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05 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 171 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 146, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA, E DE LAZER, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0512

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

150.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 150.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

23 695 2018 2.142

– PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA

Red. 0518

FNT 1.500.000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

150.000,00

ANULAÇÃO R$ 150.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUER PRAGANA

Procuradora Geral do Município

86688


DECRETO Nº 147, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.700.000,00 (Hum milhão e setecentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 2.111

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 1199

FNT 1.600.3120

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.700.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.700.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos do Governo Federal para incremento Temporário ao custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde, conforme Emenda Parlamentar nº 71180004 (Proposta nº 36000522607202300), não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

1.700.000,00

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

1.700.000,00

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

1.700.000,00

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

1.700.000,00

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde

1.700.000,00

1.7.1.3.50.1.000

Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de Saúde – Atenção Primária

1.700.000,00

1.7.1.3.50.1.117

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária – Emenda de Bancada – Portaria nº 782/2023

1.700.000,00

TOTAL R$ 1.700.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2023

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

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ATOS DO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1050/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva da Receita para SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, a partir de 1º de setembro de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação de ELIVANIA MARIA SILVA, Ato n° 0960/2023, de 25/07/2023.

Ato n.º 1051/2023 – DESIGNAR a servidora CRISTHIANE BARBOZA CRESCENCIO, matrícula nº 4.0913474.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 11/09/2023 a 10/10/2023, durante o afastamento do titular Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos, para gozo de férias.

Ato n.º 1052/2023 – DESIGNAR a servidora CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA, matrícula nº 4.0592037.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Licitações da Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no período de 21/08/2023 a 19/09/2023, durante o afastamento do titular Francisco Jose Galindo de Medeiros França de Oliveira, para gozo de férias.

Ato n.º 1053/2023 – DESIGNAR o servidor RODRIGO FERNANDES PINHEIRO, matrícula nº 4.0593084.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Análise e Conformidade da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios, no período de 04/09/2023 a 03/10/2023, durante o afastamento do titular Carlos Leandro Gomes, para gozo de férias.

Ato n.º 1054/2023 – REVOGAR o Ato nº 0805/2023 de 05 de junho de 2023 que designou o servidor ALLAN FELIPE DE PAULA MACHADO, matrícula nº 4.0593085.2, lotado na Secretaria Executiva da Receita, para responder pelo expediente da Gerência de Atendimento e Cobrança, partir de 01/09/2023.

Ato n.º 1055/2023 – EXONERAR MÁRCIA MARIA OLIVEIRA SANTOS, matrícula 4.0591947.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1056/2023 – EXONERAR GISELE NOGUEIRA CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula 4.0591952.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1057/2023 – EXONERAR IZETE LEONCIO VILA NOVA, matrícula 4.0592835.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1058/2023 – NOMEAR MARTA VITÓRIA SALUSTIANO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 02 de setembro 2023.

Ato n.º 1059/2023 – NOMEAR MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1060/2023 – EXONERAR KAROLAYNE KARIME CAVALCANTI, matrícula nº 4.0916120.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1061/2023 – EXONERAR ADENILZA DO CARMO, matrícula n° 4.0592457.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2023.

Ato n.º 1062/2023 – EXONERAR A PEDIDO OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO, matrícula nº 7.0592179.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1063/2023 – NOMEAR LARISSA DE SÁ MACHADO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1064/2023 – NOMEAR VANESSA ALEXANDRE DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1065/2023 – NOMEAR JOSÉ CARLOS DA SILVA CAMPOS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1066/2023 – NOMEAR MARIA GABRIELA DAMASCENO VENTURA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1067/2023 – EXONERAR LEONARDO CANTO LOPES, matrícula 4.0914501.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1068/2023 – EXONERAR JONAS RYAN TRINDADE DOS SANTOS, matrícula 4.0912344.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1069/2023 – EXONERAR A PEDIDO MARIA SOLANGE ESTEVÃO, matrícula nº 4.0916027.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

86695


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1033/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42102172502023.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere ao servidor VALDIR RAMOS FRANCISCO, matrícula 0.0140198.1.

PORTARIA

DATADA DE

859/2019 SEGEP

06.08.2019

649/2023 SEGEP

26.06.2023

Art. 2º.PROGREDIR o servidor VALDIR RAMOS FRANCISCO, matrícula 0.0140198.1, cargo Professor 2 classe III referência 5I para referência 5J, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.

Art. 3º. PROGREDIR o servidor VALDIR RAMOS FRANCISCO, matrícula 0.0140198.1, cargo Professor 2 classe III referência 5J para referência 6L, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2023.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1034/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, retroagindo seus efeitos a 24.07.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SINTIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA matrícula 0.0182907.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1035/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 12.08.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora LEIDE DA CONCEIÇÃO CABRAL DA SILVA SENA matrícula 0.0183717.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.08.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1036/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 40 (quarenta) dias, retroagindo seus efeitos a 11.08.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JULIANA MARIA SANTANA matrícula 0.0913910.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.08.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1037/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do Ofício n°1007/2023-GAB-SAS e requerimento pessoal nº 243562439822023.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora MARIA FERNANDA MOURA ALVES, mat. 0.0198137.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1038/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 1646/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102363212023

RINALDO JOSÉ DA SILVA

0.0911830.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1039/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42102305242023

DANIELA GOMES DA SILVA

0.0152528.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

02.08.2023 a 31.08.2023

42102250512023

IRANA RAMOS BRITTO DA SILVA

0.0127310.2

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

01.08.2023 a 30.08.2023

432692428482023

INÊZ TEREZA DE LIMA

0.0169080.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.09.2023 a 30.09.2023

432772285802023

JAIDIR EVANIA LIMA DOS SANTOS

0.0190888.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.09.2023 a 30.09.2023

432832282512023

LUCIANO ANTÔNIO RIBEIRO

0.0163341.1

Municipal de Saúde

2004/2014

01.09.2023 a 30.09.2023

433262356922023

LINDINALVA DE SOUZA

0.0178080.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2023 a 30.08.2023

433022320272023

MARIA DO SOCORRO DA PAZ

0.0178250.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2023 a 30.08.2023

432782303632023

MARIA JOANA D´ARC DE BARROS CANDEIAS

0.0191760.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.09.2023 a 30.09.2023

42102179462023

MÔNICA OLIVEIRA DA SILVA

0.0144932.1

Municipal de Educação e Esportes

2008/2018

10.08.2023 a 08.09.2023

432692444142023

SILVANA ATAÍDE DA SILVA

0.0106534.1

Municipal de Saúde

2009/2019

02.01.2023 a 30.06.2023

433262295722023

SUELY ALVES DA COSTA

0.0181722.1

Municipal de Saúde

2011/2021

11.07.2023 a 09.08.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1040/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e pareceres n° 1636/2023 e 1639/2023 das servidoras abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102234482023

ADRIANA LUCIA SILVANO DE LIMA

0.0188077.1

Municipal de Educação e Esportes

42102214842023

ELIZABETH SANTORO

0.0143553.2

Municipal de Educação e Esportes

432762287652023

MÔNICA MARIA BARBOSA DE SANTANA

0.0094633.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

86633


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 144, de 01 de Setembro de 2023.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 19/08/2023 a MARIA VERALUCIA DA SILVA LAPENDA, beneficiária do ex-servidor JOSE MARCONE BELTRÃO LAPENDA, matrícula n° 6.283-9, falecido em 19/08/2023, que ocupou o cargo de Auditor Tributário, Especialidade Auditor Tributário I, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 19/08/2023 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

86635


PORTARIA Nº 145 de 04 de Setembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA, no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe I, Nível G, matrícula n° 12.754-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

86636


PORTARIA Nº 146 de 04 de Setembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, no cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.293-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

86648


PORTARIA N° 147, de 04 de setembro de 2023.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor JOÃO ALVES DE ALMEIDA FILHO, matrícula nº 7.354-7, formulado por GENI CANUTO DA SILVA, requerimento de protocolo nº 023/2023, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, c/c com art. 20 da LC 40/2021, conforme parecer PEN nº 019/2023.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

86654


PORTARIA Nº 148 de 04 de setembro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 003, editada em 06 de janeiro de 2022, no sentido de conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a NAIRSON FARIAS DE LIMA, no cargo de TÉCNICO EM SAÚDE, ESPECIALIDADE RADIOLOGISTA, CLASSE II, PADRÃO DE VENCIMENTO 4, matrícula n° 13.791-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/01/2022.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

86664


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA SAS Nº 028/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº: 013/2020 – SED

CONTRATADO(A): MARIA DAS NEVES SOUSA SILVA

OBJETO:  Locação de imóvel situado à Rua Coronel Francisco Galvão, nº 769, Lot. Sítio Cinco Irmãos – 4 Trecho, Quadra 01 – S, Lotes 02 e 05, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da sede da Secretária Executiva de Assistência Social, com o valor mensal atual de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), prefazendo o total anual de R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reias).

DATA DE ASSINATURA: 26/06/2023

VIGÊNCIA: 29/06/2023 À 29/06/2024

GESTORA:  Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos

MATRÍCULA Nº: 910485

FISCAL : Silvio Ricardo Cezar Barbosa

MATRÍCULA N°: 914478.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Setembro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

86674


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO DE SINDICÂNCIA INSTAURADA PELA PORTARIA INTERNA Nº 022/2023 – SAS, PRORROGADO PELA PORTARIA N° 024/2023 – SAS – DESFAVORECIDO: JEANNE OLIVEIRA TEÓFILO DO REGO SANTOS – DECISÃO: Aplicação da penalidade de REPREENSÃO, dos fundamentos apresentados pela Comissão de Sindicância da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – SAS/JG, através do Relatório Final – SAS/JG.MARIA GENTILA GUEDES, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Jaboatão do Guararapes, 01 de setembrode 2023.

86655


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

LEILÃO Nº 001.2023.EMLUME

A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME, torna público o resultado da alienação de bens móveis caracterizados como inservíveis à função pública pertencentes à EMLUME, através do Leilão Público nº 001/2023.EMLUME, realizado dia 24 de agosto de 2023, pelo Leiloeiro Credenciado Sr. Cesar Augusto Aragão Pereira, inscrito no CPF: 011.738.564-63.

ARREMATANTE

CNPJ / CPF

ITEM

Arrematação

RECICLEMAIS COM. DE PROD. IND. LTDA ME.

25.257.840 / 0001-65

01

R$ 6.500,00

EDSON CARLOS SEBASTIÃO

183.677.368-42

02

R$ 7.200,00

EDSON CARLOS SEBASTIÃO

183.677.368-42

03

R$ 22.600,00

JOSÉ DA SILVA B. MACIEL SUCATA

26.775.935 / 0001-33

04

R$ 3.000,00

EDSON CARLOS SEBASTIÃO

183.677.368-42

05

R$ 10.900,00

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Setembro de 2023.

PAULO LAGES
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

86653


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 353/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a CI N° 098/2023 – GEE datada de 18 de maio de 2023, que solicita a substituição do gestor das Atas de Registro de Preços (ARPs).

RESOLVE:

Art. 1º – Designar em substituição o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor das Atas de Registro de Preços celebradas com a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes, segundo tabela em anexo:

NÚMERO ARP

REGISTRADA

ATO DE NOMEAÇÃO ANTERIOR

VIGÊNCIA

050/2023

VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA

Portaria n° 306/2023 de 20/05/23

16/05/2024

052/2023

MALU DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES LTDA

Portaria n° 306/2023 de 20/05/23

17/05/2024

GESTOR: Mabel Maria dos Santos

MATRÍCULA Nº: 91.147-4

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 19 de Maio de 2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

86658


PORTARIA Nº 354/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a CI N° 104/2023 – GEE datada de 30 de junho de 2023, que solicita a substituição do gestor e fiscal dos Contratos.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar em substituição, os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados com a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes, segundo tabela em anexo:

NÚMERO CONTRATO

CONTRATADA

ATO DE NOMEAÇÃO ANTERIOR

VIGÊNCIA

076/2022

SALAMANCA MATERIAIS PEDAGÓGICOS ESPECIAIS EIRELI ME

Portaria n° 317/2022 de 06/08/22

19/07/2023

079/2022

ASSUNPÇÃO TEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME

Portaria n° 306/2022 de 30/07/22

26/07/2023

092/2022

AGORA EU CONSIGO TECNOLOGIAS DE INCLUSÃO SOCIAL LTDA – EPP

Portaria n° 369/2022 de 23/09/22

16/09/2024

GESTOR: Mabel Maria dos Santos

MATRÍCULA Nº: 91.147-4

FISCAL: Milena Lopes da Silva Ferreira

MATRÍCULA N°: 20.218-5

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 19 de maio de 2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2023

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

86659


PORTARIA Nº 409/2023– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 019/2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 079/2021-SME, publicada no DOM em 02/10/2020 que alterou os membros da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades-CAAP, instituida por meio da Portaria nº 228/2020-SME, publicada no DOM em 02/10/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos membros/equipe da citada Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, por estrito interesse público.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar em substituição aos membros anteriormente designados na Portaria nº 079/2021-SME, para fins de composição da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades-CAAP, as servidoras:

I – GENÉSIA TATIANE CORDEIRO DE COIMBRA – Matrícula nº 40916909-1;

II – JÉSSICA DE FÁTIMA SOUZA DA SILVA HONÓRIO – Matrícula nº 40916907-1;

III – KARLA TAMIRES CARNEIRO DE MIRANDA – Matrícula nº 40915186-2;

IV – KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO – Matrícula nº 40916118-1;

V – MAÍSA GOMES MARINHO – Matrícula nº 40916200-1.

Art. 2º A presidência da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, ficará a cargo da servidora Karla Tamires Carneiro de Miranda, Matrícula nº 40915186-2.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de setembro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

86660


PORTARIA Nº 410/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 019/2023;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o Contrato nº 066/2020-SME, derivado do Processo Licitatório nº 180.2019.CONC.010.SME.CPL1, celebrado com a empresa M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.314.966/0001-21, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para conclusão de 4 (quatro) creches inacabadas pactuadas com o FNDE;

CONSIDERANDO a C.I nº 053/2023 e anexos, emitida pela Gerência de Engenharia e encaminhado para Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, datada de 01/03/2023, que solicita providências para instauração de Processo Administrativo para apuração de eventuais violações cometidas na execução do Contrato nº 066/2020-SME, celebrado com a empresa M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.314.966/0001-21;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, e o Decreto Municipal nº 35/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.314.966/0001-21, na execução do Contrato nº 066/2020-SME, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019;

Art. 2º DESIGNAR as servidoras: Karla Tamires Carneiro de Miranda – matrícula 40915186-2, Jéssica de Fátima Souza da Silva Honório – Matrícula nº 40916907-1, Genésia Tatiane Cordeiro de Coimbra – Matrícula nº 40916909-1; Maísa Gomes Marinho – matrícula 40916200-1 e Katharyna Fernanda de Assunção – Matrícula nº 40916118-1, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, na condução dos trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

86661


PORTARIA Nº 414/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 076/2023 – SME

CONTRATADA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S E FERRAMENTAS À FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO. LOTE 07 – ITENS: 64 E 65. LOTE 08 – ITENS: 67,68 E 69.

DATA DE ASSINATURA: 30/08/2023.

VIGÊNCIA: 30/08/2023 a 30/08/2024.

GESTOR: Wellington Gonçalves Lima  

MATRÍCULA Nº: 4.091.175-9

FISCAL: Natália Müller Pintan

MATRÍCULA N°: 913698.1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 30/08/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

86663


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 332/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 159/2023 – SMS

CONTRATADO (A): MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA .

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 15.

DATA DE ASSINATURA: 29/08/2023

VIGÊNCIA: 29/08/2023 a 29/08/2024.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Setembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86628


PORTARIA SMS Nº 333/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 160/2023 – SMS

CONTRATADO (A): EREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 18.

DATA DE ASSINATURA: 29/08/2023

VIGÊNCIA: 29/08/2023 a 29/08/2024.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Setembro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86629


AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento no art. 75, inciso III da Lei nº 14.133/2021, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o. OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) para atender as demandas da Rede Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, conforme especificac¸o~es e quantitativos constantes em anexo, para o peri´odo de 01 (um) ano, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 04 de setembro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso III na Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) para atender as demandas da Rede Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, conforme especificac¸o~es e quantitativos constantes em anexo, para o peri´odo de 01 (um) ano, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/09/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANT.

01

440708

CADARÇO PARA FIXAÇÃO DE CÂNULA – cadarço, material: 90% algodão e 10% poliéster, largura entre 14 a 16mm, comprimento 10m, cor branca, sarjado.

ROLO

30

02

422817

CÂNULA DE GUEDEL OROFARINGEA Nº 03 – cânula, pvc, guedel, estéril, embalagem individual, nº3.

UNIDADE

70

03

422820

CÂNULA DE GUEDEL OROFARINGEA Nº 04 – cânula, pvc, guedel, estéril, embalagem individual, nº4.

UNIDADE

70

04

422818

CÂNULA DE GUEDEL OROFARINGEA Nº 05 – cânula, pvc, guedel, estéril, embalagem individual, nº5.

UNIDADE

70

05

437177

CATÉTER PARA VENOPUNÇÃO 18G – Cateter para acesso venoso periférico em poliuretano, com agulha em grau cirúrgico, com ponta atraumática e trifacetada. Cânula em poliuretano com tiras radiopacas, flexível; câmara para visualização do sangue transparente e quadrada. Com sistema de segurança que protege o bisel da agulha. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Calibre G18.

UNIDADE

1500

06

447065

CLAMP UMBILICAL – clamp umbilical, pvc rígido, atóxico, hipoalergênico, descartável.

UNIDADE

300

07

363483

CAIXA COLETORA PARA RESÍDUOS PERFURO-CORTANTES 3 LITROS – caixa, material papelão, tipo caixa maleta, alças rígidas e tampa, características adicionais fixado ao coletor dispositivo assegurando não vio-, aplicação material perfuro-cortante, acessórios revestido internamente com produto impermeabilizante, fabricado dentro das normas atuais da NBR 13853.

UNIDADE

80

08

444189

CAMPO CIRURGICO ESTÉRIL FENESTRADO – campo cirúrgico, fenestrado, material em sms, cerca de 50 x 50 cm, estéril, uso único.

UNIDADE

80

09

Não se aplica

ELETRODO TIPO PAS ADESIVAS PEDIÁTRICO para Desfibrilador Externo Automático em peça única, pré-conectado, com desenho indicativo do correto posicionamento, com validade até quatro anos, compativel com o aparelho da marca ZOLLAed Plus. O equipamento auxilia o socorrista a realizar a RCP de forma eficaz, conforme preconizado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.

PAR

150

10

390640

EQUIPO PARA BOMBA INFUSORA – para infusão parenteral, confeccionado em pvc cristal, cerca de 200cm, câmara flexível c/filtro ar, gota padrão, regulador de fluxo e corta fluxo, injetor lateral em “Y”, luer lock c/ tampa, com filtro particulas 15micras,tipo bomba: peristáltica linear, estéril, descartável.

UNIDADE

70

11

460913

ESCOVA ENDOCERVICAL DESCARTÁVEL COM PONTA PROTEGIDA- Cabo plástico cilíndrico (minímo de 16.cm) e escova (cerdas de nylon de formato levemente cônico – 2.0 cm), base mais larga que o ápice e dispostas em aproximadamente 13 níveis paralelos. Comprimento total de, no minímo 18.0 cm. Na extremidade da cerda deve haver a aplicação de resina para proteção da ponta da escova.

PCT. C/100

900

12

487442

FIO MONONYLON 3-0 – Fio Cirúrgico Preto monofilamentar de poliamida, agulha triangular 3/8 circular 3 cm, fio 45 cm de comprimento.

UNIDADE

48

13

487450

FIO MONONYLON 2-0 – Fio Cirúrgico Preto monofilamentar de poliamida, agulha triangular 3/8 cortante reversa 2 cm, fio 45 cm de comprimento.

UNIDADE

48

14

Não se aplica

MACACÃO IMPERMEÁVEL DE SEGURANÇA TAM GG – Macacão de segurança para proteção do usuário contra respingos de produtos químicos. Confeccionado em tecido, 100% polietileno de alta densidade com gramatura a partir de 40g/m². Com elástico no capuz, cintura, tornozelo e pulsos; costura simples, fechamento frontal com zíper. Cor: branca. Embalado individualmente. Tamanho da vestimenta GG. Possuir proteção química Tipo 5 e 6 de acordo com a ISO 16602, Nível D (NFPA EPA) e Nível 2 (ISO 27065), oferecendo barreira de permeação em operações onde existam riscos de contaminação por agentes químicos, na forma de névoa e partículas secas e úmidas, maiores que 0,5 mícron, tóxicas ou alergênicas. Apresentar C.A (Certificado de Aprovação de EPI do MTE).

UNIDADE

3900

15

470275

MANTA COBERTOR TÉRMICA ALUMINIZADA – confeccionada em poliester metalizada de 23 microns, tamanho 2,10 x 1,40 – Adulto, indicada para o resgate de paciente, quando for necessário manter o calor do corpo, evitando o “choque térmico”.

UNIDADE

300

16

454604

MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO DESCARTÁVEL – Máscara para nebulização, na cor transparente, material atóxico, anatômica, flexível e de fácil limpeza, Tamanho ADULTO.

UNIDADE

370

17

454605

MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL DESCARTÁVEL – Máscara para nebulização, na cor transparente, material atóxico, anatômica, flexível e de fácil limpeza, Tamanho INFANTIL.

UNIDADE

300

18

388261

SABONETE LIQUÍDO ANTISSÉPTICO – Sabonete líquido antiséptico cremoso, perolado, ativo triclosan (0,5%), agentes emolientes que deixam a pele limpa e macia,com ação bactericida comprovada, PH Neutro. Indicado na higienização das mãos em hospitais e clínicas.

5 LITROS

2700

19

439707

SERINGA DESCARTÁVEL DE 10 ML C/AGULHA 25 X 7 – Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 10ml, tipo bico central simples ou luer slip, êmbolo c/rolha borracha, graduação firme e perfeitamente legível, com agulha 25×7, bisel trifacetado, tampa protetor plástico, estéril e dispositivo de segurança articulado pré-acoplado ao corpo da seringa, conforme a nr 32. Esterilizado a óxido de etileno. Apresentar registro no ms, cbpf emitido pela anvisa e certificado de conformidade com inmetro, com especificaçao de marca e modelo do produto nos termos da rdc 3/2011 – anvisa e portaria 503 inmetro para seringas.

UNIDADE

53000

20

439711

SERINGA DESCARTÁVEL DE 20 ML C/AGULHA 25 X 7 – Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 20ml, tipo bico central simples ou luer slip, êmbolo c/rolha borracha, graduação firme e perfeitamente legível, com agulha 25×7, bisel trifacetado, tampa protetor plástico, estéril e dispositivo de segurança articulado pré-acoplado ao corpo da seringa, conforme a nr 32. Esterilizado a óxido de etileno. Apresentar registro no ms, cbpf emitido pela anvisa e certificado de conformidade com inmetro, com especificaçao de marca e modelo do produto nos termos da rdc 3/2011 – anvisa e portaria 503 inmetro para seringas.

UNIDADE

40000

21

604877

TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO SEM CUFF, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm e Olho de Murphy, estéril, SEM CUFF Nº 2.0.

UNIDADE

30

22

451286

TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO SEM CUFF, ccom faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm e Olho de Murphy, estéril, sem cuff Nº 4.0.

UNIDADE

30

86634

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 04/2023 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento GPS portátil. Visando o mapeamento preciso dos pontos de riscos avaliados pela Secretaria de Defesa Civil, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 31/08/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sdc.geplan@jaboatao.gov.br

Responsável (a): Ana Claudia de Farias Alexandre

Contato: (81) 99195-6655

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de agosto de 2023.

Elton Ferreira de Moura

Secretário de Defesa Civil

Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes

86272

termo de referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 04/2023 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento GPS portátil. Visando o mapeamento preciso dos pontos de riscos avaliados pela Secretaria de Defesa Civil, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/09/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sdc.geplan@jaboatao.gov.br

Responsável (a): Ana Claudia de Farias Alexandre

Contato: (81) 99195-6655

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de setembro de 2023.

Elton Ferreira de Moura

Secretário de Defesa Civil

Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes

86590

ANEXOS

termo de referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2022 – SME. OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 7,08% do contrato de prestação de serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10.VALOR ACRESCIDO: R$ 38.412,00 (trinta e oito mil e quatrocentos e doze reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 580.498,80 (quinhentos e oitenta mil e quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

86691


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2020 – SMS. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços para a construção do laboratório Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP – CNPJ: 05.654.826/0001-98.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/06/2023 a 23/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 23/06/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

86692


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2023.PE.019.EPC-SME. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONJUNTO MOBILIÁRIO PARA PROFESSOR, VISANDO ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES ESCOLARES LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTESDO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 2. REGISTRADA: MC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA – CNPJ: 41.043.317/0001-92.VALOR: R$ 90.255,00 (noventa mil e duzentos e cinquenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 01/09/2023 a 01/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

86694


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2019 – SME. OBJETO: Renovação de contrato de locação de imóvel para funcionamento do II CDL (Centro de Distribuição e Logística). CONTRATADA: VIVENDA COMÉRCIO IMOBILIÁRIO LTDA – CNPJ: 11.514.346/0001-24.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 199.434,84 (cento e noventa e nove mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/08/2023 a 16/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/08/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

86693


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO DE CULTURA E DE LAZER

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 116.2023.INEX.046.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 046/2023. Objeto:

Contratação de prestação de serviço artístico para a 1ª(primeira) Edição do Jaboatão Motor Fest será realizado nos dias 07, 08 e 09 de setembro de 2023, com atrações artísticas selecionadas através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer,no atendimento às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratado/valor:

PRODUTORA/PROPONENTE

ARTISTA/ATRAÇÃO

CPF/CNPJ

VALOR

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

ANGEL´S FIRE

11.224.273/0001-36

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

EXTREMUS BAND

11.224.273/0001-36

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

CAPRICA

11.224.273/0001-36

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

BANDA 7H.A.S P

11.224.273/0001-36

3.500,00

ANGELO PINHEIRO CAMARGO

RADIOLA 80

50.576.034/0001-05

3.500,00

VITOR JOSÉ NUNES SANTOS

PÉ DE JAMBO

31.829.457/0001-08

3.500,00

JULIO CESAR DOS SANTOS

JULIO SANTOS

17.246.941/0001-02

3.500,00

DANIEL DINIZ CERQUEIRA LEITE

ALLYCATS

22.117.025/0001-26

3.500,00

R$ 28.000,00

Valor total de R$ 28.000,00(vinte e oito mil reais) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2023.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo-Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.

86649


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ