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25 DE AGOSTO DE 2023 – XXXII – Nº 164 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 24/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS PARA EQUIPE DE MANUTENÇÃO E CERIMONIAL, desta Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 29/08/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de agosto de 2023.  João Alves Timóteo Neto -Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

COMISSÃO MUNICIPAL FUNDEF PORTARIA Nº 001/2023/CMF/SME

DISCIPLINA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA PAGAMENTO AOS BENEFICIARIOS DO PRECATÓRIO DO FUNDEF NA FORMA DE RATEIO, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2023 e 2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Comissão Municipal do FUNDEF, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando a Lei Federal nº 14.325/2022 que alterou a Lei Federal nº 14.113/2020 para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF);

Considerando a Lei Nº 1.531/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários decorrentes do Passivo Fundef, para definição dos percentuais e dos critérios para rateio dos recursos, conforme destinação originária prevista na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996;

Considerando a Portaria nº 001/2022/CMF/SME, DE 05 DEZEMBRO DE 2022, que disciplina o procedimento administrativo para pagamento da 1ª parcela do FUNDEF, no exercício de 2022, a herdeiros e a profissionais do magistério sem vínculo com a Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes, bem como para contestação de valores pelos beneficiários.

Resolve:

Art 1º Dispor sobre o procedimento administrativo para pagamento das próximas parcelas do rateio do FUNDEF.

Art 2º O procedimento administrativo será iniciado com requerimento de iniciativa dos seguintes legitimados:

I – Profissionais do magistério que não possuam mais vínculo com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes que façam jus ao pagamento do abono e que não requereram em até 30 de abril de 2023 por meio do endereço eletrônico: educacao.jaboatao.app, disposto na Portaria Nº 001/2022/CMF/SME;

II – Demais profissionais, dispostos na alínea “a” do art. 3º da Lei 1.531/2022 e que não requereram em até 30 de abril de 2023 por meio do endereço eletrônico: educacao.jaboatao.app, disposto na Portaria Nº 001/2022/CMF/SME;

  1. Os demais profissionais de que trata o inciso II do art. 1º desta portaria, compreendem os cargos efetivos de: Agente em Administração Escolar; Agente em Alimentação Escolar e Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, previsto na Lei Nº 220/2008.

III – Herdeiros que desejam requerer o pagamento do abono, nos termos do art. 4º, parágrafo Único da Lei Nº 1.531/2022, de 05 de setembro de 2022 e que não requereram em até 30 de abril de 2023 por meio do endereço eletrônico: educacao.jaboatao.app, disposto na Portaria Nº 001/2022/CMF/SME;

IV – Os servidores enquadrados nos requisitos para recebimento do abono que não constam na relação de beneficiários disponibilizada no endereço eletrônico: educacao.jaboatao.app e que não requereram até 30/04/2023.

    1. Para os casos indicados acima, os requerimentos administrativos poderão ser realizados exclusivamente por meio do endereço eletrônico: educacao.jaboatao.app.
    2. Os interessados que realizaram o requerimento em até 30 de abril de 2023 e tiveram seus pedidos deferidos, não precisarão ingressar novamente na forma desta portaria.
    3. Os beneficiários que não requereram em até 30 de abril de 2023, poderão requerer o pagamento do FUNDEF na forma de rateio disposta nesta portaria e não terão seu direito excluido ao repasse do valor integral.

Art. 3º Para formalização do requerimento administrativo os interessados, devem realizar o procedimento abaixo descrito, respeitando as instruções da plataforma;

  1. – Acessar o endereço eletrônico: educacao.jaboatao.app;
  2. – Criar login e senha utilizando: nome, E-mail, matrícula, CPF, telefone e data de nascimento;

III- Inserir dados pessoais e bancários do profissional beneficiado, anexando documentações comprobatórias do vínculo com o município durante os anos 1997 a 2006;

Art. 4º Os herdeiros de beneficiário falecido devem formalizar requerimento administrativo para pagamento do abono da seguinte forma:

  1. – Acessar o endereço eletrônico: educacao.jaboatao.app
  2. – Inserir dados pessoais do profissional beneficiado para identificação dos valores disponíveis;
  3. – Inserir dados pessoais e bancários do(s) herdeiro(s), mediante indicação das respectivas contas bancárias para recebimento do abono, em caso de deferimento;
  4. – Anexar documentação relativa ao alvará judicial, nos termos do art. 4º, parágrafo Único da Lei nº 1531/2022, de 05 de setembro de 2022;
  5. – Serão aceitos como documentos comprobatórios:
  6. Publicações em Diário Oficial;
  7. Contracheques;
  8. Anotação em Carteira de Trabalho ou outros instrumentos contratuais devidamente lavrados;
  9. Cópia de processos administrativos ou documentos oficiais emitidos à época.
  10. Declarações emitidas pela administração municipal;
  11. Outros documentos oficiais.

Parágrafo Primeiro: Os herdeiros de beneficiários poderão requerer a Certidão de Precatório, necessária para procedimentos relativos ao Alvará Judicial através do endereço eletrônico: educacao.jaboatao.app.

Parágrafo Segundo: Os interessados deverão fazer o upload dos documentos pessoais (Identidade, CPF e comprovante de residência) e comprobatórios para o recebimento do crédito do FUNDEF – na plataforma: educacao.jaboatao.app, sob pena de ter seu requerimento indeferido.

Parágrafo Terceiro: Os documentos de que tratam o parágrafo anterior, só serão aceitos, cujo teor esteja legível.

A Certidão ficará disponível após realização do cadastro do(s) herdeiro(s) do beneficiário.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes analisará os requerimentos com base na documentação apresentada e informações adicionais disponíveis em bancos de dados do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo Primeiro: Para fins de suporte à análise do requerimento administrativo, a Secretaria Municipal de Educação e Esportes poderá solicitar documentos e/ou informações adicionais bem como o comparecimento dos (as) requerentes.

Parágrafo Segundo: Os interessados deverão realizar os requerimentos administrativos e contestações, por meio da plataforma: educacao.jaboatao.app, que ficará disponível por 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir da publicação da lista de beneficiarios, disponibilizada através do endereço eletrônico: educacao.jaboatao.app e outros meios oficiais de publicidade.

Parágrafo Terceiro: Os usuários deverão requerer ao pagamento do rateio de que trata a Lei Nº 1.531/2022, dentro do prazo e forma dispostos no parágrafo segundo.

Parágrafo Quarto: O prazo de resposta, será de até 60 (sessenta) dias corridos, contatos da data do requerimento.

Parágrafo Quinto: O prazo para pagamento a todos os beneficiários, será iniciado no máximo em até 90 (noventa) dias, contados do dia 23/06/2023, data que foi creditado a 2ª parcela do FUNDEF na conta do Município.

Art. 6º Fica estabelecido que o pagamento da parcela do rateio do FUNDEF referente ao exercício de 2023, a todos os beneficiarios, terá como metodologia de cálculo a adotada no Anexo 1.

Parágrafo único Fica consignado que do valor recebido pelo Muncípio relativo a 2ª parcela, será disponibilizado o percentual de 80% (Oitenta por cento) para pagamento de que trata o caput do artigo.

Art. 7º Fica estabelecido que o prazo de contestação da 2ª parcela será aberto, apenas após o resultado da apuração e individualização dos valores encontrados pela empresa a ser contratada para esse fim, a qual submeterá o resultado para validação da Comissão do FUNDEF.

Parágrafo Primeiro – Quanto ao objeto da contestação, fica estabelecido que só será possível contestar o valor individual que constará no resultado de que trata o caput do artigo.

Parágrafo Segundo – O prazo de contestação será de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do resultado de que trata do caput do artigo.

Art. 8º A Comissão instituída pela Portaria Nº 388/2022 – SME, de 07 de Outubro de 2022, alterada pela Portaria Nº 032/2023 – SME, de 07 de fevereiro de 2023, deliberará regularmente quanto às análises realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, bem como quanto ao andamento dos trabalhos relativos ao pagamento do precatório do FUNDEF.

Art. 9º As contas bancárias indicadas pelos requerentes para recebimento dos valores devem ser de titularidade dos beneficiários finais e não poderão ser vinculadas a fintechs ou bancos digitais.

Parágrafo Único: Não haverá crédito em conta bancária vinculada a CPF com status “cancelado” na base da Receita Federal do Brasil.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2023.

COMISSÃO MUNICIPAL FUNDEF

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ANEXOS

METODOLOGIA DE PAGAMENTO DO FUNDEF PARA A 1ª PARCELA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 324/2023

Prorroga o prazo para mutirões de cirurgias eletivas (cirurgias de hérnias, vesículas, laqueaduras tubárias) nos estabelecimentos de saúde situados no território do Jaboatão dos Guararapes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010; resolve:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de dezembro de 2023, o prazo estabelecido no parágrafo 5º do art. 4º da Portaria SMS nº 441/2022, de 8 de dezembro de 2022, referente ao Programa de Ampliação de Cirurgias Eletivas, mediante mutirões, no município.

Art. 2º. As cirurgias que forem processadas através do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, com financiamento FAEC/MS, independente do horário de realização, receberá o incremento de 100% do valor do procedimento conforme pactuação em CIB e adicional de 50% pelo município (recursos do tesouro).

Art. 3º. As cirurgias eletivas consideradas prioritárias pelo município, processadas pelo MAC, seguirão as regras determinadas na Portaria SMS nº 441/2022, de 8 de dezembro de 2022.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, regoando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2023

Zelma de Fátima Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS N° 326/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 153/2023 – SMS

CONTRATADO (A): CM HOSPITALAR S.A. .

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender à rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 12 e 14.

DATA DE ASSINATURA: 17/08/2023

VIGÊNCIA:17/08/2023 a 17/08/2024.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS Nº 327/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 152/2023 – SMS

CONTRATADO (A): Send Pharma Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares LTDA.

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupo 6) para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 31, 33, 35, 36, 46, 49, 52, 59, 60, 61, 62, 65, 66, 68, 70 e 71.

DATA DE ASSINATURA:  17/08/2023

VIGÊNCIA: 17/08/2023 a 17/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS N° 328/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 155/2023 – SMS

CONTRATADO (A): MEDIC LIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA .

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender à rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 51 e 57.

DATA DE ASSINATURA: 18/08/2023

VIGÊNCIA:18/08/2023 a 18/08/2024.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de Microscópio Biológico Binocular com ampliação de 40x até 1000x, a fim de compor o Laboratório Municipal Zeferino Veloso, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de agosto de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Microscópio Biológico Binocular com ampliação de 40x até 1000x, a fim de compor o Laboratório Municipal Zeferino Veloso, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Refere^ncia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/09/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

ITEM / DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT

01

Microscópio Biológico Binocular com ampliação de 40x até 1000x, objetivas planas luz LED, suporte para bateria recarregável, sistema Ótica Infinita, correção de aberrações acromáticas e esféricas, corpo CXR Bivolt automático (110V – 240V), botão de ajuste de tensão lado direito, revolver porta objetivas, platina mecânica retangular 150 x 135, MM com charriot lado direito, Movimento X/Y 76 x 50 MM, base com iluminação em LED segundo Koehler, capa vinil, manual de instruções, cabo de força, chave Halen, tubo binocular tipo Sidentopf, distancia interpupilar 47 – 75 MM (inclinação 30° e rotação ajustável 360°, iluminação LED, Bivolt, par de oculares WF 10X (F.O.V. 23 MM), condensador ABBE N.A 1,25 com diafragma com lente esférica, filtro azul 33MM, objetivas Plan Acromáticas 4 X N.A 0,10 (W.D 30 MM), objetivas Plan Acromáticas 10 X N.A 0,25 (W.D 7 MM), objetivas Plan Acromáticas 40 X N.A 0,65 (W.D 0,65 MM) retrátil, objetivas Plan Acromáticas 100 X N.A 1,25 (W.D 0,23 MM) retrátil e imersão a óleo.

UNIDADES

06

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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RESOLUÇÃO Nº 004/2023 – CMS

De 26 de julho de 2023.

Dispõe sobre o Relatório Anual de Gestão – RAG 2022

aprovado na Reunião Ordinária do dia 26 de julho de 2023 pelo Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE.

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no

uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro

de 1990 e na Resolução 453/2012,

Considerando: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de julho de 2023, em APROVAR O RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – RAG 2022, conforme ata anexa.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – RAG 2022.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de Agosto de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes/PE.

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RESOLUÇÃO Nº 005/2023 – CMS

De 26 de julho de 2023.

Dispõe sobre a aprovação do 1º, 2º e 3º RELATÓRIO DETALHADO QUADRIMESTRAL DE SAÚDE (1º, 2º e 3º RDQs 2022) aprovados na Reunião Ordinária de 26 Julho de 2023.

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 15, X e XIII do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de Julho de 2023, em APROVAR O 1º, 2º e 3º RELATÓRIO DETALHADO QUADRIMESTRAL DE SAÚDE (1º, 2º E 3º RDQs 2022), conforme ata anexa.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o 1º, 2º e 3º RELATÓRIO DETALHADO QUADRIMESTRAL DE SAÚDE (1º, 2º e

3º RDQs 2022).

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de Agosto de 2023.

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes/PE.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

05º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de recapeamento asfáltico com CBUQ, incluindo serviços de sinalização, caixas e concretos em vias urbanas localizadas nas regionais administrativas no município de Jaboatão dos Guararapes – lote II. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/08/2023 a 07/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

 


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – EMLUME. OBJETO: Renovação de prazo do contrato por mais 12 (doze) meses de empresa para credenciamento de agentes de integração de estágios de estudantes. CONTRATADA: RECIFE MERCADO DE TRABALHO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA- ABRE-RECIFE, inscrita no CNPJ: 05.891.131/0001-20. VIGÊNCIA: 10.09.2023 a 10.09.2024. Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2023. Bruno Lavareda – Diretor Administrativo Financeiro da EMLUME.

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EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 – EMLUME. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 6 (seis) meses sem acréscimo de valor da contratação de escritório de advocacia para prestação de assessoria jurídica, visando a reformulação da estrutura organizacional da EMLUME. CONTRATADA: ZANINE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. VIGÊNCIA: 06.06.2023 a 06.12.2023. Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2023. Bruno Lavareda – Diretor Administrativo Financeiro da EMLUME.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 112.2023.CONC.011.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica nº 011.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS E RUA ANTÔNIO PEREIRA DE OLIVEIRA (LOTE 01) E RUA PRAIAS DO NORDESTE (LOTE 02), DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME CONTRATOS DE REPASSE Nº 910221/2021 E Nº 913210/2021. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.840.948,12 (dois milhões e oitocentos e quarenta mil e novecentos e quarenta e oito reais e doze centavos) Data e Local da Sessão de Abertura: 14/09/2023 (quinta-feira) às 09:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: ac02jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2023.

Amanda Barreto – Agente de Contratação

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 086.2023.CONC.008.EPC-SDE Concorrência nº 008.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO PÁTIO DO JORDÃO, NO MUNÍCIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: 438.350,59 (quatrocentos e trinta e oito mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 12/09/2023 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis e poderão ser obtidos na referida plataforma ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2023.

João Mariano – Agente de Contratação.

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD/SIN Nº 004/2023

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com o SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 45/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SIN, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – GESTOR DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES:

AUTAGMAM MANOEL BARBOSA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 911674;

II – Responsável pela coordenação dos ESTUDOS TÉCNICO PRELIMINAR – ETP:

ALEX SILVA RAMOS, matrícula nº 593076;

EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JUNIOR, matrícula nº 91.130-3;

ANGELINA RENATA AGRANEMAN MIRANDA, matrícula nº 59.240-1;

RENATA GOMES SOUTO LIMA, matrícula nº 91.178-4;

HARLEY SOUZA TAVARES, matrícula nº 59.254-3;

LUCAS ANDRÉ DE CARVALHO OLIVEIRA, matrícula nº 916113-1;

JOSÉ EDNELSON LINS DE MELO, matrícula: 59.162.2.

IGOR DE CARVALHO ALMEIDA, matrícula nº 91.1381-3;

CÍCERO GLEYTON B. DELMONDES, matrícula nº. 59.298-0

DIEGO JOSÉ DE LIMA MAGALHÃES, matrícula nº. 91144-5

MARCONI EMANUEL MADRUGA. Matrícula nº 59.158-5

III – Responsável pela ESTIMATIVA DE PREÇOS:

ALEX SILVA RAMOS, matrícula nº 593076;

EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JUNIOR, matrícula nº 91.130-3;

ANGELINA RENATA AGRANEMAN MIRANDA, matrícula nº 59.240-1;

RENATA GOMES SOUTO LIMA, matrícula nº 91.178-4;

HARLEY SOUZA TAVARES, matrícula nº 59.254-3;

LUCAS ANDRÉ DE CARVALHO OLIVEIRA, matrícula nº 916113-1;

JOSÉ EDNELSON LINS DE MELO , matrícula nº 59.162.2

IGOR DE CARVALHO ALMEIDA, matrícula nº 911381-3;

CÍCERO GLEYTON B. DELMONDES, matrícula nº 59.298-0

DIEGO JOSÉ DE LIMA MAGALHÃES, matrícula nº 91.144-5

MARCONI EMANUEL MADRUGA. Matrícula nº 59.158-5

IV – Responsável pelo TERMO DE REFERÊNCIA – TR, ANTEPROJETO, PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO:

ALEX SILVA RAMOS, matrícula nº 593076;

EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JUNIOR, matrícula nº91.130-3;

ANGELINA RENATA AGRANEMAN MIRANDA, matrícula 59.240-1;

RENATA GOMES SOUTO LIMA, matrícula nº 91.178-4;

HARLEY SOUZA TAVARES, matrícula nº 59.254-3;

LUCAS ANDRÉ DE CARVALHO OLIVEIRA, matrícula nº 916113-1;

JOSÉ EDNELSON LINS DE MELO, matrícula nº 59.162.2

IGOR DE CARVALHO ALMEIDA, matrícula nº 911381-3;

CÍCERO GLEYTON B. DELMONDES, matrícula nº. 59.298-0

DIEGO JOSÉ DE LIMA MAGALHÃES, matrícula nº. 91144-5

MARCONI EMANUEL MADRUGA. Matrícula nº 59.158-5

V – Responsável pela análise jurídica:

PAULLA MARYNNA FERREIRA TAVARES DA SILVA, matrícula nº 91.150-1;

Parágrafo Primeiro: BRUNNA MELO CASANOVA, matrícula nº 917127 será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso II deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Superintendência Especial de Licitações e Contratos – SULIC, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de agosto de 2023.

Andréa Costa de Arruda

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Daniel Nascimento

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial