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14 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 177 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 151, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERITENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 131 1004 2.046

– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO

Red. 0154

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

04 123 1006 2.020

– ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO

Red. 0078

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 1004 2.021

– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS

Red. 0088

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.105 – SECRETARIA EXECUTIVA PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

04 121 1007 1.006

– DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO ESTRATÉGICA E

ASSESSORAMENTO GOVERNAMENTAL

Red. 0094

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

250.000,00

04 121 1007 2.027

– GESTÃO DA EXECUÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Red. 0097

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

250.000,00

ANULAÇÃO R$ 2.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 049/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, da Lei Complementar 045/2023, bem como o Ato nº 539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 020/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 044/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 152 de 09 de agosto de 2023.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 020/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor EDVALDO DA LUZ PEREIRA, matrícula n° 4.0911746.2

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2023.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 150, de 12 de setembro de 2023.

 

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO o teor do art. 55 Lei Complementar Municipal nº 40/2021, que prevê a competência da Presidente do JABOATÃOPREV de nomear servidor lotado na Autarquia Municipal para o exercício das atividades de controle interno arroladas no art. 54 da citada Lei Complementar;

CONSIDERANDO que é uma das atribuições do Controle interno zelar pela observância dos Princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO o artigo 169 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 17, §3º do Decreto Municipal nº 167/2021 que trata da uniformização, sistematização e regulamentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, dos procedimentos atinentes às licitações, compras corporativas, contratos e aditamentos contratuais, bem como quanto à transição para implantação da Lei 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos;

CONSIDERANDO o § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa CGM nº 001/2022, que delineia atribuições para a unidade de controle interno.

Resolve:

Art. 1º Designar o servidor Gutemberg Peixoto Calazans Filho, matriculado sob o número 0914917, para exercer, cumulativamente, a função de controle interno, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV) e a função de controle interno de processos licitatórios.

Art. 2º Designar a servidora Fabiana Andrade e Silva; nomeada para o Cargo de  Assessoria e Assistência de Assistente Técnico 1, símbolo CAA-6, por meio do Ato 1053/2022,para exercer as atividades de controle interno, juntamente com o servidor indicado no § 1º, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV);

Art. 2º Revoga-se a Portaria 10/2023 – JaboataoPrev.

Publique-se.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 01/2023 – COMTUR.

O Pleno do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, no uso de suas atribuições legais, e em observância ao disposto na Lei Municipal n° 617/2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, modificada pela Lei Municipal 986/2013.

CONSIDERANDO o paragrafo 1° da Lei Municipal nº 986/2013 que diz :”O Presidente do COMTUR será o Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico e Turismo que poderá convidar entidades ou membros ligados ao setor do turismo para integrar, na plenitude de direitos, o COMTUR, desde que sua indicação seja aprovada em reunião do conselho e Art.4º § 3º da Lei municipal nº 617/2011 que diz :” As entidades serão representadas somente por um titular e um suplente, devendo a substituição desses representantes ser previamente comunicada ao COMTUR.”

CONSIDERANDO que o pleno do COMTUR em reunião extraordinária do dia 09 de agosto de 2023, aprovou por unanimidade as indicações do presidente Pedro Henrique, que convidou as entidades, conforme paragrafo primeiro da Lei Municipal 986/2013;

CONSIDERANDO que o Banco do Brasil, não respondeu o ofício nº 011/2022, que solicitou as indicações do seu titular e suplente. O pleno do COMTUR em reunião extraordinária do dia 09 de agosto de 2023, decidiu declarar a vacância da representação do BB, pela.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar e tornar público os representantes da sociedade civil do COMTUR para o Biênio de 2023/2025 de acordo com as indicações abaixo conferidas:

REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL

Associação Local de Artesãos

Titular : Alex Mont’Elberto CPF: 312.667.114-49

Suplente: Christina Maria Pimentel Vieira da Cunha CPF: 174.745.824-49

Associação Local de Hotéis

Titular : Wellington da Silva Moreira CPF: 797.302.054-34

Suplente: Allessandro Luiz Santos de Almeida CPF: 055.780.024-20

Associação Local dos Proprietários das Agências de Turismo

Titular : Selma de Souza Sundaus CPF: 110.044.527-72

Suplente: Márcia Cínthia Araújo da Costa CPF: 384.784.392-34

Universidades/Faculdades de Turismo Instaladas no município

Titular : Luís Henrique Souza CPF: 809.567.774- 49

Suplente: Isabela de Lima Morais CPF: 887.646.054-34

Associação Comercial local

Titular : José Gilvan dos Santos CPF: 101.202.204-82

Suplente: Arnaldo José da Silva CPF: 326.809.96.-53

Associação Local dos Bares e Restaurantes

Titular : Teresa Cristina de Queiroz Veiga Soares CPF: 213.393.254-20

Suplente: Pollyana Lins Cabral CPF: 074.357.084-70

Representante do Banco do Brasil

Titular : vacância por falta de indicação

Suplente: vacância por falta de indicação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2023.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO

Presidente do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 415/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 156/2023-SEG, do dia 31/08/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação do professor FLÁVIO HENRIQUE CARNEIRO DE ANDRADE, matrícula n°18.361-0, na função de Secretário Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do servidor.

RESOLVE:

NOMEAR, o professor FLÁVIO HENRIQUE CARNEIRO DE ANDRADE, matrícula n° 18.361-0, na função de SECRETÁRIO ESCOLAR ,com 200 h/a, na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SÁLVIO SANTOS FARIAS, com efeito retroativo ao dia 01 de setembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2023.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 025/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056.2022.PE.032.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de equipamento eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos de projeção multimídia e ventilador. Itens 13 e 14. CONTRATADA: LAR E COZINHA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 32.183.517/0001-50.VALOR: R$ 50.455,86 (cinquenta mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 12/09/2023 a 12/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação, Repactuação do montante A, em razão da CCT 2023/2023, no percentual aproximado de 5,35% e Reajuste no montante B, pelo IPCA, no percentual aproximado de 0,88% no contrato de coleta, limpeza e manutenção urbana. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA – CNPJ: 35.474.949/0001-08.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.936.810,16 (um milhão novecentos e trinta e seis mil e oitocentos e dez reais e dezesseis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 32.738.440,30 (trinta e dois milhões setecentos e trinta e oito mil e quatrocentos e quarenta reais e trinta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2023 a 30/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

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10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação, Repactuação do montante A, em razão da CCT de 2023/2023, no percentual aproximado de 5,46% e reajuste do montante B, considerando o IPCA, no percentual aproximado de 0,83% no contrato de prestação de serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.433.900,44 (um milhão quatrocentos e trinta e três mil e novecentos reais e quarenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.030.467,82 (vinte e quatro milhões trinta mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2023 a 30/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/08/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 031.2023.INEX.015.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 015/2023 – OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde Vila dos Palmares, situado à Rua Praia do Porto, nº 01, Vila dos Palmares – CEP: 54.350-828, Jaboatão dos Guararapes-PE, Fundamentação legal: art. 74 da Lei Federal N.º 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 08/2023. Termos do Parecer Jurídico nº 133/2023 – ASJUR/SMS. Valor mensal: R$ 1.300,00 (Um mil e Trezentos Reais). VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos. Valor Global Anual: R$ 15.600,00 (Quinze Mil e Seiscentos Reais).

Jaboatão dos Guararapes, 13de Setembro de 2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ