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20 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 181 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 152, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Ementa: Institui o Plano de Racionalização e Controle de Gastos Públicos (PRCG), revoga o Decreto Municipal nº 01, de 23 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a frustração na arrecadação da receita prevista para 2023, impulsionada pela redução na arrecadação do ICMS, que impactou diretamente nos investimentos do Município;

CONSIDERANDO a premente necessidade de racionalização dos dispêndios públicos, com o escopo primordial de enfrentar os desperdícios que repercutem na aptidão para investimentos no seio do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a responsabilidade referente à gestão fiscal e ao equilíbrio financeiro dos cofres públicos, como o estabelecimento de metas, procedimentos e rotinas eficazes voltados ao combate do desperdício, à otimização das despesas e à confrontação das circunstâncias desafiadoras no âmbito fiscal no contexto da Administração Pública Municipal, incluindo suas entidades e órgãos a ela vinculados;

DECRETA:

Da Racionalização dos Gastos

Art. 1º Fica instituído o Plano de Racionalização e Controle de Gastos Públicos (PRCG) no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. O Plano ao qual se refere o caput visa concretizar iniciativas voltadas à otimização da execução das despesas, em colaboração com os gestores públicos, visando à identificação, sugestão, aplicação e divulgação de estratégias que conduzam medidas de economia em prol do Município.

Art. 2º O PRCG será gerido por Comitê Gestor composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF);

b) Controladoria Geral do Município (CGM);

c) Secretaria Municipal de Administração (SAD);

d) Procuradoria Geral do Município (PGM); e,

e) Gabinete do Prefeito (GAB).

§ 1º. O Comitê Gestor do PRCG será coordenado pelo representante da CGM.

§ 2º. Caberá ao Comitê Gestor do PRCG o monitoramento mensal das metas e o acompanhamento da implementação das medidas de economia pactuadas com os órgãos.

§ 3º. O Comitê Gestor do PRCG se reunirá, ordinariamente, no primeiro dia útil de cada quinzena do mês para deliberações, podendo ser objeto de convocação extraordinária.

§ 4º. A CGM manterá na sua estrutura organizacional grupo de estudos, disseminação, acompanhamento e controle preventivo relacionados às medidas de economia, dentro dos temas de gastos prioritários para subsidiar o cumprimento do que estabelece o § 2º deste artigo.

Art. 3º O dirigente máximo de cada órgão ou entidade e respectivos ordenadores de despesas são responsáveis pela observância da prioridade relativa aos gastos da administração pública municipal, bem como cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria.

Parágrafo único. O dirigente máximo de cada órgão ou entidade integrante da administração municipal designará, formalmente, servidor responsável pela implementação e coordenação do PRCG no âmbito da sua unidade, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação deste Decreto.

Da Adoção das Medidas

Art. 4º Os gastos, cuja natureza enquadre-se no grupo 3 – Outras Despesas Correntes (ODC), realizados a partir do momento da aplicabilidade deste Plano deverão contemplar uma redução de 5% (cinco por cento), calculados sobre o saldo a liquidar a partir da vigência deste Decreto.

§ 1º. Não havendo disponibilidade de caixa para suportar integralmente a execução das despesas reprogramadas após a redução prevista no caput, novos ajustes serão realizados para adequação dos gastos aos recursos disponíveis.

§ 2º. A redução prevista no caput contempla inclusive aquelas consideradas essenciais como energia elétrica, água, telefonia, combustíveis.

§ 3º. Os órgãos e entidades municipais deverão apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste decreto, proposta detalhada com as medidas concretas necessárias à redução das despesas previstas, conforme modelo a ser disponibilizado pela CGM.

§ 4º. Na impossibilidade de redução dos gastos prevista no caput sem comprometer a prestação de serviços essenciais à população, deverá o órgão ou entidade da administração pública municipal encaminhar junto ao Comitê Gestor do PRCG a solicitação de excepcionalidade devidamente justificada com parecer técnico.

§ 5º. A redução previstas no caput deverá observar o mínimo constitucional na aplicação em manutenção e em desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde, conforme estabelecem o art. 212 e o art. 198, § 2º, da Constituição Federal, respectivamente.

Art. 5º Os órgãos e as entidades integrantes do Poder Executivo Municipal, compreendendo a administração direta e indireta, os fundos, as autarquias, bem como as empresas públicas em extinção, nos termos da legislação pertinente, deverão observar, além da redução estabelecida no art. 4º deste Decreto, as seguintes medidas:

I – fica vedada a formalização de novos convênios, contratos de gestão e termos de parcerias financiados pelo Tesouro Municipal, exceto termos aditivos e renovações sem aumento dos recursos;

II – as renovações de contratos de locação de imóveis deverão ser realizadas sem impacto financeiro para o Município;

III – fica suspensa a locação de novos imóveis, ressalvados os casos que comprovarem redução de custos para o tesouro municipal;

IV – Outras disposições que resultem na contenção ou economia de recursos.

Art. 6º Fica estabelecida a redução da carga horária de trabalho presencial para servidores com jornada semanal de 40 horas, fixando-se o intervalo diário com início às 8h00 (oito horas) e término às 15h00 (quinze horas).

§ 1º. A medida estabelecida no caput não se aplica àqueles que executem serviços considerados essenciais, cuja definição será de responsabilidade do titular da pasta.

§ 2º. As unidades responsáveis pela gestão dos servidores públicos deverão tomar as medidas necessárias para garantir que a redução de horário não comprometa a prestação dos serviços públicos municipais.

Art. 7º As renovações e/ou as prorrogações de cessão de servidores e empregados para outros poderes, assim como para a União, Estados e Municípios, ficam condicionadas à verificação da adimplência dos ressarcimentos das remunerações, dos benefícios e dos encargos, bem como do recolhimento previdenciário pelas entidades cessionárias.

§ 1º. A falta de comprovação do ressarcimento das despesas com a cessão, no prazo de 90 (noventa) dias, implica a revogação da autorização concedida, devendo os servidores e empregados do Município retornar ao órgão ou entidade de origem no primeiro dia útil do mês subsequente ao do encerramento desse prazo.

§ 2º. Excetuam-se do disposto no caput as cessões compulsórias, previstas em legislação específica.

Art. 8º Compete ao Comitê Gestor do PRCG declarar anuência prévia sobre:

I – a formalização de novos contratos de consultorias técnicas;

II – a realização de eventos externos direcionados aos servidores e empregados das secretarias municipais, autarquias e das empresas públicas em extinção;

III – a concessão de diárias e passagens aéreas.

§ 1º. Para os novos contratos de prestação de serviços e aquisições acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o Comitê Gestor do PRCG, emitirá pronunciamento sob a ótica da economicidade da contratação, no momento que precede a adjudicação em processo licitatório.

§ 2º. O Comitê Gestor do PRCG poderá solicitar a presença de representantes das Secretarias Municipais para prestar informações técnicas sobre processos submetidos à anuência prévia e/ou pronunciamento.

Art. 9º Os casos excepcionais serão tratados de forma individualizada pelo Comitê Gestor do PRCG.

Art. 10. A Controladoria Geral do Município (CGM) é responsável por:

I – coordenar a implementação e a execução do PRCG em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta;

II – apoiar o Gestor Municipal na identificação de ações para contingenciamento dos gastos;

III – monitorar a execução do Plano comunicando ao Comitê Gestor do PRCG os casos de descumprimento das metas estabelecidas e pactuadas, com base nas medidas de economia a que se refere o parágrafo único do art. 1º deste Decreto, para que se adotem as medidas corretivas cabíveis junto aos gestores públicos;

IV – apresentar ao Comitê Gestor do PRCG relatório mensal detalhado sobre a execução do Plano.

Das Disposições Finais

Art. 11. As Unidades Orçamentárias da Administração Direta devem dar preferência à utilização de recursos vinculados, em detrimento dos recursos ordinários, para cobrir as despesas correntes, desde que autorizadas.

Art. 12. As Unidades de Patrimônio responsáveis pelo controle de bens móveis e imóveis, bem como pelo gerenciamento de materiais de almoxarifado, devem realizar os inventários correspondentes com antecedência para prover informações a Secretaria Municipal de Administração (SAD).

Parágrafo único. A SAD encaminhará à Secretaria Executiva de Finanças e Convênios (SEFIC), até o dia 29 de dezembro de 2023, o montante consolidado referente aos inventários conduzidos pelas Unidades de Patrimônio, a fim de que sejam efetuados os registros apropriados na contabilidade.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revoga-se a disposição em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 01, de 23 de janeiro de 2017, que instituiu o Plano de Contingenciamento de Gastos (PCG) no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANDREA COSTA DE ARRUDA / Secretária Municipal de Administração

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALEO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM / Secretária Municipal de Educação e Esportes

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

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DECRETO Nº 153, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Ementa: Dispõe sobre a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes de que trata a Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 195, de 08/07/2023, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, a serem realizadas em consonância com o “Sistema Nacional de Cultura”, no setor audiovisual (art. 5º) e nos demais setores da cultura (art. 8º), denominada Lei Paulo Gustavo;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.525, de 11/05/2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo, detalhando os procedimentos, para a transferência e aplicação dos recursos, a serem cumpridos pelos entes federativos, a partir da gestão descentralizada desse apoio financeiro;

CONSIDERANDO o que determina a Lei Paulo Gustavo, quanto à regulamentação, no âmbito do Município, dos procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos, por transferência da União;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a execução, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, das ações emergenciais destinadas ao setor audiovisual e aos demais setores da cultura de que trata a Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2023, Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

Parágrafo único. Este regulamento objetiva definir as competências dos órgãos municipais sobre a utilização dos recursos financeiros, os beneficiários, as condições e as respectivas atribuições dos agentes envolvidos na sua implementação.

Art. 2º O Governo Federal transferirá ao Município do Jaboatão dos Guararapes, através do Ministério da Cultura, em parcela única, no exercício de 2023, o valor de R$ 5.256.421,89 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos), destinado a ações emergenciais de apoio ao setor audiovisual e aos demais setores da cultura, em consonância com os artigos 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo.

Parágrafo único. O valor repassado será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer (SDE), através da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer (SETUC), que executará diretamente os recursos, de acordo com os artigos 2º e 3º do Decreto Federal nº 11.525, de 2023.

Art. 3º Os recursos previstos no art. 2º deste Decreto, destinados ao Município, como estabelecem os incisos I e II do art. 2º do Decreto Federal nº 11.525, de 2023, observará, de acordo com os arts. 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo, a seguinte distribuição :

I – Setor Audiovisual – serão disponibilizados R$ 3.740.995,46 (três milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos) por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual, observando a seguinte distribuição :

a) apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro com valor total específico de R$ 2.784.852,32 (dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos);

b) para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluindo a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, com valor total específico de R$ 636.552,69 (seiscentos e trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos);

c) capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual, memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual ou ao desenvolvimento de cidades de locação, com valor total específico de R$ 319.590,45 (trezentos e dezenove mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos);

d) apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais.

II – Demais Setores da Cultura – serão disponibilizados R$ 1.515.426,43 (um milhão, quinhentos e quinze mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos) por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual, observando os procedimentos previstos no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, para:

a) apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;

c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

§ 1º. As ações de capacitação, de formação e de qualificação referidas neste artigo devem ser gratuitas a seus participantes.

§ 2º. É vedada a utilização dos recursos a que se refere o inciso II deste artigo para apoio ao setor audiovisual, permitido o registro em vídeo ou a transmissão pela internet dos demais projetos apoiados, desde que não se enquadrem como obras cinematográficas ou vídeo-fonográficas ou como qualquer outro tipo de produção audiovisual caracterizada no art. 1º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

§ 3º. O Município poderá utilizar os recursos a que se refere o inciso II do caput deste artigo, para executar programas, projetos e ações próprios relacionados com as políticas culturais do Ministério da Cultura, como:

I – Política Nacional de Cultura Viva;

II – Política Nacional das Artes;

III – Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;

IV – Política Nacional de Museus;

V – Política Nacional de Patrimônio Cultural;

VI – políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;

VII – políticas relacionadas a culturas populares;

VIII – políticas relacionadas a culturas indígenas;

IX – programas de promoção da diversidade cultural;

X – programas de formação artística e cultural;

XI – outros constantes no portfólio de ações publicado no sítio eletrônico do Ministério da Cultura e na plataforma Transferegov.br.

Art. 4º As ações executadas por meio do disposto neste Decreto serão realizadas em conformidade com o “Sistema Nacional de Cultura”, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, nos termos do disposto no art. 216-A da Constituição Federal, especialmente quanto à pactuação entre os entes federativos e a sociedade civil no processo de gestão.

Art. 5º Os procedimentos de execução dos recursos observarão o disposto no Decreto Federal nº 11.453, de 2023, de acordo com a modalidade de fomento.

CAPÍTULO II

COMPROMISSO COM O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

Art. 6º O Município se comprometerá a consolidar o seu sistema de cultura através do fortalecimento do Conselho Municipal de Política Cultural, do Plano Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura, nos termos do disposto no art. 216-A da Constituição.

§ 1º. O compromisso a que se refere o caput será assumido por meio de termo na plataforma Transferegov.br e o Município irá cumprir os prazos e as especificações estabelecidos relacionados ao “Sistema Nacional de Cultura”.

§ 2º. Para fins de fortalecimento do “Sistema Nacional de Cultura” por meio do subsídio à construção de sistema de indicadores culturais, o Município, observados os prazos e as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, compartilhará com esse ministério, nos formatos solicitados, as informações relativas a cadastros de projetos, concorrentes e destinatários locais utilizados na execução da Lei Paulo Gustavo, e da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Aldir Blanc.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DE RECURSOS E DA TRANSFERÊNCIA PARA O MUNICÍPIO

Art. 7º Os recursos de que trata o art. 2º observado no Decreto Federal Nº 11.525, de 2023, serão repassados pela União ao Município de acordo com o cronograma de pagamentos a ser divulgado pelo Ministério da Cultura.

Art. 8º Após a abertura da plataforma Transferegov.br, o Município do Jaboatão dos Guararapes cadastrou o plano de ação, optando por receber os recursos de forma direta à gestão municipal e não em forma de consórcio.

Art. 9º No cadastro do plano de ação autorizado pelo Ministério da Cultura, o Município irá receber os recursos totais observados nos arts. 6º e 8º da Lei Paulo Gustavo.

Art. 10. Os recursos serão recebidos e geridos em contas específicas, abertas automaticamente no Banco do Brasil – Agência Jaboatão Centro, integrado na plataforma Transferegov.br, por meio da qual todas as movimentações de saída de recursos serão classificadas e identificadas.

Parágrafo único. No cadastro na plataforma Transferegov.br, o Município informará no Plano de Ação:

I – a agência de relacionamento da instituição bancária para geração de contas específicas para as quais os recursos serão transferidos;

II – as metas e as ações previstas;

III – a forma como os recursos recebidos serão executados;

IV – Termo de Adesão assinado pela gestão municipal.

CAPÍTULO IV

DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO

Art. 11. A execução dos recursos de que trata este Decreto pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, ocorrerá por meio de procedimentos públicos de seleções, observados do disposto no Decreto Federal Nº 11.453/2023.

Art. 12. As contas bancárias de que trata o art. 10, caput, observado o Decreto Federal nº 11.525, de 2023, possuirão aplicação automática que gerará rendimentos de ativos financeiros, os quais poderão ser aplicados para a consecução do objeto do Plano de Ação, dispensada a necessidade de autorização prévia do Ministério da Cultura.

Art. 13. É vedada a utilização dos recursos, pelo Município, para o custeio exclusivo de suas políticas e de seus programas regulares de apoio à cultura e às artes, permitida a suplementação de editais, chamamentos públicos ou outros instrumentos e programas de apoio e financiamento à cultura, já existentes e, que mantenham correlação com o disposto no Decreto Federal Nº 11.525, de 2023, observadas as seguintes condições:

I – será mantido, com recursos de orçamento próprio, no mínimo, o mesmo valor aportado em edição anterior;

II – serão identificados nos instrumentos os recursos utilizados para suplementação.

Art. 14. Os produtos artísticos culturais e as peças de divulgação das iniciativas apoiadas com os recursos exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas a ser divulgado pelo Ministério da Cultura.

Art. 15. Os destinatários dos recursos previstos no inciso I do art. 3º deste Decreto, setor audiovisual, oferecerão contrapartida social no prazo e nas condições pactuadas com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

Parágrafo único. As salas de cinema beneficiadas com os recursos, exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem em número de dias dez por cento superior ao estabelecido pela regulamentação a que se refere o art. 55 da Medida Provisória nº 2.228, de 2001, na forma prevista no edital ou regulamento no qual tenham sido selecionadas.

Art. 16. Os agentes culturais destinatários dos recursos previstos no inciso II do art. 3º deste Decreto, demais setores da cultura, oferecerão como contrapartida, no prazo e nas condições pactuadas com o gestor de cultura do Município, a realização de:

I – atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente:

a) aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos (Prouni);

b) para os profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de covid-19;

c) Para pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias;

II – exibições com interação popular por meio da internet, sempre que possível, ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos a que se refere o inciso I do art. 10 da Lei Paulo Gustavo.

CAPÍTULO V

DA ACESSIBILIDADE

Art. 17. Decorrente do disposto no Decreto Federal Nº 11.525, de 2023, o projeto, a iniciativa ou o espaço que concorra em seleção pública, deve oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, de modo a contemplar:

I – no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II – no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço;

III – no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

§ 1º. Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional de que trata o inciso II do caput:

I – a Língua Brasileira de Sinais – Libras;

II – o sistema Braille;

III – o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

IV – a áudio-descrição;

V – as legendas; e

VI – a linguagem simples.

§ 2º. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I – adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II – utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III – medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV – contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V – oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

§ 3º. O material de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto, da iniciativa ou do espaço deve ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

Art. 18. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, dez por cento do valor do projeto.

CAPÍTULO VI

DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

Art. 19. Na realização dos procedimentos públicos de seleção de que trata o art. 11 do Decreto Federal Nº 11.525, de 2023, serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas.

§ 1º. Os parâmetros para a adoção das medidas a que se refere o caput serão:

I – o perfil do público a que a ação cultural é direcionada, os recortes de vulnerabilidade social e as especificidades territoriais;

II – o objeto da ação cultural que aborde linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulneráveis socialmente;

III – os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minoritários socialmente; e

IV – a garantia de cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo:

a) 20% (vinte por cento) para pessoas negras;

b) 10% (dez por cento) para pessoas indígenas.

§ 2º. Os mecanismos de que trata o inciso III do § 1º, serão implementados por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outra modalidade de ação afirmativa, observadas a realidade local, a organização social do grupo, quando cabível, e a legislação aplicável.

§ 3º. Para fins do disposto no inciso IV do § 1º:

I – as pessoas negras ou indígenas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência;

II – o número de pessoas negras ou indígenas aprovadas nas vagas destinadas à ampla concorrência não será computado para fins de preenchimento das vagas reservadas;

III – em caso de desistência de pessoa negra ou indígena aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra ou indígena classificada na posição subsequente;

IV – na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas remanescentes será destinado para a outra categoria de reserva de vagas;

V – na hipótese de, observado o disposto no inciso IV, o número de propostas permanecer insuficiente para o preenchimento das cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência.

§ 4º. Para fins de aprimoramento da política de ações afirmativas na cultura, o Município realizará a coleta de informações relativas ao perfil étnico-racial dos destinatários da Lei Paulo Gustavo, e compartilhará essas informações com o Ministério da Cultura, nos formatos e nos prazos solicitados.

CAPÍTULO VII

DOS PERCENTUAIS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 20. O Município poderá utilizar até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata este Decreto, observado o teto de R$ 262.821,89 (duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e vinte um reais e nove centavos).

Parágrafo único. Este percentual de até 5% (cinco por cento) dos recursos, está justificado no Plano de Ação autorizado pelo Ministério da Cultura através da Plataforma Transfere.gov, especificamente no recurso destinado para “Apoio as Salas de Cinema”, prevista no inciso II do artigo 6º da Lei Paulo Gustavo.

Art. 21. O percentual a que se refere o art. 17 do Decreto Federal Nº 11.525, de 2023, será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços, como:

I – ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;

II – oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas;

III – análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de hétero identificação;

IV – suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas;

V – consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídos as avaliações de impacto e de resultados.

§ 1º. Na contratação de serviços de que trata este artigo é vedada a delegação de competências exclusivas do Poder Público.

§ 2º. Na celebração de parcerias, será garantida a titularidade do Poder Público em relação aos dados de execução, com acesso permanente aos sistemas, inclusive após o término da parceria.

CAPÍTULO VIII

DAS DEVOLUÇÕES DE RECURSOS

Art. 22. Encerrado o período de execução dos recursos recebido pelo Município, os saldos remanescentes nas contas específicas abertas através da Plataforma Transfere.gov, Banco do Brasil – Agência Jaboatão Centro, para a execução dos seus respectivos Planos de Ação, serão restituídos ao Tesouro Nacional.

Parágrafo único. A devolução dos recursos de que trata o caput corresponderá à totalidade do saldo existente em conta, incluídos os ganhos obtidos com aplicações financeiras e não utilizados.

CAPÍTULO IX

DO MONITORAMENTO, DA TRANSPARÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Art. 23. Observados os princípios da transparência e da publicidade, os procedimentos públicos de seleção que trata o art. 11 do Decreto Federal Nº 11.525, de 2023, e os seus resultados serão publicados nos seguintes sítios eletrônicos https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/ e no https://viver.jaboatao.pe.gov.br, ambos do Município do Jaboatão dos Guararapes, com palavras-chave indicadas pelo Ministério da Cultura.

Parágrafo único. As informações relativas à execução financeira dos recursos de que trata este Decreto serão disponibilizadas para acesso público.

Art. 24. Encerrado o prazo de execução dos recursos, o Município apresentará, por meio da plataforma Transferegov.br, o relatório final de gestão, conforme modelo fornecido pelo Ministério da Cultura, com informações sobre a execução dos recursos recebidos, inclusive os relativos ao percentual de operacionalização de que trata o Capítulo VIII, arts. 20 e 21, deste Decreto, acompanhado dos seguintes documentos:

I – lista dos editais lançados pelo Município, com os respectivos links de publicação no Diário Oficial do Município (DOM);

II – publicação no DOM da lista dos contemplados, com nome ou razão social, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nome do projeto e valor do projeto;

III – comprovante de devolução do saldo remanescente, se houver;

IV – outros documentos solicitados pelo Ministério da Cultura relativos à execução dos recursos.

§ 1º. O Município terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data da transferência do recurso pela União, para o envio das informações relativas ao relatório final de gestão.

§ 2º. A responsabilidade pelo envio do relatório final de gestão no prazo estabelecido é do gestor competente da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer (SETUC), garantida a fidedignidade das informações.

§ 3º. Os parâmetros de regulamentos, editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública estabelecidos pelo gestor da SETUC, conforme disposto no § 2º do art. 4º da Lei Paulo Gustavo, serão informados no relatório final de gestão.

§ 4º. Compete ao Município, através da SETUC o estabelecimento de prazos para a execução e a avaliação das prestações de contas dos agentes culturais destinatários finais dos recursos, inclusive quanto à aplicação de eventuais ressarcimentos, penalidades e medidas compensatórias, observado o disposto no Decreto Federal nº 11.453, de 2023.

§ 5º. Os recursos provenientes de ressarcimentos, multas ou devoluções realizadas pelos agentes culturais destinatários finais dos recursos serão recolhidos pela gestão da SETUC, responsável pelos procedimentos públicos de seleção.

Art. 25. A prestação de contas poderá ter ser através de prestação de informações em relatório de execução do objeto ou prestação de informações em relatório de execução financeira, que devem constar e citar em editais, como segue:

I – Prestação de Contas de Informações em Relatório de Execução do Objeto: no qual a gestão municipal irá determinar em editais disponibilizados formulário específico, com pontos que devem ser considerados, exigindo-se:

a) comprovação de metas e objetivos alcançados;

b) resultados das ações desenvolvidas, com prazo determinado explicitado em regulamento ou no instrumento de seleção.

II – Prestação de Informações em Relatório de Execução Financeira: deve ser exigida, excepcionalmente, quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, conforme os procedimentos previstos nos arts. 24 e 25 da Lei Paulo Gustavo, ou quando for recebida pela administração pública denúncia de irregularidade sobre a execução da ação cultural do beneficiário;

III – será usado, preferencialmente, o “Relatório de Execução do Objeto” e o “Relatório de Execução Financeira” através de comprovações (notas, recibos, comprovantes de Pix, etc.).

Parágrafo único. O prazo para execução e prestação e contas é de 12 meses após o recebimento do recurso.

CAPÍTULO X

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 26. Para fins do disposto neste Decreto, compete ao Município do Jaboatão dos Guararapes:

I – executar as ações apresentadas no Plano de Ação na forma prevista no Decreto Federal nº 11.435, de 2023, mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, e no Decreto Federal nº 11.525, de 2023, regulamentação da Lei Paulo Gustavo;

II – fortalecer o Sistema Municipal de Cultura existente através do fortalecimento do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC Jaboatão, do Plano Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura, e apresentar as devidas comprovações;

III – executar o Plano de Ação conforme aprovado pelo Ministério da Cultura e informar e justificar eventuais remanejamentos no relatório de gestão;

IV – promover a adequação orçamentária dos recursos recebidos;

V – realizar procedimentos públicos de seleção, observando o disposto no Decreto Federal nº 11.525, de 2023;

VI – analisar, aprovar e acompanhar a execução dos projetos selecionados;

VII – recolher dados relativos à execução dos recursos e aos seus destinatários;

VIII – encaminhar ao Ministério da Cultura:

a) relatórios parciais de cumprimento do Plano de Ação, quando solicitados;

b) relatório final de gestão;

IX – zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional;

X – respeitar e cumprir o manual de aplicação de marcas a ser divulgado pelo Ministério da Cultura;

XI – instaurar tomada de contas especial nos projetos contemplados e aplicar eventuais sanções, quando necessário.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Para fins do disposto no Decreto Federal Nº 11.525, de 2023, o Município do Jaboatão dos Guararapes poderá editar normas e expedir outros atos normativos estabelecendo procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos, observado o disposto na Lei Paulo Gustavo, nos regulamentos e nas instruções normativas e orientações editadas pelo Ministério da Cultura, com a orientação da Advocacia-Geral da União, na disponibilização de material de orientação e padronização que conterá:

I – minutas de editais para diferentes modalidades de fomento;

II – minutas de instrumentos de contratos, quando houver obrigação futura, conforme o disposto no Decreto Federal nº 11.453, de 2023;

III – minutas de recibos, quando se tratar de premiação, sem obrigação futura;

IV – minutas de relatórios de prestação de informações e de pareceres técnicos de análise desses relatórios, conforme o disposto no Decreto Federal nº 11.453, de 2023;

V – minutas de outros instrumentos técnicos e jurídicos necessários à execução dos recursos.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

REFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

87152


ATOS DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1095/2023 – EXONERAR A PEDIDO EMANOELA MACIEL DA SILVA, matrícula nº 4.0915162.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 30 de setembro 2023.

Ato n.º 1096/2023 – EXONERAR A PEDIDO EDUARDO DE MENEZES OLIVEIRA, matrícula nº 4.0916659.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 13 de setembro 2023.

Ato n.º 1097/2023 – NOMEAR NATALIA PEREIRA MACHADO DE LUCENA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 02 de setembro de 2023.

Ato n.º 1098/2023 – EXONERAR A PEDIDO MARIA STELLA PATRICIA CARNEIRO LEAO, matrícula nº 4.0913530.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 14 de setembro 2023.

Ato n.º 1099/2023 – EXONERAR A PEDIDO LIGIA SALES VASCONCELOS, matrícula nº 4.0592022.5, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 30 de setembro 2023.

Ato n.º 1100/2023 – EXONERAR A PEDIDO NATALIA MENDES MESQUITA DE FREITAS BRUSCKY, matrícula nº 4.0911363.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1101/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1088/2023, de nomeação de JULIANA LIMA DE SILVA na SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de SETEMBRO de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

87150


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 050/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, da Lei Complementar 045/2023, bem como o Ato nº 539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 021/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 046/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 158 de 17 de agosto de 2023.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 021/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor KLEVERSON DANILLO FERREIRA CAVALCANTI, matrícula n° 8.0916503.1

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2023.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

87096


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA CONJUNTA N.º 002/2023 – SAD/CGM/PGM

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO e a PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO,

RESOLVEM:

Art. 1º Designar os servidores abaixo, sob a coordenação do primeiro, para cumprimento do que dispõem o Art. 16, inciso I do Decreto Nº 79 de 29 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Município em 30 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no município de Jaboatão dos Guararapes.

NOME

MATRÍCULA

ÓRGÃO

Carolina de Freitas Pereira

91660 – 4

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL – SEGD/SAD

Horácio Ferreira de Melo Neto

91266 – 8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SAD

Geraldo Carvalho Fonseca Neto

17289 – 8

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM

Emyli Souto Viana Cavalcanti

91651- 8

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM

Art. 2º Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2023.

Andréa Costa Arruda

Secretária de Administração do Município

Carlos Montarroyos

Controlador Geral do Município

Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana

Procuradora Geral do Município

87090


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 28/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Convocação CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS (PESSOAS JURÍDICAS) ESPECIALIZADAS NO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO, para Secretaria de Gestão Administrativa – SEGADdesta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 31/08/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de agosto de 2023.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

87146

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1108/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, ao servidor relacionado abaixo, no período especificado:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

227722486262023

FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA

0.0139823.1

Executiva de Gestão de Pessoas

1996/2006

19.09.2023 a 18.10.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

87120


PORTARIA N°. 1106 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 208/2023 – GAB/SAD, da Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO os termos da Declaração de Comparecimento emitida pela Assessoria de Movimentação de Pessoas – ASMOP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 18 de setembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em 18/09/2023, o servidor FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº 0.0139823.1, técnico de suporte à gestão, o qual se encontrava à disposição da COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE, DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO;

Art. 2º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1107 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 834/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 06 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 179/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de setembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBOS, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

NEZIAN FERREIRA DA SILVA SANTANA

0.0912013.1

PROFESSOR 1

11/09/2023 até 31/12/2023

ETY BEZERRA DE ALMEIDA

125601

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

87121


PORTARIA N°1109/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102474602023, datado de 12.09.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ALMIR MANOEL DOS SANTOS matrícula nº 0.0147354.1 do Cargo efetivo de Agente de manutenção e Infraestrutura Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.09.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1110/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102473962023, datado de 12.09.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARIA CONSUELO DOS SANTOS matrícula nº 0.0165263.2 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.09.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1111/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102472632023, datado de 11.09.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor MARCOS ANTÔNIO FERNANDES DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0166731.1 do Cargo efetivo de Agente de manutenção e Infraestrutura Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.09.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

87130


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA SASNº 31/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas da Lei nº 1.306/2017, especificamente em seu art. 1º.

CONSIDERANDO que a SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER tem como missão, planejar e promover a igualdade de gênero e combater a violência doméstica familiar, como também o empoderamento feminino e a inserção no mercado de trabalho, através da qualificação profissional, tendo como desafio o fortalecimento e a participação das mulheres.

CONSIDERANDO que o empreendedorismo feminino, muitas vezes é vinculado a uma questão de sobrevivência por parte das mulheres batalhadoras, e que deve ser devidamente estimulado, como forma de melhorar a inserção das mulheres no mundo dos negócios e de fomentar novas atividades e o desenvolvimento econômico e social brasileiro.

CONSIDERANDO que o Programa de qualificação e empreendedorismo feminino através do equipamento Espaço Mulher Empreendedora no município de Jaboatão dos Guararapes é destinado a realizar cursos profissionalizantes para as mulheres Jaboatonenses, priorizando as mulheres que são vitimas de violência doméstica e familiar atendidas no Centro Maristela Just.

RESOLVE:

1. Estabelecer as normas para as inscrições nos cursos de qualificação profissional feminina da Secretaria de Executiva da Mulher do Jaboatão dos Guararapes, conforme abaixo descriminado.

1.1. DOS CURSOS:

1.1.1 Os cursos serão ofertados exclusivamente à população feminina residente no município do Jaboatão dos Guararapes, conforme Anexo I;

1.1.2 As candidatas poderão se inscrever em 01 (um) único curso;

1.1.3 A idade mínima exigida da candidata é de 18 anos;

1.1.4 Todos os cursos serão gratuitos, sendo vedada qualquer tipo de cobrança de taxa;

1.1.5 O material para a realização dos cursos serão de responsabilidade da Secretaria Executiva da Mulher;

1.1.6 Antes de iniciar o curso escolhido, a candidata deverá, obrigatoriamente, participar de treinamento em Marketing digital, ou meu negócio no Google, ou Produção de conteúdo digital, ou WhatsApp business, ou Prática de vendas que dão resultado;

1.2. DAS INSCRIÇÕES:

1.2.1 As inscrições serão iniciadas no dia 20 de setembro e encerarão no dia 26 de setembro de 2023; exclusivamente pelos links disponíveis no site oficial da prefeitura, www.jaboatão.pe.gov.br, e no Instagram @prefjaboatão;

1.2.2 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da candidata;

1.2.3 Após concluído o processo de inscrição, não será permitida a alteração de curso;

1.3. DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO:

1.3.1. A inscrição será cancelada se for realizada de forma irregular contendo informações equivocadas, inverídicas e/ou incompletas, inclusive quanto às informações relacionadas à residência da candidata;

1.3.2. A Secretaria Executiva da Mulher não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação por parte da candidata, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

1.4. DA SELEÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES:

1.4.1 As candidatas serão selecionadas por ordem de inscrição, até o preenchimento das vagas dos cursos ofertados, e optados pelas candidatas;

1.4.2 O resultado final, separado por curso e turma, será divulgado no dia 27 de setembro de 2023 no site www.jaboatão.gov.pe.br, no link Instagram @Prefjaboatao, e presencialmente no Espaço Mulher Empreendedora, localizado no 1°andar do Mercado das Mangueiras, Rua Dr. Luís Regueira, n°86, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes;

1.4.3 A publicação do remanejamento será no dia 02 de outubro de 2023, no site www.jaboatão.gov.pe.br., no link Instagram @Prefjaboatao, e no Espaço Mulher Empreendedora.

1.5. DA MATRÍCULA :

1.5.1 A candidata selecionada deverá comparecer ao espaço Mulher Empreendedora para realizar a matrícula no curso escolhido, nos dias 28 e 29 de setembro de 2023, portando original e cópia dos seguintes documentos:

a. Carteira de Identidade (RG);

b. CPF próprio da candidata;

c. Comprovante de Residência no Município do Jaboatão dos Guararapes ;

1.5.2 A candidata que estiver impossibilitada de comparecer ao Espaço Mulher Empreendedora para efetivar sua matrícula poderá fazê-la por meio de procuração, modelo a ser disponibilizado pelo Espaço Mulher, apresentando-a no ato da matrícula com documento de identificação do Procurador, e toda a documentação exigida para a matrícula;

1.5.3 A candidata que não comparecer na data estipulada conforme disposto no item 1.5.1 desta Portaria para a matrícula ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos acima relacionados perderá a vaga, sendo esta remanejada para a candidata imediatamente subsequente à sua inscrição;

1.5.4 Não será permitida a mudança de cursos, salvo por interesse da equipe;

1.6. DAS VAGAS REMANESCENTES:

1.6.1 Para o preenchimento das vagas remanescentes, por não preenchimento ou desistência de candidatas, será divulgada uma nova listagem na data disposta no item 1.4.3 com os devidos remanejamentos, por ordem de inscrição, até o preenchimento das vagas ou a última candidata da lista, caso tenha vaga disponível;

1.6.2 É de inteira responsabilidade da candidata o acesso às informações disponíveis no site www.jaboatao.gov.pe, inclusive as referentes ao remanejamento de vagas.

1.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.7.1 A Secretaria Executiva da Mulher reserva-se o direito de prorrogar as inscrições e/ou a data de início das aulas quando não se atingir a quantidade mínima de 60 % das candidatas inscritas por turma, ou por quaisquer outros motivos;

1.7.2 Em cada curso, poderá ser acrescido até 10% das vagas para os atendimento a demandas específicas como usuárias do Centro de Referencia Maristela Just, , mulheres negras, PCD, consideradas em vulnerabilidade social.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS/PMJG

ANEXO 1
Cursos ofertados mês de Outubro

Cursos

QNT.
PÚBLICO-ALVO

QNT./
ATIVIDADE

Carga
Horária

Horário

DATA

Oficina (04h) Produção de Conteúdo digital

30

1

4h

08:00
12:00

09/10/2023

Oficina (04) WhatsApp Business como Ferramenta de Vendas

30

1

4h

08:00
12:00

16/10/2023

Ofina (04h) Vendas de alta Performance

30

1

4h

08:00
12:00

23/10/2023

Oficina (04h) Práticas de Vendas que dão Resultados

30

1

4h

08:00
12:00

30/10/2023

Oficina (04h) – Produção de doces
e salgados

25

1

4h

08:00
12:00

03/102023

Oficina (04h) Gastronomia sustentável

25

1

4h

13:00
17:00

03/10/2023

Curso (20h) – Comida Botequim

25

1

20h

08:00
12:00

05,06, 09, 10 e 11/10/2023

Curso (20h) – Preparo massas frescas e recheadas

25

1

20h

08:00
12:00

16,17,18,19 e 20/10/ 2023

Curso (20h) – Drinks e coquetéis

25

1

20h

13:00
17:00

05,06, 09, 10 e 11/10/2023

Palestra (02h) Formalização do MEI

30

1

2h

09:00
11:00

30/10/2023

Curso (30h) Unhas em gel

25

1

30h

13;00
17:00

16,18,20,23,25 e 27/10/ 2023

Oficina (08h) – Unhas tendências em design

25

1

08h

08:00
12:00

25 e 27/10/2023

87140


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2023 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 07de Setembro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Objeto: Aquisição de Medicamentos e material médico hospitalar constante no Termo de Referência deste Chamamento, para uso nos procedimentos de atendimento e cirurgias na Unidade Móvel de Castração, no intuito de atender ao Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratados: CIRURGIA MONTIBELLO LTDA – CNPJ. 08.674.752/0001-40, localizada na Rua Arthur Bruno Schwambach nº 710, Boa Viagem Recife/PE, CEP – 51030-640. Valor Total: R$ 2.426,05 (dois mil quatrocentos e vinte e seis reais e cinco centavos.) e UNIQUE SOLUÇÓES, CNPJ nº 49.442. 129/0001-49, localizadas na Avenida nº 1105, Graças Recife/PE. Valor Total R$ 7.050,00 (sete mil e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de Setembro de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

87138


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 421/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 084/2023 – SME

CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS MEDIANTE FRETAMENTO DE ÔNIBUS, COM MOTORISTA E COM COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, SOB O REGIME DE DIÁRIAS E DE QUILÔMETROS RODADOS.

DATA DE ASSINATURA: 15/09/2023.

VIGÊNCIA: 15/09/2023 a 15/12/2023.

GESTOR: Luciano da Silva Santos  

MATRÍCULA Nº: 59.260-8

FISCAL: Alberes Carlos Pereira

MATRÍCULA N°: 91.116-2

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 15/09/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022 – SDE. OBJETO: Prorrogação do contrato de fornecimento de lanches prontos.. CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PANIFICADORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CNPJ: 70.080.734/0001-03.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/05/2023 a 20/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2023. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.


CONTRATO Nº 025/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023. OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para execução dos serviços de edificação de base para container, Construção de 01 fossa séptica pré-moldada c/ sumidouro, Demolição de mureta, Construção de rampa de acesso, Instalação hidrossanitário em um BWC no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: ONZE CONSTRUÇOES LTDA – CNPJ: 14.877.395/0001-10.VALOR: R$ 19.001,00 (dezenove mil e um reais). VIGÊNCIA: 14/09/2023 a 14/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2023. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

87136


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de aluguel destinado ao funcionamento da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade. CONTRATADA: NAFAGO LTDA. – CNPJ: 01.065.000/0001-32.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 229.604,04 (duzentos e vinte e nove mil e seiscentos e quatro reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2023 a 22/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

87143


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ