SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA N.º 16/2016 – SEREC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executado pelo contribuinte CENTRAL DE ATENDIMENTO MEDICO SANTO EXPEDITO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.313.161/0001-23 e Inscrição Municipal nº 935.124-8, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2016.
Antônio Marcelo Correia Mandú
Secretário Executivo da Receita