GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 1011/2023 – NOMEAR MATHEUS HENRICK ALVES BEZERRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 17 de agosto de 2023.
Ato n.º 1012/2023 – NOMEAR VIVIANE MORAIS DE LIMA CAVALCANTE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2023.
Ato n.º 1013/2023 – NOMEAR JOSÉ WANDERILSON DE ARAUJO LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2023.
Ato n.º 1014/2023 – NOMEAR FABIANO AUGUSTO DE ALENCAR NETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2023.
Ato n.º 1015/2023 – NOMEAR JHULLYE-ANNE SANTOS SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2023.
Ato n.º 1016/2023 – EXONERAR MARCIA FERNANDES RODRIGUES DE FREITAS, matrícula nº 4.0592887.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de agosto de 2023.
Ato n.º 1017/2023 – NOMEAR MARCIA FERNANDES RODRIGUES DE FREITAS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de agosto de 2023.
Ato n.º 1018/2023 – EXONERAR AMALIA FRANCISCA DA CUNHA SILVA, matrícula nº 4.0593023.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 1º de agosto de 2023.
Ato n.º 1019/2023 – NOMEAR ASTROGILDO LAUREANO DA SILVA JUNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 02 de agosto de 2023.
Ato n.º 1020/2023 – EXONERAR DEBORA DA SILVA GALVÃO, matrícula nº 4.0912651.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2023.
Ato n.º 1021/2023 – EXONERAR RAQUEL FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 4.0911580.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2023.
Ato n.º 1022/2023 – NOMEAR RAQUEL FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de agosto de 2023.
Ato n.º 1023/2023 – NOMEAR DEBORA DA SILVA GALVÃO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de agosto de 2023.
Ato n.º 1024/2023 – DECLARAR a VACÂNCIA do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, ocupado pela servidora VIRGINIA MARINHO DE ANDRADE RAMOS, matrícula 4.0591739.4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, devido ao seu falecimento, com efeito a partir de 12 de agosto de 2023.
Ato n.º 1025/2023 – EXONERAR EMILTO DE AQUINO AGUIAR JUNIOR, matrícula nº 4.0910153.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 11 de agosto de 2023.
Ato n.º 1026/2023 – NOMEAR VINÍCIUS DA SILVA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 12 de agosto de 2023.
Ato n.º 1027/2023 – EXONERAR PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO, matrícula nº 4.0302010.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 11 de agosto de 2023.
Ato n.º 1028/2023 – EXONERAR A PEDIDO FLAVIA ARAUJO DOS SANTOS LUCENA, matrícula nº 4.0911622.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 16 de agosto de 2023.
Ato n.º 1029/2023 – EXONERAR EDUARDO JORGE SOUZA BRANCO, matrícula nº 4.0915980.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 16 de agosto de 2023.
Ato n.º 1030/2023 – EXONERAR EDUARDO ANDERSON ARAUJO DO NASCIMENTO, matrícula nº 4.0916611.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, com efeito a partir de 16 de agosto de 2023.
Ato n.º 1031/2023 – NOMEAR GLEICE KELLY CALDAS DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 17 de agosto de 2023.
Ato n.º 1032/2023 – NOMEAR IRACEMA CAROLINA ALVES DE SÁ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 17 de agosto de 2023.
Ato n.º 1033/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação para SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, a partir de 14 de agosto de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE PAULA, Ato n° 0439/2022, de 05/04/2022.
Ato n.º 1034/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação para SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, a partir de 14 de agosto de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de EVA MARIA DA SILVEIRA CÂMARA, Ato n° 0598/2022, de 07/04/2022.
ERRATA: No Ato de exoneração n.º 1010/2023:
Onde se lê: EXONERAR ANDRESON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (…);
Leia-se: EXONERAR A PEDIDO ANDRESON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (…).
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
86080
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 046/2023 – CG/CPIA
A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 06/04/2022, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula 15.400-8 para o cargo de membro, ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, e MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 0.0154636.1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 036/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 116, de 20/06/2023, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 021/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
86036
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 038/2023 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TIM S.A
OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.
CONTRATO Nº: 032/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11/08/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11/08/2023 a 11/02/2026
GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 40911676-3
FISCAL: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
MATRÍCULA N°: 4091163-5
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 039/2023 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.
CONTRATO Nº: 033/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/08/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/08/2023 a 14/08/2024
GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO
MATRÍCULA Nº 91646-3
FISCAL: JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA
MATRÍCULA N° 59178-8
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
86044
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº 23/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS, CHAVES E CONSERTO DE FECHADURAS, POR DEMANDA, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Através da Secretaria Municipal de Administração, PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 21/08/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de agosto de 2023. João Alves Timóteo Neto -Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
86078
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº931/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 339/2023 – GAB/SEORP, de 03 de agosto de 2023.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0112674.1 |
MARIA JOSÉ VARELA VERA CRUZ |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
03.07.2023 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0141798.1 |
VANUSA CÂNDIDO DE OLIVEIRA |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
03.07.2023 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº932/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a Declaração do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora WALÉRIA MARIA CARVALHO DA SILVA, matrícula nº. 0.0182850.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas no mês de julho, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°933/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 432782301642023, datado de 15.05.2023.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora SIMONE CARLA PERES LEITE matrícula nº. 0.0170577.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo a 08.08.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 934/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 85/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANA PAULA DOS SANTOS, mat. 0.0168939.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Assistente em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 20.06.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº935/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 86/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JORGE EDUARDO VILAÇA URQUIZA, mat. 0.0187747.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 26.06.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº936/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 87/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora TACIANA MENDONÇA SANTOS, mat. 0.0214132.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 17.07.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 937/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 89/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLAUDIA DIAS DA SILVA, mat. 0.0168190.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01.06.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº938/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 90/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MARCOS EMILIO DE SOUSA PEREIRA, mat. 0.0911935.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 09.08.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº939/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 91/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, ao servidor PAULO BEZERRA DA SILVA, mat. 0.0131369.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 10.07.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº940/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°0772023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
2361882398652023 |
ISRAEL MAMEDES DE OLIVEIRA |
0.0127604.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,16 de agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 941/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e parecer n° 1336/2023 da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102275502023 |
ANA CLÁUDIA MERGULHÃO DO NASCIMENTO |
0.0153320.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº942/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432692380602023 |
ANA LIDIA PRYSTHON DE MELLO CARDOSO |
0.0140279.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
03.07.2023 a 01.08.2023 |
432762173682023 |
CLÁUDIA TEREZA B. DOS SANTOS E MELO |
0.0160016.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
432692388142023 |
ELMA CRISTINA SILVA DE LIMA |
0.0190381.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
432952106672023 |
GLEICE MARIA DINIZ DA CRUZ |
0.0170089.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
420442371072023 |
NADEILSON DOS SANTOS OLIVEIRA |
0.0128180.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2010/2020 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 943/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
432972290972023 |
ANA MARIA DA CONCEIÇÃO SACRAMENTO |
0.0160741.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°944/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
AUGUSTO CÉSAR DE MELO CORDEIRO |
8.0916760.1 |
Psicólogo |
Mínimo |
3184/2023 |
18.07.2023 |
02 |
CAMILA REGINA DE OLIVEIRA ARAÚJO |
8.0916756.1 |
Psicólogo |
Mínimo |
3187/2023 |
10.07.2023 |
03 |
ELIZABETH CAVALCANTI BEZERRA |
8.0916749.1 |
Psicólogo |
Mínimo |
3187/2023 |
10.07.2023 |
04 |
JANE ALVES CABRAL |
8.0916794.1 |
Advogado |
Mínimo |
3188/2023 |
13.07.2023 |
05 |
JANAINA FERREIRA DE ALBUQUERQUE |
8.0763492.2 |
Assistente Social |
Mínimo |
3189/2023 |
10.07.2023 |
06 |
JAQUELINE BRAZ DE LIMA |
8.0912206.4 |
Assistente Social |
Mínimo |
3186/2023 |
12.07.2023 |
07 |
JOSEANE MARCELINO DA SILVA |
8.0917033.1 |
Assistente Social |
Mínimo |
3186/2023 |
13.07.2023 |
08 |
MÔNICA MARIA LOUREIRO LEÂO |
8.0916713.1 |
Advogado |
Mínimo |
3183/2023 |
06.07.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº945/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1302/2023, 1292/2023, 1312/2023, 1300/2023, 1303/2023, 1305/2023 e 1310/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 27.07.2023, 25.07.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0186007.1 |
DEISE RENATA PEREIRA DE SOUSA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
02 |
0.0164917.1 |
EDNA MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
03 |
0.0203114.1 |
ELIZA ROSARIO GOMES MARINHO DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
IV |
1 |
B |
IV |
2 |
C |
04 |
0.0165050.1 |
JEANE MARCOLINA GONÇALVES DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
05 |
0.0188271.1 |
MARIA CRISTINA SOARES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
06 |
0.0202789.2 |
MARCOS ANTÔNIO DE MENDONÇA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
07 |
0.0182869.1 |
SURAMA NOBREGA BENEVIDES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº946/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1289/2023, 1311/2023, 1287/2023, 1309/2023, 1298/2023, 1307/2023, 1308/2023 e 1290/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 26.07.2023, 20.07.2023, 27.07.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0185361.1 |
ANA PAULA DE MENDONÇA SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
02 |
0.0187925.1 |
DAYSE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA ARAÚJO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
03 |
0.0161624.1 |
FÁTIMA MARIA BARBOSA DE PADUA WALFRIDO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
04 |
0.0912066.1 |
LENILDA ARRUDA DA PAZ |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
I |
1 |
A |
I |
1 |
B |
05 |
0.0184918.1 |
LUCINEA PATRÍCIA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
06 |
0.0149632.1 |
MADHAVA HARI CÉZAR DOS ANJOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
IV |
4 |
G |
IV |
4 |
H |
07 |
0.0214280.1 |
RENATA WALMSLEY MILET MORAIS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
08 |
0.0148270.1 |
WILLANI FERREIRA MULITERNO ANDRADE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº947/2023 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1234/2023, 1237/2023, 1236/2023, 1233/2023, 1328/2023, 1327/2023, 1235/2023, 1326/2023 e 1232/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 24.07.2023, 31.07.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0762338.2 |
CAROLINE SILVA DA ROCHA |
PROFESSOR 1 |
14.02.2023 |
I |
III |
|
02 |
0.0911927.1 |
ETY BEZERRA DE ALMEIDA |
PROFESSOR 1 |
06.02.2023 |
I |
III |
|
03 |
0.0911838.1 |
HELANA PESSOA DE ALBUQUERQUE SILVA BECKMAN |
PROFESSOR 2 |
28.02.2023 |
I |
II |
|
04 |
0.0912066.1 |
LENILDA ARRUDA DA PAZ |
PROFESSOR 2 |
09.03.2023 |
I |
II |
|
05 |
0.0211249.1 |
MAYARA CRISTINA GOMES DE BRITO |
PROFESSOR 1 |
05.04.2023 |
III |
IV |
|
06 |
0.0911850.1 |
ROSEMARY PINHEIRO DA PAZ |
PROFESSOR 2 |
22.03.2023 |
I |
III |
|
07 |
0.0912023.1 |
SANDRA PATRÍCIA FERREIRA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
07.02.2023 |
I |
III |
|
08 |
0.0911825.1 |
SHIRLEY ANGELA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
22.03.2023 |
I |
III |
|
09 |
0.0912045.1 |
VIVIAN BALDOW LOBAO CRUZ |
PROFESSOR 1 |
16.02.2023 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
86066
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
RESOLUÇÃO 11/2023
A Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar no Jaboatão dos Guararapes, instituída pela Resolução 02/2023 – CMDDCA/JG publicada em 08 de março de 2023, no âmbito de suas competências previstas pelo Edital CMDDCA/JG Nº 01/2023 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar, estabelece:
CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 001/2023 enquanto norteador do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2024-2028;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), Resolução CONANDA Nº 231/2022, Lei Municipal N° 1546/2023, Lei Municipal Nº. 122/91, Lei Municipal Nº1038/2014 e o Edital CMDDCA/JG Nº 01/2023 do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na quebra do requisito da “idoneidade moral”, expressamente exigido de todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, da Lei nº 8.069/90;
CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a tomada das providências necessárias para que a campanha eleitoral, assim como a votação e apuração do resultado do pleito transcorram de forma regular;
Resolve:
Art. 1º – DETERMINAR que os candidatos habilitados ao processo de escolha em questão observem as cautelas e vedações abaixo elencadas, relacionadas à campanha eleitoral e ao dia da eleição, sem prejuízo de outras previstas na legislação local, sob pena de adoção das medidas administrativas e criminais cabíveis, diante das CONDUTAS VEDADAS DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL PARA MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, INCLUINDO O DIA DA ELEIÇÃO, abaixo listadas:
1- Abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;
2 – Propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;
3 – Participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, em inaugurações de obras públicas;
4 – Aplicabilidade do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;
5 – Utilização do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;
6 – Favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública, políticos de uma maneira geral (Vereadores, Governadores, Prefeitos, Secretários, Deputados Estaduais e Federais, Senadores, Presidente da República), ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;
7 – Utilizar em proveito do candidato, a imagem de Líderes Religiosos, Empresários, Jornalistas, Políticos de uma maneira geral e demais agentes públicos que detenham representatividade neste município, sendo vedada a realização de fotografias em que o candidato apareça junto a tais agentes, além de montagens, santinhos ou similares que contenham a utilização destes recursos, vedada também a publicação na internet;
8 – Distribuição de boné, camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;
9 – Propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
- considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;
- considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
c) considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
10 – O uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
11 – Propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;
12 – Abuso de propaganda na internet e em redes sociais;
13 – Utilização de espaço na mídia no dia da votação;
14 – Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata no dia da votação;
15 – Realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral;
16 – Utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais;
17 – Transporte de eleitores, pelo candidato ou por pessoa por ele autorizada, no dia da eleição para membro do Conselho Tutelar;
18 – Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor no dia da votação;
19 – Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”, no dia da eleição;
20- a CONTRATAÇÃO ou utilização, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais;
Art. 2º – O desrespeito às regras apontadas no art. 1o desta Resolução poderá caracterizar inidoneidade moral, deixando o candidato passível de impugnação da candidatura, por conta da inobservância do requisito previsto no art. 133, inc. I, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 3º – Qualquer cidadão ou candidato poderá representar à Comissão Especial contra aquele que infringir as normas estabelecidas no edital, na Resolução nº 231/2022 do CONANDA ou na Lei Municipal Nº 1546/2023, instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração.
§1º Cabe à Comissão Especial registrar e fornecer protocolo ao representante, para acompanhamento do procedimento instaurado.
§2º Serão admitidas denúncias anônimas, desde que acompanhada de elementos mínimos de prova ou com indicação da forma que a Comissão Especial pode acessá-la.
§3º Caso o denunciante assim solicite, a Comissão Especial pode decretar, havendo fundamentos legítimos, o sigilo de seu nome, facultando acesso apenas ao Ministério Público e à autoridade judiciária, caso solicitado.
§4º As denúncias poderão ser encaminhadas à Comissão Especial por telefone para o número (81) 99145-9718 (com WhatsApp) ou para o e-mail processoescolhact@jaboatao.pe.gov.br.
§5º Caso qualquer membro do CMDDCA tome conhecimento da prática de conduta vedada, por qualquer meio, deverá imediatamente comunicar o fato e as provas a que teve acesso à Comissão Especial, para instauração, de ofício, do respectivo procedimento administrativo.
§6º O Ministério Público será cientificado da instauração de todo e qualquer procedimento instaurado pela Comissão Especial.
Art. 4º – No prazo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da notícia da infração às condutas vedadas previstas nesta Resolução, a Comissão Especial deverá instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência, expedindo-se notificação ao infrator para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 2 (dois) dias contados do recebimento da notificação (art. 11, § 3o, inc. I, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA).
Parágrafo único. Havendo motivo relevante e comprovado o perigo na demora do julgamento, a Comissão poderá determinar, fundamentadamente em medida liminar, a retirada imediata ou a suspensão da propaganda e o recolhimento do material de campanha considerado irregular.
Art. 5º – A Comissão Especial poderá, no prazo de 2 (dois) dias do término do prazo da defesa:
I – arquivar o procedimento administrativo, se entender não configurada a infração ou não houver provas suficientes da autoria, notificando-se o representado e o representante, se for o caso;
II – determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 2 (dois) dias contados do decurso do prazo previsto no caput (art. 11, § 3o, inc. I, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA).
§ 1o No caso do inc. II, o representante e o representado serão intimados a, querendo, comparecerem à reunião designada e efetuarem perguntas para as testemunhas ouvidas;
§ 2o Eventual ausência do representante ou do representado não impede a realização da reunião a que se refere o inc. II, desde que tenham sido ambos notificados para o ato.
§ 3º As partes poderão ser representadas, durante todas as etapas do procedimento, por advogado, desde que junte procuração nos autos, porém a ausência de defesa técnica não acarretará nenhum tipo de nulidade.
Art. 6º – Finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas partes, a Comissão Especial decidirá, fundamentadamente, em até 2 (dois) dias, notificando-se, em igual prazo, o representado e, se for o caso, o representante, que terão também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda).
§ 1o A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá em 2 (dois) dias do término do prazo da interposição do recurso, reunindo-se, se preciso for, extraordinariamente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda);
§ 2o No julgamento do recurso não será admitida reabertura da instrução, porém será facultada a sustentação oral aos envolvidos de até 10 (dez) minutos por parte, sendo dispensável a intimação destas para o julgamento.
Art. 7º – Os nomes dos candidatos cassados deverão permanecer nas cédulas ou inseminados nas urnas eletrônicas.
Parágrafo único. Os votos atribuídos ao candidato cassado serão considerados nulos.
Art. 8º – O representante do Ministério Público, tal como determina o art. 11, § 7o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda, deverá ser cientificado de todas as reuniões da Comissão Especial e do CMDDCA, com antecedência mínima de 72(setenta e duas), bem como de todas as decisões destes órgãos, no prazo de 2 (dois) dias de sua prolação.
Art. 9º – Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos, ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico e nas redes sociais da administração municipal, bem como noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha.
Art. 10º – A Comissão Especial fará reunião com todos os candidatos habilitados em 2 (dois) momentos do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar:
a) tão logo seja publicada a relação final dos(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as)
b) na semana anterior ao dia da votação, com foco nas vedações específicas da votação, organização do pleito e participação de fiscais dos candidatos.
§ 1º Em cada uma das solenidades será registrada ata da reunião, com a lista de presença dos candidatos e dos membros da Comissão Especial
§ 2º Eventual ausência não isenta o candidato do cumprimento das regras do processo de escolha.
Art. 11º – Os procedimentos administrativos de que tratam essa resolução poderão ser instaurados após a data da eleição, inclusive para apuração de condutas vedadas praticadas na data da votação e deverão ser concluídos antes da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos pela comunidade.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições desta resolução às eventuais irregularidades relativas à organização e condução do pleito em geral, cabendo à Comissão Especial processar e julgar as representações, com direito de recurso à Plenária do CMDDCA.
Art. 12° Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 13º – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 14º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA/JG e Comissão Especial Eleitoral
Republicado por incorreção da original
86019
JGDODOS GUARARAPE SRESOLUÇÃO Nº 018/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de agosto de 2023, (Gestão 2022-2025) no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 3º – Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021 – Art. 37 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando, o Ofício nº 126/2023 – SEASO, referente ao Projeto Executivo do PROCAD SUAS, onde, foi feita a leitura e os devidos esclarecimentos pela Presidente do Conselho, Sra. Rafaella Neiva;
Considerando, a importância do CMAS/JG em acompanhar, monitorar e fiscalizar o desenvolvimento das ações e atividades do PROCAD SUAS, no âmbito municipal;
Considerando, a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Formação da Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização das Ações e Atividades do Projeto Executivo do PROCAD SUAS, no âmbito municipal:
Conselheiros(as) do Governo: |
Conselheiros(as) da Sociedade Civil: |
Deise Lacerda |
Érika Batista |
Selma Andrade |
Vanessa Alves |
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data;
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2023.
Rafaella Neiva C. Deák
Presidente do CMAS-JG
86048
JGDODOS GUARARAPES RESOLUÇÃO Nº 017/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de agosto de 2023, (Gestão 2022-2025) no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 3º – Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021 – Art. 37 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando, a conclusão do período de permanência na Presidência do CMAS-JG, pela Sra. Isabela Larissa da Silva Novaes, conforme Resoluções CMAS-JG nºs 015/2022 e 007/2023;
Considerando, a decisão do Pleno do CMAS-JG;
RESOLVE:
Art. 1º – TORNAR PÚBLICA a retomada da Sra. Rafaella Cristina Neiva Coêlho Deák, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS, à Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2023.
Rafaella Neiva C. Deák
Presidente do CMAS-JG
86049
JGDODOS GUARARAPE RESOLUÇÃO Nº 019/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de agosto de 2023, (Gestão 2022-2025) no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 3º – Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021 – Art. 37 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Relatório da Visita de Fiscalização;
Considerando o Parecer CNFCIE nº 007/2023;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Inscrição Provisória no Período de 06 (seis) meses do Instituto Criação – CNPJ: 38.144.672/0001-43, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, Sob o Nº 165.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data;
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2023.
Rafaella Neiva C. Deák
Presidente do CMAS-JG
86051
JGDODOS GUARARAPE RESOLUÇÃO Nº 020/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de agosto de 2023, (Gestão 2022-2025) no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 3º – Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021 – Art. 37 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Relatório da Visita de Fiscalização;
Considerando o Parecer CNFCIE nº 008/2023;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Inscrição Provisória no Período de 06 (seis) meses do Centro de Atividades Celeiro de Ideias – CACI – CNPJ: 36.122.645/0001-44, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, Sob o Nº 166.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data;
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2023.
Rafaella Neiva C. Deák
Presidente do CMAS-JG
86052
JGDODOS GUARARAPE SRESOLUÇÃO Nº 021/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de agosto de 2023, (Gestão 2022-2025) no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 3º – Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021 – Art. 37 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando, a Resolução CMAS nº 011/2022, que forma a Comissão de Atualização da Lei Municipal nº 215/1996 (lei de criação do CMAS-JG);
Considerando, a necessidade de atualização da referida Comissão e andamento dos trabalhos;
Considerando, a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a nova Comissão de Atualização da Lei Municipal nº 215/1996 do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG:
Conselheiros(as) Governo: |
Conselheiros(as) Sociedade Civil: |
Convidado |
Rafaella Neiva |
Moisés Gomes dos Santos |
Gláucio Rodrigues |
Astanilsen Duarte |
Érika Batista |
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data;
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2023.
Rafaella Neiva C. Deák
Presidente do CMAS-JG
86053
RESOLUÇÃO 12/2023
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e pelas Leis Municipais Nº 122/1991 e Nº 1038/2014:
CONSIDERANDO o Ofício Nº 952/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
CONSIDERANDO o período de férias da Sra. Mayara Santos Brito entre os dias 14/08/2023 e 04/09/2023;
CONSIDERANDO as deliberações do pleno deste conselho, na reunião ordinária realizada em 10 de agosto de 2023
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a Sra. Rafaely Shayenne Bernardo da Silva, Mat. 59307-1, como suplente da representante da Secretaria Municipal de Assistência Social neste conselho de direitos e assim apta a ocupar e exercer as mesmas funções da Sra. Mayara Santos Brito no âmbito deste conselho de direito.
Art. 2º Reconhecer a Sra. Rafaely Shayenne Bernardo da Silva, na condição de suplente, como apta a ocupar e exercer as mesmas funções da Sra. Mayara Santos Brito no âmbito deste conselho de direito pelo período de 14/08/2023 a 04/09/2023;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município;
Art. 5º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2023.
MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA/JG
86074
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 302/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 144/2023 – SMS
CONTRATADO (A): CIRURGICA SERRA MAR LTDA
OBJETO:Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupo 6) para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. ITENS: 44, 45, 56 e 69.
DATA DE ASSINATURA: 11/08/2023
VIGÊNCIA: 11/08/2023 a 11/08/2024.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Agosto de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
86058
PORTARIA SMS Nº 303/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 142/2023 – SMS
CONTRATADO (A): PRATI DONADUZZI & CIA LTDA
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupo 6) para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. ITENS: 04, 13, 15, 20 e 22.
DATA DE ASSINATURA: 10/08/2023
VIGÊNCIA: 10/08/2023 a 10/08/2024.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Agosto de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
86059
PORTARIA SMS Nº 304/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 139/2023 – SMS
CONTRATADO (A): MEDSANTA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS LTDA.
OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 3), visando atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 1, 2, 3, 6, 12, 13, 14, 15, 25, 26,27, 28 e 29.
DATA DE ASSINATURA: 10/08/2023
VIGÊNCIA: 10/08/2023 a 10/08/2024.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Agosto de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
86060
PORTARIA SMS Nº 305/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 141/2023 – SMS
CONTRATADO (A): JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 16.
DATA DE ASSINATURA: 11/08/2023
VIGÊNCIA: 11/08/2023 a 11/08/2024.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 17276691
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Agosto de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
86061
PORTARIA SMS Nº 275/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente aos servidores efetivos e ANEXO II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Agosto de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
(Republicação por incorreção no original)
86062
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 306/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);
CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
86063
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA SMS Nº 307/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
86065
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA SMS Nº 308/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
86067
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 309/2023
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes às ações de enfrentamento causadas pelas chuvas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO as precipitações pluviométricas ocorridas no município do Jaboatão dos Guararapes, com impactos ambientais, humanos, materiais, econômicos, sociais, além do dano à saúde, atingindo todo o território do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que houve populações desalojadas/desabrigadas e populações que foram atingidas de alguma forma pelas chuvas e ambas necessitam de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os servidores que participaram das ações de enfrentamento causadas pelas chuvas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
86068
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
PORTARIA SMS Nº 310/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXO UNICO – GEET referente aos servidores efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
86069
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA SMS Nº 311/2023
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;
CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
86070
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
PORTARIA SMS Nº 312/2023
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no Município do Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de continuidade das ações de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
86072
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 313/2023
Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
86073
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2023.PE.017.EPC-SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender à rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes Itens 06, 10, 11, 17 e 19. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26.VALOR: R$ 345.634,20 (trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e trinta e quatro reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 15/08/2023 a 15/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2023 SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2023.PE.017.EPC-SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 05. REGISTRADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 12.889.035/0001-02.VALOR: R$ 73.080,00 (setenta e três mil e oitenta reais). VIGÊNCIA: 15/08/2023 a 15/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2023.PE.017.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender à rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 40 e 47. REGISTRADA: EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 23.312.871/0001-46.VALOR: R$ 103.983,30 (cento e três mil e novecentos e oitenta e três reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 15/08/2023 a 15/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 083/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. ITEM 17. CONTRATADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA – CNPJ: 07.759.174/0001-81.VALOR: R$ 14.499,60 (quatorze mil e quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 15/08/2023 a 15/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/08/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2018 – SEINFRA. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, por três meses do contrato de fornecimento de material e execução dos serviços pinturas e serviços auxiliares nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais . CONTRATADA: ALCA ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 05.205.071/0001-44.Jaboatão dos Guararapes, 22/02/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2023.PE.017.EPC-SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 01, 03 e 29. REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 07.484.373/0001-24.VALOR: R$ 1.215.426,00 (um milhão duzentos e quinze mil e quatrocentos e vinte e seis reais). VIGÊNCIA: 16/08/2023 a 16/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2022 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada em consultoria e serviços técnicos para auxiliar na manutenção e regularização do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária. CONTRATADA: CGPM CONSULTORIA CONTROLE E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CNPJ: 12.762.609/0001-87.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/08/2023 a 17/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/08/2023. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
86077