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21 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 182 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 59 / 2023 – GP

Ementa: Substituição de Conselheiros do Conselho Fiscal/CF do JaboatãoPrev, quadriênio de 2023 a 2026.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais e regulamentares, dispostas na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 40, de 17 de agosto de 2021, que reorganiza o RPPS-JG e o JABOATÃO-PREV, em especial o art. 49, que trata do Conselho Fiscal, órgão integrante da Autarquia Previdenciária;

CONSIDERANDO a Portaria nº 21 /2023 – GP, de 31 de março de 2023, que designa membros do Conselho Fiscal – CF, do JABOATÃO-PREV, quadriênio 2023-2026;

CONSIDERANDO o Ofício nº 474/2023 – JaboatãoPrev/GAB, de 15/09/2023, que requer a substituição de membros do Conselho Fiscal do JaboatãoPrev conforme solicitação contida no Ofício nº 157/2023 – SINSMUJG e no Ofício nº 032/2023 – Câmara Municipal, os quais solicitam, respectivamente, a substituição do membro suplente representante dos servidores inativos e do membro titular e do membro suplente representantes do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a proposta de substituição de um dos membros suplentes representante do Poder Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º – Destituir os servidores Oliveiros Rodrigues de Lucena, Mat. 83909, da função de Conselheiro suplente representante dos Servidores Inativos, Deise Lima de Souza, Mat. 10200, da função de Conselheiro Titular representante do Poder Legislativo e Leandro de Melo Albuquerque, Mat. 0591616, da função de Conselheiro suplente representante do Poder Executivo, e José Fernando Leite de Lira, Mat. 8931, da função de Conselheiro suplente representante do Poder Legislativo, todos do Conselho Fiscal – CF do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes referente ao quadriênio 2023/2026.

Art. – Designar, para complementação do mandato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 40/2021, para compor o Conselho Fiscal – CF do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, os seguintes membros, Jose Roberto Ribeiro, Mat. 122939 conselheiro suplente representante dos Servidores Inativos, Jose Fernando Leite de Lira, Mat. 8931, conselheiro titular e Cristiane Gouveia de Souza Brito, mat. 10200, conselheira suplente, ambos representantes do Poder Legislativo, e Amanda Patrícia Sales Chaves, mat. 917185, conselheira suplente representante do Poder Executivo, todos em substituição aos Conselheiros destituídos nos termos do art. 1º da presente Portaria, para finalizar o quadriênio 2023/2026.

Art. 3º – Consolidar com base nas substituições promovidas no art. 1° e no art. 2° desta Portaria, a composição do Conselho Fiscal do Jaboatão-Prev passa a ser a seguinte:

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Ana Patricia Alves

Mat. 189561 CPF: 731.762.064-53

Laura Cristina dos Santos

Mat. 191230 CPF: 051.754.834-80

Servidor Ativo

José Fernando Leite de Lira

Mat. 8931 CPF: 585.592.994-91

Cristiane Gouveia de Souza Brito

Mat. 10200 CPF: 594.530.874-91

Poder Legislativo

Risomar de Melo Rodrigues

Mat. 591618 CPF: 430.714.224-15

Amanda Patrícia Sales Chaves

Mat. 917185 CPF: 035.311.244-55

Poder Executivo

Rita de Cassia Lopes

Mat. 155349 CPF: 509.823.624-04

Joselmo Santos de Santana

Mat. 201901 CPF: 075.923.354-33

Servidor Ativo

Eric Bertoldo da Silva

Mat. 591804 CPF: 047.697.514-00

Plinio Serrano de Andrade Júnior

Mat. 592654 CPF: 695.229.794-49

Poder Executivo

Ana Lucia Guedes de Souza

Mat. 36943 CPF: 298.183.624-20

José Roberto Ribeiro

Mat. 122939 CPF:286.043.694-49

Servidor Inativo

Art. 4º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023.

LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

87203


ATOS DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1102/2023 – DESIGNAR a servidora KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO, matrícula nº 4.0916118.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no período de 18/09/2023 a 17/10/2023, durante o afastamento da titular Maria Givonete da Silva Lubarino, para gozo de férias.

Ato n.º 1103/2023 – NOMEAR SICÍLIA KAROLINY MARTINS FREIRE SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 20 de setembro 2023.

Ato n.º 1104/2023 – NOMEAR WILMA BARBOZA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 20 de setembro 2023.

Ato n.º 1105/2023 – EXONERAR LAERCIO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 4.0916553.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 15 de setembro 2023.

Ato n.º 1106/2023 – NOMEAR JOSÉ EDSON SILVA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 18 de setembro de 2023.

Ato n.º 1107/2023 – EXONERAR DURVAL KLEBER DE ALMEIDA SOUZA, matrícula nº 4.0913684.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1108/2023 – NOMEAR DURVAL KLEBER DE ALMEIDA SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2023.

Ato n.º 1109/2023 – NOMEAR WELLINGTON VANDERLEI LINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2023.

Ato n.º 1110/2023 – NOMEAR LENY FALCÃO DE MOURA NETA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2023.

Ato n.º 1111/2023 – NOMEAR LEONARDO GOMES DE MOURA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2023.

Ato n.º 1112/2023 – NOMEAR NAIR CARLA SILVA DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2023.

Ato n.º 1113/2023 – EXONERAR ALMIR DE ARAUJO CORDEIRO, matrícula nº 4.0912357.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1114/2023 – NOMEAR ERICKA DENISE DO MONTE ROCHA FERNANDO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2023.

Ato n.º 1115/2023 – NOMEAR JOSÉ EDIVALDO DO SACRAMENTO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1116/2023 – NOMEAR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 21 de setembro 2023.

Ato n.º 1117/2023 – NOMEAR ANA HELOISA FAUSTINO DE FARIAS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 21 de setembro 2023.

Ato n.º 1118/2023 – EXONERAR ISABELLA CRISTINA GOMES SILVA, matrícula nº 4.0913467.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1119/2023 – EXONERAR ALEXSANDRO DE MENDONÇA GOES, matrícula nº 4.0916551.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 15 de setembro 2023.

Ato n.º 1120/2023 – EXONERAR LETICIA KAREN VIANA FARIAS ALBUQUERQUE, matrícula nº 4.0914515.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 20 de setembro 2023.

Ato n.º 1121/2023 – EXONERAR PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR, matrícula nº 7.0592654.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1122/2023 – NOMEAR PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 02 de setembro 2023.

Ato n.º 1123/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1093/2023, de exoneração de SAMUEL DE LIMA SILVA.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de SETEMBRO de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

87202


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 038/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

    1. OBJETO:Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes, lote 03, itens 5 e 6, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº: 037/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06/09/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06/09/2023 a 06/09/2024

GESTOR: FABIANY CHRISTINE CURSINO DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 59.260-6

FISCAL: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO

MATRÍCULA : Nº 91646-3

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 039/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA

OBJETO: contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes, lote 06, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.

CONTRATO Nº: 036/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/09/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/09/2023 a 05/09/2024

GESTOR: FABIANY CHRISTINE CURSINO DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 59.260-6

FISCAL: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO

MATRÍCULA : Nº 91646-3

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respetivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contratos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 06/09/2023..

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

87163


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 28/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Convocação CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS (PESSOAS JURÍDICAS) ESPECIALIZADAS NO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO, para Secretaria de Gestão Administrativa – SEGAD desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 25/09/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de Setembro de 2023.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

Republicada por incorreção no original.

87188

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RESOLUÇÃO 016/2023

A Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar no Jaboatão dos Guararapes, instituída pela Resolução 02/2023 – CMDDCA/JG publicada em 08 de março de 2023, no âmbito de suas competências previstas pelo Edital CMDDCA/JG Nº 01/2023 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar, estabelece:

CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 001/2023 enquanto norteador do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2024-2028;

CONSIDERANDO a etapa do voto popular a ser realizada em 01 de Outubro de 2023.

Resolve:

Art. 1º A apuração da eleição para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar de 2023 do Município de Jaboatão dos Guararapes será na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, situada na Rua Arão Lins de Andrade, 380- Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54400-200. Próximo ao Shopping Guararapes.

Art. 2º O fiscal de apuração irá fiscalizar o processo eleitoral no momento da apuração, no dia 01 de outubro de 2023, das 17:00hrs até o término da apuração, cabe o esclarecimento de que cada candidato poderá indicar apenas 01(um) fiscal de apuração;

§1º Os fiscais de apuração indicados poderão fiscalizar o processo , a partir das 17:00hrs até o encerramento;

§2º Os fiscais de apuração deverão comparecer ao local com 01 (uma) hora de antecedência para identificação e assinatura do termo de compromisso;

Art 3º Os fiscais de votação popular cadastrados para fiscalizar a votação não terão acesso ao local de apuração;

Art. 4º A indicação de fiscais de apuração e votação dar-se-á exclusivamente por meio de formulário disponibilizado pelo CMDDCA, não sendo admitida indicação feita por nenhum outro canal de comunicação, bem como não será possível cadastrar ou trocar de fiscal no momento da apuração;

Art. 5º Só terão acesso ao local de apuração:

a) o candidato;

b) o fiscal de apuração;

c) Membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

d) Apoio Jurídico do CMDDCA;

e) Servidores da SAS previamente indicados via ofício;

f) Membros do Ministério Público;

g) Guarda Municipal e Polícia Militar;

h) Funcionários da FUNETEC.

Art. 6º O acesso a sala de apuração por fiscais de apuração e candidatos, se dará por meio de revezamento, de modo que ambos não permaneçam no espaço no mesmo momento evitando o aglomerado de pessoas na sala.

§1º Os profissionais responsáveis por manter a ordem no local poderão retirar da sala o candidato ou fiscais que desobedecerem a regra, bem como poderão limitar o acesso às salas visando a melhor condução do processo.

Art. 7º Os candidatos e fiscais deverão se comportar de forma pacífica, respeitando os demais candidatos e profissionais que estiverem atuando no momento de apuração sob pena de ser retirado do local sem direito a retorno.

Art.8º Os candidatos e fiscais deverão permanecer fazendo uso da identificação, recebida no momento de acesso ao local, durante todo o processo de apuração sob pena de ser retirado do local sem direito a retorno.

Art.9º Não será admitido linguajar desrespeitoso, gestos obscenos e agressões verbais ou físicas por parte de candidatos e fiscais. A não observância da norma é passível de pena de retirada do local sem direito a retorno, bem como penalização de acordo com a legislação vigente.

Art. 10º Os candidatos ou fiscais deverão obedecer às determinações estabelecidas pelos profissionais responsáveis por manter a ordem no local.

Art. 11º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;

Art. 12º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 13º Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO

Presidente do CMDDCA-JG /Comissão Eleitoral

87200


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2023 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 07de Setembro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Objeto: Aquisição de Medicamentos e material médico hospitalar constante no Termo de Referência deste Chamamento, para uso nos procedimentos de atendimento e cirurgias na Unidade Móvel de Castração, no intuito de atender ao Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratados: CIRURGIA MONTIBELLO LTDA – CNPJ. 08.674.752/0001-40, localizada na Rua Arthur Bruno Schwambach nº 710, Boa Viagem Recife/PE, CEP – 51030-640. Valor Total: R$ 2.426,05 ( dois mil quatrocentos e vinte e seis reais e cinco centavos.) e UNIQUE SOLUÇÓES, CNPJ nº 49.442. 129/0001-49, localizadas na Avenida nº 1105, Graças Recife/PE. Valor Total R$ 9.050,00 (nove mil e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de Setembro de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

87197


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 15 do Decreto Municipal nº 08/2023, vem publicizar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, do processo abaixo relacionado:

1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Municipal de Educação manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Quantitativo estimado

O prazo para manifestação de interesse em participar dos Registros de Preços vence às 18h do dia 03/10/2023. O Termo de Referência e demais informações relativa aos processos deverão ser solicitadas através do e-mail intencaoregistrodepreco@educacao.jaboatao.pe.gov.br.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

Secretária Municipal De Educação e Esportes

87201


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 024/2023 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e nomeado pela Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

Considerando o teor da denúncia anônima, manifestação sob nº 1574835, datada de 22 de julho de 2023, oriunda da Ouvidoria Geral do Município, com despachos no verso do Superintendente/SEORP, datado de 06/09/2023 e do Secretário/SEORP, datado de 13/09/2023.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância Investigativa, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.

II – DESIGNAR os Servidores, Inspetor Roberto Dantas Lins Filgueira, matrícula n° 12.831-7, o Subinspetor Evandro Carlos Rocha dos Santos, matrícula nº 14.228-0 e a Subinspetora Jodileide Maria Marques, matrícula nº 14.206-9, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o Processo da Sindicância Investigativa tombada sob nº 005/2023, referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2023.

IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Inspetor Corregedor da Guarda Civil Municipal

87168


PORTARIA Nº 023/2023 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e nomeado pela Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

Considerando o teor do despacho do Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade no verso da C.I. nº 341/2023 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 24 de agosto de 2023, oriunda do Subcomandante Geral da Guarda Civil Municipal e seus anexos.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância Investigativa, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.

II – DESIGNAR os Servidores, Inspetor Roberto Dantas Lins Filgueira, matrícula n° 12.831-7, o Subinspetor Evandro Carlos Rocha dos Santos, matrícula nº 14.228-0 e a Subinspetora Jodileide Maria Marques, matrícula nº 14.206-9, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o Processo da Sindicância Investigativa tombada sob nº 004/2023, referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2023.

IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Inspetor Corregedor da Guarda Civil Municipal

87167


CHAMAMENTO PÚBLICO N° 023/2023 – SEORP

PREÂMBULO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de 01 (um) Computador, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência, em anexo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 5° (quinto) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município, às 17h00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Braga Neto

Contato: (81) 997650484

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023 e nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Edital e seu anexo encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo secretário é a autoridade solicitante e o Ordenador de Despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

TERMO DE REFERÊNCIA

  1. DA JUSTIFICATIVA

1.1. A aquisição do objeto deste Termo de Referência possibilitará que a Guarda Civil Municipal – GCM, da Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, tenha acesso ao Sistema Nacional de Informação de Segurança Pública – SINESP e à Central de Atendimento e Despacho – CAD, ambos ligados ao Ministério da Justiça e Segurança, o referido acesso encontra-se liberado, necessitando de equipamento (Computador) que permita buscar informações, em todo o território nacional, referente as informações de crimes e ocorrências, além de possibilitar a consulta de veículos e de pessoas, também permite a GCMJG a integração com forças de segurança pública e outros órgãos, assim possibilitando a gestão de recursos e diminuição do tempo de respostas nas ocorrências, ainda, possibilitará o acesso das Guardas Civis Municipais aos Cursos direcionados à Segurança Pública.

  1. DO OBJETO

2.1. Aquisição de 01 (um) Computador para a Guarda Civil Municipal da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

  1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT

1

Tipo: Computador.

Processador: Intel Core 15-9400F ou AMD Ryzen 5 5600G ou superior.

Placa Mãe: Compatível com os processadores.

Memória RAM: 16GD DDR4 3200MHZ.

Placa de vídeo: NVIDIA Geoforce RTX 2060 ou AMD Radeon RX 550 ou superior.

Armazenamento: SSD de 240 GB + HD de 1TB ou SD de 1TB.

Fonte de Alimentação: 500W 80+ Gold.

Sistema Operacional: Licença do Windows 10 ou 11.

UNID

01

2

Monitores de 24 (vinte e quatro) polegadas

UNID

02

  1. DO PRAZO DE ENTREGA

4.1. O prazo de entrega dos Equipamentos será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.

  1. DO LOCAL DE ENTREGA
    1. Os Equipamentos serão entregues no seguinte endereço: Rua Zelindo Marafante, n° 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
    2. A entrega deve ser acompanhada da Nota Fiscal contendo as especificações dos Equipamentos, bem como quantitativos, preços unitários e o valor total.
  2. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1. Os Equipamentos deverão ser entregues em embalagens próprias do fabricante, acondicionadas de forma a permitir o manuseio e estocagem, sem comprometer a qualidade e durabilidade dos produtos.

6.2. Os Equipamentos, objeto deste instrumento, deverão ser de EXCELENTE QUALIDADE, obedecendo às normas técnicas, controle de qualidade e atender estritamente as discriminações deste Termo de Referência.

6.3. Em caso de devolução do objeto licitado, por estar em desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.

6.4. O objeto desta licitação será recebido pelo servidor responsável pelo atesto, nas seguintes condições:

a) recebimento provisório, no prazo de 05 (cinco) dia corridos, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas;

b) recebimento definitivo, no prazo de 10 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da análise, atestando a qualidade dos bens e sua consequente aceitação pela Administração, mediante termo circunstanciado.

6.5. Os Equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

6.6. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o licitante da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que porventura se originar de tais vícios.

6.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos, devendo o mesmo, substituir, no prazo de 02 (dois) dia úteis, após a notificação da Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade, sem ônus adicional para a Administração Municipal, qualquer item que não atenda às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas.

6.8. A retirada do produto para substituição será efetuada pelo fornecedor, sem ônus para Prefeitura, devendo o mesmo comparecer ao almoxarifado desta SEORP no prazo máximo de 01 (um) dia, a contar da data de sua solicitação.

6.9. A Contratada deverá executar o objeto licitado de acordo com as especificações deste Termo de Referência, sob pena de não aceitação dos Equipamentos fornecidos.

  1. DA PROPOSTA

7.1. A Proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

MARCA

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

1

Tipo: Computador.

Processador: Intel Core 15-9400F ou AMD Ryzen 5 5600G ou superior.

Placa Mãe: Compatível com os processadores.

Memória RAM: 16GD DDR4 3200MHZ.

Placa de vídeo: NVIDIA Geoforce RTX 2060 ou AMD Radeon RX 550 ou superior.

Armazenamento: SSD de 240 GB + HD de 1TB ou SD de 1TB.

Fonte de Alimentação: 500W 80+ Gold.

Sistema Operacional: Licença do Windows 10 ou 11.

01

2

Monitores de 24 (vinte e quatro) polegadas

02

VALOR TOTAL GERAL

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em Dotação Orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2023, na classificação abaixo:

Órgão: 3 20;

Unidade Orçamentária: 104;

Projeto/Atividade: 04.122.3003.2191.

Elemento de Despesa: 339030;

SubElemento: 17

Fonte de Recurso: 15000000.

  1. DA VIGÊNCIA

9.1. A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de sua assinatura ou do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.

  1. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

10.1. Assegurar para os equipamentos, garantia de fábrica de 12 (doze) meses a partir da data do recebimento definitivo, devendo ser estendida por mais 24 (vinte e quatro) meses, conforme descrição neste Termo de Referência.

10.2. A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo licitante vencedor contratado, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da Contratada o custo de peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte.

10.3. Oferecer durante a vigência do prazo de garantia, assistência técnica no Município do Jaboatão dos Guararapes ou na Região Metropolitana do Recife, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelo fabricante dos equipamentos, com os respectivos endereços e telefones.

  1. DO PAGAMENTO
    1. A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes pagará a Contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerencia responsável.
    2. O pagamento será realizado por meio de Empenho, caso os Equipamentos estejam de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
    3. A Contratada é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
  2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
    2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e da Proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
    3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
    4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da Nota Fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
  3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
    2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do Contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pela Contratante.
    3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
    4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
    5. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
    6. Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
  4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
    1. Será exigida da interessada detentora da melhor Proposta, todos os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira.
  5. DAS PENALIDADES
    1. Com fundamento nos Artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas à licitante ou a Contratada as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
  6. Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
  7. Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  8. Dar causa à inexecução total do Contrato;
  9. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  10. Não manter a Proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  11. Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  12. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
  13. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;
  14. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
  15. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  16. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  17. Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na Alínea “a” do Subitem 15.1 deste Instrumento, quando não justificar a imposição de penalidade mais grave.
    2. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.

15.4. A licitante que não mantiver a Proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.

15.5. O retardamento da execução previsto na Alínea “g”, do Subitem 15.1 deste Instrumento, estará configurado quando a Contratada:

15.5.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na Ordem de Fornecimento;

15.5.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no Contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

15.6. A inexecução parcial do Contrato prevista no subitem “a” do Item 14.1, deste Instrumento, estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 14.5 deste Termo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

15.7. O comportamento previsto na Alínea “j” do Subitem 15.1, deste Termo de Referência, estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).

15.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1

Por dia

15.9. A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no Subitem 15.1 deste Termo de Referência.

15.10. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.

15.11. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade.

  1. DA VALIDADE DOS EQUIPAMENTOS

16.1. Os equipamentos devem funcionar em perfeitas condições no prazo de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data da entrega.

  1. DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO

17.1. O Gestor da presente contratação será indicado pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de setembro de 2023.

INSPETOR – CLÁUDIO JOSÉ DE ANDRADE

Comandante da Guarda Civil Municipal

87196

ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº. 343/2023

EMENTA: PUBLICAR EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2023 – CAPACITAÇÃO EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO SUS

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas, através da Gerência de Gestão da Educação na Saúde (GGES) e da Coordenação de Educação Permanente em Saúde (CEPS) torna público Edital, cuja finalidade é selecionar discentes para o Curso de Atendimento Pré-Hospitalar para Atenção Primária à Saúde no SUS, que será ofertado em parceria com a Universidade de Pernambuco (UPE) como contrapartida do COAPES (Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde), garantindo, assim, a continuidade das ações de educação permanente em saúde no município.

RESOLVE:

Art. 1º. Publicar o Edital de Seleção nº 002 /2023 – CAPACITAÇÃO EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO SUS, conforme regras contidas no Edital em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

87162

ANEXOS

EDITAL

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2023 – SAS. OBJETO: Supressão no percentual aproximado de 48,75%, revisão com repercussão financeira negativa no percentual aproximado de 19,59% e alteração qualitativa no percentual aproximado de 41,89% no contrato de prestação de serviços visando apoiar a Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG, na realização do Processo Seletivo de Escolha do Conselho Tutelar do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA E CULTURAL DA PARAIBA FUNETEC-PB – CNPJ: 02.168.943/0001-53.VALOR SUPRIMIDO: R$ 370.053,74 (trezentos e setenta mil e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos). VALOR ACRESCIDO: R$ 226.840,80 (duzentos e vinte e seis mil e oitocentos e quarenta reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 398.297,06 (trezentos e noventa e sete mil e duzentos e noventa e sete reais e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 166/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087.2023.PE.036.EPC.SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAR O COMPLEXO MATERNO INFANTIL E A REDE DE FRIOS VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Item 7. REGISTRADA: FANEM LTDA – CNPJ: 61.100.244/0001-30.VALOR: R$ 63.452,00 (sessenta e três mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: 20/09/2023 a 20/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 165/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087.2023.PE.036.EPC.SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAR O COMPLEXO MATERNO INFANTIL E A REDE DE FRIOS VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 09. REGISTRADA: CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 13.719.523/0001-34.VALOR: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). VIGÊNCIA: 20/09/2023 a 20/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 164/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087.2023.PE.036.EPC-SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAR O COMPLEXO MATERNO INFANTIL E A REDE DE FRIOS VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOSGUARARAPES. Itens 1 e 4. REGISTRADA: LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 42.650.279/0001-07.VALOR: R$ 75.150,00 (setenta e cinco mil e cento e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 20/09/2023 a 20/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da USF JOSÉ CARLOS RIBEIRO. CONTRATADA: Marcos José da Silva – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 40.283,04 (quarenta mil e duzentos e oitenta e três reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2023 a 30/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087.2023.PE.036.EPC.SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREC¸O PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAR O COMPLEXO MATERNO INFANTIL E A REDE DE FRIOS VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Item 15. REGISTRADA: VIZAMED INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI – CNPJ: 37.842.193/0001-38.VALOR: R$ 194.298,00 (cento e noventa e quatro mil e duzentos e noventa e oito reais). VIGÊNCIA: 20/09/2023 a 20/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 038/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2023.INEX.045.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa de consultoria especializada em recursos humanos para elaboração, implantação e acompanhamento de contratação de serviço de consultoria para revisão do PCCV/PCCR.. CONTRATADA: LEME CONSULTORIA EM GESTÃO DE RH LTDA, LEME. – CNPJ: 07.955.535/0001-65.VALOR: R$ 56.748,00 (cinquenta e seis mil e setecentos e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 20/09/2023 a 20/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2023. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2021 – SAD. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual de aproximadamente 3,16% no contrato de empresa especializada no fornecimento de licença de uso de software de análise financeira. CONTRATADA: PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA – CNPJ: 07.931.931/0001-52. VALOR ACRESCIDO: R$ 756,76 (setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.704,64 (vinte e quatro mil e setecentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/09/2023 a 21/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2023. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

(Republicado por incorreção)

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a Homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 111.2023.PE.049.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 049.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do Lote 1 à LICITANTE VENCEDORA: VASCONCELOS E MAGALHAES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.393.361/0001-04, pelo VALOR GLOBAL de R$ 3.854.999,67 (TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS, SESSENTA E SETE CENTAVOS), do Lote 2 à LICITANTE VENCEDORA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.054.309/0001-79, no VALOR GLOBAL de R$ 1.978.100,24 (Um milhão, novecentos e setenta e oito mil, cem reais e vinte e quatro centavos), do Lote 3 à LICITANTE VENCEDORA: CONSTRUTORA SBM LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.908.931/0001-18, no VALOR GLOBAL de R$ 2.570.231,51 (Dois milhões, quinhentos e setenta mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos.). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO do pregão é de R$ 8.403.331,42 (oito milhões quatrocentos e três mil, trezentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2023. Katharyna Fernanda de Assunção. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação. (Em Exercício).

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3 – OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, DE MEDICAMENTOS GRUPO 4 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O PERÍODO 12 (DOZE) MESES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e homologação do seu objeto as empresas vencedoras do certame: 1) FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº 05.400.006/0001-70, para os Itens 9, 15 e 17, no valor de R$ 338.205,00 (trezentos e trinta e oito mil e duzentos e cinco reais); 2) CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº 08.674.752/0001-40, para o Item 20, no valor de R$ 56.306,25 (cinquenta e seis mil, trezentos e seis reais e vinte e cinco centavos); 3) DROGAFONTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.778.201/0001-26, para os Itens 5, 12 e 13, no valor de R$ 153.015,00 (cento e cinquenta e três mil e quinze reais); 4) MAUES LOBATO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.007.162/0001-26, para o Item 1, no valor de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais); 5) INOVAMED HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.889.035/0001-02, para o Item 18, no valor de R$ 161.670,00 (cento e sessenta e um mil e seiscentos e setenta reais); 6) BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.438.123/0001-89, para os Itens 38 e 39, no valor de R$ 199.162,50 (cento e noventa e nove mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); 7) R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.101.524/0001-08, para o Item 19, no valor de R$ 206.887,50 (duzentos e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); 8) TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.296.849/0001-85, para o Item 4, no valor de R$ 336.600,00 (trezentos e trinta e seis mil e seiscentos reais); 9) HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.754.510/0001-48, para o Item 51, no valor de R$ 201,50 (duzentos e um reais e cinquenta centavos); 10) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.553.793/0001-37, para os Itens 7, 32, 42 e 47, no valor de R$ 98.547,00 (noventa e oito mil e quinhentos e quarenta e sete reais); 11) CIRURGICA SERRA MAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 31.908.034/0001-02, para os Itens 30, 40, 48 e 50, no valor de R$ 187.826,00 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos e vinte e seis reais); 12) HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 35.472.743/0001-49, para o Item 28, no valor de R$ 12.340,00 (doze mil e trezentos e quarenta reais); 13) APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.099.392/0001-35, para os Itens 21, 25, 27, 31, 33, 34, 36, 43, 44 e 49, no valor de R$ 510.882,00 (quinhentos e dez mil e oitocentos e oitenta e dois reais); 14) MS HOSPITALAR EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.191.620/0001-00, para os Itens 24, 29, 35, 37 e 46, no valor de R$ 261.215,50 (duzentos e sessenta e um mil, duzentos e quinze reais e cinquenta centavos); 15) A2 DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 38.140.640/0001-70, para o Item 52, no valor de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais); 16) CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 40.788.766/0001-05, para o Item 45, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); 17) DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 41.511.821/0001-70, para o Item 26, no valor de R$ 20.475,00 (vinte mil e quatrocentos e setenta e cinco reais); 18) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0001-51, para os Itens 8, 10, 11, 14 e 16, no valor de R$ 1.085.700,00 (um milhão, oitenta e cinco mil e setecentos reais); 19) CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 94.516.671/0002-34, para o Item 6, no valor de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais); Em tempo registra-se que os itens: 02, 03, 22, 23 e 41, restaram FRACASSADOS. O valor global da licitação é de R$ 3.848.933,25 (Três Milhões Oitocentos e Quarenta e Oito Mil, Novecentos e Trinta e Três Reais e Vinte e Cinco Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2023. ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 115.2023.PE.051.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 051.2023. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços Para a Aquisição de Equipamentos Odontológicos Para Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, Detalhadamente Especificada no Termo de Referência e Seus Anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.548.865,85 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 03/10/2023, às 10:00h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo e-mail: ac3jaboatao@gmail.com, e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2023. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial