação e Esportes

42102154882023

ROMILDO DOS SANTOS FREITAS

0.0911840.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°893/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102223222023 e o Parecer nº. 373/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 05.04.2023.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora ANA KARINA ANDRADE LIMA BOTELHO matricula nº. 0.0203475.2, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação Física, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07.07.2023 a 06.07.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2023

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°894/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102207262023 e o Parecer nº. 372/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 05.04.2023.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora ISABELLA CRISTINA DE SOUZA LISBOA matricula nº. 0.0186481.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Hístoria, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 24.07.2023 a 23.07.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2023

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

85700


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 133, de 04 de agosto de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 06/02/2023 a LUIZA MARIA DA LUZ, beneficiária do ex-servidor JOSÉ PEREIRA VILA NOVA matrícula n° 3.435-5, falecido em 06/02/2023, que ocupou o cargo de Auxiliar em Planejamento Infraestrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, §5º e §6º, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 26, caput, art.28, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/02/2023 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

85686


PORTARIA N° 134, de 04 de agosto de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 24/06/2023 a JAKELINE FERRAZ JACOB DA SILVA, beneficiária da ex-servidora ABBY SILVA MOREIRA matrícula n° 20.811-6, falecida em 24/06/2023, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso II, §5º e §6º, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 26, caput, art. 29, inciso II, “d”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 24/06/2023 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

85687


PORTARIA N° 135, de 04 de agosto de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 15/06/2023 a IVONE LIMA DA SILVA SOARES E MARIA CLARA MELO DOS SANTOS, beneficiárias do ex-servidor AGUINALDO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula n° 18.938-3, falecido em 15/06/2023, que ocupou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão de Vencimento 4, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts 14, §5º, 20, inciso I e III, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art.28, inciso II, art. 29, inciso I, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/06/2023 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

85689


PORTARIA N° 136, de 07 de agosto de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 18/07/2023 a ELY COSTA SILVA BARBOSA, beneficiária do ex-servidor CARLOS FERNANDO NOBREGA BARBOSA, matrícula n° 4.864-0, falecido em 18/07/2023, que ocupou o cargo Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 18/07/2023 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

85691


PORTARIA N° 137, de 07 de agosto de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 08/06/2023 a EDLA MARIA ROQUE DA SILVA, beneficiária do ex-servidor MAVIAEL COELHO DA SILVA, matrícula n° 11.925-3, falecido em 08/06/2023, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência M, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/06/2023 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

85692


PORTARIA N° 126, de 31 de Julho de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 27/03/2023 a MARISTELA DEISE FELIX DA SILVA, beneficiária da ex-servidora MARGARIDA FELIX DA SILVA matrícula n° 3.951-9, falecida em 27/03/2023, que se aposentou com o cargo de Professora FS-6, enquadrada pela portaria nº 119/2003 como Professor 1, Classe VI, Nível 5, Referência I , alterado pela Lei nº 377/2009 para Professor 1, Classe IV, Nível 5, Referência I, nos termos art. 40, §7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso IV, §4º, art. 23, §2º, inciso I, art. 25, inciso I §1º, art.26, art.27, art.28, inciso III, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 27/03/2023 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

85658


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de escritório/expediente. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 10/08/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de agosto de 2023: Ana Paula Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de materiais de escritório/expediente.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/08/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

85712

ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 385/2023– SME

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0897/2023 e Lei nº 45/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Fica REVOGADA a Portaria n.º194/2023-SME, publicada em 29 de março de 2023, que instaurou o Processo Administrativo para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.314.966/0001-21, na execução do Contrato nº 066/2023-SME.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 29 de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de agosto de 2023.

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

EM EXERCÍCIO

85713


PORTARIA Nº 381/2023- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0897/2023;

CONSIDERANDO as CI’s nº 07/2023, 09/2023 e 10/2023 do Núcleo de Contabilidade Pública, referentes à não entrega completa da documentação da Prestação de contas dos Programas Financiáveis do FNDE-PDDE e ações integradas do exercício 2022, das referidas unidades educacionais: Escola Municipal Albenice Maria da Silva, Escola Municipal Ana Farias de Souza, Creche Municipal Mundo Encantado, Escola Municipal D’mery Carneiro, Escola Municipal Dom Bosco, Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima e Creche Municipal Silvia Cristina Botelho;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 011/2023, instaurado através da Portaria nº 314, de 25/05/2023;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado.

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 011/2023, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referentes à não entrega completa da documentação da Prestação de contas dos Programas Financiáveis do FNDE-PDDE e ações integradas do exercício 2022, das referidas unidades educacionais: Escola Municipal Albenice Maria da Silva, Escola Municipal Ana Farias de Souza, Creche Municipal Mundo Encantado, Escola Municipal D’mery Carneiro, Escola Municipal Dom Bosco, Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima e Creche Municipal Silvia Cristina Botelho;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2023

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

EM EXERCÍCIO

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PORTARIA Nº 376/2023– SME

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0897/2023 e Lei nº 45/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Fica REVOGADA a Portaria n.º 628/2023-SME, publicada em 01 de agosto de 2023, que instituiu a Comissão Permanente para Apuração e Aplicação de Penalidade de fornecedor.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2023.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de agosto de 2023.

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

EM EXERCÍCIO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de larvicida com o objetivo de manter os trabalhos de combate a`s arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika Vi´rus) realizados pela Vigila^ncia Ambiental em Sau´de da Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es prevista neste Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 07 de agosto de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de larvicida com o objetivo de manter os trabalhos de combate a`s arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika Vi´rus) realizados pela Vigila^ncia Ambiental em Sau´de da Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es prevista neste Termo de Refere^ncia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/08/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTITATIVO

01

Larvicida biológico na formulação grânulos (G) com componentes ativo Bacillus sphaericus – sorotipo H5A5B, concentrado seco (P.A) – 670BS UTI/MG – 7,5% – ingredientes: óleo de milho e grânulos de sabugo de milho 92,5%.

Kg

90,5

02

Larvicida biológico com componente ativo de bacillus thuringiensis israelensis, sorptipo h-14 am65-52, concentrado seco, na formulação G a base de grânulos e potência de 200 BT UTI/MG.

Kg

271,5

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD – SDE Nº 003/2023

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com o SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC/SDE, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

  1. Gestor de Planejamento de Contratações:

Francisco José Galindo De Medeiros França de Oliveira, matrícula nº 592903;

  1. Responsável pela coordenação dos estudos técnicos Preliminares – ETP:

Roberta da Fonte Maciel, matrícula nº 4.0591811.4;

Christiane Campelo Martins, matrícula nº 59.264-5;

Mirella Gondim Jordão, matrícula nº 4.059.247-3;

Lays Helena Pinto da Silva, matrícula nº 4.0915990-1;e

José Eudes Carneiro, nº 592847.

Silvaneide Edna de Andrade, matricula nº 4.0916557.1

  1. Responsável pela estimativa de preços:

Douglas Paulo Carvalho Xavier, matrícula nº 4.059291.0;

Eduardo Mendes Valença, matrícula nº 40911342.2

José Eudes Carneiro, matrícula nº 4.059284-7

Maxsuel Cristiano dos Santos, matrícula nº 40913471.1

  1. Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

Andrea Régnier de Paula, matrícula nº 4.091.130-9;

Antônio Luiz do Nascimento Filho, matrícula nº 4.0910161.3;

Caio César de Moura Rodrigues, matrícula nº 59205.1

Geraldo José de Almeida Melo Júnior, matrícula nº 40592426.4

José Pepe Rodrigues Cal, matrícula nº 40587196.2

Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão, matrícula nº 591869

Niédja Sarah Alves Fernandes, matrícula nº 4.0913470.1;

Roberta da Fonte Maciel, matrícula nº 4.0591811.4;

Silvaneide Edna de Andrade, matricula nº 4.0916557.1

  1. Responsável pela análise jurídica:

Luciana Aguiar Sobral do Nascimento, matrícula nº 4.0591823.5;

Carlos Eduardo Falcão Fernandes Vieira, matrícula nº 763519;

Parágrafo Primeiro: Cintia Maria Dornelas Evangelista, matrícula nº 59.203-7, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos na Instrução Normativa SAD.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2023.

Andréa Costa de Arruda

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Antônio Souza Papaléo

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2023 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 10% no contrato de locação de veículos automotores sem motorista e sem combustível . CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR ACRESCIDO: R$ 26.033,04 (vinte e seis mil e trinta e três reais e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 286.363,44 (duzentos e oitenta e seis mil e trezentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2023. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura.

 


CONTRATO Nº 081/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187.2022.PE.092.SME.CPL3.. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 1. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10.VALOR: R$ 3.416.302,92 (três milhões quatrocentos e dezesseis mil e trezentos e dois reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 04/08/2023 a 04/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160.2022.PE.077.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 04. REGISTRADA: UNIAO SUL COMERCIAL DE ARTIGOS DA SAUDE LTDA – CNPJ: 33.851.567/0001-20.VALOR: R$ 95.880,00 (noventa e cinco mil e oitocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 07/08/2023 a 07/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PL 046.2023.PE.016.EPC.SMS. OBJETO: aquisição de Medicamentos Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 19,21,26 E 38.. REGISTRADA: MEDS COMERCIO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 40.256.200/0001-24.VALOR: R$ 212.200,29 (duzentos e doze mil e duzentos reais e vinte e nove centavos). VIGÊNCIA: 07/08/2023 a 07/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de locação de imóvel para funcionamento da USF Jardim Piedade I. CONTRATADA: Maria de Fátima Colaço do Monte – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2023 a 05/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160.2022.PE.077.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 3) visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 07,10 E 36. REGISTRADA: PRIME SOLUCOES EM SAUDE LTDA – CNPJ: 27.080.739/0001-07.VALOR: R$ 3.306,60 (três mil e trezentos e seis reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 07/08/2023 a 07/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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EDITAL DE LEILÃO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO  004.2023.LEILÃO.001.EMLUME

REF: LEILÃO PÚBLICO  001/2023 

A Comissão Especial de Leilão da EMPRESA DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME, designada pela Portaria Nº 011/2023 – EMLUME, dia 29 de julho de 2023, do Exmo. Sr. Presidente desta empresa, torna público a realização da licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, do tipo “LEILÃO ONLINE” do tipo MAIOR PREÇO POR LANCE”, conforme descrição detalhada no Anexo I deste Edital, nos termos do art. 49, da Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos, cuja divulgação, local do evento com infra estrutura e logística, coordenação e execução, são de responsabilidade do Leiloeiro Público Oficial CESAR AUGUSTO ARAGÃO PEREIRA portador de identidade profissional nº 384/09 da JUCEPE (NRC – Portaria nº 34/98), contratado especialmente pela EMLUME para execução dos trabalhos objeto deste Leilão, colocando à disposição dos interessados as normas a serem seguidas para sua realização, nos exatos termos deste instrumento e seu anexo, que são parte integrante, através do endereço eletrônico www.aragaoleiloes.com.br.

DATA: 24/08/2023.

HORÁRIO: ÀS 10:00 Hs.

MODALIDADE DO LEILÃO:

Exclusivamente eletrônico

Site do leilão: www.aragaoleiloes.com.br

1. DOCADERNO DE LICITAÇÃO

1.1 Os interessados poderão adquirir o Edital na internet, endereço www.emlume.com.br e www.aragaoleiloes.com.br.

2. DOOBJETO DA LICITAÇÃO

2.1. Constitui objeto desta licitação LEILÃO PÚBLICO para ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS considerados inservíveis e de recuperação antieconômica para Patrimônio Público, conforme – Anexo I deste Edital, estando o mesmo aprovado e autorizado pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

2.2. Os bens mencionados no Anexo I, serão Leiloados NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E NAS CONDIÇÕES QUE SE ENCONTRAM, reservando-se à EMLUME o direito de liberá-los a quem o maior lance oferecer. O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, como também, a RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS do local onde se encontram, isentando a EMLUME por eventuais vícios no bem adquirido, bem como qualquer despesa da sua remoção.

2.3. O Arrematante fica ciente que os quantitativos dos lotes poderão sofrer alterações para mais ou menos, em virtude de ser um estimativo. Ocorrendo oscilações de quantidades, os valores a serem pagos acompanharão as possíveis variações de quantitativo, independentemente dos quantitativos inicialmente pactuados.

2.4. Os bens a serem leiloados, foram validados por técnicos da EMLUME designado para esta função.

3. HORÁRIO E LOCAL PARA VISTORIA DOS BENS

3.1. Os bens apregoados encontram-se disponíveis para visitação pelos interessados no ENDEREÇO: Rua José Alves Bezerra, nº 465-B, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP: 54.400-000, de segunda a sexta das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas. As mesmas deverão ser agendadas através do telefone (81) 99232.5280, com a servidora Elizângela Pessoa de Mello.

4. DOS PARTICIPANTES

4.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda.

4.1.1. Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens constantes no Anexo I, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.

4.1.2. Os menores de 18 (dezoito) anos (com exceção dos emancipados) e empregados da EMLUME, não serão admitidos a participar deste leilão.

4.2. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

4.3. Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.

4.4. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do leilão, os interessados que participarão do leilão através da rede internet, deverão preencher o CADASTRO do PORTAL www.aragaoleiloes.com.br atendendo a todas as exigências dispostas no mencionado portal (participação não presencial – formato eletrônico), sob pena de nulidade do lance, anexando: 

Para Pessoa Física 

a) Cadastrode Pessoa Física (CPF);

b) Documentode identidade, no caso de Pessoa física;

c) Comprovantede emancipação, quando for o caso;

d) Comprovantede Residência;

e) Boleto de pagamento.

Para Pessoa Jurídica 

*Habilitação do representante por instrumento público ou particular de procuração, na qual se declare expressamente ter poderes específicos de decisão durante a presente licitação, acompanhada por cópia do ato de investidura do outorgante e no caso de procuração particular, estando esta com assinatura eletrônica.

* Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a apresentação de certidões específicas e conjunta expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto Nº 6.106, de 30 de abril de 2007) e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 02 de maio de 2007. 

4.5. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:

I – cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;

II – suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;

III – declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

IV – constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

V – cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

VI – constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

VII – cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

VIII – que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

4.6. Aplica-se a vedação prevista acima :

I – à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

II – a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:

a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;

b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;

c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.

III – cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.

5. DO VALOR DEVIDO AO LEILOEIRO OFICIAL  

5.1. Os arrematantes deverão pagar ao Leiloeiro o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado).

5.2. O valor devido ao Leiloeiro não está incluso no valor do lance ofertado, que será pago na forma do item 7.

6. DOS LANCES

6.1. Os lances deverão ser ofertados através do PORTAL: www.aragaoleiloes.com.br, após a publicação do presente Edital.

6.2. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O interessado/licitante é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

6.3. O interessado/licitante poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

6.4. Os lotes terão horário previsto de fechamento, porém, o arremate do lote, ocorrerá após cessarem as ofertas de lances.

6.5. O Leiloeiro poderá, no interesse da EMLUME, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes.

6.6. O preço mínimo de venda do bem é o valor de avaliação, estipulado pela EMLUME para a venda do  bem, conforme descrito no Anexo I do presente Edital.

6.7. O interessado/licitante poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro licitante cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele primeiro licitante, acrescido de um  incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido por este, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O valor do bem arrematado deverá ser pago através da rede bancária, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do encerramento do leilão, estando disponíveis os boletos bancários, pelo senhor leiloeiro.

7.2. Serão aceitos pagamentos de preço do bem arrematado, e o valor devido ao senhor leiloeiro e os encargos de administração via TED – Transferência Eletrônica Disponível, DOC – Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário.

7.3. O valor especificado no item 7.1 deste Edital deverá ser pago através de boleto bancário, de TED – Transferência Eletrônica Disponível ou DOC – Documento de Ordem de Crédito ou, ainda, depósito bancário na conta de número 02.526.621-7-3, agência 0001, do Banco Inter, em nome de Cesar Augusto Aragão Pereira, CNPJ número 28.985.910/0001-90, e o comprovante enviado para LEILOEIRO.

7.4. Caso o pagamento do preço do bem arrematado, e do valor devido ao leiloeiro, não sejam efetuados no prazo acima estipulado, 03 (três) dias úteis, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, será convocado o arrematante com segundo maior lance e assim sucessivamente.

7.5. A Nota de arrematação relativa aos serviços prestados pelo senhor leiloeiro, será sempre emitida em nome do arrematante e enviada ao mesmo, por meio eletrônico (email) imediatamente após a confirmação do pagamento, possibilitando a retirada da integralidade do bem arrematado.

7.6. O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo(s) arrematante(s) junto a Coletoria Estadual.

7.7 Não será permitida a utilização de títulos da dívida pública para pagamento dos lotes arrematados.

7.8. O valor correspondente aos bens arrematados deverá ser recolhido pelo senhor leiloeiro, mediante transferência, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o prazo constante no item 7.1, com crédito à conta corrente número 685-0, na Caixa Econômica Federal., agência prefixo 4253, da EMLUME.

8. LIBERAÇÃO E RETIRADA DOS BENS

8.1. Os bens arrematados poderão ser retirados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a realização do leilão e comprovação do pagamento, mediante apresentação da Nota de Arrematação, com prazo limite de retirada de 10 (dez) dias. Findo este prazo sem que os bens tenham sido retirados, o arrematante pagará a EMLUME uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do bem arrematado, até o máximo de 05 (cinco) dias, quando perderá totalmente o direito sobre o bem arrematado, assim como sobre os pagamentos efetuados.

8.2. A liberação dos bens será autorizada pelo Leiloeiro a vista dos seguintes documentos:

a) Nota de Arrematação emitida pelo leiloeiro; 

b) Documento de identificação do arrematante ou do seu procurador (devidamente acompanhado de autorização assinada eletronicamente ou com firma reconhecida). 

8.3. A Nota de Arrematação emitida e autenticada pelo Leiloeiro corresponderá à completa discriminação do lote arrematado e conterá, obrigatoriamente, os seguintes dados:

* Descrição do lote;

* Dados pessoais do arrematante;

* Valor do arremate;

* Local, data e hora do referido arremate.

8.4. A retirada dos lotes arrematados será efetuada mediante apresentação da NOTA DE ARREMATAÇÃO PARA ENTREGA DE BENS ARREMATADOS EM LEILÃO PÚBLICO a ser emitido pelo Leiloeiro, em 02 (duas) vias, considerando que neste documento também consta o PROTOCOLO DE ENTREGA DO LOTE, que deverá ser preenchido manualmente, com a seguinte destinação:

I – 1ª Via: ao arrematante e/ou ao seu representante legal munido de autorização assinada eletronicamente, para ser apresentado ao estabelecimento depositário, devendo ficar retida pelo empregado responsável pela entrega dos lotes, e posteriormente encaminhá-la para arquivo.

II – 2ª Via: arquivo do Leiloeiro, devidamente assinada pelo arrematante, ou seu procurador legal.

8.5. A EMLUME não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos bens arrematados, não se responsabilizando pelas despesas de transportes e/ou quaisquer outras envolvidas na remoção dos bens arrematados.

8.6. No ato da retirada do(s) bem (ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver (em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à EMLUME, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem (ns).

8.7. O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação da EMLUME constante do bem arrematado.

8.8. O PORTAL www.aragaoleiloes.com.br não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem (ns) arrematado (s).

8.9 Na retirada do(s) bem (ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela EMLUME no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo à EMLUME qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.

8.10. Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas envolvidas na desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.

8.11. O senhor leiloeiro deverá apresentar à EMLUME relatório financeiro preliminar constando demonstrativo de efetivo pagamento dos lances dos bens arrematados dentro de 10 (dez) dias e ainda o relatório conclusivo do leilão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do encerramento do certame.

8.12. A vistoria e retirada do (s) lote (s) arrematado (s) poderá (ão) ser feitas nos seguintes horários: de segunda a sexta das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. As retiradas deverão ser semanais de acordo com o fluxo a ser estabelecido entre a EMLUME e o vencedor do leilão.

8.13. A entrega do produto será efetuada, mediante apresentação da Nota de Arrematação.

8.14. A partir do pagamento do valor oferecido pelo produto, correrão por conta do(s) arrematante(s), todas as despesas relativas ao carrego e transporte.

8.15. Quaisquer edificações de infraestrutura necessária para a operação de carrego, descarrego e transporte deverá correr por conta do proponente sem nenhum custo adicional para EMLUME.

8.16. Não será permitido aos meios de transporte, utilizados para retirada dos bens arrematados, permanecerem nos locais de armazenamento após as 16h00min horas.

8.17. O lote arrematado no leilão, somente será entregue ao arrematante ou seu representante legal.

8.18. É proibido ao arrematante do lance vencedor ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da sua retirada.

8.19. Os lotes arrematados serão retirados na Rua José Alves Bezerra, nº 465-B, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP: 54.400-000 previamente determinados  mediante fluxo a ser estabelecido pelas partes. A aferição e fiscalização serão executadas diretamente pela EMLUME.

9. DAS PENALIDADES

9.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o arrematante à penalidade, indicada na Lei Federal nº 13.303/16, qual seja, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

9.2. Igualmente, no caso de não pagamento do preço do bem arrematado e do valor devido ao Sr. Leiloeiro, no prazo acima estipulado, 03 (três) dias úteis, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor devido ao Sr. Leiloeiro 5% (cinco por cento) e valor correspondente a 10% (dez por cento) do lance ofertado, destinado à EMLUME e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito. 

9.3. O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado pela EMLUME. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.

9.4. Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação “suspenso/irregular” junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.

10. DO SISTEMA

10.1 O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL www.aragaoleiloes.com.br. 

10.2. O PORTAL www.aragaoleiloes.com.br não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.

10.3. O PORTAL www.aragaoleiloes.com.br não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.

10.4. MODIFICAÇÃO – O PORTAL www.aragaoleiloes.com.br poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no PORTAL www.aragaoleiloes.com.br. 

11. DASATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 

11.1. Cabe à Comissão de Licitação cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos no presente Edital.

11.2. Para fins de liberação e retirada dos lotes caberá o Leiloeiro recepcionar os arrematantes, em espaço próprio, para conferir a documentação por eles apresentada, além de providenciar cópias legíveis de tudo, para arquivo, nos termos fixados no Edital. 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Os interessados poderão adquirir o Edital na internet endereço www.emlume.com.br e www.aragaoleiloes.com.br. 

12.2. O presente Edital não importa em obrigação de venda, caso as ofertas sobre os bens não atinjam o valor de avaliação.

12.3 A EMLUME se reserva ao direito de adiar, revogar ou anular o leilão antes do encerramento, sem que do seu ato assista aos licitantes direito a qualquer indenização.

12.4 O PORTAL www.aragaoleiloes.com.br, não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os arrematantes e à EMLUME, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação on-line dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade), através do PORTAL www.aragaoleiloes.com.br 

12.5. As questões que se estabelecerem no dia, ou antes, da realização do Leilão Público serão julgadas pela Comissão de Licitação encarregada do leilão.

12.6. Após o leilão, os questionamentos e reclamações por ventura existentes deverão ser dirimir pela Comissão de Licitação encarregada do leilão e pelo leiloeiro.

12.7. Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes arrematados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

12.8. A participação no presente leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da legislação vigente.

12.10. Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto à EMLUME, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão.

12.11 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas deste Edital.

12.12 Maiores informações serão dadas pela Comissão de Licitação pelo Telefone: (081) 99232.5280, e os editais poderão ser obtidos na internet endereço: www.emlume.com.br e www.aragaoleiloes.com.br.

 

Recife, 04 de agosto de 2023.

CESAR AUGUSTO ARAGÃO PEREIRA

Leiloeiro Público Oficial – JUCEPE 384

ALEXANDRE ASSUNÇÃO CARNEIRO CAMPELO

Presidente da Comissão Especial de Leilão da EMLUME

BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA

Diretor de Administração e Finanças da EMLUME

 

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ANEXOS

Anexo 1

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 100.2023.DISP.005.EPC-SA. OBJETO: Contratação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, objetivando a prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) com ênfase na utilização de Ferramental Tecnológico e Organizacional, através da modernização dos processos e serviços com a disponibilização de soluções tecnológicas e capacitação dos servidores da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Parecer Jurídico nº. 002/2023 – SEGD/SAD. CONTRATADA: CENTRO DE EXCELÊNCIA TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº00.501.070/0001-23. VALOR GLOBAL: R$ 992.215,60 (novecentos e noventa e dois mil, duzentos e quinze reais e sessenta centavos). Vigência: 06 meses. Jaboatão dos Guararapes, 04 de Agosto de 2023. Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO DIGITAL.

85674


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047.2023.PE.017.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas neste Termo de Referência, para o período 12 (doze) meses. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de: R$ 14.505.405,13 (quatorze milhões, quinhentos e cinco mil, quatrocentos e cinco reais e treze centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) ZUCK PAPEIS LTDA – CNPJ Nº 23.232.280/0001-69, para os ITENS: 34, 41, 42, 43, 48, 50, 54, 55, 64 e 72, totalizando o valor global em R$ 622.063,70 (seiscentos e vinte e dois mil, sessenta e três reais e setenta centavos); 2) COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ Nº 67.729.178/0006-53, para os ITENS: 02 e 07, totalizando o valor global em R$ 283.343,45 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos); 3) SENDPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 47.783.547/0001-74, para os ITENS: 31, 33, 35, 36, 46, 49, 52, 59, 60, 61, 62, 65, 66, 68, 70 e 71, totalizando o valor global em R$ 494.325,90 (quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa centavos); 4) EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 23.312.871/0001-46, para os ITENS: 40 e 47, totalizando o valor global em R$ 103.983,30 (cento e três mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta centavos); 5) CIRÚRGICA SERRA MAR LTDA – CNPJ Nº 31.908.034/0001-02, para os ITENS: 44, 45, 56 e 69, totalizando o valor global em R$ 404.808,40 (quatrocentos e quatro mil, oitocentos e oito reais e quarenta centavos); 6) CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ Nº 08.674.752/0001-40, para o ITEM: 23, com o valor global de R$ 33.740,70 (trinta e três mil, setecentos e quarenta reais e setenta centavos); 7) BELLPHARMAS MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 26.089.337/0001-00, para os ITENS: 27, 30 e 38, totalizando o valor global em R$ 633.650,45 (seiscentos e trinta e três mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos); 8) UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 07.484.373/0001-24, para os ITENS: 01, 03 e 29, totalizando o valor global em R$ 1.215.426,00 (um milhão, duzentos e quinze mil e quatrocentos e vinte e seis reais); 9) PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ Nº 73.856.593/0001-66, para os ITENS: 04, 13, 15, 20 e 22, totalizando o valor global em R$ 864.003,75 (oitocentos e sessenta e quatro mil, três reais e setenta e cinco centavos); 10) PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 81.706.251/0001-98, para os ITENS: 08 e 09, totalizando o valor global em R$ 376.657,20 (trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos); 11) DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARFES LTDA – CNPJ Nº 02.520.829/0001-40, para o ITEM: 18, com o valor global de R$ 140.939,50 (cento e quarenta mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos); 12) INOVAMED HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 12.889.035/0001-02, para o ITEM: 05, com o valor global de R$ 73.080,00 (setenta e três mil e oitenta reais); 13) FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 05.400.006/0001-70, para os ITENS: 25, 26 e 28, totalizando o valor global em R$ 862.785,45 (oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos); 14) DROGAFONTE LTDA – CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, para os ITENS: 06, 10, 11, 17 e 19, totalizando o valor global em R$ 345.634,20 (trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte centavos); 15) MEDIC LIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 31.030.858/0001-22, para os ITENS: 51 e 57, totalizando o valor global em R$ 187.187,40 (cento e oitenta e sete mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos); 16) EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 15.439.366/0001-39, para o ITEM: 37, com o valor global de R$ 35.178,00 (trinta e cinco mil e cento e setenta e oito reais); 17) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 30.553.793/0001-37, para o ITEM: 16, com o valor global de R$ 158.973,75 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos) e 18) CM HOSPITALAR S/A – CNPJ Nº 12.420.164/0009-04, para os ITENS: 12 e 14, totalizando o valor global em R$ 289.932,30 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta centavos). O VALOR PARCIAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 7.085.585,45 (sete milhões, oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2023. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.

85696


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2023 – SUPAC/SEREC PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2023 – SUPAC/SEREC

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor.

OBJETO: Contratação de empresa para realizar serviços de arrecadação de tributos e outras demais receitas públicas do Município de Jaboatão dos Guararapes, com a respectiva prestação de contas, para solução de processamento por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX (BR CODE), com vinculação às guias de arrecadação com código de barras padrão FEBRABAN, para atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência.

PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 15/08/2023.

EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: contratos.jaboatao.sefaz@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de agosto de 2023.

FABIANA DA SILVEIRA XAVIER

Secretária Executiva da Receita

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ANEXOS

O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 105.2023.INEX.043.EPC-CGM. OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de aperfeiçoamento e treinamento de pessoal para efetivação de duas inscrições no IV Congresso Brasileiro de Auditoria e Controle Interno, Auditores como Propulsores de ESG, promovido pela União Nacional dos Auditores do Ministério da Educação, a ser realizado no período de 09/08/2023 a 11/08/2023, em Macéio- AL. Conforme Parecer Jurídico nº. 013/2023, com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021. Contratada: UNIÃO NACIONAL DOS AUDITORES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – UNAMEC, CNPJ: 28.627.449/0001-01. Valor global de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). Prazo de vigência 3 dias. Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2023. Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos. CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

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AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080.2023.PE.033.EPC-SMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023. Natureza do objeto: Fornecimento. Objeto: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E NÃO LÁCTEAS PARA FINS ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE NUTRICIONAL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DOS ATENDIMENTOS NOS AMBULATÓRIOS DE NUTRIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da sessão inaugural do presente Processo Licitatório, que se realizaria no dia 08 de agosto de 2023. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante, tendo em vista necessidade de tempo hábil para análise e reposta da impugnação recebida tempestivamente. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: ac3jaboatao@gmail.com. Fone: (81) 99975-1797. Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2023.
Claudemir José Gomes de Melo – Agente de Contratação.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

PORTARIA Nº 001/2023 – SAD/SEGD

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Executiva de Governo Digital do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

  1. CONTRATADA: WORLDNET TELECON COMERCIO E SERVIÇOS

OBJETO: FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET

CONTRATO Nº: 070/2022 – SEGD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/11/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/11/2022 A 01/11/2023

GESTOR: CARLOS FERNANDO ARAÚJO MATOS

MATRÍCULA Nº: 91137-4

FISCAL: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA N°59203-6

SUPLETIVAMENTE:

FISCAL: LEONARDO CANTO LOPES

MATRÍCULA N°: 91450-1

FISCAL: ROBSON LOPES DE BARROS

MATRÍCULA Nº91270-3

  1. CONTRATADA: COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA

OBJETO:FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (STORAGE)

CONTRATO Nº: 003/2020 – GAB

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24/09/2020

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24/09/2020 A 24/09/2025 (prazo da garantia)

GESTOR: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 59203-6

  1. CONTRATADA: M3 COMÉRCIO SOFTWARE EIRELI ME

OBJETO: LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE DO TIPO ANTIVIRUS

CONTRATO Nº: 006/2022 – SEGD (ANTIGA SUPTI)

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/03/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO:16/03/2022 A 16/03/2025

GESTOR: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA Nº:59203-6

  1. CONTRATADA: NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA

OBJETO:FERRAMENTA DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES WEB – SCRIPTCASE

CONTRATO Nº: 006/2019 – GAB

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/08/2019

DATA DE ASSINATURA 3º T.A.: 14/08/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO:14/08/2022 A 14/08/2023

GESTOR: ANDRÉ LUIZ RODRIGUES FERREIRA

MATRÍCULA Nº: 592222-4

FISCAL: JOÃO VICTOR BARBOSA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°:911290-2

  1. CONTRATADA: VANGUARDA INFORMATICA LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK BÁSICO INCLUINDO A GARANTIA ON SITE

CONTRATO Nº: 002/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/02/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/02/2023 A 02/02/2027( prazo da garantia)

GESTOR: FABIANY CHRISTINE CURSINO DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº:59260-6

FISCAL: WELLINGTON MARTINS DA SILVA

MATRÍCULA N°: 592034-3

  1. CONTRATADA: EMPRESA GMS PRIME SERVIÇOS & COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS INTERMEDIÁRIO INCLUINDO A GARANTIA ON SITE

CONTRATO Nº: 03/2023

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/02/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/02/2023 A 01/02/2027( prazo da garantia)

GESTOR: FABIANY CHRISTINE CURSINO DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº:59260-6

FISCAL: WELLINGTON MARTINS DA SILVA

MATRÍCULA N°: 592034-3

  1. CONTRATADA: SENCINET BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO EM NUVEM DE GUARDA SEGURA DE DADOS

CONTRATO Nº: 022/2023

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31/05/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/05/2023 a 31/05/2024

GESTOR: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 592036212

FISCAL: LEONARDO CANTO LOPES

MATRÍCULA N°: 409145012

SUPLETIVAMENTE:

FISCAL: ROBSON LOPES DE BARROS

MATRÍCULA Nº91270-3

  1. CONTRATADA: WORLDNET TELECON COMERCIO E SERVIÇOS

OBJETO: FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET

CONTRATO Nº: 031/2023 – SEGD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27/07/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 27/07/2023 A 27/07/2024

GESTOR: CARLOS FERNANDO ARAÚJO MATOS

MATRÍCULA Nº: 91137-4

FISCAL: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA N°:59203-6

SUPLETIVAMENTE:

FISCAL: LEONARDO CANTO LOPES

MATRÍCULA N°: 91450-1

FISCAL: ROBSON LOPES DE BARROS

MATRÍCULA Nº91270-3

  1. CONTRATADA: INFOG LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES DO TIPO I, BÁSICO

CONTRATO Nº: 028/2023 – SEGD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26/07/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26/07/2023 A 26/07/2027

GESTOR: FABIANY CHRISTINE CURSINO DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº:59260-6

FISCAL: WELLINGTON MARTINS DA SILVA

MATRÍCULA N°: 592034-3

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2023.

BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO DIGITAL

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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 – SEGD/SAD, de acordo com Parecer Jurídico nº 003/2023 – ASJUR/SEGD/SAD e demais documentos anexados ao processo. Natureza do Objeto: inscrições de servidores na conferência chamada Agile Trends Gov 2023, promovido pela Agile Trends (Flashbox Eventos e Treinamentos Ltda), no período de 28/08/23 a 31/08/23, com carga horária de 32h (trinta e duas horas). Fundamentação Legal : Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 Contratado: Flashbox Eventos e Treinamentos Ltda. CNPJ: 29.972.586/0001-38Endereço completo: Rua Ponta Delgada, 76 – Cj 63B São Paulo/SP – Vila Olímpia – CEP: 04.548-020. Valor Total: R$6.375,00 ( seis mil trezentos e setenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2023. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ Secretario Executivo de Governo Digital

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TERMO AO CONTRATO nº 023/2018 – SEPLAG: Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Governo Digital – SEGD/SAD. Empresa: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL TECNOLOGIA E REFRIGERAÇÃO EIRELLI, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.579.387.0001-45. Objeto: referente aos serviços prestados de serviços especializados de locação de Estações de Trabalho e incorporação das máquinas, de acordo com o previsto na Cláusula Segunda do instrumento TAQC Nº 001/2023, valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), a ser pago, de forma integral, no prazo de até 30 (trinta) contados a partir da data da assinatura do presente Termo. Celebração: 17/07/2023. SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL – SEGD/SAD – PMJG.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial