diário

poder executivo

oficial

19 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 201 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 173, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 690.000,00 (Seiscentos e noventa mil reais) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

04 122 3003 2.209

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0710

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

10.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04 122 3003 2.212

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0726

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

340.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.112 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

04 122 3003 2.305

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 1068

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

80.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 3003 2.235

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0864

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

260.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 690.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos das Anulações Parciais das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.401 – EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

04 331 3003 2.052

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0189

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 122 3003 2.207

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0705

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

140.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

04 122 3003 2.298

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 1053

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

90.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

04 122 3003 2.238

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0868

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

260.000,00

ANULAÇÃO R$ 690.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

87977


DECRETO Nº 174 , de 18 de outubro de 2023.

Ementa: Convoca a IV Conferência Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes (IV CMC-JG), e da outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.299, de 12/12/2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria MINC nº 45, de 14/07/2023, do Ministério da Cultura, que convoca a 4º Conferência Nacional de Cultura – 4ª CNC – e homologa seu regimento interno, alterada pela Portaria MINC nº 63, de 14/09/2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 03/2023 – SDE, de 29/09/2023, da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer (SETUC/SDE), que designou os membros para compor a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Cultura, etapa da Conferência Nacional;

CONSIDERANDO o Ofício nº 235/20236 – SDE, de 19/09/2023, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer (SDE);

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes (CMC-JG), etapa integrante da 4ª Conferência Nacional de Cultura, a ser realizada nos dias 26 e 27 de outubro de 2023.

Art. 2º A IV CMC-JG terá por tema central “Democracia e Direito à Cultura“.

Art. 3º A IV CMC-JG será presidida pelo titular da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer (SETUC/SDE).

Art. 4º A Comissão Organizadora instituída e designada através da Portaria nº 03/2023-SDE, de 29 de setembro de 2023, é responsável pela organização e funcionamento da realização da IV CMC-JG.

§ 1º. São atribuições da Comissão Organizadora:

I – elaborar e aprovar o regimento interno da IV CMC-JG;

II – definir data, local e programação de toda a IV CMC-JG;

III – organizar todas as etapas da IV CMC-JG;

IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à IV CMC-JG;

V – dar conhecimento ao Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) sobre o andamento da organização, bem como os resultados do evento;

VI – solicitar ao titular da SETUC a designação de servidores e colaboradores para o assessoramento e apoio técnico à Comissão;

VII – sistematizar o relatório do resultado da IV CMC-JG a serem enviados a plenária estadual;

VIII – definir os critérios de escolha dos convidados e observadores para a IV CMC-JG;

IX – deliberar sobre os casos omissos do Regimento Interno.

§ 2º. A Comissão Organizadora é composta por 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) representantes da sociedade civil e 2 (dois) representantes governamentais, com seus respectivos suplentes, conforme deliberação do Pleno do CMPC.

Art. 5º Fica a IV Conferência Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes (IV CMC-JG) autorizada a iniciar os debates referentes ao Plano Municipal de Cultura, observando o que estabelece o art. 48, caput, da Lei Municipal nº 1.299, de 12 de dezembro de 2016.

Art. 6º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º A SETUC poderá estabelecer parcerias para realização da IV CMC-JG.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

REFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

88019


ATOS DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1178/2023 – EXONERAR A PEDIDO SERGIO FLAVIO DE AVELLAR, matrícula nº 4.0913749.6, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE GABINETE, símbolo CDG-2, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 18 de outubro 2023.

Ato n.º 1179/2023 – EXONERAR ROGERIO WALACE POVOA DE AGUIAR, matrícula nº 4.0911350.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 18 de outubro 2023.

Ato n.º 1180/2023 – NOMEAR ROGERIO WALACE POVOA DE AGUIAR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE GABINETE, símbolo CDG-2, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 19 de outubro de 2023.

Ato n.º 1181/2023 – EXONERAR ANA CRISTINA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0913875.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de outubro 2023.

Ato n.º 1182/2023 – NOMEAR AILTON TORRES BANDEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

88020


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 064/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, da Lei Complementar 045/2023, bem como o Ato nº 539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 009/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 022/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 98 de 25 de maio de 2023.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 009/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora JEFTÉ PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 0.0132705.1

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2023.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

87978


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 030/2023 – SAD

Estabelece as normas de utilização dos meios de comunicação de telefonia móvel, no âmbito da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar n° 045/2023, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Do Objetivo e Aplicação

Art. 1º – Esta Portaria estabelece procedimentos para a utilização de meios de comunicação de telefonia móvel, no âmbito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes:

Art. 2º – Para efeitos desta Portaria adotam-se as seguintes definições:

I – Atestar: ato de certificar, provar oficialmente, afirmar;

II- Discagem Direta a Distância (DDD): ligações de longa distância (interurbanas) efetuadas mediante discagem direta do número desejado, precedida do “0” acrescido do código da operadora contratada e do código da localidade pretendida;

III- Discagem Direta Internacional (DDI): ligações efetuadas para outros países mediante discagem direta do número desejado, precedida do “00” acrescido o código da operadora contratada e do código da localidade pretendida;

IV – Discagem Direta Gratuita (DDG): modalidade de chamadas realizadas por intermédio do prefixo 0800;

V- Pacote de Dados: solução corporativa de conectividade sem fio para acesso de serviços de internet, correio eletrônico (e-mail), envio e recebimento de mensagens de texto, dentre outros;

VI – Roaming: serviço que permite fazer ou receber ligações em localidades fora da área de cobertura da operadora.

VII – Unidade: unidade organizacional que compõe a estrutura da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

VIII – Usuario: Aquele que, por direito de uso, será responsável e utilizará dos serviços de telefonia móvel disponibilizado pelo município ante a necessidade de suas atribuições, após solicitação via ofício e preenchimento do formulário competente.

CAPÍTULO II

DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA

Art. 3º – Os usuários são responsáveis pelas ligações realizadas nos aparelhos telefônicos institucionais disponibilizados para sua respectiva utilização.

Art. 4º – A solicitação de quaisquer serviços de telefonia móvel, tais como: habilitação, transferência de titularidade, portabilidade, mudança de número e desativação da linha, deverá ser efetivada junto à Secretaria de Administração – SAD, mediante solicitação via ofício ou comunicação interna, onde deverá constar o “Formulário de Solicitação de Serviços de Telefonia”, Anexo I, devidamente preenchido.

Seção I

Das Ligações de Longa Distância DDD E DDI

Art. 5º – As linhas telefônicas estarão bloqueadas para ligações via DDD e DDI.

Parágrafo Único – As linhas que porventura necessitem realizar ligações nos moldes do caput em razão da função exercida , deverá solicitar e justificar a necessidade do desbloqueio, para apreciação e autorização dos gestores de cada secretaria.

Art. 6º – As ligações do tipo DDD e DDI devem ser realizadas, obrigatoriamente, por intermédio da operadora indicada pela administração, sendo que a utilização de qualquer outro código implicará no ressarcimento das ligações efetuadas pelo Usuário à Administração Pública Municipal.

Parágrafo único – A Coordenação de Telefonia – CTEL, unidade administrativa vinculada à Secretaria Executiva de Gestão Administrativa- SEGAD, divulgará aos usuários o código da operadora que deverá ser utilizado nas chamadas de longa distância para telefonia móvel, bem como eventuais mudanças, caso ocorram.

CAPÍTULO III

DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR

Art. 7º – Os aparelhos telefônicos móveis, celulares institucionais, destinam-se ao uso exclusivo de assuntos de interesse do serviço público, com acesso ao pacote de dados contratado, sendo de uso pessoal e exclusivo do servidor que possui a guarda, nos termos desta Portaria.

§ 1º – A utilização de telefonia móvel pode ter caráter contínuo ou temporário, ficando definido a divisão do rol de aparelhos pelos tipos 01 e 02 de acordo com a disponibilidade ofertada e conveniência na seguinte forma: TIPO 1 – Gabinete do Prefeito; Gabinete do Vice-Prefeito; Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município; Secretários Municipais; Secretários Executivos – TIPO 2 – todos os demais cargos, mediante prévio requerimento e autorização do Secretário Municipal.

§ 2º – Em casos especiais poderá ser destinado aparelho de telefonia móvel de determinado tipo a grupo diverso do constante no parágrafo anterior, devidamente justificado.

Art. 8º – O serviço de telefonia móvel celular de uso contínuo ou temporário será concedido aos Servidores do Município para realização de ligações nacionais, mediante solicitação do Secretário Municipal titular da pasta, devidamente justificado, devendo conter ainda: NOME; CARGO, MATRÍCULA E LOTAÇÃO do usuário.

Art. 9º – Ao pacote de dados contratado, poderá ser concedido dados adicionais ao usuário cuja função exercida justifique a necessidade de mais acesso à Internet, desde que haja disponibilidade de dados e previamente autorizado pelo Secretario Municipal a qual está vinculado.

Art. 10 – A solicitação de aparelhos telefônico móveis celulares deverá ser feita através de requerimento administrativo para esse fim, onde deverá constar o “Formulário de Solicitação de Serviço de Telefonia Móvel”, Anexo I, devidamente preenchido e encaminhado a Secretaria Municipal de Administração SAD, assinado pelo titular da pasta solicitante.

Art. 11 – Quando ocorrer a necessidade de substituição do celular utilizado pelo servidor que detém sua guarda e posse, este deverá devolvê-lo à Coordenação de Telefonia – CTEL no ato da substituição pelo novo, devendo o telefone substituído ser entregue formatado nas definições originais de fábrica.

Art. 12 – O usuário detentor de aparelho celular de uso contínuo ou temporário, quando exonerado do cargo de vínculo efetivo, comissionado ou temporário deverá entrega-lo, bem como seus acessórios à Coordenação de Telefonia – CTEL, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para baixa de sua responsabilidade.

Parágrafo único – A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD através da CTEL, verificará diariamente dentre os servidores desligados aqueles que se utilizavam dos serviços de telefonia móvel, providenciando imediatamente o bloqueio da linha respectiva.

Art. 13 – No ato do recebimento do telefone celular para uso contínuo ou temporário, bem como dos respectivos acessórios, o usuário deverá assinar o “Termo de Responsabilidade e Cautela”, Anexo II, desta Portaria.

Art. 14 – Os telefones celulares de uso temporário podem ser destinados aos servidores, em caráter eventual, para o desempenho de missões que, a critério do titular da pasta Municipal, exijam sua utilização, ficando estes aparelhos alocados à CTEL .

§ 1º O pedido de utilização de telefone celular de uso temporário para utilização em missões, viagens ou eventos internacionais deverá ser encaminhado através do “Formulário de Solicitação de Serviço de Telefonia Móvel”, Anexo I, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da utilização.

§ 2º Aos usuários de aparelhos celulares de uso temporário, deverá ser informado, ainda, o responsável, o período de utilização, com especificação da data de início e fim, além do local de destino.

§ 3º A devolução do aparelho deverá ocorrer nas mesmas condições do recebimento, para baixa no termo de responsabilidade e cautela, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do término da utilização temporária informada, sendo atribuído ao responsável o ônus sobre possíveis danos causados por mau uso ou uso inadequado do aparelho e dos serviços de telefonia móvel.

CAPÍTULO IV

DA CONFERÊNCIA DE CONTAS

Art. 15 – A CTEL promoverá conferência nas contas dos telefones institucionais, onde sempre que as faturas mensais apresentarem valores acima dos limites estabelecidos para a telefonia móvel e havendo indícios de irregularidades encaminhará à Auditoria Interna para análise e providências.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 16 – Fica o usuário responsável pelo uso e guarda dos aparelhos e equipamentos de comunicação, a obrigação de indenizar o Município em caso de uso indevido, extravio, quebra ou eventual dano, após apuração, conforme dispuser a legislação pertinente.

Parágrafo único – A utilização dos equipamentos deverá observar as recomendações dos respectivos fabricantes, bem como as normas técnicas das concessionárias, principalmente aquelas que proporcionem economia e segurança na operação dos mesmos.

Art. 17 – A SEGAD através de ato competente deverá designar o responsável pela gestão dos serviços de telefonia e pela fiscalização do respectivo contrato.

Art. 18 – Nos casos de perda, furto, roubo ou extravio do aparelho e/ou acessórios, cabe ao usuário:

I – solicitar, imediatamente, à CTEL o bloqueio da linha;

II – registrar ocorrência policial no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicando formalmente o fato à CTEL para que sejam adotadas, se for o caso, as providências relacionadas à apuração de responsabilidade, na forma da legislação pertinente.

§ 1º No caso de viagem internacional a serviço, a comunicação deverá ser feita junto à autoridade local competente.

§ 2º Além das providências estabelecidas nos incisos l e II deste artigo, comprovada a responsabilidade pelo extravio ou dano causado ao aparelho, o usuário de telefone móvel deverá promover a sua reposição por outro da mesma marca e modelo, ou similar, com a respectiva nota fiscal para comprovar a sua procedência, nos termos da legislação vigente.

Art. 19 – É vedada a transferência de uso do aparelho celular a terceiros, sendo atribuído ao responsável o ônus sobre danos causados por uso inadequado.

Art. 20 – Caberá ao usuário, uma vez cessados os motivos e as condições pelos quais os equipamentos lhes foram destinados, devolver o equipamento sob sua responsabilidade, dando-se baixa no respectivo termo de responsabilidade e cautela.

Parágrafo único – A devolução do aparelho móvel e a baixa do respectivo termo não eximem o usuário do pagamento das despesas de uso particular pendentes que sejam apresentadas à COORDENAÇÃO DE TELEFONIA – CTEL no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de devolução, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 21 – Compete à SEGAD, através da Gerência de Patrimônio e CTEL:

I – orientar os usuários sobre a forma correta de utilização dos equipamentos;

II- orientar os usuários sobre as obrigações que assumem ao receber os equipamentos e divulgar as informações relacionadas com os serviços disponibilizados;

IV – acompanhar e controlar as faturas referentes aos serviços de comunicação;

V – providenciar junto às operadoras os serviços e facilidades necessárias à execução das atividades das linhas telefônicas;

VI – manter registro e controle de linhas, bem como da distribuição dos respectivos aparelhos, por usuário e quanto à localização física, Unidade ou Subunidade responsável;

VII – realizar a cobrança administrativa aos usuários de valores cobrados acima do limite estabelecido;

VII – Comunicar a SEGAD, para fins de instauração de procedimento administrativo disciplinar, os fatos que ensejarem na negativa do usuário de telefonia móvel de ressarcir danos causado ao erário.

Art. 22 – Compete aos usuários de linhas e aparelhos de telecomunicações:

I – obedecer às recomendações do fabricante, bem como as normas técnicas da concessionária;

II – zelar pelo uso racional da linha, evitando a utilização desnecessária ou em local que disponha de outros meios menos onerosos de comunicação;

III – zelar pela conservação e guarda do aparelho, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que lhes forem solicitados relacionados com as despesas decorrentes da utilização dos serviços;

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 – É vedada a utilização das linhas telefônicas móveis, sob pena de ressarcimento por parte do usuário responsável pela linha, quando:

I – do recebimento de ligações e mensagens a cobrar, sejam elas locais ou interurbanas, exceto quando previamente autorizadas pelo dirigente da Unidade;

II – do acesso aos serviços especiais tarifados pela concessionária local, salvo quando em objeto de serviço.

Art. 24 – Os casos omissos serão decididos pelo titular da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD;

Art. 25 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 26 – Fica revogada as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2023

ANDREA COSTA DE ARRUDA

Secretaria de Administração

ANEXO I

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL

1 – DADOS DO SERVIDOR/USUÁRIO:

NOME:

CPF:

MATRÍCULA:

E-MAIL:

TELEFONE:

UNIDADE DE LOTAÇÃO:

CARGO:

2 – JUSTIFICAR A NECESSIDADE – CONFORME ART. 8° DESTA PORTARIA

JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO.

3 -TIPO DE SERVIÇO SOLICITADO

CELULAR DE USO CONTÍNUO

CELULAR DE USO TEMPORÁRIO

PERÍODO DA UTILIZAÇÃO: DE ___/___/_____ À ___/___/_____

JABOATÃO, _____ DE _____ DE ______________

NOME

Secretário(a) Municipal XXX

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CAUTELA

1 – DADOS DO SERVIDOR/USUÁRIO:

NOME:

CPF:

MATRÍCULA:

E-MAIL:

TELEFONE:

UNIDADE DE LOTAÇÃO:

CARGO:

2 – DADOS DO APARELHO

MARCA:

MODELO:

NÚMERO DA LINHA:

OPERADORA:

ACESSÓRIOS:

3 – TIPO DE SERVIÇO SOLICITADO

CELULAR DE USO CONTÍNUO

CELULAR DE USO TEMPORÁRIO

PERÍODO DA UTILIZAÇÃO: DE ___/___/_____ À ___/___/_____

TIPO DO EVENTO:

LOCAL DE DESTINO:

Por este Termo de Responsabilidade e Cautela responsabilizo-me pela guarda e posse do bem relacionado, respondendo perante a operadora em caso de furto, roubo, extravio ou semelhante, bem como pela má utilização ou qualquer dano causado ao bem, comprometendo-me a ressarcir um aparelho igual ou de valor equivalente, na ocorrência de qualquer um dos eventos referidos.

Comprometo-me, ainda, a utilizá-lo de forma estritamente funcional, no período em que exercer minhas funções, obrigando-me a devolvê-lo em perfeitas condições de uso, nos casos de exoneração ou a pedido da autoridade responsável.

Nestes termos, e após conferir e assentir, declaro que recebi o bem relacionado e que o mesmo encontra-se em perfeita condição de uso:

JABOATÃO, _____de _____ de _____ 20___

_____________________________

Responsável pelo recebimento/Matrícula:

88015


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1206 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº:. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º: 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 1216/2022, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 16 de dezembro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 241, datado de 17 de dezembro de 2022, que renovou a cessão para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 935/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 10 de outubro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora WALDÉRIA LEÃO DE CARVALHO, matrícula nº: 0.0161829.1, Professor 1, em 08/10/2023, a qual se encontrava em regime de PERMUTA, com a servidora DANIELA GENUÍNO DA SILVA, matrícula nº: 631469,Professor, da Prefeitura Municipal de Olinda.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 09/10/2023;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

87973


PORTARIA Nº1207/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº502/2023 – GAB/SEORP, de 11 de outubro de 2023.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0194158.1

EVANILDO DE SOUZA SÁ

Executiva de Ordem Pública e Mobilidade

01.10.2023

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER o servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0916111.1

LAERTE JOSÉ DA SILVA

Executiva de Ordem Pública e Mobilidade

01.10.2023

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1208/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 243562520512023, datado de 09.10.2023.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ANA FLÁVIA ALVES MONTEIRO DA CRUZ, mat. 0.0912484.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1209/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 24.10.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JESSICA ALBUQUERQUE DE MELO ANDRADE matrícula 0.0209899.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 24.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1210/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e pareceres n° 1729/2023 e 1531/2023 dos servidores abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432692390682023

CLEIDE MARIA CORREIA FEITOSA

0.0139084.1

Municipal de Saúde

420442411492023

CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA

0.0128660.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

42102340092023

EVANDRA MARIA GOMES DA MATA

0.0146412.1

Municipal de Educação e Esportes

42102203062023

MARIA DOLORES MIRANDA ANDRADE

0.0185779.1

Municipal de Educação e Esportes

420442321622023

SERGIO ALVES DOS SANTOS

0.0127973.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

42102353392023

NELBE LOPES SIQUEIRA

0.0148121.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Nas portarias de nºs. 471/2020 e 668/2023, datadas de 01.09.2020 e 27.06.2023, publicadas nos D.O nºs 174 de 02.09.2020 e 122 de 28.06.2023 que concedeu licença prêmio a servidora MARCIONE MARIA DA SILVA mat. 0.0127620.1.

Portaria 471/2020

Onde se lê: decênio 2001/2011

Leia-se: decênio 1991/2001 e 2001/2011

Portaria 668/2023

Onde se lê: decênio 2011/2021

Leia-se: decênio 2001/2011

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1116/2023, datada de 21.09.2023, publicada no D.O nº 183 de 22.09.2023 que concedeu licença prêmio a servidora GEIZA MARIA PEDROZA DE MELO mat. 0.0130133.1.

Portaria 1116/2023

Onde se lê: decênio 1992/2002

Leia-se: decênio 2002/2012

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

87997


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA.

RESOLUÇÃO Nº 11/2023

Ad referendum

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela, Lei Municipal nº 122/91, Lei Municipal Nº 1038/2014, Resolução Nº 11/2014 – CMDDCA/JG, e a Lei Federal nº 8069/90:

CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Jaboatão dos Guararapes/PE disposta no Art. 1º da Lei Municipal Nº 1038/2014 e de seu Regimento Interno, que incube a responsabilidade de: registar as entidades não governamentais e fazer comunicação aos Conselhos Tutelares e à autoridade Judiciária;

CONSIDERANDO a apresentação do Parecer Técnico da Comissão de Registro, Inscrição e Reavaliação de Programas e de Entidade, da Instituição ORATÓRIO DOM BOSCO – CURADO CNPJ : 10.816.775.0005/17;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR E REGISTRAR no CMDDCA-JG a inscrição da Instituição ORATÓRIO DOM BOSCO – CURADO, registrada sob o CNPJ n° 10.816.775.0005/17, organização abaixo apresentada com a numeração 207 (duzentos e sete);

Art. 2º – DAR CONHECIMENTO da aprovação e registro no CMDDCA-JG da supracitada Instituição não governamental, aos Conselhos Tutelares e à autoridade Judiciária;

Art.3º – Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor nesta data;

Art. 4°– Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes18 de outubro de 2023.

Mayara dos Santos Brito

Presidente do CMDDCA/JG

Ijay Queiroz de Brito Melo

Vice-Presidente

87970


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES –OCMAS-JG

DOS GUARARAPES RESOLUÇÃO Nº 024/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 11 de outubro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNFCIE nº 009/2023;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a inscrição do Instituto Joana Marques, inscrita no CNPJ sob o nº 49.758.506/0001-53, no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, com o nº 165.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2023.

Moisés Gomes dos Santos

Vice-Presidente do CMAS-JG

88002


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 024/2023 – SEORP

PREÂMBULO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de 32 (trinta e dois) baldes/latões de tinta acrílica a base de solvente para demarcação viária, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência, em anexo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 5° (cinco) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município, às 17h00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Carlos Messias da Silva Junior

Contato: (81) 999655325

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023 e nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

TERMO DE REFERÊNCIA

  1. DA JUSTIFICATIVA

1.1. A aquisição do objeto deste Termo de Referência irá atender as demandas da Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade em suas atividades finalísticas, órgão este vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, sobretudo na importância da Sinalização Gráfica Horizontal nas vias de responsabilidade do Município, trazendo, desta forma, eficácia e segurança para os usuários do sistema viário.

  1. DO OBJETO

2.1. Aquisição de 32 (trinta e dois) baldes/latões metálicos de tinta acrílica a base de solvente, totalizando 576 (quinhentos e setenta e seis) litros, para demarcação viária, para a Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

  1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

1

Tinta de alto desempenho para sinalização gráfica, na cor amarela, ABNT NBR 11862 – Demarcação, balde metálico com 18 (dezoito) litros ou galão de 3,6 (três virgula seis) litros.

UNID

32

  1. DO PRAZO DE ENTREGA

4.1. O prazo de entrega do bem será de até 12 (doze) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.

  1. DO LOCAL DE ENTREGA
    1. O Produto será entregue no seguinte endereço: Rua Zelindo Marafante, n° 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 8h (oito horas) às 15h (quinze horas), de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
    2. A entrega deve ser acompanhada da Nota Fiscal contendo as especificações do Produto, bem como quantitativo, preço unitário e o valor total.
  2. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1. O Produto deverá ser entregue em embalagem própria do fabricante, acondicionado de forma a permitir o manuseio e estocagem, sem comprometer a qualidade e durabilidade do Produto.

6.2. O Produto, objeto deste instrumento, deverá ser de EXCELENTE QUALIDADE, obedecendo às normas técnicas, controle de qualidade e atender estritamente as discriminações deste Termo de Referência.

6.3. Em caso de devolução do objeto licitado, por estar em desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.

6.4. O objeto desta licitação será recebido pelo servidor responsável pelo atesto, nas seguintes condições:

a) recebimento provisório, no prazo de 02 (dois) dia úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas;

b) recebimento definitivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da análise, atestando a qualidade do bem e sua consequente aceitação pela Administração, mediante termo circunstanciado.

6.5. O Produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

6.6. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o licitante da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que porventura se originar de tais vícios.

6.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade do Produto fornecido, devendo o mesmo, substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade, sem ônus adicional para a Administração Municipal, qualquer item que não atenda às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas.

6.8. A retirada do Produto para substituição será efetuada pelo fornecedor, sem ônus para Prefeitura, devendo o mesmo comparecer ao almoxarifado desta SEORP no prazo máximo de 01 (um) dia, a contar da data de sua solicitação.

6.9. A Contratada deverá executar o objeto licitado de acordo com as especificações deste Termo de Referência, sob pena de não aceitação do Produto fornecido.

  1. DA PROPOSTA

7.1. A Proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

MARCA

QUANT

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Tinta de alto desempenho para sinalização gráfica, na cor amarela, ABNT NBR 11862 – Demarcação, balde metálico com 18 (dezoito) litros ou galão de 3,6 (três virgula seis) litros.

32

VALOR TOTAL GERAL

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em Dotação Orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2023, na classificação abaixo:

Órgão: 3 20;

Unidade: 104;

Projeto/Atividade: 26.452.2034.2201.

Elemento de Despesa: 339039;

Sub Elemento: 18;

Fonte de Recurso: 17520000.

  1. DA VIGÊNCIA

9.1. A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura ou do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.

  1. DA GARANTIA

10.1. Assegurar que o Produto, tenha garantia de fábrica, quanto a durabilidade, de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da entrega, conforme descrição neste Termo de Referência e na Proposta.

  1. DO PAGAMENTO
    1. A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes pagará a Contratada o valor em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.
    2. O pagamento será realizado por meio de Empenho, caso o Produto esteja de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
    3. A Contratada é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
  2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    1. Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário.
    2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e da Proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
    3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
    4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da Nota Fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
  3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
    2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do Contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pela Contratante.
    3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
    4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
    5. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
    6. Entregar o objeto em conformidade qualitativa, quantitativa e no prazo estabelecido.
  4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
    1. Será exigida da interessada detentora da melhor Proposta, todos os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira.
  5. DAS PENALIDADES
    1. Com fundamento nos Artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas à licitante ou a Contratada as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
  6. Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
  7. Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  8. Dar causa à inexecução total do Contrato;
  9. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  10. Não manter a Proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  11. Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  12. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
  13. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;
  14. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
  15. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  16. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  17. Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na Alínea “a” do Subitem 15.1 deste Instrumento, quando não justificar a imposição de penalidade mais grave.
    2. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.

15.4. A licitante que não mantiver a Proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.

15.5. O retardamento da execução previsto na Alínea “g”, do Subitem 15.1 deste Instrumento, estará configurado quando a Contratada:

15.5.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na Ordem de Fornecimento;

15.5.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no Contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

15.6. A inexecução parcial do Contrato prevista na Alínea “a” do subitem 15.1, deste Instrumento, estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 do Subitem 15.8 deste Termo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

15.7. O comportamento previsto na Alínea “j” do Subitem 15.1, deste Termo de Referência, estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).

15.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1

Por dia

15.9. A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no Subitem 15.1 deste Termo de Referência.

15.10. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.

15.11. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade.

  1. DA VALIDADE DOS MATERIAIS

16.1. O Produto deverá ser entregue em perfeitas condições no prazo de validade de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da entrega.

  1. DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO

17.1. O Gestor da presente contratação será indicado pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de outubro de 2023.

CARLOS MESSIAS DA SILVA JUNIOR

Gerente de Engenharia de Tráfego

87991

ANEXOS

Termo de Referência

Visualizar


CHAMAMENTO PÚBLICO N° 025/2023 – SEORP

PREÂMBULO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de solvente/diluente para serem utilizados na tinta necessária na demarcação viária do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência, em anexo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 5° (cinco) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município, às 17h00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Carlos Messias da Silva Junior

Contato: (81) 999655325

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023 e nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

87992

ANEXOS

Termo de Referência

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 125.2023.PE.056.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 056.2023. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTROLE E ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE AEDES AEGYPTI NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 201.743,32 (duzentos e hum mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos) Data e Local da Sessão de Abertura: 01/11/2023 (quarta-feira) às 09h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: ac02jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2023. Amanda Barreto – Agente de Contratação.

87966


RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086.2023.CONC.008.EPC-SDE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO PÁTIO DO JORDÃO, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação em conjunto com a equipe de planejamento, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação, CONHCENDO O RECURSO interposto pela empresa PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA. – CNPJ/MF nº 11.717.420/0001-00, para no mérito julgar totalmente IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação da empresa vencedora, K TEK SOLUCOES DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.871.297/0001-42, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital. Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: TEK SOLUCOES DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.871.297/0001-42, no valor de R$ 358.266,64 (trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2023. DENIS OLIVEIRA SILVA. PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB.

88005


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 107.2023.CONC.010.EPC-SIN. Concorrência nº 010/2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE MANOEL BORBA NO BAIRRO DE SANTO ALEIXO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: BARROS E ARAÚJO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.336.260/0001-44, no valor global de R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2023.

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE OBRAS

87993


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2019 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – Recanto dos Guararapes. . CONTRATADA: Kátia Simone Seixos Cruz – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 80.582,16 (oitenta mil e quinhentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2023 a 05/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 031/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de lanches prontos, em pacote individualizado, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, por meio de registro de preços, para atender a demanda dos cursos de qualificação social e profissional ofertados pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo . CONTRATADA: RAFAEL PAES E DOCES LTDA – CNPJ: 36.096.656/0001-05.VALOR: R$ 41.472,00 (quarenta e um mil e quatrocentos e setenta e dois reais). VIGÊNCIA: 17/10/2023 a 17/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2023. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2023.PE.033.EPC.SMS. OBJETO: Ata de registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens: 08, 10 e 16. REGISTRADA: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 27.657.870/0001-94.VALOR: R$ 208.385,00 (duzentos e oito mil e trezentos e oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 18/10/2023 a 18/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2023.PE.033.EPC.SMS. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS: 19, 20, 25, 27 e 32. REGISTRADA: JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA – CNPJ: 50.044.781/0001-94.VALOR: R$ 286.044,32 (duzentos e oitenta e seis mil e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: 18/10/2023 a 18/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2023.PE.037.EPC.SMS. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 05. REGISTRADA: MARTE CIENTIFICA & INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL LTDA – CNPJ: 60.431.715/0001-20.VALOR: R$ 56.529,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos e vinte e nove reais). VIGÊNCIA: 18/10/2023 a 18/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2023.PE.037.EPC.SMS. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM: 07. REGISTRADA: K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 21.971.041/0001-03.VALOR: R$ 2.940,00 (dois mil e novecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 17/10/2023 a 17/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

87995


CONTRATO Nº 027/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033.2023.PE.011.EPC-SDE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ITEM 2. CONTRATADA: PEDRO PIRES JUNIOR – CNPJ: 05.507.847/0001-80.VALOR: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). VIGÊNCIA: 18/10/2023 a 18/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2023. Francisco Antônio Souza Papaléo. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

88001


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 092/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128.2023.INEX.051.EPC-SME.INEXIGIBILIDADE Nº 051/2023. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA CASSILÂNDIA, Nº 49, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP 54.430-190, INSCRITO NO CADASTRO MUNICIPAL DE IMÓVEIS SOB O Nº 1.3105.249.04.0406.0001.0, SEQUENCIAL Nº 1.428876.1, PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SILVIO ROMERO. CONTRATADA: EVONIO DE BARROS CAMPELO JUNIOR. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). VIGÊNCIA: 11/10/2023 A 11/10/2025. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 11/10/2023. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO. (EM EXERCÍCIO).

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

87990


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ