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15 DE AGOSTO DE 2023 – XXXII – Nº 156 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 037/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 001/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04/01/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04/01/2023 a 04/01/2024

GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO

MATRÍCULA Nº 91646-3

FISCAL: THAIS BRANDÃO DE SÁ ALVES

MATRÍCULA : N°59.221-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

85959


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 906/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1288/2023, 1258/2023, 1272/2023, 1279/2023 e 1273/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 26.07.2023, 25.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0044342.1

CRISTINA MARIA BARRETO DE BARROS

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

10

T

II

10

S

02

0.0207284.1

CLAUDIA AMARAL DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

03

0.0182931.1

GIZELLI FARIAS DE SANTANA CORREA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

04

0.0193828.1

JACELINE MARIA DE NEGREIROS LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

IV

2

C

IV

2

D

05

0.0139637.1

KEILA CRISTINA DE ALMEIDA PEREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

J

III

6

L

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 907/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432762224602023

ANDRÉA DA SILVA AMÂNCIO

0.0173690.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2023 a 30.08.2023

432752109132023

CRISTINA AQUINO TEIXEIRA

0.0174017.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2023 a 30.08.2023

432752270542023

CLAUDJANE SOARES DA SILVA

0.0189901.1

Municipal de Saúde

2013/2023

03.07.2023 a 01.08.2023

432962209792023

DANIELLY DO REGO AGEU DE LIMA

0.0159565.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2023 a 30.08.2023

432752274202023

ENILDA FELIX DE LIMA

0.0190420.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.08.2023 a 29.09.2023

42102262952023

GUSTAVO JAIME FILIZOLA

0.0165735.1

Municipal de Educação e Esportes

2004/2014

01.08.2023 a 29.09.2023

432972304532023

HENRIQUE CORDEIRO DE SOUZA BARROS

0.0160776.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.08.2023 a 30.08.2023

432692333142023

JOSILENE COUTINHO F. DO NASCIMENTO

0.0175102.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2023 a 30.08.2023

432952176322023

JOSEFA MONTEIRO DE SOUZA SILVA

0.0175080.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2023 a 30.08.2023

432752236032023

JUCILENE PINTO DOS SANTOS OLIVEIRA

0.0175200.1

Municipal de Saúde

2010/2020

17.07.2023 a 15.08.2023

432752173882023

LINDINALVA GOMES DA SILVA

0.0175412.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2023 a 30.08.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 908/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102223342023 e o Parecer nº. 823/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 19.06.2023.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor JOSÉ JANILTON GONÇALVES DA SILVA matricula nº. 0.0911988.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 24.07.2023 a 23.07.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 909/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42102107202023.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere ao servidor MARCOS PEDRO DA SILVA JÚNIOR, matrícula 0.0193135.1.

PORTARIA

DATADA DE

973/2015 SEGEP

23.11.2015

838/2018 SEGEP

16.08.2023

1181/2019 SEGEP

19.10.2019

029/2022 SEGEP

14.01.2022

Art. 2º.PROGREDIR o servidor MARCOS PEDRO DA SILVA JÚNIOR, matrícula 0.0193135.1, cargo Professor 2 classe II referência 1A para referência 1B, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2019.

Art. 3º.PROGREDIR o servidor MARCOS PEDRO DA SILVA JÚNIOR, matrícula 0.0193135.1, cargo Professor 2 classe II referência 1B para referência 2C, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.

Art. 4º.PROGREDIR o servidor MARCOS PEDRO DA SILVA JÚNIOR, matrícula 0.0193135.1, cargo Professor 2 classe II referência 2C para referência 2D, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2023.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 910/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 1352/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102226902023

CLEITON LUIS DE SIQUEIRA ALVES

0.0213527.2

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 911/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

DEBORAH ALVES DE ANDRADE LIMA

8.0916918.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

3182/2023

03.07.2023

02

SIDNEY DA SILVA MARTINS

8.0916988.1

Médico

Médio

3185/2023

04.07.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 912/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, retroagindo seus efeitos a 25.07.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora CARLA JANAINA ARAÚJO DA SILVA matrícula 0.0194743.1, cargo Guarda Municipal, lotada na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 913/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 24.07.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor FERNANDO SIQUEIRA RIBAS matrícula 0.0134295.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 914/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 20.07.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA MARCIONILA DA CONCEIÇÃO NETA matrícula 0.0176214.1, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Muncipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 915/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 92/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ROSÂNGELA PEREIRA DA SILVA, mat. 0.0135810.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Assistente em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 06.08.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 916/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 93/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO SOBRINHA, mat. 0.0188654.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 18.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 917/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 94/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LINDINALVA ALVES DA SILVA, mat. 0.0198390.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 25.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 918/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 95/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora SILVIA HELENA SILVA DOS SANTOS, mat. 0.0207080.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 18.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 919/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 96/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LUCIANA MARIA FERREIRA, mat. 0.0161659.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 18.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 920/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 97/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora HELIDA MARCELINA MINEO, mat. 0.0213381.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 18.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 921/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 98/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ANDRESA PATRÍCIA SILVA DE SÁ, mat. 0.0189642.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 18.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 922/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 102/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DO CARMO SOUTO MAIOR, mat. 0.0216623.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 07.06.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 923/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 100/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora RUBENICE LINS DE SANTANA, mat. 0.0186546.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 25.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 924/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 99/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JORGE GOMES FALCÃO NETO, mat. 0.0185280.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

85942


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 138, de 11 de agosto de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir a aposentadoria compulsória da servidora NADIR DE SOUZA LAMENHA, matrícula nº 13.561-5, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência E, em razão da acumulação indevida de cargo público, previsto no art. 37, inciso XVI, c/c art. 30 da Lei Complementar nº 40/2021.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

85946


PORTARIA N° 139, de 14 de agosto de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor FELYPE ROSAS DE MORAIS, matrícula nº 91.356-2, formulado por EDELZUITA ROSAS DOS SANTOS MORAIS, requerimento de protocolo nº 010/2023, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, c/c com art. 20 da LC 40/2021, conforme parecer PEN nº 017/2023.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

85947


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 021/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 046/2023 – COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, datada de 07 de agosto de 2023.

RESOLVE:

PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias, a partir de 09 de agosto de 2023, os trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa da CGCM, para conclusão dos trabalhos da Sindicância sob tombamento nº 002/2023, instaurado pela Portaria nº 019/2023, publicada em 11 de julho de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

85960


PORTARIA Nº 022/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 047/2023 – COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, datada de 07 de agosto de 2023.

RESOLVE:

PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias, a partir de 09 de agosto de 2023, os trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa da CGCM, para conclusão dos trabalhos da Sindicância sob tombamento nº 003/2023, instaurado pela Portaria nº 020/2023, publicada em 11 de julho de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

85961


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2022 – SIN. OBJETO: Renovação, acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 24,44% e reajuste pelo INCC no percentual aproximado de 8,83% do contrato de empresa especializada em serviço de requalificação e manutenção de ruas pavimentadas em paralelepípedos, em blocos intertravados e passeio em pedras portuguesas, em vias urbanas. CONTRATADA: AJP ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 08.978.001/0001-17.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.522.133,31 (um milhão quinhentos e vinte e dois mil e cento e trinta e três reais e trinta e um centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.817.133,31 (cinco milhões oitocentos e dezessete mil e cento e trinta e três reais e trinta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/06/2023 a 10/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

85955


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2023.PE.017.EPC-SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender à rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item18. REGISTRADA: DIMASTER-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 02.520.829/0001-40.VALOR: R$ 140.939,50 (cento e quarenta mil e novecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 11/08/2023 a 11/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

85956


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2023.PE.017.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender à rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 02 e 07. REGISTRADA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ: 67.729.178/0006-53.VALOR: R$ 283.343,45 (duzentos e oitenta e três mil e trezentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 11/08/2023 a 11/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

85957


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Porta Larga. CONTRATADA: José Neves Cabral – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.106,20 (sessenta mil e cento e seis reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2023 a 01/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

85958


CONTRATO Nº 032/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.A.014.2023.AD.014.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato. Lote I. CONTRATADA: TIM S A – CNPJ: 02.421.421/0001-11.VALOR: R$ 3.197.502,00 (três milhões cento e noventa e sete mil e quinhentos e dois reais). VIGÊNCIA: 11/08/2023 a 11/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

85965


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2023.PE.017.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 34, 41, 42, 43, 48, 50, 54, 55, 64 e 72.. REGISTRADA: ZUCK PAPEIS LTDA – CNPJ: 23.232.280/0001-69.VALOR: R$ 622.063,70 (seiscentos e vinte e dois mil e sessenta e três reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 14/08/2023 a 14/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080.2023.PE.033.EPC-SMS. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023. Natureza do objeto: Fornecimento. Objeto: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E NÃO LÁCTEAS PARA FINS ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE NUTRICIONAL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DOS ATENDIMENTOS NOS AMBULATÓRIOS DE NUTRIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Valor Máximo Estimado: R$ 6.280.737,33 (seis milhões, duzentos e oitenta mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos). REPUBLICAÇÃO DO EDITAL, DIANTE DO PROVIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 25/08/2023, às 10:00h . Abertura das Propostas: 25/08/2023, às 10:00h. Início da disputa: 25/08/2023, às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br ou no portal do Licitar Digital. Demais informações pelo e-mail: ac3jaboatao@gmail.com, e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

85962


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAD Nº 06 / 2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Normatiza a elaboração do Plano de Contratações Anual da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, previsto na Lei Federal nº 14.1333, de 01º de abril de 2021 e sobre o Módulo de Plano de Contratações Anual do Sistema de Governança Institucional.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso VII e § 2º, alínea b, da Lei Complementar nº 45/2023 (Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, e nas normas vigentes no município, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA de bens, serviços, obras, soluções de tecnologia da informação e comunicações, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, previsto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o § 3º do art. 2º do Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

Art. 2° Cada órgão e secretaria deverá elaborar anualmente o respectivo PCA, contendo todos os itens de contratação que pretende no exercício subsequente, utilizando-se do Módulo de Plano de Contratações integrante da plataforma do Sistema de Governança Institucional – SGI.

Art. 3° O Módulo de Plano de Contratações constitui a ferramenta informatizada disponibilizada pela Secretaria Municipal de Administração, para elaboração do PCA pelos órgãos e secretarias referidos no art. 1º.

Parágrafo único. O Sistema SGI pode ser acessado no endereço eletrônico https://governanca.jaboatao.pe.gov.br.

Art. 4º A elaboração do Plano de Contratações Anual tem como objetivos:

I – racionalizar as contratações das unidades administrativas, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;

II – garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança existentes;

III – subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

IV – evitar o fracionamento de despesas; e

V – sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.

Art. 5° Para os efeitos desta IN, são adotadas as seguintes definições:

I – Equipe de Planejamento de Contratações: equipe nomeada na forma do Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023, responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do órgão ou secretaria;

II – Setores requisitantes: unidades responsáveis por identificar necessidades e requerer à Equipe de Planejamento de Contratações a contratação de bens, serviços, obras, soluções de tecnologia da informação e comunicações; e

III – Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para a Superintendência Especial de Licitações e Contrato ou órgão que venha a substituir com a finalidade.

CAPÍTULO II

DA ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES

Art. 6º Até o dia 1° de julho do ano de cada exercício, os setores requisitantes deverão incluir no SGI, acompanhadas das informações constantes no art. 7º, as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, com exceção das dispostas no incisos I, II e VIII do art. 75.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa deverá incluir as contratações referentes às compras corporativas da Prefeitura com as informações consolidadas dos órgãos e secretarias.

Art. 7° O setor requisitante, ao requerer a inclusão de um item no PCA, deverá informar:

I – o tipo de item, o respectivo código, de acordo com os Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços, quando implantado no âmbito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

II – a unidade de fornecimento do item;

III – quantidade a ser adquirida ou contratada;

IV – descrição sucinta do objeto;

V – justificativa para a aquisição ou contratação;

VI – estimativa preliminar do valor;

VII – o grau de prioridade da compra ou contratação;

VIII – o mês desejado para a abertura do processo licitatório ou publicação do processo de contratação direta; e

IX – se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.

Exceções

Art. 8º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:

I – as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

II – a hipótese prevista no Inciso VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III – as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso I do caput, as partes não classificadas como sigilosas serão registradas no PCA, quando couber.

Consolidação

Art. 9º Encerrado o prazo previsto no art. 6º, a Equipe de Planejamento de Contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes e adotará as medidas necessárias para:

I – agregar, sempre que possível, de demandas referentes a objetos de mesma natureza, justificando-se quando não o fizer;

II – adequar e consolidar o PCA, observado o disposto no art. 4º; e

III – elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a disponibilidade orçamentária e financeira e observados os incisos VIII e IX do art. 7º.

§ 1º A elaboração do calendário de que trata o inciso III do caput deverá observar os prazos médios para realização das etapas de todo o processo de contratação, entre elas a análise jurídica, a preparação para publicação e a fase externa de licitações, conforme modalidade, estabelecidos pela Superintendência Especial de Licitações e Contratos.

§ 2º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá considerar a necessidade de elaboração de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico e a disponibilidade da força de trabalho em cada processo de contratação de que trata o § 1º, na estimativa de tempo necessário para a instrução do processo.

Art. 10 A Equipe de Planejamento de Contratações concluirá a consolidação do plano de contratações anual até 30 de agosto do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente.

Aprovação

Art. 11 A autoridade competente aprovará as contratações previstas no PCA até 15 de setembro do ano de elaboração, por meio do SGI.

§ 1° A autoridade competente poderá reprovar itens constantes do PCA ou devolvê-los para a Equipe de Planejamento de Contratações realizar adequações, junto às áreas requisitantes, observada a data limite de aprovação e envio definida no caput.

§ 2° O PCA aprovado pela autoridade competente deverá ser divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em até quinze dias corridos após a sua aprovação.

Revisão e redimensionamento

Art. 12. Poderá haver a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do PCA, pelos respectivos órgãos e secretarias no exercício de elaboração, nos seguintes momentos:

I – Nos períodos de 16 a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do PCA, visando à sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou secretaria;

II – Na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual, para adequação dos PCA ao orçamento devidamente aprovado para o exercício; e

III – Na quinzena posterior à aprovação ou alteração da Programação Financeira, prevista nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101/2000, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

§1° A alteração do PCA e sua justificativa, nas hipóteses deste artigo, deverá ser registrada no SGI e aprovada pela autoridade de que trata o art. 11, em até quinze dias corridos após o registro.

§2° A versão atualizada do PCA deverá ser divulgada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, sendo destacados os itens inclusos, excluídos ou redimensionados.

CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Art. 13. Na execução do PCA, a Equipe de Planejamento de Contratações deverá observar se as demandas a ela encaminhadas constam da listagem do PCA vigente.

Parágrafo Primeiro. As demandas que não constem do PCA ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observando-se o disposto no art. 12.

Parágrafo Segundo. As alterações do PCA no ano de sua execução, deverão ser justificadas e identificadas no PCA de modo a diferenciar as inclusões ou exclusões de objetos no plano original.

Parágrafo Terceiro. Alterações de que tratam o parágrafo anterior devem estar no formato do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, onde também devem ser divulgadas.

Art. 14. As demandas constantes do PCA deverão ser encaminhadas à Equipe de Planejamento de Contratações com a antecedência necessária para o cumprimento da data estimada no inciso VIII do art. 7º.

Relatório de riscos

Art. 15. Durante a execução do plano de contratações anual, a Equipe de Planejamento de Contratações elaborará, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração, relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício.

§ 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima trimestral e será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes.

§ 2º Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A Superintendência Especial de Licitações e Contratos (SULIC) deverá verificar a aplicação desta Instrução Normativa nos processos licitatórios e de contratações diretas centralizados na forma do Capítulo III do Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

Parágrafo único. A SULIC poderá, desde que justificado nos autos do processo respectivo, afastar a aplicação desta IN naquilo que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação respectiva.

Art. 17. O PCA, de que trata esta IN, no que tange às contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, será elaborado em consonância com normas específicas da Secretaria Executiva de Governo Digital, caso existam.

Art. 18. Os órgãos e as secretarias assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e das informações constantes do SGI, e o protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas.

Parágrafo único. Os órgãos, secretarias, dirigentes e servidores que utilizarem o Módulo de Plano de Contratações do SGI responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.

Art. 19. Excepcionalmente, no exercício de 2023, os prazos serão prorrogados da seguinte forma:

I – o prazo de que trata o art. 6º será prorrogado para 1º de setembro;

II – o prazo de que trata o art. 10 será prorrogado para 29 de setembro;

III – o prazo de que trata o art. 11 será prorrogado para 11 de outubro;

IV – os prazos de que tratam o inciso I do art. 12 serão prorrogados para 16 a 30 de outubro e de 18 a 29 de dezembro.

Art. 20. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração, que poderá expedir normas complementares.

Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Andrea Arruda da Costa

Secretária Municipal de Administração

85967


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial